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Prestador de serviços: conheça o ISS e saiba como calculá-lo

28 junho 2018

A contabilidade tem um papel essencial na vida de um prestador de serviços permitindo entender critérios como a saúde tributária da sua empresa e fornece informações essenciais para planejar o futuro do seu negócio.

Na contabilidade de um prestador de serviços existem alguns detalhes muito importantes e bem específicos que, se não tiverem a atenção necessária, podem gerar autuações fiscais e cálculos de impostos incorretos. Um deles por exemplo é o ISS – Imposto sobre serviços.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.

A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.

O empreendedor deve ter atenção caso o imposto seja retido na fonte. Nesta situação, em vez do prestador pagar a cobrança, o recolhimento do tributo é de responsabilidade de quem irá receber o serviço.

 

Como calcular o ISS?

Saber o valor que você deve recolher de ISS é uma tarefa mais simples do que parece. Primeiramente, é necessário consultar a legislação do estado e ou município do prestador do serviço.

Apenas em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar.

Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:

Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço

Exemplo: um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%). O cálculo seria o seguinte:

R$ 100 X 5% = R$ 5

Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS. Entretanto sempre consulte seu contador para tirar suas dúvidas específicas em relação às alíquotas cobradas.

Não recolho o ISS! E agora?

Se a empresa não recolher esse tributo quando for obrigatório, ficará irregular com a estado e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, poderá receber uma autuação e aí sim, a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.

No entanto, é bem melhor evitar dores de cabeça. Ou, acabar tendo que tirar dinheiro extra do caixa para pagar dívidas. Portanto, tenha atenção extra às obrigações fiscais da sua empresa e pague corretamente cada imposto devido.

Gostou das dicas? Precisa de ajuda? Conte com a assessoria trabalhista, fiscal e contábil da Gomide Contabilidade. Entre em contato com a gente e saiba mais.

>> Veja também: Gestão societária – O que é e como pode ajudar a sua empresa?

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