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Home office dá direito a vale-refeição, alimentação e transporte?

06 maio 2020

A pandemia da Covid-19 transformou o modo de trabalho de diversas pessoas. A primeira causa dessa mudança drástica foi provocada pelo isolamento social que é uma das medidas de proteção contra a doença. Muitas empresas do país decretaram home office para seus colaboradores aderindo a essas exigências de distanciamento físico entre as pessoas.

Com esse novo cenário econômico várias dúvidas surgem na hora de colocar o home office em prática, já que muitas empresas não estão acostumadas com o trabalho remoto. Um dos principais questionamentos, tanto dos empresários quanto dos colaboradores é sobre os principais benefícios oferecidos pelas empresas. Muitos não sabem se o home office dá direito ao vale-refeição (VR), alimentação (VA) e transporte (VT).

Pensando nisso, preparamos esse post que responde a dúvida de milhares de trabalhadores e empresários.

Para saber como proceder, continue lendo nosso artigo!

O home office dá direito a vale-refeição, alimentação e transporte?

Vale-transporte

O vale-transporte pode deixar de ser fornecido, já que no home office o colaborador não precisa se deslocar para o ambiente de trabalho. Entretanto, se algum profissional da empresa precisar ir até o escritório, em alguns dias durante a pandemia, ele deve receber o vale-transporte referente a esses dias de deslocamento.

Isso porque, mesmo fazendo home office na maior parte do tempo, haverá dias em que o funcionário precisará comparecer em seu local de trabalho, e esse trajeto exigirá algum tipo de transporte, fazendo-se assim necessário o vale-transporte para esses casos.

Porém, se acontecer de a empresa já ter creditado o vale do mês antes do decreto de trabalho remoto, uma boa saída é usar esse valor como crédito depois.

Assim o valor que não foi utilizado devido ao home office pode ficar para quando os colaboradores voltarem a frequentar a instituição. Pode ser usados se por exemplo tiverem que visitar empresas, clientes, filiais, etc. Caso algum profissional não utilize o saldo extra, esse pode ser descontado no mês seguinte.

Vale-refeição e alimentação

Sobre o vale-refeição e o alimentação, em primeiro lugar, precisamos relembrar que eles não são o mesmo tipo de benefício. Algumas empresas oferecem somente o vale-refeição, que é utilizado em restaurantes e outras instituições oferecem também o vale-alimentação, que é usado em supermercados.

Se a empresa já oferecia os dois benefícios antes de decretar o home office, ela deve continuar pagando, porque eles dizem respeito à alimentação do profissional. Ou seja, não é um fator que se altera de acordo com o local em que o serviço está sendo realizado.

Caso um empregador pare de fornecer ambos ou algum desses dois benefícios enquanto os colaboradores estiverem fazendo home office, a ação pode ser invalidada na Justiça do Trabalho. Isso pode acontecer, porque se entende que o empregador alterou o contrato de trabalho e essa mudança prejudicou diretamente o colaborador da empresa.

Sendo assim, é fundamental que a instituição continue fornecendo esses benefícios para os seus profissionais, exceto o de vale-transporte. Afinal, esse não será utilizado durante o período de home office.

Agora que você já sabe sobre os direitos dos trabalhadores na modalidade home office, fica mais fácil organizar a sua empresa, não é mesmo? Caso você tenha mais alguma dúvida sobre os deveres e a contabilidade do seu negócio durante a pandemia é só entrar em contato conosco pelo nosso site!

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