Calendário de Vencimentos Fiscais e Tributários – Outubro/2025

Brasília – Distrito Federal | Atualizado para empresas do Centro-Oeste Por que este calendário é mais do que uma agenda fiscal? Outubro costuma ser um mês silencioso nos negócios, mas estratégico para evitar acúmulos em novembro e dezembro. Empresas que monitoram seus vencimentos com precisão em outubro ganham margem para manobras contábeis, correções de rota e projeções tributárias antes do fechamento fiscal do ano. Um descuido aqui pode comprometer o caixa lá na frente. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, o ideal não é apenas “lembrar dos prazos”, mas compreender o peso de cada obrigação e usá-la como ponto de controle. Quais os principais tributos e obrigações com vencimento em outubro de 2025? Data Tributo/Obrigação Competência Tipo 09/10 ICMS ST Empresa Substituta SET/2025 Estadual 15/10 DIFAL SET/2025 Estadual 20/10 DAS MEI SET/2025 Federal 20/10 DAS SIMPLES SET/2025 Federal 20/10 ICMS DF SET/2025 Estadual 20/10 ICMS GO SET/2025 Estadual 20/10 ISS Brasília SET/2025 Municipal 20/10 ISS Uniprofissional SET/2025 Municipal 24/10 COFINS / PIS SET/2025 Federal 24/10 IPI SET/2025 Federal 31/10 IRPJ / CSLL SET/2025 Federal Quais os impactos de perder um vencimento fiscal em outubro? Embora outubro não traga obrigações extraordinárias, é um mês onde a inércia se paga caro. Multas automáticas por atraso de DAS, ICMS ou obrigações acessórias têm valor fixo e acumulativo. Além disso, empresas do Simples Nacional que atrasam sucessivamente podem ser excluídas do regime para o ano seguinte, com impactos graves no planejamento tributário. Opinião Técnica – Especialista Gomide Contabilidade: “Nosso escritório observa que outubro, por ser um mês sem grandes pressões, se torna uma armadilha para quem relaxa o controle. É aqui que a gente vê clientes perdendo prazo por confiança excessiva no automático. Planejamento tributário exige vigilância contínua, mesmo nos meses mais ‘tranquilos’.” Como usar este calendário como ferramenta estratégica? Integre os vencimentos com o fluxo de caixa — se possível, antecipe obrigações com desconto de multa ou aproveitamento de crédito. Concilie as guias com os relatórios contábeis do mês anterior, evitando duplicidades ou omissões de pagamentos. Alinhe o setor contábil ao financeiro, principalmente entre os dias 15 e 24 de outubro, onde os maiores riscos de inconsistência acontecem. Empresas do Distrito Federal: atenção redobrada No DF, a SEF/DF reforçou em setembro a atuação fiscalizatória por cruzamento entre EFD Contribuições, DCTFWeb e PGDAS-D. Para empresas que utilizam o Regime Especial ou recebem benefícios fiscais, a consistência entre as obrigações acessórias será o primeiro ponto de autuação em novembro. Por isso, outubro é a última janela segura para ajustes retroativos sem multa grave. Checklist Estratégico – Outubro/2025 ✔ Validar cronograma interno de vencimentos com equipe contábil ✔ Revisar parametrizações no sistema de emissão de guias ✔ Confrontar PGDAS-D, ICMS, ISS e DAS com os extratos bancários ✔ Revisar a estrutura de cálculo do IRPJ/CSLL se for regime trimestral ✔ Monitorar datas e confirmar pagamentos via sistema bancário Conclusão Outubro é o mês da antecipação silenciosa. Empresas que mantêm a disciplina fiscal agora garantem tranquilidade estratégica no fechamento do ano e abrem margem para ajustes finos no planejamento tributário de 2026. A Gomide Contabilidade acompanha de perto cada obrigação, não apenas para cumprir, mas para orientar decisões. Se você ainda não possui um cronograma validado e acompanhado por especialista, este é o momento. Quer apoio para organizar seu calendário fiscal de forma estratégica? A equipe da Gomide oferece um diagnóstico para empresas do DF com foco em planejamento e prevenção de passivos. Referências Técnicas Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal SEF/DF – Secretaria de Economia do DF: https://www.economia.df.gov.br Portal Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ CFC – Conselho Federal de Contabilidade: https://cfc.org.br
Como interpretar notificações fiscais sem cair em armadilhas

A notificação fiscal não é um aviso: é um chamado. Quando chega, está cobrando uma postura ativa da empresa diante do Fisco. E engana-se quem acredita que toda notificação representa apenas um erro contábil ou pendência simples. Muitas são gatilhos para fiscalizações mais complexas, autuações ou bloqueios. Em áreas de risco fiscal, como Brasília e região, a resposta equivocada ou tardia pode comprometer não apenas o caixa, mas a reputação e a continuidade do negócio. O que caracteriza uma notificação fiscal e por que ela é tão crítica? A notificação é o instrumento pelo qual o Fisco informa ao contribuinte sobre divergências encontradas em sua apuração. Pode estar relacionada a: Inconsistências entre declarações (ex: DCTF x SPED); Diferença entre valores de notas fiscais emitidas e declaradas; Glosa de créditos tributários (ex: PIS e COFINS); Ausência de entrega de obrigação acessória; Cruzamento de dados bancários (movimentação x declaração de receita). O grande ponto não é apenas o motivo, mas a postura da empresa frente a ele. Muitas não possuem estrutura fiscal para identificar o real problema e respondem de forma genérica — ou sequer respondem. E isso, tecnicamente, é um erro fatal. Quais os riscos de uma interpretação incorreta? 