Simples Nacional – o que muda em 2018

Simples Nacional - o que muda em 2018

O ano de 2018 chega com mudanças importantes no Simples Nacional. Mas, além das mudanças positivas, como o limite de receita e novas linhas de crédito, também há mudanças de alíquotas, por exemplo, que irão demandar cálculos mais detalhados. Confira a seguir as principais mudanças, que passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2018. Limite de faturamento O aumento do limite para permanência no Simples era uma das mudanças mais esperadas pelas empresas. Atualmente o valor é de R$3,6 milhões anuais. Em janeiro, o teto de faturamento passará para R$4,8 milhões por ano. Porém, quando o faturamento exceder R$3,6 milhões nos últimos 12 meses, impostos como o ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa fora do Simples Nacional, pois nesse caso, apenas os impostos federais serão recolhidos de forma unificada Atividades contempladas Outra ótima notícia são as novas categorias que passam a ser permitidas no Simples Nacional, como micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (vinícolas, cervejarias, licores e destilarias), desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Alíquotas e anexos O novo Simples Nacional irá contar com 5 tabelas para cálculo dos valores devido. Além disso, o número de faixas de faturamento será reduzido para 6 e os novos anexos são: Anexo 1 – Comércio Anexo 2 – Indústria Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Já a alíquota de impostos do Simples, que atualmente é fixa em suas faixas, passará a ser progressiva de acordo com o faturamento. Porém, terá um desconto fixo por cada faixa de enquadramento. Assim, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta dos 12 meses anteriores e o desconto fixo. Fiscalização Por fim, outra novidade é que a fiscalização irá aumentar. Afinal, o novo Simples facilita a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, e essa integração entre os órgãos facilita o cruzamento de dados para as fiscalizações. Por isso, os empresários devem ficar atentos às obrigações com o governo. Outra mudança é que, conforme a LC 155, a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, ambiental, sanitário, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora, ou seja, quando o fiscal analisar que não há risco iminente, dará um prazo para regularização, antes da aplicação de multa. Lembrando que o período de agendamento de opção do Simples Nacional já está aberto. Então, empresas que atualmente fazem parte de outro regime tributário, poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Então, para saber mais e enquadrar sua empresa nesse regime tributário, entre em contato com a nossa equipe!

Como a gestão de NFes podem ajudar a sua empresa

Como a gestão de NFes podem ajudar a sua empresa

Empresas que emitem uma grande quantidade de NFes diariamente, podem encontrar dificuldades para organizar e localizar informações importantes para o seu controle fiscal. Por isso, mais uma vez, a tecnologia pode ser uma grande aliada. Em diversas áreas da sua empresa, a tecnologia chegou para otimizar processos, reduzir tempo e melhorar os resultados. E na área fiscal, você pode contar com plataformas de gestão de NFes, que lhe auxiliem nas consultas de notas, proporcionando mais agilidade, precisão de informações e produtividade para a sua empresa. Mas, não é apenas para grandes empresas que essas plataformas são importantes. Afinal, com tantas tarefas administrativas, financeiras e fiscais, os pequenos empresários também podem contar com a ajuda dessas plataformas de gestão. Vamos entender melhor então, como uma ferramenta de gestão de NFes pode otimizar tarefas operacionais e tornar sua empresa mais produtiva. O primeiro ponto é a organização e conferência das NFes. Pois, você sabia que 78% das empresas no Brasil não chegam a receber todas as notas emitidas para o seu CNPJ? E ainda 80% nem fica sabendo quando uma nota é cancelada. No varejo, por exemplo, pode ocorrer que novos produtos cheguem ao estoque, porém sem a NFe ou DANFe, ou ainda uma nota pode ser cancelada pelo fornecedor, sem seu conhecimento. Essas são tarefas mais fáceis de gerir com um sistema. Pois, ao acessar a ferramenta de gestão, seu funcionário conseguirá consultar rapidamente a emissão de novas notas, e verificar se há algum problema com o documento fiscal, mantendo ainda todos os arquivos armazenados digitalmente, facilitando futuras consultas. Agora outro ponto importante. Manter os arquivos XML das notas em seu computador é fácil. Porém fazer uma análise manual, caso necessite, fica mais complicado sem uma ferramenta, pois é complicado copiar e colar os dados em uma planilha, por exemplo. Já com a ferramenta é possível gerar gráficos para facilitar o entendimento das informações, auxiliando tomada de decisões, como planejar uma promoção ou até mesmo mudar de fornecedor, caso verifique as os custos tenham aumentado. Em resumo, contar com uma ferramenta de gestão de NFes permitirá que você tenha uma série de benefícios, pois terá uma visão mais ampla da sua empresa. Escolhendo um bom sistema, além de evitar problemas fiscalização, você também poderá entender o histórico das suas finanças, podem analisar custos, identificar gastos desnecessários, mudar seu planejamento estratégico e aumentar a margem de lucro do seu negócio. E para contar com uma assessoria contábil experiente e que está sempre atualizada com as novidades do mercado, entre em contato com a nossa equipe e migre a contabilidade da sua empresa para a Gomide. Clique aqui e deixe sua mensagem para entrarmos em contato com você.

