Governo lança plataforma para reclamações de micro e pequenas empresas

O Ministério da Economia lançou ontem, 22, a plataforma Sistema de Defesa do Empreendedor, disponível no Portal do Empreendedor. Por meio dela, micro e pequenos empresários poderão fazer reclamações diretamente ao governo. O serviço funcionará de modo semelhante ao Portal do Consumidor, que faz o canal entre consumidores e empresas. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, a nova ferramenta pretende estabelecer o diálogo entre o governo e o pequeno empreendedor. Para que serve a ferramenta do Governo? Trata-se de mais uma oportunidade de relatar ao governo situações de abuso ou de discriminação cometidos por qualquer órgão ou entidade pública. Afinal, o principal objetivo da ferramenta consiste em garantir o tratamento diferenciado previsto na Constituição às micro e pequenas empresas. O Sistema de Defesa do Empreendedor também permite o acompanhamento de editais e dos atos normativos relacionados a micro e pequenas empresas. No módulo “Oportunidade de Negócios”, o empresário terá acesso às licitações públicas, com editais indexados por estado, município, faixa de valores – com cinco categorias para facilitar a busca – e data de abertura da licitação. Também inclui os editais de feiras e concursos, disponíveis por estado e município. Também será possível consultar editais voltados à atividade publicados pelos estados. Por fim, o sistema permite a consulta a toda a legislação sobre micro e pequenas empresas e sobre o microempreendedor individual (MEI). Com informações da Agência Brasil Para saber quais são os benefícios entre em contato conosco. A Gomide Contabilidade é especializada em projetos neste sentido, conte com a nossa experiência para fazer a sua empresa crescer.
GDF edita medidas de apoio ao setor produtivo

Após solicitações do setor produtivo, o Governo do Distrito Federal anunciou, na última semana, algumas medidas para aliviar os caixas das empresas que tiveram restrição integral de funcionamento em razão do lockdown. O governo decidiu prorrogar para dezembro o vencimento da primeira parcela do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Os impostos poderão ser parcelados em até 12 vezes. O objetivo é amenizar os efeitos da queda no faturamento dos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers. Os valores de IPTU e TLP previstos para esses estabelecimentos somam cerca de R$ 70 milhões. Com o novo calendário, o pagamento será de dezembro de 2021 a novembro de 2022 – em uma situação de normalidade, as cobranças ocorreriam de maio a agosto de 2021. GDF e outras ações Além da prorrogação do IPTU e da TLP, o governo também vai ampliar a isenção do preço público aos setores de bares, restaurantes e lanchonetes. Em 24 de fevereiro, o governador Ibaneis já havia suspendido a cobrança para feiras, quiosques e ambulantes. O preço público é cobrado pelo uso de espaços em área pública. A isenção considera o forte impacto financeiro sofrido por esses setores econômicos, em decorrência das medidas de isolamento impostas pela pandemia. A expectativa é de que o GDF deixe de recolher R$ 607 mil por mês pelo não pagamento da taxa, além de abrir mão de R$ 3,8 milhões em relação a valores atrasados. A isenção do preço público valerá a partir de março de 2021 até quando durar o estado de calamidade pública. Já a remissão, que é o perdão de impostos passados, abrange o período de março de 2020 a fevereiro de 2021. Os valores que já foram pagos não são passíveis de restituição. Crédito para as empresas No início de março, o Banco de Brasília (BRB) anunciou a abertura de uma nova linha de crédito de R$ 2,5 bilhões para pessoas e empresas. A nova linha de crédito pode ser solicitada por meio do programa Acredita-DF, com juros mais baixos. Para empresas, o banco fornece a taxa juros a partir de 0,80 % a.m, com carência de até 12 meses para o pagamento. No caso de investimento, esse prazo pode chegar até 24 meses. Além da liberação de novos créditos, o Acredita-DF também conta com a suspensão do pagamento das parcelas de financiamentos já contratados por até 180 dias. No caso do financiamento imobiliário, mesmo durante a suspensão dos pagamentos, será mantida a cobrança de valores referentes ao seguro das operações e taxa de administração. No ano passado, a Gomide Contabilidade auxiliou várias empresas para a obtenção da carta de crédito junto ao BRB, fato que trouxe um alívio de caixa para as empresas, tendo em vista que as restrições foram ainda mais severas. A demais, o GDF disponibiliza incentivos fiscais para as empresas que desejam se fixar no DF e para aquelas que querem ampliar suas instalações em sedes próprias. As que fazem investimentos em ativos fixos (como terrenos), por exemplo, tem abatimento de parte do valor no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para saber quais são os benefícios atuais e como fazer para ter acesso, entre em contato conosco. A Gomide Contabilidade é especializada em projetos neste sentido, conte com a nossa experiência para fazer a sua empresa crescer.
