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PGFN abre negociação causadas pela crise sanitária mundial

19 fevereiro 2021

Conforme divulgado no portal Jota, as dívidas tributárias vencidas no período de março a dezembro de 2020 e não pagas por conta da pandemia causada pela covid-19 poderão ser negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma transação tributária excepcional.

A regulamentação está fixada na Portaria nº 1.696/21 e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11. A norma tem como objetivo a recuperação dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
O objetivo da PGFN com a medida é auxiliar as empresas na superação da situação transitória de crise econômico-financeira, em função os efeitos da pandemia da covid-19.

Pela norma, poderão ser negociados os débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas, vencidos de março a dezembro de 2020; os débitos tributários apurados pelo Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e as dívidas tributárias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2020.

Também são passíveis de transação as dívidas tributárias provenientes de diferimentos oferecidos pelo governo federal para conter os prejuízos gerados pela crise econômica da pandemia.

São passíveis de transação excepcional as dívidas, mesmo em fase de execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor for igual ou inferior a R$ 150 milhões.
A portaria prevê um pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros e multas. A portaria também estabelece a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses. Os prazos e possíveis descontos serão analisados pela PGFN de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte.

O contribuinte que tiver interesse precisará se cadastrar no portal Regularize, da PGFN, e informar uma série de documentos para que o órgão analise a capacidade de pagamento de cada requisição.

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