Super MEI: aumento do limite de faturamento pode redefinir o futuro dos pequenos negócios no Brasil

Saiba como o Super MEI aumenta o limite para R$ 140 mil e o que contadores e empresários precisam fazer para se adequar até 2026.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PLP 60/2025, projeto que cria o chamado “Super MEI”, elevando o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais.A proposta representa um avanço relevante na política de estímulo à formalização e à competitividade dos microempreendedores, mas traz também novos desafios contábeis, fiscais e de enquadramento. O impacto é especialmente relevante para empresas e profissionais de Brasília e entorno, onde há alta concentração de MEIs atuando em serviços, tecnologia e alimentação — setores diretamente beneficiados pela ampliação. O que muda com o Super MEI e como o novo limite vai funcionar O Super MEI amplia o teto de faturamento e cria uma nova faixa de contribuição, ajustando as alíquotas conforme a receita.Quem fatura até R$ 81 mil continuará pagando 5% sobre o salário mínimo, enquanto a nova faixa, entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, terá contribuição de 8%. Além disso, o projeto propõe que o limite seja corrigido anualmente pelo IPCA, evitando defasagens que antes prejudicavam o enquadramento dos microempreendedores. Por que o aumento do limite é estratégico para o crescimento dos microempreendedores De acordo com o Sebrae Nacional, mais de 70% dos MEIs estão próximos do limite atual de faturamento.A mudança evita que empreendedores de pequeno porte precisem migrar para o Simples Nacional antes de consolidar seu crescimento.Essa transição precoce, em muitos casos, aumenta custos tributários e compromete a sustentabilidade do negócio. Comentário técnico: Na prática contábil, essa ampliação representa uma adequação à realidade econômica pós-pandemia, permitindo que negócios sustentáveis não sejam punidos pelo sucesso. Quem se enquadra no novo limite e o que muda na contribuição mensal O novo enquadramento alcança tanto empreendedores individuais já formalizados quanto novos registros a partir da sanção da lei.A contribuição continuará sendo recolhida por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), mas o valor mensal sofrerá leve aumento para quem se enquadrar na faixa intermediária. Principais benefícios mantidos: aposentadoria, auxílio-doença e cobertura previdenciária integral, com regras simplificadas de recolhimento. Qual o impacto para empresas e contadores em Brasília e região O Distrito Federal é o terceiro maior polo de microempreendedores do país, e boa parte deles atua em serviços especializados e prestação de suporte técnico, áreas com grande variação de receita ao longo do ano.Com o Super MEI, contadores e gestores locais precisarão revisar cenários de faturamento, enquadramento tributário e contribuição previdenciária. Empresas que já ultrapassaram o limite antigo podem retornar ao regime, desde que adequadas à nova faixa e sem pendências fiscais — um ponto que deve ser acompanhado de perto pelas contabilidades regionais. Quais cuidados fiscais e contábeis o MEI deve ter com a nova regra Apesar do aumento do teto, o enquadramento exige gestão precisa de receitas e despesas, especialmente para quem trabalha com sazonalidade.A omissão de valores ou o desencontro entre notas fiscais e declarações pode gerar desenquadramento retroativo, com cobrança de tributos e multas. Recomenda-se: Monitorar mensalmente o faturamento acumulado; Revisar obrigações acessórias com suporte contábil; Simular cenários de crescimento para evitar surpresas fiscais. Quando a medida entra em vigor e o que esperar até 2026 Caso o PLP 60/2025 seja aprovado nas demais comissões e sancionado, a nova regra passará a valer em 1º de janeiro de 2026.Até lá, é essencial que contabilidades planejem os ajustes cadastrais, fiscais e previdenciários de seus clientes, especialmente os que já ultrapassaram o limite atual.  O Super MEI é avanço, mas exige preparo e gestão profissional A ampliação do limite é uma vitória para o microempreendedor, mas também uma nova responsabilidade para contadores e gestores financeiros.A formalização continuará simples, porém a gestão contábil precisa ser mais estratégica — especialmente para quem atua em Brasília e regiões integradas a Goiás. A Gomide Contabilidade acompanha de perto as mudanças legislativas e está preparada para orientar empreendedores na migração, regularização e planejamento tributário sob o novo modelo do Super MEI.  Referências Senado Federal – PLP 60/2025: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167495 Sebrae Nacional – MEI e Simples Nacional: https://www.sebrae.com.br Receita Federal – Regimes de Tributação: https://www.gov.br/receitafederal Diário do Comércio – “Super MEI” amplia teto e cria nova faixa de contribuição: https://diariodocomercio.com.br Seu Crédito Digital – Análise do PLP 60/2025 e correção do limite pelo IPCA: https://seucreditodigital.com.br

Nova obrigação fiscal em 2025: preenchimento de campos de IBS e CBS será exigido nos documentos fiscais eletrônicos

