Como abrir um atacado em Brasília

Como abrir um atacado em Brasília

Entre todas as opções presentes no mercado de Brasília, o modelo de negócio atacadista é muito atrativo. Para aqueles que desejam embarcar nessa jornada com uma empresa atacadista, é preciso entender além das suas vantagens, como dar início a esse sonho. Para saber isso, o artigo a seguir vai falar como abrir um atacado em Brasília e como esse modelo pode ser vantajoso para empreendedores.   Por que um atacado é diferente dos outros   Primeiramente, é necessário entender como e porque o modelo de atacado se difere de comércio. Em suma, um atacado se difere do comércio por vender grandes quantidades ou produtos em grande volume. Uma empresa atacadista pode ser uma vantagem para outros negócios que fazem a comercialização desses produtos e, por isso, tem a necessidade de comprar em grandes quantidades de um fornecedor, que pode ser um atacado.    Por exemplo, um atacado de alimentos pode ser o principal fornecedor de uma pequena empresa de alimentos, como um foodtruck.   Entenda como funciona o setor atacadista em Brasília   Para abrir um atacadista, é preciso entender algumas vantagens do modelo nesta região, ou melhor, uma grande vantagem. Se você conhece Brasília já deve ter percebido a grande quantidade de atacados presentes na região, que por mais que sejam concorrentes sua maioria das vezes, não deixam de ser muito lucrativos.    Essa gama de empresas pode ser justificada graças ao incentivo fiscal da Lei 5005/2012, que promove o desenvolvimento das atividades de atacado reduzindo a sua carga tributária.    A Gomide Contabilidade é especialista na Lei e entende tudo sobre comércio atacadista. Se quiser saber mais sobre como funcionam os cálculos e os benefícios do incentivo, acesse aqui.   Conheça as burocracias    Como toda empresa, para abrir um atacado é necessário ter um CNPJ regular com atividades estritamente definidas. Para isso, procure definir o CNAE, o tipo societário e principalmente o Regime Tributário. Entre eles, é possível escolher o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.     Busque uma região    Um  dos detalhes mais importantes para se considerar na hora de abrir um atacado é escolher bem a sua região. Além de ser um local estratégico e de fácil acesso, geralmente grandes atacados demandam um terreno maior, que suporta uma estrutura grande.    Entenda que tipo de atacado    Diferente do que percebemos a maioria das vezes, o atacado de alimentos não é o único modelo que existe. O comércio atacadista pode comportar uma série de produtos como maquiagens, doces, cosméticos, embalagens e, claro, os alimentos.    Além disso, nem sempre um atacado vai ser uma rede, se a ideia é começar de algum lugar, não se preocupe em começar pequeno, e uma ótima região para começar com certeza é Brasília.   A contabilidade para atacado em Brasília   Como mencionamos acima, além de todo conhecimento na legislação e no modelo de comércio atacadista, considere uma parceria com uma contabilidade que entende desse tipo de empreendimento. A Gomide Contabilidade com mais de 50 anos de mercado combinou todo conhecimento e tradição ao melhor da tecnologia.   Hoje atendemos os maiores atacados do Centro Oeste, e o próximo pode ser o seu. Não perca tempo, inicie a jornada do seu atacado com nossa ajuda. Fale com um especialista agora mesmo!