Lockdown no DF: Saiba o que muda para as empresas

No último sábado, 27, o Governo do Distrito Federal publicou um decreto sobre Lockdown informando o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate ao coronavírus (covid-19). O Decreto nº 41.849 suspende de 28 de fevereiro a 15 de março diversas atividades comerciais. O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após as 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, como supermercados, atacarejos, minimercados etc. Abaixo, a Gomide Contabilidade elenca quais atividades estão permitidas para que você, empresário, confira como está o funcionamento dos seus clientes, principalmente no caso das empresas atacadistas e industriais. Diferentemente do ano passado, neste lockdown, não há disponível nenhum programa de emergência como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, iniciativa que permitia a redução proporcional da jornada de trabalho e salário; ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesse sentido, a sugestão é que as empresas tenham cautela em seus gastos e investimentos e, caso necessitem, podem recorrer a iniciativas como o Acredita-DF, novo programa do BRB com soluções para redução dos impactos financeiros provocados pela crise da covid-19. Por meio do Acredita-DF, o banco vai conceder até R$ 2,5 bilhões em crédito, para pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de atender a diferentes setores da cadeia produtiva. Para os clientes PJ, o Acredita-DF tem Capital de Giro a partir de 0,80 % a.m. e carência para pagamento de até 12 meses. Para Investimento, a carência pode chegar a até 24 meses. A Gomide Contabilidade acumula a expertise necessária para ajudar a sua empresa a enfrentar este momento de. Lockdown com responsabilidade e visão de futuro, inclusive, analisando as condições de crédito oferecidas pelo mercado, encontrando a que mais se adéqua à realidade do seu negócio. Conte com a nossa experiência para, juntos, enfrentarmos essa situação. Confira a seguir quais atividades estão liberadas: I – supermercados; II – hortifrutigranjeiros; III – minimercados; IV – mercearias, padarias e lojas de panificados; V – açougues e peixarias; VI – postos de combustíveis; VII – comércio de produtos farmacêuticos; VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; IX – clínicas veterinárias; X – comércio atacadista; XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; XII – funerárias e serviços relacionados; XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos; XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo; XV – toda a cadeia do segmento de construção civil; XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020; XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores; XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos; XIX – bancas de jornal e revistas; XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas; XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares; XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: a) advocacia; b) contabilidade; c) engenharia; d) arquitetura; e) imobiliárias. XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro; XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns; XXVI – óticas; XXVII – papelarias; XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins; XXIX – órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população; XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público; XXXI – atividades administrativas do Sistema S; XXXII – cursos de formação de policiais e bombeiros. Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o Lockdown, ficam vedados o consumo de produtos no local. Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus; III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; IV – academias de esporte de todas as modalidades; V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas; VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais; VII – boates e casas noturnas; VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes; a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery; b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local. IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins; X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos; XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; XII – comércio ambulante em geral. Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos durante o lockdown devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas: – A distância mínima de dois metros entre as pessoas; – A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço; – Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados; – A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades; – Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; – Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores; – Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; – Utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020; – Aferir a temperatura de todos consumidores; – Aferir e
Refis-DF: CEOF aprova proposta que prorroga até 31 de março

Em reunião realizada na última sexta-feira, 19, a Comissão de Economia, Orçamento e(CEOF) da Câmara Legislativa aprovou, com quatro votos favoráveis e uma ausência, o PLC 74/2021, de autoria do Executivo, que amplia até 31 de março o prazo do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020). Em tramitação de urgência, a proposição altera a LC 976/2020, responsável por homologar o Convênio ICMS 155, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e instituiu o Refis-DF 2020. Em sua fala, o relator Agaciel Maia (PL) destacou a importância do projeto que, além de estender o benefício de renegociação de dívidas, também corrige erros materiais e de remissão da LC 976/2020: “Não há dúvidas de que se encontra de acordo com os anseios maiores da sociedade”. A deputada Julia Lucy (Novo) defendeu a inclusão de emenda, acordada com o Poder Executivo, para que a prorrogação seja estendida para os impostos de 2020. “Foi o ano do auge da pandemia, quando muitos empresários abriram mão da sua sanidade fiscal para manter alguns empregos”, argumentou. A distrital também defendeu que o Governo do Distrito Federal apresente estudo sobre o impacto da prorrogação do Refis no PL 1727/2021, que altera a lei sobre diretrizes orçamentárias para este ano e deve ser votado na próxima terça-feira (23). No final do ano passado, a Gomide Contabilidade realizou um amplo trabalho de renegociação de dívidas das empresas que tinham débitos com o governo relativos aos impostos abrangidos pelo Refis. A expectativa é que seja mantida a ideia central do Refis encerrado em dezembro de 2020. Logo, se a sua empresa perdeu a oportunidade de quitar débitos relativos ao ICM, ICMS, Simples Candango, ISS (inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966), IPTU, IPVA, ITB, ITCD e à TLP, bem como de débitos não-tributários, na forma do regulamento, não perca esta nova chance. Se a sua empresa precisa de um escritório contábil referência no país, entre em contato com a Gomide Contabilidade!