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma das mudanças mais significativas do pós-Reforma Tributária: a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos (DFes). A determinação, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, exige que empresas, desenvolvedores de software e emissores de notas fiscais eletrônicas adequem seus sistemas aos novos leiautes de NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos. Isso inclui a inserção de campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS) e vCBS (valor da CBS) — além de parâmetros relacionados à redução de alíquota, diferimento e crédito presumido. Essa atualização representa um marco técnico e operacional na transição entre o modelo tributário atual e o regime unificado proposto pela Reforma Tributária. O que muda a partir de novembro de 2025 A principal mudança é a inclusão obrigatória dos novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Isso implica em atualizações diretas nas estruturas XML e nas integrações com sistemas ERP, softwares fiscais e emissores próprios. Esses novos campos terão o papel de: Identificar a natureza tributária das operações (por meio do CST e cClassTrib); Registrar os valores correspondentes ao IBS e à CBS, quando aplicáveis; Permitir o cálculo automatizado de créditos, reduções e diferimentos; Preparar as empresas para a substituição gradativa do ICMS, ISS e PIS/COFINS pelos novos tributos. Quais empresas serão impactadas A mudança afeta todas as empresas emissoras de NF-e e NFC-e, especialmente: Indústrias e distribuidores com operações interestaduais; Comércios varejistas e atacadistas que utilizam sistemas próprios de emissão; Prestadores de serviço mistos (com incidência de bens e serviços na mesma operação); Desenvolvedores e provedores de software fiscal, que precisarão atualizar sistemas antes da obrigatoriedade plena. Empresas do Distrito Federal e de Goiás também devem redobrar a atenção. Por estarem em uma região de integração fiscal intensa, com operações interestaduais diárias, a adequação técnica é crucial para evitar inconsistências nos documentos e autuações automáticas. Impactos técnicos nos sistemas emissores A adaptação exigirá mudanças estruturais nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos (DFes). O ponto central é que o layout da NF-e será ampliado para incluir novos grupos de informações vinculados ao IBS e CBS. Campo Descrição Tipo Impacto no Sistema CST Código de Situação Tributária Alfanumérico Atualização obrigatória de tabelas e regras fiscais cClassTrib Código de Classificação Tributária Numérico Necessário mapear conforme NCM e CNAE vIBS Valor do IBS Decimal Deve ser calculado conforme alíquota unificada vCBS Valor da CBS Decimal Similar ao IBS, com destaque próprio na nota redBase / dif / credPres Redução de base, diferimento e crédito presumido Parâmetros Integração com módulo fiscal e de apuração Preparação estratégica para empresas e contadores O período até novembro de 2025 deve ser visto como fase de preparação e homologação. As empresas precisam: Atualizar seus sistemas emissores (NF-e, NFC-e, NFS-e) junto aos fornecedores de software; Revisar cadastros fiscais, como NCM, CST e CFOP, garantindo compatibilidade com as novas classificações; Capacitar as equipes contábeis e fiscais para a correta interpretação dos novos campos; Simular emissões em ambiente de homologação, evitando falhas no momento da produção; Acompanhar publicações da Receita Federal e do ENCAT, que detalharão as regras técnicas. Perguntas frequentes sobre o IBS e a CBS 1. O que são o IBS e a CBS?O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS. 2. As empresas já pagarão esses tributos em 2025?Não. Em 2025, a obrigatoriedade é apenas para preenchimento dos campos nos documentos fiscais, em ambiente de homologação. A cobrança efetiva ocorrerá posteriormente, em fase de transição. 3. Quem é responsável pela atualização dos sistemas de NF-e?Os fornecedores de software e emissores fiscais, em conjunto com o contador da empresa, devem garantir que os novos campos estejam corretamente implementados e parametrizados. 4. O que acontece se a empresa não se adequar?Notas fiscais poderão ser rejeitadas pelo sistema de validação da SEFAZ, comprometendo a operação e o cumprimento das obrigações acessórias. Relevância para empresas do Centro-Oeste e do DF Empresas localizadas em Brasília, entorno e Goiás devem considerar essa mudança com prioridade. A região concentra forte movimentação interestadual de mercadorias e serviços, o que torna a aderência técnica aos novos padrões ainda mais relevante. A Gomide Contabilidade, com experiência em consultoria tributária e automação fiscal, orienta empresas a iniciarem a adequação de forma planejada, envolvendo os setores contábil, fiscal e de tecnologia. Da obrigação à oportunidade estratégica A implementação do IBS e da CBS não é apenas um requisito técnico — é uma transformação sistêmica na forma como o Brasil apura e controla tributos. As empresas que se anteciparem à obrigatoriedade terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de inconsistência e retrabalho. Contadores e gestores fiscais devem enxergar esse momento como oportunidade para modernizar processos, revisar parâmetros e fortalecer a inteligência tributária interna. 👉 A Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas de Brasília e Goiás na adequação aos novos leiautes e no mapeamento fiscal de IBS/CBS. Agende um diagnóstico técnico e assegure conformidade antes da virada de 2025. Fontes e referências oficiais Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária – IBS e CBS) Receita Federal do Brasil – Documentos Fiscais Eletrônicos: https://www.gov.br/receitafederal ENCAT – Portal de Notas Fiscais Eletrônicas: https://www.encat.org.br/ Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://www.cfc.org.br/ IBGE – Indicadores de atividade econômica: https://www.ibge.gov.br/ Sebrae – Orientações sobre adequação fiscal: https://www.sebrae.com.br/

