O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias de tributação desse regime, utilizada para calcular os impostos de micro e pequenas empresas que prestam determinados tipos de serviços. A cobrança é feita com base no faturamento bruto anual da empresa, com alíquotas que vão de 6% a 33%.
As atividades enquadradas no Anexo III incluem serviços como manutenção e conserto de máquinas, veículos e equipamentos industriais, além de agências de turismo, escritórios de contabilidade, instituições de ensino, estacionamentos, editoras, consultorias, clínicas médicas, entre outras.
Tem dúvidas se o Anexo III é a melhor escolha para o seu negócio? A Gomide Contabilidade pode auxiliar você na análise do Simples Nacional.
Anexo 3 Simples Nacional – Tabela
Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2025:
Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
---|---|---|---|
1ª Faixa | 6,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 11,20% | 9.360,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 13,50% | 17.640,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 16,00% | 35.640,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 21,00% | 125.640,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 33,00% | 648.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Na tabela acima, você confere a nova alíquota Simples Nacional 2025 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa.
Percentual de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional
O Percentual de Repartição dos Tributos determina quanto cada imposto representa dentro da Guia de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os tributos incluídos são: CPP, ISS, CSLL, IRPJ, Cofins e PIS/Pasep.
Para identificar o Percentual de Repartição dos Tributos, é necessário considerar a receita bruta anual da empresa, a faixa de tributação dentro do Anexo III e a alíquota efetiva do DAS, levando em conta os valores a deduzir e as alíquotas de cada faixa.
Os cálculos são baseados em uma tabela específica. Por exemplo, na 1ª faixa do Anexo III, a alíquota efetiva é de 6%. Para saber qual percentual do CPP incide sobre esse valor, siga os passos abaixo:
- Verifique na tabela o percentual correspondente ao CPP para a sua faixa de tributação. No caso da 1ª faixa, esse percentual é de 43,40%.
- Multiplique esse percentual pela alíquota efetiva do DAS (6%).
- O resultado será o valor destinado ao CPP dentro do DAS pago mensalmente pela empresa.
Esse mesmo procedimento se aplica aos demais tributos, sempre respeitando o Percentual de Repartição correspondente a cada imposto e à faixa de tributação da empresa.
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
1ª Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2ª Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4ª Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5ª Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6ª Faixa | 30,50% | – | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos Simples Nacional 2025.
Quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na 5ª faixa, o ISS atinge seu limite máximo de 5%. O valor excedente é redistribuído proporcionalmente entre os tributos federais. A repartição ocorre da seguinte forma:
FAIXA | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
---|---|---|---|---|---|---|
5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 14,92537% | Alíquota efetiva 5%) x 65,26% | Percentual de ISS fixo em 5% | Alíquota efetiva 5%) x5,26% | Alíquota efetiva 5%) x6,02% | Alíquota efetiva 5%) x19,28% | Alíquota efetiva 5%) x 4,18% |
Como funciona o Fator R e sua relação com o Anexo III?
O Fator R é um indicador utilizado para determinar se uma empresa prestadora de serviços será tributada pelo Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional. O cálculo é feito com a seguinte fórmula:
Fator R = Massa Salarial / Receita Bruta
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa se enquadra no Anexo III, que possui alíquotas menores. Caso contrário, a tributação ocorre pelo Anexo V, onde as alíquotas são mais altas.
Exemplo de cálculo:
Se uma empresa possui uma massa salarial de R$ 11.200,00 e uma receita bruta de R$ 40.000,00, o cálculo será:
Fator R = R$ 11.200,00 ÷ R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
Nesse caso, a empresa será tributada pelo Anexo III.
Quer saber qual é o enquadramento da sua empresa? Utilize a calculadora de Fator R da Gomide Contabilidade para fazer a simulação!
Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025)
CPP | ISS | PIS | CSLL | IRPJ | COFINS | Alíquota Total | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
4,00% | 2,01% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 6,00% | De R$0,00 a R$180.000,00 |
4,00% | 2,79% | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 1,42% | 8,21% | De R$180.000,01 a R$360.000,00 |
4,07% | 3,50% | 0,35% | 0,43% | 0,48% | 1,43% | 10,26% | De R$360.000,01 a R$540.000,00 |
4,47% | 3,84% | 0,38% | 0,53% | 0,53% | 1,56% | 11,31% | De R$540.000,01 a R$720.000,00 |
4,52% | 3,87% | 0,38% | 0,52% | 0,53% | 1,58% | 11,40% | De R$720.000,01 a R$900.000,00 |
4,92% | 4,23% | 0,40% | 0,57% | 0,57% | 1,73% | 12,42% | De R$900.000,01 a R$1.080.000,00 |
4,97% | 4,26% | 0,42% | 0,56% | 0,59% | 1,74% | 12,54% | De R$1.080.000,01 a R$1.260.000,00 |
5,03% | 4,31% | 0,42% | 0,57% | 0,59% | 1,76% | 12,68% | De R$1.260.000,01 a R$1.440.000,00 |
5,37% | 4,61% | 0,45% | 0,61% | 0,63% | 1,88% | 13,55% | De R$1.440.000,01 a R$1.620.000,00 |
5,42% | 4,65% | 0,45% | 0,64% | 0,63% | 1,89% | 13,68% | De R$1.620.000,01 a R$1.800.000,00 |
5,98% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,07% | 14,93% | De R$1.800.000,01 a R$1.980.000,00 |
6,09% | 5,00% | 0,50% | 0,69% | 0,69% | 2,09% | 15,06% | De R$1.980.000,01 a R$2.160.000,00 |
6,19% | 5,00% | 0,50% | 0,70% | 0,71% | 2,10% | 15,20% | De R$2.160.000,01 a R$2.340.000,00 |
6,30% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,71% | 2,13% | 15,35% | De R$2.340.000,01 a R$2.520.000,00 |
6,40% | 5,00% | 0,51% | 0,70% | 0,72% | 2,15% | 15,48% | De R$2.520.000,01 a R$2.700.000,00 |
7,41% | 5,00% | 0,56% | 0,76% | 0,78% | 2,34% | 16,85% | De R$2.700.000,01 a R$2.880.000,00 |
7,50% | 5,00% | 0,56% | 0,78% | 0,78% | 2,36% | 16,98% | De R$2.880.000,01 a R$3.060.000,00 |
7,60% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,37% | 17,13% | De R$3.060.000,01 a R$3.240.000,00 |
7,71% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,80% | 2,40% | 17,27% | De R$3.240.000,01 a R$3.420.000,00 |
7,83% | 5,00% | 0,57% | 0,79% | 0,81% | 2,42% | 17,42% | De R$3.420.000,01 a R$3.600.000,00 |
Glossário Simples Nacional
Para compreender melhor a tributação dentro do Simples Nacional, é essencial conhecer alguns termos relacionados ao tema. Confira um pequeno glossário com conceitos importantes:
Alíquotas
As alíquotas correspondem ao percentual ou valor fixo pago sobre determinado imposto. Esse percentual pode incidir sobre o faturamento mensal da empresa ou ser um valor fixo, independentemente do faturamento.
O cálculo da alíquota no Simples Nacional depende do anexo de tributação no qual a empresa se enquadra. Veja mais detalhes a seguir.
Anexos do Simples Nacional
Os anexos agrupam as empresas por setor de atuação, determinando as regras de tributação. A classificação pode ser feita pelo CNAE ou pelo número correspondente ao anexo, conforme listado abaixo:
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Prestação de Serviços (atividades como manutenção, reparos, agências de viagem, escritórios contábeis, escolas e empresas médicas)
- Anexo IV – Prestação de Serviços (construção civil, engenharia, vigilância, advocacia, entre outros)
- Anexo V – Prestação de Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros)
O Anexo VI foi extinto, e suas atividades foram redistribuídas entre os Anexos III e V. Com isso, foi criado o Fator R, um critério que define se uma empresa se enquadra no Anexo III ou Anexo V, de acordo com a relação entre folha de pagamento e faturamento.
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