NFS-e DF: novo layout nacional entra em vigor em 2026 e exige atenção das empresas

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços do Distrito Federal deverão emitir Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) no padrão nacional, conforme o layout técnico definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) e estabelecido pela Lei Complementar 214/2025, integrante da Reforma Tributária. Embora o prazo pareça distante, as empresas precisam se preparar desde já. Isso porque o novo modelo exigirá adaptações de sistemas, revisões cadastrais e testes de compatibilidade para evitar falhas, rejeições e possíveis autuações fiscais. O que muda com a NFS-e Padrão Nacional? Em primeiro lugar, é importante compreender que o modelo nacional unifica os layouts municipais, padronizando os campos obrigatórios e o formato XML das notas. Assim, as empresas que atuam em mais de um município — como ocorre com muitos prestadores do DF — terão menos divergências técnicas e maior rastreabilidade das informações. Além disso, o novo formato facilitará o cruzamento eletrônico de dados entre municípios, estados e Receita Federal, tornando a fiscalização mais eficiente e automática. Por esse motivo, erros simples de preenchimento ou atrasos na adequação tecnológica podem gerar bloqueios na emissão de notas fiscais ou até glosas de créditos tributários. Para acessar o material técnico oficial, o contribuinte deve consultar o Portal da NFS-e Nacional:🔗 https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc Por que o Distrito Federal segue um cronograma diferenciado? O DF definiu um calendário específico de implementação. De acordo com o Comunicado Oficial da Nota Control, o ano de 2026 será destinado a testes e homologação, enquanto a obrigatoriedade plena começará em 2027. Esse escalonamento tem como objetivo dar mais tempo às micro e pequenas empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional e MEIs, para ajustarem seus emissores e integrarem o novo modelo às rotinas contábeis. Contudo, é essencial destacar que o campo de Regime Tributário (RT) deverá ser preenchido corretamente já em 2026, mesmo que o destaque dos tributos IBS e CBS ainda seja opcional durante a fase de transição. Assim, quem negligenciar os testes em 2026 poderá enfrentar instabilidades, atrasos e, principalmente, dificuldades operacionais a partir da obrigatoriedade em 2027. Quais ajustes serão necessários nos sistemas fiscais? As empresas precisarão atualizar seus sistemas emissores de NFS-e, ERPs e módulos fiscais para atender aos novos grupos e campos obrigatórios. Os principais ajustes incluem: Adequação ao novo XML, que contará com os grupos UB (por item) e W03 (por total), contendo os valores de IBS, CBS e ISS; Inclusão do campo de Regime Tributário (RT), obrigatório desde a fase de testes; Revisão das regras de retenção e incidência de ISS, especialmente para operações interestaduais; Integração com ambientes de homologação e APIs fornecidas pela Nota Control. Como a NFS-e Padrão Nacional impacta contadores e empresários? Em termos práticos, o novo modelo exigirá maior integração entre o setor contábil e o operacional. O contador deixará de ser apenas o responsável pelo fechamento mensal e passará a atuar diretamente na parametrização fiscal e validação das informações enviadas. Do lado do empresário, será indispensável: Treinar a equipe interna para identificar os novos campos obrigatórios; Revisar cadastros de clientes e serviços, especialmente os que envolvem retenção de ISS fora do DF; Planejar a atualização do ERP e sistemas de emissão fiscal, incluindo orçamento para eventuais custos de integração. Essas medidas não são apenas técnicas, mas estratégicas. Afinal, a NFS-e Padrão Nacional será uma das principais ferramentas de fiscalização automática a partir da implementação total da Reforma Tributária. Brasília em destaque: por que a mudança tem impacto regional No Distrito Federal, onde o setor de serviços representa mais de 70% do PIB local, a atualização para o modelo nacional da NFS-e tem peso ainda maior. Empresas de tecnologia, consultorias, saúde, construção civil e transporte — todas altamente dependentes da emissão de notas — precisarão revisar seus fluxos fiscais para manter a conformidade. Além disso, a cooperação entre a Receita Federal e a SEF-DF vem se intensificando. Assim, a troca de informações em tempo real tornará mais rigoroso o controle de divergências entre valores declarados, tributos recolhidos e notas fiscais emitidas. Como se preparar para 2026 Para garantir conformidade e evitar problemas, o ideal é iniciar a preparação em cinco etapas fundamentais: Mapeie suas operações — verifique se há incidência de ISS em outros municípios ou estados. Atualize seu emissor fiscal — confirme com o fornecedor do ERP se o sistema está em conformidade com a Nota Técnica 2025.002-RTC. Teste em ambiente de homologação — participe dos testes disponibilizados pela Nota Control assim que o acesso for liberado. Capacite sua equipe contábil e fiscal — realize treinamentos internos para adaptação ao novo layout. Acompanhe as publicações oficiais — monitore comunicados da Receita Federal, SEF-DF e do CGNFS-e. Agir em 2025 é o que garantirá estabilidade em 2026 A obrigatoriedade da NFS-e Nacional no DF marca um dos passos mais concretos da Reforma Tributária na prática. Empresas que se anteciparem à mudança terão vantagem competitiva, maior previsibilidade e redução de riscos fiscais. Por outro lado, aquelas que deixarem para agir no último momento poderão enfrentar falhas operacionais, bloqueios na emissão e multas por descumprimento de obrigações acessórias. Portanto, agir em 2025 é essencial para que 2026 seja um ano de transição tranquila. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, acompanha de perto todas as atualizações técnicas e legais da NFS-e Nacional. Nossa equipe está pronta para orientar, testar e implantar as mudanças necessárias para que sua empresa esteja preparada antes do prazo. 🔗 Fale conosco e agende uma consultoria técnica sobre a adequação da NFS-e Nacional.

