Gestão empresarial – O que é e como aplicar na sua empresa?

Gestão empresarial - O que é e como aplicar na sua empresa?

O conceito de gestão empresarial nada mais é do que a administração e estruturação de processos e estratégias de uma empresa, envolvendo os profissionais, estrutura e finanças, com o foco no crescimento e alcance de melhores resultados. A diferença entre a gestão empresarial de grandes negócios e de micro e pequenas empresas, é que a primeira foca no interesse de investidores, acionistas e terceiros interessados. Já no segundo caso, a gestão empresarial pode ser mais abrangente focando na gestão do negócio mesmo, envolvendo inclusive a administração da empresa. E sabemos que a administração de uma empresa não é uma tarefa simples, pois são diversas tarefas e responsabilidades. Então, para atingir o objetivo desejado, é preciso ter precisão muita organização e planejamento. Com isso, os principais objetivos da gestão empresarial para micro e pequenas empresas são: – A criação e do plano de negócio e planejamento estratégico; – A estruturação do de setores e processos da empresa; – A gestão de funcionários e fiscalização da produtividade; – O controle dos fornecedores, mantendo o estoque de acordo com a demanda; – A criação de estratégias financeiras, para a expansão da empresa; – A fiscalização do marketing e visibilidade da marca. Como vimos, a gestão empresarial abrange todos os setores da empresa. Por isso, é essencial para o crescimento do negócio, de forma segura e organizada. Para ajudar você a realizar a gestão empresarial, as tecnologias são cada vez mais importantes. Por exemplo, os softwares de integração podem facilitar o envio de dados, agilizar processos, evitar retrabalho e visualizar relatórios e para auxiliar as tomadas de decisões. Além disso, é importante estabelecer um cronograma de ações, para seguir no caminho certo em direção às suas metas, mantendo sempre a equipe motivada nesse percurso e solucionando problemas que apareçam. Quer ajuda na gestão da sua empresa? Nossa equipe pode cuidar de toda a parte burocrática da sua gestão fiscal, tributária e trabalhista do seu negócio. Entre em contato com a gente e solicite uma proposta personalizada.

Bloqueio no Simples Nacional

Bloqueio no Simples Nacional

No final de 2017, mais de 100 mil micro e pequenas empresas foram atingidas pelo bloqueio no Simples Nacional, por sonegarem impostos, e ficaram impedidas de transmitir sua declaração mensal. O bloqueio ocorreu após um monitoramento da Receita Federal, onde foram descobertas discrepâncias em declarações de empresas do Simples, que foram enviadas nos últimos 5anos. A malha fina revelou que os contribuintes marcavam indevidamente campos que geravam redução dos impostos, na hora da declaração, como o campo para empresas que fazem jus à isenção de PIS/Cofins e ICMS na compra de produtos da cesta básica. Apesar desse campo estar no software de envio da declaração, ele não deveria ser preenchido pois o desconto é indevido para micro e pequenas empresas do Simples. O prejuízo gerado com essa irregularidade foi calculado em R$ 1,6 bilhão e as empresas notificadas pela Receita Federal que não quitarem os débitos são excluídas do Simples. Após essa ação, devido ao grande volume de irregularidades, a Receita passou a aumentar a fiscalização de empresas do Simples. O bloqueio no Simples Nacional é um alerta para as micro e pequenas empresas. Afinal, a evasão e a sonegação fiscal podem levar à cadeia. Para quem sonegar impostos, a Lei nº 8.137/1990 prevê pena de detenção de 2 a 5 anos mais multa. Empresários que realizam estas práticas se arriscam sem necessidade. Afinal, é possível pagar menos impostos dentro da lei. Por isso é tão importante diferenciar as práticas criminosas e as oportunidades dentro da lei para reduzir a tributação. Entre elas podemos citar as condições especiais, a isenção fiscal de certos tipos de tributação e as compras de insumos com alíquotas mais baixas. Vale lembrar também que essas oportunidades ajudam, porém sem uma boa gestão financeira e contábil, o caixa da sua empresa ainda pode ser prejudicado. Por isso, evite o bloqueio no Simples Nacional e mantenha sua empresa sempre em dia com suas finanças. E para contar com uma assessoria contábil experiente e transparente, entre em contato com a gente!

