Governo sanciona isenção de IR para rendas até R$ 5 mil

Foi sancionada hoje, em publicação no Diário Oficial, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. A nova regra começa a valer a partir de janeiro de 2026. Embora muitos já estivessem esperando por esse desfecho, agora é oficial — e os efeitos práticos vão muito além do bolso do contribuinte pessoa física. Para quem administra empresas, cuida de finanças ou presta consultoria contábil no Distrito Federal, essa mudança traz oportunidades e desafios. Por isso, é fundamental compreender como a lei afeta a estrutura de folha, os pró-labores e a remuneração de sócios. Além disso, a nova norma altera decisões estratégicas de distribuição de lucros e gestão tributária. O que exatamente foi sancionado? A nova legislação, derivada do PL 1087/2025, estabelece: Isenção total de IR para rendas de até R$ 5.000/mês a partir de 2026. Redução gradual do IR para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com alíquotas decrescentes. Criação de uma alíquota mínima efetiva para rendimentos elevados, a fim de evitar elisão fiscal excessiva. Revisão nas regras de distribuição de lucros/dividendos, que passam a ser tributados em determinadas faixas e situações. Portanto, trata-se de uma reformulação ampla — e não apenas de um ajuste na tabela. E por que isso impacta diretamente a sua empresa? Bem, porque toda empresa paga, organiza ou contabiliza remuneração. Sendo assim, se você tem colaboradores com salários até R$ 5.000, eles deixarão de ter IR retido. Isso significa que o valor líquido aumenta, mesmo que o salário bruto continue o mesmo. Ou seja, o poder de compra do funcionário cresce, e sua percepção de valorização também. Além disso, no caso dos sócios, há uma possibilidade real de rever o pró-labore. Isso porque o valor de até R$ 5.000 passa a ser livre de IR. Assim, em vez de retirar valores como dividendos — que, pela nova lei, podem ser tributados — pode ser mais interessante elevar o pró-labore até o teto da isenção. Contudo, nada disso deve ser feito sem planejamento. Afinal, outros fatores entram na conta, como INSS, alíquota efetiva, distribuição proporcional de lucros e regras societárias. Impactos práticos para o DF: veja um exemplo real Vamos considerar um consultório médico com dois sócios em Brasília. Cada um recebe atualmente um pró-labore de R$ 4.500, e a empresa distribui lucros trimestralmente. Com a nova lei, os R$ 4.500 ficam livres do IR — sem retenção nenhuma. Se o pró-labore for elevado para R$ 5.000, ainda assim permanece dentro da faixa de isenção. Isso representa, na prática, um aumento no líquido dos sócios sem custo adicional para a empresa. Agora, imagine repetir isso em 20, 30, 50 clientes com estruturas similares. O efeito acumulado é significativo. Portanto, para quem atua com contabilidade consultiva ou gestão de folha, é o momento ideal para revisar contratos e estratégias. Tabela comparativa: antes e depois da nova regra Faixa de rendimento IR retido (antes) IR retido (a partir de 2026) Diferença líquida mensal R$ 3.500,00 ~R$ 60 R$ 0 +R$ 60 R$ 5.000,00 ~R$ 175 R$ 0 +R$ 175 R$ 6.800,00 ~R$ 490 R$ 240 (estimado) +R$ 250 Simulação de retenção de IR em diferentes faixas antes e depois da lei sancionada em novembro de 2025. Quais áreas precisam de atenção imediata? Para aproveitar os benefícios e evitar riscos, é essencial revisar: Folha de pagamento: ajustes de valores, contratos e encargos. Remuneração de sócios: redefinir limites, manter proporcionalidade e garantir segurança jurídica. Distribuição de lucros: avaliar o que continua vantajoso e o que muda com as novas faixas de tributação. Controles internos: garantir que os lançamentos contábeis estejam coerentes com a nova estrutura. Além disso, os times de RH e financeiro devem estar capacitados para explicar essas mudanças aos colaboradores — principalmente no início de 2026, quando os contracheques mudarem. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar agora A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, já está estruturada para apoiar empresas que desejam se antecipar. Com consultores experientes e foco em planejamento tributário, oferecemos: Diagnóstico da estrutura atual de folha e pró-labore. Simulações de impacto fiscal da nova lei. Redesenho estratégico da remuneração societária. Suporte jurídico-contábil para adaptação de contratos e distribuição de lucros. Ou seja, não se trata apenas de adaptar números — mas de realinhar sua empresa com as novas diretrizes tributárias, aproveitando oportunidades e blindando riscos. O melhor momento para agir é antes de 2026 A sanção da lei é apenas o ponto de partida. A real transformação vem da forma como você, como gestor ou contador, reage a essa mudança. Com inteligência contábil e planejamento, é possível transformar uma lei nacional em vantagem competitiva local. Afinal, enquanto muitos ainda vão reagir tardiamente, sua empresa pode estar pronta para operar dentro da nova lógica, com mais liquidez e eficiência. Quer preparar sua operação para 2026? Fale com a equipe da Gomide Contabilidade e solicite um diagnóstico.

