Resumo Outubro: insights contábeis para fechar o ano no azul

Chegamos ao final de outubro. Com isso, abre-se também uma janela última e decisiva para revisões contábeis com impacto direto sobre o desempenho fiscal e financeiro do encerramento do ano. Embora seja comum que muitos gestores, por comodidade ou excesso de demandas operacionais, deixem para tomar providências somente em dezembro, é justamente agora que as condições são mais favoráveis para ajustes e correções eficazes. Por esse motivo, se você ocupa uma posição de decisão em uma empresa, seja como empresário, gestor financeiro ou contador, é recomendável que aja antes que o mês se encerre por completo. Isso porque, uma vez ultrapassado o prazo de outubro, as possibilidades de correção se tornam mais limitadas, mais onerosas ou simplesmente inviáveis. Em outras palavras, revisar agora significa preservar resultados mais adiante. Como o final de outubro ainda pode influenciar seu fechamento contábil e fiscal? Embora o tempo esteja escasso, ainda há espaço, sim, para realizar simulações tributárias, revisar projeções de faturamento e atualizar a composição do Fator R com base nos dados efetivos da folha de pagamento e da receita bruta. Além disso, é plenamente viável utilizar esses últimos dias para renegociar contratos com vencimento no curto prazo, reavaliar provisões de encargos sobre o 13º salário e estimar com mais precisão os valores finais do IRPJ e da CSLL. Dessa forma, mesmo que a sensação seja de que “não há mais tempo”, é importante reconhecer que, embora limitado, o tempo restante ainda pode ser decisivo. Portanto, desde que se aja com foco e prioridade, é possível ajustar o curso e evitar desvios significativos. O que é prioridário revisar nesses últimos dias do mês? Com base na experiência prática de atendimento a empresas de diversos portes e segmentos, os cinco pontos mais sensíveis para revisão imediata neste final de outubro são: Consolidar as receitas acumuladas e verificar se há risco concreto de reenquadramento no Simples Nacional. Caso haja, ainda é possível atuar preventivamente. Atualizar o cálculo do Fator R com base em dados reais, evitando assim uma migração indesejada para o Anexo V, cuja alíquota pode ser significativamente superior. Verificar a relação entre tributos provisionados e tributos efetivamente pagos, com o objetivo de antecipar ajustes de caixa e prevenir glosas fiscais. Simular cenários de pró-labore e distribuição de lucros, considerando a composição de receitas e despesas do exercício já consolidado até aqui. Avaliar contratos com vencimento em novembro e dezembro, validando reajustes, penalidades e oportunidades de renovação sob condições mais favoráveis. Brasília exige leitura mais precisa No contexto do Distrito Federal, as empresas enfrentam particularidades que demandam ainda mais critério e urgência. Isso se deve, principalmente, à elevada carga de ISS para determinados setores, bem como à sazonalidade típica do consumo regional nas semanas que antecedem o fim do ano. Além disso, é relevante destacar que o histórico de fiscalizações em Brasília, especialmente no segmento de serviços, impõe uma necessidade concreta de consistência e precisão nas informações fiscais declaradas. Sendo assim, revisar dados agora é também uma forma de mitigar riscos regulatórios. Checklist final para outubro (ainda em tempo): Item Ação imediata Prazo Receita acumulada Consolidar e verificar anexo tributário 1 dia Fator R Atualizar com dados de folha reais Imediato Tributos pagos Cruzar com os provisionados 1 dia Pró-labore e lucros Simular impacto tributário Urgente Contratos Validar reajustes e vencimentos 2 dias Ainda é possível agir com inteligência fiscal Com base em todos os pontos abordados, é possível afirmar com segurança que, mesmo com apenas dois dias restantes no mês, ainda há espaço real para realizar ajustes de grande impacto. Por isso, o ideal é que as decisões sejam tomadas com agilidade, mas também com critério técnico. Solicite um diagnóstico com a equipe da Gomide Contabilidade. Ainda é possível revisar, corrigir e otimizar. Mas apenas se agir agora. Não deixe para janeiro o que outubro ainda permite fazer com eficiência e previsão. Referências: https://www.gov.br/receitafederal https://www.df.sebrae.com.br https://www.fazenda.df.gov.br https://valor.globo.com https://www.cfc.org.br https://www.ibge.gov.br
O mito do fluxo de caixa positivo: lucro contábil vs. financeiro

No universo da gestão empresarial, um dos erros mais recorrentes é confundir caixa cheio com empresa saudável. A impressão de que tudo vai bem porque há saldo positivo no banco pode esconder um problema contábil que, quando ignorado, corrói a rentabilidade e prejudica decisões estratégicas. Empresários, gestores e contadores do Distrito Federal têm se deparado cada vez mais com esse dilema. Afinal, é possível ter fluxo de caixa positivo e estar operando com prejuízo contábil? Sim. E não é raro. Qual a diferença entre lucro contábil e fluxo de caixa? Lucro contábil é apurado conforme os princípios da contabilidade, considerando receitas, despesas, custos, depreciação, provisões e demais registros obrigatórios. Já o fluxo de caixa representa a entrada e saída de dinheiro efetivo da empresa num determinado período. Ou seja, enquanto o lucro contábil mede a performance econômica, o fluxo de caixa mede a capacidade financeira. Eles estão relacionados, mas não significam a mesma coisa. Uma empresa pode vender ativos, pegar empréstimos ou atrasar fornecedores e manter o caixa positivo, mesmo tendo prejuízos contábeis recorrentes. Isso não é gestão: é sobrevivência disfarçada. Por que o lucro contábil é mais confiável como indicador? O lucro contábil reflete a real eficiência operacional do negócio. Ele é construído com base no regime de competência, reconhecendo receitas e despesas no momento da sua ocorrência e não do pagamento. Isso permite: Comparar desempenho