Atacadistas: Substituto tributário deve possuir no mínimo 300m2 de armazenamento

Atacadistas devem estar atentos ao Decreto nº 38.459, de 30 de agosto de 2017, que altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, a respeito de critérios para atribuir a condição de substituto tributário a contribuintes, em operações com produtos do Caderno 1 do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que possuem a atribuição da condição de substituto tributário aos atacadistas e/ou distribuidores. A área mínima de armazenamento é um dos pontos dessa mudança, que passa a exigir pelo menos 300m2. Confira outras alterações que passa a vigorar o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012: I – apresentem cópia dos atos constitutivos do contribuinte interessado e, quando se tratar de sociedade por ações, da ata da última assembleia de designação da diretoria ou de sua eleição; (NR) III – estejam com a situação cadastral e fiscal regular no Cadastro Fiscal do Distrito Federal -CF/DF; (NR) V – estejam em dia com suas obrigações principais e acessórias perante a Fazenda Pública do Distrito Federal; (NR) VI – possuam no mínimo 300 m2 de área para armazenamento, comprovado mediante declaração formal, no momento do pedido de enquadramento. (NR) O pedido de enquadramento como substituto tributário é enviado de forma online à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, através do site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ (www.fazenda.df.gov.br), com utilização do certificado digital. Já o art. 4° foi alterado da seguinte forma: “Art. 4° O contribuinte enquadrado na condição de substituto tributário deve observar as seguintes condições: (NR) I- realizar operações: (AC) a) exclusivamente com contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação – ICMS que promovam a saída subsequente da mercadoria ou de produto em cuja fabricação tenha sido utilizada a mercadoria como matéria-prima; b) com pelo menos 100 clientes distintos, pessoas jurídicas, por trimestre; II – não realizar operações, mensais, em percentual superior a 30% de suas vendas, com o mesmo contribuinte ou que possua a mesma raiz de CNPJ; (AC) III – não realizar operações com empresas interdependentes, conforme definição prevista no art. 15, parágrafo único, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996. (AC) § 1° Os contribuintes enquadrados como substitutos tributários, nos termos deste Decreto, poderão realizar operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. (NR) § 2° Os contribuintes a que se refere o § 1° poderão realizar operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, conforme definidas abaixo: (NR) – considera-se hospital o contribuinte com atividade principal () correspondente aos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica -CNAE iniciados com Q8610; (AC) II -considera-se empresa de construção civil: (AC) a) os contribuintes com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com F41, F42, F43 e M71: b) as cooperativas habitacionais com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com 594; c) os contribuintes com atividade principal correspondente aos códigos CNAE iniciados com K6462, durante a fase de construção dos empreendimentos, compreendido o prazo entre a data de emissão de alvará de construção e a carta de habite-se; III – considera-se empresa de conservação e limpeza aquelas com códigos CNAE N801110000 e N811170000; (AC) IV – considera-se concessionária de serviço público, pessoa jurídica ou consórcio, a quem tenha sido delegado pelo poder concedente, a prestação de serviço público, mediante licitação, na modalidade de concorrência, precedida ou não da execução de obra pública e, também, a Sociedade de Propósito Específico – SPE, constituída no âmbito de parcerias público-privadas, de concessão comum e de concessão de direito real de uso, contratadas pela administração direta e indireta da União e do Distrito Federal. (AC) § 3° O centro de distribuição que receber mercadorias de diversos fornecedores em grandes quantidades, as armazenar e realizar sua transferência de forma fracionada, apenas para suas filiais, poderão ter as condições previstas nos incisos 1, alínea “b”, II e III do caput, dispensados, mediante concessão de Termo de Acordo de Regime Especial. (NR) § 4° Caso o atacadista ou distribuidor realize operações para estabelecimento filial ou matriz, a base de cálculo para substituição tributária não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. (AC) 5° A verificação