1. Reconhecimento implícito de débito Responder sem fundamentação pode ser interpretado como confissão de débito. Uma simples justificativa mal formulada pode gerar multa agravada. 2. Perda do direito de defesa Ao não apresentar defesa administrativa no prazo correto, a empresa perde o direito de discutir o mérito em instância fiscal. Em alguns casos, perde até a possibilidade de recorrer judicialmente. 3. Comprometimento da imagem perante órgãos Empresas notificadas que não se posicionam adequadamente entram em cadastros de risco da Receita e de Secretarias Estaduais, o que dificulta certidões e participação em licitações. Como interpretar corretamente uma notificação fiscal? A análise começa pela estrutura da notificação: qual o tipo? Qual o fundamento legal? Qual a origem dos dados utilizados? Em seguida, o ponto-chave: cruzar a informação com os relatórios internos e apurações contábeis. É comum que o erro esteja na própria interpretação do Fisco. Mas, para rebater, é preciso mais que opinião: é preciso construir uma análise técnica, fundamentada e embasada em dados. Aqui, o papel do contador consultivo se torna essencial. Como a contabilidade consultiva reduz riscos em notificações fiscais? Uma contabilidade com postura proativa já antecipa as divergências antes que virem notificações. Isso se dá pelo cruzamento mensal de obrigações, revisões de SPEDs, simulações e auditorias internas preventivas. Além disso: Realiza revisões de bases de cálculo e alíquotas; Monitora as operações com maior exposição fiscal; Identifica oportunidades de compensação de créditos; Garante que as respostas ao Fisco estejam alinhadas juridicamente. O que fazer ao receber uma notificação fiscal? Não entre em pânico: notificações não são autuações. Encaminhe imediatamente ao seu contador. Reúna os relatórios contábeis e fiscais do período apontado. Solicite análise técnica e, se necessário, elaboração de defesa administrativa. Não responda com base em achismos. Todo argumento deve ser respaldado por legislação e evidências. Conclusão: interpretação fiscal é responsabilidade estratégica Interpretar corretamente uma notificação fiscal não é apenas uma questão de conformidade. É uma estratégia de proteção patrimonial, continuidade operacional e gestão de riscos. Empresas que terceirizam essa leitura para “quem sempre fez” estão, na prática, abrindo mão de um pilar crítico de sobrevivência. Na dúvida, consulte uma contabilidade que compreenda o jogo técnico e estratégico por trás das letras frias do documento fiscal. Referências: Receita Federal do Brasil: www.gov.br/receitafederal Conselho Federal de Contabilidade: www.cfc.org.br Lei Complementar nº 123/2006 Manual do SPED Fiscal: www.sped.rfb.gov.br
NT 2025.001 muda o QR-Code da NFC-e e NF-e: segurança reforçada, fim do CSC e prazos apertados

A NT 2025.001 muda NFC-e e NF-e com QR-Code 3.0, fim do CSC e prazos mais curtos. Descubra como empresas do DF devem se preparar. O que muda com a NT 2025.001 e por que empresas do DF precisam se preparar? A Nota Técnica 2025.001, publicada em março de 2025 pela Receita Federal, trouxe mudanças significativas para o processo de emissão da NFC-e e NF-e. Entre as novidades estão a adoção do QR-Code versão 3.0, o fim do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e a obrigatoriedade de resposta síncrona para lotes com apenas uma nota fiscal. Essas alterações impactam diretamente o dia a dia de empresas no Distrito Federal, especialmente varejistas, prestadores de serviços e indústrias que dependem da emissão eletrônica para operar em conformidade. Com homologação liberada desde junho e entrada em vigor em 1º de setembro de 2025, a atualização exige que empresários, contadores e gestores financeiros revisem seus sistemas e processos internos para evitar rejeições e multas. Principais mudanças da NT 2025.001 QR-Code versão 3.0 substitui o CSC O novo QR-Code adota assinatura digital em campos específicos, eliminando o CSC. Essa mudança aumenta a segurança e simplifica o processo, já que não será mais necessário controlar chaves por estado em empresas com várias filiais. Como consultor, ressalto que essa eliminação do CSC resolve um dos maiores gargalos de manutenção para grupos empresariais. O risco de inconsistência era elevado, agora a validação será feita automaticamente pelo próprio QR-Code. Resposta síncrona para NF-e em lote único Lotes contendo apenas uma NF-e (modelo 55) passam a ser processados de forma síncrona. Isso significa que não haverá mais recibo para consulta posterior: a resposta será imediata, com autorização ou rejeição. Embora isso represente ganho de agilidade, também exige maior preparo das equipes de faturamento, que precisarão lidar com possíveis erros no ato da emissão. Prazos de emissão mais curtos NF-e: prazo retroativo reduzido de 30 dias para 7 dias. Após esse prazo, a nota é autorizada com status 150 (“fora do prazo”). NFC-e: continua com limite de 5 minutos entre emissão e autorização. Documento Prazo Antigo Prazo Novo NF-e Emissão retroativa até 30 dias Emissão retroativa até 7 dias NFC-e Sem limite específico (prático) Máx. 5 minutos entre emissão e autorização Novas validações fiscais A NT inclui ajustes de consistência nos dados, como: Verificação do campo indIEDest (tipo de inscrição estadual do destinatário). Regras para cobrança e parcelamento (vencimento máximo de 10 anos). Validações adicionais para evitar divergências de informações. Perguntas frequentes sobre a NT 2025.001 O que é a NT 2025.001? É a nota técnica que redefine o QR-Code da NFC-e e NF-e, elimina o CSC e introduz prazos mais curtos e validações adicionais. Quando entra em vigor? Homologação: desde 02/06/2025 Produção obrigatória: a partir de 01/09/2025 Quem precisa se adaptar? Todas as empresas que emitem NFC-e ou NF-e, com impacto maior em comércios e indústrias de Brasília e do Distrito Federal. Principais mudanças da NT 2025.001 QR-Code 3.0 na NFC-e Substitui o CSC por assinatura digital. Mais segurança e simplificação no processo. Resposta síncrona obrigatória (NF-e modelo 55) Para lotes com apenas 1 nota fiscal. Fim do envio de recibos. Prazo retroativo da NF-e reduzido Antes: 30 dias. Agora: 7 dias (após isso, status 150 = autorizado fora do prazo). Prazo retroativo da NFC-e mantido, mas mais rígido Até 5 minutos entre emissão e autorização. Novas validações fiscais Campo indIEDest (Inscrição Estadual do destinatário). Regras de cobrança/parcelamento (máx. 10 anos). Regras mais rígidas para evitar inconsistências. Cronograma de obrigatoriedade Homologação: disponível desde junho/2025. Produção obrigatória: 1º de setembro de 2025 Como empresas do DF devem se preparar Atualize seu ERP ou emissor fiscal para QR-Code 3.0. Valide em ambiente de homologação, testando especialmente regras de rejeição. Treine a equipe de faturamento e TI, para lidar com erros em tempo real. Reveja cadastros fiscais de clientes e fornecedores. Conte com apoio de consultoria contábil especializada no DF para evitar surpresas. Muitos empresários acreditam que basta atualizar o sistema e tudo estará resolvido. Mas, na prática, vemos que quem não testa antecipadamente enfrenta paralisações sérias no início da vigência. Conclusão A NT 2025.001 é mais do que uma atualização técnica — é um marco no fortalecimento da segurança e compliance fiscal. Para empresas de Brasília e do Distrito Federal, o recado é claro: a preparação deve começar agora. Quer garantir que sua empresa esteja pronta para o QR-Code 3.0 e a nova NT 2025.001? Fale com a equipe da Gomide Contabilidade e receba um diagnóstico completo da sua operação fiscal. Referências Receita Federal – nfe.fazenda.gov.br Fórum da Casa do Desenvolvedor – forum.sefazvirtual.fazenda.gov.br GSoft – gsoft.com.br Unimake – blog.unimake.com.br TecnoSpeed – blog.tecnospeed.com.br
Receita Federal impõe TLS 1.2 em EFD‑Reinf a partir de 20 de agosto de 2025: como evitar falhas e multas

Receita Federal impõe TLS 1.2 em EFD‑Reinf a partir de 20 de agosto de 2025: como evitar falhas e multas Por que essa exigência é crítica para sua empresa? A Receita Federal confirmou que a partir de 20 de agosto de 2025, a EFD‑Reinf deixará de aceitar conexões via TLS 1.0 e 1.1, exigindo exclusivamente a versão TLS 1.2 ou superior. Essa medida – publicada em ambiente SPED no Portal, reforçada em comunicados oficiais – visa fortalecer a segurança das transmissões fiscais e evitar falhas no envio de dados relevantes.SPEDTax Prático Quem é impactado e por quê? Empresas com obrigações junto à EFD‑Reinf — como retenções de INSS, serviços tomados ou prestados, e contribuições previdenciárias — devem agir imediatamente.Para pequenas e médias empresas dos setores de serviços, comércio e indústria em São Paulo, Belo Horizonte ou Rio de Janeiro, operar com sistemas de protocolo obsoleto significa risco direto de bloqueio fiscal e multas automático.A produção restrita já utiliza TLS 1.2, permitindo testar o sistema antes da virada oficial. O que é TLS e por que atualizar? TLS (Transport Layer Security): protocolo de criptografia essencial para comunicações seguras entre sistemas. Versões antigas (1.0 e 1.1) contêm vulnerabilidades conhecidas. TLS 1.2, vigente desde 2008, oferece maior proteção e conformidade global — e é agora obrigatório na EFD‑Reinf.TOTVSSPED Perguntas frequentes O que acontece se meu sistema usar TLS 1.0 ou 1.1? Em 20/08/2025, sistemas conectando com protocolo antigo serão bloqueados. Resulta em falhas constantes, mensagens de erro “WebService