PL 1087/2025: o novo Imposto de Renda vai mudar o jogo para empresários e investidores em 2026

O que muda com o PL 1087/2025? O PL 1087/2025, enviado pelo Executivo em 18/03/2025 ao Congresso Nacional, propõe alterar as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995, focando diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a ementa, o projeto tem como objetivo instituir a redução do imposto sobre a renda tanto nas bases mensais quanto nas anuais. Além disso, propõe uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Em termos práticos, o texto prevê: A isenção total de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, válida a partir de janeiro de 2026; Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e aproximadamente R$ 7.000,00 por mês, será aplicada uma redução gradual da alíquota; A criação de uma retenção de 10% sobre os dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50.000,00 mensais; E, por fim, a entrada em vigor está prevista para o ano‑calendário de 2026, o que exige que contadores e gestores financeiros iniciem os ajustes ainda em 2025. Quais são os “gatilhos” que você deve rastrear para seus clientes? Ampliação da isenção para rendas mais baixas Caso o cliente tenha rendimento mensal até R$ 5.000,00, a proposta de isenção representa um alívio fiscal relevante. Portanto, escritórios contábeis devem revisar suas carteiras para identificar quem já está — ou estará — dentro dessa nova faixa. Isso permitirá uma comunicação mais precisa e personalizada. Redução gradual para faixa intermediária Já para aqueles que se encontram na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 mensais, será necessário realizar simulações para verificar o novo impacto tributário. Por conseguinte, revisões em estimativas e ajustes nos relatórios de acompanhamento se tornam imprescindíveis. Tributação adicional sobre rendas elevadas e dividendos Se o cliente for sócio, diretor ou empresário e recebe dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, a retenção de 10% exigirá uma reestruturação do planejamento tributário. Nesse cenário, revisar o contrato social, reorganizar a distribuição de lucros e avaliar modelos de holding pode evitar surpresas desagradáveis mais adiante. Transição para 2026 Embora a vigência comece somente em 2026, o ano de 2025 será decisivo para preparação. Desde já, é fundamental fazer estimativas, ajustar remunerações, revisar a distribuição de dividendos e criar um plano de comunicação eficaz com os clientes. Assim, você evita correções de última hora ou crises de relacionamento. Impactos para o escritório de contabilidade Como empresa que atua com BPO contábil, fiscal e societário, a Gomide Contabilidade pode — e deve — transformar essa mudança legislativa em diferencial competitivo. Veja como: Mapeando toda a carteira por faixa de rendimento (≤ R$ 5.000; R$ 5.000‑7.000; > R$ 7.000) para identificar tanto oportunidades quanto riscos; Criando pacotes de simulação do IRPF 2026 para pessoas físicas e soluções de planejamento societário para empresas que fazem distribuição recorrente de lucros; Atualizando processos internos, especialmente folha de pagamento, contratos sociais, estrutura de holdings e registros de distribuição de dividendos; E, além disso, desenvolvendo materiais explicativos (como newsletters, webinars e guias práticos) para antecipar dúvidas e reforçar a autoridade da marca. Ao adotar uma postura estratégica, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e se posiciona como um verdadeiro braço consultivo para seus clientes. Pontos de atenção, objeções e cuidados estratégicos É preciso destacar que o PL ainda tramita. Ou seja, ele pode sofrer alterações significativas — seja nas faixas, nas alíquotas ou mesmo nos prazos. Por isso, é crucial manter um acompanhamento contínuo e revisar periodicamente a estratégia adotada. Além disso, a comunicação com o cliente deve ser clara, mas equilibrada. Embora a mudança traga oportunidades, também impõe riscos. Portanto, evite promessas exageradas e trabalhe sempre com base em simulações e dados sólidos. Outro ponto importante: empresas que hoje utilizam estruturas para distribuir lucros com isenção podem ter sua lógica impactada. Desse modo, antes de promover qualquer mudança, é recomendável fazer um diagnóstico jurídico-contábil completo. Recomendações de ação para 2025 Dado o contexto, as ações a seguir tornam-se urgentes: Realizar análise segmentada da carteira de pessoas físicas e jurídicas com foco em dividendos; Estruturar uma comunicação objetiva e antecipada para os clientes, destacando impactos, prazos e as ações recomendadas; Atualizar contratos societários, políticas de remuneração e planos de distribuição de lucros, sempre com cautela e dentro da legalidade; Acompanhar de perto o trâmite legislativo, especialmente emendas e substitutivos que podem alterar o conteúdo final da proposta; Para clientes de alta renda, iniciar o pré‑planejamento já no primeiro trimestre de 2025, de modo a evitar correções traumáticas ou discussões fiscais futuras. Conclusão O PL 1087/2025 não é apenas mais uma alteração na legislação tributária. Pelo contrário, ele representa uma reorganização profunda da forma como o IRPF será cobrado: ao mesmo tempo em que proporciona alívio para faixas de renda mais baixas, impõe novas responsabilidades às faixas mais altas, especialmente no que diz respeito a dividendos. Para o setor contábil e fiscal, isso significa uma janela real de geração de valor. No entanto, aproveitar essa oportunidade exige visão estratégica, antecipação e comunicação ativa. Quem se posicionar agora, reforça autoridade e fideliza clientes. Quem ignorar, corre o risco de lidar com crises evitáveis no ano seguinte. Fale com a equipe da Gomide Contabilidade para iniciar imediatamente o mapeamento de clientes, simulações do IRPF, ajustes societários e a adaptação completa a PL 1087/2025.

