Governo prepara pacote trabalhista para dar fôlego às empresas

Com a persistência da covid-19, o governo prepara um novo pacote de normas trabalhistas para dar fôlego às empresas, como permissão para antecipação de férias, mudanças nas regras do home office, adiamento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), redução de salários e de jornadas. Uma medida provisória está sendo preparada com teor semelhante à MP nº 927, editada no ano passado, e não renovada, para, segundo o Ministério da Economia, evitar demissões. A data para a divulgação da MP ainda não foi estabelecida, já que era preciso, antes, a aprovação do Orçamento de 2021. Por meio de nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, informou que, “da mesma forma que o Benefício Emergencial (Bem), serão reeditadas a medidas que estavam na MP 927”. “No entanto, ainda não temos detalhes até que seja de fato publicada, pois está em fase de finalização. A previsão é para os próximos dias, mas não depende apenas da Secretaria”, assinalou o documento. Medidas do governo A intenção, dizem técnicos do governo, é que as mudanças no FGTS comecem a partir de maio, com adiamento do pagamento das parcelas até setembro. No trabalho remoto, o empregador passará a ter o direito de alterar o regime sem necessidade de mudar o contrato individual do funcionário, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação às férias, já não será mais preciso informar o período de gozo com antecedência, por escrito ou por meio eletrônico. A empresa está livre para decidir a qualquer momento sobre as férias individuais ou coletivas, principalmente aquelas onde não cabe o home office. Essas são as alternativas iniciais, que não tiveram confirmação oficial, mas foram elencadas por técnicos que atuam no Ministério da Economia. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, mais de 7,3 milhões de pessoas estavam em trabalho remoto. O número representava 9,1% dos 80,2 milhões de ocupados e não afastados. A remuneração desses profissionais somou R$ 32 bilhões, o equivalente a 17,4% dos R$ 183,5 bilhões da massa de rendimentos efetivamente recebida por todos os ocupados no país. Como a MP ainda não foi detalhada pelo governo, a expectativa de especialistas é de que as novas regras, além de conter todos os instrumentos usados em 2020, avancem para maior proteção de empregados e empregadores. No ano passado, poderia ocorrer a redução de jornada e de salário de 25%, 50% ou 70%, por acordo individual ou coletivo. A manutenção desse item é aguardada pelos especialistas. Por outro lado, eles torcem pelas possíveis mudanças no trabalho remoto. A CLT determina o registro do teletrabalho em contrato ou termo aditivo ao contrato, e a comunicação prévia de 15 dias para alteração do contrato do regime presencial para o telepresencial. Mas, em virtude do agravamento da crise sanitária, representantes do empresariado afirmam que a nova MP deve, sem dúvida alguma, atender a demanda de diversos setores e excluir o prazo e a necessidade de formalização da mudança. Para facilitar a tramitação, o desejável, na análise das fontes, é que o novo normativo unifique a MP nº 936 e a MP nº 927. A primeira autorizou a redução de jornada de trabalho, com proporcional redução de salários, somados ao recebimento, pelo empregado, do benefício emergencial a cargo do governo, em percentuais complementares aos da redução salarial e em valores similares aos do seguro desemprego. A MP nº 927 (perdeu a vigência em julho de 2020) autorizou que importantes medidas pudessem ser tomadas diretamente pelos empregadores, como a adoção do home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, facilitação do uso do banco de horas, entre outras. “O teor da norma é a manutenção do vínculo empregatício, vislumbrando que as empresas que correm o risco de encerrar suas atividades em razão de restrições sanitárias sejam amparadas e, consequentemente, o empregado seja preservado. Portanto, encontra apoio na Constituição e na legislação trabalhista, considerando o grande impacto que a pandemia tem causado na situação econômica e financeira das empresas”, reforçou Bruna Brito Alexandrino, especialista em Relações do Trabalho no Diamantino Advogados Associados. “A nova MP poderá flexibilizar, ainda, o prazo para o banco de horas firmado no acordo individual. A CLT determina que o prazo máximo é de seis meses. Possivelmente, esse prazo será majorado para 18 meses”, aconselhou Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados. Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, e especialista em relações sindicais, movimentos grevistas e negociações coletivas em geral, destaca que também é bem-vinda a dispensa dos exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), “atendendo ao anseio de empresas de inúmeros segmentos da economia”. Especialistas aprovam A flexibilização de normas trabalhistas do Governo é vista como necessária por advogados que atuam na área. Segundo eles, diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, é preciso adaptar a legislação para evitar a continuidade das demissões, já que muitas empresas estão sem capacidade financeira de manter o quadro de funcionários. Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, reforçou que “é passada a hora de as autoridades abrirem seus olhos para o desamparo a que empregados e empregados foram lançados, diante da falta instrumentos legais que lhes garantam o mínimo de segurança jurídica nas tentativas de poupar empregos e negócio”. Segundo ela, “todos aguardam ansiosos as novidades, na esperança de que o clima de incerteza seja ao menos amenizado”. Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, considerou a iniciativa do Executivo “oportuna e necessária”. A edição de novo ato normativo é urgente, reforçou. “A continuidade da pandemia e os reflexos econômicos dela decorrentes impõem soluções que não podem se submeter aos instrumentos tradicionais de negociação, que exigem a intervenção do sindicato e a celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho”, destacou. Insegurança jurídica Pisco assinalou que a falta de alternativas para o enfrentamento da crise “cria insegurança jurídica para o empregador, que acaba por se valer de
PGFN permite negociação de débitos suspensos por decisão judicial

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos – em fase de execução fiscal já ajuizada ou não – de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. As propostas de negociação estão disponíveis até 30 de junho de 2021. Essa modalidade concede desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os benefícios, no entanto, variam de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte. Débitos não previdenciários Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto de 70%; até 36 meses, com desconto de 60%; até 72 meses, com desconto de 50%; e em até 108 meses, com desconto de 40%. No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. O saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto 50%;até 24 meses, com desconto de 40%; até 48 meses, com desconto de 30%; e em até 72 meses, com desconto de 20%. Débitos previdenciários Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido à limitação prevista no art. 195, § 11 da Constituição Federal. Para esses débitos, os benefícios são desconto e entrada facilitada. Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto de 70%; até 18 meses, com desconto de 60%; até 36 meses, com desconto de 50%; e em até 54 meses, com desconto de 40%. No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto 50%;até 18 meses, com desconto de 40%;até 36 meses, com desconto de 30%; e em até 54 meses, com desconto de 20%. Como aderir à negociação do PGFN A Gomide Contabilidade acumula experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a regularizarem duas dívidas. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! Clique no ícone do WhatsApp no canto inferior direito e fale com o nosso atendimento.
MP unifica inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ

Com o objetivo de facilitar abertura de empresas no Brasil, o governo Federal editou Medida Provisória nº 1.040/2021. A iniciativa visa ainda favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do país no ranking Doing Business do Banco Mundial. De acordo com o governo, as mudanças legislativas trazidas pela MP também objetivam fornecer proteção aos investidores minoritários, facilitar o comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco. Para a abertura de empresas, o texto determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial. Para a proteção dos investidores minoritários, a MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). De acordo com a Presidência da República, as mudanças vão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas. Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei. A MP também confere nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609, de 1943. Permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico. No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados. A MP também trata do fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica. O texto estabelece prazo para o poder público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica. Fonte: Contadores CNT Sua empresa precisa de uma contabilidade para gerenciar os pagamentos de tributos e outros serviços igualmente importantes? Conte com a experiência de quem, há 50 anos, colabora para milhares de empresas multiplicarem seus resultados. Venha ser um cliente Gomide Contabilidade!