Atualizadas as regras do Simples Nacional: o que muda em 2025 e como se preparar

Mudanças no Simples Nacional 2025: novas obrigações, cruzamento automático e riscos de desenquadramento. Saiba como se preparar.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 183/2025, revisitou e modificou pontos essenciais da Resolução CGSN nº 140/2018 — norma que rege o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Embora o discurso oficial destaque modernização e simplificação, as alterações trazem implicações concretas e urgentes quanto a enquadramento, obrigações acessórias, transparência e penalidades automáticas. Para empresas localizadas em Brasília/DF e entorno, essas mudanças podem representar uma oportunidade para adequações estratégicas antecipadas ou riscos de desenquadramento automático, especialmente para aquelas com faturamento perto dos limites ou com dados fiscais pouco consistentes. O que muda no Simples Nacional a partir de 2025 A Resolução 183/2025 opera em três frentes principais: ampliação do conceito de receita, reforço à integração digital entre os fiscos e elevação das penalidades por inconsistências. Tabelar para visualização clara das mudanças: Tema Situação anterior Alteração principal Observação relevante Conceito de receita bruta Incluía apenas receitas da atividade principal Estende para incluir receitas obtidas por diferentes inscrições no CNPJ e por atuação como contribuinte individual Fecha brechas de fragmentação de faturamento jornalcontabil.com.br Natureza declaratória das obrigações PGDAS‑D, Defis e DASN‑Simei tinham caráter informativo Dados declarados passam a constituir confissão de dívida Omissões ou erros podem gerar exigências automáticas jornalcontabil.com.br Adesão ao Simples Exigência de regularização prévia de pendências Empresa pode optar no momento da abertura do CNPJ e tem 30 dias para ajustar situações impeditivas Reduz gargalos iniciais jornalcontabil.com.br Autonomia municipal Municípios tinham atuação limitada nas obrigações acessórias Podem exigir escrituração fiscal digital (se oferecerem ferramenta gratuita) Exige atenção extra à normatização local jornalcontabil.com.br Penalidades e multas Aplicações de multa conforme regulamentação vigente PGDAS‑D: multa de 2% ao mês (até 20%) a partir de 2026; Defis: 2% ao mês + multa fixa por informação omitida Intensifica necessidade de precisão nas declarações jornalcontabil.com.br Vedações ao regime Limitações já previstas em lei e regulamento Proibição de opção ao Simples para empresas com sócio morando no exterior ou filiais no exterior Impactos práticos para empresários e gestores financeiros 1. Receita bruta ampliada: atenção ao “soma invisível” Com o novo conceito ampliado de receita, empresas com múltiplas atividades, filiais ou que operam com prestação de serviços como contribuinte individual estarão sob novo escrutínio fiscal. O fisco poderá unir os resultados em diferentes CNPJs em um único “bolo tributável”. 2. Obrigações com “confissão de dívida” Ao tornar declarações como PGDAS‑D e Defis como confessórias, eventuais divergências nos dados declarados poderão gerar exigências de ofício sem necessidade de análise complementar, dificultando defesa posterior. 3. Multas robustas reforçam vigilância A partir de 2026, atrasos ou erros no PGDAS‑D ou na Defis serão punidos com taxas de 2% ao mês, limitadas a 20%, além de multas fixas por informações incorretas. Em contextos regionais, empresas do DF e municípios próximos devem estar preparadas quanto a obrigações municipais que agora podem ganhar peso fiscal. 4. Adesão facilitada, porém exigência imediata Podem aderir ao regime na abertura do CNPJ. Contudo, a regularização de pendências deverá ocorrer em até 30 dias. Isso requer que o empreendedor já possua os documentos fiscais e cadastros em ordem desde o primeiro momento. 5. Autonomia tributária municipal ampliada Se o município oferecer sistema gratuito, poderá exigir que optantes do Simples façam escrituração digital local, o que exige atenção às legislações municipais complementares caso você atue em cidades do entorno de Brasília, evite surpresas. Como se preparar estrategicamente até o prazo crítico A Gomide Contabilidade (Brasília/DF) recomenda que empresas iniciem ações preventivas já até o final de 2025, para mitigar riscos e alinhar processos contábeis: Ação estratégica Foco prático Responsável interno Diagnóstico de faturamento e atividades Verificar se a receita está dentro dos limites e se há fragmentações que agora serão somadas Contador / auditor Validação de dados cadastrais Garantir que sócios, endereço, CNAE e inscrições estejam coerentes Administrativo / contábil Atualização de sistema digital Implantar ERP/EFD que absorva layout atualizado do CGSN TI / gestor financeiro Simulações tributárias Comparar custos se sair do Simples (ou ser excluído) Consultoria tributária Monitoramento contínuo Acompanhar mensalmente NF-e, receita acumulada e obrigações Controladoria / departamento financeiro Pergunta estratégica: vale manter o Simples em 2025? Depende do perfil da empresa. Para negócios de baixa complexidade, margens apertadas e operações locais, o regime continua vantajoso. Porém, para empresas com custos dedutíveis elevados, diversificação de receita ou operações interestaduais, migrar para Lucro Presumido ou até Lucro Real pode garantir flexibilidade maior. O caminho exige estratégia e não apenas reação. Recomendação final A atualização trazida pela Resolução 183/2025 reconfigura o Simples Nacional, exigindo uma postura proativa por parte de empresários, contadores e gestores. Transparência, automação, precisão nos dados e análise tributária estratégica deixam de ser diferencial para se tornar condição de sobrevivência no regime. Checklist prático para começar hoje: Revisar receitas e atividades em todos os CNPJs vinculados Adequar sistemas contábeis ao layout obrigatório Validar cadastro cadastral dos sócios e empresa Simular impacto tributário em outros regimes Monitorar mensalmente o acumulado de receita A Gomide Contabilidade, autoridade em contabilidade no DF, oferece diagnóstico especializado sem custo para empresas se adequarem ao novo Simples Nacional. Referências Receita Federal do Brasil. Resolução CGSN nº 183, de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal Sebrae Nacional. Guia do Simples Nacional – Atualizações 2025. IBGE – Estatísticas Regionais de Empresas do DF, 2024. Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Notas Técnicas 2025 – Simples Nacional. Valor Econômico. Empresas do Simples Nacional enfrentam novo modelo de cruzamento automático, 2025

A partir de 13/10: novas validações da SEFAZ (NT 2025.001) impactam emissão da NF-e

A partir de 13/10, a SEFAZ exigirá validações da NT 2025.001 para NF-e. Saiba como evitar rejeições.”