SEFAZ-DF intensifica fiscalização da Lei nº 5.005/2012: o que empresas do DF precisam saber

O que está acontecendo com as empresas do DF sob a Lei nº 5.005/2012? A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) iniciou uma ação de fiscalização presencial voltada às empresas optantes pelo regime especial da Lei nº 5.005/2012. Técnicos estão visitando contribuintes e entregando comunicados oficiais, que explicam os motivos de possíveis desenquadramentos, débitos inscritos em Dívida Ativa e divergências de escrituração no SPED. Embora o comunicado tenha caráter informativo, ele representa uma etapa preliminar de autuação. Por isso, compreender o que está sendo verificado é essencial para evitar penalidades severas e exclusão do regime. Por que a SEFAZ-DF está intensificando essa fiscalização? A fiscalização tem como objetivo verificar se as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações acessórias e principais. Conforme o Art. 8º da própria lei, o descumprimento das regras pode resultar em perda automática do regime especial, além da cobrança retroativa de ICMS com multa e juros. Além disso, a Receita do DF identificou aumento nas inconsistências do SPED e cruzamentos de dados divergentes entre notas fiscais eletrônicas e declarações. Dessa forma, a SEFAZ busca corrigir essas distorções antes que o novo modelo tributário (IBS e CBS) entre em vigor. Quais são as principais causas de desenquadramento do regime especial? Empresas sob a Lei nº 5.005/2012 podem ser excluídas do regime quando ocorre qualquer uma das situações abaixo: CF-DF suspenso ou cancelado por irregularidades cadastrais. Falta de escrituração correta no SPED Fiscal. Omissão de notas fiscais ou duplicidade de registros eletrônicos. Existência de débitos tributários não regularizados. Divergências entre documentos fiscais e declarações mensais. Essas inconsistências são, em geral, detectadas de forma automática pelos sistemas da SEFAZ, o que torna fundamental o acompanhamento contínuo pela contabilidade e pelo setor fiscal. Quais erros estão sendo mais encontrados no SPED? De acordo com técnicos fiscais e contadores que acompanham o tema, as falhas mais recorrentes incluem: Omissão de NF-e ou inclusão incorreta de documentos cancelados; Cálculo equivocado da base de ICMS e créditos indevidos; Inconsistências nos blocos de escrituração (C100, C190, E110, E210); Divergências nos registros de estoque e inventário (Bloco H); E ainda, falhas no Bloco 1, que consolida controles e ajustes fiscais. Esses problemas, quando não corrigidos, geram alertas automáticos no sistema da SEFAZ e podem levar a notificações formais. Quais são as penalidades previstas para o descumprimento? A empresa que não atender às normas pode sofrer sanções como: Perda imediata do regime especial, passando à tributação normal de ICMS; Multas por descumprimento de obrigações acessórias, conforme o Código Tributário do DF; Inscrição de débitos em Dívida Ativa, dificultando a emissão de certidões negativas; Bloqueio do CF-DF, impedindo emissão de notas fiscais. Além das multas, a exclusão do regime pode gerar impacto direto na competitividade, já que a alíquota aplicável ao ICMS volta ao padrão estadual, reduzindo margens e fluxo de caixa. Como se preparar para a fiscalização e evitar autuações? O primeiro passo é verificar se há divergências entre o SPED e as notas fiscais eletrônicas emitidas. Isso deve ser feito por meio de cruzamento automatizado via ERP ou por auditoria contábil especializada. Além disso, é fundamental: Atualizar os cadastros fiscais e dados do CF-DF; Revisar a escrituração de entradas e saídas (Bloco C); Corrigir informações em EFDs já transmitidas, se houver inconsistências; Acompanhar as publicações no site da Receita DF e validar comunicações oficiais. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, a regularização preventiva é a melhor estratégia, pois reduz a chance de autuação e demonstra boa-fé fiscal, um fator importante durante processos administrativos. Checklist prático para empresas sob a Lei nº 5.005/2012 Item de verificação Status atual Responsável Prazo sugerido Situação do CF-DF Atualizado / Irregular Contador Imediato Regularidade de débitos tributários Verificado / Pendente Financeiro Até o fim do mês SPED Fiscal (blocos C, E, H, 1) Completo / Incompleto Fiscal Revisão mensal Escrituração de NF-e e NFC-e Correta / Divergente ERP / Fiscal Semanal Comunicação com a SEFAZ-DF Regular / Ausente Jurídico Permanente “Tabela de verificação de conformidade para empresas sob a Lei 5.005/2012 do Distrito Federal.” Como a Gomide Contabilidade pode ajudar? A Gomide Contabilidade, com atuação em Brasília e região metropolitana, acompanha de perto as atualizações da SEFAZ-DF e oferece auditoria fiscal preventiva, revisão de SPEDs e consultoria tributária especializada no Regime Especial da Lei nº 5.005/2012. Nosso time atua diretamente com empresas que receberam o comunicado da SEFAZ, elaborando planos de correção técnica e monitoramento mensal para garantir plena conformidade e segurança jurídica. Prevenção é sinônimo de economia A ação da SEFAZ-DF representa um movimento de fiscalização mais tecnológica e contínua. Assim, esperar ser notificado deixou de ser uma opção. Empresas que validam periodicamente seus dados, revisam o SPED e mantêm o CF-DF ativo terão vantagem competitiva e tranquilidade fiscal. 👉 Se sua empresa é optante pela Lei nº 5.005/2012, entre em contato com a Gomide Contabilidade e solicite um diagnóstico da situação fiscal. Evite desenquadramentos e preserve seu regime especial.

