O que é preciso para registrar seu consultório ou clínica médica?

Muitos médicos, odontologistas e outros profissionais da saúde buscam a nossa equipe para entender melhor e realizar o processo de formalização de uma clínica médica. Por isso, vamos mostrar aqui pra você quais são os principais pontos para registrar seu estabelecimento. Assim como nos demais segmentos, o processo de abertura do negócio se dá com a definição das atividades, elaboração do Contrato Social, definição do regime tributário, inscrição do CNPJ e Inscrição Estadual. Porém, além das etapas tradicionais da abertura da empresa, a clínica médica ou consultório também precisa providenciar outros documentos, como: – Alvará da vigilância sanitária (CMVS); – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES; – LIMPURB. Para realizar o registro na Vigilância Sanitária e receber seu alvará, como pessoa jurídica, será necessário o CNPJ e o Contrato Social. Esse alvará é exigido para todos os profissionais da área da saúde que possuam um estabelecimento para atendimento. Já o Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) é um documento exigido para que os médicos se credenciam aos convênios, conforme as leis e regras da ANS. E o LIMPURB é o documento sobre a coleta de resíduos para estabelecimentos de saúde. Além desses documentos específicos da área da saúde, há também o alvará de funcionamento e o alvará dos bombeiros que, assim como em outros segmentos, também são necessário para iniciar suas atividades. A autorização de funcionamento do Corpo de Bombeiros determina as regras segurança contra incêndios. E para emitir esse documento para o seu estabelecimento jurídico é necessário o CNPJ e alvará de funcionamento, além de precisar estar em dia com seu CRM. A fiscalização é constante e bastante rigorosa em clínicas e consultórios médicos, então mantenha sua documentação sempre em dia. Afinal, caso o fiscal vá até seu estabelecimento e você não tenha esses documentos, terá de arcar com multas, que podem prejudicar seu caixa. Também é importante destacar que os profissionais devem estar devidamente registrados nos órgãos de classe. Deixe sua mensagem para enviarmos uma proposta de formalização da sua clínica médica para você contar com todo o profissionalismo e experiência da nossa equipe nesse processo.
Saiba o que pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

Como muitos já sabem, ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional (que atualmente é de R$ 4.800.000,00/ano) leva uma empresa a ser desenquadrada desse regime. Porém, não é esse o único fator que pode levar uma empresa à exclusão do Simples. A inadimplência é outro motivo que pode fazer com que a sua empresa saia do Simples Nacional. As empresas com débitos tributários que são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional têm, geralmente, até 30 dias para apresentar impugnação, caso o débito esteja pago. Caso contrário, a exclusão desse regime tributário será definitiva. Mas, vale ressaltar que as empresas devedoras que ainda não foram notificadas, também devem regularizar seus débitos o mais rápido possível. Isso pode ser feito realizando o pagamento integral ou o parcelamento da dívida, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional. Além disso, há outros motivos que podem causar o desenquadramento das empresas, como: – Não emitir documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; – Comercializar mercadorias de contrabando ou descaminho; – Omitir reiteradamente da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que prestem serviços para sua empresa. – Realizar a constituição da empresa por interposta pessoa; – Constatar que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, exceto no ano de início de atividade; – Verificar que no o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias, com ressalvas para os estoques existentes, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no ano de início de atividade; Portanto, se a sua empresa for notificada e perder o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, contados a partir do Ato Declaratório Executivo (ADE), a exclusão do Simples Nacional será realizada de forma válida e incontestável. Mas, caso isso ocorra ainda é possível solicitar uma nova opção pelo Simples no site da Receita Federal. Porém, essa solicitação só pode ser realizada no mês de janeiro de cada ano e ainda está sujeita à verificação de pendências. Caso a solicitação seja negada, será emitido um termo de indeferimento através do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional, que pode ser consultado em até 45 dias. Mesmo com a solicitação indeferida, você ainda pode tentar mais um recurso. Você pode manifestar inconformidade com a exclusão, protocolando uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades. Para isso procure a Receita Federal, no Estado, Distrito Federal ou Município. Conte com a nossa equipe especializada para auxiliar você nesse processo. Envie uma mensagem e solicite um orçamento.
Gestão empresarial – O que é e como aplicar na sua empresa?

