Receita Federal prorroga prazo de adesão à transação tributária: o que empresas do DF precisam saber

Receita Federal amplia o prazo para adesão à transação tributária. Veja quem pode participar e quais condições valem.

Em decisão publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal prorrogou o prazo para adesão à transação tributária, ampliando a oportunidade para empresas regularizarem seus débitos com condições facilitadas. A medida, que abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, representa uma janela estratégica para o setor produtivo do Distrito Federal reequilibrar suas obrigações fiscais antes das novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. Neste artigo, reunimos os pontos-chave para orientar decisores empresariais e contadores na análise técnica da prorrogação, com foco em planejamento tributário, compliance e segurança financeira. A oportunidade, embora ampliada, exige decisão rápida e embasada. O que é a transação tributária e por que ela importa? A transação tributária é um instrumento de regularização fiscal que permite negociar débitos com condições especiais de desconto, parcelamento e utilização de prejuízos fiscais. Instituída pela Lei nº 13.988/2020 e posteriormente aprimorada, a modalidade busca viabilizar a recuperação de créditos sem comprometer a continuidade da atividade econômica. No atual cenário de transição tributária, a adesão permite que empresas com passivos relevantes iniciem o novo ciclo fiscal sem pendências impeditivas. Quais são as condições da nova prorrogação? De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB, o novo prazo se estende até [30/12/2025]*. Entre as condições destacadas estão: Redução de até 65% do valor total da dívida. Possibilidade de pagamento em até 145 parcelas mensais. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para amortização. Órgão Modalidade Para quem Principais benefícios Prazo de adesão Receita Federal Transação contencioso de pequeno valor (Edital 4/2025) PF, MEI, ME, EPP com processo até 60 salários-mínimos Desconto moderado em juros e multas; além disso, parcelamento em até 55 meses, com parcelas mínimas baixas. Até 30/12/2025, via e-CAC. Receita Federal Transação contencioso geral até R$ 50 milhões (Edital 5/2025) PF e PJ com débitos em discussão administrativa até R$ 50 milhões Possíveis descontos relevantes em juros e multas; além disso, parcelamento longo (até cerca de 120–135 meses) e, em certos casos, uso de prejuízo fiscal/BCN. Até 30/12/2025, via e-CAC. PGFN Transação de pequeno valor (dívida ativa) PF, MEI, ME, EPP com inscrição em dívida ativa até 60 salários-mínimos Entrada baixa; em seguida, descontos escalonados conforme o número de parcelas; por fim, parcelamento em até 55 meses. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação por capacidade de pagamento (geral) PF e PJ com débitos em dívida ativa até cerca de R$ 45 milhões Descontos ajustados à capacidade de pagamento; além disso, possibilidade de até ~133 parcelas para alguns públicos. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação de difícil recuperação/irrecuperáveis Devedores com dívidas antigas ou de alto risco na dívida ativa Descontos mais agressivos dentro do limite legal; por outro lado, exige manter o acordo em dia para não perder os benefícios. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. Modalidades de transação tributária e seus respectivos benefícios fiscais Quais débitos podem ser incluídos na transação? A transação abrange débitos administrados pela Receita Federal, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo: Contribuições previdenciárias IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Multas de ofício Excluem-se: Débitos do Simples Nacional Débitos com garantia judicial ou suspensão por decisão Quem pode aderir? Pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Lucro Real ou Presumido, com passivos em discussão ou confessados. No DF, empresas com contencioso ativo devem avaliar com urgência a viabilidade da adesão. Como avaliar se vale a pena aderir? Embora a transação ofereça descontos relevantes, a decisão deve ser sustentada por projeções financeiras e avaliação dos efeitos da nova estrutura tributária. Empresas que possuem créditos fiscais, por exemplo, devem calcular a eficiência do uso versus a manutenção para compensações futuras. Passo a passo para adesão Identifique todos os débitos no portal e-CAC. Realize simulações no sistema da PGFN. Avalie com seu contador a melhor modalidade. Formalize a adesão dentro do prazo estendido. Documente o plano de pagamento aprovado. Prazo e riscos de não adesão Empresas que não aproveitarem o prazo correm o risco de execuções fiscais imediatas, bloqueios de bens e perda de regularidade no CNPJ. Além disso, a reforma tributária tende a reduzir espaços para negociações futuras. Conclusão e orientação A prorrogação representa uma nova chance para ajustar pendências antes do novo sistema tributário. Em Brasília e região, empresas com planejamento contábil robusto ganham tempo e segurança para entrar em 2026 com posicionamento fiscal mais sólido. ✅ Checklist de adesão à transação tributária com foco estratégico Antes de qualquer decisão, acesse o portal e-CAC e levante todos os débitos fiscais em aberto. Esse mapeamento inicial evita surpresas e embasa as próximas etapas. Em seguida, realize simulações no sistema da PGFN. Com isso, será possível comparar as modalidades disponíveis, seus descontos e os prazos de pagamento. Logo depois, valide com seu contador a melhor opção. Apesar da prorrogação, o tempo é curto, e a escolha precisa considerar o fluxo de caixa, a estrutura societária e a perspectiva de reforma tributária. Na sequência, reúna os documentos necessários. Isso inclui CNPJ, certidões, contrato social e eventuais decisões judiciais que interfiram na situação fiscal. Enquanto isso, organize a formalização da adesão via sistema eletrônico. O protocolo deve ocorrer dentro do novo prazo e precisa ser acompanhado de perto para evitar falhas técnicas. Por fim, monte um plano de monitoramento do cumprimento. Embora o parcelamento facilite o início, a inadimplência pode causar cancelamento automático da transação. Dica extra: Ao alinhar a decisão com o planejamento da Reforma Tributária de 2026, sua empresa ganha previsibilidade e autoridade fiscal perante clientes, bancos e fornecedores.