Perspectivas Tributárias e Gestão Contábil para 2025

Com a reforma tributária aprovada pela Câmara em 17 de dezembro de 2024, o cenário fiscal brasileiro passará por mudanças significativas em 2025. Entender essas alterações e seus impactos na gestão contábil é fundamental para manter a conformidade e otimizar a carga tributária das empresas.   Principais mudanças introduzidas pela reforma tributária de 2024   A reforma tributária de 2024 busca simplificar o sistema fiscal brasileiro. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:   – Unificação de Tributos: Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo tributos como ICMS, ISS e IPI, com o objetivo de simplificar o recolhimento de impostos. – Alíquotas Diferenciadas: Implementação de alíquotas específicas para produtos como bebidas açucaradas e alcoólicas, visando regular o consumo. – Cashback Tributário: Introdução de um sistema de devolução parcial de tributos para consumidores de baixa renda, promovendo maior justiça fiscal.   Essas alterações prometem reduzir a complexidade do sistema, mas exigirão adaptação por parte das empresas.   Impactos esperados na gestão contábil das empresas   As mudanças tributárias afetarão diretamente a rotina contábil das empresas. Entre os principais impactos estão:   – Simplificação no Compliance: Com a unificação de tributos, o processo de apuração e pagamento tende a ser mais direto. – Atualização de Sistemas: Será necessário atualizar softwares e sistemas contábeis para atender ao novo modelo fiscal. – Capacitação Profissional: Profissionais contábeis precisarão de capacitação contínua para compreender e aplicar corretamente as novas normas.   Perspectivas tributárias para 2025   O cenário tributário de 2025 também aponta para:   – Sustentabilidade Fiscal: Incentivos fiscais voltados para práticas sustentáveis e a possível tributação de emissões de carbono. – Regulamentações em Fase Final: Apesar da aprovação, a regulamentação detalhada ainda deve ser finalizada e implementada ao longo do ano. – Desafios e Oportunidades: Empresas preparadas para essa transição podem encontrar oportunidades de planejamento tributário mais eficiente.   Estratégias para adaptação às mudanças tributárias   Para se preparar adequadamente para o novo cenário fiscal, as empresas devem considerar:   – Planejamento Tributário: Revisar e ajustar o planejamento fiscal de acordo com as novas diretrizes. – Revisão de Processos Internos: Atualizar processos e fluxos de documentação fiscal. – Consultoria Especializada: Buscar o suporte de profissionais especializados para garantir conformidade e otimizar a carga tributária.   Conclusão   As mudanças introduzidas pela reforma tributária de 2024 representam um avanço significativo na simplificação do sistema fiscal brasileiro. No entanto, exigem preparo e adaptação das empresas. Contar com uma gestão contábil eficiente e atualizada será essencial para garantir conformidade e identificar oportunidades de economia tributária.   A Gomide Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a enfrentar esse novo cenário com segurança e eficiência. Entre em contato e garanta a tranquilidade fiscal do seu negócio em 2025.