O conceito de gestão empresarial nada mais é do que a administração e estruturação de processos e estratégias de uma empresa, envolvendo os profissionais, estrutura e finanças, com o foco no crescimento e alcance de melhores resultados. A diferença entre a gestão empresarial de grandes negócios e de micro e pequenas empresas, é que a primeira foca no interesse de investidores, acionistas e terceiros interessados. Já no segundo caso, a gestão empresarial pode ser mais abrangente focando na gestão do negócio mesmo, envolvendo inclusive a administração da empresa. E sabemos que a administração de uma empresa não é uma tarefa simples, pois são diversas tarefas e responsabilidades. Então, para atingir o objetivo desejado, é preciso ter precisão muita organização e planejamento. Com isso, os principais objetivos da gestão empresarial para micro e pequenas empresas são: – A criação e do plano de negócio e planejamento estratégico; – A estruturação do de setores e processos da empresa; – A gestão de funcionários e fiscalização da produtividade; – O controle dos fornecedores, mantendo o estoque de acordo com a demanda; – A criação de estratégias financeiras, para a expansão da empresa; – A fiscalização do marketing e visibilidade da marca. Como vimos, a gestão empresarial abrange todos os setores da empresa. Por isso, é essencial para o crescimento do negócio, de forma segura e organizada. Para ajudar você a realizar a gestão empresarial, as tecnologias são cada vez mais importantes. Por exemplo, os softwares de integração podem facilitar o envio de dados, agilizar processos, evitar retrabalho e visualizar relatórios e para auxiliar as tomadas de decisões. Além disso, é importante estabelecer um cronograma de ações, para seguir no caminho certo em direção às suas metas, mantendo sempre a equipe motivada nesse percurso e solucionando problemas que apareçam. Quer ajuda na gestão da sua empresa? Nossa equipe pode cuidar de toda a parte burocrática da sua gestão fiscal, tributária e trabalhista do seu negócio. Entre em contato com a gente e solicite uma proposta personalizada.
Bloqueio no Simples Nacional

No final de 2017, mais de 100 mil micro e pequenas empresas foram atingidas pelo bloqueio no Simples Nacional, por sonegarem impostos, e ficaram impedidas de transmitir sua declaração mensal. O bloqueio ocorreu após um monitoramento da Receita Federal, onde foram descobertas discrepâncias em declarações de empresas do Simples, que foram enviadas nos últimos 5anos. A malha fina revelou que os contribuintes marcavam indevidamente campos que geravam redução dos impostos, na hora da declaração, como o campo para empresas que fazem jus à isenção de PIS/Cofins e ICMS na compra de produtos da cesta básica. Apesar desse campo estar no software de envio da declaração, ele não deveria ser preenchido pois o desconto é indevido para micro e pequenas empresas do Simples. O prejuízo gerado com essa irregularidade foi calculado em R$ 1,6 bilhão e as empresas notificadas pela Receita Federal que não quitarem os débitos são excluídas do Simples. Após essa ação, devido ao grande volume de irregularidades, a Receita passou a aumentar a fiscalização de empresas do Simples. O bloqueio no Simples Nacional é um alerta para as micro e pequenas empresas. Afinal, a evasão e a sonegação fiscal podem levar à cadeia. Para quem sonegar impostos, a Lei nº 8.137/1990 prevê pena de detenção de 2 a 5 anos mais multa. Empresários que realizam estas práticas se arriscam sem necessidade. Afinal, é possível pagar menos impostos dentro da lei. Por isso é tão importante diferenciar as práticas criminosas e as oportunidades dentro da lei para reduzir a tributação. Entre elas podemos citar as condições especiais, a isenção fiscal de certos tipos de tributação e as compras de insumos com alíquotas mais baixas. Vale lembrar também que essas oportunidades ajudam, porém sem uma boa gestão financeira e contábil, o caixa da sua empresa ainda pode ser prejudicado. Por isso, evite o bloqueio no Simples Nacional e mantenha sua empresa sempre em dia com suas finanças. E para contar com uma assessoria contábil experiente e transparente, entre em contato com a gente!
Advogados: compensa mais atuar como PJ ou autônomo?

