PL 1087: Distribuição de Lucros – O Que Muda com a Nova Tributação?

Qual é o cenário atual da distribuição de lucros? A legislação brasileira permite atualmente que lucros e dividendos distribuídos por empresas aos sócios e acionistas sejam isentos de Imposto de Renda. Desde 1996, essa política tornou-se um incentivo amplamente explorado por empresas, principalmente as optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional. Segundo avaliação de especialistas do setor contábil, “essa isenção impacta diretamente na escolha do regime tributário e na estratégia de distribuição de capital pelas empresas.” Essa percepção, inclusive, foi reforçada em diversos eventos técnicos promovidos por conselhos regionais. O que propõe o PL 1087/2023? O Projeto de Lei nº 1087/2023 pretende tributar os lucros e dividendos distribuídos acima de um limite anual de R$ 60 mil por beneficiário, estabelecendo uma alíquota de 15%. Segundo o texto da proposta, tal medida visa equilibrar a carga tributária e corrigir distorções do atual sistema regressivo, em que quem ganha mais, proporcionalmente, paga menos. Como explicou o relator do projeto em coletiva à imprensa: “Não se trata de penalizar empresários, mas de tornar o sistema mais justo e equilibrado entre rendas do capital e rendas do trabalho.” Quando Lula deve assinar o projeto? Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a data oficial para assinatura do projeto de lei. A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto no dia 28 de novembro. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, “a assinatura representa o compromisso do governo com a progressividade fiscal e com a justiça tributária.” Para analistas da área fiscal, a sinalização do Executivo federal cria um marco de transição nas políticas de distribuição de lucros, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais. Quem será afetado pela nova tributação? De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 85% das micro e pequenas empresas distribuem lucros abaixo do limite isento proposto. Portanto, o impacto direto incidirá principalmente sobre médias e grandes empresas, além de empresários com múltiplas fontes de rendimentos distribuídos. Contudo, conforme advertiu um consultor tributário em entrevista técnica: “Mesmo quem está abaixo do limite precisa revisar seus contratos societários e políticas internas de distribuição para evitar surpresas futuras com autuações.” Comparativo prático: antes e depois do PL 1087 Critério Situação Atual Com o PL 1087/2023 Tributação sobre lucros Isenção total para qualquer valor Lucros distribuídos serão tributados em 15%, com isenção apenas para PF com até R$ 5 mil/mês Retenção na fonte Não se aplica Sim, com retenção obrigatória para lucros acima da faixa de isenção Impacto em microempresas Nulo ou muito baixo Nenhum impacto direto previsto Necessidade de reorganização Baixa Alta, especialmente para holdings e distribuições frequentes Tabela comparativa entre o regime atual de isenção de lucros e o modelo proposto pelo PL 1087/2023 Quais os riscos de não se preparar? Empresas que não revisarem suas práticas de distribuição podem incorrer em autuações, glosas e recolhimentos retroativos com juros e multas. É importante destacar que, como citou um auditor da Receita em recente seminário, “a fiscalização tende a se tornar mais automática, usando cruzamento de dados e inteligência artificial para detectar desvios.” Além disso, a ausência de planejamento pode comprometer o fluxo de caixa, especialmente em grupos que usam a distribuição de lucros como ferramenta de blindagem patrimonial ou como substituto de pró-labore. Como se preparar para o novo cenário? Reestruturar contratos sociais para refletir o novo teto de isenção; Reavaliar a política de distribuição trimestral e anual; Simular o impacto da tributação sobre os lucros acumulados; Definir estratégia de adiantamento ou postergação de lucros ainda em 2025; Atualizar o planejamento tributário considerando os efeitos da nova regra. Considerações finais O PL 1087 marca uma inflexão na política fiscal brasileira. Ao prever a tributação da distribuição de lucros, o governo busca maior progressividade e justiça fiscal. Contudo, como ressaltou um especialista em tributação empresarial, “quem não se antecipa à mudança pode ser surpreendido por uma carga tributária inesperada.” A assinatura prevista pelo presidente Lula reforça o sinal de que a mudança não é mais hipótese, mas uma realidade em curso. Portanto, empresários e gestores precisam agir com estratégia, inteligência fiscal e apoio técnico para navegar esse novo capítulo da reforma tributária.