Conheça os regimes tributários das empresas e como escolher o seu

regimes tributários

Entre todas as escolhas de uma empresa, com certeza os regimes tributários são umas das mais complexas. Em suma, essa é uma decisão que acompanha a empresa do começo ao fim, desde os primeiros passos dela até seu desenvolvimento e expansão. Contudo, escolher o regime de tributação de uma empresa exige planejamento estratégico para entender os motivos dessa decisão e seus resultados.   Os Regimes Tributários são, resumidamente, a determinação de quais são os impostos pagos por uma empresa e quais as alíquotas dessa cobrança. Atualmente, nós possuímos três Regimes Tributários disponíveis para a escolha das empresas no momento de abertura ou a cada início de ano fiscal.   A seguir iremos conhecer os três regimes de tributação disponíveis no Brasil e como escolher o modelo ideal para sua empresa de acordo com o desenvolvimento do seu negócio.   Os regimes tributários   Simples Nacional   Primeiramente temos o Simples Nacional como o primeiro regime de tributação para as empresas. Como o próprio nome denuncia, este é um modelo simplificado de recolhimento tributário. O Simples Nacional é indicado para pequenas empresas em ascensão, mas não necessariamente significa que é o ideal para todas elas. Além disso, na falta da escolha de um regime tributário para uma empresa no momento do seu nascimento ela automaticamente se encaixa no regime. Mas atenção: o Simples Nacional possui um teto de faturamento de R$ 4,8 milhões. Portanto, fique atento a esta limitação para evitar multas ou irregularidades.   Lucro Presumido   O Lucro Presumido é um regime de recolhimento de impostos que, através do faturamento previsto e o modelo de atividade empresarial faz uma presunção de lucro e recolhe impostos sobre ele. Daí o nome Lucro Presumido. Além disso, assim como no Simples Nacional, este regime também possui um teto de faturamento de R$ 78 milhões. Por fim, podemos afirmar que o Lucro Presumido faz um recolhimento de basicamente cinco impostos individualmente: PIS, COFINS, CSLL, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).   Lucro Real   Assim como no Lucro Presumido, o Lucro Real também faz o recolhimento de impostos com base no faturamento e lucro. Nesse caso, a diferença é que o  Lucro Real faz esse recolhimento a partir do lucro líquido que a empresa obteve no último mês. Por isso o nome Lucro Real. Considerado o mais complexo dos regimes tributários, ele possui algumas limitações e obrigatoriedades. Por exemplo, algumas atividades empresariais devem se encaixar no Lucro Real. É o caso das instituições financeiras.   Qual o regime tributário ideal?   Como falamos anteriormente, a escolha do regime tributário ideal deve ser baseada em estratégia e planejamento. Isso significa que, não necessariamente o mais simples dos regimes tributários é o mais econômico para sua empresa. Contudo, para entender de fato como escolher seu regime, é necessário que você e sua equipe contábil idealizem um planejamento tributário que é o responsável por, de tempos em tempo, buscar mais lucros e economia de impostos através de estratégias legais. Uma delas, claro, é a troca de regime.   Por fim, a contabilidade especializada na troca de regime tributário pode ser a chave da economia da sua empresa. Há mais de 50 anos a Gomide Contabilidade trabalha para promover lucro e crescimento para as empresas através de estratégias assertivas.    Para dar um passo a mais no desenvolvimento do seu negócio, busque especialistas dispostos a te ajudar com aquilo que mais importa: o seu lucro. Se quiser fazer parte desse time e conhecer nossos serviços, clique aqui e fale com um de nossos especialistas agora mesmo.