ao longo do tempo Avaliar rentabilidade de produtos e serviços Projetar cenários futuros com mais precisão Exemplo prático: Imagine uma empresa em Brasília que vendeu R$ 150 mil em contratos anuais, recebeu metade à vista e parcelou o restante. O caixa está positivo, mas os custos totais daquele período superaram as receitas reconhecidas. Resultado: lucro contábil negativo. Quando o fluxo de caixa engana? Antecipacão de receitas: você recebe hoje por serviços que serão prestados ao longo do ano. Endividamento de curto prazo: o dinheiro entra, mas é uma obrigação futura com juros. Descompasso entre pagamento e reconhecimento: compras à vista e vendas a prazo geram desequilíbrio. Ausência de provisões: não registrar depreciação ou provisões trabalhistas gera ilusão de lucro. Qual indicador seguir na prática de gestão? A resposta certa não é escolher um ou outro, mas saber ler os dois em conjunto. Gestores financeiros sóbrios olham o lucro contábil para avaliar eficiência e o fluxo de caixa para monitorar liquidez. Tabela comparativa recomendada: Critério Lucro Contábil Fluxo de Caixa Base de apuração Regime de competência Regime de caixa Foco principal Eficiência econômica Liquidez e solvência Inclui provisões? Sim Não Ajuda em projeções? Sim Parcialmente Facilita gestão fiscal? Sim Não A visão da Gomide Contabilidade sobre o tema Empresas do DF que contam com contabilidade consultiva conseguem alinhar ambos os indicadores para criar estratégias mais coerentes com a realidade do negócio. Aqui na Gomide, sempre cruzamos lucro contábil e fluxo de caixa em nossos relatórios, destacando divergências e seus riscos. Afinal, não adianta mostrar que o caixa está cheio se o resultado operacional está afundando. O dinheiro que entra pode ser apenas o reflexo de uma obrigação futura. Quando procurar ajuda especializada? Se você não consegue explicar por que teve caixa positivo e prejuízo Se não há provisões registradas no balancete Se você toma decisões com base apenas em extrato bancário O lucro é invisível ao olho desatento Um fluxo de caixa positivo pode ser só um retrato momentâneo. O lucro contábil, mesmo invisível ao extrato, mostra a real consistência do negócio. Se você quer uma leitura real do seu negócio, com análise contábil e financeira integrada, agende um diagnóstico com a Gomide Contabilidade. Atendemos empresas em Brasília e região com foco em estratégia, não em burocracia. Referências: Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal Conselho Federal de Contabilidade: https://cfc.org.br Sebrae DF: https://www.df.sebrae.com.br Valor Econômico: https://valor.globo.com IBGE Indicadores Financeiros: https://www.ibge.gov.br
NT 2025.001 muda o QR-Code da NFC-e e NF-e: segurança reforçada, fim do CSC e prazos apertados

A NT 2025.001 muda NFC-e e NF-e com QR-Code 3.0, fim do CSC e prazos mais curtos. Descubra como empresas do DF devem se preparar. O que muda com a NT 2025.001 e por que empresas do DF precisam se preparar? A Nota Técnica 2025.001, publicada em março de 2025 pela Receita Federal, trouxe mudanças significativas para o processo de emissão da NFC-e e NF-e. Entre as novidades estão a adoção do QR-Code versão 3.0, o fim do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e a obrigatoriedade de resposta síncrona para lotes com apenas uma nota fiscal. Essas alterações impactam diretamente o dia a dia de empresas no Distrito Federal, especialmente varejistas, prestadores de serviços e indústrias que dependem da emissão eletrônica para operar em conformidade. Com homologação liberada desde junho e entrada em vigor em 1º de setembro de 2025, a atualização exige que empresários, contadores e gestores financeiros revisem seus sistemas e processos internos para evitar rejeições e multas. Principais mudanças da NT 2025.001 QR-Code versão 3.0 substitui o CSC O novo QR-Code adota assinatura digital em campos específicos, eliminando o CSC. Essa mudança aumenta a segurança e simplifica o processo, já que não será mais necessário controlar chaves por estado em empresas com várias filiais. Como consultor, ressalto que essa eliminação do CSC resolve um dos maiores gargalos de manutenção para grupos empresariais. O risco de inconsistência era elevado, agora a validação será feita automaticamente pelo próprio QR-Code. Resposta síncrona para NF-e em lote único Lotes contendo apenas uma NF-e (modelo 55) passam a ser processados de forma síncrona. Isso significa que não haverá mais recibo para consulta posterior: a resposta será imediata, com autorização ou rejeição. Embora isso represente ganho de agilidade, também exige maior preparo das equipes de faturamento, que precisarão lidar com possíveis erros no ato da emissão. Prazos de emissão mais curtos NF-e: prazo retroativo reduzido de 30 dias para 7 dias. Após esse prazo, a nota é autorizada com status 150 (“fora do prazo”). NFC-e: continua com limite de 5 minutos entre emissão e autorização. Documento Prazo Antigo Prazo Novo NF-e Emissão retroativa até 30 dias Emissão retroativa até 7 dias NFC-e Sem limite específico (prático) Máx. 5 minutos entre emissão e autorização Novas validações fiscais A NT inclui ajustes de consistência nos dados, como: Verificação do campo indIEDest (tipo de inscrição estadual do destinatário). Regras para cobrança e parcelamento (vencimento máximo de 10 anos). Validações adicionais para evitar divergências de informações. Perguntas frequentes sobre a NT 2025.001 O que é a NT 2025.001? É a nota técnica que redefine o QR-Code da NFC-e e NF-e, elimina o CSC e introduz prazos mais curtos e validações adicionais. Quando entra em vigor? Homologação: desde 02/06/2025 Produção obrigatória: a partir de 01/09/2025 Quem precisa se adaptar? Todas as empresas que emitem NFC-e ou NF-e, com impacto maior em comércios e indústrias de Brasília e do Distrito Federal. Principais mudanças da NT 2025.001 QR-Code 3.0 na NFC-e Substitui o CSC por assinatura digital. Mais