A partir de 13/10: novas validações da SEFAZ (NT 2025.001) impactam emissão da NF-e

No contexto fiscal atual, marcado por constantes atualizações e exigências normativas, é imprescindível que empresas, escritórios contábeis e sistemas emissores estejam sempre um passo à frente. Por esse motivo, a Nota Técnica 2025.001, publicada nos canais oficiais da NF-e, merece atenção especial. Isso porque ela traz mudanças significativas nas regras de validação, especialmente no que diz respeito ao envio de lotes com poucas notas fiscais. Ainda que algumas dessas regras já estejam em vigor desde 1º de setembro de 2025 – como é o caso da versão 3 do QR-Code para NFC-e – outras tiveram sua obrigatoriedade prorrogada para 13 de outubro de 2025, como a exigência de resposta síncrona para lotes com apenas uma NF-e. Em vários estados, como a Bahia, essa prorrogação foi fundamental para permitir a adaptação dos emissores. Por que a NT 2025.001 é estratégica para sua empresa? De forma geral, essa nova regra não representa apenas uma adequação técnica. Pelo contrário, ela exige conhecimento aprofundado dos processos fiscais. Afinal, uma simples rejeição automática pode interromper toda a operação de faturamento. Além disso, empresas que se anteciparem sairão na frente. Isso porque estar em conformidade permite oferecer serviços com mais agilidade, segurança e confiabilidade. Dessa forma, a contabilidade se posiciona como diferencial competitivo e não apenas como obrigação legal. Vale lembrar que muitos empresários no Distrito Federal e região ainda não estão cientes das mudanças. Portanto, é justamente nesse ponto que a Gomide Contabilidade pode se destacar como autoridade técnica. O que muda com a NT 2025.001, afinal? 1. Resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e Se o lote XML contiver apenas uma nota fiscal modelo 55, o envio deverá obrigatoriamente ser feito de forma síncrona. Por outro lado, se houver duas ou mais notas no lote, o envio continua assíncrono. Caso o sistema não esteja atualizado, e envie uma única nota de maneira assíncrona, ocorrerá a Rejeição 452: “Solicitada resposta assíncrona para lote com somente uma NF-e”. De acordo com a própria Nota Técnica, essa exigência visa simplificar o processo de autorização, eliminando etapas desnecessárias e reduzindo o tempo de resposta da SEFAZ. 2. QR-Code 3.0 para NFC-e Simultaneamente, a NT introduz a nova versão do QR-Code para a NFC-e. Durante um período de transição, a versão 2 ainda será aceita, porém o ideal é que os sistemas emissores já estejam preparados para gerar QR-Code 3.0. Para isso, é necessário que a URL da SEFAZ esteja atualizada, a chave de acesso esteja correta e a assinatura digital esteja de acordo com o novo padrão. 3. Validação de prazos de emissão Outro ponto importante refere-se à emissão retroativa. Anteriormente, a emissão poderia ser feita com até 30 dias de retroatividade. A partir da NT 2025.001, esse prazo será de apenas 7 dias. Consequentemente, empresas que dependem de ajustes após o faturamento precisarão rever seus fluxos operacionais. Isso se aplica, principalmente, aos setores de varejo e comércio atacadista. Quais os riscos se sua empresa não se adequar? Se por um lado as mudanças parecem técnicas, por outro os riscos operacionais e fiscais são consideráveis: Em primeiro lugar, a empresa pode ter as notas rejeitadas pela SEFAZ. Em segundo lugar, isso pode paralisar o faturamento, gerando atrasos em entregas e cobranças. Além disso, há o risco de autuações por não cumprimento das regras de emissão. Por fim, falhas nesse processo comprometem a imagem da empresa diante de clientes e fornecedores. Como sua empresa pode se preparar? Área O que revisar Responsável Prazo recomendado Sistema Emissor Implementar envio síncrono TI / Fornecedor de ERP Imediato Cadastro de Produtos Atualizar CFOP, CST, NCM e unidade fiscal Fiscal / Contábil Até 05/10 Validação de Datas Verificar emissão dentro do novo prazo Contabilidade Até 13/10 Treinamento da Equipe Orientar sobre rejeições e QR-Code RH / Fiscal Até 10/10 Comunicação com Clientes Informar riscos e novas exigências Marketing / Atendimento Imediato Considerações finais Portanto, adaptar-se à NT 2025.001 é muito mais do que uma obrigação fiscal. Na verdade, trata-se de uma estratégia para evitar multas, interrupções no