Governo lança plataforma para reclamações de micro e pequenas empresas

O Ministério da Economia lançou ontem, 22, a plataforma Sistema de Defesa do Empreendedor, disponível no Portal do Empreendedor. Por meio dela, micro e pequenos empresários poderão fazer reclamações diretamente ao governo. O serviço funcionará de modo semelhante ao Portal do Consumidor, que faz o canal entre consumidores e empresas. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, a nova ferramenta pretende estabelecer o diálogo entre o governo e o pequeno empreendedor. Para que serve a ferramenta do Governo? Trata-se de mais uma oportunidade de relatar ao governo situações de abuso ou de discriminação cometidos por qualquer órgão ou entidade pública. Afinal, o principal objetivo da ferramenta consiste em garantir o tratamento diferenciado previsto na Constituição às micro e pequenas empresas. O Sistema de Defesa do Empreendedor também permite o acompanhamento de editais e dos atos normativos relacionados a micro e pequenas empresas. No módulo “Oportunidade de Negócios”, o empresário terá acesso às licitações públicas, com editais indexados por estado, município, faixa de valores – com cinco categorias para facilitar a busca – e data de abertura da licitação. Também inclui os editais de feiras e concursos, disponíveis por estado e município. Também será possível consultar editais voltados à atividade publicados pelos estados. Por fim, o sistema permite a consulta a toda a legislação sobre micro e pequenas empresas e sobre o microempreendedor individual (MEI). Com informações da Agência Brasil Para saber quais são os benefícios entre em contato conosco. A Gomide Contabilidade é especializada em projetos neste sentido, conte com a nossa experiência para fazer a sua empresa crescer.
GDF edita medidas de apoio ao setor produtivo

Após solicitações do setor produtivo, o Governo do Distrito Federal anunciou, na última semana, algumas medidas para aliviar os caixas das empresas que tiveram restrição integral de funcionamento em razão do lockdown. O governo decidiu prorrogar para dezembro o vencimento da primeira parcela do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Os impostos poderão ser parcelados em até 12 vezes. O objetivo é amenizar os efeitos da queda no faturamento dos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers. Os valores de IPTU e TLP previstos para esses estabelecimentos somam cerca de R$ 70 milhões. Com o novo calendário, o pagamento será de dezembro de 2021 a novembro de 2022 – em uma situação de normalidade, as cobranças ocorreriam de maio a agosto de 2021. GDF e outras ações Além da prorrogação do IPTU e da TLP, o governo também vai ampliar a isenção do preço público aos setores de bares, restaurantes e lanchonetes. Em 24 de fevereiro, o governador Ibaneis já havia suspendido a cobrança para feiras, quiosques e ambulantes. O preço público é cobrado pelo uso de espaços em área pública. A isenção considera o forte impacto financeiro sofrido por esses setores econômicos, em decorrência das medidas de isolamento impostas pela pandemia. A expectativa é de que o GDF deixe de recolher R$ 607 mil por mês pelo não pagamento da taxa, além de abrir mão de R$ 3,8 milhões em relação a valores atrasados. A isenção do preço público valerá a partir de março de 2021 até quando durar o estado de calamidade pública. Já a remissão, que é o perdão de impostos passados, abrange o período de março de 2020 a fevereiro de 2021. Os valores que já foram pagos não são passíveis de restituição. Crédito para as empresas No início de março, o Banco de Brasília (BRB) anunciou a abertura de uma nova linha de crédito de R$ 2,5 bilhões para pessoas e empresas. A nova linha de crédito pode ser solicitada por meio do programa Acredita-DF, com juros mais baixos. Para empresas, o banco fornece a taxa juros a partir de 0,80 % a.m, com carência de até 12 meses para o pagamento. No caso de investimento, esse prazo pode chegar até 24 meses. Além da liberação de novos créditos, o Acredita-DF também conta com a suspensão do pagamento das parcelas de financiamentos já contratados por até 180 dias. No caso do financiamento imobiliário, mesmo durante a suspensão dos pagamentos, será mantida a cobrança de valores referentes ao seguro das operações e taxa de administração. No ano passado, a Gomide Contabilidade auxiliou várias empresas para a obtenção da carta de crédito junto ao BRB, fato que trouxe um alívio de caixa para as empresas, tendo em vista que as restrições foram ainda mais severas. A demais, o GDF disponibiliza incentivos fiscais para as empresas que desejam se fixar no DF e para aquelas que querem ampliar suas instalações em sedes próprias. As que fazem investimentos em ativos fixos (como terrenos), por exemplo, tem abatimento de parte do valor no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para saber quais são os benefícios atuais e como fazer para ter acesso, entre em contato conosco. A Gomide Contabilidade é especializada em projetos neste sentido, conte com a nossa experiência para fazer a sua empresa crescer.