Nova regra do Simples Nacional: soma de receitas do CPF e CNPJ impacta o MEI

A recente Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança silenciosa, mas profundamente relevante para quem atua sob o regime do Simples Nacional, especialmente os microempreendedores individuais (MEIs). Agora, a nova regra estabelece que — a partir de sua vigência — será obrigatória a consideração conjunta das receitas da pessoa física e da pessoa jurídica do titular do MEI para fins de permanência no regime. O que mudou na prática para o MEI? Com a inclusão do § 10º ao art. 2º da Resolução CGSN, a norma define que qualquer receita obtida pelo empreendedor como pessoa física — seja por autônomo, freelancer ou prestador de serviços informal — passará a ser somada à receita da sua empresa MEI (CNPJ) no cálculo do teto anual. Em outras palavras, não será mais possível fracionar o faturamento entre CPF e CNPJ para se manter dentro dos limites do Simples Nacional. Tabela ilustrativa: Situação Receita Pessoa Física (CPF) Receita MEI (CNPJ) Receita Total Considerada Antes da regra R$ 25.000 R$ 75.000 Apenas R$ 75.000 Após a regra R$ 25.000 R$ 75.000 R$ 100.000 Por que essa mudança foi implementada? De acordo com a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional, a principal motivação é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, mesmo atuando como empresa de fato. Com essa consolidação, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, preservando a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional. Comentário técnico: “Essa medida não é apenas uma ação fiscalizatória; é também uma tentativa de reequilibrar o sistema tributário, evitando que empreendedores com porte real maior continuem se beneficiando de um regime favorecido, enquanto concorrentes estruturados são mais onerados.” Quem será mais impactado no Distrito Federal? No contexto regional do Distrito Federal, a nova regra atinge com maior intensidade setores como: Prestadores de serviço autônomos que também mantêm MEI (por exemplo, designers, contadores, consultores). Pequenos comerciantes informais que atuam em marketplaces (Shopee, Mercado Livre etc.). Profissionais da saúde e educação que têm contratos mistos (CNPJ + CPF). Em locais como Brasília, Taguatinga e Águas Claras, onde é comum a combinação de atuação formal e informal, o risco de desenquadramento passa a ser real e iminente. Quais são os riscos práticos para o empreendedor? Desenquadramento retroativo: caso o acumulado de receitas (CPF + CNPJ) ultrapasse o limite anual, o MEI pode perder o regime desde o início do ano‑calendário. Autuação e multas: a fiscalização poderá aplicar penalidades por omissão ou fragmentação indevida da receita. Obrigatoriedade de migração para outro regime: regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem tornar‑se obrigatórios, com maiores obrigações acessórias e carga tributária potencialmente maior. O que fazer agora? Checklist prático para prevenção Levantar e consolidar todas as receitas geradas via CPF e CNPJ no ano de referência. Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite do MEI. Formalizar operações autônomas dentro da empresa, sempre que possível. Revisar contratos, recibos de serviço (RPA) e notas fiscais para evitar duplicidade de fontes. Agendar consultoria contábil para replanejamento do regime tributário. Considerações finais: mais rigor, mas também mais clareza A nova regra deixa claro uma diretriz que vinha sendo aplicada com ambiguidade em fiscalizações: agora o empreendedor precisa dobrar a atenção para manter‑se regularizado. Em vez de enxergar a medida como punição, o ideal é aproveitá‑la para profissionalizar a gestão, repensar o modelo de atuação e evitar surpresas no futuro. Contudo, se você atua em Brasília ou entorno e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade, sediada no Distrito Federal, está pronta para ajudar: oferecemos consultoria personalizada, planejamento tributário e suporte técnico para adaptação às novas regras com foco em segurança regulatória.  

Crédito presumido para ME/EPP do Simples: proposta legislativa pode beneficiar quem migrar para o regime geral em 2027

PLP 219/2025 propõe crédito presumido da CBS para ME e EPP Uma nova proposta legislativa começa a ganhar destaque no cenário tributário brasileiro. O senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 219/2025, que busca corrigir uma lacuna deixada pela Emenda Constitucional 132/2023, assegurando às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional o direito ao crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse benefício, caso aprovado, será válido para as empresas que optarem por migrar para o regime geral a partir de 1º de janeiro de 2027. Além de oferecer um incentivo direto à mudança de regime, o projeto pretende reduzir o impacto financeiro da transição tributária. De acordo com o texto, essas empresas poderão aproveitar créditos sobre o estoque de bens e mercadorias adquiridos até a data da migração, o que representa uma compensação importante. Dessa forma, parte da CBS a ser recolhida no novo regime poderá ser abatida com base nesses valores. O que exatamente diz a proposta? O PLP 219/2025, apresentado no Senado Federal, propõe ajustes nas regras já estabelecidas pela reforma tributária, especificamente na regulamentação do IBS e da CBS. Atualmente, o crédito presumido sobre o estoque é um direito exclusivo das empresas que já se enquadram no regime geral. No entanto, a proposta em análise pretende estender esse benefício também às empresas do Simples Nacional que decidirem migrar. Segundo o senador Mecias de Jesus, “a medida busca equilibrar o tratamento tributário das pequenas empresas durante o processo de transição”, reconhecendo que o impacto da migração pode ser mais severo para esse público. Além disso, o projeto reforça que o benefício se aplica apenas à data da migração e exige que o contribuinte mantenha controle formal sobre os estoques existentes, condição essencial para usufruir do crédito. Qual é o impacto prático da medida? Se aprovado, o PLP 219/2025 pode trazer benefícios concretos para micro e pequenas empresas com estoque acumulado em 2026, o último ano antes da plena vigência do novo sistema. Por exemplo, imagine uma empresa do varejo com grande volume de produtos em estoque. Ao migrar para o regime geral em 2027, ela poderá utilizar o crédito presumido da CBS para compensar parte dos tributos devidos sobre o faturamento.Consequentemente, o impacto financeiro da mudança será reduzido e a migração se tornará mais vantajosa. Além disso, o crédito presumido pode alterar estratégias de planejamento tributário. Empresas que hoje preferem permanecer no Simples Nacional poderão reconsiderar essa decisão caso o benefício se concretize. Por outro lado, é fundamental observar que a mudança de regime exige maior controle contábil, fiscal e documental, já que a apuração no regime geral demanda um nível de gestão mais complexo. Atenção: a proposta ainda está em tramitação Apesar de promissora, é importante destacar que o PLP 219/2025 ainda está em análise no Congresso Nacional. Ou seja, o crédito presumido não está em vigor e depende da aprovação nas comissões temáticas e no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Enquanto o projeto tramita, empresários e contadores devem acompanhar as discussões legislativas e avaliar seus possíveis impactos por meio de simulações e estudos de viabilidade tributária. Além disso, é recomendável não tomar decisões de migração baseadas apenas nessa expectativa, já que o texto pode sofrer alterações até a sanção presidencial. Portanto, o momento é de monitorar, planejar e documentar. Empresas que mantiverem um controle detalhado dos seus estoques e aquisições terão mais agilidade caso o benefício seja aprovado. Quais são os próximos passos para ME e EPP? Para se preparar de forma estratégica, micro e pequenas empresas devem adotar uma postura proativa. Assim, é essencial: Acompanhar a tramitação do PLP 219/2025 no Senado e em outras instâncias do Congresso; Simular cenários financeiros com e sem o crédito presumido, avaliando impactos no fluxo de caixa; Mapear e registrar o estoque atual, garantindo rastreabilidade e documentação fiscal completa; Discutir o tema com o contador ou consultor tributário, identificando oportunidades de planejamento; Analisar o regime mais vantajoso considerando o porte, a margem e o setor de atuação da empresa. Além disso, vale lembrar que 2026 será um ano de preparação crítica, já que a coexistência entre os sistemas tributários exigirá adequação técnica e operacional. Informação é o melhor crédito tributário O PLP 219/2025 ainda está em fase inicial, mas demonstra uma tendência clara de ajuste no tratamento tributário das micro e pequenas empresas no contexto da reforma.Caso seja aprovado, o crédito presumido da CBS poderá estimular a migração para o novo regime, tornando-a mais justa e financeiramente equilibrada. Contudo, enquanto o projeto não avança, é indispensável que os empresários invistam em informação qualificada e mantenham um planejamento tributário preventivo.Em tempos de transição fiscal, compreender as normas, simular cenários e antecipar decisões pode ser a diferença entre o lucro e a penalidade. Por fim, a Gomide Contabilidade, com sede no Distrito Federal, reforça sua atuação como referência técnica regional, oferecendo consultoria especializada em planejamento tributário, adequação fiscal e transição de regimes. 👉 Entre em contato e descubra como preparar sua empresa para a nova era tributária com segurança e eficiência.