Atacadistas: entenda a lei 5005/2012

Atacadistas: entenda a lei 5005/2012

Lei 5005/2012: descubra como ela pode beneficiar sua empresa atacadista Se você atua no setor atacadista, sabe que a legislação fiscal muda com frequência. Por isso, acompanhar essas mudanças deixou de ser uma escolha e se tornou uma necessidade. Afinal, cada segmento possui regras específicas, e qualquer descuido pode gerar autuações, multas ou perda de competitividade. Neste artigo, vamos mostrar como a Lei 5005/2012 impacta os atacadistas do Distrito Federal. Você vai entender como aplicar os benefícios fiscais e, principalmente, como pagar menos ICMS sem descumprir a legislação. Por que a Lei 5005/2012 é tão relevante? A Lei 5005/2012 define como empresas atacadistas, industriais e distribuidoras devem calcular o ICMS dentro do Distrito Federal. Essa lei foi criada para incentivar o setor, permitindo uma redução estratégica na carga tributária. Contudo, nem todas as empresas podem aplicar os benefícios. A lei exclui operações com: Petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica; Mercadorias sob substituição tributária nacional por convênio ou protocolo assinado pelo DF; Pessoas físicas; Empresas interdependentes, conforme o artigo 15 da Lei nº 1.254/1996. Portanto, se sua empresa atua fora dessas restrições, vale a pena entender como o regime funciona. Como funciona o cálculo do ICMS? Em primeiro lugar, você precisa aplicar alíquotas específicas: 13% sobre as saídas internas; 12% sobre as saídas interestaduais; Créditos de ICMS de 12% para operações internas; Créditos de ICMS de até 7% para operações interestaduais. Além disso, quanto maior o volume de vendas internas, maior será o crédito gerado. Isso se traduz em redução no valor final do imposto a pagar. Veja um exemplo prático de cálculo Você pode usar a fórmula abaixo para encontrar o valor final do ICMS: ICMS = VTB × 13% – [(BC × VI / VTB) × 12% + (BC × VINT / VTB) × 7%] Onde: VTB: valor total bruto das vendas; VI: valor das vendas internas; VINT: valor das vendas interestaduais; BC: base de cálculo das entradas. Ao aplicar essa fórmula, você entende com clareza como as alíquotas afetam diretamente o imposto devido. Além disso, percebe como é vantajoso vender mais dentro do próprio estado. Existe algum outro benefício adicional? Sim. O Decreto nº 40.036/2019 permite aplicar uma redução de 3% no ICMS em operações interestaduais. Esse incentivo funciona em conjunto com a Lei 5005/2012, aumentando ainda mais a economia fiscal para quem comercializa em outros estados. Portanto, se você atua com distribuição nacional, essa vantagem pode fazer diferença significativa no resultado financeiro da empresa. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar? Nós ajudamos atacadistas a aproveitar todos os benefícios legais disponíveis. Nosso time entende a fundo a Lei 5005/2012 e presta consultoria completa para quem deseja: Reduzir o ICMS sem correr riscos com o Fisco; Aplicar corretamente os percentuais de crédito; Atualizar o sistema fiscal conforme a legislação atual; Evitar erros nos cálculos e prejuízos operacionais. Além disso, entregamos um atendimento humanizado e personalizado. Ou seja, você não recebe apenas números, mas orientação real para crescer com segurança. Conclusão A Lei 5005/2012 oferece uma oportunidade real de reduzir a carga tributária para atacadistas do Distrito Federal. No entanto, você precisa entender bem suas regras para aplicar os benefícios sem riscos. Se sua empresa busca eficiência fiscal e segurança jurídica, conte com especialistas no assunto. Fale agora com a equipe da Gomide Contabilidade e descubra quanto você pode economizar com a aplicação correta da Lei 5005/2012.

Atacadista: fique atento para não perder os benefícios da lei 5005/2012

Atacadista: fique atento para não perder os benefícios da lei 5005/2012

Foi aprovado no final de 2016 a lei que reduz em 10% o valor do benefício fiscal do ICMS. Porém, uma condição desta lei é aumentar, em contrapartida, um benefício do ICMS para o setor atacadista. Mas muitos atacadistas perdem esses benefícios por calcularem errado o ICMS, muitas empresas esquecem de levar em conta o destino das saídas, tipos de produtos, estornos de débito e crédito e outros fatores importantes para calcular o ICMS. Por isso, o mais indicado é contar com uma contabilidade especializada no comércio atacadista para realizar o cálculo exato do seu ICMS. Quer entender um pouco melhor sobre a Lei 5005/2012? >> Fizemos um post explicando o que é a Lei 5005/2012 em detalhes: https://gomidecontabilidade.com.br/novo/comercio-atacadista-entenda-a-lei-50052012/ Agora, confira algumas informações importantes para não perder os benefícios da lei: Atenção aos produtos com isenção da incidência do ICMS. O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços. Ou seja, ele é um imposto sobre a movimentação de mercadorias. Porém, alguns produtos e mercadorias estão isentos a essa taxação. Mas, para isso, você precisa realizar o cálculo certo, ou contar com uma contabilidade especializada para realizar para você. Confira um trecho da norma: “As empresas que estão na Lei n° 5.005 e que comercializarem produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo que sofrerem a incidência do adicional pagarão, ao final, dois adicionais. Isto porque há um duplo benefício na operação: O primeiro pelo fato do produto ter o benefício da isenção ou redução da Base de Cálculo; O segundo pelo fato da empresa ser optante pela Lei n° 5.005. Se a empresa não comercializar produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo pagará apenas o adicional sobre o benefício da Lei n° 5.005. Atacadista, fique sempre atento ao realizar o cálculo do imposto Para se calcular este adicional deve-se comparar o valor do ICMS que seria recolhido pela Apuração Normal e com o recolhido pela Lei n° 5.005. A diferença entre as apurações será o valor do benefício produzido pelo regime especial. Ficou claro para você as informações citadas? Para saber mais sobre o assunto e não perder os benefícios da lei 5005/2012 conte com a nossa equipe. Entre em contato com a gente!