Lockdown no DF: Saiba o que muda para as empresas

No último sábado, 27, o Governo do Distrito Federal publicou um decreto sobre Lockdown informando o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate ao coronavírus (covid-19). O Decreto nº 41.849 suspende de 28 de fevereiro a 15 de março diversas atividades comerciais. O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após as 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, como supermercados, atacarejos, minimercados etc. Abaixo, a Gomide Contabilidade elenca quais atividades estão permitidas para que você, empresário, confira como está o funcionamento dos seus clientes, principalmente no caso das empresas atacadistas e industriais. Diferentemente do ano passado, neste lockdown, não há disponível nenhum programa de emergência como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, iniciativa que permitia a redução proporcional da jornada de trabalho e salário; ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesse sentido, a sugestão é que as empresas tenham cautela em seus gastos e investimentos e, caso necessitem, podem recorrer a iniciativas como o Acredita-DF, novo programa do BRB com soluções para redução dos impactos financeiros provocados pela crise da covid-19. Por meio do Acredita-DF, o banco vai conceder até R$ 2,5 bilhões em crédito, para pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de atender a diferentes setores da cadeia produtiva. Para os clientes PJ, o Acredita-DF tem Capital de Giro a partir de 0,80 % a.m. e carência para pagamento de até 12 meses. Para Investimento, a carência pode chegar a até 24 meses. A Gomide Contabilidade acumula a expertise necessária para ajudar a sua empresa a enfrentar este momento de. Lockdown com responsabilidade e visão de futuro, inclusive, analisando as condições de crédito oferecidas pelo mercado, encontrando a que mais se adéqua à realidade do seu negócio. Conte com a nossa experiência para, juntos, enfrentarmos essa situação. Confira a seguir quais atividades estão liberadas: I – supermercados; II – hortifrutigranjeiros; III – minimercados; IV – mercearias, padarias e lojas de panificados; V – açougues e peixarias; VI – postos de combustíveis; VII – comércio de produtos farmacêuticos; VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; IX – clínicas veterinárias; X – comércio atacadista; XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; XII – funerárias e serviços relacionados; XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos; XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo; XV – toda a cadeia do segmento de construção civil; XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020; XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores; XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos; XIX – bancas de jornal e revistas; XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas; XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares; XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: a) advocacia; b) contabilidade; c) engenharia; d) arquitetura; e) imobiliárias. XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro; XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns; XXVI – óticas; XXVII – papelarias; XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins; XXIX – órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população; XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público; XXXI – atividades administrativas do Sistema S; XXXII – cursos de formação de policiais e bombeiros. Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o Lockdown, ficam vedados o consumo de produtos no local. Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus; III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; IV – academias de esporte de todas as modalidades; V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas; VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais; VII – boates e casas noturnas; VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes; a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery; b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local. IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins; X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos; XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; XII – comércio ambulante em geral. Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos durante o lockdown devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas: – A distância mínima de dois metros entre as pessoas; – A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço; – Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados; – A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades; – Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; – Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores; – Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; – Utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020; – Aferir a temperatura de todos consumidores; – Aferir e
Refis-DF: CEOF aprova proposta que prorroga até 31 de março