indisponível” e impossibilidade de entrega de obrigações fiscais. Como testar antes da data limite? Utilize o ambiente de produção restrita da EFD‑Reinf — ele já exige TLS 1.2 e permite que você valide o sistema com segurança antes do prazo. Se eu não atualizar, corro risco de multa? Sim. O não envio de eventos da EFD‑Reinf dentro do prazo pode gerar multas automáticas, bloqueio de funcionalidades fiscais e até impacto na obtenção de certidões negativas. Checklist técnico para adequação até 20 de agosto Verifique com seu fornecedor se o TLS 1.2 está habilitado no envio da Reinf. Atualize a versão do software emissor da EFD‑Reinf e drivers de segurança. Efetue teste de conexão no ambiente restrito da RFB. Documente o processo com logs e evidências digitais (boa prática fiscal). Treine equipe de TI e contabilidade para reconhecer erros relacionados a protocolo. Comparativo visual Elemento TLS 1.0 / 1.1 TLS 1.2 ou superior Conexão com EFD‑Reinf após 20/08 Bloqueada Permitida Mensagens de erro Sim (“WebService indisponível”) Nenhuma Risco de multa automática Alto Mitigado Compatibilidade com SPED (teste) Não aceito Funciona corretamente (Infográfico: fluxo de decisão para validar o protocolo via ambiente restrito da EFD‑Reinf.) Cenários regionais de aplicação Empresas sediadas em Belo Horizonte (MG) ou Região Metropolitana de São Paulo que utilizam sistemas contábeis locais ou servidores antigos frequentemente enfrentam falhas de conexão. Nessas regiões, recomendamos auditoria técnica antecipada, especialmente se há uso de datacenter próprio ou transmissão local. Legislação e diretrizes técnicas Comunicado publicado no Portal SPED em 10/07/2025, disp. sobre encerramento de TLS 1.0 e 1.1.SPEDSPED Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD‑Reinf apresenta requisitos técnicos sobre cifras e TLS.SPED Relatos de falhas e recomendação do SPED para novos testes no sistema.Tax PráticoPaulicon Contábil Conclusão Esta atualização para TLS 1.2 é uma obrigatoriedade que vai impactar diretamente sua rotina fiscal a partir de 20 de agosto.Se sua empresa ainda utiliza sistemas antigos — especialmente em setores de serviços ou comércio em Minas Gerais, São Paulo ou Rio de Janeiro — execute o checklist urgente. Precisando de apoio técnico? Na Gomide Contabilidade, oferecemos diagnóstico digital preciso e suporte consultivo para adaptar sua sistemática EFD‑Reinf com segurança.Clique aqui e agende uma consultoria com nosso time 📚 Referências Receita Federal – Comunicado sobre fim de suporte a TLS 1.0/1.1 na EFD‑Reinf (Portal SPED) Jornal Contábil – relato sobre falhas e recomendação de atualização jornalcontabil.com.br Tax Prático – orientações sobre data mantida para bloqueio dos protocolos antigos Tax Prático TOTVS Blog – detalhes do TLS e impacto operacional TOTVS
Alckmin Lidera Reação Brasileira Contra Tarifa de 50% Imposta pelos EUA

Alckmin Lidera Reação Brasileira Contra Tarifa de 50% Imposta pelos EUA O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, passou a liderar oficialmente a reação brasileira à tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A medida, considerada abrupta e politicamente carregada, atinge setores estratégicos como o agronegócio, siderurgia e indústria de base. Comitê Interministerial e Mobilização Setorial A partir desta segunda-feira, 15 de julho, Alckmin conduz reuniões com representantes da indústria e do agronegócio no MDIC. O objetivo é coordenar uma resposta conjunta entre governo e setor privado, dentro de um comitê interministerial criado pelo presidente Lula. A mobilização inclui a busca por soluções diplomáticas e técnicas que possam reverter ou minimizar os efeitos do tarifaço. Segundo Alckmin, “vamos trabalhar juntos, governo e empresariado, para enfrentar esse desafio com unidade e estratégia.” Diálogo com os EUA e Resistência a Medidas Retaliatórias O governo brasileiro afirma que não solicitou prorrogação nem revisão das tarifas junto aos EUA. A estratégia atual é reunir argumentos econômicos e pressão empresarial nos dois países, sem adotar medidas retaliatórias imediatas. A expectativa é que a articulação com o setor privado norte-americano ajude a influenciar decisores em Washington. Reuniões Anteriores e Acordos Parciais Desde março de 2025, Alckmin já havia realizado encontros com autoridades americanas, como o secretário de Comércio dos EUA, Howard Lutnick. Um primeiro encontro ocorreu entre os dias 6 e 7 de março, com foco nas tarifas sobre aço e alumínio. Desde então, o Brasil tem aguardado resposta formal dos EUA a propostas apresentadas. O Que Está em Jogo A tarifa de 50%, com entrada em vigor prevista para 1º de agosto, compromete a competitividade de exportações brasileiras. Estão em risco: Empregos e produção em setores exportadores; Acordos comerciais bilaterais com os EUA; Preços de commodities e insumos industriais. Próximos Passos Seguir com as reuniões técnicas e políticas no Brasil e nos EUA; Estimular coalizões empresariais internacionais contra a tarifa; Reforçar a diplomacia econômica nos organismos multilaterais. Segundo Alckmin, a meta é “evitar que o tarifaço vire um obstáculo permanente para o crescimento econômico do Brasil”. Fontes: https://www.infomoney.com.br/politica/alckmin-convoca-setor-privado-para-negociar-tarifas-com-eua-vamos-trabalhar-juntos/ https://www.cnnbrasil.com.br/politica/alckmin-vai-liderar-grupo-com-empresarios-contra-tarifa-de-trump/ https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/alckmin-comanda-reuniao-tecnica-para-discutir-tarifas-impostas-por-trump-ao-brasil https://seucreditodigital.com.br/alckmin-coordena-comite-sobre-tarifas-eua