SEFAZ-DF intensifica fiscalização da Lei nº 5.005/2012: o que empresas do DF precisam saber

O que está acontecendo com as empresas do DF sob a Lei nº 5.005/2012? A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) iniciou uma ação de fiscalização presencial voltada às empresas optantes pelo regime especial da Lei nº 5.005/2012. Técnicos estão visitando contribuintes e entregando comunicados oficiais, que explicam os motivos de possíveis desenquadramentos, débitos inscritos em Dívida Ativa e divergências de escrituração no SPED. Embora o comunicado tenha caráter informativo, ele representa uma etapa preliminar de autuação. Por isso, compreender o que está sendo verificado é essencial para evitar penalidades severas e exclusão do regime. Por que a SEFAZ-DF está intensificando essa fiscalização? A fiscalização tem como objetivo verificar se as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações acessórias e principais. Conforme o Art. 8º da própria lei, o descumprimento das regras pode resultar em perda automática do regime especial, além da cobrança retroativa de ICMS com multa e juros. Além disso, a Receita do DF identificou aumento nas inconsistências do SPED e cruzamentos de dados divergentes entre notas fiscais eletrônicas e declarações. Dessa forma, a SEFAZ busca corrigir essas distorções antes que o novo modelo tributário (IBS e CBS) entre em vigor. Quais são as principais causas de desenquadramento do regime especial? Empresas sob a Lei nº 5.005/2012 podem ser excluídas do regime quando ocorre qualquer uma das situações abaixo: CF-DF suspenso ou cancelado por irregularidades cadastrais. Falta de escrituração correta no SPED Fiscal. Omissão de notas fiscais ou duplicidade de registros eletrônicos. Existência de débitos tributários não regularizados. Divergências entre documentos fiscais e declarações mensais. Essas inconsistências são, em geral, detectadas de forma automática pelos sistemas da SEFAZ, o que torna fundamental o acompanhamento contínuo pela contabilidade e pelo setor fiscal. Quais erros estão sendo mais encontrados no SPED? De acordo com técnicos fiscais e contadores que acompanham o tema, as falhas mais recorrentes incluem: Omissão de NF-e ou inclusão incorreta de documentos cancelados; Cálculo equivocado da base de ICMS e créditos indevidos; Inconsistências nos blocos de escrituração (C100, C190, E110, E210); Divergências nos registros de estoque e inventário (Bloco H); E ainda, falhas no Bloco 1, que consolida controles e ajustes fiscais. Esses problemas, quando não corrigidos, geram alertas automáticos no sistema da SEFAZ e podem levar a notificações formais. Quais são as penalidades previstas para o descumprimento? A empresa que não atender às normas pode sofrer sanções como: Perda imediata do regime especial, passando à tributação normal de ICMS; Multas por descumprimento de obrigações acessórias, conforme o Código Tributário do DF; Inscrição de débitos em Dívida Ativa, dificultando a emissão de certidões negativas; Bloqueio do CF-DF, impedindo emissão de notas fiscais. Além das multas, a exclusão do regime pode gerar impacto direto na competitividade, já que a alíquota aplicável ao ICMS volta ao padrão estadual, reduzindo margens e fluxo de caixa. Como se preparar para a fiscalização e evitar autuações? O primeiro passo é verificar se há divergências entre o SPED e as notas fiscais eletrônicas emitidas. Isso deve ser feito por meio de cruzamento automatizado via ERP ou por auditoria contábil especializada. Além disso, é fundamental: Atualizar os cadastros fiscais e dados do CF-DF; Revisar a escrituração de entradas e saídas (Bloco C); Corrigir informações em EFDs já transmitidas, se houver inconsistências; Acompanhar as publicações no site da Receita DF e validar comunicações oficiais. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, a regularização preventiva é a melhor estratégia, pois reduz a chance de autuação e demonstra boa-fé fiscal, um fator importante durante processos administrativos. Checklist prático para empresas sob a Lei nº 5.005/2012 Item de verificação Status atual Responsável Prazo sugerido Situação do CF-DF Atualizado / Irregular Contador Imediato Regularidade de débitos tributários Verificado / Pendente Financeiro Até o fim do mês SPED Fiscal (blocos C, E, H, 1) Completo / Incompleto Fiscal Revisão mensal Escrituração de NF-e e NFC-e Correta / Divergente ERP / Fiscal Semanal Comunicação com a SEFAZ-DF Regular / Ausente Jurídico Permanente “Tabela de verificação de conformidade para empresas sob a Lei 5.005/2012 do Distrito Federal.” Como a Gomide Contabilidade pode ajudar? A Gomide Contabilidade, com atuação em Brasília e região metropolitana, acompanha de perto as atualizações da SEFAZ-DF e oferece auditoria fiscal preventiva, revisão de SPEDs e consultoria tributária especializada no Regime Especial da Lei nº 5.005/2012. Nosso time atua diretamente com empresas que receberam o comunicado da SEFAZ, elaborando planos de correção técnica e monitoramento mensal para garantir plena conformidade e segurança jurídica. Prevenção é sinônimo de economia A ação da SEFAZ-DF representa um movimento de fiscalização mais tecnológica e contínua. Assim, esperar ser notificado deixou de ser uma opção. Empresas que validam periodicamente seus dados, revisam o SPED e mantêm o CF-DF ativo terão vantagem competitiva e tranquilidade fiscal. 👉 Se sua empresa é optante pela Lei nº 5.005/2012, entre em contato com a Gomide Contabilidade e solicite um diagnóstico da situação fiscal. Evite desenquadramentos e preserve seu regime especial.