segurança e simplificação no processo. Resposta síncrona obrigatória (NF-e modelo 55) Para lotes com apenas 1 nota fiscal. Fim do envio de recibos. Prazo retroativo da NF-e reduzido Antes: 30 dias. Agora: 7 dias (após isso, status 150 = autorizado fora do prazo). Prazo retroativo da NFC-e mantido, mas mais rígido Até 5 minutos entre emissão e autorização. Novas validações fiscais Campo indIEDest (Inscrição Estadual do destinatário). Regras de cobrança/parcelamento (máx. 10 anos). Regras mais rígidas para evitar inconsistências. Cronograma de obrigatoriedade Homologação: disponível desde junho/2025. Produção obrigatória: 1º de setembro de 2025 Como empresas do DF devem se preparar Atualize seu ERP ou emissor fiscal para QR-Code 3.0. Valide em ambiente de homologação, testando especialmente regras de rejeição. Treine a equipe de faturamento e TI, para lidar com erros em tempo real. Reveja cadastros fiscais de clientes e fornecedores. Conte com apoio de consultoria contábil especializada no DF para evitar surpresas. Muitos empresários acreditam que basta atualizar o sistema e tudo estará resolvido. Mas, na prática, vemos que quem não testa antecipadamente enfrenta paralisações sérias no início da vigência. Conclusão A NT 2025.001 é mais do que uma atualização técnica — é um marco no fortalecimento da segurança e compliance fiscal. Para empresas de Brasília e do Distrito Federal, o recado é claro: a preparação deve começar agora. Quer garantir que sua empresa esteja pronta para o QR-Code 3.0 e a nova NT 2025.001? Fale com a equipe da Gomide Contabilidade e receba um diagnóstico completo da sua operação fiscal. Referências Receita Federal – nfe.fazenda.gov.br Fórum da Casa do Desenvolvedor – forum.sefazvirtual.fazenda.gov.br GSoft – gsoft.com.br Unimake – blog.unimake.com.br TecnoSpeed – blog.tecnospeed.com.br
Calendário Fiscal Agosto/2025: prazos de ICMS, DAS, ISS e mais

Calendário Fiscal Agosto 2025: principais tributos, prazos e orientações para sua empresa O calendário fiscal de agosto de 2025 estabelece os vencimentos de tributos referentes à competência de julho. Por isso, empresários e gestores em São Paulo, Minas Gerais e Brasília devem se antecipar aos prazos para manter a regularidade fiscal. Mesmo empresas enquadradas no Simples ou MEI não podem descuidar da agenda, já que os valores e datas são distintos conforme o regime tributário e o tipo de atividade. O prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela do ICMS ST para empresas substitutas se encerra em 11 de agosto. Na sequência, a DIFAL vence em 15 de agosto. Já no dia 20, vencem as guias do DAS MEI, DAS Simples Nacional, ICMS nos estados do Distrito Federal e Goiás, além do ISS de Brasília ou do ISS uniprofissional. Em 25 de agosto, PIS, COFINS e IPI entram no cronograma de vencimento. Dessa forma, o calendário fiscal de agosto de 2025 concentra múltiplas obrigações que exigem atenção e coordenação antecipada. Portanto, organizar esses vencimentos deve fazer parte da rotina contábil essencial. O calendário fiscal de agosto de 2025 e cada tributo que vence Empresas que atuam no regime de substituição tributária precisam recolher o ICMS ST até o dia 11. Caso você opere como exportadora ou distribuidora dentro do Simples, o informe do ICMS ST torna-se crítico para evitar autuações fiscais. Em seguida, a DIFAL, com vencimento em 15 de agosto, incide sobre empresas que vendem a consumidores finais de outros estados o sistema fiscal exige atenção aos dados de destino. No dia 20 de agosto, há um conjunto de vencimentos fundamentais para empresas do Simples e para MEIs. O DAS Nacional e o DAS MEI devem ser pagos nessa data. Além disso, empresas que operam no Distrito Federal ou em Goiás precisam recolher o ICMS local. Profissionais liberais com CNPJ ativo também devem pagar o ISS uniprofissional ou o ISS de Brasília. Por fim, no dia 25 de agosto, encerram-se os prazos para o pagamento de PIS, COFINS e IPI. Vale destacar que, se essas datas forem ignoradas, as consequências são imediatas: multas automáticas, inscrição em dívida ativa municipal ou federal e bloqueio na emissão de certidões fiscais o que inviabiliza a participação em licitações. Por que esse calendário é tão relevante nas regiões atendidas Em São Paulo, empresas industriais, varejistas ou atacadistas devem verificar atentamente o ICMS ST e o correto enquadramento do CNAE. No caso de Belo Horizonte (MG), o ISS e o DAS Simples são fiscalizados com maior rigor pelas autoridades locais. Já Brasília concentra muitos prestadores de serviço sujeitos ao ISS uniprofissional e, por isso, exige rastreamento acurado dos vencimentos. Em Goiás, o sistema de arrecadação estadual apresenta especificidades para ICMS e ISS que impactam diretamente os prazos. Diante desse cenário, escritórios contábeis dessas regiões podem oferecer consultoria personalizada, como envio de alertas de vencimentos, revisão cadastral e delegação da emissão de guias. Principais erros que afetam o cumprimento fiscal Um erro comum nas empresas é depender apenas de planilhas manuais para acompanhar vencimentos. Essa prática facilita a formação de cadeias de atrasos ou emissão de guias com dados desatualizados como CNAE incorreto ou número de funcionários errado. Como resultado, ocorrem divergências entre valores reais e estimados. Além disso, o parcelamento inadequado ou o preenchimento incorreto de sistemas federais — especialmente para PIS/COFINS e IPI pode comprometer a entrega da DIPJ ou da EFD-Contribuições. Esses erros aparecem com frequência em empresas que não automatizam ou que não verificam os cálculos com antecedência. Como evitar falhas com práticas integradas Adotar uma ferramenta de gestão fiscal integrada é o primeiro passo para cumprir obrigações com segurança. Sistemas que geram alertas automáticos facilitam o controle de prazos e asseguram a emissão correta de guias. Centralizar os dados de CNAE, área física, atividade