faturamento e perda de competitividade. Sob essa perspectiva, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença. Na Gomide Contabilidade, ajudamos sua empresa a cumprir cada exigência com eficiência, acompanhando as atualizações normativas e garantindo conformidade fiscal. Quer evitar problemas com a SEFAZ e manter sua operação segura? Agende um atendimento com nossa equipe técnica e receba um plano personalizado para adequação às Notas Técnicas 2025.001 e 2025.002. Referências Portal Nacional da NF-e (Ministério da Fazenda)“Nota Técnica 2025.001 – Alterações e novas validações da NF-e e NFC-e.”https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?Informe=xXFRZS8KY0M%3D&ehCTG=false Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA)“Implantação da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).”https://www.sefaz.ba.gov.br/info-sefaz/implantacao-da-nota-tecnica-2025-001-da-nota-fiscal-eletronica-2/ Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul (SEFAZ-MS)“Adequação ao novo regramento da NT 2025.001: simplificação operacional e alterações no uso do serviço assíncrono.”https://www.nfe.ms.gov.br/adequacao-ao-novo-regramento-da-nt-2025-001-simplificacao-operacional-e-alteracoes-no-uso-do-servico-assincrono/
Como corrigir erros no Imposto de Renda 2022

Como corrigir erros no Imposto de Renda 2022 A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física teve seu prazo adiado até o final de maio e trouxe grande alívio para os brasileiros que precisavam de mais alguns dias para produzir o documento. Entretanto, para aqueles que já enviaram a declaração existem vantagens na prorrogação do prazo. Agora é a hora de conferir possíveis erros na declaração e retificar o quanto antes para evitar cair na malha fina. O processo de retificação das informações incorretas do Imposto de Renda é mais simples do que parece e pode ser feito na mesma plataforma que foi produzido o documento inicialmente. Nesse artigo você vai entender como produzir a declaração de retificação do IRPF e como evitar possíveis erros no seu documento. Acompanhe a seguir! Prazos A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2022 vai até as 23:59 do dia 31/05. Até lá, todos os contribuintes podem prosseguir com a entrega, pagamento e correção do documento. Se você ainda não produziu o Imposto de Renda agora é o momento ideal para considerar agilizar a produção com a ajuda de uma contabilidade. Organize toda documentação e envie ao seu contador para auxiliar nesse processo. Como corrigir os erros na declaração Para contribuintes que foram notificados de possíveis erros na declaração ou precisam realizar alguma correção no documento é possível anexar uma declaração de retificação. A retificação está disponível para declarantes que já enviaram o IRPF. Caso precise excluir, atualizar ou corrigir qualquer detalhe anteriormente declarado é nessa declaração que você deve recorrer. No programa disponibilizado pela Receita Federal, abra a aba de “Declaração” e selecione a opção “Retificação”. Após selecionar a declaração que deverá ser corrigida, o programa vai gerar uma nova aba da declaração que permite a edição das informações. Após essa etapa, é só entregar o documento novamente. É importante ressaltar que para garantir a correção mais precisa é necessário buscar um especialista adequado. Por que corrigir o IRPF? Antes da entrega do documento, é importante corrigir os possíveis erros que podem ser penalizados após a data de entrega. Além disso, é de suma importância que o documento seja correto pois se trata dos bens e propriedades de cada cidadão. É a partir do Imposto de Renda que os brasileiros podem comprovar renda e garantir uma série de direitos, resultados dos seus deveres. Para saber mais sobre a declaração do IRPF esse ano confira: Imposto de Renda 2022 Converse com um contador A produção e a correção do Imposto de Renda podem ser produzidas e entregues por lei através de uma contabilidade. Agora, com o curto prazo, é o momento ideal para buscar ajuda do seu contador. Busque uma contabilidade com experiência no mercado e corrija erros na sua declaração o mais rápido possível. Não perca tempo! Converse agora mesmo com um dos especialistas da Gomide Contabilidade. Nossa empresa garante melhor serviço e atendimento para a entrega das suas obrigações fiscais.