5 dicas de contabilidade para pequenas empresas

5 dicas de contabilidade para pequenas empresas

Não é somente na abertura da sua empresa que a contabilidade é importante. É preciso manter uma rotina organizada para que a sua contabilidade esteja em dia com o Fisco. Por isso, separamos 5 dicas essenciais para pequenas empresas, seja qual for sua atividade. Confira: 1 – Faça um calendário de impostos Ao longo do mês temos diversas datas de pagamentos importantes. Para não perder o prazo e evitar multas, faça um calendário com todos os impostos que você deve pagar. Se sua empresa for do simples, terá uma guia única de pagamento dos impostos, a DAS. O vencimento é todo dia 20. Aí fica mais fácil. Porém, se sua empresa for do Lucro Presumido, tem 5 guias de impostos para pagar em diferentes datas. Portanto fique atento e anote as datas em um calendário para manter tudo organizado e em dia. 2 – Mantenha as obrigações acessórias em dia As obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas ao governo (federal, estadual ou municipal), com informações sobre a empresa. Elas podem ser mensais ou anuais e têm como objetivo declarar diversas informações como a receita, os impostos apurados e informações trabalhistas, como a folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários. E alguns profissionais como médicos e corretores imobiliários ainda possuem obrigações acessórias relacionadas à atividade econômica da empresa. Por isso, é preciso organizar todas as responsabilidades da empresa, para cumprir dentro dos prazos e ficar livre de preocupações. 3 – Faça um bom planejamento financeiro Todo empresário sabe que antes de abrir a empresa é importante fazer um bom planejamento. Porém, como são muitas informações e deveres que se acumulam no começo de uma empresa, sabemos que a maioria não realiza esse processo no começo. Por isso, é essencial estruturar sua estratégia financeira o quanto antes. Caso já tenha feito anteriormente, melhor ainda, pois é só seguir o plano. Caso não tenha feito, agora é a hora. Para fazer o planejamento financeiro após sua empresa ter iniciado as atividades, é preciso ter controle das movimentações da empresa. Tenha tudo documentado, entradas e saídas. A partir daí é possível projetar metas e valores, com base em números reais e mais precisos. 4 – Tenha transparência com seu seu contador Seu contador precisa de você para que possa fazer a contabilidade da sua empresa. É preciso enviar todas as informações econômicas e financeiras da empresa, de forma clara e completa. Caso tenha dúvidas sobre quais são suas responsabilidades e o seu papel nesse processo, converse com seu contador e busque entender o que você precisa passar a ele e de que forma. 5 – Contrate um bom serviço de contabilidade No item anterior vimos a responsabilidade que o empresário tem com o contador. Porém, o contador também precisa assumir uma grande responsabilidade com a empresa. Por isso, é importantíssimo contar com uma empresa de contabilidade experiente. Além disso, há diversas particularidades contábeis para diferentes tipos de empresas. Por isso buscar uma contabilidade especializada na sua área torna o processo ainda mais seguro. Pois, uma assessoria contábil que tem experiência no seu setor, saberá orientar melhor o empresário e enquadrar a empresa em suas categorias corretas, evitando gastos desnecessários e problemas com a Receita Federal. Agora é só colocar em prática essas dicas para organizar a contabilidade da sua empresa. E caso queira entrar em contato com a nossa equipe para saber mais sobre nossos serviços, é só clicar aqui e enviar uma mensagem.

Receita Federal quer dobrar autuações para pequenas e médias empresas

Receita Federal quer dobrar autuações para pequenas e médias empresas

A Receita Federal divulgou que tem a intenção de intensificar, até o final do ano, as autuações de empresas menores (de pequeno e médio porte). Até o final de 2017, a estimativa é chegar a 30 mil autuações de empresas, e em 2018 o objetivo é realizar mais de 40 mil autuações. Sendo que em 2016 foram feitas em média 15 mil autuações. Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita, afirma que há um grande índice de sonegação por parte das empresas e, por isso, a fiscalização equivale a uma malha fina para pequenas e médias empresas. Conforme a Lei do Simples Nacional, é considerada infração: I – omissão de receitas; II – diferença de base de cálculo; III – insuficiência de recolhimento dos tributos do Simples Nacional. Além disso, também está sendo fiscalizado o enquadramento indevido no Simples Nacional, por empresas que desfrutam dos benefícios desse sistema de forma irregular, onde são verificados indícios de movimentação financeira que não são compatíveis com os valores de receita/rendimento declarados. O Fisco informa que foram observadas 14.115 empresas que se identificaram como contribuintes do Simples Nacional, porém não fazem parte desse regime. E com isso, só no ano de 2013, podem ter deixado de declarar cerca de R$ 420 milhões. Além disso, o Fisco também fez a autuação de empresas de segmentos que oferecem riscos ao trabalhador, como a construção civil e setor químico, que realizaram pagamentos de contribuição previdenciária com alíquota menor do que a devida. As fiscalizações da Receita Federal vem aumentando desde 2010, com equipes regionais de auditores fiscais que são especializados em buscar e identificar infrações tributárias. Por isso, é essencial contar com uma assessoria contábil experiente e transparente. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais sobre os procedimentos contábeis que sua empresa não pode deixar de lado.