Quando é vantajoso trocar de regime tributário

trocar de regime tributário

Presumido fazem uma distribuição dos cálculos dos tributos de acordo com o lucro da empresa, ou seja, o que sobra de receitas após o pagamento das obrigações e reinvestimentos internos.  O Lucro Real faz esse cálculo de forma mais precisa, sobre o lucro que efetivamente a empresa teve dentro do período analisado. Essa apuração por mais que seja complexa é a mais precisa, e garante um pagamento justo dos impostos visto que tudo é tributado sobre o produto final.  O Lucro Presumido, como o próprio nome denuncia, faz os cálculos previamente de acordo com a estimativa de lucro da empresa. Ele abrange diversas categorias de negócios. Se quiser saber mais sobre as diferenças entre o Lucro Real e o Lucro Presumido acesse aqui. Já o Simples Nacional é voltado para empresas de menor faturamento. Mais precisamente até 4,8 milhões anualmente. Esse modelo calcula os impostos de acordo com o faturamento da empresa e tem como principal objetivo o pagamento dos impostos em uma única via, a DAS.  Quando a empresa deve trocar de regime tributário A resposta para essa dúvida também varia. Algumas empresas obrigatoriamente devem se enquadrar no Lucro Real e outras, devido ao faturamento, não podem ser do Simples Nacional. Cada uma dessas variações deve ser consultada por um especialista a fim de direcionar as opções disponíveis.  Mas ao longo da jornada pode ser que o negócio obrigatoriamente troque de regime por alguma mudança na estrutura empresarial como faturamento ou contrato societário, por exemplo.  Entretanto, para fazer a troca de regime voluntária é necessário contactar um contador e solicitar a troca no período indicado, geralmente até o final de janeiro de cada ano fiscal. Conclusão  Que a escolha do regime tributário para a empresa é importante todos já sabem, agora a análise da troca de regime tributário e quando ela é positiva para empresa também merece uma atenção durante o ano fiscal da empresa. Observar, analisar e estudar o desempenho da empresa durante esse período é crucial para promover a economia que só um bom planejamento tributário pode oferecer.  Para trocar de regime tributário ou fazer seu planejamento tributário converse com um dos nossos especialistas da Gomide Contabilidade!