No contexto fiscal atual, marcado por constantes atualizações e exigências normativas, é imprescindível que empresas, escritórios contábeis e sistemas emissores estejam sempre um passo à frente. Por esse motivo, a Nota Técnica 2025.001, publicada nos canais oficiais da NF-e, merece atenção especial. Isso porque ela traz mudanças significativas nas regras de validação, especialmente no que diz respeito ao envio de lotes com poucas notas fiscais. Ainda que algumas dessas regras já estejam em vigor desde 1º de setembro de 2025 – como é o caso da versão 3 do QR-Code para NFC-e – outras tiveram sua obrigatoriedade prorrogada para 13 de outubro de 2025, como a exigência de resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e. Em vários estados, como a Bahia, essa prorrogação foi fundamental para permitir a adaptação dos emissores. Por que a NT 2025.001 é estratégica para sua empresa? De forma geral, essa nova regra não representa apenas uma adequação técnica. Pelo contrário, ela exige conhecimento aprofundado dos processos fiscais. Afinal, uma simples rejeição automática pode interromper toda a operação de faturamento. Além disso, empresas que se anteciparem sairão na frente. Isso porque estar em conformidade permite oferecer serviços com mais agilidade, segurança e confiabilidade. Dessa forma, a contabilidade se posiciona como diferencial competitivo e não apenas como obrigação legal. Vale lembrar que muitos empresários no Distrito Federal e região ainda não estão cientes das mudanças. Portanto, é justamente nesse ponto que a Gomide Contabilidade pode se destacar como autoridade técnica. O que muda com a NT 2025.001, afinal? 1. Resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e Se o lote XML contiver apenas uma nota fiscal modelo 55, o envio deverá obrigatoriamente ser feito de forma síncrona. Por outro lado, se houver duas ou mais notas no lote, o envio continua assíncrono. Caso o sistema não esteja atualizado, e envie uma única nota de maneira assíncrona, ocorrerá a Rejeição 452: “Solicitada resposta assíncrona para lote com somente uma NF-e”. De acordo com a própria Nota Técnica, essa exigência visa simplificar o processo de autorização, eliminando etapas desnecessárias e reduzindo o tempo de resposta da SEFAZ. 2. QR-Code 3.0 para NFC-e Simultaneamente, a NT introduz a nova versão do QR-Code para a NFC-e. Durante um período de transição, a versão 2 ainda será aceita, porém o ideal é que os sistemas emissores já estejam preparados para gerar QR-Code 3.0. Para isso, é necessário que a URL da SEFAZ esteja atualizada, a chave de acesso esteja correta e a assinatura digital esteja de acordo com o novo padrão. 3. Validação de prazos de emissão Outro ponto importante refere-se à emissão retroativa. Anteriormente, a emissão poderia ser feita com até 30 dias de retroatividade. A partir da NT 2025.001, esse prazo será de apenas 7 dias. Consequentemente, empresas que dependem de ajustes após o faturamento precisarão rever seus fluxos operacionais. Isso se aplica, principalmente, aos setores de varejo e comércio atacadista. Quais os riscos se sua empresa não se adequar? Se por um lado as mudanças parecem técnicas, por outro os riscos operacionais e fiscais são consideráveis: Em primeiro lugar, a empresa pode ter as notas rejeitadas pela SEFAZ. Em segundo lugar, isso pode paralisar o faturamento, gerando atrasos em entregas e cobranças. Além disso, há o risco de autuações por não cumprimento das regras de emissão. Por fim, falhas nesse processo comprometem a imagem da empresa diante de clientes e fornecedores. Como sua empresa pode se preparar? Área O que revisar Responsável Prazo recomendado Sistema Emissor Implementar envio síncrono TI / Fornecedor de ERP Imediato Cadastro de Produtos Atualizar CFOP, CST, NCM e unidade fiscal Fiscal / Contábil Até 05/10 Validação de Datas Verificar emissão dentro do novo prazo Contabilidade Até 13/10 Treinamento da Equipe Orientar sobre rejeições e QR-Code RH / Fiscal Até 10/10 Comunicação com Clientes Informar riscos e novas exigências Marketing / Atendimento Imediato Considerações finais Portanto, adaptar-se à NT 2025.001 é muito mais do que uma obrigação fiscal. Na verdade, trata-se de uma estratégia para evitar multas, interrupções no faturamento e perda de competitividade. Sob essa perspectiva, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. Na Gomide Contabilidade, ajudamos sua empresa a cumprir cada exigência com eficiência, acompanhando as atualizações normativas e garantindo conformidade fiscal. Quer evitar problemas com a SEFAZ e manter sua operação segura? Agende um atendimento com nossa equipe técnica e receba um plano personalizado para adequação às Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002. Referências Portal Nacional da NF-e (Ministério da Fazenda)“Nota Técnica 2025.001 – Alterações e novas validações da NF-e e NFC-e.”https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?Informe=xXFRZS8KY0M%3D&ehCTG=false Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA)“Implantação da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).”https://www.sefaz.ba.gov.br/info-sefaz/implantacao-da-nota-tecnica-2025-001-da-nota-fiscal-eletronica-2/ Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS)“Adequação ao novo regramento da NT 2025.001: simplificação operacional e alterações no uso do serviço assíncrono.”https://www.nfe.ms.gov.br/adequacao-ao-novo-regramento-da-nt-2025-001-simplificacao-operacional-e-alteracoes-no-uso-do-servico-assincrono/

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Projeto detalha funcionamento de IBS e CBS; texto volta para a Câmara para última análise Em 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária, com foco no detalhamento operacional dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O placar final foi de 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção.  Agora, o texto retorna à Câmara para ajustes finais e eventual sanção presidencial. O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) absorveu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram aprovadas — total ou parcialmente.  Entre as mudanças acolhidas, está a calibragem de alíquota transitória e bases de cálculo ajustadas para ICMS/ISS entre 2024 e 2026. O que o projeto aprovado estabelece (e como isso afeta empresas) Criação do Comitê Gestor (CGIBS) e funcionamento Um ponto central do texto é a instituição do CGIBS (Comitê Gestor do IBS), órgão público especial que vai coordenar arrecadação e distribuição entre estados, municípios e Distrito Federal. O projeto também altera regras eleitorais para representantes municipais no Conselho Superior, buscando reduzir impasses entre associações de prefeitos. Split payment, contencioso e regras contábeis padronizadas O sistema de split payment recolhimento automático do tributo na liquidação financeira da transação — é esclarecido no texto como mecanismo essencial para controle fiscal e combate à evasão. Também se institui uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para unificar jurisprudências relativas ao IBS e à CBS. Outra mudança relevante: o fim do voto de qualidade no contencioso, de modo que o presidente do órgão só votará em caso de empate — isto visa maior equilíbrio entre contribuintes e Fisco. Ajustes específicos aprovados O ICMS sobre a nafta passará a ser cobrado já na importação, mesmo que sua incidência plena fosse prevista apenas em 2033, como forma de reduzir fraudes. O regime de nanoempreendedor, que permite isenção para empresas com faturamento de até R$ 162 mil, foi estendido para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos. Para veículos para pessoas com deficiência, o teto de isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil em relação ao IBS/CBS. Também foram padronizadas regras para ITCMD e ITBI, inclusive antecipação opcional no momento de formalização de títulos translativos nos municípios. Impactos e desafios para empresas no Distrito Federal Neutralização da guerra fiscal local Com o critério de tributação no destino, empresas do DF não poderão mais ser “beneficiadas” por incentivos ou regimes vantajosos em estados vizinhos, porque o imposto será pago no local de consumo. Isso nivela competitividade entre regiões. Para empresas de Brasília, isso exige um novo mapeamento de estrutura operacional: quais unidades de entrega geram tributo local, como será o fluxo interestadual e como será a alocação de centros de custos tributários. Transição gradual de alíquota e expectativa de efeitos em 2024–2026 A calibragem transitória aprovada permite que estados e municípios ajustem suas finanças ao novo modelo. Isso reduz rupturas abruptas no caixa tributário. No entanto, para o empresário, isso significa operar simulações contínuas nesses anos de transição, inclusive revisando preços e margens. Administração de crédito tributário e não cumulatividade A CBS seguirá o modelo não cumulativo, com aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. As empresas precisarão entender os regimes de crédito, prazos de retenção, exclusões e limites, bem como como isso afetará o fluxo de caixa e a contabilidade gerencial. Custo de adequação e compliance fiscal Para contadores, gestores e departamentos fiscais, a reforma exige: Revisão de sistemas ERP, fiscal e contábil para suportar a nova lógica de IBS/CBS Implantação de governança tributária integrada entre filiais, matriz e centros de consumo Monitoramento intensivo de novas normativas estaduais e municipais que complementem a lei federal Redesenho dos processos internos de emissão de nota fiscal, escrituração e acompanhamento contencioso Recomendações estratégicas para quem atua no DF Para empresas e escritórios contábeis que desejam estar à frente, recomenda-se: Simular cenários tributários comparando modelo vigente (ICMS+ISS+PIS/COFINS) versus modelo IBS/CBS para seus setores Mapear rotas de vendas e consumo (onde está o cliente final?) para antecipar impacto de tributação no destino Ajustar precificação e margens considerando a nova carga tributária projetada Investir em qualificação técnica interna, capacitando equipe fiscal/contábil para lidar com a nova sistemática Monitorar legislações locais complementares, já que estados e municípios poderão ter normas regulatórias de transição A aprovação da regulamentação da reforma tributária representa uma virada estrutural: não é apenas uma mudança legal, é um convite à reengenharia tributária para empresas e contadores. Aquelas que adaptarem seus processos agora, com visão analítica e técnica, terão vantagem competitiva sustentável. Se sua empresa quer uma análise personalizada dos impactos da reforma, convidamos você a solicitar um diagnóstico tributário com a Gomide Contabilidade. Vamos juntos antecipar riscos e aproveitar oportunidades nesse novo regime. Referências: https://www.gov.br/receitafederal https://valor.globo.com/ https://www12.senado.leg.br/ https://pos.contabilidadefacilitada.com/rt/lista-de-espera/ https://www.contabeis.com.br/ https://www.sebrae.com.br/ https://www.cfc.org.br/