Comércio atacadista de bebidas no Simples Nacional

Comércio atacadista de bebidas no Simples Nacional

Em 2018, o comércio atacadista de bebidas alcoólicas que também é produtor poderá aderir ao Simples Nacional. A novidade vem da Lei Complementar nº 155/2016, que autorizou produtores de bebidas a aderir ao Simples Nacional a partir de 2018, como as micro e pequenas vinícolas, cervejarias e destilarias, desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Este é um grande benefício para valorizar o mercado produtor local, que vem crescendo a cada ano. Sendo assim, poderão optar pelo Simples Nacional (Art. 17, inciso X “c” e § 5º da LC 123/2006) as micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores micro e pequenas destilarias. Então, o comércio atacadista de bebidas que apenas revende, mas não produz essas bebidas, não poderão optar pelo regime tributário do Simples. Vale destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão livres da Substituição Tributária do ICMS Então, os fabricantes de bebidas alcoólicas ainda precisam atender as regras Substituição Tributária, independente do regime tributário em que estão enquadrados. É preciso consultar a relação anexa ao Convênio ICMS nº 52/2017 para saber quais produtos o Confaz autorizou os Estados e Distrito Federal a cobrarem ICMS através da Substituição Tributária. Lembrando que mesmo que o produto conste nesta relação, o contribuinte deve consultar a legislação do estado de destino da mercadoria. Com esta novidade, o mercado produtor e distribuidor poderá aproveitar novos benefícios e crescer ainda mais. Aproveitando também outras mudanças do novo Simples Nacional, como o aumento do limite da receita bruta anual, que passou de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões. Quer saber mais sobre o Simples Nacional e alterar o regime tributário da sua empresa? Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e solicite uma proposta sem compromisso. Clique aqui e deixe sua mensagem para entrarmos em contato com você.

A polêmica do adicional de 10% para o comércio atacadista

A polêmica do adicional de 10% para o comércio atacadista

No mês de março voltou a vigorar, para o setor atacadista, o adicional de 10% dos benefícios e incentivos fiscais do ICMS, conforme o Decreto nº 38.851, de 8 de fevereiro de 2018. Porém, no dia 29 de março foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto nº 38.957 o qual torna sem efeito o Decreto nº 38.851. Assim, até o momento fica suspenso o aumento de 10% previsto para o setor atacadista. Para entender melhor as idas e vindas da lei sobre este aumento, vamos voltar um pouquinho no tempo. No final de 2016 a Câmara Legislativa do DF havia aprovado a Lei n° 5.784, reduzindo em 10% o valor do incentivo e benefício fiscal do ICMS. Mas, foi publicado apenas em julho de 2017 o Decreto nº 38.384/2017 regulamentando a cobrança. Entrando em em vigor então no mês de agosto de 2017. Em outubro de 2017, foi publicado pelo Governo do Distrito Federal outro decreto suspendendo o adicional. Neste ano o governo voltou atrás e passou a considerar novamente o aumento de 10% a partir de março de 2018, até o dia 31/12/2018. Para quem valia o adicional Então, estava valendo para todo o comércio atacadista o adicional de 10% que incide sobre os benefícios e incentivos fiscais do ICMS. Aqueles decorrentes de regimes especiais de apuração, a saber: Cadernos I do Anexo I do regulamento do ICMS (Isenção); Cadernos II do Anexo I do regulamento do ICMS (Redução de Base de Cálculo); – Cadernos III do Anexo I do regulamento do ICMS (Crédito Presumido); e Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012. No caso das empresas enquadradas na Lei n° 5.005, que comercializam produtos com isenção ou que tenham redução de Base de Cálculo que sofrem a incidência do adicional, pagariam dois adicionais ao final. Já as empresas que não comercializam produtos isentos ou com redução de base de cálculo, pagariam apenas o adicional sobre o benefício da Lei. Como é feito o cálculo O cálculo deste adicional é feito com base na comparação do valor do ICMS que seria recolhido pela Apuração Normal com o valor recolhido pela Lei 5005. O resultado da diferença dessas apurações será o valor do benefício gerado pelo regime especial. Assim, o adicional de 10% é sobre o valor dessa diferença. Porém, no dia 27 de março o pleito do Sindiatacadista/DF teve uma audiência com o governador, onde o então presidente Roberto Gomide Castanheira destacou que não buscam “nada além de condições de trabalhar, afinal, o Fide não está operando e o Estado de Goiás criou um muro tributário”. O atual presidente do sindicato, Júlio César Itacaramby, ainda revela que a permanência do aumento poderia ter um grande impacto social. O aumento de impostos reflete diretamente na quantidade de funcionários, visando reduzir do custo da operação e com isso, poderia haver demissões em massa. Estamos de olho nas notícias sobre o comércio atacadista. E se você ficou com alguma dúvida, conte com a gente. A Gomide Contabilidade é especialista na Lei n° 5.005. Possuimos uma equipe altamente profissional para prestar a assessoria contábil que a sua empresa precisa para pagar menos impostos e aproveitar os benefícios do seu setor. Entre em contato com a gente!