Atacadistas: Substituto tributário deve possuir no mínimo 300m2 de armazenamento

Atacadistas: Substituto tributário

Atacadistas devem estar atentos ao Decreto nº 38.459, de 30 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, a respeito de critérios para atribuir a condição de substituto tributário a contribuintes, em operações com produtos do Caderno 1 do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que possuem a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. A área mínima de armazenamento é um dos pontos dessa mudança, que passa a exigir pelo menos 300m2. Confira outras alterações que passa a vigorar o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012: I – apresentem cópia dos atos constitutivos do contribuinte interessado e, quando se tratar de sociedade por ações, da ata da última assembleia de designação da diretoria ou de sua eleição; (NR) III – estejam com a situação cadastral e fiscal regular no Cadastro Fiscal do Distrito Federal -CF/DF; (NR) V – estejam em dia com suas obrigações principais e acessórias perante a Fazenda Pública do Distrito Federal; (NR) VI – possuam no mínimo 300 m2 de área para armazenamento, comprovado mediante declaração formal, no momento do pedido de enquadramento. (NR) O pedido de enquadramento como substituto tributário é enviado de forma online à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, através do site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ (www.fazenda.df.gov.br), com utilização do certificado digital. Já o art. 4° foi alterado da seguinte forma: “Art. 4° O contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário deve observar as seguintes condições: (NR) I- realizar operações: (AC) a) exclusivamente com contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação – ICMS que promovam a saída subsequente da mercadoria ou de produto em cuja fabricação tenha sido utilizada a mercadoria como matéria-prima; b) com pelo menos 100 clientes distintos, pessoas jurídicas, por trimestre; II – não realizar operações, mensais, em percentual superior a 30% de suas vendas, com o mesmo contribuinte ou que possua a mesma raiz de CNPJ; (AC) III – não realizar operações com empresas interdependentes, conforme definição prevista no art. 15, parágrafo único, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996. (AC) § 1° Os contribuintes enquadrados como substitutos tributários, nos termos deste Decreto, poderão realizar operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. (NR) § 2° Os contribuintes a que se refere o § 1° poderão realizar operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, conforme definidas abaixo: (NR) – considera-se hospital o contribuinte com atividade principal () correspondente aos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica -CNAE iniciados com Q8610; (AC) II -considera-se empresa de construção civil: (AC) a) os contribuintes com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com F41, F42, F43 e M71: b) as cooperativas habitacionais com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com 594; c) os contribuintes com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com K6462, durante a fase de construção dos empreendimentos, compreendido o prazo entre a data de emissão de alvará de construção e a carta de habite-se; III – considera-se empresa de conservação e limpeza aquelas com códigos CNAE N801110000 e N811170000; (AC) IV – considera-se concessionária de serviço público, pessoa jurídica ou consórcio, a quem tenha sido delegado pelo poder concedente, a prestação de serviço público, mediante licitação, na modalidade de concorrência, precedida ou não da execução de obra pública e, também, a Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída no âmbito de parcerias público-privadas, de concessão comum e de concessão de direito real de uso, contratadas pela administração direta e indireta da União e do Distrito Federal. (AC) § 3° O centro de distribuição que receber mercadorias de diversos fornecedores em grandes quantidades, as armazenar e realizar sua transferência de forma fracionada, apenas para suas filiais, poderão ter as condições previstas nos incisos 1, alínea “b”, II e III do caput, dispensados, mediante concessão de Termo de Acordo de Regime Especial. (NR) § 4° Caso o atacadista ou distribuidor realize operações para estabelecimento filial ou matriz, a base de cálculo para substituição tributária não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. (AC) 5° A verificação das condições e dos requisitos para manutenção da condição de substituto tributário de que trata o caput caberá à Coordenação de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita. (AC) § 6° O enquadramento como substituto tributário poderá ser revisto a qualquer tempo, a juízo da Secretaria de Estado de Fazenda, e sua manutenção se dará pela comprovação, pelo contribuinte, do atendimento das condições estabelecidas neste Decreto. (AC) § 7º O contribuinte a que se refere o art. 30 poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário de que trata este Decreto. (AC) § 8° A solicitação de exclusão de que trata o § 7° produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização.” (AC) O art. 6° fica alterado como segue: I – tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 200%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: (NR) a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; (AC) b) se o processo estiver extinto; (AC) c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; (AC) II – deixar de atender ao disposto nos incisos III, V e VI do art. 3°; (NR) III – deixar de atender o disposto nos incisos 1, II e III do

