A polêmica do adicional de 10% para o comércio atacadista

No mês de março voltou a vigorar, para o setor atacadista, o adicional de 10% dos benefícios e incentivos fiscais do ICMS, conforme o Decreto nº 38.851, de 8 de fevereiro de 2018. Porém, no dia 29 de março foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto nº 38.957 o qual torna sem efeito o Decreto nº 38.851. Assim, até o momento fica suspenso o aumento de 10% previsto para o setor atacadista. Para entender melhor as idas e vindas da lei sobre este aumento, vamos voltar um pouquinho no tempo. No final de 2016 a Câmara Legislativa do DF havia aprovado a Lei n° 5.784, reduzindo em 10% o valor do incentivo e benefício fiscal do ICMS. Mas, foi publicado apenas em julho de 2017 o Decreto nº 38.384/2017 regulamentando a cobrança. Entrando em em vigor então no mês de agosto de 2017. Em outubro de 2017, foi publicado pelo Governo do Distrito Federal outro decreto suspendendo o adicional. Neste ano o governo voltou atrás e passou a considerar novamente o aumento de 10% a partir de março de 2018, até o dia 31/12/2018. Para quem valia o adicional Então, estava valendo para todo o comércio atacadista o adicional de 10% que incide sobre os benefícios e incentivos fiscais do ICMS. Aqueles decorrentes de regimes especiais de apuração, a saber: Cadernos I do Anexo I do regulamento do ICMS (Isenção); Cadernos II do Anexo I do regulamento do ICMS (Redução de Base de Cálculo); – Cadernos III do Anexo I do regulamento do ICMS (Crédito Presumido); e Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012. No caso das empresas enquadradas na Lei n° 5.005, que comercializam produtos com isenção ou que tenham redução de Base de Cálculo que sofrem a incidência do adicional, pagariam dois adicionais ao final. Já as empresas que não comercializam produtos isentos ou com redução de base de cálculo, pagariam apenas o adicional sobre o benefício da Lei. Como é feito o cálculo O cálculo deste adicional é feito com base na comparação do valor do ICMS que seria recolhido pela Apuração Normal com o valor recolhido pela Lei 5005. O resultado da diferença dessas apurações será o valor do benefício gerado pelo regime especial. Assim, o adicional de 10% é sobre o valor dessa diferença. Porém, no dia 27 de março o pleito do Sindiatacadista/DF teve uma audiência com o governador, onde o então presidente Roberto Gomide Castanheira destacou que não buscam “nada além de condições de trabalhar, afinal, o Fide não está operando e o Estado de Goiás criou um muro tributário”. O atual presidente do sindicato, Júlio César Itacaramby, ainda revela que a permanência do aumento poderia ter um grande impacto social. O aumento de impostos reflete diretamente na quantidade de funcionários, visando reduzir do custo da operação e com isso, poderia haver demissões em massa. Estamos de olho nas notícias sobre o comércio atacadista. E se você ficou com alguma dúvida, conte com a gente. A Gomide Contabilidade é especialista na Lei n° 5.005. Possuimos uma equipe altamente profissional para prestar a assessoria contábil que a sua empresa precisa para pagar menos impostos e aproveitar os benefícios do seu setor. Entre em contato com a gente!
Comercio Atacadista qual o melhor regime tributário?