Tarifaço e Guerra Fiscal: Impactos Profundos para o Brasil e a Economia Global

Tarifaço e Guerra Fiscal: Impactos Profundos para o Brasil e a Economia Global Desde que reassumiu a presidência dos Estados Unidos em janeiro de 2025, Donald Trump retomou sua política protecionista. No início de abril, o governo anunciou tarifas de “reciprocidade comercial” sobre importados de 22 países. A medida foi suspensa uma semana depois por 90 dias e, após novo adiamento, está prevista para entrar em vigor em 1º de agosto. O Brasil foi o mais penalizado, com uma tarifa de 50% sobre todos os seus produtos. O tarifaço representa uma escalada na guerra fiscal e comercial, desorganizando cadeias globais de valor, elevando pressões inflacionárias, comprometendo investimentos e colocando o Brasil em uma posição frágil. O Peso Político da Tarifa O aspecto mais polêmico foi a justificativa de Trump: em carta enviada a Lula em 9 de julho, ele associou a tarifa ao processo judicial contra Jair Bolsonaro, chamando-o de “witch hunt” (caça às bruxas). Isso adicionou um componente claramente político à medida, levantando dúvidas sobre sua legitimidade comercial e provocando tensão diplomática. Detalhes da Medida Definição: Tarifas sobre importações, justificadas por “reciprocidade comercial” 🗓️ Anúncio original: Início de abril de 2025 📆 Vigência prevista: 1º de agosto de 2025 📈 Alíquotas: de 10% a 50% Países Mais Afetados País Tarifa Aplicada Brasil 50% Tailândia 36% Indonésia 32% Coreia do Sul 25% Filipinas 20% Impactos Diretos para o Brasil 1. Perda de Competitividade Exportadores nacionais enfrentam custos elevados e perdem espaço para concorrentes. Exemplo: uma tonelada de aço que custava R$ 4.000 nos EUA agora custa R$ 6.000 com a tarifa. Impacto Descrição 📉 Redução nas exportações Perda de competitividade frente a países não tarifados 🏢 Risco de demissões Indústrias com baixa margem reduzirão operações ⚖️ Instabilidade tributária Regimes como drawback e ex-tarifário sob ameaça 💸 Pressão inflacionária Insumos mais caros, repasse ao consumidor 📉 Queda nos investimentos Incerteza afasta capital estrangeiro 2. Desorganização das Cadeias Produtivas Empresas que atuam em cadeias globais correm risco logístico e de suprimento. Setores mais afetados: Agronegócio (soja, carne, milho, café) Siderurgia e transformação Químicos e automotivo Logística internacional 3. Pressão sobre Emprego e Produção Exportadores com margem apertada reduzirão turnos, frearão contratações ou cortarão postos de trabalho. 4. Ameaça aos Regimes Especiais A resposta política brasileira pode incluir a suspensão de regimes como o drawback e o ex-tarifário, gerando ainda mais instabilidade. A Guerra Fiscal em Escala Global Tarifas, subsídios e isenções alimentam uma disputa por proteção industrial. A China retaliou com tarifas de 84%. A União Europeia e o Canadá avaliam contramedidas. O mundo caminha para fragmentação comercial. Consequências Globais Inflação: tarifas elevam custos e são repassadas aos consumidores Queda nas bolsas: Bolsa / Ativo Variação S&P 500 (EUA) -10% Bovespa (Brasil) -2,2% Nikkei (Japão) -4% Ouro +12% Redesenho produtivo: empresas realocam fábricas para países menos expostos Oportunidades e Riscos para o Brasil Oportunidades: Diversificar exportações (América Latina, África, Ásia) Reforçar acordos regionais (Mercosul, BRICS) Estimular autossuficiência e inovação Riscos: Fuga de investimentos Recessão em setores-chave Desvalorização cambial Maior desigualdade regional O que as Empresas Devem Fazer Agora Revisar contratos e projeções Mapear exposição a regimes especiais Identificar novos mercados Reforçar compliance e planejamento fiscal Buscar apoio técnico especializado Conclusão O tarifaço de Trump não é apenas uma medida comercial: é também um gesto político. E, como tal, amplia a instabilidade e exige do Brasil um reposicionamento rápido e estratégico. Em tempos de guerra fiscal, antecipar riscos e reforçar a inteligência tributária é questão de sobrevivência. Referências: https://time.com/7301498/trump-brazil-lula-da-silva-us-tariffs-bolsonaro-witch-hunt/ https://www.washingtonpost.com/world/2025/07/09/trump-tariffs-brazil-jair-bolsonaro/ https://www.cnnbrasil.com.br/economia/analise-tarifa-de-trump-de-50-para-o-brasil-e-punitiva/ https://www.infomoney.com.br/economia/impacto-tarifas-trump-comercio-brasil/
