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Formalização de profissionais prestadores de serviços

06 julho 2017

Antes de entender como é a formalização de profissionais prestadores de serviços, é importante destacar as vantagens desse processo. Afinal, é cada vez maior a demanda de contratação de serviços específicos. E como os contratantes não querem vínculo empregatício com o profissional (com o intuito de reduzir custos já que não há encargos trabalhistas), é fundamental registrar seu CNPJ para garantir direitos e facilitar a comercialização de seus serviços.

Quem pode abrir uma empresa prestadora de serviços?

Qualquer profissional que trabalhe com algum tipo de serviço pode formalizar uma empresa de prestação de serviços. Profissionais como médicos, engenheiros, advogados e consultores são exemplos em que ter um CNPJ facilita suas atividades e a realização de seus contratos.

Como é feita a formalização dos profissionais prestadores de serviços?

Com uma contabilidade especializada como a Gomide, você tem toda a assessoria que precisa para a abertura da sua empresa. Então, o primeiro passo é a consulta da viabilidade em sua cidade para a implantação do seu negócio. Após isso, é necessário dar entrada no CNPJ e redigir o Contrato Social, fazendo seu registro no cartório e na junta Comercial. E depois da liberação deste documentos, é feito o registro na prefeitura, para solicitar o alvará de funcionamento.

Quanto aos tributos, os prestadores de serviços estão sujeitos ao recolhimento de:

  • PIS
  • COFINS
  • IRPJ
  • CSLL
  • Contribuições previdenciárias
  • ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações)
  • ISS

Além disso, há ainda impostos e contribuições sobre o Lucro: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo destes valores é com base em uma das duas modalidades de lucro previstas, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Assim, para escolher o Real ou Presumido, o empresário precisa planejar e prever no começo do ano a média do resultado do ano todo, já que a opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real é realizada através do pagamento do DARF no início do ano e é válida para todo o Ano-Calendário, não podendo ser alterada ao longo deste período.

 

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