Advogados: compensa mais atuar como PJ ou autônomo?

Advogados: compensa mais atuar como PJ ou autônomo?

Uma dúvida muito comum entre os advogados é se deve trabalhar como pessoa física ou como pessoa jurídica. Por isso, vamos esclarecer alguns pontos para ajudar você nessa escolha. Atuar como pessoa física pode parecer menos burocrático, mas na realidade requer uma série de obrigações contábeis. Afinal, advogados são prestadores de serviços, e por isso precisam de registro na Prefeitura para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de uma licença de funcionamento para o seu escritório, além de ter que cumprir obrigações junto à Receita Federal, como o preenchimento do Livro Caixa, a DIRF e a Declaração de IRPF, com alíquota que varia de 7,5% a 27,5%. Além disso, os encargos são um ponto importante a se considerar, já que como autônomo são mais elevados do que os tributos de pessoa jurídica. Já que desde janeiro de 2015 advogados podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional, pagando assim alíquotas menores de impostos, que variam de 4,5% a 16,85%. Mas, e se você não gosta de trabalhar com outros profissionais ou tem dificuldades para encontrar um sócio para abrir uma sociedade de advogados? Com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia, é possível ter um CNPJ sem ter sócios. Para isso, é preciso dar entrada de toda a documentação na OAB da sua região e, após o deferimento do contrato, deve ser solicitado o CNPJ junto à Receita Federal. E para aderir ao Simples Nacional, o prazo para solicitação é de 30 dias a partir do deferimento da Inscrição Municipal, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Após esse prazo, caso não consiga se enquadrar no Simples Nacional, uma nova solicitação poderá ser feita em janeiro do ano-calendário seguinte. Para o processo de abertura e o acompanhamento das suas obrigações fiscais, conte com um escritório contábil especializado no seu segmento, como a Gomide Contabilidade. Entre em contato com a gente. Teremos o maior prazer em atendê-lo e tirar suas dúvidas. Aguardamos seu contato.

Crimes tributários: não corra estes riscos

Crimes tributários: não corra estes riscos

Todos sabem que a legislação tributária é bastante complexa. Porém, alguns empresários acabam cometendo sérios crimes tributários, na ilusão de pagar menos impostos. Sendo que há formas de pagar menos impostos se mantendo dentro da lei. Um bom exemplo disso é a elisão fiscal, que pode reduzir a carga de impostos respeitando a legislação tributária. Então, vamos abordar os principais crimes tributários para alertar os empresários para não caírem nesse grande problema. Ao falar de crimes tributários, já pensamos em sonegação. Mas, é válido destacar que há diferença entre a inadimplência fiscal e a sonegação. Afinal, sonegar é quando há má-fé, diferente da falta de pagamento sem a intenção de fraude. Sendo assim, conforme os artigos iniciais da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, é considerado crime contra a ordem tributária o ato de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, como: – prestar falsas declarações ou omitir informações às autoridades fazendárias; – fraudar a fiscalização tributária, com elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; – falsificar ou alterar documentos relativos à operação tributável; – emitir ou utilizar documentos falsos ou inexatos; – deixar de fornecer nota fiscal obrigatória ou documento equivalente, ou ainda fornecê-la em desacordo com a legislação. Essa lei também define as penas para os crimes tributários, que podem ser pesadas multas e até mesmo levar à prisão. Sendo que, o escritório de contabilidade atua de forma conjunta com os empresários. Assim, conforme o O Decreto 5.844, de 1943, é dividida entre essas duas partes a responsabilidade pela veracidade dos dados contábeis enviados ao Fisco e, por isso, ambos devem responder em caso de crimes contra a ordem tributária. Por isso, é imprescindível contar com um escritório de contabilidade com credibilidade e experiência, para manter sua gestão fiscal e tributária em dia com o Fisco e orientar você da melhor forma para reduzir tributos de forma legal e sem preocupações. Entre em contato com a gente. Iremos tirar todas as suas dúvidas e auxiliar você no processo de transferência da sua empresa para a Gomide Contabilidade.