e regime tributário permite antecipar obrigações com mais precisão. Para quem utiliza sistemas de contabilidade digital ou ERP integrados, a validação dos vencimentos de ICMS, ISS e tributos federais deve ser automatizada. No entanto, se a empresa depender de sistemas de terceiros, é essencial solicitar à contabilidade a confirmação dos dados e prazos especialmente se ela atuar em SP, DF, MG ou GO. Na Gomide Contabilidade, monitoramos os vencimentos mensais de ICMS ST, DIFAL, DAS, ISS, PIS/COFINS e IPI. Também enviamos lembretes com antecedência e validamos os cálculos para evitar qualquer risco fiscal. Próximos passos recomendados Agende a conferência do calendário fiscal com seu contador e valide os dados. Se a empresa não conta com alertas automáticos ou integração fiscal, considere optar pelo pagamento em parcela única sempre que possível. Isso simplifica o processo. Ao longo do mês de agosto, confirme as guias com base em dados atualizados e evite a omissão de qualquer tributo. Caso precise de apoio especializado, agende uma consulta com nossa equipe para revisar sua rotina tributária. Referências Receita Federal – Agenda Tributária 2025: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/arquivos/agenda-2025.pdfContabilizei – Agenda de Obrigações Fiscais 2025: https://www.contabilizei.com.br/blog/agenda-de-obrigacoes-2025/Cora Blog – Prazos de tributos mensais e anuais: https://www.cora.com.br/blog/agenda-tributaria-2025/
ME e EPP

Ao abrir um negócio, é essencial entender as diferenças entre os portes empresariais e escolher aquele que melhor se adapta à sua realidade. Muitas vezes, a empresa começa em um porte e, conforme cresce, precisa migrar para outro. É importante lembrar que, além do porte (que determina o faturamento), a tributação também depende da natureza jurídica da empresa e da atividade econômica exercida. Por isso, a escolha deve ser bem planejada para evitar complicações fiscais e garantir benefícios tributários. Qual a Diferença Entre ME e EPP? A principal diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) está no faturamento anual permitido para cada uma: Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano Ambas podem optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e as alíquotas dos impostos variam conforme o faturamento da empresa. Se sua empresa está crescendo e se aproximando do limite de faturamento da ME, é essencial conversar com um contador para entender se é o momento certo para migrar para EPP. O Que é uma Microempresa (ME)? A Microempresa (ME) é um porte empresarial destinado a negócios com faturamento de até R$ 360 mil ao ano. Muitas empresas que adotam esse enquadramento optam pelo Simples Nacional, um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos e reduz a burocracia. Principais características de uma ME: Pode ter um ou mais sócios Pode ser constituída como Ltda. (Sociedade Limitada) ou SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) Pode optar pelo Simples Nacional, pagando impostos de forma simplificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Tem alíquotas reduzidas, tornando a carga tributária menor Mesmo sendo um porte menor, a Microempresa precisa de um contador para manter a regularidade fiscal e garantir que todos os tributos sejam pagos corretamente. O Que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)? A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é destinada a negócios com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Quando uma ME ultrapassa o limite de faturamento, ela deve ser reenquadrada como EPP. Principais características de uma EPP: Faturamento superior a R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões Pode aderir ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real Mantém benefícios fiscais, como redução de tributos e facilitação na participação em licitações Algumas atividades são restritas ao Simples Nacional, como negócios do setor financeiro e empresas que comercializam bebidas alcoólicas Mesmo sendo um porte maior, a EPP ainda se enquadra como pequeno negócio, tendo acesso a incentivos governamentais e tributários. Como Escolher Entre ME e EPP? A escolha entre ME e EPP depende principalmente do faturamento da empresa. Se o negócio já fatura ou tem projeção de faturar acima de R$ 360 mil por ano, o mais indicado é já iniciar como EPP para evitar a necessidade de reenquadramento em curto prazo. Além disso, é essencial verificar se a atividade exercida permite o Simples Nacional, pois nem todas podem se beneficiar desse regime tributário. Se houver dúvidas sobre qual o melhor porte para sua empresa, consultar um contador é a melhor solução. Como Abrir Uma Empresa Pequena? O processo de abertura de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) envolve algumas etapas importantes, como: Escolher o porte ideal com base no faturamento previsto Definir a natureza jurídica (Ltda., SLU, entre outras) Selecionar um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) Registrar a empresa nos órgãos competentes Obter CNPJ, Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento Mesmo que a escolha do porte seja um passo importante, o mais essencial é planejar bem o negócio para garantir crescimento e sustentabilidade. Se deseja abrir sua empresa com segurança e sem burocracia, um contador especializado pode ajudar a definir o melhor enquadramento e cuidar de toda a parte fiscal. Conclusão A escolha entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ser baseada no faturamento do negócio e no planejamento tributário. Ambas oferecem benefícios e facilidades, mas é essencial avaliar qual delas se encaixa melhor na realidade da empresa. Se você está planejando abrir um negócio ou precisa alterar o porte da sua empresa, consultar um contador é a melhor estratégia para evitar problemas fiscais e pagar menos impostos legalmente.
CNAE: Como escolher e como se enquadrar no Simples Nacional?

