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Formalização de ONG

23 janeiro 2018

Você sempre gostou de ajudar outras pessoas, luta pelo meio ambiente e sonha em criar uma ONG? Então, se você já reuniu um grupo de pessoas com objetivos e interesses em comum, que sejam engajadas e dedicadas a fazer com que a organização alcance os seus objetivos, confira esse post até o final para saber como é o processo de formalização da ONG e colocar seus planos em prática.

Antes de tudo, vamos entender o conceito de ONG. Uma Organização não-Governamental (ONG) se caracteriza por não ser do setor privado, nem do setor público, sendo conhecidas como empresas do terceiro setor. Atuam com a resolução de problemas ambientais ou sociais e não possuem fins lucrativos.

Porém, uma ONG não é por si só, uma caracterização jurídica. Assim, parar abrir um CNPJ para atuar no terceiro setor, há dois tipos de natureza jurídica para você optar: Associação ou Fundação. Sendo que a principal diferença é como uma Fundação você precisa, obrigatoriamente, de um patrimônio para iniciar sua entidade beneficente. E como Associação não é obrigatório ter um patrimônio para poder começar a sua ONG.

Quanto à documentação para registro da ONG, serão necessários:

– Estatuto Social: contém o nome, missão, objetivo, sede e administração da ONG, aprovados durante uma Assembleia Constitutiva com os membros fundadores e os demais integrantes da ONG.

– Ata de Constituição: documento gerado na Assembleia Constitutiva e aprovado pelos sócios fundadores. Deve ser agrupado com os demais documentos da Assembleia (como a Lista de Presença e o chamamento público) para o registro em cartório.

Após um advogado legitimar esses documentos, é necessário solicitar o registo em pelo menos cinco órgãos: Cartório de Registro Civil, Receita Federal, Prefeitura, Previdência Social e Caixa (FGTS), Secretaria da Fazenda Estadual.
Além disso, ter certificações podem ajudar a se diferenciar no mercado. Alguns dos títulos de qualificações das ONGs são:

  • Registro no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social;
  • Certificado de Utilidade Pública Federal;
  • Certificados de Utilidade Pública Estadual;
  • Certificado de Utilidade Pública Municipal;
  • CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Caso a atividade da sua ONG seja outra, informe-se nos conselhos para realizar o registro e garantir benefícios para a sua entidade, como isenção de tributos, reconhecimento de idoneidade, agregar credibilidade e atrair de possíveis investidores e parceiros.

Como vimos, são muitos os registros e obrigações das empresas do terceiro setor. por isso, é essencial contar com um escritório de contabilidade especializado nesse segmento, para tornar o processo mais ágil e seguro, além de contar com um atendimento personalizado, evitando eventuais problemas na constituição. Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e tire suas dúvidas.

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