Quais tributos estão incluídos no Simples Nacional? Entenda tudo em um só lugar

Simples Nacional O Simples Nacional foi criado para descomplicar a vida de micro e pequenas empresas. Um dos seus maiores benefícios é reunir vários tributos em uma única guia de pagamento: o famoso DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas afinal, quais impostos exatamente estão incluídos nesse regime? Vamos esclarecer isso de forma objetiva. Tributos Federais, Estaduais e Municipais: tudo junto e misturado O Simples Nacional engloba nove tributos em uma arrecadação unificada, cobrados de acordo com a atividade da empresa (comércio, indústria ou serviços) e seu faturamento anual. São eles: 1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Tributo federal sobre o lucro da empresa. No Simples, ele é recolhido junto com os demais via DAS. 2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Também incide sobre o lucro e financia a seguridade social. No Simples, vem embutida na alíquota mensal. 3. Programa de Integração Social (PIS) Contribuição federal calculada sobre o faturamento bruto da empresa. Ela financia o pagamento de benefícios trabalhistas como o abono salarial e o seguro-desemprego. No Simples, o PIS é recolhido de forma unificada, mas o valor varia conforme o tipo de atividade. 4. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Semelhante ao PIS, mas voltado ao setor público. No Simples, empresas privadas recolhem o PIS, enquanto órgãos públicos contribuem com o Pasep. Na prática, no DAS das empresas, o que aparece é apenas o PIS. 5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Recolhida sobre o faturamento. Ajuda a financiar a Previdência Social, a saúde pública e a assistência social. 6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Cobrando nas saídas de produtos industrializados. Aplica-se somente a empresas industriais ou equiparadas. No Simples, está incluso na alíquota — com exceções específicas em operações interestaduais. 7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Tributo estadual sobre venda de mercadorias e alguns tipos de serviços. Em muitos casos, está no DAS. Mas atenção: em substituição tributária (ICMS-ST), o imposto é recolhido separadamente. 8. Imposto Sobre Serviços (ISS) Tributo municipal cobrado de prestadores de serviço. A alíquota varia conforme a atividade e o município. No Simples, geralmente é recolhido no DAS — mas há casos em que a prefeitura exige pagamento à parte. 9. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) Substitui o INSS patronal pago sobre a folha de pagamento. Aplica-se a empresas com funcionários. No Simples, vem integrada na alíquota mensal, reduzindo a carga em comparação com outros regimes. Por que isso importa? Saber quais tributos você paga e como eles são calculados é essencial para: Entender sua carga tributária real; Identificar se o Simples ainda é o regime ideal para sua empresa; Evitar erros ou pagamentos indevidos. Além disso, mesmo com a unificação, algumas obrigações acessórias permanecem — como a entrega do PGDAS-D e da DEFIS. Simplificado, mas não isento de atenção O Simples Nacional facilita muito a rotina contábil das pequenas empresas, mas não elimina a necessidade de planejamento e acompanhamento profissional. Saber o que está incluído no regime ajuda a tomar decisões mais conscientes e a manter a empresa em dia com o fisco. Se você quer entender mais sobre a carga tributária da sua empresa ou verificar se está pagando os impostos corretamente, fale com a gente aqui na Gomide Contabilidade. Ajudamos você a pagar menos — dentro da lei — e crescer com segurança.