Se você está prestes a abrir um CNPJ e ainda tem dúvidas sobre como escolher o código de atividades da sua empresa, saiba que essa decisão é essencial. A definição correta do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não apenas determina o regime tributário mais adequado, mas também influencia diretamente os impostos que serão pagos. Para simplificar esse processo, existe uma tabela CNAE que reúne todas as atividades permitidas — inclusive aquelas autorizadas no regime do Simples Nacional. Portanto, se você deseja fazer uma escolha consciente e vantajosa, continue a leitura até o final. O Que É CNAE? CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Esse sistema padroniza as atividades exercidas por empresas em todo o território nacional, servindo como base para obrigações fiscais, tributárias e estatísticas. Toda empresa, ao ser formalizada, precisa definir pelo menos um CNAE principal, que representa sua atividade predominante. No entanto, também é possível incluir CNAEs secundários para atividades complementares. Além disso, é importante destacar que a escolha correta do CNAE garante o enquadramento tributário ideal e evita conflitos com a Receita Federal e demais órgãos de fiscalização. Tabela CNAE – Lista completa de códigos Como Se Enquadrar No Simples Nacional Pelo CNAE? O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Isso porque ele unifica a arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (o DAS). Entretanto, não são todas as atividades econômicas que podem aderir a esse regime. Ou seja, a escolha do CNAE tem papel fundamental para definir se a empresa poderá ou não se beneficiar do Simples Nacional. Além disso, as atividades permitidas são classificadas em cinco anexos diferentes, cada um com suas próprias alíquotas e regras de cálculo. Veja como eles são organizados: Anexo I – Comércio Anexo II – Indústria Anexo III – Prestação de serviços com base no Fator-R Anexo IV – Serviços com encargos previdenciários obrigatórios Anexo V – Serviços com alíquotas maiores, também dependendo do Fator-R Portanto, antes de tudo, é indispensável verificar se o seu CNAE está na lista de atividades autorizadas pelo Simples Nacional. Caso contrário, será necessário considerar outras opções, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Como Consultar o CNAE Ideal Para Sua Empresa? A escolha equivocada do CNAE pode acarretar consequências fiscais e tributárias indesejadas. Por isso, siga este passo a passo simples para acertar desde o início: Acesse a tabela CNAE oficial disponível no site da Receita Federal ou do IBGE; Verifique se a atividade pretendida permite enquadramento no Simples Nacional; Escolha o CNAE principal conforme a atividade preponderante da empresa; Se necessário, adicione CNAEs secundários para complementar o escopo da operação; Busque o apoio de um contador especializado, que poderá analisar as implicações fiscais de cada escolha. Assim, com a devida orientação profissional, é possível reduzir riscos e evitar despesas futuras com tributos indevidos. Como Optar Pelo Simples Nacional? Após escolher o CNAE ideal, a empresa precisa atender a alguns pré-requisitos para aderir ao Simples Nacional: ✔ Ser classificada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);✔ Ter um CNAE autorizado pelo regime;✔ Estar em dia com suas obrigações fiscais;✔ Formalizar a opção no portal da Receita Federal dentro do prazo legal. Portanto, além de entender os aspectos legais, é necessário estar com a documentação e a contabilidade organizadas para garantir a aprovação. Conclusão Como você pode perceber, a escolha do CNAE é uma etapa estratégica na formalização de qualquer empresa. Afinal, ela influencia diretamente no regime de tributação, nos impostos a pagar e até nas obrigações acessórias. Se o seu objetivo é abrir uma empresa no Simples Nacional ou reavaliar o enquadramento atual, não tome essa decisão sem análise técnica. Escolher corretamente agora pode significar menos impostos e mais segurança jurídica no futuro. Quer garantir que tudo seja feito da forma certa? Fale com um contador especializado. Com a orientação adequada, sua empresa começa no caminho certo e se mantém regular diante do Fisco.
Simples Nacional: Quem pode optar e como consultar?

No passado, abrir um negócio era um desafio ainda maior para pequenos empreendedores, pois as opções disponíveis para formalização não eram vantajosas. Com a criação do Simples Nacional, esse cenário mudou. Esse regime tributário foi desenvolvido para incentivar o empreendedorismo, facilitando a arrecadação de impostos e reduzindo a carga tributária para micro e pequenas empresas. Mas quem pode optar pelo Simples Nacional? Quais são os pré-requisitos? Como saber se uma empresa já está nesse regime? Neste artigo, você encontrará todas as informações essenciais sobre o Simples Nacional. O Que É o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, abrangendo tributos municipais, estaduais, federais e previdenciários. Criado em 2007 e atualizado em 2018, ele permite que empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões tenham acesso a alíquotas reduzidas e um sistema de recolhimento mais simples. Antes da criação desse regime, os impostos precisavam ser pagos separadamente, com alíquotas equivalentes às aplicadas a grandes empresas. Com o Simples Nacional, pequenos negócios passaram a ter mais vantagens, impulsionando a formalização e o crescimento do empreendedorismo. Quem Pode Optar Pelo Simples Nacional? Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa atender a alguns critérios. Principais requisitos: Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões Atuação em setores permitidos, como comércio, indústria e prestação de serviços Cadastro regular e sem pendências fiscais Exemplos de empresas que podem optar pelo Simples Nacional: Agências de turismo Salões de beleza Clínicas médicas, odontológicas e terapêuticas Empresas de serviços administrativos, contábeis e de tecnologia Lojas virtuais Empresas de consultoria Quem Não Pode Optar Pelo Simples Nacional? Algumas empresas não podem aderir ao Simples Nacional devido ao seu porte, estrutura societária ou segmento de atuação. Critérios que impedem a adesão: ❌ Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano❌ Sócios que possuem participação em outras empresas cujo faturamento combinado ultrapasse o limite do Simples Nacional❌ Empresas que tenham como sócias outras pessoas jurídicas❌ Negócios com participação em instituições financeiras❌ Empresas com débitos fiscais não regularizados❌ Empresas com filiais ou representantes no exterior Se a empresa não atende aos critérios do Simples Nacional, deverá optar por outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Como Consultar Se Uma Empresa Está No Simples Nacional? A consulta do Simples Nacional pode ser feita rapidamente pelo site da Receita Federal. Passo a passo: Acesse o site oficial do Simples Nacional Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar Clique em “Consultar” Verifique a situação da empresa no sistema O documento gerado mostrará se a empresa está optante pelo regime, além de outras informações relevantes. Consulta para MEI (SIMEI) Além do Simples Nacional para micro e pequenas empresas, existe o SIMEI, voltado para Microempreendedores Individuais (MEI). O SIMEI permite que MEIs recolham impostos por meio de parcelas fixas mensais, independentemente do faturamento (desde que não ultrapasse R$ 81 mil por ano). Diferente das demais empresas do Simples Nacional, o MEI não tem alíquotas variáveis, tornando o pagamento de tributos ainda mais simplificado. Passo a passo para consultar um MEI optante pelo SIMEI: Acesse o site oficial do Simples Nacional Clique na opção “Consulta Optantes” do SIMEI Insira o CNPJ da empresa e os caracteres de verificação Clique em “Consultar” O sistema mostrará a situação do MEI, incluindo a data de ingresso no regime. Todos os anos, a Receita Federal realiza uma revisão automática, analisando se a empresa ainda atende aos critérios do SIMEI. Caso o faturamento ultrapasse o limite ou a atividade exercida seja alterada para uma não permitida, a empresa será desenquadrada e precisará optar por outro regime tributário. Conclusão O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos empreendedores, oferecendo tributação reduzida e menos burocracia. Se você deseja aderir ao Simples Nacional ou precisa verificar a situação da sua empresa, a consulta pode ser feita online de forma rápida e prática. Caso tenha dúvidas sobre o regime mais vantajoso para o seu negócio, conte com o suporte da Gomide Contabilidade para tomar a melhor decisão tributária. Fale com nossos especialistas e garanta que sua empresa esteja regularizada e pagando menos impostos de forma legal.