das condições e dos requisitos para manutenção da condição de substituto tributário de que trata o caput caberá à Coordenação de Fiscalização Tributária da Subsecretaria da Receita. (AC) § 6° O enquadramento como substituto tributário poderá ser revisto a qualquer tempo, a juízo da Secretaria de Estado de Fazenda, e sua manutenção se dará pela comprovação, pelo contribuinte, do atendimento das condições estabelecidas neste Decreto. (AC) § 7º O contribuinte a que se refere o art. 30 poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário de que trata este Decreto. (AC) § 8° A solicitação de exclusão de que trata o § 7° produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização.” (AC) O art. 6° fica alterado como segue: I – tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 200%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: (NR) a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; (AC) b) se o processo estiver extinto; (AC) c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; (AC) II – deixar de atender ao disposto nos incisos III, V e VI do art. 3°; (NR) III – deixar de atender o disposto nos incisos 1, II e III do
A tecnologia como aliada do sucesso no comércio atacadista

A tecnologia está revolucionando o comércio. E não é apenas para os consumidores. Pois as empresas também têm se beneficiado com as facilidades tecnológicas que surgem no mercado, desde o desenvolvimento de sistemas melhores, automação, melhoria nos processos de atualização e controle de estoque e por aí vai. Assim, para manter a competitividade, otimizar tempo e sistematizar processos, é preciso aproveitar a tecnologia. Confira algumas novidades estão inovando o mercado atacadista e distribuidor: Automação Os softwares de automação na força de vendas, nada mais são do que programas de computador que automatizam processos, como o atendimento ao cliente, controle de estoque, planejamento das vendas e até mesmo fazem projeções e análise de desempenho. Alguns são multiplataformas e permitem o acesso de diferentes dispositivos, como computador, celular e tablet. Armazenamento na nuvem Catálogos impressos passam a ser cada vez menos utilizados de ser utilizados com a possibilidade de visualizar produtos comerciais online. Além da praticidade de acessá-lo de qualquer lugar, é uma forma de garantir sua atualização de forma rápida e sem custo, poupando os altos investimentos que eram dedicados para a impressão dos catálogos, que ainda por cima ficavam obsoletos em um curto período de tempo. Carteira digital Certamente este item é o mais utilizado atualmente. São aplicativos de celular que permitem acima de tudo poupar tempo, com segurança, para realizar transações financeiras, consultar investimentos, status de pagamentos e muitas outras informações financeiras a um simples toque. Controle de estoque robótico Para ir um pouco além do que já estamos conhecendo aos poucos no mercado, vamos falar de um sistema de estoque que revolucionou o mercado atual. A gigante Amazon, inovou com com os robôs Kiva em seu estoque. São robôs criados para identificar e armazenar caixas de estoque de forma bem organizada, assim acelerando o processo e ainda reduzindo os erros (geralmente humanos) no controle de estoque a praticamente zero. Viu só como tem muita coisa nova de tecnologia rolando por aí? E pra garantir sua segurança, a Gomide tem uma equipe especializada no segmento atacadista para oferecer sempre as melhores soluções para a sua empresa. Entre em contato com a gente e saiba mais!
Comércio Atacadista: Como fazer sua empresa lucrar mais

Até pouco tempo atrás, o comércio atacadista, tinha poucas preocupações para se manter e ter sucesso neste setor, produtos de qualidade e com preços razoáveis, era uma forma de garantir o lucro e a estabilidade nas vendas. Porém, os tempos mudaram e é necessário se adaptar ao novo modelo de mercado, que está mais dinâmico e um pouco mais complexo de administrar. Manter a lucratividade e a fidelidade de seus clientes tornou-se o foco. Para isso, vamos dar algumas dicas para você conhecer, se organizar e encarar as novidades do mercado atacadista, são elas: Conheça seu negócio Você deve estar pensando, mas eu já conheço o meu negócio! Mas é sempre bom estar atento a alguns detalhes e nas mudanças que estão ocorrendo. Primeiramente, você deve mostrar aos seus fornecedores e consumidores, que não conhece apenas o produto ou serviço oferecido, mas, que tem o conhecimento das necessidades e ameaças do mercado, valores, principais