Atacadistas: exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

Atacadistas: exclusão do ICMS

Notícia importante para os atacadistas: após quase duas décadas de disputa entre empresas e governo, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A principal justificativa é que essa arrecadação era inconstitucional, que não estaria enquadrado nas fontes de financiamento da seguridade social, pois não se refere ao faturamento ou uma receita própria, e sim ao ingresso de caixa ou trânsito contábil que é repassado ao fisco estadual. Alguns ministros divergiram da decisão, alegando o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, e por isso incluiria o ICMS no cálculo. Porém, a maioria dos votos foi pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. A Fazenda Nacional apresentou Embargos de Declaração, solicitando mais explicações sobre essa conclusão. Caso a decisão seja mantida, passe a valer somente após o julgamento do recurso. Assim, seria somente para casos futuros, a partir da decisão judicial, que o direito a restituição passaria a valer, não atingindo assim as ações judiciais, em trâmite. Em 2015, o Sindiatacadista/DF impetrou um Mandado de Segurança discutindo essa questão. E em 2016 foi declarada a inexistência da relação jurídica tributária que torne obrigatória a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, bem como o direito das empresas sindicalizadas a compensarem os valores indevidamente recolhidos a maior, corrigidos pela taxa Selic, com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 anos do ajuizamento da ação judicial, e também os vincendos no decorrer da ação judicial. Assim, muitos associados estão optando por depositar judicialmente o tributo, para que após ação judicial seja transitada em julgada, possam reaver os valores depositados, atualizados pela taxa Selic. Pois, mesmo que o julgamento seja para casos futuros, não atingirá a ação em trâmite ajuizada pelo Sindicato. Para saber mais sobre as novidades tributárias para os atacadistas, entre em contato com a nossa equipe!

Simples Nacional – o que muda em 2018

Simples Nacional - o que muda em 2018

O ano de 2018 chega com mudanças importantes no Simples Nacional. Mas, além das mudanças positivas, como o limite de receita e novas linhas de crédito, também há mudanças de alíquotas, por exemplo, que irão demandar cálculos mais detalhados. Confira a seguir as principais mudanças, que passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2018. Limite de faturamento O aumento do limite para permanência no Simples era uma das mudanças mais esperadas pelas empresas. Atualmente o valor é de R$3,6 milhões anuais. Em janeiro, o teto de faturamento passará para R$4,8 milhões por ano. Porém, quando o faturamento exceder R$3,6 milhões nos últimos 12 meses, impostos como o ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa fora do Simples Nacional, pois nesse caso, apenas os impostos federais serão recolhidos de forma unificada Atividades contempladas Outra ótima notícia são as novas categorias que passam a ser permitidas no Simples Nacional, como micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (vinícolas, cervejarias, licores e destilarias), desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Alíquotas e anexos O novo Simples Nacional irá contar com 5 tabelas para cálculo dos valores devido. Além disso, o número de faixas de faturamento será reduzido para 6 e os novos anexos são: Anexo 1 – Comércio Anexo 2 – Indústria Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Já a alíquota de impostos do Simples, que atualmente é fixa em suas faixas, passará a ser progressiva de acordo com o faturamento. Porém, terá um desconto fixo por cada faixa de enquadramento. Assim, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta dos 12 meses anteriores e o desconto fixo. Fiscalização Por fim, outra novidade é que a fiscalização irá aumentar. Afinal, o novo Simples facilita a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, e essa integração entre os órgãos facilita o cruzamento de dados para as fiscalizações. Por isso, os empresários devem ficar atentos às obrigações com o governo. Outra mudança é que, conforme a LC 155, a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, ambiental, sanitário, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora, ou seja, quando o fiscal analisar que não há risco iminente, dará um prazo para regularização, antes da aplicação de multa. Lembrando que o período de agendamento de opção do Simples Nacional já está aberto. Então, empresas que atualmente fazem parte de outro regime tributário, poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Então, para saber mais e enquadrar sua empresa nesse regime tributário, entre em contato com a nossa equipe!