PGFN abre negociação causadas pela crise sanitária mundial

Conforme divulgado no portal Jota, as dívidas tributárias vencidas no período de março a dezembro de 2020 e não pagas por conta da pandemia causada pela covid-19 poderão ser negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma transação tributária excepcional. A regulamentação está fixada na Portaria nº 1.696/21 e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11. A norma tem como objetivo a recuperação dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. O objetivo da PGFN com a medida é auxiliar as empresas na superação da situação transitória de crise econômico-financeira, em função os efeitos da pandemia da covid-19. Pela norma, poderão ser negociados os débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas, vencidos de março a dezembro de 2020; os débitos tributários apurados pelo Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e as dívidas tributárias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2020. Também são passíveis de transação as dívidas tributárias provenientes de diferimentos oferecidos pelo governo federal para conter os prejuízos gerados pela crise econômica da pandemia. São passíveis de transação excepcional as dívidas, mesmo em fase de execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor for igual ou inferior a R$ 150 milhões. A portaria prevê um pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros e multas. A portaria também estabelece a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses. Os prazos e possíveis descontos serão analisados pela PGFN de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte. O contribuinte que tiver interesse precisará se cadastrar no portal Regularize, da PGFN, e informar uma série de documentos para que o órgão analise a capacidade de pagamento de cada requisição. Quer conhecer mais sobre os atendimentos, funções e serviços prestados por um escritório de contabilidade? Entre em contato com a Gomide Contabilidade!
Setor atacadista conquista importante vitória na CLDF

O Governo do Distrito Federal tem buscado medidas para diminuir os impactos da pandemia de covid-19 no comércio brasiliense e Setor Atacadista. Mais recentemente, com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.634/2020, alterando a Lei nº 5.005/2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, o setor de bebidas alcoólicas terá a alíquota de 15% mantida. Havia uma previsão de que o imposto no Setor Atacadista seria majorado, a partir do primeiro dia do ano que vem em 2% (passando para 17%) e, no ano seguinte, de mais 2% (chegando a 19%), por força de lei aprovada em 2019. A matéria, encaminhado pelo Poder Executivo, recebeu votos favoráveis de 17 parlamentares, enquanto Leandro Grass (rede) e Jorge Vianna (Podemos) se abstiveram. Na justificativa que acompanhou a proposta, oo de distribuição de bebidas alcoólicas, advindos da pandemia da Covid-19, numa tentativa de ajudar o restabelecimento do setor econômico e para evitar queda de arrecadação”. Sobre o aspecto orçamentário-financeiro, o governo explicou que já foram tomadas as providências para a inclusão da renúncia na Lei Orçamentária de 2021. Trata-se de uma importante decisão para o setor atacadista e de bebidas alcoólicas, acompanhada de perto pela Gomide Contabilidade. Na simulação abaixo, é possível constatar o impacto que as empresas teriam caso não houvesse a manutenção da alíquota: 2019 = carga tributária no atacado de 2,77% | 2020 = carga tributária no atacado de 5,77% | 2021 = carga tributária no atacado de 7,77% Por esta razão, é sempre importante ter um escritório de contabilidade confiável e atento às constantes mudanças de legislação. Afinal, certamente, você não quer que a sua empresa pague impostos além dos devidos, não é mesmo? Quer conhecer mais sobre os atendimentos, funções e serviços prestados por um escritório de contabilidade? Entre em contato com a Gomide Contabilidade!