Sanção da Lei que dispõe sobre Transação resolutiva de litígio da natureza tributária e não tributária

Sanção de Lei para Negociação de Dívidas Tributárias Cria Cenário Inédito de Oportunidades para Empresas e Contribuintes Transação resolutiva de litígio da natureza tributária e não tributária. O Governo do Distrito Federal sancionou nesta quinta-feira (5) a Lei nº 1.731/2025, que autoriza a realização de transações tributárias e não tributárias para regularização de débitos inscritos na dívida ativa do DF. A medida marca um passo relevante na modernização da política de arrecadação distrital e coloca o DF como primeira unidade da federação a adotar esse modelo de forma local, inspirado na legislação federal. A nova lei permite que pessoas físicas e jurídicas negociem diretamente com a Procuradoria do DF formas específicas de quitação de débitos fiscais, com possibilidade de: Descontos de até 50% em multas, juros e encargos legais; Prazos de pagamento diferenciados, com moratória inclusa, em até 60 meses; Soluções personalizadas, considerando a capacidade de pagamento do devedor. A expectativa é que a medida ajude a recuperar parte da dívida ativa, que já ultrapassa R$ 41 bilhões, sendo 75% referentes ao ICMS. O foco está nos créditos considerados de difícil recuperação, com ou sem judicialização, reduzindo o custo dos processos e aumentando a eficiência da cobrança. Impacto no ambiente de negócios A nova política de transação é uma resposta direta às demandas do setor produtivo, que há anos busca mecanismos mais inteligentes de regularização fiscal. Com a lei, empresas poderão retomar a conformidade tributária e desbloquear oportunidades hoje limitadas por pendências legais, como a participação em licitações públicas e o acesso a financiamentos. Segundo lideranças empresariais do DF, a medida atende à realidade das empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas têm intenção real de manter suas obrigações em dia. “Esta nova lei representa uma inflexão importante na relação entre Estado e contribuinte. O modelo de transação tributária é uma ferramenta moderna, que prioriza o diálogo e a viabilidade. Mais do que cumprir obrigações legais, os escritórios contábeis devem assumir a dianteira como consultores técnicos, ajudando seus clientes a interpretar as regras, calcular riscos e construir propostas de acordo alinhadas à realidade financeira de cada negócio. Para muitas empresas, essa será uma chance única de limpar seu passivo fiscal com condições razoáveis e reorganizar sua gestão. Mas isso exige preparo, clareza de dados e capacidade de articulação. Nosso time já está acompanhando a evolução do decreto que será publicado e preparado para assessorar nossos clientes nesse processo, passo a passo.” — Anderson Nunes (Diretor Executivo Sindiatacadista/CEO Gomide Contabilidade) Próximos passos Apesar da lei já estar em vigor, os critérios específicos de adesão ainda serão definidos por decreto regulamentador, com publicação prevista para as próximas semanas. Os primeiros editais com as modalidades de transação devem ser lançados já no segundo semestre de 2025. Para quem tem débitos inscritos na dívida ativa do DF, o momento é de ação: Levantar e organizar dados fiscais atualizados Consultar sua contabilidade para análise estratégica Avaliar o impacto da adesão à transação no curto e médio prazo Se antecipar às exigências do decreto para não perder a janela de oportunidade Conclusão A sanção da Lei nº 1.731/2025 sinaliza uma mudança significativa no tratamento das dívidas fiscais no Distrito Federal. Empresas que agirem com estratégia e apoio técnico terão a oportunidade de regularizar passivos antigos, melhorar sua posição no mercado e ganhar fôlego para crescer. A contabilidade, nesse contexto, deixa de ser apenas um setor de apoio e passa a ser instrumento de competitividade e sobrevivência empresarial. #TransaçãoTributária #DívidaAtivaDF #RegularizaçãoFiscal #ContabilidadeEstratégica #NegociaçãoTributária #GestãoFiscal #ICMSDF #RefisNãoÉ #EmpresasDF #OportunidadeFiscal #ComplianceTributário #GDF2025 #ReformaTributária #ContadorConsultivo #PlanejamentoTributário #ConsultoriaFiscal #NegóciosNoDF #EconomiaDF #NovoCenárioTributário #ConformidadeFiscal
Anexo IV Simples Nacional: tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2025