concorrentes, entre outros fatores que poderão auxiliar, para que você consiga atingir seus objetivos, tendo como base, dados reais, seguros e confiáveis. Amenize as falhas utilizando a tecnologia O gerenciamento dos produtos do estoque que vem dos fabricantes, para depois serem realizadas as distribuições para as empresas, se dá através dos documentos manuais e planilhas, porém, o uso da tecnologia, está cada vez mais ganhando espaço neste mercado. Ela serve para garantir a entrada, registro e monitoramento dos produtos. Um dos softwares mais utilizados para a gestão dos produtos são o ERPs (sistema de gestão empresarial), onde todos dentro da empresa conseguem acessar as informações dos produtos em um só lugar, garantindo a facilidade na identificação dos produtos, gerenciamento do estoque, maior confiabilidade nas informações e colabora com a redução de custos. Aumente sua rede de contatos Um trabalho bem feito é visto de forma positiva no mercado e como consequência, uma leva de clientes satisfeitos. Esta rede pode proporcionar novos contatos comerciais, novas parcerias de negócio, seja ela, uma indicação ou como uma referencia neste setor. Faça controle de estoque e otimização na margem de contribuição É preciso estar atento a estas duas questões para que as vendas no atacado tenham uma maior lucratividade. Para ter um fluxo de caixa sob controle é preciso levar em consideração o prazo de estocagem dos produtos, tempo permitido de armazenamento e ter o conhecimento dos produtos que mais giram no estoque, são algumas formas de evitar despesas em excesso e perdas nas vendas. Para isso, também é necessário, realizar o calculo da margem de contribuição, que incluem itens vendidos, rotas e distâncias percorridas, para dessa forma, possa avaliar o que é capaz de cobrir as despesas e gerar retorno para o seu negócio. Fidelize seu cliente No comércio atacadista, existe uma grande pressão por parte de seus clientes em ter seus produtos com qualidade. Alguns outros pontos, como: credibilidade, confiança e eficácia, atenção e cordialidade, são elementos essenciais para uma parceria de sucesso. Outra forma é realizar a capacitação interna e oferecer bônus e comissões aos funcionários que conseguirem alcançar suas metas. Assim é possível tornar uma motivação para a equipe e sendo refletida diretamente na compra dos produtos pelos seus clientes. Gostou das nossas dicas? Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato com nossa equipe, estamos prontos para atendê-lo.
Exigência do CEST para o Comércio Atacadista

O prazo para informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), foi prorrogado para o comércio atacadista, para 1º de outubro de 2017. Este prazo, já havia sido prorrogado, entretanto, após várias reuniões e negociações de um grupo de trabalho, liderado pela Fecomércio SP, incluindo Confederações, Associações, Sindicatos, voltados à indústria e ao comércio, solicitando o fracionamento do calendário de implantação do CEST, ao Ministro da Fazenda e Presidente do CONFAZ, Henrique de Campos Meirelles. O pedido foi aceito e em 25 de maio de 2017, foi publicado o Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, fracionando o prazo de entrega do CEST, que ficou da seguinte forma: I – A partir do dia 1º de julho de 2017 – Indústria e importador contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional; II – A partir do dia 1º de outubro de 2017 – Comércio atacadista; III – A partir de 1º de abril de 2018 – Comércio varejista Com estes novos prazos, cabe ao Comércio da Indústria, Comércio Atacadista e o Comércio Varejista, informarem em suas notas fiscais das mercadorias, a classificação dos produtos, através do código de sete dígitos. O cadastro do CEST, objetiva facilitar a identificação de bens e serviços passíveis de substituição tributária, as empresas são obrigadas a registrar o código em todas as notas fiscais, que houver incidência de ICMS. Para as pequenas empresas existe um pequeno obstáculo, pois será necessário investir em um sistema de automação, para atualizar o sistema de cadastro das mercadorias. Em síntese, muito importante no momento do cadastro do CEST, prestar atenção nos prazos que foram estabelecidos pelo Convênio 60/2017, e conferir os produtos cadastrados, pois, se houver informações incorretas nas notas fiscais, o arquivo pode ser rejeitado e poderá atingir diretamente no faturamento da Empresa. Estamos à disposição para tirar suas dúvidas, entre em contato com nossa equipe que podemos auxiliá-lo nestas questões.