Em reunião realizada na última sexta-feira, 19, a Comissão de Economia, Orçamento e(CEOF) da Câmara Legislativa aprovou, com quatro votos favoráveis e uma ausência, o PLC 74/2021, de autoria do Executivo, que amplia até 31 de março o prazo do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020). Em tramitação de urgência, a proposição altera a LC 976/2020, responsável por homologar o Convênio ICMS 155, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e instituiu o Refis-DF 2020. Em sua fala, o relator Agaciel Maia (PL) destacou a importância do projeto que, além de estender o benefício de renegociação de dívidas, também corrige erros materiais e de remissão da LC 976/2020: “Não há dúvidas de que se encontra de acordo com os anseios maiores da sociedade”. A deputada Julia Lucy (Novo) defendeu a inclusão de emenda, acordada com o Poder Executivo, para que a prorrogação seja estendida para os impostos de 2020. “Foi o ano do auge da pandemia, quando muitos empresários abriram mão da sua sanidade fiscal para manter alguns empregos”, argumentou. A distrital também defendeu que o Governo do Distrito Federal apresente estudo sobre o impacto da prorrogação do Refis no PL 1727/2021, que altera a lei sobre diretrizes orçamentárias para este ano e deve ser votado na próxima terça-feira (23). No final do ano passado, a Gomide Contabilidade realizou um amplo trabalho de renegociação de dívidas das empresas que tinham débitos com o governo relativos aos impostos abrangidos pelo Refis. A expectativa é que seja mantida a ideia central do Refis encerrado em dezembro de 2020. Logo, se a sua empresa perdeu a oportunidade de quitar débitos relativos ao ICM, ICMS, Simples Candango, ISS (inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966), IPTU, IPVA, ITB, ITCD e à TLP, bem como de débitos não-tributários, na forma do regulamento, não perca esta nova chance. Se a sua empresa precisa de um escritório contábil referência no país, entre em contato com a Gomide Contabilidade!
PGFN abre negociação causadas pela crise sanitária mundial

Conforme divulgado no portal Jota, as dívidas tributárias vencidas no período de março a dezembro de 2020 e não pagas por conta da pandemia causada pela covid-19 poderão ser negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma transação tributária excepcional. A regulamentação está fixada na Portaria nº 1.696/21 e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11. A norma tem como objetivo a recuperação dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. O objetivo da PGFN com a medida é auxiliar as empresas na superação da situação transitória de crise econômico-financeira, em função os efeitos da pandemia da covid-19. Pela norma, poderão ser negociados os débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas, vencidos de março a dezembro de 2020; os débitos tributários apurados pelo Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e as dívidas tributárias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2020. Também são passíveis de transação as dívidas tributárias provenientes de diferimentos oferecidos pelo governo federal para conter os prejuízos gerados pela crise econômica da pandemia. São passíveis de transação excepcional as dívidas, mesmo em fase de execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor for igual ou inferior a R$ 150 milhões. A portaria prevê um pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros e multas. A portaria também estabelece a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses. Os prazos e possíveis descontos serão analisados pela PGFN de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte. O contribuinte que tiver interesse precisará se cadastrar no portal Regularize, da PGFN, e informar uma série de documentos para que o órgão analise a capacidade de pagamento de cada requisição. Quer conhecer mais sobre os atendimentos, funções e serviços prestados por um escritório de contabilidade? Entre em contato com a Gomide Contabilidade!
Mudança no cálculo do INSS: confira os novos valores para 2020

Desde março de 2020 está em vigor o novo cálculo do INSS, que foi modificado devido à Reforma da Previdência de 2019 e ao reajuste do salário mínimo. As empresas precisam estar cientes sobre essa mudança, pois ela altera também os descontos na folha de pagamento dos seus colaboradores. Se você ainda não sabe quais são os novos valores e a forma de fazer o cálculo do INSS, continue lendo o nosso artigo. A seguir, explicaremos quais são as mudanças e como ficará a folha de pagamento de sua empresa! Novos valores do INSS A primeira mudança que impacta na folha de pagamento e no cálculo é o reajuste do salário mínimo. De R$ 1.039,00 ele passou para R$ 1.045,00. Além disso, passaram a funcionar as novas alíquotas para os trabalhadores de empresas privadas, domésticos e os avulsos. Antes, havia uma alíquota única que era descontada sobre uma determinada faixa salarial. Observe como era: 8% para os trabalhadores que recebiam até R$ 1.830,29; 9% para aqueles que recebiam entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; 11% para quem recebia de R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06. Agora, as alíquotas são progressivas. Ou seja, elas são descontadas de acordo com o salário exato do trabalhador. Veja os novos valores: 7,5% para os trabalhadores que recebem até R$ 1.045; 9% para quem recebe entre R$ 1.045,01 e R$ 