Ao dar os primeiros passos para abrir uma empresa no setor atacadista, uma das decisões mais estratégicas — e que mais impactam o fluxo de caixa a curto e longo prazo — é a escolha do regime tributário ideal. Essa escolha não é apenas uma exigência burocrática. Na prática, ela determina como os impostos serão calculados, quais despesas poderão ser deduzidas, e sobretudo, quanto a empresa realmente pagará em tributos ao final de cada ciclo fiscal. Portanto, se você é empresário, ou está em processo de abrir uma empresa de comércio atacadista, entender a diferença entre os principais regimes — especialmente entre Lucro Presumido e Lucro Real — é essencial para evitar surpresas fiscais, reduzir riscos e melhorar a previsibilidade financeira do negócio. Por que a escolha do regime tributário é tão importante? Em primeiro lugar, vale destacar que o regime escolhido influencia diretamente a carga tributária efetiva da empresa. Além disso, ele define: Como será feita a apuração dos tributos; A necessidade (ou não) de controle detalhado de despesas; O nível de exigência na escrituração contábil; A possibilidade de deduções fiscais e aproveitamento de créditos. Dessa forma, escolher o regime inadequado pode significar pagar mais imposto do que o necessário, além de tornar a empresa mais exposta a riscos fiscais e autuações futuras. Portanto, contar com um contador de confiança, que compreenda a realidade do seu setor e ajude a projetar cenários tributários, é o primeiro passo inteligente para uma gestão segura. Entendendo o Lucro Presumido: quando a simplicidade fiscal pode ser vantajosa O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele é especialmente adotado por empresas do comércio que desejam previsibilidade na carga tributária e menor complexidade na gestão contábil. Como funciona o Lucro Presumido? Nesse modelo, o lucro da empresa é “presumido” pela legislação fiscal, ou seja, não é calculado com base no lucro real obtido, mas sim sobre percentuais fixos aplicados à receita bruta. Por exemplo: Para atividades comerciais, o percentual presumido sobre o faturamento para fins de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é de 8%; Para o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o percentual aplicável é de 12%; As contribuições de PIS e Cofins são cobradas sobre o faturamento com alíquotas fixas de 0,65% e 3%, respectivamente. Contudo, esses tributos são cumulativos — ou seja, não permitem a dedução de despesas, com exceção de abatimentos específicos como devoluções de vendas, cancelamentos e descontos concedidos incondicionalmente. Quando o Lucro Presumido é vantajoso? Esse regime costuma ser vantajoso para empresas atacadistas com: Margens de lucro superiores aos percentuais presumidos pela legislação; Baixa estrutura de custos operacionais; Desejo de simplicidade na apuração e previsibilidade no planejamento tributário. Por outro lado, se a empresa tem lucros efetivos menores do que os percentuais presumidos, ela pode acabar pagando mais imposto do que deveria. Lucro Real: controle total com base na realidade financeira da empresa O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais detalhado, que exige apuração precisa de receitas, despesas e custos operacionais. Por isso, ele é recomendado para empresas com margens reduzidas, alta variação de resultados, ou que precisam de deduções fiscais mais amplas. Como funciona o Lucro Real? Diferentemente do Lucro Presumido, aqui os tributos são calculados com base no lucro líquido efetivamente obtido no período — ou seja, receita menos despesas operacionais, administrativas, financeiras, e demais custos dedutíveis. Isso significa que empresas que investem alto em estrutura, logística, equipe, ou tecnologia, e por isso têm um lucro menor proporcional ao faturamento, podem pagar menos impostos nesse regime. Contudo, o Lucro Real exige: Escrituração contábil completa e atualizada; Controle rígido de notas fiscais, despesas, estoques e apuração de tributos; Utilização de sistemas contábeis e fiscais robustos para evitar falhas ou inconsistências; Acompanhamento profissional contínuo, preferencialmente com contador especializado no setor atacadista. Comparativo: Lucro Presumido x Lucro Real no comércio atacadista Critério Lucro Presumido Lucro Real Faturamento anual permitido Até R$ 78 milhões Sem limite Base de cálculo do IRPJ e CSLL Percentual fixo sobre receita bruta Lucro líquido real Escrituração contábil Simples Completa e detalhada Possibilidade de deduções Restrita Ampla (despesas operacionais, custos) Carga tributária Mais previsível, porém, pode ser maior Variável conforme a lucratividade Recomendado para Empresas com margem alta e operação simples Empresas com margens menores ou estrutura complexa Qual regime escolher para sua empresa atacadista? A resposta depende de uma análise criteriosa de diversos fatores. Por isso, é fundamental considerar: O modelo de negócio e a margem média de lucro; A estrutura de custos operacionais e administrativos; A possibilidade de deduzir despesas relevantes; O nível de controle contábil e fiscal que sua empresa pode manter. Empresas atacadistas, por lidarem com volume de operações e prazos comerciais extensos, precisam de previsibilidade tributária. Entretanto, não podem abrir mão de eficiência fiscal, sob risco de comprometer a margem. Conclusão: seu regime tributário define mais do que impostos — define sua margem A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido impacta diretamente a rentabilidade, o fluxo de caixa e a sustentabilidade do seu negócio atacadista. Por isso, mais do que escolher “o mais simples”, o ideal é optar por aquele que combina economia tributária, segurança jurídica e compatibilidade com a realidade financeira da empresa. Precisa de ajuda para escolher o melhor regime? A Gomide Contabilidade tem experiência com empresas do setor atacadista e pode te ajudar a fazer uma simulação real, comparar cenários e tomar uma decisão segura. Entre em contato agora e descubra qual regime tributário vai ajudar sua empresa a crescer com menos impostos e mais previsibilidade.