Inscrição Municipal

Para abrir um negócio, é preciso cumprir diversas etapas. Uma delas é a Inscrição Municipal, essencial para regularizar a empresa perante o município e garantir sua operação legal. Neste artigo, você entenderá o que é a Inscrição Municipal, por que ela é necessária, como consultá-la e como emitir esse documento para sua empresa. O Que É Inscrição Municipal e Qual Sua Necessidade? A Inscrição Municipal é o registro da empresa junto ao município onde ela está localizada. Esse cadastro ocorre após o registro na Junta Comercial e é a prefeitura que fornece o número de identificação da empresa, conhecido como Inscrição Municipal. Esse documento é necessário porque é um dos primeiros passos para obter o alvará de funcionamento, que autoriza a empresa a operar legalmente. Além disso, a Inscrição Municipal identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal, sendo essencial para o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS). Empresas prestadoras de serviços precisam dessa inscrição para emitir notas fiscais corretamente. Se o negócio envolve venda de mercadorias, além da Inscrição Municipal, será necessário obter a Inscrição Estadual. Caso a empresa atue apenas com prestação de serviços, basta informar que não é contribuinte de ICMS para se isentar da Inscrição Estadual. Dependendo do município, a Inscrição Municipal pode ter diferentes nomes, como Cadastro Mobiliário, Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM) ou simplesmente Alvará de Funcionamento. Como Consultar a Inscrição Municipal Pelo CNPJ? Uma das formas mais práticas de consultar a Inscrição Municipal é pelo CNPJ da empresa. Para isso, basta acessar o site da prefeitura do município onde a empresa está registrada e procurar a opção de consulta de inscrição municipal. O processo geralmente envolve os seguintes passos: Acessar o site da prefeitura Procurar pela opção de consulta de Inscrição Municipal Informar o CNPJ da empresa no campo indicado Consultar e visualizar os dados cadastrados Se houver dificuldades para encontrar essas informações online, é possível realizar a consulta presencialmente nos órgãos municipais responsáveis, como a Secretaria Municipal da Fazenda. Como Encontrar o Número da Inscrição Municipal? O número da Inscrição Municipal pode ser localizado de diferentes formas: No alvará de funcionamento – Documento emitido pela prefeitura que autoriza o funcionamento da empresa. No site da prefeitura – Muitas prefeituras disponibilizam essa informação em seus portais oficiais. No carnê do IPTU – Em alguns casos, a Inscrição Municipal também aparece nos dados do imóvel vinculado à empresa. Este documento deve estar sempre visível na sede da empresa, pois é utilizado pela prefeitura para monitorar a localização e as atividades do negócio. A Relação Entre a Inscrição Municipal e o Simples Nacional A Inscrição Municipal também é necessária para o enquadramento no Simples Nacional. Após a emissão da Inscrição Municipal, a empresa tem até 30 dias para solicitar sua adesão ao regime tributário do Simples Nacional junto à Receita Federal. Além disso, a Inscrição Municipal é exigida para a obtenção de outras autorizações, como: Alvará de funcionamento Vistorias e licenças da vigilância sanitária Autorização do corpo de bombeiros MEI Precisa de Inscrição Municipal? Sim. Mesmo o Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer o registro na prefeitura e obter a Inscrição Municipal. O processo é simples e pode ser realizado levando o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) e documentos pessoais até a prefeitura ou realizando o cadastro online, quando disponível. Caso a atividade do MEI envolva alimentação, produtos químicos ou risco ambiental, será necessário obter autorizações adicionais, como laudos da vigilância sanitária e do corpo de bombeiros. Com a Inscrição Municipal, o MEI pode emitir notas fiscais para seus serviços. O Que É a Certidão da Inscrição Municipal? A Certidão da Inscrição Municipal comprova que a empresa está cadastrada no município e em conformidade com o Cadastro Tributário Municipal. Esse documento também pode ser chamado de Cadastro Mobiliário, CCM (Cadastro do Contribuinte Mobiliário) ou Alvará, dependendo da cidade. A certidão pode ser obtida presencialmente na prefeitura ou online, a partir dos dados fornecidos pelo empreendedor. Quantos Alvarás Uma Empresa Precisa? A quantidade de alvarás necessários depende da atividade exercida pela empresa. Negócios do setor alimentício, saúde, beleza ou atividades de risco ambiental geralmente precisam de mais autorizações, como: Vigilância Sanitária Corpo de Bombeiros Licença Ambiental Cada empresa deve verificar quais exigências se aplicam ao seu setor. Tipos de Alvará de Funcionamento Existem diferentes tipos de alvará de funcionamento, dependendo da atividade da empresa: Auto de Licença de Funcionamento (ALF) – Para imóveis comerciais, industriais ou de serviços. Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C) – Para edificações irregulares ou em processo de regularização. Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF-R) – Necessário para bares, restaurantes, cinemas e outros estabelecimentos com lotação superior a 250 pessoas. Alvará para Eventos Públicos e Temporários – Para shows, feiras e eventos com público acima de 250 pessoas. Como Obter a Inscrição Municipal? A Inscrição Municipal pode ser obtida diretamente no site da prefeitura ou presencialmente, dependendo do município. Atualmente, muitos municípios oferecem o registro online sem custo, mas algumas cidades ainda exigem o procedimento presencial. Quais Documentos São Necessários Para a Inscrição Municipal? Geralmente, a prefeitura solicita os seguintes documentos: Contrato social da empresa Cartão CNPJ Documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) Comprovante de endereço da empresa Dependendo da atividade exercida, podem ser exigidos documentos adicionais, como licenças ambientais e sanitárias. É fundamental verificar se a atividade da empresa é permitida no endereço escolhido, pois alguns tipos de comércio são proibidos em áreas exclusivamente residenciais. Toda Empresa Precisa de Inscrição Municipal? Sim. Toda empresa deve obter a Inscrição Municipal, independentemente do porte ou segmento. Mesmo negócios que operam apenas para correspondência precisam estar devidamente cadastrados. Além disso, a Inscrição Municipal é obrigatória para emitir notas fiscais e pagar tributos municipais. Qual a Diferença Entre Inscrição Municipal e Inscrição Estadual? A Inscrição Municipal é vinculada à prefeitura e necessária para empresas prestadoras de serviços. Já a Inscrição Estadual é vinculada ao governo estadual e obrigatória para empresas que atuam com venda de mercadorias ou atividades que envolvem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Para Que
Natureza Jurídica: O que é e como escolher a melhor para sua empresa?