Entenda o Anexo IV do Simples Nacional e suas particularidades fiscais Ao falar sobre regime tributário simplificado, é essencial compreender como cada anexo do Simples Nacional impacta a operação das empresas. Entre eles, o Anexo IV se destaca por tratar de atividades específicas e apresentar regras próprias, que exigem atenção redobrada por parte de empresários e contadores. O que caracteriza o Anexo IV do Simples Nacional? O Anexo IV é direcionado a empresas que prestam determinados tipos de serviços com forte atuação operacional. Dentre esses serviços, podemos destacar: Construção de imóveis e obras de engenharia em geral (incluindo subempreitadas); Projetos de paisagismo e serviços de decoração de interiores; Serviços de vigilância, segurança, limpeza e conservação; Atividades advocatícias (serviços jurídicos prestados por sociedades de advogados). Ou seja, se a sua empresa atua em um desses segmentos, há grandes chances de você estar enquadrado no Anexo IV. Portanto, é fundamental compreender como o recolhimento dos tributos funciona neste caso. Como funciona o recolhimento dos tributos no Anexo IV? Diferentemente do que ocorre em outros anexos, no Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Isso significa que essa contribuição precisa ser recolhida separadamente, obedecendo as mesmas regras que se aplicam aos contribuintes fora do Simples Nacional. Em outras palavras, o empresário deve ficar atento para não incorrer em inadimplência acidental. Além disso, é importante ressaltar que a base de cálculo utilizada segue os percentuais e faixas de receita previstos na legislação do Simples Nacional, mas com uma estrutura própria de alíquotas. Desde 2018, essa separação da CPP é obrigatória, conforme determinado pelo art. 18, § 5º-C da Lei Complementar nº 123/2006. Existe alguma vantagem ou exceção para as empresas do Anexo IV? Apesar de o recolhimento da CPP ser uma obrigatoriedade adicional, as empresas enquadradas no Simples Nacional — inclusive aquelas do Anexo IV — estão dispensadas de realizar contribuições para terceiros. Isso inclui entidades como SENAI, SESC, SEST e SENAT. Em outras palavras, trata-se de um alívio importante na carga tributária, especialmente para empresas com grande volume de folha de pagamento. Portanto, mesmo que o Anexo IV represente um modelo tributário um pouco mais complexo, ele ainda pode oferecer benefícios quando analisado corretamente e aplicado de forma estratégica. Como calcular corretamente os tributos no Anexo IV? Para que o cálculo seja feito com precisão, é necessário observar dois pontos principais: a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e o enquadramento correto das atividades exercidas pela empresa. A alíquota aplicável varia conforme o faturamento e a tabela vigente do Anexo IV, mas a CPP deve sempre ser calculada à parte. Nesse contexto, manter a escrituração fiscal e contábil atualizada é essencial. Da mesma forma, contar com uma contabilidade especializada pode fazer toda a diferença na apuração correta e no aproveitamento de benefícios legais. Afinal, pequenos erros de cálculo podem gerar grandes prejuízos a médio e longo prazo. A Gomide Contabilidade pode ajudar sua empresa Caso você ainda tenha dúvidas sobre como calcular ou recolher corretamente os tributos no Anexo IV do Simples Nacional, saiba que não está sozinho. Muitos empresários enfrentam dificuldades semelhantes, especialmente em setores com grande volume de folha de pagamento e serviços terceirizados. A boa notícia é que a Gomide Contabilidade tem ampla experiência no atendimento a empresas que se enquadram nesse regime. Com mais de 50 anos de atuação no Distrito Federal, nossa equipe pode te ajudar a: Identificar corretamente o enquadramento da sua atividade no Anexo IV; Calcular os tributos de forma precisa, evitando recolhimentos indevidos; Reduzir riscos fiscais e aproveitar benefícios tributários legalmente previstos; Elaborar um planejamento tributário sob medida para o seu negócio. O cuidado com o Anexo IV evita prejuízos e garante conformidade Sendo assim, se sua empresa presta serviços que se enquadram nas atividades listadas pelo Anexo IV do Simples Nacional, é crucial compreender as nuances desse regime. Do recolhimento da CPP à exclusão de contribuições a terceiros, cada detalhe faz diferença na saúde financeira do negócio. Portanto, não deixe a complexidade tributária comprometer seus resultados. Conte com a expertise da Gomide Contabilidade para manter sua empresa em dia com o Fisco e otimizar sua carga tributária. Quer entender exatamente como isso se aplica à sua realidade? Entre em contato com nossa equipe e descubra como transformar a conformidade fiscal em vantagem competitiva para sua empresa. ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços
Anexo III Simples Nacional: Confira a tabela completa de atividades, alíquotas e demais impostos vigentes em 2025