13° salário e férias chegando

Veja o que é preciso saber para não cometer equívocos na hora de efetuar os pagamentos devidos Devido à pandemia de covid-19, diversas medidas trabalhistas foram tomadas no país para evitar o colapso e a crise econômica. Com isso, milhões de brasileiros tiveram contratos suspensos ou a jornada reduzida, em razão da Medida Provisória nº 936/2020 e, agora, as empresas estão com dúvidas acerca do pagamento do 13° salário e férias chegando, e a Gomide Contabilidade está aqui para esclarecer alguns pontos. Considerando que a 1ª parcela do 13º salário de 2020 deve ser paga aos trabalhadores formais do setor privado até o próximo dia 30 de novembro, e a possibilidade de normalização das relações sociais no período das férias de verão, muitos empregadores desconhecem os reflexos das medidas de urgência sobre o cálculo do 13º salário e das férias. Vamos aprender? Qual é a contagem do período de férias para os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso? Regra geral, anualmente, todo empregado tem direito a um mês de descanso, sem prejuízo da remuneração. São as conhecidas férias, normatizadas pelo art. 129 da CLT. A suspensão do contrato de trabalho, como o próprio nome já informa, suspende, para todos os efeitos legais, o contrato de trabalho. Assim, a contagem do período aquisitivo de férias também ficará suspensa enquanto perdurar a suspensão do contrato de trabalho, devendo-se retomar a contagem com o restabelecimento do contrato (retorno ao trabalho), a partir da situação em que se encontrava quando iniciada a suspensão. Vamos aos exemplos: empregado com período aquisitivo entre 01/01/2020 a 31/12/2020, com suspensão do contrato de trabalho no período de 01/05/2020 a 31/08/2020. Significa que durante o período aquisitivo (12 meses), a contagem de férias ficará suspensa pelo período de vigência da suspensão do contrato (4 meses). Portanto, o empregado irá completar o seu período aquisitivo apenas em 30/04/2021. ATENÇÃO! Na suspensão do contrato de trabalho não há modificação da base de cálculo para o cômputo das férias devidas, devendo o referido cálculo ser efetuado sobre o salário integral do empregado, sempre acrescido do terço constitucional correspondente. Como será feita a contagem e o pagamento do 13º salário para os empregados que tiveram a suspensão do contrato de trabalho? O 13º salário é uma gratificação instituída pela Lei nº 4.090/1962 em benefício dos trabalhadores formais. Trata-se de uma remuneração extra calculada na base de 1/12 (um doze avos) por mês sobre a remuneração, sempre em que houver o labor por período igual ou superior a 15 dias dentro do mês. Ou seja, para cada mês trabalhado serão devidos 1/12 sempre que o empregado tiver trabalhado, no mínimo, 15 dias no mês. Vamos aos exemplos: empregado com suspensão do contrato de trabalho no período de 01/05/2020 a 31/08/2020 e salário de R$ 2.400,00. Se o contrato de trabalho obreiro tivesse permanecido regular durante todo o ano de 2020, tendo o empregado trabalhado por no mínimo 15 dias em cada mês, o cálculo do 13º salário devido seria: (remuneração ÷ 12 meses) x meses trabalhados, logo, (R$ 2.400,00 ÷ 12) x 12 >> 200,00 x 12 = R$ 2.400,00 devidos a título de 13º salário. Contudo, a suspensão do contrato de trabalho irá impactar diretamente no valor do 13º salário a ser recebido. Significa que, com a total ausência de labor nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2020, esses meses não serão considerados para fins de cômputo do 13º salário. Logo, serão considerados apenas 8 (oito) meses trabalhados, portanto, R$ 200,00 x 8 = R$ 1.600,00 devidos a título de 13º salário. Outro exemplo que podemos citar seria se o contrato de trabalho desse mesmo empregado tivesse ficado suspenso por 30 dias, no período de 16/05/2020 a 14/06/2020. Nesse exemplo, como o empregado teria trabalhado 15 dias em maio e 16 dias em junho, ambos os meses seriam contabilizados para o cálculo do 13 º salário. Assim, seria devido ao empregado o valor integral do 13 º salário, isso é, R$ 2.400,00. ATENÇÃO! Para o cômputo dos valores devidos a título de 13º salário, a empresa deve contabilizar a quantidade de dias trabalhados pelo empregado a cada mês, sendo devido 1/12 avos sobre o valor do salário integral mais recente recebido pelo trabalhador, sempre que houver labor por 15 dias