2.089,60; 12% para os que recebem de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40; 14% para aqueles que recebem entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06. Essa mudança foi feita para que o desconto seja mais justo, já que quem ganha menos vai contribuir menos e quem ganha mais vai contribuir mais. Como fazer o novo cálculo do INSS E como isso será aplicado na prática? Um trabalhador que recebe o salário mínimo, por exemplo, terá um desconto de 7,5%, ou seja, de R$ 78,38. Entretanto, a conta para saber qual é a contribuição de um colaborador que não recebe o valor mínimo e nem o máximo de sua faixa salarial é um pouco diferente. Para saber o valor da contribuição de um trabalhador que recebe R$ 1.830,30, por exemplo, será preciso subtrair o valor mínimo de sua faixa (R$ 1.045,01) de seu salário total. Em seguida, desconta-se 7,5% dos R$ 1.045 (R$ 78,38) e 9% dos R$ 785,30 restantes (R$ 70,67). Sendo assim, no total serão descontados R$ 149,05, um valor menor que anteriormente quando eram descontados R$ 164,72. Ou seja, realmente é um cálculo mais justo que o anterior. Além disso, aqueles trabalhadores que recebem acima do teto (R$ 6.101,06) continuarão com a mesma contribuição, pois essas alíquotas não devem ser consideradas para os colaboradores que ganham mais que o teto. Em 2020, esses trabalhadores têm que contribuir com R$ 713,09. As alíquotas progressistas provocam uma mudança significativa nos cálculos da folha de pagamento da empresa. Por isso, é fundamental que a empresa saiba como elas funcionam e não se esqueça de aplicá-las a partir de agora. Se você quiser saber mais dicas sobre contabilidade para a sua empresa, basta continuar acessando o blog da Gomide!
Home office dá direito a vale-refeição, alimentação e transporte?

A pandemia da Covid-19 transformou o modo de trabalho de diversas pessoas. A primeira causa dessa mudança drástica foi provocada pelo isolamento social que é uma das medidas de proteção contra a doença. Muitas empresas do país decretaram home office para seus colaboradores aderindo a essas exigências de distanciamento físico entre as pessoas. Com esse novo cenário econômico várias dúvidas surgem na hora de colocar o home office em prática, já que muitas empresas não estão acostumadas com o trabalho remoto. Um dos principais questionamentos, tanto dos empresários quanto dos colaboradores é sobre os principais benefícios oferecidos pelas empresas. Muitos não sabem se o home office dá direito ao vale-refeição (VR), alimentação (VA) e transporte (VT). Pensando nisso, preparamos esse post que responde a dúvida de milhares de trabalhadores e empresários. Para saber como proceder, continue lendo nosso artigo! O home office dá direito a vale-refeição, alimentação e transporte? Vale-transporte O vale-transporte pode deixar de ser fornecido, já que no home office o colaborador não precisa se deslocar para o ambiente de trabalho. Entretanto, se algum profissional da empresa precisar ir até o escritório, em alguns dias durante a pandemia, ele deve receber o vale-transporte referente a esses dias de deslocamento. Isso porque, mesmo fazendo home office na maior parte do tempo, haverá dias em que o funcionário precisará comparecer em seu local de trabalho, e esse trajeto exigirá algum tipo de transporte, fazendo-se assim necessário o vale-transporte para esses casos. Porém, se acontecer de a empresa já ter creditado o vale do mês antes do decreto de trabalho remoto, uma boa saída é usar esse valor como crédito depois. Assim o valor que não foi utilizado devido ao home office pode ficar para quando os colaboradores voltarem a frequentar a instituição. Pode ser usados se por exemplo tiverem que visitar empresas, clientes, filiais, etc. Caso algum profissional não utilize o saldo extra, esse pode ser descontado no mês seguinte. Vale-refeição e alimentação Sobre o vale-refeição e o alimentação, em primeiro lugar, precisamos relembrar que eles não são o mesmo tipo de benefício. Algumas empresas oferecem somente o vale-refeição, que é utilizado em restaurantes e outras instituições oferecem também o vale-alimentação, que é usado em supermercados. Se a empresa já oferecia os dois benefícios antes de decretar o home office, ela deve continuar pagando, porque eles dizem respeito à alimentação do profissional. Ou seja, não é um fator que se altera de acordo com o local em que o serviço está sendo realizado. Caso um empregador pare de fornecer ambos ou algum desses dois benefícios enquanto os colaboradores estiverem fazendo home office, a ação pode ser invalidada na Justiça do Trabalho. Isso pode acontecer, porque se entende que o empregador alterou o contrato de trabalho e essa mudança prejudicou diretamente o colaborador da empresa. Sendo assim, é fundamental que a instituição continue fornecendo esses benefícios para os seus profissionais, exceto o de vale-transporte. Afinal, esse não será utilizado durante o período de home office. Agora que você já sabe sobre os direitos dos trabalhadores na modalidade home office, fica mais fácil organizar a sua empresa, não é mesmo? Caso você tenha mais alguma dúvida sobre os deveres e a contabilidade do seu negócio durante a pandemia é só entrar em contato conosco pelo nosso site!