Obrigatoriedade de IBS e CBS na NF‑e para empresas do Simples Nacional: o que esperar para 2026‑2027

O que muda a partir de 2026? A partir de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional não precisarão destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF‑e/NFC‑e). De acordo com o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, a obrigatoriedade efetiva começa em 2027. nobilecontabilidade.com.br+3Modelo Inicial+3Jus Brasil+3 Contudo, o ano de 2026 funcionará como fase de transição e testes, em que será exigido apenas o preenchimento do campo que informa o Regime Tributário (RT). Além disso, a Nota Técnica 2025.002‑RTC introduz novos leiautes. A adaptação dos sistemas deverá ocorrer durante o ano de 2026, mesmo que o preenchimento efetivo dos tributos ainda não seja compulsório. Por que o Simples terá mais prazo? Esse cronograma diferenciado existe para facilitar a adaptação das micro e pequenas empresas. Diferentemente dos regimes normais (CRT = 3), que devem se adequar imediatamente, os contribuintes do Simples terão mais tempo para implementar as mudanças. Assim, a transição se torna menos abrupta, mais segura e minimiza falhas e penalidades. Quais ajustes serão necessários nas NF‑e/NFC‑e? Leiautes atualizados A nova versão do XML das notas fiscais incluirá campos específicos para IBS, CBS e IS. Os grupos UB (por item) e W03 (por total do documento) concentram as informações tributárias exigidas. Em virtude dessas alterações, os sistemas emissores devem se tornar compatíveis com o novo modelo. Caso contrário, erros de validação e rejeições de nota fiscal poderão ocorrer. Prazos para o Simples Nacional e MEI Contribuinte 2026 2027 Simples Nacional (CRT = 1) IBS/CBS opcional – RT obrigatório IBS/CBS obrigatório MEI (CRT = 4) IBS/CBS opcional – RT obrigatório IBS/CBS obrigatório Regime Normal (CRT = 3) IBS/CBS obrigatório Já vigente Importante: ainda que a exigência dos tributos seja postergada até 2027 para alguns regimes, o campo RT deverá constar corretamente em todas as NF‑e e NFC‑e emitidas a partir de 2026. Quais os impactos para contadores e empresários? Responsabilidades do contador Verificar se o sistema fiscal dos clientes está compatível com a NT 2025.002‑RTC; Acompanhar a homologação nos ambientes estaduais; Treinar as equipes para que compreendam os novos campos e requisitos obrigatórios. Ações esperadas do empresário Planejar a atualização do emissor fiscal e do sistema ERP; Incluir no orçamento os custos relacionados à adequação tecnológica; Consultar especialistas para garantir conformidade e evitar erros em 2027. Como se preparar em 2026? Use esta lista como referência:✔ Confirme o código de regime tributário (RT) da sua empresa;✔ Atualize o sistema de emissão de NF‑e para incluir os novos campos;✔ Verifique se o ERP está pronto para processar as exigências técnicas;✔ Realize testes em ambiente de homologação com os leiautes atualizados;✔ Capacite os setores contábil e fiscal para o novo modelo;✔ Mantenha atenção às publicações estaduais e possíveis adaptações locais. Por que antecipar a adequação? Empresas que se preparam antes do prazo ganham em competitividade. Elas evitam autuações, operam com mais estabilidade e reduzem custos com suporte emergencial. Ademais, contar com um sistema testado e uma equipe treinada evita falhas na operação e prejuízos com notas rejeitadas. Conclusão A postergação da obrigatoriedade até 2027 não elimina a necessidade de preparo. Pelo contrário, o ano de 2026 será determinante para o sucesso da transição. A Gomide Contabilidade, com sede no Distrito Federal, acompanha de perto cada atualização normativa. Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança e eficiência. Fale conosco para agendar uma consultoria.

Calendário de Tributos Novembro/2025: o que sua empresa precisa antecipar para não comprometer dezembro

Novembro não é apenas um mês de obrigações. Na verdade, ele representa um termômetro da consistência fiscal e sinaliza como sua empresa fechará o ano. Empresas do Distrito Federal que acompanham com precisão o calendário de tributos evitam o acúmulo de guias, reduzem passivos inesperados e garantem um encerramento contábil mais estratégico. Por isso, antecipar é essencial. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, não basta saber a data de vencimento: é preciso compreender o impacto de cada tributo, entender sua relação com os demais e, acima de tudo, considerar as consequências de não cumprir a obrigação corretamente. Por que este calendário é mais do que uma agenda fiscal? Em primeiro lugar, novembro marca a reta final das projeções contábeis e tributárias do ano. Para muitas empresas, um atraso neste período pode gerar reprocessamentos, dificuldades de fechamento e comprometimento da apuração do 13º salário e do IRPJ/CSLL. Esse momento do ano é também o último com margem real para ajustes sem penalidades significativas. Portanto, atuar agora se mostra decisivo para evitar surpresas desagradáveis. Quais os principais tributos e obrigações com vencimento em novembro de 2025? Data Tributo/Obrigacão Competência Tipo 07/11 DCTFWeb OUT/2025 Federal 09/11 FGTS OUT/2025 Federal 10/11 EFD-Reinf OUT/2025 Federal 13/11 DAS MEI OUT/2025 Federal 13/11 DAS Simples Nacional OUT/2025 Federal 15/11 ISS Brasília OUT/2025 Municipal 20/11 ICMS DF OUT/2025 Estadual 20/11 ICMS GO OUT/2025 Estadual 20/11 ISS Uniprofissional OUT/2025 Municipal 24/11 COFINS / PIS OUT/2025 Federal 24/11 IPI OUT/2025 Federal 30/11 IRPJ / CSLL (trimestral) OUT/2025 Federal Quais os impactos de perder um vencimento fiscal em novembro? Quando falamos em perdas, não se trata apenas de multas. De fato, nesta fase do ano, juros e autuações se acumulam num período delicado do fluxo de caixa. Atrasar o cumprimento das obrigações em novembro pode levar à inadimplência ativa e bloqueios fiscais no início de dezembro. Ademais, para empresas do Simples Nacional, três meses consecutivos de atraso resultam em notificação automática de exclusão do regime. Como usar este calendário como ferramenta estratégica? A primeira dica é: não trate o calendário como um lembrete passivo. Transforme-o em uma referência operacional. Planeje a antecipação de vencimentos passíveis de compensação com créditos acumulados, pois isso evita encargos adicionais. Alinhe os fluxos de pagamentos com as previsões do 13º salário, o que favorece liquidez. Promova a conferência cruzada entre PGDAS-D, EFD-Contribuições e DCTFWeb, garantindo coesão entre as informações declaradas. Estabeleça ainda uma janela de revisão interna entre os dias 16 e 25 de novembro para ajustes preventivos. Empresas do Distrito Federal: mais fiscalização eletrônica A Sefaz/DF confirmou que haverá intensificação na fiscalização eletrônica ao longo de novembro. Cruzamentos automatizados entre XMLs de NF-e, SPED ICMS/IPI, eSocial e outras declarações se tornarão rotina. Esse novo ritmo exige consistência nas entregas, sob pena de autuações imediatas. Sendo assim, manter os dados alinhados torna-se fundamental. Checklist Estratégico – Novembro/2025 ✔ Validar a estrutura de cálculo do IRPJ e CSLL (trimestral), pois erros aqui afetam diretamente os resultados ✔ Confrontar dados de faturamento com PGDAS-D, garantindo a coerência ✔ Confirmar retificações pendentes nas declarações, principalmente se foram solicitadas via e-CAC ✔ Checar compensações indevidas via PerDComp, evitando glosas ✔ Atualizar o cronograma interno com sistema ERP ou planilha integrada, permitindo visão centralizada ✔ Agendar reunião com a contabilidade para conferência dos valores de fechamento Conclusão Empresas que tratam novembro como uma etapa de antecipação estratégica ganham terreno frente às exigências de dezembro. Nesse sentido, é fundamental considerar que este é o último momento real de correções com impacto direto no fechamento anual. Com o suporte da Gomide Contabilidade, o seu planejamento tributário pode virar diferencial competitivo. Quer apoio para organizar seu calendário de tributos com foco em performance fiscal? A equipe Gomide oferece um diagnóstico para empresas do DF com foco em prevenção de passivos e eficiência operacional. Referências Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Sefaz-DF: https://www.fazenda.df.gov.br CFC: https://cfc.org.br Valor Econômico: https://valor.globo.com Yoast SEO Blog: https://yoast.com/seo-blog

