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Simples Nacional – o que muda em 2018

14 dezembro 2017

O ano de 2018 chega com mudanças importantes no Simples Nacional. Mas, além das mudanças positivas, como o limite de receita e novas linhas de crédito, também há mudanças de alíquotas, por exemplo, que irão demandar cálculos mais detalhados. Confira a seguir as principais mudanças, que passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2018.

Limite de faturamento

O aumento do limite para permanência no Simples era uma das mudanças mais esperadas pelas empresas. Atualmente o valor é de R$3,6 milhões anuais. Em janeiro, o teto de faturamento passará para R$4,8 milhões por ano. Porém, quando o faturamento exceder R$3,6 milhões nos últimos 12 meses, impostos como o ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa fora do Simples Nacional, pois nesse caso, apenas os impostos federais serão recolhidos de forma unificada

Atividades contempladas

Outra ótima notícia são as novas categorias que passam a ser permitidas no Simples Nacional, como micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (vinícolas, cervejarias, licores e destilarias), desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Alíquotas e anexos

O novo Simples Nacional irá contar com 5 tabelas para cálculo dos valores devido. Além disso, o número de faixas de faturamento será reduzido para 6 e os novos anexos são:

  • Anexo 1 – Comércio
  • Anexo 2 – Indústria
  • Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.
  • Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07.
  • Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07.

Já a alíquota de impostos do Simples, que atualmente é fixa em suas faixas, passará a ser progressiva de acordo com o faturamento. Porém, terá um desconto fixo por cada faixa de enquadramento. Assim, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta dos 12 meses anteriores e o desconto fixo.

Fiscalização

Por fim, outra novidade é que a fiscalização irá aumentar. Afinal, o novo Simples facilita a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, e essa integração entre os órgãos facilita o cruzamento de dados para as fiscalizações. Por isso, os empresários devem ficar atentos às obrigações com o governo.

Outra mudança é que, conforme a LC 155, a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, ambiental, sanitário, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora, ou seja, quando o fiscal analisar que não há risco iminente, dará um prazo para regularização, antes da aplicação de multa.

Lembrando que o período de agendamento de opção do Simples Nacional já está aberto. Então, empresas que atualmente fazem parte de outro regime tributário, poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Então, para saber mais e enquadrar sua empresa nesse regime tributário, entre em contato com a nossa equipe!

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