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Documentação e novidades do Imposto de Renda 2018

15 março 2018

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 vai até o dia 30 de abril. Mas, muitos contribuintes ainda não separaram a documentação para fazer a sua declaração. Por isso, vamos ajudar você com informações importantes para fazer a sua declaração corretamente e não cair na malha fina.

Na sua declaração é preciso informar dados como rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário no fim do ano de 2017. Para isso, você precisa ter em mãos uma série de documentos, como:

– Informe de rendimentos de instituições financeiras;

– Informe de rendimentos de salários, bem como distribuição de lucros, aposentadoria etc.;

– Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;

– Informações e documentos de outras rendas, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças etc.;

– Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;

– DARFs de carnê-leão.
Quanto aos bens e direitos, será necessário ter os documentos que comprovem a compra e venda desses bens e direitos. Além disso no caso de dívidas e ônus, tenha as informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Em caso do contribuinte ter renda variável, tenha o controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto e DARFs de renda variável.

Outras informações gerais também são necessárias, como:

– Nome, CPF, endereço atualizado, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

– Atividade profissional exercida atualmente.

Caso você tenha realizado pagamentos e doações no ano anterior, apresente:

– Recibos de doações efetuadas;
– Recibos de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
– Despesas médicas e odontológicas em geral;
– Comprovantes de despesas com educação;
– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
– GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.

Algumas mudanças também merecem atenção na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, como as regras de declaração de dependentes. Neste ano, quem tem dependentes com idade a partir de 8 anos (completados até 31 de dezembro de 2017) deve providenciar seu CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Além disso, são necessárias informações mais detalhadas sobre os bens, como endereço do imóvel, número de matrícula, dado de compra e IPTU. Esse ano também existe a possibilidade de imprimir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sendo possível assim, pagar todas as quotas, inclusive as que estão em atraso.

Caso tenha alguma dúvida ou queira contar com uma equipe experiente para realizar a sua Declaração do Imposto de Renda 2018, entre em contato com a gente.

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