A partir de 13/10: novas validações da SEFAZ (NT 2025.001) impactam emissão da NF-e

A partir de 13/10, a SEFAZ exigirá validações da NT 2025.001 para NF-e. Saiba como evitar rejeições.”

No contexto fiscal atual, marcado por constantes atualizações e exigências normativas, é imprescindível que empresas, escritórios contábeis e sistemas emissores estejam sempre um passo à frente. Por esse motivo, a Nota Técnica 2025.001, publicada nos canais oficiais da NF-e, merece atenção especial. Isso porque ela traz mudanças significativas nas regras de validação, especialmente no que diz respeito ao envio de lotes com poucas notas fiscais. Ainda que algumas dessas regras já estejam em vigor desde 1º de setembro de 2025 – como é o caso da versão 3 do QR-Code para NFC-e – outras tiveram sua obrigatoriedade prorrogada para 13 de outubro de 2025, como a exigência de resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e. Em vários estados, como a Bahia, essa prorrogação foi fundamental para permitir a adaptação dos emissores. Por que a NT 2025.001 é estratégica para sua empresa? De forma geral, essa nova regra não representa apenas uma adequação técnica. Pelo contrário, ela exige conhecimento aprofundado dos processos fiscais. Afinal, uma simples rejeição automática pode interromper toda a operação de faturamento. Além disso, empresas que se anteciparem sairão na frente. Isso porque estar em conformidade permite oferecer serviços com mais agilidade, segurança e confiabilidade. Dessa forma, a contabilidade se posiciona como diferencial competitivo e não apenas como obrigação legal. Vale lembrar que muitos empresários no Distrito Federal e região ainda não estão cientes das mudanças. Portanto, é justamente nesse ponto que a Gomide Contabilidade pode se destacar como autoridade técnica. O que muda com a NT 2025.001, afinal? 1. Resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e Se o lote XML contiver apenas uma nota fiscal modelo 55, o envio deverá obrigatoriamente ser feito de forma síncrona. Por outro lado, se houver duas ou mais notas no lote, o envio continua assíncrono. Caso o sistema não esteja atualizado, e envie uma única nota de maneira assíncrona, ocorrerá a Rejeição 452: “Solicitada resposta assíncrona para lote com somente uma NF-e”. De acordo com a própria Nota Técnica, essa exigência visa simplificar o processo de autorização, eliminando etapas desnecessárias e reduzindo o tempo de resposta da SEFAZ. 2. QR-Code 3.0 para NFC-e Simultaneamente, a NT introduz a nova versão do QR-Code para a NFC-e. Durante um período de transição, a versão 2 ainda será aceita, porém o ideal é que os sistemas emissores já estejam preparados para gerar QR-Code 3.0. Para isso, é necessário que a URL da SEFAZ esteja atualizada, a chave de acesso esteja correta e a assinatura digital esteja de acordo com o novo padrão. 3. Validação de prazos de emissão Outro ponto importante refere-se à emissão retroativa. Anteriormente, a emissão poderia ser feita com até 30 dias de retroatividade. A partir da NT 2025.001, esse prazo será de apenas 7 dias. Consequentemente, empresas que dependem de ajustes após o faturamento precisarão rever seus fluxos operacionais. Isso se aplica, principalmente, aos setores de varejo e comércio atacadista. Quais os riscos se sua empresa não se adequar? Se por um lado as mudanças parecem técnicas, por outro os riscos operacionais e fiscais são consideráveis: Em primeiro lugar, a empresa pode ter as notas rejeitadas pela SEFAZ. Em segundo lugar, isso pode paralisar o faturamento, gerando atrasos em entregas e cobranças. Além disso, há o risco de autuações por não cumprimento das regras de emissão. Por fim, falhas nesse processo comprometem a imagem da empresa diante de clientes e fornecedores. Como sua empresa pode se preparar? Área O que revisar Responsável Prazo recomendado Sistema Emissor Implementar envio síncrono TI / Fornecedor de ERP Imediato Cadastro de Produtos Atualizar CFOP, CST, NCM e unidade fiscal Fiscal / Contábil Até 05/10 Validação de Datas Verificar emissão dentro do novo prazo Contabilidade Até 13/10 Treinamento da Equipe Orientar sobre rejeições e QR-Code RH / Fiscal Até 10/10 Comunicação com Clientes Informar riscos e novas exigências Marketing / Atendimento Imediato Considerações finais Portanto, adaptar-se à NT 2025.001 é muito mais do que uma obrigação fiscal. Na verdade, trata-se de uma estratégia para evitar multas, interrupções no faturamento e perda de competitividade. Sob essa perspectiva, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. Na Gomide Contabilidade, ajudamos sua empresa a cumprir cada exigência com eficiência, acompanhando as atualizações normativas e garantindo conformidade fiscal. Quer evitar problemas com a SEFAZ e manter sua operação segura? Agende um atendimento com nossa equipe técnica e receba um plano personalizado para adequação às Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002. Referências Portal Nacional da NF-e (Ministério da Fazenda)“Nota Técnica 2025.001 – Alterações e novas validações da NF-e e NFC-e.”https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?Informe=xXFRZS8KY0M%3D&ehCTG=false Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA)“Implantação da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).”https://www.sefaz.ba.gov.br/info-sefaz/implantacao-da-nota-tecnica-2025-001-da-nota-fiscal-eletronica-2/ Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS)“Adequação ao novo regramento da NT 2025.001: simplificação operacional e alterações no uso do serviço assíncrono.”https://www.nfe.ms.gov.br/adequacao-ao-novo-regramento-da-nt-2025-001-simplificacao-operacional-e-alteracoes-no-uso-do-servico-assincrono/