A natureza jurídica de uma empresa define seu regime jurídico, estabelecendo as regras, exigências e obrigações que os sócios deverão cumprir. A escolha da natureza jurídica impacta diversos aspectos do negócio, como o valor do capital social, a tributação aplicável, os direitos e deveres dos sócios e os benefícios disponíveis para a empresa. Para negócios de pequeno porte, existem algumas opções mais adequadas, e entender cada uma delas é essencial para tomar a melhor decisão. Se você deseja saber como descobrir a natureza jurídica de uma empresa e qual é a mais vantajosa para o seu caso, continue a leitura. O Que é Natureza Jurídica? A natureza jurídica define o formato legal da empresa, estabelecendo como será sua estruturação, quais normas devem ser seguidas e como serão distribuídas as responsabilidades entre os sócios. Essa definição é essencial porque afeta diretamente: A responsabilidade dos sócios sobre as dívidas da empresa O regime tributário e a forma de pagamento de impostos A necessidade (ou não) de ter sócios O capital social necessário para a abertura Os benefícios e limitações para cada tipo de empresa A escolha correta da natureza jurídica permite que o negócio esteja adequado à legislação, evitando problemas futuros e garantindo uma gestão eficiente. Principais Tipos de Natureza Jurídica Embora existam diversas naturezas jurídicas no Brasil, algumas são mais comuns entre micro e pequenas empresas. A seguir, conheça as principais opções e suas características. 1. MEI (Microempreendedor Individual) A forma mais simples e acessível para quem deseja empreender. O MEI permite obter um CNPJ de forma rápida e sem burocracia, além de emitir notas fiscais e pagar impostos reduzidos por meio de uma guia única. Principais características: Faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano Não pode ter sócios Permite contratar apenas um funcionário Atividades permitidas devem estar na Tabela do MEI Se a atividade da empresa não estiver dentro da lista permitida ou se o faturamento ultrapassar o limite anual, será necessário mudar para outro tipo de empresa. 2. EI (Empresário Individual) O Empresário Individual (EI) é semelhante ao MEI, pois permite a abertura de uma empresa sem sócios. No entanto, possui menos restrições e não há limite de faturamento. Principais características: Não há separação entre patrimônio pessoal e empresarial Pode se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) Exige um capital social mínimo sugerido de R$ 1.000,00 A principal desvantagem do EI é que, em caso de dívidas, o empresário responde com seus bens pessoais. 3. EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) A EIRELI permitia a abertura de uma empresa sem sócios, mas exigia um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos. Esse modelo foi extinto em 2021, sendo substituído pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). 4. Sociedade Anônima (S.A.) A Sociedade Anônima (S.A.) divide seu capital em ações, permitindo a entrada de investidores. Esse modelo é mais comum em grandes empresas. Principais características: O capital é dividido entre acionistas, e não sócios Pode ser de capital aberto (com ações na bolsa de valores) ou capital fechado Exige estrutura administrativa mais complexa Empresas de menor porte geralmente optam por outros tipos jurídicos mais simples. 5. Sociedade Simples Limitada (SSL) A Sociedade Simples Limitada é voltada para profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados, que desejam atuar em parceria. Principais características: Formada por dois ou mais sócios Atende atividades intelectuais e cooperativas Protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de dívidas É uma opção interessante para quem deseja atuar de forma coletiva, mas com menos burocracia. 6. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) surgiu como alternativa à EIRELI e hoje é uma das opções mais vantajosas para quem quer abrir um negócio sozinho. Principais características: Não exige sócios Separa o patrimônio pessoal do empresarial Não exige capital social mínimo Esse modelo combina as vantagens de outras naturezas jurídicas, oferecendo mais proteção ao empresário e maior flexibilidade na gestão da empresa. Como Escolher a Melhor Natureza Jurídica Para Sua Empresa? Para escolher a melhor natureza jurídica, considere fatores como: Número de sócios – Se for atuar sozinho, MEI, EI ou SLU podem ser opções melhores. Se houver sócios, a escolha pode ser LTDA ou S.A. Proteção patrimonial – Empresas como LTDA e SLU garantem que o patrimônio pessoal não seja usado para pagar dívidas da empresa. Faturamento previsto – O MEI tem um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano. Empresas que faturam mais devem optar por EI, SLU ou LTDA. Complexidade da administração – Empresas maiores, que precisam captar investimentos, podem optar por Sociedade Anônima (S.A.). Se precisar de ajuda para definir a melhor opção para seu negócio, um contador pode auxiliar nessa decisão. Onde Encontrar a Natureza Jurídica de uma Empresa? Depois que a empresa estiver aberta, sua natureza jurídica estará registrada em documentos oficiais, como: Contrato Social – Disponível no site da Junta Comercial do estado Ficha de CNPJ – Consultável no site da Receita Federal Portal da Transparência – Pode conter informações detalhadas sobre a empresa Se precisar alterar a natureza jurídica da empresa no futuro, é necessário fazer uma alteração contratual e registrar as mudanças na Junta Comercial. Precisa de Ajuda Para Abrir Sua Empresa? A abertura de uma empresa exige atenção a diversos detalhes jurídicos e tributários. Para garantir que tudo seja feito corretamente, contar com um serviço contábil especializado faz toda a diferença. A Gomide Contabilidade auxilia empreendedores em todas as etapas da abertura de empresa, desde a escolha da natureza jurídica até o registro nos órgãos competentes. Entre em contato e fale com nossos especialistas.
Capital Social: O que é e como definir o valor ideal para sua empresa?