Primeiras Medidas do BNDES a crise do COVID-19

Durante esse novo momento e todo o cenário de mudanças decorrente do COVID-19 e desafios econômicos o BNDES anunciou um pacote de medidas que somam R$ 55 bilhões. O objetivo das medidas do BNDES é ajudar na geração de caixa das empresas e igualmente manter mais de dois milhões de empregos. O valor é 91% do volume de recursos desembolsados no ano passado pelo banco de fomento, de R$ 60 bilhões. Ao longo das últimas semanas, o Ministério da Economia já havia anunciado medidas que significaram a injeção de R$ 179,6 bilhões. Ao mesmo tempo bancos públicos e privados também estão adiando o pagamento de dívidas e promovendo o corte de juros em algumas linhas após a decisão do Banco Central de reduzir a taxa Selic. A Gomide Contabilidade preparou um resumo dos impactos contábeis / econômicos: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou no dia 24 de março, um pacote de medidas totalizando 55 bilhões de reais para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus, com foco, antes de tudo, a preservação de empregos. Serão quatro as medidas do BNDES com duração de seis meses e que irão prover recursos para micro, pequenas e médias empresas, que são grandes geradoras de postos de trabalho no Brasil: Transferência de 20 bilhões do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 19 bilhões para suspensão temporária de amortizações de empréstimos contratados junto ao BNDES, nas modalidades direta e indireta às empresas afetadas pela crise; 11 bilhões para suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos; 5 bilhões com a ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) por meio dos bancos parceiros. Para quem ainda vai abrir empresa O processo de abertura de empresas está sendo diretamente impactado: 1 – Autenticação de documentos em cartório Cartórios suspenderam atendimentos presenciais, oferecendo apenas alguns outros tipos de solicitação online. 2 – Protocolar documentos na junta comercial O funcionamento da junta comercial está sendo encerrado nos estados. Dessa forma a abertura de empresa pode ser feita de forma eletrônica, mediante o uso do certificado digital, cuja emissão, por lei, exige um atendimento presencial. Entretanto as empresas que realizam a emissão de certificados digitais já anunciaram o fechamento da maioria das suas lojas. Dicas para o empresário em tempos de pandemia: Pense bem antes de dispensar funcionários Além do alto custo da rescisão, você vai gastar depois pra treinar outra pessoa. Use o trabalho remoto a seu favor Atualmente a tecnologia fornece diversas ferramentas para comunicação e controle de produtividade. Tome cuidado com demanda ilusória Produtos em falta no mercado não são necessariamente uma oportunidade para investir. Hora de controlar o orçamento Evite comprar mais do que o necessário para um período de crise e incertezas Fique atento às linhas de crédito O governo já começou a tomar medidas, dessa forma acompanhe tudo e saiba escolher as melhores oportunidades Tome precauções, sem pânico Já existem relatos de diversos empresários tomando medidas drásticas, entretanto tome cuidado e pense bem! Durante os próximos dias estaremos publicando conteúdos com o intuito de ajudar e retirar dúvidas dos nossos clientes e empreendedores. Seguimos a rotina normal com a entrega das declarações para as empresas dos nossos clientes que se encaixam nas obrigatoriedades. Qualquer dúvida entre em contato conosco através do nosso site. Fonte : BNDES
Gestão societária – O que é e como pode ajudar a sua empresa?