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Projeto detalha funcionamento de IBS e CBS; texto volta para a Câmara para última análise Em 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária, com foco no detalhamento operacional dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O placar final foi de 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção.  Agora, o texto retorna à Câmara para ajustes finais e eventual sanção presidencial. O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) absorveu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram aprovadas — total ou parcialmente.  Entre as mudanças acolhidas, está a calibragem de alíquota transitória e bases de cálculo ajustadas para ICMS/ISS entre 2024 e 2026. O que o projeto aprovado estabelece (e como isso afeta empresas) Criação do Comitê Gestor (CGIBS) e funcionamento Um ponto central do texto é a instituição do CGIBS (Comitê Gestor do IBS), órgão público especial que vai coordenar arrecadação e distribuição entre estados, municípios e Distrito Federal. O projeto também altera regras eleitorais para representantes municipais no Conselho Superior, buscando reduzir impasses entre associações de prefeitos. Split payment, contencioso e regras contábeis padronizadas O sistema de split payment recolhimento automático do tributo na liquidação financeira da transação — é esclarecido no texto como mecanismo essencial para controle fiscal e combate à evasão. Também se institui uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para unificar jurisprudências relativas ao IBS e à CBS. Outra mudança relevante: o fim do voto de qualidade no contencioso, de modo que o presidente do órgão só votará em caso de empate — isto visa maior equilíbrio entre contribuintes e Fisco. Ajustes específicos aprovados O ICMS sobre a nafta passará a ser cobrado já na importação, mesmo que sua incidência plena fosse prevista apenas em 2033, como forma de reduzir fraudes. O regime de nanoempreendedor, que permite isenção para empresas com faturamento de até R$ 162 mil, foi estendido para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos. Para veículos para pessoas com deficiência, o teto de isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil em relação ao IBS/CBS. Também foram padronizadas regras para ITCMD e ITBI, inclusive antecipação opcional no momento de formalização de títulos translativos nos municípios. Impactos e desafios para empresas no Distrito Federal Neutralização da guerra fiscal local Com o critério de tributação no destino, empresas do DF não poderão mais ser “beneficiadas” por incentivos ou regimes vantajosos em estados vizinhos, porque o imposto será pago no local de consumo. Isso nivela competitividade entre regiões. Para empresas de Brasília, isso exige um novo mapeamento de estrutura operacional: quais unidades de entrega geram tributo local, como será o fluxo interestadual e como será a alocação de centros de custos tributários. Transição gradual de alíquota e expectativa de efeitos em 2024–2026 A calibragem transitória aprovada permite que estados e municípios ajustem suas finanças ao novo modelo. Isso reduz rupturas abruptas no caixa tributário. No entanto, para o empresário, isso significa operar simulações contínuas nesses anos de transição, inclusive revisando preços e margens. Administração de crédito tributário e não cumulatividade A CBS seguirá o modelo não cumulativo, com aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. As empresas precisarão entender os regimes de crédito, prazos de retenção, exclusões e limites, bem como como isso afetará o fluxo de caixa e a contabilidade gerencial. Custo de adequação e compliance fiscal Para contadores, gestores e departamentos fiscais, a reforma exige: Revisão de sistemas ERP, fiscal e contábil para suportar a nova lógica de IBS/CBS Implantação de governança tributária integrada entre filiais, matriz e centros de consumo Monitoramento intensivo de novas normativas estaduais e municipais que complementem a lei federal Redesenho dos processos internos de emissão de nota fiscal, escrituração e acompanhamento contencioso Recomendações estratégicas para quem atua no DF Para empresas e escritórios contábeis que desejam estar à frente, recomenda-se: Simular cenários tributários comparando modelo vigente (ICMS+ISS+PIS/COFINS) versus modelo IBS/CBS para seus setores Mapear rotas de vendas e consumo (onde está o cliente final?) para antecipar impacto de tributação no destino Ajustar precificação e margens considerando a nova carga tributária projetada Investir em qualificação técnica interna, capacitando equipe fiscal/contábil para lidar com a nova sistemática Monitorar legislações locais complementares, já que estados e municípios poderão ter normas regulatórias de transição A aprovação da regulamentação da reforma tributária representa uma virada estrutural: não é apenas uma mudança legal, é um convite à reengenharia tributária para empresas e contadores. Aquelas que adaptarem seus processos agora, com visão analítica e técnica, terão vantagem competitiva sustentável. Se sua empresa quer uma análise personalizada dos impactos da reforma, convidamos você a solicitar um diagnóstico tributário com a Gomide Contabilidade. Vamos juntos antecipar riscos e aproveitar oportunidades nesse novo regime. Referências: https://www.gov.br/receitafederal https://valor.globo.com/ https://www12.senado.leg.br/ https://pos.contabilidadefacilitada.com/rt/lista-de-espera/ https://www.contabeis.com.br/ https://www.sebrae.com.br/ https://www.cfc.org.br/

