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Refis-DF: CEOF aprova proposta que prorroga até 31 de março

23 fevereiro 2021

Em reunião realizada na última sexta-feira, 19, a Comissão de Economia, Orçamento e(CEOF) da Câmara Legislativa aprovou, com quatro votos favoráveis e uma ausência, o PLC 74/2021, de autoria do Executivo, que amplia até 31 de março o prazo do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020). Em tramitação de urgência, a proposição altera a LC 976/2020, responsável por homologar o Convênio ICMS 155, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e instituiu o Refis-DF 2020.

Em sua fala, o relator Agaciel Maia (PL) destacou a importância do projeto que, além de estender o benefício de renegociação de dívidas, também corrige erros materiais e de remissão da LC 976/2020: “Não há dúvidas de que se encontra de acordo com os anseios maiores da sociedade”.

A deputada Julia Lucy (Novo) defendeu a inclusão de emenda, acordada com o Poder Executivo, para que a prorrogação seja estendida para os impostos de 2020. “Foi o ano do auge da pandemia, quando muitos empresários abriram mão da sua sanidade fiscal para manter alguns empregos”, argumentou.

A distrital também defendeu que o Governo do Distrito Federal apresente estudo sobre o impacto da prorrogação do Refis no PL 1727/2021, que altera a lei sobre diretrizes orçamentárias para este ano e deve ser votado na próxima terça-feira (23).

No final do ano passado, a Gomide Contabilidade realizou um amplo trabalho de renegociação de dívidas das empresas que tinham débitos com o governo relativos aos impostos abrangidos pelo Refis.

A expectativa é que seja mantida a ideia central do Refis encerrado em dezembro de 2020. Logo, se a sua empresa perdeu a oportunidade de quitar débitos relativos ao ICM, ICMS, Simples Candango, ISS (inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966), IPTU, IPVA, ITB, ITCD e à TLP, bem como de débitos não-tributários, na forma do regulamento, não perca esta nova chance.

Se a sua empresa precisa de um escritório contábil referência no país, entre em contato com a Gomide Contabilidade!

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