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A polêmica do adicional de 10% para o comércio atacadista

05 abril 2018

No mês de março voltou a vigorar, para o setor atacadista, o adicional de 10% dos benefícios e incentivos fiscais do ICMS, conforme o Decreto nº 38.851, de 8 de fevereiro de 2018. Porém, no dia 29 de março foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto nº 38.957 o qual torna sem efeito o Decreto nº 38.851. Assim, até o momento fica suspenso o aumento de 10% previsto para o setor atacadista. Para entender melhor as idas e vindas da lei sobre este aumento, vamos voltar um pouquinho no tempo.

No final de 2016 a Câmara Legislativa do DF havia aprovado a Lei n° 5.784, reduzindo em 10% o valor do incentivo e benefício fiscal do ICMS. Mas, foi publicado apenas em julho de 2017 o Decreto nº 38.384/2017 regulamentando a cobrança. Entrando em em vigor então no mês de agosto de 2017.

Em outubro de 2017, foi publicado pelo Governo do Distrito Federal outro decreto suspendendo o adicional. Neste ano o governo voltou atrás e passou a considerar novamente o aumento de 10% a partir de março de 2018, até o dia 31/12/2018.

Para quem valia o adicional

Então, estava valendo para todo o comércio atacadista o adicional de 10% que incide sobre os benefícios e incentivos fiscais do ICMS. Aqueles decorrentes de regimes especiais de apuração, a saber: Cadernos I do Anexo I do regulamento do ICMS (Isenção); Cadernos II do Anexo I do regulamento do ICMS (Redução de Base de Cálculo); – Cadernos III do Anexo I do regulamento do ICMS (Crédito Presumido); e Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012.

No caso das empresas enquadradas na Lei n° 5.005, que comercializam produtos com isenção ou que tenham redução de Base de Cálculo que sofrem a incidência do adicional, pagariam dois adicionais ao final. Já as empresas que não comercializam produtos isentos ou com redução de base de cálculo, pagariam apenas o adicional sobre o benefício da Lei.

Como é feito o cálculo

O cálculo deste adicional é feito com base na comparação do valor do ICMS que seria recolhido pela Apuração Normal com o valor recolhido pela Lei 5005. O resultado da diferença dessas apurações será o valor do benefício gerado pelo regime especial. Assim, o adicional de 10% é sobre o valor dessa diferença.

Porém, no dia 27 de março o pleito do Sindiatacadista/DF teve uma audiência com o governador, onde o então presidente Roberto Gomide Castanheira destacou que não buscam “nada além de condições de trabalhar, afinal, o Fide não está operando e o Estado de Goiás criou um muro tributário”. O atual presidente do sindicato, Júlio César Itacaramby, ainda revela que a permanência do aumento poderia ter um grande impacto social. O aumento de impostos reflete diretamente na quantidade de funcionários, visando reduzir do custo da operação e com isso, poderia haver demissões em massa.

Estamos de olho nas notícias sobre o comércio atacadista. E se você ficou com alguma dúvida, conte com a gente. A Gomide Contabilidade é especialista na Lei n° 5.005. Possuimos uma equipe altamente profissional para prestar a assessoria contábil que a sua empresa precisa para pagar menos impostos e aproveitar os benefícios do seu setor. Entre em contato com a gente!

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