Lucro Real: Vantagens, Desvantagens e Como Pagar Menos Impostos

Lucro Real: Vantagens, Desvantagens e Como Pagar Menos Impostos   Lucro Real: Será que esse regime tributário é ideal para sua empresa?    Escolher o regime tributário certo é uma das decisões mais importantes para qualquer empresa. O Lucro Real pode ser uma excelente opção para alguns negócios, oferecendo maior transparência e até mesmo redução da carga tributária em certas situações. Mas será que ele é o mais vantajoso para sua empresa?     Neste artigo, vamos explorar os pontos positivos e negativos do Lucro Real, entender quais empresas devem adotá-lo e como é possível pagar menos impostos dentro desse regime. Se você quer garantir a melhor escolha para o seu negócio e evitar surpresas com o fisco, continue lendo!     O que é o Lucro Real e como ele funciona?     O Lucro Real é um regime tributário no qual os impostos são calculados com base no lucro líquido contábil da empresa, ou seja, a receita total menos todas as despesas e custos operacionais. Isso significa que, se a empresa tiver lucro baixo ou prejuízo, a carga tributária pode ser reduzida.     Diferente do Lucro Presumido, onde os impostos são calculados sobre uma margem pré-fixada pelo governo, no Lucro Real a tributação é baseada no resultado financeiro real da empresa. Esse regime pode ser uma excelente escolha para negócios com margens apertadas ou que têm despesas operacionais elevadas.     Quem pode aderir ao Lucro Real?   – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (obrigatório).   – Negócios do setor financeiro, como bancos, seguradoras e corretoras (obrigatório).   – Empresas com margens de lucro reduzidas ou que apresentam prejuízo em alguns períodos.   – Empresas que buscam aproveitar créditos tributários de PIS e COFINS para reduzir sua carga fiscal.     Agora que você já sabe como funciona o Lucro Real, vamos entender quais impostos são cobrados nesse regime.   Quais impostos são cobrados no Lucro Real?   Uma das principais diferenças do Lucro Real em relação a outros regimes é a forma como os impostos são calculados. Veja quais tributos incidem nesse regime e como eles podem impactar sua empresa:     1. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)   – Alíquota de 15% sobre o lucro líquido.   – Adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês.     2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)   – Alíquota de 9% para a maioria das empresas e 15% para instituições financeiras.   – Calculado sobre o lucro líquido, assim como o IRPJ.     3. PIS e COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)   – No Lucro Real, esses impostos seguem o regime não cumulativo.   – Alíquotas:     – PIS: 1,65% sobre o faturamento.     – COFINS: 7,6% sobre o faturamento.   – Vantagem: As empresas podem aproveitar créditos tributários sobre insumos, despesas e custos operacionais, reduzindo o valor a pagar.     4. ICMS, ISS e IPI   – A incidência desses tributos depende da atividade da empresa e segue as regras estaduais e municipais.   – Empresas prestadoras de serviço pagam ISS, enquanto indústrias e comércios recolhem ICMS e IPI.     O Lucro Real pode parecer burocrático por exigir um controle detalhado da contabilidade, mas também pode trazer vantagens estratégicas, principalmente na compensação de créditos tributários. No próximo tópico, vamos explorar os pontos positivos desse regime tributário.    Pontos Positivos do Lucro Real     Apesar de ser um regime tributário mais complexo, o Lucro Real pode trazer vantagens significativas para algumas empresas. Abaixo, listamos os principais benefícios desse enquadramento:     1. Impostos calculados sobre o lucro real   Diferente do Lucro Presumido, onde a base de cálculo dos impostos é pré-determinada, no Lucro Real os tributos incidem sobre o lucro líquido da empresa. Isso significa que, em períodos de baixa lucratividade ou prejuízo, a carga tributária pode ser menor.     2. Compensação de prejuízos fiscais Se a empresa tiver prejuízo em um determinado período, ela pode compensá-lo em exercícios futuros, reduzindo o valor do Imposto de Renda e da CSLL. Isso é uma vantagem importante para negócios com receitas instáveis ou sazonalidade no faturamento.     3. Aproveitamento de créditos de PIS e COFINS   Empresas no Lucro Real podem aproveitar créditos tributários sobre diversas despesas e insumos, reduzindo os valores de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) a pagar. Isso pode representar uma economia significativa para indústrias, atacadistas e empresas que têm alto volume de compras.     4. Mais transparência e credibilidade financeira   Por exigir um controle contábil mais rigoroso, o Lucro Real melhora a transparência da empresa. Isso pode facilitar a obtenção de crédito, atrair investidores e tornar a empresa mais confiável para o mercado.     5. Possibilidade de redução da carga tributária   Com um planejamento tributário eficiente, é possível estruturar a empresa para pagar menos impostos dentro do Lucro Real, utilizando benefícios fiscais, compensações e deduções permitidas pela legislação.     Apesar dessas vantagens, o Lucro Real não é ideal para todas as empresas. No próximo tópico, veremos os desafios e desvantagens desse regime.   Pontos Negativos do Lucro Real     Apesar das vantagens, o Lucro Real apresenta desafios que podem torná-lo menos atrativo para algumas empresas. A seguir, estão os principais pontos de atenção desse regime tributário.     1. Maior complexidade e burocracia   O Lucro Real exige um controle contábil rigoroso, com a necessidade de registros detalhados de todas as receitas, despesas e operações da empresa. Isso pode aumentar a carga administrativa e demandar um suporte contábil especializado.     2. Escrituração contábil obrigatória   Empresas enquadradas no Lucro Real devem manter a escrituração contábil completa, incluindo livros fiscais e demonstrações financeiras, o que pode gerar custos operacionais mais altos.     3. Possível carga tributária elevada   Para empresas com margens de lucro altas, o Lucro Real pode resultar em um pagamento de impostos maior do que no Lucro Presumido. Isso ocorre porque a tributação é feita com base no lucro efetivo, sem a aplicação de uma presunção que possa reduzir a base de cálculo.     4. Obrigação de apuração trimestral ou anual   Diferente do Lucro Presumido, que permite uma previsão