Alerta: Golpes com DARFs e Guias Falsas em Nome da Receita Federal

A Receita Federal emitiu um alerta importante, pois criminosos vêm enviando DARFs e guias falsas por e‑mail às empresas, sobretudo às optantes pelo Simples Nacional. Além disso, os golpistas costumam se passar por escritórios de contabilidade legítimos, o que aumenta o risco de engano, confusão e prejuízo. Portal Contabeis+2esimplesauditoria.com+2 Esses documentos falsificados imitam com precisão o layout oficial. No entanto, embora pareçam autênticos, contêm códigos de barras ou chaves PIX que direcionam os pagamentos para contas dos golpistas. Em alguns casos, os envelopes chegam via correio, com aparência institucional, o que torna o golpe ainda mais creível. gomidecontabilidade.com.br+1 O maior perigo está na confiança que os contribuintes depositam em seus contadores ou no escritório contábil parceiro. Os golpistas se aproveitam desse elo de confiança para aplicar o golpe em nome de empresas conhecidas. Como resultado, a identificação da fraude pode ser dificultada e o prejuízo tende a ocorrer antes mesmo de se notar alguma irregularidade. Como o golpe funciona Primeiro, os golpistas fabricam uma guia – seja DARF ou DAS ou equivalente – que parece legítima. Em seguida, eles enviam por e‑mail ou até por correio. Logo, o destinatário recebe instruções para fazer o pagamento via PIX ou boleto com conta diferente da oficial. Nesse momento, se a empresa seguirá o pagamento sem confirmar via canal oficial, o valor vai para a conta dos criminosos. esimplesauditoria.com+1 Também há casos em que o e‑mail parece vir da própria Receita Federal, com endereço praticamente igual, o que é prática conhecida como spoofing. Portanto, a atenção deve recair sobre detalhes como domínio, remetente, links e forma de pagamento. Serviços e Informações do Brasil Além disso, golpes mais sofisticados exploram sites falsos que simulam o portal da Receita ou do Simples Nacional, e-mails com anexos com códigos maliciosos e mensagens que geram pânico (“Pendência fiscal grave!”, “Regularize agora!”, etc.). Em resumo, o objetivo é induzir à ação rápida sem verificação. Por que esse tipo de golpe cresce e por que você deve se importar Em primeiro lugar, porque os sistemas de arrecadação oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal passam por constante evolução e automação. Nesse cenário, os golpistas adaptam seus métodos. Como se sabe, fraudes contra empresas optantes pelo Simples têm crescido, sobretudo entre micro e pequenas empresas. Portal Contabeis+1 Em segundo lugar, porque a repercussão não é apenas financeira. Caso a empresa realize pagamento indevido, ela pode perder tempo, recursos e até enfrentar implicações fiscais ou contábeis. Além disso, a reputação frente a fornecedores, bancos e parceiros de negócio pode ser comprometida. Em terceiro lugar, porque agir tarde pode gerar vazamento de dados, comprometimento de senhas, acesso a sistemas internos, o que multiplica os danos — não se trata somente do valor pago, mas do impacto que isso tem sobre a operação da empresa. Medidas práticas para se proteger Para evitar ser vítima desse tipo de fraude, adote as seguintes precauções: Nunca pague um DARF ou guia sem confirmar a autenticidade com seu contador ou com o canal oficial da Receita. A Receita Federal não envia DARFs ou boletos por e‑mail ou WhatsApp que exigem pagamento imediato via PIX ou QR Code. Serviços e Informações do Brasil Proceda sempre pelo portal oficial (por exemplo, e‑CAC) ou pelo portal do Simples Nacional. Evite clicar em links ou anexos enviados por e‑mail, mesmo que pareçam confiáveis; verifique o remetente, o domínio do site (todos os sites oficiais terminam em .gov.br). Poder360 Verifique cuidadosamente o domínio do e‑mail e os detalhes do boleto ou guia: CNPJ, banco, conta, código de barras, instruções de pagamento. Caso receba algo suspeito, entre em contato com seu contador ou acesse diretamente o portal da Receita Federal para confirmar se existe realmente a pendência. Se possível, ative alertas de movimentações bancárias, monitore pagadores e mantenha processos internos de verificação antes de efetuar pagamentos. Informações atualizadas que você precisa saber Recentemente, a Receita Federal reforçou que a técnica de spoofing — envio de e‑mails que simulam endereços reais do órgão — está sendo usada de forma recorrente para fraudes fiscais. Serviços e Informações do BrasilAlém disso, enquanto muitos alvos principais foram optantes do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEI) também têm sido visados com boletos falsos, SMS e WhatsApp que simulam cobrança tributária. Serviços e Informações do Brasil Portanto, mesmo empresas de maior porte e escritórios de contabilidade não devem reduzir o nível de atenção. A sofisticação dos golpes aumenta, e qualquer descuido pode levar a perdas relevantes. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar sua empresa Nossa equipe atua com foco em prevenção de fraudes tributárias e suporte contábil para empresas. Nossos serviços incluem: Verificação de boletos e guias de arrecadação antes da quitação; Treinamento de equipes para identificar golpes fiscais; Revisão de processos internos de pagamento e verificação de documentos tributários; Implementação de estrutura de compliance simples e eficaz para evitar vulnerabilidades; Assistência imediata em caso de suspeita de fraude ou pagamento indevido. Com isso, você reduz os riscos, preserva seu caixa, evita retrabalho e fortalece a segurança financeira do seu negócio. Em síntese, o golpe que utiliza DARFs, guias falsificadas, PIX ou QR Codes fraudulentos representa uma ameaça concreta para empresas optantes pelo Simples Nacional e para qualquer organização sujeita ao Fisco. Contudo, com atenção redobrada, processos claros e suporte contábil especializado, é possível se proteger e operar com mais segurança. Se quiser evitar prejuízos e manter seu negócio seguro, entre em contato com a Gomide Contabilidade. A prevenção pode fazer toda a diferença. Referências: Receita Federal – Notícias sobre fraudes com guias do Simples Nacional Receita Federal – Alerta sobre golpes com envio de DARFs falsos SESCON-SP – Comunicado sobre fraudes em nome de escritórios contábeis Portal gov.br – Comunicados oficiais da Receita Federal sobre segurança digital

Anexo IV Simples Nacional: tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2025