Exigência do CEST para o Comércio Atacadista

Exigência do CEST para o Comércio Atacadista

O prazo para informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), foi prorrogado para o comércio atacadista, para 1º de outubro de 2017. Este prazo, já havia sido prorrogado, entretanto, após várias reuniões e negociações de um grupo de trabalho, liderado pela Fecomércio SP, incluindo Confederações, Associações, Sindicatos, voltados à indústria e ao comércio, solicitando o fracionamento do calendário de implantação do CEST, ao Ministro da Fazenda e Presidente do CONFAZ, Henrique de Campos Meirelles. O pedido foi aceito e em 25 de maio de 2017, foi publicado o Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, fracionando o prazo de entrega do CEST, que ficou da seguinte forma: I – A partir do dia 1º de julho de 2017 – Indústria e importador contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional; II – A partir do dia 1º de outubro de 2017 – Comércio atacadista; III – A partir de 1º de abril de 2018 – Comércio varejista Com estes novos prazos, cabe ao Comércio da Indústria, Comércio Atacadista e o Comércio Varejista, informarem em suas notas fiscais das mercadorias, a classificação dos produtos, através do código de sete dígitos. O cadastro do CEST, objetiva facilitar a identificação de bens e serviços passíveis de substituição tributária, as empresas são obrigadas a registrar o código em todas as notas fiscais, que houver incidência de ICMS. Para as pequenas empresas existe um pequeno obstáculo, pois será necessário investir em um sistema de automação, para atualizar o sistema de cadastro das mercadorias. Em síntese,  muito importante no momento do cadastro do CEST, prestar atenção nos prazos que foram estabelecidos pelo Convênio 60/2017, e conferir os produtos cadastrados, pois, se houver informações incorretas nas notas fiscais, o arquivo pode ser rejeitado e poderá atingir diretamente no faturamento da Empresa. Estamos à disposição para tirar suas dúvidas, entre em contato com nossa equipe que podemos auxiliá-lo nestas questões.

Lei de Equiparação do incentivo do ICMS

Lei de Equiparação do incentivo do ICMS

Esta lei visa tornar o Distrito Federal mais competitivo, pois, atualmente, existe uma grande diferença de valores cobrados no mesmo setor que é de 12% em Goiás e 18% no DF. Se a Lei de Equiparação do incentivo do ICMS for aprovada e colocada em vigor o DF poderá competir diretamente com o Estado de Goiás, conforme declaração do Secretário da Economia e Desenvolvimento Sustentável, Valdir Oliveira, afirma que “O DF tem uma desvantagem que precisa ser corrigida, não estamos pedindo privilégios, mas justiça!”. Outra questão é que com a aprovação desta Lei, o governo terá a possibilidade de reaquecer a economia local, consequentemente gerando mais empregos, atrair o investimento empresarial para aumentar a arrecadação de impostos e que todos os setores voltem a crescer, inclusive o comércio atacadista. Segundo informações do Sindicato do Comércio Atacadista – SINDIATACADISTA, desde 2009, o fato de o DF ser menos atrativo para investimentos, do que os Estados vizinhos, estima-se que o mesmo, deixou de arrecadar 6 milhões, devido a cobrança de um percentual maior que outros Estados. Benefícios do ICMS O Presidente do Sindiatacadista e diretor da Gomide Contabilidade, Roberto Gomide, explica os benefícios que esta Lei trará se for aprovada, onde O DF poderá competir diretamente com o Estado de Goiás. Segue declaração: “Hoje em dia, quando se trata de escolher um local para se estabelecer, as empresas não tem dúvida alguma. Goiás tem benefícios fiscais, terrenos mais baratos e políticas de financiamento, por isso, ganha do DF desde 2004”. Para o comércio Atacadista, segundo Gomide, este setor será o que terá mais benefícios se esta Lei for aprovada, pois, após o fim dos incentivos, as mais atingidas foram as Indústrias Farmacêuticas. Conforme estudos de especialistas, uma forma de se manter no mercado, após a aprovação desta Lei é de tornar o mercado mais atrativo, investir em projetos interessantes para o desenvolvimento econômico da cidade. Se você ficou com dúvidas de como ficará seu negócio após a aprovação da Lei, nós da Gomide, estamos aqui para auxilia-lo nestas questões. Entre em contato, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.

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Eduarda Fernandes

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