Receita Federal adia pagamento do Simples Nacional em três meses

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia da Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) da Receita Federal aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A prorrogação será realizada da seguinte forma: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021. A Gomide Contabilidade alerta quais são os tributos que estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Além disso, também devem ser prorrogados o ICMS em âmbito estadual e o ISS no âmbito municipal. Importante acrescentar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Sua empresa precisa de uma contabilidade para gerenciar os pagamentos de tributos e outros serviços igualmente importantes? Conte com a experiência de quem, há 50 anos, colabora para milhares de empresas multiplicarem seus resultados. Venha ser um cliente Gomide Contabilidade!
Simples Nacional: Causas de exclusão do regime tributário

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal identifica que a empresa descumpriu alguma obrigatoriedade para se manter no regime. Entre as causas, pode ocorrer a extrapolação do limite de faturamento anual e os débitos tributários, o qual, segundo o órgão, é um dos maiores motivos que levam à exclusão do Simples Nacional. Ter como sócio uma pessoa jurídica também é motivo de exclusão, bem como quando a empresa começar a exercer uma atividade não permitida nesse regime. Logo, as micro e pequenas empresas precisam estar atentas a atividade econômica a ser desenvolvida. O limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. O limite de faturamento é proporcional aos meses de abertura até dezembro, ou seja, atente-se para não ultrapassar os R$ 400 mil mensais. A Lei Complementar n° 123/2006 veda a inclusão de empresas que possuam débitos, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ao passo que, para permanecer no regime, impõe-se a regularidade fiscal. A existência da inadimplência de tributos, por si só, resulta em exclusão. A situação foi agravada no último ano, tendo em vista que muitas empresas têm passado por dificuldades financeiras e, com isso, não conseguem se manter em dia com o pagamento do Simples. O que fazer para não ser excluído do Simples Nacional Existem algumas alternativas para evitar a exclusão da empresa do Simples Nacional. Uma delas seria o reparcelamento dos impostos, em que a empresa deve quitar os débitos em aberto mais a guia mensal. Não é possível parcelar as guias que ainda vão vencer! Outra solução menos comum é a defesa da exclusão do Simples Nacional, em que o contribuinte faz um termo de impugnação pedindo pela não exclusão da empresa do regime. Neste caso, é preciso ter argumentos contundentes e convincentes. Embora seja uma alternativa viável, o julgamento é demorado e os contribuintes podem chegar a esperar meses para serem respondidos. De toda forma, ao protocolar o termo de defesa, a empresa consegue permanecer no Simples até que a situação seja deferida. Caso a Receita negue o pedido, o negócio é excluído do regime e, assim, será necessário calcular e pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas. Fui excluído do Simples Nacional Mas o que acontece se a empresa for excluída do Simples Nacional, seja por inadimplência ou outro motivo? Bem, uma vez negada à empresa a opção de optar pelo Simples Nacional, geralmente, ela migra ara o Lucro Presumido. Entretanto, este é o regime ideal? Neste caso, é preciso contar com o amplo conhecimento da Gomide Contabilidade, adquirido em mais de 50 anos de mercado, para avaliar qual é o regime mais adequado ao tipo de negócio. Em termos de contribuição previdenciária patronal, no Simples Nacional, o custo de uma empresa é menor. Você sabia que a contribuição previdenciária patronal é de 20%? Isso já aumenta consideravelmente os gastos da empresa. Por sua vez, a burocracia também aumenta bastante no Lucro Presumido, tendo em vista que obrigações acessórias são mais complexas e em maior quantidade. Neste regime, são várias guias de impostos e não apenas uma, como é o caso do Simples. Siga as regras e conte conosco Os contribuintes precisam ficam atentos às regras de exclusão para evitar que a empresa saia do Simples Nacional. E, para isso, podem contar com o auxílio da Gomide Contabilidade. Se você já recebeu a notificação de exclusão do Simples Nacional, não perca a oportunidade de regularizar a situação da sua empresa no tempo hábil. Geralmente, a exclusão do Simples Nacional ocorre no dia 31 de janeiro, salvo em casos específicos, ou seja, a empresa que não se regularizar até essa data é excluída automaticamente. Evite dores de cabeça! Manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais é um dos serviços que a Gomide Contabilidade faz para que invista seu tempo cuidando de outros assuntos tão importantes. Entre em contato e conheça todas as nossas soluções.