ou mais dentro do mês, independentemente do tempo de vigência da suspensão do contrato de trabalho. Quais os impactos da redução de jornada e de salários para o cômputo das férias e do 13º salário? Considerando que as férias serão devidas a cada mês trabalhado, a redução de jornada não irá interferir no cômputo do período aquisitivo, sendo a contagem aplicada da forma habitual de acordo com a lei. Além disso, o valor base para o cálculo das férias devidas será o valor integral do salário recebido pelo empregado, não devendo incidir nenhum desconto em razão da redução aplicada à jornada. Portanto, para os casos em que houve a redução da jornada e de salários, nada mudou. As férias e o terço constitucional respectivos serão computados normalmente, sem qualquer alteração. O mesmo raciocínio será empregado para o cômputo do 13º salário devido. Desta forma, serão contabilizados 1/12 avos sobre o salário integral do obreiro (não sobre o salário reduzido) para cada mês em que houver registrado, no mínimo, 15 dias trabalhados, independentemente da redução aplicada (25%, 50% ou 70%) ou do prazo de duração da redução de jornada e salário implementada. Fonte: Dinelly Advogados Quer conhecer mais sobre os atendimentos, funções e serviços prestados por um escritório de contabilidade? Entre em contato com a Gomide Contabilidade!
Refis-DF 2020: Entenda o Programa

O novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020) foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha nesta segunda-feira (9). Estímulo determinante para a retomada da atividade econômica do Distrito Federal em tempos de pandemia, a medida pode injetar até R$ 500 milhões nos cofres públicos, além de beneficiar mais de 344,4 mil pessoas físicas e jurídicas – 266 mil cidadãos e 78,4 mil empresas. Entenda mais sobre o Refis-DF 2020: O Refis tem como meta o incentivo a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF. O prazo de adesão encerra em 16 de dezembro. Conte com a experiência da Gomide Contabilidade para fazer este processo.
Benefício Fiscal da Lei 5.005/2012 no DF

Os atacadistas precisam se manter atualizados sobre a legislação, pois existem diferenças entre um setor e outro e, ainda, ela muda constantemente. Sendo assim, uma empresa só consegue garantir que tudo está sendo feito de forma adequada se seus profissionais acompanharem frequentemente as notícias. A lei 5005/2012 é muito importante para os atacadistas, porém muitos deles ainda não sabem como ela funciona e quais vantagens ela traz para o negócio. Por isso, vamos explicar o que é essa lei e como ela pode auxiliar nos seus negócios. Confira! Entendendo a Lei 5.005/2012 O objetivo da Lei 5.005/2012 é estimular o desenvolvimento da atividade atacadista no Distrito Federal para os contribuintes industriais, atacadistas e distribuidores, com redução da sua carga tributária. Nas operações internas e nas interestaduais, são aplicadas as seguintes alíquotas: I – o imposto é calculado referente às saídas internas com alíquota de 13% e interestaduais com alíquota de 12%; II – os créditos relativos às operações internas são aproveitados no percentual de 12% (doze por cento); III – os créditos referentes às operações interestaduais são aproveitados no percentual máximo de 7% (sete por cento). Como é realizado o calculo da Lei 5.005/2012 ? Caso você queira encontrar o resultado do ICMS é preciso fazer alguns cálculos. Primeiro, é necessário aplicar a alíquota de 13% sobre o valor total das Vendas internas e 12% sobre as vendas interestaduais. Em seguida, o crédito a ser apropriado deve observar a proporção das Vendas Internas (VI) e Interestaduais (VINT) em relação às vendas totais. Depois, o percentual que foi encontrado da divisão das vendas internas pelas vendas totais deve incidir sobre a Base de Cálculo (BC) das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 12%. Por último, o percentual encontrado da divisão das vendas interestaduais pelas vendas totais deve incidir sobre a base de cálculo das entradas e ser multiplicado pela alíquota de 7%. Todos esses cálculos podem ser resumidos nessa fórmula: ICMS1 = VTB1*13% – [(BC das Entradas1*VI1/VTB1)*12% + (BC das Entradas1*VINT1/VTB1)*7%]. Houve mudanças pela ADI 97/2014 DF que passou a desmembrar o cálculo do ICMS em até 5 hipóteses de acordo com as operações realizadas, essas alterações deu