Entenda o Anexo IV do Simples Nacional e suas particularidades fiscais Ao falar sobre regime tributário simplificado, é essencial compreender como cada anexo do Simples Nacional impacta a operação das empresas. Entre eles, o Anexo IV se destaca por tratar de atividades específicas e apresentar regras próprias, que exigem atenção redobrada por parte de empresários e contadores. O que caracteriza o Anexo IV do Simples Nacional? O Anexo IV é direcionado a empresas que prestam determinados tipos de serviços com forte atuação operacional. Dentre esses serviços, podemos destacar: Construção de imóveis e obras de engenharia em geral (incluindo subempreitadas); Projetos de paisagismo e serviços de decoração de interiores; Serviços de vigilância, segurança, limpeza e conservação; Atividades advocatícias (serviços jurídicos prestados por sociedades de advogados). Ou seja, se a sua empresa atua em um desses segmentos, há grandes chances de você estar enquadrado no Anexo IV. Portanto, é fundamental compreender como o recolhimento dos tributos funciona neste caso. Como funciona o recolhimento dos tributos no Anexo IV? Diferentemente do que ocorre em outros anexos, no Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Isso significa que essa contribuição precisa ser recolhida separadamente, obedecendo as mesmas regras que se aplicam aos contribuintes fora do Simples Nacional. Em outras palavras, o empresário deve ficar atento para não incorrer em inadimplência acidental. Além disso, é importante ressaltar que a base de cálculo utilizada segue os percentuais e faixas de receita previstos na legislação do Simples Nacional, mas com uma estrutura própria de alíquotas. Desde 2018, essa separação da CPP é obrigatória, conforme determinado pelo art. 18, § 5º-C da Lei Complementar nº 123/2006. Existe alguma vantagem ou exceção para as empresas do Anexo IV? Apesar de o recolhimento da CPP ser uma obrigatoriedade adicional, as empresas enquadradas no Simples Nacional — inclusive aquelas do Anexo IV — estão dispensadas de realizar contribuições para terceiros. Isso inclui entidades como SENAI, SESC, SEST e SENAT. Em outras palavras, trata-se de um alívio importante na carga tributária, especialmente para empresas com grande volume de folha de pagamento. Portanto, mesmo que o Anexo IV represente um modelo tributário um pouco mais complexo, ele ainda pode oferecer benefícios quando analisado corretamente e aplicado de forma estratégica. Como calcular corretamente os tributos no Anexo IV? Para que o cálculo seja feito com precisão, é necessário observar dois pontos principais: a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o enquadramento correto das atividades exercidas pela empresa. A alíquota aplicável varia conforme o faturamento e a tabela vigente do Anexo IV, mas a CPP deve sempre ser calculada à parte. Nesse contexto, manter a escrituração fiscal e contábil atualizada é essencial. Da mesma forma, contar com uma contabilidade especializada pode fazer toda a diferença na apuração correta e no aproveitamento de benefícios legais. Afinal, pequenos erros de cálculo podem gerar grandes prejuízos a médio e longo prazo. A Gomide Contabilidade pode ajudar sua empresa Caso você ainda tenha dúvidas sobre como calcular ou recolher corretamente os tributos no Anexo IV do Simples Nacional, saiba que não está sozinho. Muitos empresários enfrentam dificuldades semelhantes, especialmente em setores com grande volume de folha de pagamento e serviços terceirizados. A boa notícia é que a Gomide Contabilidade tem ampla experiência no atendimento a empresas que se enquadram nesse regime. Com mais de 50 anos de atuação no Distrito Federal, nossa equipe pode te ajudar a: Identificar corretamente o enquadramento da sua atividade no Anexo IV; Calcular os tributos de forma precisa, evitando recolhimentos indevidos; Reduzir riscos fiscais e aproveitar benefícios tributários legalmente previstos; Elaborar um planejamento tributário sob medida para o seu negócio. O cuidado com o Anexo IV evita prejuízos e garante conformidade Sendo assim, se sua empresa presta serviços que se enquadram nas atividades listadas pelo Anexo IV do Simples Nacional, é crucial compreender as nuances desse regime. Do recolhimento da CPP à exclusão de contribuições a terceiros, cada detalhe faz diferença na saúde financeira do negócio. Portanto, não deixe a complexidade tributária comprometer seus resultados. Conte com a expertise da Gomide Contabilidade para manter sua empresa em dia com o Fisco e otimizar sua carga tributária. Quer entender exatamente como isso se aplica à sua realidade? Entre em contato com nossa equipe e descubra como transformar a conformidade fiscal em vantagem competitiva para sua empresa. ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços

Anexo III Simples Nacional: Confira a tabela completa de atividades, alíquotas e demais impostos vigentes em 2025