Governo lança plataforma para reclamações de micro e pequenas empresas

O Ministério da Economia lançou ontem, 22, a plataforma Sistema de Defesa do Empreendedor, disponível no Portal do Empreendedor. Por meio dela, micro e pequenos empresários poderão fazer reclamações diretamente ao governo. O serviço funcionará de modo semelhante ao Portal do Consumidor, que faz o canal entre consumidores e empresas. Segundo a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, a nova ferramenta pretende estabelecer o diálogo entre o governo e o pequeno empreendedor. Para que serve a ferramenta do Governo? Trata-se de mais uma oportunidade de relatar ao governo situações de abuso ou de discriminação cometidos por qualquer órgão ou entidade pública. Afinal, o principal objetivo da ferramenta consiste em garantir o tratamento diferenciado previsto na Constituição às micro e pequenas empresas. O Sistema de Defesa do Empreendedor também permite o acompanhamento de editais e dos atos normativos relacionados a micro e pequenas empresas. No módulo “Oportunidade de Negócios”, o empresário terá acesso às licitações públicas, com editais indexados por estado, município, faixa de valores – com cinco categorias para facilitar a busca – e data de abertura da licitação. Também inclui os editais de feiras e concursos, disponíveis por estado e município. Também será possível consultar editais voltados à atividade publicados pelos estados. Por fim, o sistema permite a consulta a toda a legislação sobre micro e pequenas empresas e sobre o microempreendedor individual (MEI). Com informações da Agência Brasil Para saber quais são os benefícios entre em contato conosco. A Gomide Contabilidade é especializada em projetos neste sentido, conte com a nossa experiência para fazer a sua empresa crescer.
GDF edita medidas de apoio ao setor produtivo

Após solicitações do setor produtivo, o Governo do Distrito Federal anunciou, na última semana, algumas medidas para aliviar os caixas das empresas que tiveram restrição integral de funcionamento em razão do lockdown. O governo decidiu prorrogar para dezembro o vencimento da primeira parcela do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Os impostos poderão ser parcelados em até 12 vezes. O objetivo é amenizar os efeitos da queda no faturamento dos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis e shopping centers. Os valores de IPTU e TLP previstos para esses estabelecimentos somam cerca de R$ 70 milhões. Com o novo calendário, o pagamento será de dezembro de 2021 a novembro de 2022 – em uma situação de normalidade, as cobranças ocorreriam de maio a agosto de 2021. GDF e outras ações Além da prorrogação do IPTU e da TLP, o governo também vai ampliar a isenção do preço público aos setores de bares, restaurantes e lanchonetes. Em 24 de fevereiro, o governador Ibaneis já havia suspendido a cobrança para feiras, quiosques e ambulantes. O preço público é cobrado pelo uso de espaços em área pública. A isenção considera o forte impacto financeiro sofrido por esses setores econômicos, em decorrência das medidas de isolamento impostas pela pandemia. A expectativa é de que o GDF deixe de recolher R$ 607 mil por mês pelo não pagamento da taxa, além de abrir mão de R$ 3,8 milhões em relação a valores atrasados. A isenção do preço público valerá a partir de março de 2021 até quando durar o estado de calamidade pública. Já a remissão, que é o perdão de impostos passados, abrange o período de março de 2020 a fevereiro de 2021. Os valores que já foram pagos não são passíveis de restituição. Crédito para as empresas No início de março, o Banco de Brasília (BRB) anunciou a abertura de uma nova linha de crédito de R$ 2,5 bilhões para pessoas e empresas. A nova linha de crédito pode ser solicitada por meio do programa Acredita-DF, com juros mais baixos. Para empresas, o banco fornece a taxa juros a partir de 0,80 % a.m, com carência de até 12 meses para o pagamento. No caso de investimento, esse prazo pode chegar até 24 meses. Além da liberação de novos créditos, o Acredita-DF também conta com a suspensão do pagamento das parcelas de financiamentos já contratados por até 180 dias. No caso do financiamento imobiliário, mesmo durante a suspensão dos pagamentos, será mantida a cobrança de valores referentes ao seguro das operações e taxa de administração. No ano passado, a Gomide Contabilidade auxiliou várias empresas para a obtenção da carta de crédito junto ao BRB, fato que trouxe um alívio de caixa para as empresas, tendo em vista que as restrições foram ainda mais severas. A demais, o GDF disponibiliza incentivos fiscais para as empresas que desejam se fixar no DF e para aquelas que querem ampliar suas instalações em sedes próprias. As que fazem investimentos em ativos fixos (como terrenos), por exemplo, tem abatimento de parte do valor no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para saber quais são os benefícios atuais e como fazer para ter acesso, entre em contato conosco. A Gomide Contabilidade é especializada em projetos neste sentido, conte com a nossa experiência para fazer a sua empresa crescer.