Capital Social Empresarial: o guia completo para abrir sua empresa com segurança e sustentabilidade financeira Ao iniciar um negócio, muitos empreendedores concentram-se em ideias, produtos e metas de vendas, mas acabam negligenciando um dos pilares da estrutura empresarial: o capital social. Mais do que um requisito burocrático, ele é o combustível financeiro inicial da empresa, responsável por sustentar as operações até que o negócio alcance estabilidade. Portanto, compreender o que é capital social, como calculá-lo corretamente e de que forma ele impacta a credibilidade e o crescimento da empresa é essencial para qualquer empreendedor que deseja começar com segurança e planejar o futuro de forma sustentável. O que é o capital social? De maneira simples, o capital social é o valor investido pelos sócios ou investidores no momento da abertura da empresa. Esse montante pode ser aportado em dinheiro, bens móveis ou imóveis, e serve para custear despesas iniciais, como aluguel, equipamentos, taxas de registro e contratação de serviços essenciais. Além disso, ele funciona como um indicador de capacidade financeira, demonstrando que o negócio possui recursos suficientes para operar até começar a gerar lucro. Assim, o capital social é mais do que um número em um contrato — é a base de sustentação contábil e jurídica de toda a empresa. Para que serve o capital social? O capital social tem como principal função garantir a continuidade das operações nos primeiros meses de atividade, período em que os custos são altos e as receitas ainda estão se consolidando. Por exemplo, imagine a abertura de uma cafeteria. Antes mesmo de atender o primeiro cliente, será necessário investir em: Aluguel do ponto comercial; Equipamentos como máquinas de café, balcões e utensílios; Compra de insumos e matéria-prima; Salários iniciais da equipe; Custos administrativos e contábeis. Portanto, o capital social é o colchão financeiro que assegura a operação até o fluxo de caixa se estabilizar. Além disso, ele transmite confiança a fornecedores, bancos e investidores, pois demonstra comprometimento dos sócios com o negócio. Como definir o valor do capital social? Determinar o valor ideal de capital social exige planejamento. Em geral, recomenda-se calcular o total com base nos custos de abertura e manutenção da empresa por, no mínimo, três a seis meses de operação. Assim, evita-se a necessidade de novos aportes imediatos. Se não for possível estimar o valor exato, a orientação contábil padrão é registrar pelo menos R$ 1.000,00, especialmente para empresas de pequeno porte, como Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada (LTDA). No entanto, esse valor pode — e deve — ser ajustado posteriormente conforme o crescimento e as necessidades financeiras da empresa. Além disso, ao definir o capital social, leve em consideração fatores como: O valor investido individualmente por cada sócio; O know-how técnico e operacional de cada participante; A necessidade de investimento em tecnologia; E, eventualmente, a carteira inicial de clientes ou contratos já existentes. Por isso, contar com o apoio de um contador especializado é essencial para evitar erros e estabelecer um valor que represente adequadamente a realidade do negócio. Os diferentes tipos de capital social O termo “capital social” pode ter três dimensões complementares, dependendo do contexto empresarial: Capital Social FinanceiroRefere-se ao montante efetivamente investido pelos sócios. Ele aparece no balanço patrimonial como uma das principais fontes de recursos do empreendimento. Capital Social na Perspectiva SocialRepresenta o valor das conexões e relacionamentos da empresa — isto é, o capital de reputação e rede de contatos (networking) que fortalece sua presença no mercado. Capital Social e a Limitação de ResponsabilidadeEm sociedades limitadas ou anônimas, o capital social define o limite de responsabilidade dos sócios. Assim, caso haja dívidas, o patrimônio pessoal fica protegido — uma segurança jurídica importante. Capital social por tipo de empresa Cada modelo empresarial possui regras e características próprias relacionadas ao capital social: MEI (Microempreendedor Individual) Não há exigência de valor mínimo. O registro é simbólico, apenas para formalização. EI (Empresário Individual) Também não há mínimo obrigatório. Entretanto, recomenda-se ao menos R$ 1.000,00 para demonstrar estrutura mínima. O empresário responde com seu patrimônio pessoal, o que aumenta o risco. LTDA (Sociedade Limitada) O capital é dividido entre os sócios conforme o aporte de cada um. Pode ser constituído em dinheiro ou bens, mas não em serviços. SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) Ideal para quem deseja empreender sem sócios. Não há valor mínimo exigido, mas o patrimônio pessoal fica separado do empresarial. Como o capital social pode ser formado? O capital social pode ser constituído de diversas formas, desde que seja documentado e comprovável: Dinheiro em espécie: depositado na conta bancária da empresa; Bens móveis ou imóveis: equipamentos, veículos, imóveis ou maquinário; Direitos e créditos: patentes, marcas e propriedade intelectual; Ações ou quotas: no caso de sociedades anônimas (S.A.). Independentemente da forma, o registro contábil deve refletir com precisão os valores e bens utilizados, garantindo transparência e conformidade legal. Como alterar o capital social? O capital social não é imutável — ele pode ser aumentado ou reduzido, dependendo da evolução da empresa. Aumento de capital Ocorre quando os sócios realizam novos aportes ou quando há entrada de novos investidores.Nesse caso, é necessário alterar o contrato social, registrar o novo valor na Junta Comercial e comunicar a Receita Federal. Redução de capital Mais rara, essa medida ocorre quando a empresa ajusta sua estrutura financeira.Por lei, deve-se publicar um aviso em jornal de grande circulação e aguardar 90 dias para eventuais contestações de credores. Por isso, cada mudança exige planejamento contábil cuidadoso e acompanhamento profissional especializado. Capital subscrito e integralizado Há uma diferença essencial entre o capital subscrito e o integralizado: Capital subscrito: é o valor prometido pelos sócios, mas ainda não aportado integralmente. Capital integralizado: é o valor efetivamente entregue à empresa. Em sociedades anônimas, é comum que os acionistas subscrevam ações e as integralizem gradualmente, conforme previsto em contrato. Formalização e registro do capital social O capital social precisa ser formalizado no contrato social da empresa. Esse documento define, entre outros pontos: A participação de cada sócio; Os direitos e deveres dentro da sociedade; As regras para administração