origem aos incisos, que vai do I ao V. Inciso I Saídas internas de mercadorias em geral, exceto bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul – NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208. Fórmula de cálculo: ICMS1 = VTB1*13% – [(BC das Entradas1*VI1/VTB1)*12% + (BC das Entradas1*VINT1/VTB1)*7%]. Inciso II Saídas internas de bebidas alcoólicas classificadas na Nomenclatura Comum ao Mercosul – NCM 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208. Fórmula de cálculo: a) ICMS2 = VTB2*15% – [(BC das Entradas2*VI2/VTB2)*12%], a partir de 1º de janeiro de 2020; b) ICMS2 = VTB2*17% – [(BC das Entradas2*VI2/VTB2)*12%], a partir de 1º de janeiro de 2021; c) ICMS2 = VTB2*19% – [(BC das Entradas2*VI2/VTB2)*12%], a partir de 1º de janeiro de 2022; Inciso III Saídas interestaduais que destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS mercadorias em geral cuja alíquota de entrada é de 12% (doze por cento). Fórmula de cálculo: ICMS3 = VTB3*12% – [(BC das entradas3*VI3/VTB3)*12% + (BC das Entradas3*VINT3/VTB3)*7%]. Inciso IV Saídas interestaduais que destinem a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS mercadorias em geral cuja alíquota de entrada não é de 12% (doze por cento). Fórmula de cálculo: ICMS4 = VTB4*12% – [(BC das entradas4*VI4/VTB4)*12% + (BC das Entradas4*VINT4/VTB4)*7%]. Inciso V Saídas interestaduais de mercadorias em geral, exceto as saídas compreendidas nos incisos III e IV. Fórmula de cálculo: ICMS5 = VTB5*12% – [(BC das entradas5*VI5/VTB5)*12% + (BC das Entradas5*VINT5/VTB5)*7%]. E os seus benefícios? Como o cálculo envolve diversos dados, é importante ter ajuda especializada para manter tudo sempre atualizado na empresa. Nós, da Gomide, somos especializados na lei 5005/2012 e oferecemos um atendimento personalizado para atacadistas e distribuidores. Sendo assim, se a sua empresa precisar de auxílio e quiser entender mais sobre a lei 5005/2012 entre em contato conosco!
Reduza os impostos da sua empresa dentro da legalidade

A partir da análise dos dados, a equipe da Gomide Contabilidade apresenta às organizações diferentes panoramas e estratégias eficazes para a redução real dos impostos. E o mais importante: dentro das normas legais. Fiscalização A cada ano, o Estado investe mais na fiscalização das empresas e a concorrência aumenta consideravelmente. Dessa forma, os gestores não podem mais considerar o recolhimento de impostos apenas como uma obrigação a ser resolvida na data do vencimento. A gestão tributária precisa ser estratégica ou, caso contrário, a solidez e a segurança da sua empresa estarão comprometidas. É neste cenário que entra o planejamento tributário: um serviço prestado pela Gomide Contabilidade que envolve toda a gestão do pagamento de tributos dos seus clientes e também um estudo detalhado com as maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre as empresas. Uma das principais premissas do planejamento tributário é a legalidade e não a economia, como muitos pensam. Empresas que têm programas de compliance, por exemplo, devem investir sobremaneira em um plano, pois a linha que separa a elisão da evasão fiscal é tênue. E, certamente, você não vai querer ver sua empresa sendo penalizada pelo Fisco! Ao agregar o conhecimento da equipe de especialistas da Gomide Contabilidade com os dos times internos das empresas, é possível construir, um plano tributário para 2021 que busque antecipar ações futuras, antevendo os riscos e ajustando-os para alcançar, com excelência, os resultados almejados pela organização. Trocando em miúdos, a revisão pode resultar na redução de impostos, dentro da legalidade, e aumento da lucratividade. Em um contexto geral, o planejamento será dividido em duas fases, a saber: a) aspectos normatizadores legais – rotinas, pagamentos nos prazos estabelecidos, escriturações etc; b) estratégico – enquadramento da empresa no regime tributário adequado ao ramo de atividade, redução de alíquota e o conhecimento aprofundado de normas ou outras particularidades fiscais que sejam benéficas à empresa estão entre as medidas adotadas ao criar o plano. Ante ao exposto, é possível perceber que um planejamento tributário demanda tempo. Logo, comece a investir desde já plano de 2021 da sua empresa. Entre em contato e solicite uma consultoria especializada com o time da Gomide Contabilidade.