Lockdown no DF: Saiba o que muda para as empresas

No último sábado, 27, o Governo do Distrito Federal publicou um decreto sobre Lockdown informando o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate ao coronavírus (covid-19). O Decreto nº 41.849 suspende de 28 de fevereiro a 15 de março diversas atividades comerciais. O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após as 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, como supermercados, atacarejos, minimercados etc. Abaixo, a Gomide Contabilidade elenca quais atividades estão permitidas para que você, empresário, confira como está o funcionamento dos seus clientes, principalmente no caso das empresas atacadistas e industriais. Diferentemente do ano passado, neste lockdown, não há disponível nenhum programa de emergência como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, iniciativa que permitia a redução proporcional da jornada de trabalho e salário; ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesse sentido, a sugestão é que as empresas tenham cautela em seus gastos e investimentos e, caso necessitem, podem recorrer a iniciativas como o Acredita-DF, novo programa do BRB com soluções para redução dos impactos financeiros provocados pela crise da covid-19. Por meio do Acredita-DF, o banco vai conceder até R$ 2,5 bilhões em crédito, para pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de atender a diferentes setores da cadeia produtiva. Para os clientes PJ, o Acredita-DF tem Capital de Giro a partir de 0,80 % a.m. e carência para pagamento de até 12 meses. Para Investimento, a carência pode chegar a até 24 meses. A Gomide Contabilidade acumula a expertise necessária para ajudar a sua empresa a enfrentar este momento de. Lockdown com responsabilidade e visão de futuro, inclusive, analisando as condições de crédito oferecidas pelo mercado, encontrando a que mais se adéqua à realidade do seu negócio. Conte com a nossa experiência para, juntos, enfrentarmos essa situação. Confira a seguir quais atividades estão liberadas: I – supermercados; II – hortifrutigranjeiros; III – minimercados; IV – mercearias, padarias e lojas de panificados; V – açougues e peixarias; VI – postos de combustíveis; VII – comércio de produtos farmacêuticos; VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas; IX – clínicas veterinárias; X – comércio atacadista; XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários; XII – funerárias e serviços relacionados; XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos; XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo; XV – toda a cadeia do segmento de construção civil; XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020; XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores; XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos; XIX – bancas de jornal e revistas; XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas; XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares; XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de: a) advocacia; b) contabilidade; c) engenharia; d) arquitetura; e) imobiliárias. XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio; XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro; XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns; XXVI – óticas; XXVII – papelarias; XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins; XXIX – órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população; XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público; XXXI – atividades administrativas do Sistema S; XXXII – cursos de formação de policiais e bombeiros. Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o Lockdown, ficam vedados o consumo de produtos no local. Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades: I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público; II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus; III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada; IV – academias de esporte de todas as modalidades; V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas; VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais; VII – boates e casas noturnas; VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes; a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery; b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local. IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins; X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos; XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições; XII – comércio ambulante em geral. Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos durante o lockdown devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas: – A distância mínima de dois metros entre as pessoas; – A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço; – Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados; – A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades; – Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações; – Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores; – Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; – Utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020; – Aferir a temperatura de todos consumidores; – Aferir e