Resumo Outubro: insights contábeis para fechar o ano no azul

Outubro é decisivo para o fechamento fiscal. Descubra o que revisar, como economizar e fechar o ano no azul com apoio especializado.

Chegamos ao final de outubro. Com isso, abre-se também uma janela última e decisiva para revisões contábeis com impacto direto sobre o desempenho fiscal e financeiro do encerramento do ano. Embora seja comum que muitos gestores, por comodidade ou excesso de demandas operacionais, deixem para tomar providências somente em dezembro, é justamente agora que as condições são mais favoráveis para ajustes e correções eficazes. Por esse motivo, se você ocupa uma posição de decisão em uma empresa, seja como empresário, gestor financeiro ou contador, é recomendável que aja antes que o mês se encerre por completo. Isso porque, uma vez ultrapassado o prazo de outubro, as possibilidades de correção se tornam mais limitadas, mais onerosas ou simplesmente inviáveis. Em outras palavras, revisar agora significa preservar resultados mais adiante. Como o final de outubro ainda pode influenciar seu fechamento contábil e fiscal? Embora o tempo esteja escasso, ainda há espaço, sim, para realizar simulações tributárias, revisar projeções de faturamento e atualizar a composição do Fator R com base nos dados efetivos da folha de pagamento e da receita bruta. Além disso, é plenamente viável utilizar esses últimos dias para renegociar contratos com vencimento no curto prazo, reavaliar provisões de encargos sobre o 13º salário e estimar com mais precisão os valores finais do IRPJ e da CSLL. Dessa forma, mesmo que a sensação seja de que “não há mais tempo”, é importante reconhecer que, embora limitado, o tempo restante ainda pode ser decisivo. Portanto, desde que se aja com foco e prioridade, é possível ajustar o curso e evitar desvios significativos. O que é prioridário revisar nesses últimos dias do mês? Com base na experiência prática de atendimento a empresas de diversos portes e segmentos, os cinco pontos mais sensíveis para revisão imediata neste final de outubro são: Consolidar as receitas acumuladas e verificar se há risco concreto de reenquadramento no Simples Nacional. Caso haja, ainda é possível atuar preventivamente. Atualizar o cálculo do Fator R com base em dados reais, evitando assim uma migração indesejada para o Anexo V, cuja alíquota pode ser significativamente superior. Verificar a relação entre tributos provisionados e tributos efetivamente pagos, com o objetivo de antecipar ajustes de caixa e prevenir glosas fiscais. Simular cenários de pró-labore e distribuição de lucros, considerando a composição de receitas e despesas do exercício já consolidado até aqui. Avaliar contratos com vencimento em novembro e dezembro, validando reajustes, penalidades e oportunidades de renovação sob condições mais favoráveis. Brasília exige leitura mais precisa No contexto do Distrito Federal, as empresas enfrentam particularidades que demandam ainda mais critério e urgência. Isso se deve, principalmente, à elevada carga de ISS para determinados setores, bem como à sazonalidade típica do consumo regional nas semanas que antecedem o fim do ano. Além disso, é relevante destacar que o histórico de fiscalizações em Brasília, especialmente no segmento de serviços, impõe uma necessidade concreta de consistência e precisão nas informações fiscais declaradas. Sendo assim, revisar dados agora é também uma forma de mitigar riscos regulatórios. Checklist final para outubro (ainda em tempo): Item Ação imediata Prazo Receita acumulada Consolidar e verificar anexo tributário 1 dia Fator R Atualizar com dados de folha reais Imediato Tributos pagos Cruzar com os provisionados 1 dia Pró-labore e lucros Simular impacto tributário Urgente Contratos Validar reajustes e vencimentos 2 dias Ainda é possível agir com inteligência fiscal Com base em todos os pontos abordados, é possível afirmar com segurança que, mesmo com apenas dois dias restantes no mês, ainda há espaço real para realizar ajustes de grande impacto. Por isso, o ideal é que as decisões sejam tomadas com agilidade, mas também com critério técnico. Solicite um diagnóstico com a equipe da Gomide Contabilidade. Ainda é possível revisar, corrigir e otimizar. Mas apenas se agir agora. Não deixe para janeiro o que outubro ainda permite fazer com eficiência e previsão. Referências: https://www.gov.br/receitafederal https://www.df.sebrae.com.br https://www.fazenda.df.gov.br https://valor.globo.com https://www.cfc.org.br https://www.ibge.gov.br