A tecnologia como aliada do sucesso no comércio atacadista

A tecnologia como aliada do sucesso no comércio atacadista

A tecnologia está revolucionando o comércio. E não é apenas para os consumidores. Pois as empresas também têm se beneficiado com as facilidades tecnológicas que surgem no mercado, desde o desenvolvimento de sistemas melhores, automação, melhoria nos processos de atualização e controle de estoque e por aí vai. Assim, para manter a competitividade, otimizar tempo e sistematizar processos, é preciso aproveitar a tecnologia. Confira algumas novidades estão inovando o mercado atacadista e distribuidor: Automação Os softwares de automação na força de vendas, nada mais são do que programas de computador que automatizam processos, como o atendimento ao cliente, controle de estoque, planejamento das vendas e até mesmo fazem projeções e análise de desempenho. Alguns são multiplataformas e permitem o acesso de diferentes dispositivos, como computador, celular e tablet. Armazenamento na nuvem Catálogos impressos passam a ser cada vez menos utilizados de ser utilizados com a possibilidade de visualizar produtos comerciais online. Além da praticidade de acessá-lo de qualquer lugar, é uma forma de garantir sua atualização de forma rápida e sem custo, poupando os altos investimentos que eram dedicados para a impressão dos catálogos, que ainda por cima ficavam obsoletos em um curto período de tempo. Carteira digital Certamente este item é o mais utilizado atualmente. São aplicativos de celular que permitem acima de tudo poupar tempo, com segurança, para realizar transações financeiras, consultar investimentos, status de pagamentos e muitas outras informações financeiras a um simples toque. Controle de estoque robótico Para ir um pouco além do que já estamos conhecendo aos poucos no mercado, vamos falar de um sistema de estoque que revolucionou o mercado atual. A gigante Amazon, inovou com com os robôs Kiva em seu estoque. São robôs criados para identificar e armazenar caixas de estoque de forma bem organizada, assim acelerando o processo e ainda reduzindo os erros (geralmente humanos) no controle de estoque a praticamente zero. Viu só como tem muita coisa nova de tecnologia rolando por aí? E pra garantir sua segurança, a Gomide tem uma equipe especializada no segmento atacadista para oferecer sempre as melhores soluções para a sua empresa. Entre em contato com a gente e saiba mais!