Como a gestão de NFes podem ajudar a sua empresa

Como a gestão de NFes podem ajudar a sua empresa

Empresas que emitem uma grande quantidade de NFes diariamente, podem encontrar dificuldades para organizar e localizar informações importantes para o seu controle fiscal. Por isso, mais uma vez, a tecnologia pode ser uma grande aliada. Em diversas áreas da sua empresa, a tecnologia chegou para otimizar processos, reduzir tempo e melhorar os resultados. E na área fiscal, você pode contar com plataformas de gestão de NFes, que lhe auxiliem nas consultas de notas, proporcionando mais agilidade, precisão de informações e produtividade para a sua empresa. Mas, não é apenas para grandes empresas que essas plataformas são importantes. Afinal, com tantas tarefas administrativas, financeiras e fiscais, os pequenos empresários também podem contar com a ajuda dessas plataformas de gestão. Vamos entender melhor então, como uma ferramenta de gestão de NFes pode otimizar tarefas operacionais e tornar sua empresa mais produtiva. O primeiro ponto é a organização e conferência das NFes. Pois, você sabia que 78% das empresas no Brasil não chegam a receber todas as notas emitidas para o seu CNPJ? E ainda 80% nem fica sabendo quando uma nota é cancelada. No varejo, por exemplo, pode ocorrer que novos produtos cheguem ao estoque, porém sem a NFe ou DANFe, ou ainda uma nota pode ser cancelada pelo fornecedor, sem seu conhecimento. Essas são tarefas mais fáceis de gerir com um sistema. Pois, ao acessar a ferramenta de gestão, seu funcionário conseguirá consultar rapidamente a emissão de novas notas, e verificar se há algum problema com o documento fiscal, mantendo ainda todos os arquivos armazenados digitalmente, facilitando futuras consultas. Agora outro ponto importante. Manter os arquivos XML das notas em seu computador é fácil. Porém fazer uma análise manual, caso necessite, fica mais complicado sem uma ferramenta, pois é complicado copiar e colar os dados em uma planilha, por exemplo. Já com a ferramenta é possível gerar gráficos para facilitar o entendimento das informações, auxiliando tomada de decisões, como planejar uma promoção ou até mesmo mudar de fornecedor, caso verifique as os custos tenham aumentado. Em resumo, contar com uma ferramenta de gestão de NFes permitirá que você tenha uma série de benefícios, pois terá uma visão mais ampla da sua empresa. Escolhendo um bom sistema, além de evitar problemas fiscalização, você também poderá entender o histórico das suas finanças, podem analisar custos, identificar gastos desnecessários, mudar seu planejamento estratégico e aumentar a margem de lucro do seu negócio. E para contar com uma assessoria contábil experiente e que está sempre atualizada com as novidades do mercado, entre em contato com a nossa equipe e migre a contabilidade da sua empresa para a Gomide. Clique aqui e deixe sua mensagem para entrarmos em contato com você.