Lucro Real: Vantagens, Desvantagens e Como Pagar Menos Impostos

Escolher o regime tributário ideal está entre as decisões mais importantes e estratégicas que uma empresa pode tomar ao longo de sua trajetória. O Lucro Real surge como uma das opções mais robustas, especialmente para empresas que buscam maior controle financeiro, transparência contábil e possibilidades legais de reduzir a carga tributária. No entanto, será que ele realmente representa a melhor escolha para o seu modelo de negócio, seu porte e sua realidade operacional? Neste artigo, você vai entender em detalhes como o Lucro Real funciona, quais são os principais tributos que incidem sobre ele, seus benefícios, suas exigências legais e também os cuidados que devem ser adotados para aproveitar suas vantagens sem correr riscos fiscais. Além disso, vamos explorar quais perfis empresariais mais se beneficiam desse regime e apresentar estratégias que podem ajudar a pagar menos impostos de forma legal, ética e sustentável. O que é o Lucro Real? O Lucro Real é um regime tributário no qual os principais impostos federais são calculados com base no lucro líquido contábil da empresa. Isso significa que a empresa deverá apurar o resultado real de suas atividades, subtraindo todas as despesas operacionais, administrativas e financeiras da receita bruta para então chegar ao lucro líquido que servirá de base para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Na prática, esse modelo permite que a empresa pague menos impostos quando tem lucro baixo ou até mesmo prejuízo — pois os tributos incidem sobre a realidade financeira do negócio e não sobre margens presumidas. Diferentemente do Lucro Presumido, onde o Fisco determina uma base de cálculo estimada a partir da receita bruta, o Lucro Real exige que a empresa mantenha uma contabilidade completa, atualizada e conforme os padrões legais. Quem pode ou deve optar pelo Lucro Real? O Lucro Real pode ser adotado voluntariamente por qualquer empresa, independentemente de seu porte, desde que cumpra as exigências legais. Porém, para algumas empresas, esse regime é obrigatório. Veja abaixo em quais situações a adesão ao Lucro Real é compulsória ou recomendada: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, conforme determina a legislação vigente; Instituições do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, distribuidoras de valores mobiliários, entre outros; Empresas com margens de lucro reduzidas, com alto custo operacional ou que registram prejuízos em determinados períodos; Negócios que operam com insumos e despesas dedutíveis em grande volume, o que permite maior aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS. Quais impostos incidem sobre o Lucro Real? Empresas optantes pelo Lucro Real estão sujeitas à apuração e ao recolhimento de diversos tributos. Abaixo, apresentamos os principais impostos federais e suas características: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) Incide sobre o lucro líquido apurado contabilmente; Alíquota de 15% sobre o lucro mensal, trimestral ou anual; Adicional de 10% sobre o valor que exceder R$ 20.000,00 por mês. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) Apurada com base no mesmo lucro líquido do IRPJ; Alíquota de 9% para empresas em geral e 15% para instituições financeiras. PIS e COFINS (regime não cumulativo) PIS: 1,65% sobre o faturamento; COFINS: 7,6% sobre o faturamento; Permite a apropriação de créditos tributários sobre insumos, serviços e demais despesas operacionais. ICMS, IPI e ISS Impostos estaduais e municipais variam conforme o tipo de atividade da empresa (comércio, indústria ou prestação de serviços); Prestadores de serviço devem recolher ISS; Indústrias recolhem IPI e ICMS, conforme as operações realizadas. Quais as vantagens do Lucro Real? 1. Tributação sobre o lucro efetivo da empresa Quando a empresa apresenta margens reduzidas ou opera com prejuízo, o valor do imposto a ser pago também diminui. Isso evita distorções comuns no Lucro Presumido, onde se paga imposto mesmo em situações de baixa lucratividade. 2. Possibilidade de compensação de prejuízos fiscais Caso a empresa feche um trimestre com prejuízo contábil, é possível compensar esse valor nos lucros futuros, reduzindo a base de cálculo dos tributos nos próximos períodos fiscais. 3. Uso de créditos de PIS e COFINS Empresas que atuam com grandes volumes de insumos, como indústrias, distribuidoras e atacadistas, podem recuperar parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, abatendo esses valores dos impostos devidos. 4. Transparência e credibilidade perante o mercado O Lucro Real exige escrituração contábil completa, o que contribui para uma imagem mais profissional da empresa, facilitando o acesso a crédito bancário, participação em licitações e atração de investidores. 5. Planejamento tributário mais flexível e técnico Com apoio contábil especializado, é possível identificar estratégias legais para redução de carga tributária, aproveitamento de benefícios fiscais e organização eficiente das finanças empresariais. Quais as desvantagens do Lucro Real? 1. Elevado nível de burocracia e exigência técnica A empresa precisa manter registros contábeis detalhados, lançar todas as operações financeiras, emitir demonstrações e atender às obrigações acessórias periodicamente. 2. Custo operacional maior A necessidade de um contador experiente, sistemas contábeis robustos e relatórios precisos torna a gestão tributária mais onerosa. Pequenas empresas podem sentir o impacto desse custo adicional. 3. Maior carga tributária em empresas muito lucrativas Se a margem de lucro da empresa for elevada, a incidência dos tributos pode resultar em um valor maior do que aquele apurado no Lucro Presumido, onde há uma base de cálculo fixa e limitada. 4. Apuração obrigatória por trimestre ou ano A empresa deve escolher entre apuração trimestral ou anual. Isso exige planejamento e acompanhamento constante para evitar distorções e perdas de aproveitamento de créditos ou compensações. Para quais empresas o Lucro Real é mais indicado? O Lucro Real tende a ser mais vantajoso para empresas que se enquadram nos seguintes cenários: Operam com margens reduzidas ou sazonalidade de vendas; Apresentam altos custos operacionais ou despesas fixas relevantes; Trabalham com grandes volumes de insumos e serviços que geram créditos de PIS e COFINS; Estão obrigadas ao regime por questões legais ou regulatórias; Pretendem adotar práticas de governança contábil e financeira mais sólidas. Como reduzir a carga tributária dentro do Lucro Real? 1. Mapeamento e classificação correta das despesas dedutíveis É