Lei de Equiparação do incentivo do ICMS

Esta lei visa tornar o Distrito Federal mais competitivo, pois, atualmente, existe uma grande diferença de valores cobrados no mesmo setor que é de 12% em Goiás e 18% no DF. Se a Lei de Equiparação do incentivo do ICMS for aprovada e colocada em vigor o DF poderá competir diretamente com o Estado de Goiás, conforme declaração do Secretário da Economia e Desenvolvimento Sustentável, Valdir Oliveira, afirma que “O DF tem uma desvantagem que precisa ser corrigida, não estamos pedindo privilégios, mas justiça!”. Outra questão é que com a aprovação desta Lei, o governo terá a possibilidade de reaquecer a economia local, consequentemente gerando mais empregos, atrair o investimento empresarial para aumentar a arrecadação de impostos e que todos os setores voltem a crescer, inclusive o comércio atacadista. Segundo informações do Sindicato do Comércio Atacadista – SINDIATACADISTA, desde 2009, o fato de o DF ser menos atrativo para investimentos, do que os Estados vizinhos, estima-se que o mesmo, deixou de arrecadar 6 milhões, devido a cobrança de um percentual maior que outros Estados. Benefícios do ICMS O Presidente do Sindiatacadista e diretor da Gomide Contabilidade, Roberto Gomide, explica os benefícios que esta Lei trará se for aprovada, onde O DF poderá competir diretamente com o Estado de Goiás. Segue declaração: “Hoje em dia, quando se trata de escolher um local para se estabelecer, as empresas não tem dúvida alguma. Goiás tem benefícios fiscais, terrenos mais baratos e políticas de financiamento, por isso, ganha do DF desde 2004”. Para o comércio Atacadista, segundo Gomide, este setor será o que terá mais benefícios se esta Lei for aprovada, pois, após o fim dos incentivos, as mais atingidas foram as Indústrias Farmacêuticas. Conforme estudos de especialistas, uma forma de se manter no mercado, após a aprovação desta Lei é de tornar o mercado mais atrativo, investir em projetos interessantes para o desenvolvimento econômico da cidade. Se você ficou com dúvidas de como ficará seu negócio após a aprovação da Lei, nós da Gomide, estamos aqui para auxilia-lo nestas questões. Entre em contato, nossa equipe está à disposição para atendê-lo.
Comercio Atacadista qual o melhor regime tributário?

Ao dar os primeiros passos para abrir uma empresa no setor atacadista, uma das decisões mais estratégicas — e que mais impactam o fluxo de caixa a curto e longo prazo — é a escolha do regime tributário ideal. Essa escolha não é apenas uma exigência burocrática. Na prática, ela determina como os impostos serão calculados, quais despesas poderão ser deduzidas, e sobretudo, quanto a empresa realmente pagará em tributos ao final de cada ciclo fiscal. Portanto, se você é empresário, ou está em processo de abrir uma empresa de comércio atacadista, entender a diferença entre os principais regimes — especialmente entre Lucro Presumido e Lucro Real — é essencial para evitar surpresas fiscais, reduzir riscos e melhorar a previsibilidade financeira do negócio. Por que a escolha do regime tributário é tão importante? Em primeiro lugar, vale destacar que o regime escolhido influencia diretamente a carga tributária efetiva da empresa. Além disso, ele define: Como será feita a apuração dos tributos; A necessidade (ou não) de controle detalhado de despesas; O nível de exigência na escrituração contábil; A possibilidade de deduções fiscais e aproveitamento de créditos. Dessa forma, escolher o regime inadequado pode significar pagar mais imposto do que o necessário, além de tornar a empresa mais exposta a riscos fiscais e autuações futuras. Portanto, contar com um contador de confiança, que compreenda a realidade do seu setor e ajude a projetar cenários tributários, é o primeiro passo inteligente para uma gestão segura. Entendendo o Lucro Presumido: quando a simplicidade fiscal pode ser vantajosa O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele é especialmente adotado por empresas do comércio que desejam previsibilidade na carga tributária e menor complexidade na gestão contábil. Como funciona o Lucro Presumido? Nesse modelo, o lucro da empresa é “presumido” pela legislação fiscal, ou seja, não é calculado com base no lucro