Atualização Tributária nas Notas Fiscais: O Que Empresários do DF Precisam Saber para Evitar Riscos

atualização notas fiscais reforma tributária

A aprovação do Projeto de Lei nº 1.310/2024 pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados pode parecer um ajuste técnico, mas ela aciona um gatilho importante para todas as empresas que emitem notas fiscais no Brasil. Para quem está em Brasília ou no entorno do Distrito Federal, essa medida representa mais que uma adequação formal — é uma mudança estrutural no modelo de comunicação fiscal com o consumidor. O projeto atualiza a lista de tributos que devem ser informados nas notas fiscais, ajustando-as à nova estrutura da Reforma Tributária. Isso não apenas reforça a transparência fiscal, como obriga empresas a revisarem seus sistemas de emissão, classificação tributária e atendimento à legislação municipal, estadual e federal. Por que essa atualização importa para as empresas? A Lei da Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012) já obrigava a informação dos tributos em documentos fiscais. Mas agora, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a legislação antiga se tornou defasada. A proposta de atualização obriga que as empresas passem a destacar: IBS, que substituirá o ICMS e o ISS; CBS, que substituirá PIS e COFINS; Outras contribuições, como o Imposto de Importação (quando aplicável). A previsão é que as novas obrigações entrem em vigor junto com a implementação da reforma, em 2026, mas o cronograma de testes começa antes. Empresas que atuam no Distrito Federal, onde o setor público e prestadores de serviços são dominantes, devem ter ainda mais cuidado com a correta classificação das operações. Quais mudanças as empresas devem implementar nos sistemas fiscais? A adaptação mais crítica recai sobre os ERPs e emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e), que precisarão: Incluir novos campos para IBS e CBS; Adequar os códigos fiscais conforme a tabela “cClassTrib”; Atualizar layouts e versões conforme as notas técnicas (NT 2025.002 e similares); Garantir que o destaque dos tributos esteja visível ao consumidor, inclusive em impressão física. Como isso afeta o consumidor e por que sua empresa deve se preparar? O consumidor passará a ver, na própria nota fiscal, qual é o peso dos tributos sobre o produto ou serviço adquirido. Além disso, haverá uma mensagem-padrão destacando que parte relevante do preço é composta por tributação. Isso deve aumentar o grau de questionamento sobre a formação de preços e exigir mais preparo do atendimento e da equipe comercial. Comentário técnico: “Não se trata apenas de compliance. Essa mudança muda a percepção de valor do consumidor e exige da empresa uma comunicação mais transparente sobre seus custos e margens.” Oportunidades e riscos para empresas do DF Oportunidade: Empresas que se anteciparem na adequação ganham vantagem competitiva, pois minimizam o risco de autuação e fortalecem a imagem de conformidade e transparência. No DF, onde o rigor fiscal é notoriamente elevado, esse diferencial é especialmente valorizado. Risco: Empresas que demorarem podem enfrentar rejeição de documentos fiscais, penalidades administrativas e ainda comprometer o relacionamento com clientes e fornecedores. Checklist estratégico para as empresas se adaptarem Etapa Ação Responsável 1 Diagnóstico do sistema fiscal atual TI/Fiscal 2 Análise de impacto das operações (regime tributário) Contabilidade 3 Atualização do ERP ou emissor fiscal TI 4 Treinamento da equipe de vendas e suporte RH/Comercial 5 Testes de emissão e validação junto ao fisco Fiscal Considerações finais A atualização da Lei da Transparência Fiscal à luz da Reforma Tributária não é apenas uma exigência técnica: é um divisor de águas para a relação entre empresas, governo e consumidores. Em Brasília e região, onde o dinamismo econômico exige agilidade contábil, essa é uma chance de ouro para posicionar sua empresa à frente do mercado. Referências: Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal Portal NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br CFC – Conselho Federal de Contabilidade: https://cfc.org.br Valor Econômico: https://valor.globo.com Contábeis: https://www.contabeis.com.br

O mito do fluxo de caixa positivo: lucro contábil vs. financeiro

Fluxo de caixa positivo não é sinônimo de lucro. Entenda a diferença entre lucro contábil e financeiro e evite erros na sua gestão.