Comércio Atacadista: Como fazer sua empresa lucrar mais

Comércio Atacadista: Como fazer sua empresa lucrar mais

Até pouco tempo atrás, o comércio atacadista, tinha poucas preocupações para se manter e ter sucesso neste setor, produtos de qualidade e com preços razoáveis, era uma forma de garantir o lucro e a estabilidade nas vendas. Porém, os tempos mudaram e é necessário se adaptar ao novo modelo de mercado, que está mais dinâmico e um pouco mais complexo de administrar. Manter a lucratividade e a fidelidade de seus clientes tornou-se o foco. Para isso, vamos dar algumas dicas para você conhecer, se organizar e encarar as novidades do mercado atacadista, são elas: Conheça seu negócio Você deve estar pensando, mas eu já conheço o meu negócio! Mas é sempre bom estar atento a alguns detalhes e nas mudanças que estão ocorrendo. Primeiramente, você deve mostrar aos seus fornecedores e consumidores, que não conhece apenas o produto ou serviço oferecido, mas, que tem o conhecimento das necessidades e ameaças do mercado, valores, principais concorrentes, entre outros fatores que poderão auxiliar, para que você consiga atingir seus objetivos, tendo como base, dados reais, seguros e confiáveis. Amenize as falhas utilizando a tecnologia O gerenciamento dos produtos do estoque que vem dos fabricantes, para depois serem realizadas as distribuições para as empresas, se dá através dos documentos manuais e planilhas, porém, o uso da tecnologia, está cada vez mais ganhando espaço neste mercado. Ela serve para garantir a entrada, registro e monitoramento dos produtos. Um dos softwares mais utilizados para a gestão dos produtos são o ERPs (sistema de gestão empresarial), onde todos dentro da empresa conseguem acessar as informações dos produtos em um só lugar, garantindo a facilidade na identificação dos produtos, gerenciamento do estoque, maior confiabilidade nas informações e colabora com a redução de custos. Aumente sua rede de contatos Um trabalho bem feito é visto de forma positiva no mercado e como consequência, uma leva de clientes satisfeitos. Esta rede pode proporcionar novos contatos comerciais, novas parcerias de negócio, seja ela, uma indicação ou como uma referencia neste setor. Faça controle de estoque e otimização na margem de contribuição É preciso estar atento a estas duas questões para que as vendas no atacado tenham uma maior lucratividade. Para ter um fluxo de caixa sob controle é preciso levar em consideração o prazo de estocagem dos produtos, tempo permitido de armazenamento e ter o conhecimento dos produtos que mais giram no estoque, são algumas formas de evitar despesas em excesso e perdas nas vendas. Para isso, também é necessário, realizar o calculo da margem de contribuição, que incluem itens vendidos, rotas e distâncias percorridas, para dessa forma, possa avaliar o que é capaz de cobrir as despesas e gerar retorno para o seu negócio. Fidelize seu cliente No comércio atacadista, existe uma grande pressão por parte de seus clientes em ter seus produtos com qualidade. Alguns outros pontos, como: credibilidade, confiança e eficácia, atenção e cordialidade, são elementos essenciais para uma parceria de sucesso. Outra forma é realizar a capacitação interna e oferecer bônus e comissões aos funcionários que conseguirem alcançar suas metas. Assim é possível tornar uma motivação para a equipe e sendo refletida diretamente na compra dos produtos pelos seus clientes. Gostou das nossas dicas? Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe, estamos prontos para atendê-lo.

Exigência do CEST para o Comércio Atacadista

Exigência do CEST para o Comércio Atacadista

O prazo para informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), foi prorrogado para o comércio atacadista, para 1º de outubro de 2017. Este prazo, já havia sido prorrogado, entretanto, após várias reuniões e negociações de um grupo de trabalho, liderado pela Fecomércio SP, incluindo Confederações, Associações, Sindicatos, voltados à indústria e ao comércio, solicitando o fracionamento do calendário de implantação do CEST, ao Ministro da Fazenda e Presidente do CONFAZ, Henrique de Campos Meirelles. O pedido foi aceito e em 25 de maio de 2017, foi publicado o Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, fracionando o prazo de entrega do CEST, que ficou da seguinte forma: I – A partir do dia 1º de julho de 2017 – Indústria e importador contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional; II – A partir do dia 1º de outubro de 2017 – Comércio atacadista; III – A partir de 1º de abril de 2018 – Comércio varejista Com estes novos prazos, cabe ao Comércio da Indústria, Comércio Atacadista e o Comércio Varejista, informarem em suas notas fiscais das mercadorias, a classificação dos produtos, através do código de sete dígitos. O cadastro do CEST, objetiva facilitar a identificação de bens e serviços passíveis de substituição tributária, as empresas são obrigadas a registrar o código em todas as notas fiscais, que houver incidência de ICMS. Para as pequenas empresas existe um pequeno obstáculo, pois será necessário investir em um sistema de automação, para atualizar o sistema de cadastro das mercadorias. Em síntese,  muito importante no momento do cadastro do CEST, prestar atenção nos prazos que foram estabelecidos pelo Convênio 60/2017, e conferir os produtos cadastrados, pois, se houver informações incorretas nas notas fiscais, o arquivo pode ser rejeitado e poderá atingir diretamente no faturamento da Empresa. Estamos à disposição para tirar suas dúvidas, entre em contato com nossa equipe que podemos auxiliá-lo nestas questões.