real obtido, mas sim sobre percentuais fixos aplicados à receita bruta. Por exemplo: Para atividades comerciais, o percentual presumido sobre o faturamento para fins de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é de 8%; Para o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o percentual aplicável é de 12%; As contribuições de PIS e Cofins são cobradas sobre o faturamento com alíquotas fixas de 0,65% e 3%, respectivamente. Contudo, esses tributos são cumulativos — ou seja, não permitem a dedução de despesas, com exceção de abatimentos específicos como devoluções de vendas, cancelamentos e descontos concedidos incondicionalmente. Quando o Lucro Presumido é vantajoso? Esse regime costuma ser vantajoso para empresas atacadistas com: Margens de lucro superiores aos percentuais presumidos pela legislação; Baixa estrutura de custos operacionais; Desejo de simplicidade na apuração e previsibilidade no planejamento tributário. Por outro lado, se a empresa tem lucros efetivos menores do que os percentuais presumidos, ela pode acabar pagando mais imposto do que deveria. Lucro Real: controle total com base na realidade financeira da empresa O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais detalhado, que exige apuração precisa de receitas, despesas e custos operacionais. Por isso, ele é recomendado para empresas com margens reduzidas, alta variação de resultados, ou que precisam de deduções fiscais mais amplas. Como funciona o Lucro Real? Diferentemente do Lucro Presumido, aqui os tributos são calculados com base no lucro líquido efetivamente obtido no período — ou seja, receita menos despesas operacionais, administrativas, financeiras, e demais custos dedutíveis. Isso significa que empresas que investem alto em estrutura, logística, equipe, ou tecnologia, e por isso têm um lucro menor proporcional ao faturamento, podem pagar menos impostos nesse regime. Contudo, o Lucro Real exige: Escrituração contábil completa e atualizada; Controle rígido de notas fiscais, despesas, estoques e apuração de tributos; Utilização de sistemas contábeis e fiscais robustos para evitar falhas ou inconsistências; Acompanhamento profissional contínuo, preferencialmente com contador especializado no setor atacadista. Comparativo: Lucro Presumido x Lucro Real no comércio atacadista Critério Lucro Presumido Lucro Real Faturamento anual permitido Até R$ 78 milhões Sem limite Base de cálculo do IRPJ e CSLL Percentual fixo sobre receita bruta Lucro líquido real Escrituração contábil Simples Completa e detalhada Possibilidade de deduções Restrita Ampla (despesas operacionais, custos) Carga tributária Mais previsível, porém, pode ser maior Variável conforme a lucratividade Recomendado para Empresas com margem alta e operação simples Empresas com margens menores ou estrutura complexa Qual regime escolher para sua empresa atacadista? A resposta depende de uma análise criteriosa de diversos fatores. Por isso, é fundamental considerar: O modelo de negócio e a margem média de lucro; A estrutura de custos operacionais e administrativos; A possibilidade de deduzir despesas relevantes; O nível de controle contábil e fiscal que sua empresa pode manter. Empresas atacadistas, por lidarem com volume de operações e prazos comerciais extensos, precisam de previsibilidade tributária. Entretanto, não podem abrir mão de eficiência fiscal, sob risco de comprometer a margem. Conclusão: seu regime tributário define mais do que impostos — define sua margem A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido impacta diretamente a rentabilidade, o fluxo de caixa e a sustentabilidade do seu negócio atacadista. Por isso, mais do que escolher “o mais simples”, o ideal é optar por aquele que combina economia tributária, segurança jurídica e compatibilidade com a realidade financeira da empresa. Precisa de ajuda para escolher o melhor regime? A Gomide Contabilidade tem experiência com empresas do setor atacadista e pode te ajudar a fazer uma simulação real, comparar cenários e tomar uma decisão segura. Entre em contato agora e descubra qual regime tributário vai ajudar sua empresa a crescer com menos impostos e mais previsibilidade.
Está pensando em abrir uma empresa em Brasília?