O que são benefícios fiscais e como aproveitá-los

benefícios fiscais

O Brasil possui uma das cargas tributárias mais densas do mundo. Para lidar com essa complexidade, existem saídas que podem te ajudar a reduzir a margem de impostos do seu negócio. Uma dessas alternativas são os benefícios fiscais. Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para entender o que são os benefícios fiscais. Acompanhe!   O que são benefícios fiscais    Em resumo, benefícios fiscais ou incentivos fiscais são alternativas disponibilizadas pelo governo que reduzem a margem tributária de determinada categoria. Esses benefícios, como o próprio nome denuncia, podem ser desenvolvidos e aplicados em vários  segmentos e, dessa forma, incentivam os empresários a adotar algumas medidas.    Esses incentivos estimulam e o desenvolvimento de setores da economia e podem se traduzir em isenções, reduções de alíquotas, créditos fiscais, entre outros.   A legislação tributária está em constante atualização, por isso, é extremamente relevante o conhecimento legislativo em uma rotina empresarial. Por isso, além do trabalho habitual de entrega das suas obrigações, é importante verificar se a empresa está pagando impostos justos, excluindo excessos e visando a economia. Esse é um trabalho de uma assessoria contábil, por isso, considere a ajuda de um especialista.   Exemplos de benefícios fiscais   1 – Lei do Bem Entre os benefícios fiscais está a possibilidade de deduzir as despesas com investimentos em tecnologia e inovação, graças a Lei do Bem. Essa medida visa estimular as empresas a investirem em pesquisa e desenvolvimento, gerando benefícios tanto para a economia quanto para o próprio estabelecimento. Empresas participantes do regime fiscal Lucro Real podem aderir a esse modelo.  2 – Reinvestimento Outra vantagem é a possibilidade de utilizar o lucro para reinvestimento, sem a necessidade de pagar impostos sobre esse montante para projetos de modernização ou complementação da SUDENE. Essa medida estimula as empresas a crescerem e se expandirem, gerando empregos e aumentando a competitividade da economia.   3 – Lei 5005/2012 A lei 5005/2012 determina a apuração do ICMS sobre empresas atacadistas no Distrito Federal. A lei foi criada para incentivar o setor atacadista e reduzir a carga tributária em regiões da capital federal. A Gomide Contabilidade é especialista nesse benefício e atendemos diversos atacadistas que reduzem a margem tributária do negócio graças a lei.   Além disso, existem benefícios específicos para determinados setores, como o setor agrícola e o de infraestrutura. Se quiser conhecer outros benefícios fiscais, acesse aqui.   Conclusão    Concluindo, muitas empresas sofrem prejuízos por falta de conhecimento na legislação tributária da própria região. Seja em níveis municipais ou estaduais,  é válido ressaltar a importância de se atualizar sobre os benefícios disponíveis, evitando assim o pagamento de impostos em excesso.    Você, empresário, pode estar pagando impostos a mais por falta de conhecimento. Se quiser reduzir sua margem tributária e utilizar os negócios ao seu dispor, converse com um especialista no setor.  Entre em contato com os contadores de excelência da Gomide Contabilidade e mude a trajetória da sua empresa para melhor!

Lucro presumido ou Lucro Real?

Lucro real ou Lucro presumido

Qual opção é melhor para maiores faturamentos Atualmente, existem três opções de regimes tributários para empresas. São eles o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O Lucro Presumido e o Lucro Real são direcionados a empresas com faturamento maior que R$ 4,8 milhões e é sobre eles que vamos falar hoje.  Uma empresa deve escolher com sabedoria seu regime tributário, essa escolha vai muito além do teto de faturamento. O direcionamento destes regimes é específico e classifica um negócio de acordo com suas adequações tributárias, não seu rendimento. Se a sua empresa fatura um valor igual ou maior que 4,8 milhões, ela deve optar por Lucro Presumido ou Lucro Real. Para o Lucro Real, algumas empresas são obrigadas a se adequar a esse regime. Nesses casos, mesmo se o teto de faturamento for menor do que a maioria, a empresa precisa optar por esse regime.  Lucro Presumido ou Lucro Real, qual tem mais vantagens? Não é possível determinar qual dos regimes é mais adequado a sua empresa. Esse dilema pode ser resolvido através de um planejamento tributário e uma contabilidade eficiente. Só o contador pode determinar qual caminho é melhor quando se trata do seu sistema de tributação.  É a contabilidade que tem o conhecimento necessário para buscar estratégias legais sobre como diminuir o valor dos seus impostos. É a partir do planejamento tributário que podemos compreender qual dos regimes mais agrega à empresa.  Muitas empresas acreditam que o faturamento está diretamente ligado a qual regime se deve escolher, mas isso não é verdade. Para determinar a melhor escolha de um regime a empresa precisa observar entre outras coisas: Faturamento; Tipo societário; Porte da empresa; As alíquotas das tributações dos regimes; Tipo de serviço prestado; E o mais importante: O lucro Diferenças entre os regimes O Lucro Presumido, como o próprio nome já sugere, determina os valores das tributações presumindo detalhes sobre o lucro da empresa de acordo com seu segmento e mantém alíquotas fixas a maior parte do tempo.  De forma contrária, o Lucro Real faz essa determinação com os valores precisos do lucro e por isso não possui alíquotas fixas, mas que variam periodicamente. Essa variação pode ser um dos motivos pelo qual esse regime é considerado o mais complexo dos três.  Esta complexidade contribui para que as empresas nem considerem esse regime. Entretanto, o Lucro Real é direcionado para empresas que buscam uma apuração mais precisa, visto que com a opção do Lucro Presumido a empresa pode ter um lucro abaixo do previsto e mesmo assim pagar pela alíquota pré definida. Algumas empresas, mesmo com baixo faturamento, devem obrigatoriamente se enquadrar no Lucro Real.  Em comum, os dois regimes afetam os seguintes tributos: IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica; PIS: Programa de Integração Social; CSLL: Contribuição Social Sobre Lucro Líquido; COFINS: Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social. Para saber mais sobre regimes tributários, acesse aqui.  Qual dos regimes é o melhor para empresas? No que se diz sobre o melhor dos regimes para sua empresa você precisa da avaliação do contador e de um planejamento tributário. Somente através desse estudo podemos analisar, entre todas as vantagens e desvantagens, qual será mais benéfica para sua empresa. Nesse caso, não existe certo e errado, apenas a comparação personalizada de um bom profissional.  Dependendo da análise, a economia sobre os impostos a pagar podem fazer muita diferença no seu negócio. Para o Lucro Presumido, o contador deve observar junto ao empresário as datas de pagamentos de imposto a fim de evitar multas. Para o Lucro Real, o contador precisa ser extremamente organizado a respeito dos detalhes financeiros da empresa. Para qualquer uma dessas opções, escolha uma contabilidade experiente. A Gomide Contabilidade é a experiência de mercado necessária para tratar desse sistema de tributação. Se quiser saber mais sobre nossas especialidades, converse com nossos especialistas. 