Comercio Atacadista qual o melhor regime tributário?

Comercio Atacadista qual o melhor regime tributário?

Ao dar os primeiros passos para abrir uma empresa no setor atacadista, uma das decisões mais estratégicas — e que mais impactam o fluxo de caixa a curto e longo prazo — é a escolha do regime tributário ideal. Essa escolha não é apenas uma exigência burocrática. Na prática, ela determina como os impostos serão calculados, quais despesas poderão ser deduzidas, e sobretudo, quanto a empresa realmente pagará em tributos ao final de cada ciclo fiscal. Portanto, se você é empresário, ou está em processo de abrir uma empresa de comércio atacadista, entender a diferença entre os principais regimes — especialmente entre Lucro Presumido e Lucro Real — é essencial para evitar surpresas fiscais, reduzir riscos e melhorar a previsibilidade financeira do negócio. Por que a escolha do regime tributário é tão importante? Em primeiro lugar, vale destacar que o regime escolhido influencia diretamente a carga tributária efetiva da empresa. Além disso, ele define: Como será feita a apuração dos tributos; A necessidade (ou não) de controle detalhado de despesas; O nível de exigência na escrituração contábil; A possibilidade de deduções fiscais e aproveitamento de créditos. Dessa forma, escolher o regime inadequado pode significar pagar mais imposto do que o necessário, além de tornar a empresa mais exposta a riscos fiscais e autuações futuras. Portanto, contar com um contador de confiança, que compreenda a realidade do seu setor e ajude a projetar cenários tributários, é o primeiro passo inteligente para uma gestão segura. Entendendo o Lucro Presumido: quando a simplicidade fiscal pode ser vantajosa O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele é especialmente adotado por empresas do comércio que desejam previsibilidade na carga tributária e menor complexidade na gestão contábil. Como funciona o Lucro Presumido? Nesse modelo, o lucro da empresa é “presumido” pela legislação fiscal, ou seja, não é calculado com base no lucro real obtido, mas sim sobre percentuais fixos aplicados à receita bruta. Por exemplo: Para atividades comerciais, o percentual presumido sobre o faturamento para fins de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é de 8%; Para o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o percentual aplicável é de 12%; As contribuições de PIS e Cofins são cobradas sobre o faturamento com alíquotas fixas de 0,65% e 3%, respectivamente. Contudo, esses tributos são cumulativos — ou seja, não permitem a dedução de despesas, com exceção de abatimentos específicos como devoluções de vendas, cancelamentos e descontos concedidos incondicionalmente. Quando o Lucro Presumido é vantajoso? Esse regime costuma ser vantajoso para empresas atacadistas com: Margens de lucro superiores aos percentuais presumidos pela legislação; Baixa estrutura de custos operacionais; Desejo de simplicidade na apuração e previsibilidade no planejamento tributário. Por outro lado, se a empresa tem lucros efetivos menores do que os percentuais presumidos, ela pode acabar pagando mais imposto do que deveria. Lucro Real: controle total com base na realidade financeira da empresa O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais detalhado, que exige apuração precisa de receitas, despesas e custos operacionais. Por isso, ele é recomendado para empresas com margens reduzidas, alta variação de resultados, ou que precisam de deduções fiscais mais amplas. Como funciona o Lucro Real? Diferentemente do Lucro Presumido, aqui os tributos são calculados com base no lucro líquido efetivamente obtido no período — ou seja, receita menos despesas operacionais, administrativas, financeiras, e demais custos dedutíveis. Isso significa que empresas que investem alto em estrutura, logística, equipe, ou tecnologia, e por isso têm um lucro menor proporcional ao faturamento, podem pagar menos impostos nesse regime. Contudo, o Lucro Real exige: Escrituração contábil completa e atualizada; Controle rígido de notas fiscais, despesas, estoques e apuração de tributos; Utilização de sistemas contábeis e fiscais robustos para evitar falhas ou inconsistências; Acompanhamento profissional contínuo, preferencialmente com contador especializado no setor atacadista. Comparativo: Lucro Presumido x Lucro Real no comércio atacadista Critério Lucro Presumido Lucro Real Faturamento anual permitido Até R$ 78 milhões Sem limite Base de cálculo do IRPJ e CSLL Percentual fixo sobre receita bruta Lucro líquido real Escrituração contábil Simples Completa e detalhada Possibilidade de deduções Restrita Ampla (despesas operacionais, custos) Carga tributária Mais previsível, porém, pode ser maior Variável conforme a lucratividade Recomendado para Empresas com margem alta e operação simples Empresas com margens menores ou estrutura complexa Qual regime escolher para sua empresa atacadista? A resposta depende de uma análise criteriosa de diversos fatores. Por isso, é fundamental considerar: O modelo de negócio e a margem média de lucro; A estrutura de custos operacionais e administrativos; A possibilidade de deduzir despesas relevantes; O nível de controle contábil e fiscal que sua empresa pode manter. Empresas atacadistas, por lidarem com volume de operações e prazos comerciais extensos, precisam de previsibilidade tributária. Entretanto, não podem abrir mão de eficiência fiscal, sob risco de comprometer a margem. Conclusão: seu regime tributário define mais do que impostos — define sua margem A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido impacta diretamente a rentabilidade, o fluxo de caixa e a sustentabilidade do seu negócio atacadista. Por isso, mais do que escolher “o mais simples”, o ideal é optar por aquele que combina economia tributária, segurança jurídica e compatibilidade com a realidade financeira da empresa. Precisa de ajuda para escolher o melhor regime? A Gomide Contabilidade tem experiência com empresas do setor atacadista e pode te ajudar a fazer uma simulação real, comparar cenários e tomar uma decisão segura. Entre em contato agora e descubra qual regime tributário vai ajudar sua empresa a crescer com menos impostos e mais previsibilidade.