Está pensando em abrir uma Empresa em Brasília? Saiba como! Se você está pensando em abrir uma empresa em Brasília, mas tem receio devido à burocracia, vamos te mostrar, é mais simples do que parece. Vamos começar pela a escolha da cidade. Brasília, como sabemos, é a capital federal do Brasil e além de ser um centro político, também é considerada uma capital com grande poder econômico, sendo a terceira cidade mais rica do país. Levando em consideração esses dados, podemos iniciar com a primeira etapa, que é muito importante para o futuro sucesso de seu negócio, que é o planejamento. Este é o ponto primordial para qualquer ramo. É nele que você vai determinar o tipo de empresa, conhecer o mercado, definir o público e estudar a concorrência. Com estas informações bem claras, é importante definir qual o segmento que você deseja atuar, como: prestação de serviços, indústria ou comércio atacadista. Outro ponto importante é saber qual o tipo de natureza jurídica sua empresa se encaixa, pois no momento de formalizar o registro da empresa é preciso que já esteja definida esta escolha, pois, para cada tipo, existem diferentes formas de aplicação das normas. Vamos conhecer os principais tipos: Empresário Individual ou MEI: Onde a pessoa física é a titular da empresa. Sociedade Limitada: Composta por dois ou mais sócios que podem exercer atividades de bens e serviços ou de produção. Sociedade Simples: São atividades que não estão voltadas ao comercio, podemos citar os exemplos dos escritórios de advocacia e contabilidade. Sociedade Anônima: Caracterizada por ter seu capital financeiro dividido em ações, composta por dois ou mais acionistas. Após a conclusão destes passos, você pode iniciar o processo de Registro da Empresa, são eles: Localização: Nesta etapa é realizada a consulta prévia do endereço, onde verifica a compatibilidade da atividade pretendida, com o local escolhido. Junta comercial: Nesta, é realizada a pesquisa do nome da Empresa, evitando duplicidade de registro e também é feita a consulta da situação fiscal, identificando possíveis pendências dos sócios e o enquadramento da atividade. Documentação: para os sócios os documentos que devem ser apresentados, são: cópia do comprovante de residência das partes, duas cópias autenticadas do RG e CPF e cópia da declaração do Imposto de Renda. E para a empresa, deve -se apresentar 2 cópias do IPTU e do contrato de locação de compra e venda do imóvel. Após o levantamento dessas informações, devem ser enviadas para receita federal e junta comercial, para iniciar o processo de abertura. O tempo médio é de 10 dias para concluir todo este processo. Aqui na Gomide, nossa equipe está à disposição, para esclarecimentos de dúvidas e acompanhamento neste processo de abertura de empresa, fazendo de forma simples e segura, orientando sobre a gestão contábil e constante atualização das leis.
Menos impostos para os médicos: Novo Simples Nacional

Os Médicos e demais profissionais da área da saúde, obtiveram uma grande conquista, através da aprovação da Lei Complementar nº 155/2016, publicada no Diário Oficial, que modifica o limite de enquadramento pelo Simples Nacional. Esta Lei beneficia diretamente aos médicos, que terão sua tributação reduzida em 6% e a elevação do teto do faturamento anual, que passa de 3,6 milhões para 4,8 milhões. Os tributos representam uma boa parcela dos custos da empresa, e ter um planejamento eficaz é chave do sucesso, para as empresas que desejam obter melhores resultados. O planejamento tributário para uma empresa, deve ser criterioso e levar em consideração os aspectos positivos e negativos e o impacto que irá causar, através do modelo de tributo escolhido. O Simples Nacional é um sistema que reúne os tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, reduzindo a carga tributária e beneficiando aos que nele se enquadram e além da alteração dos valores do faturamento anual. Também, tem outros benefícios que podemos ressaltar, são eles: O valor do limite para os microempreendedores individuais, passou de R$ 60 mil à 81 mil ao ano; A queda da alíquota do imposto de 20 para 6; E o aumento dos prazos de parcelamento que sai de 60 para 120 meses e com redução de multas e juros. Vale ressaltar, que todas essas mudanças que foram aprovadas, só passam a valer em 1º de janeiro de 2018, onde entrarão no Simples Nacional, pagando um tributo unificado, desde que a relação entre folhas de salários e receita bruta seja maior que 28%. Lembrando que os profissionais da área da saúde, devem se preparar e contar com a ajuda de uma assessoria contábil que tenha experiência e seja bem estruturada, para orientar, gerenciar, cuidar e controlar as inúmera variáveis que podem ocorrer neste momento de transição. Estamos disponíveis para assessorá-lo, entre em contato conosco!
