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Anexo III Simples Nacional: Confira a tabela completa de atividades, alíquotas e demais impostos vigentes em 2025

28 fevereiro 2025

O que é o Anexo III do Simples Nacional?

O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias de tributação desse regime, utilizada para calcular os impostos de micro e pequenas empresas que prestam determinados tipos de serviços. A cobrança é feita com base no faturamento bruto anual da empresa, com alíquotas que vão de 6% a 33%.

As atividades enquadradas no Anexo III incluem serviços como manutenção e conserto de máquinas, veículos e equipamentos industriais, além de agências de turismo, escritórios de contabilidade, instituições de ensino, estacionamentos, editoras, consultorias, clínicas médicas, entre outras.

Tem dúvidas se o Anexo III é a melhor escolha para o seu negócio? A Gomide Contabilidade pode auxiliar você na análise do Simples Nacional.

Anexo 3 Simples Nacional – Tabela

Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2025:

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1ª Faixa6,00%Até 180.000,00
2ª Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Na tabela acima, você confere a nova alíquota Simples Nacional 2025 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa.

Percentual de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional

O Percentual de Repartição dos Tributos determina quanto cada imposto representa dentro da Guia de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os tributos incluídos são: CPP, ISS, CSLL, IRPJ, Cofins e PIS/Pasep.

Para identificar o Percentual de Repartição dos Tributos, é necessário considerar a receita bruta anual da empresa, a faixa de tributação dentro do Anexo III e a alíquota efetiva do DAS, levando em conta os valores a deduzir e as alíquotas de cada faixa.

Os cálculos são baseados em uma tabela específica. Por exemplo, na 1ª faixa do Anexo III, a alíquota efetiva é de 6%. Para saber qual percentual do CPP incide sobre esse valor, siga os passos abaixo:

  • Verifique na tabela o percentual correspondente ao CPP para a sua faixa de tributação. No caso da 1ª faixa, esse percentual é de 43,40%.
  • Multiplique esse percentual pela alíquota efetiva do DAS (6%).
  • O resultado será o valor destinado ao CPP dentro do DAS pago mensalmente pela empresa.

Esse mesmo procedimento se aplica aos demais tributos, sempre respeitando o Percentual de Repartição correspondente a cada imposto e à faixa de tributação da empresa.

FaixasCPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
1ª Faixa43,40%33,50%3,50%4,00%12,82%2,78%
2ª Faixa43,40%32,00%3,50%4,00%14,05%3,05%
3ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
4ª Faixa43,40%32,50%3,50%4,00%13,64%2,96%
5ª Faixa43,40%33,50% (*)3,50%4,00%12,82%2,78%
6ª Faixa30,50%15,00%35,00%16,03%3,47%

Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos Simples Nacional 2025.

Quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na 5ª faixa, o ISS atinge seu limite máximo de 5%. O valor excedente é redistribuído proporcionalmente entre os tributos federais. A repartição ocorre da seguinte forma:

FAIXACPPISSCSLLIRPJCofinsPIS/Pasep
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537%Alíquota efetiva 5%) x 65,26%Percentual de ISS fixo em 5%Alíquota efetiva 5%) x5,26%Alíquota efetiva 5%) x6,02%Alíquota efetiva 5%) x19,28%Alíquota efetiva 5%) x 4,18%

Como funciona o Fator R e sua relação com o Anexo III?

O Fator R é um indicador utilizado para determinar se uma empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional. O cálculo é feito com a seguinte fórmula:

Fator R = Massa Salarial / Receita Bruta

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo III, que possui alíquotas menores. Caso contrário, a tributação ocorre pelo Anexo V, onde as alíquotas são mais altas.

Exemplo de cálculo:

Se uma empresa possui uma massa salarial de R$ 11.200,00 e uma receita bruta de R$ 40.000,00, o cálculo será:

Fator R = R$ 11.200,00 ÷ R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%

Nesse caso, a empresa será tributada pelo Anexo III.

Quer saber qual é o enquadramento da sua empresa? Utilize a calculadora de Fator R da Gomide Contabilidade para fazer a simulação!

Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025)

CPPISSPISCSLLIRPJCOFINSAlíquota TotalReceita Bruta em 12 meses (em R$)
4,00%2,01%0,00%0,00%0,00%0,00%6,00%De R$0,00 a R$180.000,00
4,00%2,79%0,00%0,00%0,00%1,42%8,21%De R$180.000,01 a R$360.000,00
4,07%3,50%0,35%0,43%0,48%1,43%10,26%De R$360.000,01 a R$540.000,00
4,47%3,84%0,38%0,53%0,53%1,56%11,31%De R$540.000,01 a R$720.000,00
4,52%3,87%0,38%0,52%0,53%1,58%11,40%De R$720.000,01 a R$900.000,00
4,92%4,23%0,40%0,57%0,57%1,73%12,42%De R$900.000,01 a R$1.080.000,00
4,97%4,26%0,42%0,56%0,59%1,74%12,54%De R$1.080.000,01 a R$1.260.000,00
5,03%4,31%0,42%0,57%0,59%1,76%12,68%De R$1.260.000,01 a R$1.440.000,00
5,37%4,61%0,45%0,61%0,63%1,88%13,55%De R$1.440.000,01 a R$1.620.000,00
5,42%4,65%0,45%0,64%0,63%1,89%13,68%De R$1.620.000,01 a R$1.800.000,00
5,98%5,00%0,50%0,69%0,69%2,07%14,93%De R$1.800.000,01 a R$1.980.000,00
6,09%5,00%0,50%0,69%0,69%2,09%15,06%De R$1.980.000,01 a R$2.160.000,00
6,19%5,00%0,50%0,70%0,71%2,10%15,20%De R$2.160.000,01 a R$2.340.000,00
6,30%5,00%0,51%0,70%0,71%2,13%15,35%De R$2.340.000,01 a R$2.520.000,00
6,40%5,00%0,51%0,70%0,72%2,15%15,48%De R$2.520.000,01 a R$2.700.000,00
7,41%5,00%0,56%0,76%0,78%2,34%16,85%De R$2.700.000,01 a R$2.880.000,00
7,50%5,00%0,56%0,78%0,78%2,36%16,98%De R$2.880.000,01 a R$3.060.000,00
7,60%5,00%0,57%0,79%0,80%2,37%17,13%De R$3.060.000,01 a R$3.240.000,00
7,71%5,00%0,57%0,79%0,80%2,40%17,27%De R$3.240.000,01 a R$3.420.000,00
7,83%5,00%0,57%0,79%0,81%2,42%17,42%De R$3.420.000,01 a R$3.600.000,00

Glossário Simples Nacional

Para compreender melhor a tributação dentro do Simples Nacional, é essencial conhecer alguns termos relacionados ao tema. Confira um pequeno glossário com conceitos importantes:

Alíquotas

As alíquotas correspondem ao percentual ou valor fixo pago sobre determinado imposto. Esse percentual pode incidir sobre o faturamento mensal da empresa ou ser um valor fixo, independentemente do faturamento.

O cálculo da alíquota no Simples Nacional depende do anexo de tributação no qual a empresa se enquadra. Veja mais detalhes a seguir.

Anexos do Simples Nacional

Os anexos agrupam as empresas por setor de atuação, determinando as regras de tributação. A classificação pode ser feita pelo CNAE ou pelo número correspondente ao anexo, conforme listado abaixo:

  • Anexo I – Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III – Prestação de Serviços (atividades como manutenção, reparos, agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas)
  • Anexo IV – Prestação de Serviços (construção civil, engenharia, vigilância, advocacia, entre outros)
  • Anexo V – Prestação de Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros)

O Anexo VI foi extinto, e suas atividades foram redistribuídas entre os Anexos III e V. Com isso, foi criado o Fator R, um critério que define se uma empresa se enquadra no Anexo III ou Anexo V, de acordo com a relação entre folha de pagamento e faturamento.

Se você deseja abrir seu CNPJ de maneira rápida e simples, conte com a experiência da Gomide Contabilidade para auxiliar no processo!

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