5 dicas de contabilidade para pequenas empresas

5 dicas de contabilidade para pequenas empresas

Não é somente na abertura da sua empresa que a contabilidade é importante. É preciso manter uma rotina organizada para que a sua contabilidade esteja em dia com o Fisco. Por isso, separamos 5 dicas essenciais para pequenas empresas, seja qual for sua atividade. Confira: 1 – Faça um calendário de impostos Ao longo do mês temos diversas datas de pagamentos importantes. Para não perder o prazo e evitar multas, faça um calendário com todos os impostos que você deve pagar. Se sua empresa for do simples, terá uma guia única de pagamento dos impostos, a DAS. O vencimento é todo dia 20. Aí fica mais fácil. Porém, se sua empresa for do Lucro Presumido, tem 5 guias de impostos para pagar em diferentes datas. Portanto fique atento e anote as datas em um calendário para manter tudo organizado e em dia. 2 – Mantenha as obrigações acessórias em dia As obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas ao governo (federal, estadual ou municipal), com informações sobre a empresa. Elas podem ser mensais ou anuais e têm como objetivo declarar diversas informações como a receita, os impostos apurados e informações trabalhistas, como a folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários. E alguns profissionais como médicos e corretores imobiliários ainda possuem obrigações acessórias relacionadas à atividade econômica da empresa. Por isso, é preciso organizar todas as responsabilidades da empresa, para cumprir dentro dos prazos e ficar livre de preocupações. 3 – Faça um bom planejamento financeiro Todo empresário sabe que antes de abrir a empresa é importante fazer um bom planejamento. Porém, como são muitas informações e deveres que se acumulam no começo de uma empresa, sabemos que a maioria não realiza esse processo no começo. Por isso, é essencial estruturar sua estratégia financeira o quanto antes. Caso já tenha feito anteriormente, melhor ainda, pois é só seguir o plano. Caso não tenha feito, agora é a hora. Para fazer o planejamento financeiro após sua empresa ter iniciado as atividades, é preciso ter controle das movimentações da empresa. Tenha tudo documentado, entradas e saídas. A partir daí é possível projetar metas e valores, com base em números reais e mais precisos. 4 – Tenha transparência com seu seu contador Seu contador precisa de você para que possa fazer a contabilidade da sua empresa. É preciso enviar todas as informações econômicas e financeiras da empresa, de forma clara e completa. Caso tenha dúvidas sobre quais são suas responsabilidades e o seu papel nesse processo, converse com seu contador e busque entender o que você precisa passar a ele e de que forma. 5 – Contrate um bom serviço de contabilidade No item anterior vimos a responsabilidade que o empresário tem com o contador. Porém, o contador também precisa assumir uma grande responsabilidade com a empresa. Por isso, é importantíssimo contar com uma empresa de contabilidade experiente. Além disso, há diversas particularidades contábeis para diferentes tipos de empresas. Por isso buscar uma contabilidade especializada na sua área torna o processo ainda mais seguro. Pois, uma assessoria contábil que tem experiência no seu setor, saberá orientar melhor o empresário e enquadrar a empresa em suas categorias corretas, evitando gastos desnecessários e problemas com a Receita Federal. Agora é só colocar em prática essas dicas para organizar a contabilidade da sua empresa. E caso queira entrar em contato com a nossa equipe para saber mais sobre nossos serviços, é só clicar aqui e enviar uma mensagem.

Receita Federal quer dobrar autuações para pequenas e médias empresas

Receita Federal quer dobrar autuações para pequenas e médias empresas

A Receita Federal divulgou que tem a intenção de intensificar, até o final do ano, as autuações de empresas menores (de pequeno e médio porte). Até o final de 2017, a estimativa é chegar a 30 mil autuações de empresas, e em 2018 o objetivo é realizar mais de 40 mil autuações. Sendo que em 2016 foram feitas em média 15 mil autuações. Iágaro Jung Martins, subsecretário de Fiscalização da Receita, afirma que há um grande índice de sonegação por parte das empresas e, por isso, a fiscalização equivale a uma malha fina para pequenas e médias empresas. Conforme a Lei do Simples Nacional, é considerada infração: I – omissão de receitas; II – diferença de base de cálculo; III – insuficiência de recolhimento dos tributos do Simples Nacional. Além disso, também está sendo fiscalizado o enquadramento indevido no Simples Nacional, por empresas que desfrutam dos benefícios desse sistema de forma irregular, onde são verificados indícios de movimentação financeira que não são compatíveis com os valores de receita/rendimento declarados. O Fisco informa que foram observadas 14.115 empresas que se identificaram como contribuintes do Simples Nacional, porém não fazem parte desse regime. E com isso, só no ano de 2013, podem ter deixado de declarar cerca de R$ 420 milhões. Além disso, o Fisco também fez a autuação de empresas de segmentos que oferecem riscos ao trabalhador, como a construção civil e setor químico, que realizaram pagamentos de contribuição previdenciária com alíquota menor do que a devida. As fiscalizações da Receita Federal vem aumentando desde 2010, com equipes regionais de auditores fiscais que são especializados em buscar e identificar infrações tributárias. Por isso, é essencial contar com uma assessoria contábil experiente e transparente. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais sobre os procedimentos contábeis que sua empresa não pode deixar de lado.