Atacadista: cadastro errado, paga tributo errado!

Devido às constantes mudanças no sistema tributário brasileiro, existe um grande volume de documentos eletrônicos que são enviados ao FISCO com erros. E estes erros, acabam fazendo o comércio atacadista paga tributo errado gerando uma gama de problemas, que podem ser amenizados, no momento do cadastro. Podemos citar alguns tipos de erros mais comuns, como por exemplo: – O cadastro de um produto isento de impostos, cadastrado com tributos, acaba gerando um imposto que não deveria. O contrário também pode acontecer e a consequência direta é que você pode estar sonegando impostos sem saber. – O custo da mercadoria também é outro fator importante, pois, é através dele que será calculado o lucro, e o valor incorreto, pode acarretar em um cálculo incorreto do produto. Como evitar este tipo de erro Para evitar comércio atacadista que paga tributo errado é importante uma regra muito simples: tudo o que se compra gera créditos e tudo o que se vende, gera débitos e a diferença entre eles é o lucro e é a partir dele, que os impostos são calculados. Porém, existem algumas questões que devem ser levadas em consideração no momento do cálculo do imposto. O primeiro é saber qual imposto incide em cada produto, esta informação pode ser repassada pelo contador ou escritório de contabilidade responsável por esta área, onde irá informar o correto enquadramento tributário. A segunda questão é que devido às mudanças no FISCO, algumas alterações que são válidas em um dia, algum tempo depois, não tem mais validade, por isso é importante estar atento as atualizações, e isto não serve apenas para os escritórios de contabilidade, como também para as empresas, com o propósito de amenizar o máximo possível de erros no momento do cadastro. Como sabemos, após a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, a fiscalização ficou bem mais rígida e apontando com exatidão os erros frequentes dos cadastros dos produtos nas empresas, desta forma, a melhor maneira de evitar este tipo de erro é manter os cadastros atualizados, conforme as regras das legislações vigentes, evitando perdas e gastos desnecessários. Quer saber mais sobre gestão contábil e financeira para o seu atacado? Clique aqui e conte com uma contabilidade especializada como a Gomide. Entre em contato com a nossa equipe!
Formalização de profissionais prestadores de serviços

Antes de entender como é a formalização de profissionais prestadores de serviços, é importante destacar as vantagens desse processo. Afinal, é cada vez maior a demanda de contratação de serviços específicos. E como os contratantes não querem vínculo empregatício com o profissional (com o intuito de reduzir custos já que não há encargos trabalhistas), é fundamental registrar seu CNPJ para garantir direitos e facilitar a comercialização de seus serviços. Quem pode abrir uma empresa prestadora de serviços? Qualquer profissional que trabalhe com algum tipo de serviço pode formalizar uma empresa de prestação de serviços. Profissionais como médicos, engenheiros, advogados e consultores são exemplos em que ter um CNPJ facilita suas atividades e a realização de seus contratos. Como é feita a formalização dos profissionais prestadores de serviços? Com uma contabilidade especializada como a Gomide, você tem toda a assessoria que precisa para a abertura da sua empresa. Então, o primeiro passo é a consulta da viabilidade em sua cidade para a implantação do seu negócio. Após isso, é necessário dar entrada no CNPJ e redigir o Contrato Social, fazendo seu registro no cartório e na junta Comercial. E depois da liberação deste documentos, é feito o registro na prefeitura, para solicitar o alvará de funcionamento. Quanto aos tributos, os prestadores de serviços estão sujeitos ao recolhimento de: PIS COFINS IRPJ CSLL Contribuições previdenciárias ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) ISS Além disso, há ainda impostos e contribuições sobre o Lucro: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo destes valores é com base em uma das duas modalidades de lucro previstas, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Assim, para escolher o Real ou Presumido, o empresário precisa planejar e prever no começo do ano a média do resultado do ano todo, já que a opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real é realizada através do pagamento do DARF no início do ano e é válida para todo o Ano-Calendário, não podendo ser alterada ao longo deste período.