No universo da gestão empresarial, um dos erros mais recorrentes é confundir caixa cheio com empresa saudável. A impressão de que tudo vai bem porque há saldo positivo no banco pode esconder um problema contábil que, quando ignorado, corrói a rentabilidade e prejudica decisões estratégicas. Empresários, gestores e contadores do Distrito Federal têm se deparado cada vez mais com esse dilema. Afinal, é possível ter fluxo de caixa positivo e estar operando com prejuízo contábil? Sim. E não é raro. Qual a diferença entre lucro contábil e fluxo de caixa? Lucro contábil é apurado conforme os princípios da contabilidade, considerando receitas, despesas, custos, depreciação, provisões e demais registros obrigatórios. Já o fluxo de caixa representa a entrada e saída de dinheiro efetivo da empresa num determinado período. Ou seja, enquanto o lucro contábil mede a performance econômica, o fluxo de caixa mede a capacidade financeira. Eles estão relacionados, mas não significam a mesma coisa. Uma empresa pode vender ativos, pegar empréstimos ou atrasar fornecedores e manter o caixa positivo, mesmo tendo prejuízos contábeis recorrentes. Isso não é gestão: é sobrevivência disfarçada. Por que o lucro contábil é mais confiável como indicador? O lucro contábil reflete a real eficiência operacional do negócio. Ele é construído com base no regime de competência, reconhecendo receitas e despesas no momento da sua ocorrência e não do pagamento. Isso permite: Comparar desempenho ao longo do tempo  Avaliar rentabilidade de produtos e serviços  Projetar cenários futuros com mais precisão  Exemplo prático: Imagine uma empresa em Brasília que vendeu R$ 150 mil em contratos anuais, recebeu metade à vista e parcelou o restante. O caixa está positivo, mas os custos totais daquele período superaram as receitas reconhecidas. Resultado: lucro contábil negativo. Quando o fluxo de caixa engana? Antecipacão de receitas: você recebe hoje por serviços que serão prestados ao longo do ano.  Endividamento de curto prazo: o dinheiro entra, mas é uma obrigação futura com juros.  Descompasso entre pagamento e reconhecimento: compras à vista e vendas a prazo geram desequilíbrio.  Ausência de provisões: não registrar depreciação ou provisões trabalhistas gera ilusão de lucro. Qual indicador seguir na prática de gestão? A resposta certa não é escolher um ou outro, mas saber ler os dois em conjunto. Gestores financeiros sóbrios olham o lucro contábil para avaliar eficiência e o fluxo de caixa para monitorar liquidez. Tabela comparativa recomendada: Critério Lucro Contábil Fluxo de Caixa Base de apuração Regime de competência Regime de caixa Foco principal Eficiência econômica Liquidez e solvência Inclui provisões? Sim Não Ajuda em projeções? Sim Parcialmente Facilita gestão fiscal? Sim Não A visão da Gomide Contabilidade sobre o tema Empresas do DF que contam com contabilidade consultiva conseguem alinhar ambos os indicadores para criar estratégias mais coerentes com a realidade do negócio. Aqui na Gomide, sempre cruzamos lucro contábil e fluxo de caixa em nossos relatórios, destacando divergências e seus riscos. Afinal, não adianta mostrar que o caixa está cheio se o resultado operacional está afundando. O dinheiro que entra pode ser apenas o reflexo de uma obrigação futura. Quando procurar ajuda especializada? Se você não consegue explicar por que teve caixa positivo e prejuízo  Se não há provisões registradas no balancete  Se você toma decisões com base apenas em extrato bancário   O lucro é invisível ao olho desatento Um fluxo de caixa positivo pode ser só um retrato momentâneo. O lucro contábil, mesmo invisível ao extrato, mostra a real consistência do negócio. Se você quer uma leitura real do seu negócio, com análise contábil e financeira integrada, agende um diagnóstico com a Gomide Contabilidade. Atendemos empresas em Brasília e região com foco em estratégia, não em burocracia. Referências: Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal  Conselho Federal de Contabilidade: https://cfc.org.br  Sebrae DF: https://www.df.sebrae.com.br  Valor Econômico: https://valor.globo.com  IBGE Indicadores Financeiros: https://www.ibge.gov.br 

Super MEI: aumento do limite de faturamento pode redefinir o futuro dos pequenos negócios no Brasil

Saiba como o Super MEI aumenta o limite para R$ 140 mil e o que contadores e empresários precisam fazer para se adequar até 2026.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PLP 60/2025, projeto que cria o chamado “Super MEI”, elevando o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais.A proposta representa um avanço relevante na política de estímulo à formalização e à competitividade dos microempreendedores, mas traz também novos desafios contábeis, fiscais e de enquadramento. O impacto é especialmente relevante para empresas e profissionais de Brasília e entorno, onde há alta concentração de MEIs atuando em serviços, tecnologia e alimentação — setores diretamente beneficiados pela ampliação. O que muda com o Super MEI e como o novo limite vai funcionar O Super MEI amplia o teto de faturamento e cria uma nova faixa de contribuição, ajustando as alíquotas conforme a receita.Quem fatura até R$ 81 mil continuará pagando 5% sobre o salário mínimo, enquanto a nova faixa, entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, terá contribuição de 8%. Além disso, o projeto propõe que o limite seja corrigido anualmente pelo IPCA, evitando defasagens que antes prejudicavam o enquadramento dos microempreendedores. Por que o aumento do limite é estratégico para o crescimento dos microempreendedores De acordo com o Sebrae Nacional, mais de 70% dos MEIs estão próximos do limite atual de faturamento.A mudança evita que empreendedores de pequeno porte precisem migrar para o Simples Nacional antes de consolidar seu crescimento.Essa transição precoce, em muitos casos, aumenta custos tributários e compromete a sustentabilidade do negócio. Comentário técnico: Na prática contábil, essa ampliação representa uma adequação à realidade econômica pós-pandemia, permitindo que negócios sustentáveis não sejam punidos pelo sucesso. Quem se enquadra no novo limite e o que muda na contribuição mensal O novo enquadramento alcança tanto empreendedores individuais já formalizados quanto novos registros a partir da sanção da lei.A contribuição continuará sendo recolhida por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), mas o valor mensal sofrerá leve aumento para quem se enquadrar na faixa intermediária. Principais benefícios mantidos: aposentadoria, auxílio-doença e cobertura previdenciária integral, com regras simplificadas de recolhimento. Qual o impacto para empresas e contadores em Brasília e região O Distrito Federal é o terceiro maior polo de microempreendedores do país, e boa parte deles atua em serviços especializados e prestação de suporte técnico, áreas com grande variação de receita ao longo do ano.Com o Super MEI, contadores e gestores locais precisarão revisar cenários de faturamento, enquadramento tributário e contribuição previdenciária. Empresas que já ultrapassaram o limite antigo podem retornar ao regime, desde que adequadas à nova faixa e sem pendências fiscais — um ponto que deve ser acompanhado de perto pelas contabilidades regionais. Quais cuidados fiscais e contábeis o MEI deve ter com a nova regra Apesar do aumento do teto, o enquadramento exige gestão precisa de receitas e despesas, especialmente para quem trabalha com sazonalidade.A omissão de valores ou o desencontro entre notas fiscais e declarações pode gerar desenquadramento retroativo, com cobrança de tributos e multas. Recomenda-se: Monitorar mensalmente o faturamento acumulado; Revisar obrigações acessórias com suporte contábil; Simular cenários de crescimento para evitar surpresas fiscais. Quando a medida entra em vigor e o que esperar até 2026 Caso o PLP 60/2025 seja aprovado nas demais comissões e sancionado, a nova regra passará a valer em 1º de janeiro de 2026.Até lá, é essencial que contabilidades planejem os ajustes cadastrais, fiscais e previdenciários de seus clientes, especialmente os que já ultrapassaram o limite atual.  O Super MEI é avanço, mas exige preparo e gestão profissional A ampliação do limite é uma vitória para o microempreendedor, mas também uma nova responsabilidade para contadores e gestores financeiros.A formalização continuará simples, porém a gestão contábil precisa ser mais estratégica — especialmente para quem atua em Brasília e regiões integradas a Goiás. A Gomide Contabilidade acompanha de perto as mudanças legislativas e está preparada para orientar empreendedores na migração, regularização e planejamento tributário sob o novo modelo do Super MEI.  Referências Senado Federal – PLP 60/2025: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167495 Sebrae Nacional – MEI e Simples Nacional: https://www.sebrae.com.br Receita Federal – Regimes de Tributação: https://www.gov.br/receitafederal Diário do Comércio – “Super MEI” amplia teto e cria nova faixa de contribuição: https://diariodocomercio.com.br Seu Crédito Digital – Análise do PLP 60/2025 e correção do limite pelo IPCA: https://seucreditodigital.com.br