Entenda o que é Lucro Real e como deve ser apurado

lucro real

Entenda o que é Lucro Real e como deve ser apurado Os empresários brasileiros possuem diversas preocupações e desafios a serem enfrentados durante o desenvolvimento das empresas. Entre essas preocupações, a administração do sistema tributário da empresa é uma das mais complexas e burocráticas. Para que essa administração seja um pouco mais tranquila, o enquadramento do regime tributário pode direcionar aos melhores caminhos e trazer um retorno mais econômico à empresa. Entre os regimes temos o Lucro Real, que é uma das modalidades que as empresas devem ou podem escolher para a apuração dos impostos.  Sem dúvida, esse é o regime tributário mais complexo do país. Além disso, possui um processo de cálculo mais detalhado, visto que engloba a apuração e ajustes creditando e debitando conforme permite a legislação fiscal. Entretanto, essa complexidade serve para fazer uma apuração mais assertiva e promover um maior controle sobre a apuração do lucro do seu negócio. Veja nesse artigo o que é o regime tributário do Lucro Real, quais empresas estão enquadradas nessa modalidade e as vantagens e obrigações em escolher esse regime. O que é o regime tributário do Lucro Real De uma maneira simples, o Lucro Real consiste em uma forma de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa. . Esse regime, de fato, possui as normas mais rígidas do mercado financeiro. Diferente do Simples Nacional, que tem por objetivo simplificar o recolhimento tributário das empresas.  Para realizar o cálculo de apuração do Lucro Real, a empresa deve considerar as receitas e despesas de um determinado período. Ou seja, a apuração dos impostos ocorre efetivamente com base nos resultados obtidos de acordo com um tempo específico. Além disso, o Lucro Real apresenta alíquotas maiores, mas conta com o desconto das despesas e é calculado sobre o lucro efetivo. Assim, pode representar uma vantagem para as empresas. Quais empresas são obrigadas a se enquadrar nesse regime? Geralmente, a atribuição do Lucro real é feita sobre empresas que têm um faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior. Entretanto, existem algumas exceções sobre isso. São obrigadas a adentrarem a categoria: Atuação nos seguintes setores: Bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento; Caixas econômicas; Sociedade de crédito, financiamento e investimento; Sociedades de crédito imobiliário; Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Empresas de arrendamento mercantil; Cooperativas de crédito; Empresas de seguros privados e de capitalização; Entidades de previdência privada aberta. Participação em negócios no exterior Empresas que desfrutam de benefícios fiscais relacionados ao IRPF ou CSLL; Que efetuam pagamento mensal por estimativa, no ano decorrer do ano-calendário. É importante salientar que a opção pelo Lucro Real deve ser realizada no início de cada ano e portanto, não é permitido que alterações no regime sejam feitas. Contudo, pode ocorrer que uma empresa optante do Simples Nacional ou Lucro Presumido passe a se enquadrar no Lucro Real no decorrer do ano. Neste caso, deve realizar a apuração pelo regime do Trimestral, tendo por base o trimestre do novo enquadramento. Apuração do Lucro Real de forma Trimestral É importante destacar que a apuração do Lucro Real para as empresas enquadradas neste regime pode ser de forma trimestral ou anual. No caso da apuração trimestral, às empresas enquadradas devem fazer os cálculos para o IRPJ e CSLL com base períodos específicos: De 1º de janeiro até 31 de março; De 1º de abril até 30 de junho; De 1º de julho até 30 de setembro; De 1º de outubro até 31 de dezembro. Apuração do Lucro Real de forma Anual Já as empresas enquadradas para a apuração anual do Lucro Real devem fazer os cálculos para o IRPJ e CSLL até o dia 31 de dezembro. Desse modo, como são pagos mensalmente, são contabilizados como antecipação de valores do balanço anual. Vantagens para a empresa Para as empresas que estão enquadradas no regime do Lucro Real as vantagens estão relacionadas com os seguintes aspectos: Realizar a apuração dos impostos baseada no lucro real do negócio; Trabalhar com a compensação de prejuízos fiscais; Poder aproveitar dos créditos do PIS e do Cofins; Ter a alternativa de apurar os lucros de forma trimestral ou anual; Não precisar pagar os tributos sobre o lucro, caso ocorra prejuízo fiscal; Ocorrer uma redução da carga tributária; Oferecer maiores possibilidades para elaborar o Planejamento Tributário. É importante esclarecer quando uma empresa deve optar pela apuração anual ou trimestral do Lucro Real. Nos casos das empresas que possuem uma situação estável e com dados uniformes no decorrer do ano, é mais interessante analisar a opção pela apuração trimestral. Já as empresas que têm uma alta variação financeira de prejuízo e lucro entre os trimestres, o mais recomendado é analisar a opção pela apuração anual. Isso porque permite aproveitar da totalidade do limite de 30% do lucro do período para a compensação de prejuízos anuais. Outras obrigações decorrentes da tributação no Lucro Real As empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real devem ficar atentas pois são obrigadas a cumprir algumas outras formalidades legais, que são: Manter escriturados e em dia Livros Comerciais e Livros Fiscais: Elaborar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES); Providenciar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI); Preparar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA); Preencher o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA); Proceder a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); Elaborar a Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF); Providenciar a Contribuições EFD; Preencher o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP); Providenciar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Elaborar a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (VAF/DAMEF); Manter a Escrituração Contábil Digital (ECD); Proceder a Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); Providenciar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Efetuar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Conclusão A esse ponto você