Atacadistas: Substituto tributário deve possuir no mínimo 300m2 de armazenamento

Atacadistas: Substituto tributário

Atacadistas devem estar atentos ao Decreto nº 38.459, de 30 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, a respeito de critérios para atribuir a condição de substituto tributário a contribuintes, em operações com produtos do Caderno 1 do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que possuem a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. A área mínima de armazenamento é um dos pontos dessa mudança, que passa a exigir pelo menos 300m2. Confira outras alterações que passa a vigorar o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012: I – apresentem cópia dos atos constitutivos do contribuinte interessado e, quando se tratar de sociedade por ações, da ata da última assembleia de designação da diretoria ou de sua eleição; (NR) III – estejam com a situação cadastral e fiscal regular no Cadastro Fiscal do Distrito Federal -CF/DF; (NR) V – estejam em dia com suas obrigações principais e acessórias perante a Fazenda Pública do Distrito Federal; (NR) VI – possuam no mínimo 300 m2 de área para armazenamento, comprovado mediante declaração formal, no momento do pedido de enquadramento. (NR) O pedido de enquadramento como substituto tributário é enviado de forma online à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, através do site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ (www.fazenda.df.gov.br), com utilização do certificado digital. Já o art. 4° foi alterado da seguinte forma: “Art. 4° O contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário deve observar as seguintes condições: (NR) I- realizar operações: (AC) a) exclusivamente com contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação – ICMS que promovam a saída subsequente da mercadoria ou de produto em cuja fabricação tenha sido utilizada a mercadoria como matéria-prima; b) com pelo menos 100 clientes distintos, pessoas jurídicas, por trimestre; II – não realizar operações, mensais, em percentual superior a 30% de suas vendas, com o mesmo contribuinte ou que possua a mesma raiz de CNPJ; (AC) III – não realizar operações com empresas interdependentes, conforme definição prevista no art. 15, parágrafo único, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996. (AC) § 1° Os contribuintes enquadrados como substitutos tributários, nos termos deste Decreto, poderão realizar operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. (NR) § 2° Os contribuintes a que se refere o § 1° poderão realizar operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, conforme definidas abaixo: (NR) – considera-se hospital o contribuinte com atividade principal () correspondente aos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica -CNAE iniciados com Q8610; (AC) II -considera-se empresa de construção civil: (AC) a) os contribuintes com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com F41, F42, F43 e M71: b) as cooperativas habitacionais com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com 594; c) os contribuintes com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com K6462, durante a fase de construção dos empreendimentos, compreendido o prazo entre a data de emissão de alvará de construção e a carta de habite-se; III – considera-se empresa de conservação e limpeza aquelas com códigos CNAE N801110000 e N811170000; (AC) IV – considera-se concessionária de serviço público, pessoa jurídica ou consórcio, a quem tenha sido delegado pelo poder concedente, a prestação de serviço público, mediante licitação, na modalidade de concorrência, precedida ou não da execução de obra pública e, também, a Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída no âmbito de parcerias público-privadas, de concessão comum e de concessão de direito real de uso, contratadas pela administração direta e indireta da União e do Distrito Federal. (AC) § 3° O centro de distribuição que receber mercadorias de diversos fornecedores em grandes quantidades, as armazenar e realizar sua transferência de forma fracionada, apenas para suas filiais, poderão ter as condições previstas nos incisos 1, alínea “b”, II e III do caput, dispensados, mediante concessão de Termo de Acordo de Regime Especial. (NR) § 4° Caso o atacadista ou distribuidor realize operações para estabelecimento filial ou matriz, a base de cálculo para substituição tributária não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. (AC) 5° A verificação das condições e dos requisitos para manutenção da condição de substituto tributário de que trata o caput caberá à Coordenação de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita. (AC) § 6° O enquadramento como substituto tributário poderá ser revisto a qualquer tempo, a juízo da Secretaria de Estado de Fazenda, e sua manutenção se dará pela comprovação, pelo contribuinte, do atendimento das condições estabelecidas neste Decreto. (AC) § 7º O contribuinte a que se refere o art. 30 poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário de que trata este Decreto. (AC) § 8° A solicitação de exclusão de que trata o § 7° produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização.” (AC) O art. 6° fica alterado como segue: I – tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 200%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: (NR) a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; (AC) b) se o processo estiver extinto; (AC) c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; (AC) II – deixar de atender ao disposto nos incisos III, V e VI do art. 3°; (NR) III – deixar de atender o disposto nos incisos 1, II e III do

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Eduarda Fernandes

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