A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma das mudanças mais significativas do pós-Reforma Tributária: a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos (DFes).
A determinação, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, exige que empresas, desenvolvedores de software e emissores de notas fiscais eletrônicas adequem seus sistemas aos novos leiautes de NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos. Isso inclui a inserção de campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS) e vCBS (valor da CBS) — além de parâmetros relacionados à redução de alíquota, diferimento e crédito presumido.
Essa atualização representa um marco técnico e operacional na transição entre o modelo tributário atual e o regime unificado proposto pela Reforma Tributária.
O que muda a partir de novembro de 2025
A principal mudança é a inclusão obrigatória dos novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Isso implica em atualizações diretas nas estruturas XML e nas integrações com sistemas ERP, softwares fiscais e emissores próprios.
Esses novos campos terão o papel de:
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Identificar a natureza tributária das operações (por meio do CST e cClassTrib);
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Registrar os valores correspondentes ao IBS e à CBS, quando aplicáveis;
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Permitir o cálculo automatizado de créditos, reduções e diferimentos;
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Preparar as empresas para a substituição gradativa do ICMS, ISS e PIS/COFINS pelos novos tributos.
Quais empresas serão impactadas
A mudança afeta todas as empresas emissoras de NF-e e NFC-e, especialmente:
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Indústrias e distribuidores com operações interestaduais;
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Comércios varejistas e atacadistas que utilizam sistemas próprios de emissão;
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Prestadores de serviço mistos (com incidência de bens e serviços na mesma operação);
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Desenvolvedores e provedores de software fiscal, que precisarão atualizar sistemas antes da obrigatoriedade plena.
Empresas do Distrito Federal e de Goiás também devem redobrar a atenção. Por estarem em uma região de integração fiscal intensa, com operações interestaduais diárias, a adequação técnica é crucial para evitar inconsistências nos documentos e autuações automáticas.
Impactos técnicos nos sistemas emissores
A adaptação exigirá mudanças estruturais nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos (DFes). O ponto central é que o layout da NF-e será ampliado para incluir novos grupos de informações vinculados ao IBS e CBS.
| Campo | Descrição | Tipo | Impacto no Sistema |
|---|---|---|---|
| CST | Código de Situação Tributária | Alfanumérico | Atualização obrigatória de tabelas e regras fiscais |
| cClassTrib | Código de Classificação Tributária | Numérico | Necessário mapear conforme NCM e CNAE |
| vIBS | Valor do IBS | Decimal | Deve ser calculado conforme alíquota unificada |
| vCBS | Valor da CBS | Decimal | Similar ao IBS, com destaque próprio na nota |
| redBase / dif / credPres | Redução de base, diferimento e crédito presumido | Parâmetros | Integração com módulo fiscal e de apuração |
Preparação estratégica para empresas e contadores
O período até novembro de 2025 deve ser visto como fase de preparação e homologação. As empresas precisam:
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Atualizar seus sistemas emissores (NF-e, NFC-e, NFS-e) junto aos fornecedores de software;
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Revisar cadastros fiscais, como NCM, CST e CFOP, garantindo compatibilidade com as novas classificações;
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Capacitar as equipes contábeis e fiscais para a correta interpretação dos novos campos;
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Simular emissões em ambiente de homologação, evitando falhas no momento da produção;
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Acompanhar publicações da Receita Federal e do ENCAT, que detalharão as regras técnicas.
Perguntas frequentes sobre o IBS e a CBS
1. O que são o IBS e a CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS.
2. As empresas já pagarão esses tributos em 2025?
Não. Em 2025, a obrigatoriedade é apenas para preenchimento dos campos nos documentos fiscais, em ambiente de homologação. A cobrança efetiva ocorrerá posteriormente, em fase de transição.
3. Quem é responsável pela atualização dos sistemas de NF-e?
Os fornecedores de software e emissores fiscais, em conjunto com o contador da empresa, devem garantir que os novos campos estejam corretamente implementados e parametrizados.
4. O que acontece se a empresa não se adequar?
Notas fiscais poderão ser rejeitadas pelo sistema de validação da SEFAZ, comprometendo a operação e o cumprimento das obrigações acessórias.
Relevância para empresas do Centro-Oeste e do DF
Empresas localizadas em Brasília, entorno e Goiás devem considerar essa mudança com prioridade. A região concentra forte movimentação interestadual de mercadorias e serviços, o que torna a aderência técnica aos novos padrões ainda mais relevante.
A Gomide Contabilidade, com experiência em consultoria tributária e automação fiscal, orienta empresas a iniciarem a adequação de forma planejada, envolvendo os setores contábil, fiscal e de tecnologia.
Da obrigação à oportunidade estratégica
A implementação do IBS e da CBS não é apenas um requisito técnico — é uma transformação sistêmica na forma como o Brasil apura e controla tributos. As empresas que se anteciparem à obrigatoriedade terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de inconsistência e retrabalho.
Contadores e gestores fiscais devem enxergar esse momento como oportunidade para modernizar processos, revisar parâmetros e fortalecer a inteligência tributária interna.
👉 A Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas de Brasília e Goiás na adequação aos novos leiautes e no mapeamento fiscal de IBS/CBS. Agende um diagnóstico técnico e assegure conformidade antes da virada de 2025.
Fontes e referências oficiais
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Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária – IBS e CBS)
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Receita Federal do Brasil – Documentos Fiscais Eletrônicos: https://www.gov.br/receitafederal
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ENCAT – Portal de Notas Fiscais Eletrônicas: https://www.encat.org.br/
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Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://www.cfc.org.br/
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IBGE – Indicadores de atividade econômica: https://www.ibge.gov.br/
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Sebrae – Orientações sobre adequação fiscal: https://www.sebrae.com.br/