O que é o Anexo III do Simples Nacional? O Anexo III do Simples Nacional é uma das categorias do regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas. Ele é aplicado principalmente a empresas que prestam determinados tipos de serviços. A apuração dos impostos acontece com base no faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses. As alíquotas variam de acordo com a faixa de receita e vão de 6% até 33%. As atividades incluídas nesse anexo são variadas e abrangem, por exemplo, serviços de manutenção e conserto de equipamentos industriais, agências de turismo, escritórios de contabilidade, instituições de ensino, estacionamentos, editoras, consultorias, clínicas médicas, entre outras. Portanto, se a sua empresa atua em um desses setores, é fundamental avaliar se essa é a melhor forma de tributação. Aliás, para isso, contar com a ajuda de um contador especializado é indispensável. Além disso, o Anexo III possui uma estrutura que facilita o recolhimento de impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), reunindo diferentes tributos em uma única guia. Isso, sem dúvida, contribui para a organização e o controle financeiro das empresas optantes. Anexo 3 Simples Nacional – Tabela Confira a seguir a Tabela Simples Nacional Anexo III, que ajudará você a descobrir como calcular o Simples Nacional 2025: Na tabela acima, você confere a nova alíquota Simples Nacional 2025 com o valor a ser deduzido conforme o faturamento da empresa. Percentual de Repartição dos Tributos no Anexo III do Simples Nacional O Percentual de Repartição dos Tributos é o que define a fração de cada imposto dentro da alíquota total paga via DAS. Ou seja, ele determina quanto da alíquota efetiva vai para cada tributo envolvido, como CPP, ISS, CSLL, IRPJ, Cofins e PIS/Pasep. Para calcular corretamente, você precisa seguir alguns passos. Primeiro, é necessário identificar a faixa de faturamento na qual sua empresa se encontra. Em seguida, verifica-se a alíquota correspondente na tabela do Anexo III. Depois disso, é preciso aplicar o percentual específico de cada imposto sobre essa alíquota efetiva. Por exemplo, imagine que sua empresa esteja na 1ª faixa do Anexo III, com alíquota de 6%. Sabendo que, nessa faixa, o percentual de CPP é de 43,40%, basta multiplicar 6% por 43,40%. O resultado representa a parte da contribuição previdenciária patronal incluída no valor total do DAS. Esse método se repete para todos os demais tributos. Portanto, utilizar a tabela oficial é essencial para garantir precisão no cálculo. Afinal, um pequeno erro pode comprometer a regularidade fiscal da empresa e gerar encargos indevidos. Na tabela acima, você confere as alíquotas da Repartição dos Tributos Simples Nacional 2025. Quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% na 5ª faixa, o ISS atinge seu limite máximo de 5%. O valor excedente é redistribuído proporcionalmente entre os tributos federais. A repartição ocorre da seguinte forma: Como funciona o Fator R e sua relação com o Anexo III? O Fator R é um critério de enquadramento criado para diferenciar empresas com base na intensidade de uso de mão de obra. Ele determina se a tributação será feita pelo Anexo III ou pelo Anexo V, que apresenta alíquotas mais altas. A fórmula é simples: Fator R = Massa Salarial / Receita Bruta Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será enquadrada no Anexo III. Caso contrário, será tributada pelo Anexo V. Portanto, acompanhar essa métrica mensalmente é essencial para manter o enquadramento correto. Exemplo: Uma empresa que possui massa salarial de R$ 11.200,00 e receita bruta de R$ 40.000,00 tem um Fator R de 28%. Nesse caso, ela se mantém no Anexo III. Para quem deseja segurança nesse cálculo, uma boa alternativa é usar a calculadora de Fator R oferecida pela Gomide Contabilidade. Antigo Anexo III do Simples Nacional (alterada em 2025) Glossário Simples Nacional Para facilitar a compreensão sobre o funcionamento do Simples Nacional, aqui estão alguns conceitos importantes: Alíquotas: percentuais aplicados sobre o faturamento que definem o valor a ser recolhido de tributos. Anexos do Simples Nacional: classificações que agrupam atividades econômicas conforme sua natureza. Cada anexo possui alíquotas e regras específicas. Anexo I – Comércio Anexo II – Indústria Anexo III – Serviços como manutenção, agências de viagem, escritórios contábeis, escolas, clínicas médicas Anexo IV – Construção civil, vigilância, advocacia Anexo V – Serviços como auditoria, jornalismo, TI, publicidade Vale lembrar que o Anexo VI foi extinto e suas atividades foram redistribuídas entre os Anexos III e V. Como consequência, o Fator R passou a ser utilizado para diferenciar esses dois anexos com base no percentual de folha de pagamento sobre o faturamento. Conclusão Entender como funciona o Anexo III do Simples Nacional é essencial para garantir que sua empresa esteja enquadrada de forma adequada e recolhendo os tributos de maneira correta. Ao dominar os conceitos de alíquota, repartição de tributos e Fator R, é possível fazer escolhas estratégicas que impactam diretamente no custo fiscal. Se você precisa de ajuda para fazer essa análise, conte com a Gomide Contabilidade. Nossa equipe está pronta para orientar você na escolha do melhor enquadramento e garantir mais eficiência na gestão do seu negócio. Quer abrir seu CNPJ com segurança e agilidade? Fale com nossos especialistas agora mesmo!
Anexo II da Tabela do Simples Nacional 2025

ANEXO 2 – Tabela Simples Nacional 2025 – Indústria Percentual de Repartição dos Tributos Antigo Anexo II do Simples Nacional (alterado em 2025)