Nova obrigação fiscal em 2025: preenchimento de campos de IBS e CBS será exigido nos documentos fiscais eletrônicos

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma das mudanças mais significativas do pós-Reforma Tributária: a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos (DFes). A determinação, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, exige que empresas, desenvolvedores de software e emissores de notas fiscais eletrônicas adequem seus sistemas aos novos leiautes de NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos. Isso inclui a inserção de campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS) e vCBS (valor da CBS) — além de parâmetros relacionados à redução de alíquota, diferimento e crédito presumido. Essa atualização representa um marco técnico e operacional na transição entre o modelo tributário atual e o regime unificado proposto pela Reforma Tributária. O que muda a partir de novembro de 2025 A principal mudança é a inclusão obrigatória dos novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Isso implica em atualizações diretas nas estruturas XML e nas integrações com sistemas ERP, softwares fiscais e emissores próprios. Esses novos campos terão o papel de: Identificar a natureza tributária das operações (por meio do CST e cClassTrib); Registrar os valores correspondentes ao IBS e à CBS, quando aplicáveis; Permitir o cálculo automatizado de créditos, reduções e diferimentos; Preparar as empresas para a substituição gradativa do ICMS, ISS e PIS/COFINS pelos novos tributos. Quais empresas serão impactadas A mudança afeta todas as empresas emissoras de NF-e e NFC-e, especialmente: Indústrias e distribuidores com operações interestaduais; Comércios varejistas e atacadistas que utilizam sistemas próprios de emissão; Prestadores de serviço mistos (com incidência de bens e serviços na mesma operação); Desenvolvedores e provedores de software fiscal, que precisarão atualizar sistemas antes da obrigatoriedade plena. Empresas do Distrito Federal e de Goiás também devem redobrar a atenção. Por estarem em uma região de integração fiscal intensa, com operações interestaduais diárias, a adequação técnica é crucial para evitar inconsistências nos documentos e autuações automáticas. Impactos técnicos nos sistemas emissores A adaptação exigirá mudanças estruturais nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos (DFes). O ponto central é que o layout da NF-e será ampliado para incluir novos grupos de informações vinculados ao IBS e CBS. Campo Descrição Tipo Impacto no Sistema CST Código de Situação Tributária Alfanumérico Atualização obrigatória de tabelas e regras fiscais cClassTrib Código de Classificação Tributária Numérico Necessário mapear conforme NCM e CNAE vIBS Valor do IBS Decimal Deve ser calculado conforme alíquota unificada vCBS Valor da CBS Decimal Similar ao IBS, com destaque próprio na nota redBase / dif / credPres Redução de base, diferimento e crédito presumido Parâmetros Integração com módulo fiscal e de apuração Preparação estratégica para empresas e contadores O período até novembro de 2025 deve ser visto como fase de preparação e homologação. As empresas precisam: Atualizar seus sistemas emissores (NF-e, NFC-e, NFS-e) junto aos fornecedores de software; Revisar cadastros fiscais, como NCM, CST e CFOP, garantindo compatibilidade com as novas classificações; Capacitar as equipes contábeis e fiscais para a correta interpretação dos novos campos; Simular emissões em ambiente de homologação, evitando falhas no momento da produção; Acompanhar publicações da Receita Federal e do ENCAT, que detalharão as regras técnicas. Perguntas frequentes sobre o IBS e a CBS 1. O que são o IBS e a CBS?O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS. 2. As empresas já pagarão esses tributos em 2025?Não. Em 2025, a obrigatoriedade é apenas para preenchimento dos campos nos documentos fiscais, em ambiente de homologação. A cobrança efetiva ocorrerá posteriormente, em fase de transição. 3. Quem é responsável pela atualização dos sistemas de NF-e?Os fornecedores de software e emissores fiscais, em conjunto com o contador da empresa, devem garantir que os novos campos estejam corretamente implementados e parametrizados. 4. O que acontece se a empresa não se adequar?Notas fiscais poderão ser rejeitadas pelo sistema de validação da SEFAZ, comprometendo a operação e o cumprimento das obrigações acessórias. Relevância para empresas do Centro-Oeste e do DF Empresas localizadas em Brasília, entorno e Goiás devem considerar essa mudança com prioridade. A região concentra forte movimentação interestadual de mercadorias e serviços, o que torna a aderência técnica aos novos padrões ainda mais relevante. A Gomide Contabilidade, com experiência em consultoria tributária e automação fiscal, orienta empresas a iniciarem a adequação de forma planejada, envolvendo os setores contábil, fiscal e de tecnologia. Da obrigação à oportunidade estratégica A implementação do IBS e da CBS não é apenas um requisito técnico — é uma transformação sistêmica na forma como o Brasil apura e controla tributos. As empresas que se anteciparem à obrigatoriedade terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de inconsistência e retrabalho. Contadores e gestores fiscais devem enxergar esse momento como oportunidade para modernizar processos, revisar parâmetros e fortalecer a inteligência tributária interna. 👉 A Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas de Brasília e Goiás na adequação aos novos leiautes e no mapeamento fiscal de IBS/CBS. Agende um diagnóstico técnico e assegure conformidade antes da virada de 2025. Fontes e referências oficiais Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária – IBS e CBS) Receita Federal do Brasil – Documentos Fiscais Eletrônicos: https://www.gov.br/receitafederal ENCAT – Portal de Notas Fiscais Eletrônicas: https://www.encat.org.br/ Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://www.cfc.org.br/ IBGE – Indicadores de atividade econômica: https://www.ibge.gov.br/ Sebrae – Orientações sobre adequação fiscal: https://www.sebrae.com.br/