Imposto de Renda Pessoa Física: Tudo o que você precisa saber antes de declarar o IRPF 2022

O Imposto de Renda é a declaração anual dos rendimentos de uma pessoa física ou jurídica para a Receita Federal. O objetivo dessa declaração é contabilizar o patrimônio dos brasileiros no período de um ano, de janeiro a dezembro. O processo da declaração do Imposto de Renda (IR) pode parecer complexo de início, mas não é tão complicado assim. A dificuldade está em se atentar a todos os detalhes para que não existam pendências que impeçam o contribuinte de estar em dia com a Receita Federal. Além disso, são muitas as dúvidas sobre como deve ser feita a declaração do Imposto de Renda. Esse artigo foi desenvolvido com o intuito de tirar a maioria dessas dúvidas quando for prestar contas dos rendimentos anuais através do IRPF e também para ajudar a entender quais critérios foram adaptados para a declaração desse novo ano. Para se organizar melhor e não se perder durante a declaração, é bom estar alinhado com as definições dela a respeito do ano vigente. As principais são: Prazo A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ocorre entre o início de março e o fim de abril todo ano e é feita com base no ano fiscal anterior ao vigente. É importante estar atento aos prazos para evitar percentuais de multa que podem prejudicar o declarante. Para cada mês de atraso é aplicado 1% de multa sobre o valor do Imposto. Esse valor pode chegar até 20% dependendo da quantidade de atraso passado ao fim da declaração, portanto, não perca os prazos! Valor O valor do IR exige um cálculo específico determinado pelo rendimento anual do contribuinte. Se esse valor ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal, é obrigatória a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Agora, quanto maior a renda, maior o valor do do imposto. A tabela atual dos valores de acordo com as arrecadações anuais se apresenta da seguinte forma: Fonte: Receita Federal Quem deve declarar Esse ano, devem obrigatoriamente apresentar o documento: Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e/ou aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 através de atividades rurais; Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Aqueles que até 31 de dezembro se tornaram residentes do Brasil; Aqueles que obtiveram durante o ano, qualquer ganho de capital, sujeito a imposto; Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Aqueles que tinham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de até R$ 300.000,00; Mais informações a respeito podem ser encontradas no site da Receita Federal. O que mudou no IRPF? Desde o ano passado, os cidadãos que receberam as parcelas do auxílio emergencial e ultrapassaram o valor mínimo exigido para declaração devem prestar contas do valor através do Imposto de Renda. Esse ano, entretanto, a devolução desse valor não é mais obrigatória. As restituições podem ser feitas via chave PIX desde que a chave seja exclusivamente o CPF da pessoa física. Além disso, o pagamento do DARF pode ser feito via Pix com o QR code que é disponibilizado pelo Programa de Imposto de Renda ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Por que preciso declarar o Imposto de Renda? Em suma, é muito importante declarar o IR para garantir estar em dia com a Receita Federal. Dessa forma, o contribuinte evita possíveis irregularidades no CPF e penalidades extremamente rígidas. Além disso, o documento serve como comprovação de renda e facilita a aquisição de diversos processos burocráticos como análise de crédito, abertura de empresas e até mesmo aquisição do passaporte. O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já está em aberto e vai até 29 de abril. Para não perder os prazos e evitar as burocracias da declaração, a Gomide Contabilidade pode cuidar da elaboração do seu IRPF de forma rápida e prática. Converse com um dos nossos contadores e facilite o processo da elaboração do seu IR agora mesmo!
Documentação e novidades do Imposto de Renda 2018

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 vai até o dia 30 de abril. Mas, muitos contribuintes ainda não separaram a documentação para fazer a sua declaração. Por isso, vamos ajudar você com informações importantes para fazer a sua declaração corretamente e não cair na malha fina. Na sua declaração é preciso informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2017. Para isso, você precisa ter em mãos uma série de documentos, como: – Informe de rendimentos de instituições financeiras; – Informe de rendimentos de salários, bem como distribuição de lucros, aposentadoria etc.; – Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis; – Informações e documentos de outras rendas, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças etc.; – Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; – DARFs de carnê-leão. Quanto aos bens e direitos, será necessário ter os documentos que comprovem a compra e venda desses bens e direitos. Além disso no caso de dívidas e ônus, tenha as informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. Em caso do contribuinte ter renda variável, tenha o controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto e DARFs de renda variável. Outras informações gerais também são necessárias, como: – Nome, CPF, endereço atualizado, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; – Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; – Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue; – Atividade profissional exercida atualmente. Caso você tenha realizado pagamentos e doações no ano anterior, apresente: – Recibos de doações efetuadas; – Recibos de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde; – Despesas médicas e odontológicas em geral; – Comprovantes de despesas com educação; – Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada; – GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; comprovantes oficiais de pagamento a candidato político. Algumas mudanças também merecem atenção na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, como as regras de declaração de dependentes. Neste ano, quem tem dependentes com idade a partir de 8 anos (completados até 31 de dezembro de 2017) deve providenciar seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). Além disso, são necessárias informações mais detalhadas sobre os bens, como endereço do imóvel, número de matrícula, dado de compra e IPTU. Esse ano também existe a possibilidade de imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sendo possível assim, pagar todas as quotas, inclusive as que estão em atraso. Caso tenha alguma dúvida ou queira contar com uma equipe experiente para realizar a sua Declaração do Imposto de Renda 2018, entre em contato com a gente.