Para manter sua empresa regular, com todas as documentações e obrigações em dia, é preciso muita organização. E para lidar com tantas burocracias, você pode contar com a Gestão Societária. A Gestão Societária é um serviço realizado pelo escritório contábil para orientar os clientes nas questões empresariais, realizando tarefas ou indicando a melhor solução para os problemas que possam surgir. Assim, você garante o atendimento às exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais. Além de obter os registros necessários conforme as atividades econômicas desenvolvidas na sua empresa e as provas de regularidade da situação fiscal e cadastral junto aos órgãos públicos. Mas, vale ressaltar que esse serviço é importante até mesmo antes de abrir a sua empresa, pois é feito todo o levantamento das documentações necessárias para a formalização da sua empresa e o registro é feito corretamente, pelos nossos profissionais especializados. Então, confira alguns serviços que você conta ao contratar a Gestão Societária da Gomide Contabilidade: – Consultoria completa na elaboração do planejamento antes de iniciar sua empresa; – Orientação sobre a melhor e menos dispendiosa forma de legalização do seu negócio; – Instruções personalizadas para ajudar a gerenciar seu negócio de maneira adequada; – Realização de alterações contratuais e atendimento às repartições públicas; – Solicitação de Certidões de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, da Dívida Ativa da União, da Justiça Federal, Forenses e Certidões junto aos Cartórios; – Levantamento Fiscal e Societário, realizando o diagnóstico de irregularidades e pendências junto aos órgãos Públicos (municipais, estaduais e federais), Junta Comercial, Cartório de Registro, entre outros, para determinar a melhor estratégia para a regularização; – Procedimentos de abertura e encerramento adotados da melhor maneira possível, realizando a abertura ou baixa das inscrições junto aos órgãos governamentais, Junta Comercial, Sindicatos, etc. Quer saber mais e conhecer os serviços completos da Gestão Societária da Gomide? Envie uma mensagem pra gente que teremos o maior prazer em atendê-lo e tirar todas as suas dúvidas.
Saiba o que pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

Como muitos já sabem, ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional (que atualmente é de R$ 4.800.000,00/ano) leva uma empresa a ser desenquadrada desse regime. Porém, não é esse o único fator que pode levar uma empresa à exclusão do Simples. A inadimplência é outro motivo que pode fazer com que a sua empresa saia do Simples Nacional. As empresas com débitos tributários que são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional têm, geralmente, até 30 dias para apresentar impugnação, caso o débito esteja pago. Caso contrário, a exclusão desse regime tributário será definitiva. Mas, vale ressaltar que as empresas devedoras que ainda não foram notificadas, também devem regularizar seus débitos o mais rápido possível. Isso pode ser feito realizando o pagamento integral ou o parcelamento da dívida, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional. Além disso, há outros motivos que podem causar o desenquadramento das empresas, como: – Não emitir documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; – Comercializar mercadorias de contrabando ou descaminho; – Omitir reiteradamente da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que prestem serviços para sua empresa. – Realizar a constituição da empresa por interposta pessoa; – Constatar que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, exceto no ano de início de atividade; – Verificar que no o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias, com ressalvas para os estoques existentes, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no ano de início de atividade; Portanto, se a sua empresa for notificada e perder o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, contados a partir do Ato Declaratório Executivo (ADE), a exclusão do Simples Nacional será realizada de forma válida e incontestável. Mas, caso isso ocorra ainda é possível solicitar uma nova opção pelo Simples no site da Receita Federal. Porém, essa solicitação só pode ser realizada no mês de janeiro de cada ano e ainda está sujeita à verificação de pendências. Caso a solicitação seja negada, será emitido um termo de indeferimento através do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional, que pode ser consultado em até 45 dias. Mesmo com a solicitação indeferida, você ainda pode tentar mais um recurso. Você pode manifestar inconformidade com a exclusão, protocolando uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades. Para isso procure a Receita Federal, no Estado, Distrito Federal ou Município. Conte com a nossa equipe especializada para auxiliar você nesse processo. Envie uma mensagem e solicite um orçamento.