Refis-DF: CEOF aprova proposta que prorroga até 31 de março

Em reunião realizada na última sexta-feira, 19, a Comissão de Economia, Orçamento e(CEOF) da Câmara Legislativa aprovou, com quatro votos favoráveis e uma ausência, o PLC 74/2021, de autoria do Executivo, que amplia até 31 de março o prazo do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020). Em tramitação de urgência, a proposição altera a LC 976/2020, responsável por homologar o Convênio ICMS 155, que autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e instituiu o Refis-DF 2020. Em sua fala, o relator Agaciel Maia (PL) destacou a importância do projeto que, além de estender o benefício de renegociação de dívidas, também corrige erros materiais e de remissão da LC 976/2020: “Não há dúvidas de que se encontra de acordo com os anseios maiores da sociedade”. A deputada Julia Lucy (Novo) defendeu a inclusão de emenda, acordada com o Poder Executivo, para que a prorrogação seja estendida para os impostos de 2020. “Foi o ano do auge da pandemia, quando muitos empresários abriram mão da sua sanidade fiscal para manter alguns empregos”, argumentou. A distrital também defendeu que o Governo do Distrito Federal apresente estudo sobre o impacto da prorrogação do Refis no PL 1727/2021, que altera a lei sobre diretrizes orçamentárias para este ano e deve ser votado na próxima terça-feira (23). No final do ano passado, a Gomide Contabilidade realizou um amplo trabalho de renegociação de dívidas das empresas que tinham débitos com o governo relativos aos impostos abrangidos pelo Refis. A expectativa é que seja mantida a ideia central do Refis encerrado em dezembro de 2020. Logo, se a sua empresa perdeu a oportunidade de quitar débitos relativos ao ICM, ICMS, Simples Candango, ISS (inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966), IPTU, IPVA, ITB, ITCD e à TLP, bem como de débitos não-tributários, na forma do regulamento, não perca esta nova chance. Se a sua empresa precisa de um escritório contábil referência no país, entre em contato com a Gomide Contabilidade!
PGFN abre negociação causadas pela crise sanitária mundial

Conforme divulgado no portal Jota, as dívidas tributárias vencidas no período de março a dezembro de 2020 e não pagas por conta da pandemia causada pela covid-19 poderão ser negociadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio de uma transação tributária excepcional. A regulamentação está fixada na Portaria nº 1.696/21 e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 11. A norma tem como objetivo a recuperação dos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. O objetivo da PGFN com a medida é auxiliar as empresas na superação da situação transitória de crise econômico-financeira, em função os efeitos da pandemia da covid-19. Pela norma, poderão ser negociados os débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas, vencidos de março a dezembro de 2020; os débitos tributários apurados pelo Simples Nacional, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e as dívidas tributárias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2020. Também são passíveis de transação as dívidas tributárias provenientes de diferimentos oferecidos pelo governo federal para conter os prejuízos gerados pela crise econômica da pandemia. São passíveis de transação excepcional as dívidas, mesmo em fase de execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor for igual ou inferior a R$ 150 milhões. A portaria prevê um pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor dos créditos transacionados, durante 12 meses. O restante poderá ser pago com redução de até 100% do valor dos juros e multas. A portaria também estabelece a possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 meses. Os prazos e possíveis descontos serão analisados pela PGFN de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte. O contribuinte que tiver interesse precisará se cadastrar no portal Regularize, da PGFN, e informar uma série de documentos para que o órgão analise a capacidade de pagamento de cada requisição. Quer conhecer mais sobre os atendimentos, funções e serviços prestados por um escritório de contabilidade? Entre em contato com a Gomide Contabilidade!