O que é o Anexo III do Simples Nacional? O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias do regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele é aplicado principalmente a empresas que prestam determinados tipos de serviços. A apuração dos impostos acontece com base no faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. As alíquotas variam de acordo com a faixa de receita e vão de 6% até 33%. As atividades incluídas nesse anexo são variadas e abrangem, por exemplo, serviços de manutenção e conserto de equipamentos industriais, agências de turismo, escritórios de contabilidade, instituições de ensino, estacionamentos, editoras, consultorias, clínicas médicas, entre outras. Portanto, se a sua empresa atua em um desses setores, é fundamental avaliar se essa é a melhor forma de tributação. Aliás, para isso, contar com a ajuda de um contador especializado é indispensável. Além disso, o Anexo III possui uma estrutura que facilita o recolhimento de impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), reunindo diferentes tributos em uma única guia. Isso, sem dúvida, contribui para a organização e o controle financeiro das empresas optantes. Anexo 3 Simples Nacional – Tabela Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2025: Na tabela acima, você confere a nova alíquota Simples Nacional 2025 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa. Percentual de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional O Percentual de Repartição dos Tributos é o que define a fração de cada imposto dentro da alíquota total paga via DAS. Ou seja, ele determina quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo envolvido, como CPP, ISS, CSLL, IRPJ, Cofins e PIS/Pasep. Para calcular corretamente, você precisa seguir alguns passos. Primeiro, é necessário identificar a faixa de faturamento na qual sua empresa se encontra. Em seguida, verifica-se a alíquota correspondente na tabela do Anexo III. Depois disso, é preciso aplicar o percentual específico de cada imposto sobre essa alíquota efetiva. Por exemplo, imagine que sua empresa esteja na 1ª faixa do Anexo III, com alíquota de 6%. Sabendo que, nessa faixa, o percentual de CPP é de 43,40%, basta multiplicar 6% por 43,40%. O resultado representa a parte da contribuição previdenciária patronal incluída no valor total do DAS. Esse método se repete para todos os demais tributos. Portanto, utilizar a tabela oficial é essencial para garantir precisão no cálculo. Afinal, um pequeno erro pode comprometer a regularidade fiscal da empresa e gerar encargos indevidos. Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos Simples Nacional 2025. Quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na 5ª faixa, o ISS atinge seu limite máximo de 5%. O valor excedente é redistribuído proporcionalmente entre os tributos federais. A repartição ocorre da seguinte forma: Como funciona o Fator R e sua relação com o Anexo III? O Fator R é um critério de enquadramento criado para diferenciar empresas com base na intensidade de uso de mão de obra. Ele determina se a tributação será feita pelo Anexo III ou pelo Anexo V, que apresenta alíquotas mais altas. A fórmula é simples: Fator R = Massa Salarial / Receita Bruta Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será enquadrada no Anexo III. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V. Portanto, acompanhar essa métrica mensalmente é essencial para manter o enquadramento correto. Exemplo: Uma empresa que possui massa salarial de R$ 11.200,00 e receita bruta de R$ 40.000,00 tem um Fator R de 28%. Nesse caso, ela se mantém no Anexo III. Para quem deseja segurança nesse cálculo, uma boa alternativa é usar a calculadora de Fator R oferecida pela Gomide Contabilidade. Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025) Glossário Simples Nacional Para facilitar a compreensão sobre o funcionamento do Simples Nacional, aqui estão alguns conceitos importantes: Alíquotas: percentuais aplicados sobre o faturamento que definem o valor a ser recolhido de tributos. Anexos do Simples Nacional: classificações que agrupam atividades econômicas conforme sua natureza. Cada anexo possui alíquotas e regras específicas. Anexo I – Comércio Anexo II – Indústria Anexo III – Serviços como manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis, escolas, clínicas médicas Anexo IV – Construção civil, vigilância, advocacia Anexo V – Serviços como auditoria, jornalismo, TI, publicidade Vale lembrar que o Anexo VI foi extinto e suas atividades foram redistribuídas entre os Anexos III e V. Como consequência, o Fator R passou a ser utilizado para diferenciar esses dois anexos com base no percentual de folha de pagamento sobre o faturamento. Conclusão Entender como funciona o Anexo III do Simples Nacional é essencial para garantir que sua empresa esteja enquadrada de forma adequada e recolhendo os tributos de maneira correta. Ao dominar os conceitos de alíquota, repartição de tributos e Fator R, é possível fazer escolhas estratégicas que impactam diretamente no custo fiscal. Se você precisa de ajuda para fazer essa análise, conte com a Gomide Contabilidade. Nossa equipe está pronta para orientar você na escolha do melhor enquadramento e garantir mais eficiência na gestão do seu negócio. Quer abrir seu CNPJ com segurança e agilidade? Fale com nossos especialistas agora mesmo!

Anexo I do Simples Nacional: Guia Completa para Atividades, Alíquotas, Impostos e Tabela 2025

Entenda o Anexo I do Simples Nacional: guia para empresas do comércio Ao abrir ou regularizar uma empresa no setor de comércio, uma das decisões mais importantes é compreender o enquadramento tributário correto. Nesse contexto, o Anexo I do Simples Nacional se aplica às empresas comerciais, ou seja, aquelas cuja atividade principal envolve a compra e venda de mercadorias. Entender suas regras e obrigações é essencial para garantir conformidade fiscal e evitar pagamentos indevidos. O que é o Anexo I do Simples Nacional? O Anexo I é destinado exclusivamente às empresas do setor de comércio. Nele, a tributação é simplificada, mas ainda assim requer atenção. Em vez de calcular separadamente cada imposto, o contribuinte paga todos os tributos federais, estaduais e municipais por meio de um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, a alíquota aplicada varia conforme a faixa de faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Ou seja, quanto maior o faturamento, maior a alíquota aplicada. Portanto, é fundamental acompanhar essa movimentação mês a mês para garantir o cálculo correto. Como calcular os impostos no Anexo I do Simples Nacional? O primeiro passo para calcular o valor mensal do DAS no Anexo I é identificar corretamente a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Com isso, é possível determinar a alíquota efetiva, utilizando a fórmula prevista na tabela oficial do Simples Nacional. Além disso, é importante destacar que o valor recolhido contempla impostos como: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); PIS/Pasep; Cofins; ICMS; CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), quando aplicável. Portanto, embora a lógica seja simplificada, a aplicação correta da alíquota depende de fatores técnicos que vão além da simples leitura da tabela. Por que contar com contabilidade especializada? Empresas enquadradas no Anexo I podem ter direito a benefícios fiscais, como: Reduções estaduais de ICMS; Aplicação de regimes monofásicos de PIS e Cofins; Exclusões específicas previstas por convênios estaduais ou normas federais. Contudo, para aproveitar essas possibilidades, é imprescindível contar com uma assessoria contábil especializada. Afinal, a má interpretação dessas regras pode gerar autuações, multas ou até perda de competitividade por pagamento de tributos indevidos. Além disso, com o suporte de um contador experiente, é possível estruturar melhor a precificação dos produtos, otimizar o fluxo de caixa e identificar oportunidades de planejamento tributário. Conclusão: o sucesso no comércio começa pela escolha correta do anexo tributário Em resumo, o Anexo I do Simples Nacional é voltado para o setor de comércio e proporciona uma forma mais simples de recolhimento de impostos. No entanto, a simplicidade não dispensa o conhecimento técnico. Pelo contrário, entender cada componente da alíquota e saber aplicar os benefícios disponíveis é o que garante eficiência fiscal. Se você deseja crescer com segurança e pagar apenas o que é justo, então é hora de contar com uma contabilidade que realmente entende do seu negócio. A Gomide Contabilidade tem mais de 50 anos de atuação e está pronta para ajudar sua empresa a tirar o máximo proveito do Simples Nacional. Entre em contato e descubra como podemos ajudar você a crescer com inteligência tributária. . ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional – Comércio – 2025 Percentual de Repartição dos Tributos Antigo Anexo I do Simples Nacional (alterada em 2025)

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Eduarda Fernandes

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