Atacadista: cadastro errado, paga tributo errado!

Atacadista: cadastro errado, paga tributo errado!

Devido às constantes mudanças no sistema tributário brasileiro, existe um grande volume de documentos eletrônicos que são enviados ao FISCO com erros. E estes erros, acabam fazendo o comércio atacadista paga tributo errado gerando uma gama de problemas, que podem ser amenizados, no momento do cadastro. Podemos citar alguns tipos de erros mais comuns, como por exemplo: – O cadastro de um produto isento de impostos, cadastrado com tributos, acaba gerando um imposto que não deveria. O contrário também pode acontecer e a consequência direta é que você pode estar sonegando impostos sem saber. – O custo da mercadoria também é outro fator importante, pois, é através dele que será calculado o lucro, e o valor incorreto, pode acarretar em um cálculo incorreto do produto. Como evitar este tipo de erro Para evitar comércio atacadista que paga tributo errado é importante uma regra muito simples: tudo o que se compra gera créditos e tudo o que se vende, gera débitos e a diferença entre eles é o lucro e é a partir dele, que os impostos são calculados. Porém, existem algumas questões que devem ser levadas em consideração no momento do cálculo do imposto. O primeiro é saber qual imposto incide em cada produto, esta informação pode ser repassada pelo contador ou escritório de contabilidade responsável por esta área, onde irá informar o correto enquadramento tributário. A segunda questão é que devido às mudanças no FISCO, algumas alterações que são válidas em um dia, algum tempo depois, não tem mais validade, por isso é importante estar atento as atualizações, e isto não serve apenas para os escritórios de contabilidade, como também para as empresas, com o propósito de amenizar o máximo possível de erros no momento do cadastro. Como sabemos, após a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, a fiscalização ficou bem mais rígida e apontando com exatidão os erros frequentes dos cadastros dos produtos nas empresas, desta forma, a melhor maneira de evitar este tipo de erro é manter os cadastros atualizados, conforme as regras das legislações vigentes, evitando perdas e gastos desnecessários. Quer saber mais sobre gestão contábil e financeira para o seu atacado? Clique aqui e conte com uma contabilidade especializada como a Gomide. Entre em contato com a nossa equipe!

1

Eduarda Fernandes

Online

Formulário de Pré-Analise

Fique tranquilo!
Esse formulário serve para conhecer seu novo negócio. É seguro, sem compromisso e entraremos em contato o mais rápido possível.

Todos os direitos reservados – 2025 © Gomide Contabilidade