O Lucro Real é vantajoso só para grandes empresas?

Lucro Real

O Lucro Real na maioria das vezes é enxergado como a última alternativa de regime tributário devido a sua complexidade. Algumas empresas não se interessam em conhecer ou optar por esse sistema justamente por não entender que a obrigatoriedade não é  a única razão pela qual as empresas escolhem esse regime. Para entender um pouco mais de quando o Lucro Real é vantajoso e para quais empresas, preparamos esse conteúdo para tirar suas dúvidas te ajudar a entender esse regime tributário.  Antes de qualquer coisa, precisamos entender: O que é o Lucro Real  O Lucro Real é um dos regimes tributários que as empresas podem optar para efetuar o pagamento dos impostos. Esse regime tem como maior característica o cálculo com base no lucro líquido da empresa. Ou seja, após análise das despesas e receitas da empresa em determinado período, são definidos os valores dos impostos.  Por causa disso, empresas com maior faturamento são direcionadas ao Lucro Real obrigatoriamente. Essa obrigatoriedade, combinada com a complexidade do regime, faz com que as empresas não se interessem em optar por esse sistema voluntariamente. Entretanto, esse regime pode ser extremamente vantajoso para outras empresas menores, basta avaliar a possibilidade. A prioridade para se adequar ao Lucro Real é a organização, não o tamanho da empresa. Quando optar pelo Lucro Real É imprescindível o apoio e orientação de um contador para te ajudar a escolher o regime tributário. Toda categoria tem suas vantagens e desvantagens. Por isso, é necessário observar todos os parâmetros da empresa a curto e longo prazo para traçar o melhor caminho. Na prática, a orientação certa vai servir de acordo com o status da sua empresa, portanto não existe fórmula para adivinhar o melhor dos regimes, visto que cada um deles depende de diversas variáveis. A busca (ou a adequação) do Lucro Real parte da necessidade de fazer uma apuração detalhada e assertiva sobre o lucro da empresa de forma precisa. Existem duas principais maneiras de apurar o Lucro Real: de forma trimestral ou anual. O estudo dos parâmetros da empresa e o planejamento assertivo ajuda a definir qual a melhor dessas duas opções para sua empresa. A apuração trimestral serve para que, dependendo das variações do faturamento da empresa dentro daquele período, os impostos sejam pagos de acordo com essas variações. Contudo, se a empresa possui um lucro mais estável e contínuo a apuração anual pode ser mais vantajosa.  O Lucro Real possui vantagem para todas as empresas? A apuração do Lucro é completa. Por isso todas as informações precisam ser extremamente detalhadas. Dessa forma, esse regime de tributação garante que os tributos sejam pagos de forma justa, de acordo com o lucro da empresa dentro do período analisado. A diferença do Lucro Real para o Lucro Presumido, é que na primeira opção, o pagamento dos impostos é feito sobre a quantidade de lucro que a empresa de fato obteve durante o período analisado.  Entretanto, se sua empresa analisou e considerou a troca de regime para o Lucro Real é preciso entender que a chave para poder se adequar a esse sistema está na organização da empresa. É preciso ter um controle pontual a respeito da movimentação financeira da empresa e uma gestão eficiente. Além disso, esse controle precisa se estender aos relatórios contábeis que descrevem essa movimentação e o status da empresa em relação aos tributos, lucros e o seu desempenho no geral.  O controle financeiro e a documentação de todas as movimentações da empresa precisam ser a prioridade quando optam pelo Lucro Real. Se essas definições estiverem bem alinhadas, considerar a troca para esse regime é uma escolha inteligente de acordo com a análise e recomendação do contador. Precisamos entender que, a complexidade do Lucro Real é efeito da quantidade de detalhamentos necessários para que os valores sejam precisos e sem erros.  Veja também: O que é o Lucro Real Converse com contador experiente Produzir relatórios contábeis ou auxiliar no Planejamento Tributário são apenas algumas das funções de um contador na escolha pelo regime tributário. Contudo, esse serviço precisa ser muito mais para empresas que optam pelo Lucro Real. O conhecimento do contador no assunto é necessário para planejar o futuro da empresa, definir a melhor forma de apuração, direcionar ao uso de benefícios fiscais e muito mais! Escolher uma contabilidade eficiente é necessário para escolher o regime adequado. Uma contabilidade experiente e especializada podem fazer toda diferença nessa escolha. Para isso, conte com a Gomide Contabilidade. Nosso escritório combina essa especialização no Lucro Real e a experiência de mais de  anos no mercado! Fale com um dos nossos especialistas, conheça nossos serviços e economize com o regime tributário da sua empresa!

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Eduarda Fernandes

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