Abertura de empresas: entenda o passo a passo

Abertura de empresas entenda o passo a passo

Muitos empreendedores começam o seu próprio negócio e depois é que pensam na parte legal e burocrática da abertura de empresas. Sem dúvida, eles desconhecem o que deve ser feito e as formalidades que devem ser atendidas. Em muitos casos as pessoas acabam desistindo por falta de uma orientação adequada a respeito do processo legal de constituição de uma empresa. Aprenda com esse artigo como proceder para a abertura de empresas, bem como a quem recorrer para obter uma orientação assertiva. O que devo fazer para realizar a abertura de empresas Começar um novo negócio significa também iniciar legalmente uma nova empresa. Ou seja, além de estabelecer uma atividade principal é preciso dar atenção aos procedimentos de legalização do empreendimento. Neste sentido, algumas decisões são de extrema importância e estão relacionadas com os seguintes aspectos: Tipo de empresa a ser constituída; Documentação e procedimentos legais; Definição do regime tributário mais adequado; Porte da empresa, dentre outras. Tendo em vista todos esses pontos, vamos apresentar um passo a passo para direcionar as principais ações para a abertura de empresas: 1º –  Contrate uma consultoria especializada em abertura de empresas A abertura de empresas é um processo relativamente simples para quem sabe como fazer e quais medidas devem ser adotadas. Isso porque são muitos detalhes legais e burocráticos a serem cumpridos que dependem da aplicação adequada da legislação empresarial. Nesse sentido, entram os aspectos da formalização jurídica e tributária do empreendimento.  Além das questões burocráticas de registro da empresa, obtenção de alvarás e licenças de funcionamento. Um empreendedor pode conduzir esses processos por iniciativa própria. No entanto, corre o grande risco de cometer enganos e ter os processos devolvidos ou recusados. De fato, o que significa prejuízo e atraso na formalização legal do negócio. Tendo em vista todos esses aspectos, é aconselhável contratar uma consultoria contábil  especializada em abertura de empresas. Pois, esta pode orientar a forma mais assertiva de tratar as questões de natureza jurídica, tributária, financeira e contábil. 2º – Determine a natureza jurídica para a abertura de empresas Saiba que definir a natureza jurídica de um empreendimento é de extrema importância. Uma vez que interfere na definição de pontos essenciais como as obrigações, direitos e benefícios que a empresa deverá atender. Neste sentido, a natureza jurídica de uma empresa determina como será a constituição da empresa em termos de: Número de sócios; Participação de cada um na empresa; Investimento inicial; Capital Social. Por isso, vamos apresentar as principais naturezas jurídicas mais empregadas atualmente. MEI – Microempreendedor Individual O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado pelo governo federal objetivando regularizar a situação de profissionais autônomos. Neste sentido, é uma forma simples de abertura de empresas, que sofre alguns tipos de restrições. As atividades enquadradas como MEI são definidas e disponibilizadas em listagem para consulta. Além disso, não é permitido que atividades intelectuais e profissões regulamentadas se cadastrem como MEI. O faturamento anual do MEI pode chegar até a R$ 81 mil, sendo que quando ultrapassar esse montante precisa rever a sua natureza jurídica. Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor recebe um CNPJ e passa a contribuir com o INSS. Na condição de MEI, não é permitido ao empreendedor ter sócios e nem contratar mais de um funcionário pela CLT. Além disso, é dispensado de nota fiscal para pessoa física, sendo que deve emitir apenas para operações com pessoa jurídica. Além disso, o MEI é dispensado de realizar a contratação de um contador, bem como fica impossibilitado de ser titular ou sócio de outra empresa. Em relação aos tributos, o MEI está enquadrado no Simples Nacional com menor recolhimento de impostos. Neste sentido, o pagamento dos tributos é feito através da Declaração de Arrecadação Simplificada (DAS), com o valor em torno de R$ 60. EI – Empresário Individual ou Empresa Individual Nesta modalidade, não é permitida a existência de sócios, bem como o empreendedor não pode separar o patrimônio pessoal do empresarial.  Além disso, não existe uma exigência de investimento inicial para formar o capital social. De fato, esta modalidade pode ser adotada em qualquer atividade dos ramos industriais, comerciais e prestação de serviços. Desse modo, a única exceção são os profissionais intelectuais que não podem ser incluídos nesta natureza jurídica. Além disso, não existe nenhuma limitação para o número de colaboradores, mas conta com algumas exigências fiscais obrigatórias. EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Também nesta modalidade não existe a presença do sócio, sendo o empreendedor o único responsável pela empresa. De fato, tem a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial. Além disso, o investimento inicial é alto, em torno de 100 salários mínimos. Esta modalidade deve seguir as regras das sociedades limitadas e, por isso, os atos societários devem ser apresentados na Junta Comercial. Assim como todos os procedimentos para abertura de empresas devem ser realizados neste órgão. LTDA – Sociedade Simples Limitada Esta modalidade é mais utilizada como empresa prestadora de serviços, sendo constituída por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Atualmente, é utilizada por profissionais intelectuais e cooperativas de dentistas, médicos, contadores e advogados, dentre outros. Além disso, existe a separação do patrimônio pessoal do empresarial e, por isso, oferece uma proteção para os bens dos proprietários em caso de dívidas da empresa. SLU – Sociedade Limitada Unipessoal Nesta modalidade, existe uma combinação de características dos outros tipos de naturezas jurídicas para abertura de empresas. Assim, será constituída da seguinte forma: Não é necessário que tenha sócios, tal como a EIRELI; Aceita um pequeno investimento inicial para capital social, tal como o EI; Estabelece a separação do patrimônio pessoal do empresarial, tal como a Ltda. SA – Sociedade Anônima Nesta modalidade, são considerados os acionistas e o capital é dividido em ações, sendo um tipo de natureza jurídica mais utilizado pelas grandes empresas. Além disso, uma SA pode ser de capital aberto com as ações negociadas na bolsa de valores. Ou de capital fechado, em que as ações são negociadas entre acionistas, sócios ou ainda convidados. 3º – Identifique suas atividades com

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