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Nova obrigação fiscal em 2025: preenchimento de campos de IBS e CBS será exigido nos documentos fiscais eletrônicos
22 de outubro de 2025

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma das mudanças mais significativas do pós-Reforma Tributária: a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos (DFes).

A determinação, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, exige que empresas, desenvolvedores de software e emissores de notas fiscais eletrônicas adequem seus sistemas aos novos leiautes de NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos. Isso inclui a inserção de campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS) e vCBS (valor da CBS) — além de parâmetros relacionados à redução de alíquota, diferimento e crédito presumido.

Essa atualização representa um marco técnico e operacional na transição entre o modelo tributário atual e o regime unificado proposto pela Reforma Tributária.

O que muda a partir de novembro de 2025

A principal mudança é a inclusão obrigatória dos novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Isso implica em atualizações diretas nas estruturas XML e nas integrações com sistemas ERP, softwares fiscais e emissores próprios.

Esses novos campos terão o papel de:

  • Identificar a natureza tributária das operações (por meio do CST e cClassTrib);

  • Registrar os valores correspondentes ao IBS e à CBS, quando aplicáveis;

  • Permitir o cálculo automatizado de créditos, reduções e diferimentos;

  • Preparar as empresas para a substituição gradativa do ICMS, ISS e PIS/COFINS pelos novos tributos.

Quais empresas serão impactadas

A mudança afeta todas as empresas emissoras de NF-e e NFC-e, especialmente:

  • Indústrias e distribuidores com operações interestaduais;

  • Comércios varejistas e atacadistas que utilizam sistemas próprios de emissão;

  • Prestadores de serviço mistos (com incidência de bens e serviços na mesma operação);

  • Desenvolvedores e provedores de software fiscal, que precisarão atualizar sistemas antes da obrigatoriedade plena.

Empresas do Distrito Federal e de Goiás também devem redobrar a atenção. Por estarem em uma região de integração fiscal intensa, com operações interestaduais diárias, a adequação técnica é crucial para evitar inconsistências nos documentos e autuações automáticas.

Impactos técnicos nos sistemas emissores

A adaptação exigirá mudanças estruturais nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos (DFes). O ponto central é que o layout da NF-e será ampliado para incluir novos grupos de informações vinculados ao IBS e CBS.

Campo Descrição Tipo Impacto no Sistema
CST Código de Situação Tributária Alfanumérico Atualização obrigatória de tabelas e regras fiscais
cClassTrib Código de Classificação Tributária Numérico Necessário mapear conforme NCM e CNAE
vIBS Valor do IBS Decimal Deve ser calculado conforme alíquota unificada
vCBS Valor da CBS Decimal Similar ao IBS, com destaque próprio na nota
redBase / dif / credPres Redução de base, diferimento e crédito presumido Parâmetros Integração com módulo fiscal e de apuração

Preparação estratégica para empresas e contadores

O período até novembro de 2025 deve ser visto como fase de preparação e homologação. As empresas precisam:

  1. Atualizar seus sistemas emissores (NF-e, NFC-e, NFS-e) junto aos fornecedores de software;

  2. Revisar cadastros fiscais, como NCM, CST e CFOP, garantindo compatibilidade com as novas classificações;

  3. Capacitar as equipes contábeis e fiscais para a correta interpretação dos novos campos;

  4. Simular emissões em ambiente de homologação, evitando falhas no momento da produção;

  5. Acompanhar publicações da Receita Federal e do ENCAT, que detalharão as regras técnicas.

Perguntas frequentes sobre o IBS e a CBS

1. O que são o IBS e a CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS.

2. As empresas já pagarão esses tributos em 2025?
Não. Em 2025, a obrigatoriedade é apenas para preenchimento dos campos nos documentos fiscais, em ambiente de homologação. A cobrança efetiva ocorrerá posteriormente, em fase de transição.

3. Quem é responsável pela atualização dos sistemas de NF-e?
Os fornecedores de software e emissores fiscais, em conjunto com o contador da empresa, devem garantir que os novos campos estejam corretamente implementados e parametrizados.

4. O que acontece se a empresa não se adequar?
Notas fiscais poderão ser rejeitadas pelo sistema de validação da SEFAZ, comprometendo a operação e o cumprimento das obrigações acessórias.

Relevância para empresas do Centro-Oeste e do DF

Empresas localizadas em Brasília, entorno e Goiás devem considerar essa mudança com prioridade. A região concentra forte movimentação interestadual de mercadorias e serviços, o que torna a aderência técnica aos novos padrões ainda mais relevante.

A Gomide Contabilidade, com experiência em consultoria tributária e automação fiscal, orienta empresas a iniciarem a adequação de forma planejada, envolvendo os setores contábil, fiscal e de tecnologia.

Da obrigação à oportunidade estratégica

A implementação do IBS e da CBS não é apenas um requisito técnico — é uma transformação sistêmica na forma como o Brasil apura e controla tributos. As empresas que se anteciparem à obrigatoriedade terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de inconsistência e retrabalho.

Contadores e gestores fiscais devem enxergar esse momento como oportunidade para modernizar processos, revisar parâmetros e fortalecer a inteligência tributária interna.

👉 A Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas de Brasília e Goiás na adequação aos novos leiautes e no mapeamento fiscal de IBS/CBS. Agende um diagnóstico técnico e assegure conformidade antes da virada de 2025.

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