Regularização fiscal em Goiás: programa Quita Goiás oferece até 70% de desconto em juros e multas

Negocie dívidas tributárias pelo Quita Goiás com até 70% de desconto e 145 parcelas. Saiba como sua empresa pode aproveitar essa oportunidade.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) deu início ao programa Quita Goiás, uma oportunidade estratégica para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos tributários com condições altamente vantajosas. A iniciativa, válida a partir de 20 de outubro, permite a negociação de dívidas de ICMS, ITCMD e IPVA com descontos de até 70% em juros e multas, e parcelamento em até 145 vezes. Essa medida tem como objetivo estimular a adimplência fiscal e fortalecer a arrecadação estadual, ao mesmo tempo em que oferece um fôlego financeiro a empresas e contribuintes impactados pelos últimos anos de instabilidade econômica. O que é o Quita Goiás e quem pode participar O Quita Goiás é um programa de regularização fiscal lançado pelo Governo de Goiás e gerido pela PGE-GO. Ele permite que empresas e pessoas físicas com débitos tributários junto ao Estado possam renegociar suas pendências de forma facilitada. Podem participar: Empresas contribuintes de ICMS (inclusive optantes do Simples Nacional); Pessoas físicas ou jurídicas com débitos de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); Proprietários de veículos com dívidas de IPVA. O acesso ao programa é feito online, diretamente pelo Portal da PGE-GO, sem necessidade de deslocamento presencial. Quais são as condições de renegociação A grande vantagem do Quita Goiás está na flexibilidade das condições de pagamento. Abaixo, um resumo das principais modalidades: Tipo de Débito Desconto Máximo sobre Juros e Multas Parcelamento Máximo ICMS até 70% até 145 parcelas ITCMD até 70% até 145 parcelas IPVA até 70% até 60 parcelas Fonte: PGE-GO (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) Além dos descontos, o contribuinte pode escolher o número de parcelas conforme a sua capacidade de pagamento. O valor mínimo da parcela é definido pela PGE-GO, garantindo equilíbrio entre acessibilidade e responsabilidade fiscal. Como fazer a adesão ao programa O processo é 100% digital e simples: Acesse o Portal da PGE-GO (https://www.pge.go.gov.br/); Localize o menu Quita Goiás; Faça o login com seu CPF ou CNPJ; Consulte os débitos e escolha a modalidade de pagamento; Gere o boleto ou contrato de parcelamento. O prazo de adesão é limitado, e a recomendação é que empresas e gestores financeiros planejem a negociação o quanto antes para garantir as melhores condições. Impactos fiscais e estratégicos para empresas Do ponto de vista empresarial, participar do Quita Goiás vai muito além de regularizar pendências. Trata-se de uma decisão estratégica de gestão tributária. Empresas com dívidas ativas frequentemente enfrentam: Restrições de crédito e bloqueios bancários; Impedimentos em licitações e contratações públicas; Risco de inscrição em dívida ativa e protesto judicial; Comprometimento de reputação fiscal. Ao negociar com o Estado, o empresário reestabelece a conformidade fiscal, melhora sua relação com fornecedores e bancos, e fortalece sua imagem institucional perante o mercado. Qual a relevância para empresas do Distrito Federal e entorno Embora o programa seja voltado para o Estado de Goiás, muitas empresas sediadas no Distrito Federal possuem operações comerciais, filiais ou transportes registrados em Goiás. Por isso, o Quita Goiás também impacta diretamente empresas da região metropolitana de Brasília, especialmente nos setores de logística, transporte, agronegócio e construção civil. Se a empresa possui veículos com placas goianas, estabelecimentos ou transações intermunicipais, é fundamental verificar eventuais débitos no sistema da PGE-GO e aproveitar o benefício. Perguntas frequentes 1. Quem pode aderir ao Quita Goiás?Pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA junto ao Estado de Goiás. 2. Qual o desconto máximo?Até 70% sobre juros e multas, conforme o tipo de dívida. 3. Quantas parcelas são permitidas?Até 145 parcelas para ICMS e ITCMD, e até 60 para IPVA. 4. Onde fazer a adesão?Pelo site oficial da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). 5. Até quando posso aderir?O prazo foi aberto em 20 de outubro e é temporário — consulte o site oficial para verificar a data de encerramento. Considerações finais e ação recomendada O Quita Goiás é uma das medidas mais amplas de recuperação fiscal já lançadas pelo Estado. A adesão imediata pode significar economia significativa, redução de passivos e melhorias no fluxo de caixa para empresas de todos os portes. Para empresários e contadores, este é o momento ideal para: Revisar a situação fiscal da empresa; Analisar passivos tributários com apoio de especialistas; Elaborar um plano de regularização e prevenção para o futuro. A equipe da Gomide Contabilidade, referência em consultoria tributária, está preparada para auxiliar empresas na adesão ao programa, avaliando cenários, simulando parcelamentos e garantindo segurança no processo. 👉 Agende um diagnóstico com nossos especialistas e descubra quanto sua empresa pode economizar. Fontes e referências oficiais Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO): https://www.pge.go.gov.br/ Governo do Estado de Goiás – Notícias Oficiais: https://www.goias.gov.br/ Secretaria da Economia de Goiás: https://www.economia.go.gov.br/ Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://www.cfc.org.br/ Sebrae Goiás: https://www.sebraego.com.br/ Valor Econômico: https://valor.globo.com/

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Eduarda Fernandes

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