Uma dúvida muito comum entre os advogados é se deve trabalhar como pessoa física ou como pessoa jurídica. Por isso, vamos esclarecer alguns pontos para ajudar você nessa escolha. Atuar como pessoa física pode parecer menos burocrático, mas na realidade requer uma série de obrigações contábeis. Afinal, advogados são prestadores de serviços, e por isso precisam de registro na Prefeitura para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de uma licença de funcionamento para o seu escritório, além de ter que cumprir obrigações junto à Receita Federal, como o preenchimento do Livro Caixa, a DIRF e a Declaração de IRPF, com alíquota que varia de 7,5% a 27,5%. Além disso, os encargos são um ponto importante a se considerar, já que como autônomo são mais elevados do que os tributos de pessoa jurídica. Já que desde janeiro de 2015 advogados podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional, pagando assim alíquotas menores de impostos, que variam de 4,5% a 16,85%. Mas, e se você não gosta de trabalhar com outros profissionais ou tem dificuldades para encontrar um sócio para abrir uma sociedade de advogados? Com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia, é possível ter um CNPJ sem ter sócios. Para isso, é preciso dar entrada de toda a documentação na OAB da sua região e, após o deferimento do contrato, deve ser solicitado o CNPJ junto à Receita Federal. E para aderir ao Simples Nacional, o prazo para solicitação é de 30 dias a partir do deferimento da Inscrição Municipal, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Após esse prazo, caso não consiga se enquadrar no Simples Nacional, uma nova solicitação poderá ser feita em janeiro do ano-calendário seguinte. Para o processo de abertura e o acompanhamento das suas obrigações fiscais, conte com um escritório contábil especializado no seu segmento, como a Gomide Contabilidade. Entre em contato com a gente. Teremos o maior prazer em atendê-lo e tirar suas dúvidas. Aguardamos seu contato.
Crimes tributários: não corra estes riscos

Todos sabem que a legislação tributária é bastante complexa. Porém, alguns empresários acabam cometendo sérios crimes tributários, na ilusão de pagar menos impostos. Sendo que há formas de pagar menos impostos se mantendo dentro da lei. Um bom exemplo disso é a elisão fiscal, que pode reduzir a carga de impostos respeitando a legislação tributária. Então, vamos abordar os principais crimes tributários para alertar os empresários para não caírem nesse grande problema. Ao falar de crimes tributários, já pensamos em sonegação. Mas, é válido destacar que há diferença entre a inadimplência fiscal e a sonegação. Afinal, sonegar é quando há má-fé, diferente da falta de pagamento sem a intenção de fraude. Sendo assim, conforme os artigos iniciais da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, é considerado crime contra a ordem tributária o ato de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, como: – prestar falsas declarações ou omitir informações às autoridades fazendárias; – fraudar a fiscalização tributária, com elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; – falsificar ou alterar documentos relativos à operação tributável; – emitir ou utilizar documentos falsos ou inexatos; – deixar de fornecer nota fiscal obrigatória ou documento equivalente, ou ainda fornecê-la em desacordo com a legislação. Essa lei também define as penas para os crimes tributários, que podem ser pesadas multas e até mesmo levar à prisão. Sendo que, o escritório de contabilidade atua de forma conjunta com os empresários. Assim, conforme o O Decreto 5.844, de 1943, é dividida entre essas duas partes a responsabilidade pela veracidade dos dados contábeis enviados ao Fisco e, por isso, ambos devem responder em caso de crimes contra a ordem tributária. Por isso, é imprescindível contar com um escritório de contabilidade com credibilidade e experiência, para manter sua gestão fiscal e tributária em dia com o Fisco e orientar você da melhor forma para reduzir tributos de forma legal e sem preocupações. Entre em contato com a gente. Iremos tirar todas as suas dúvidas e auxiliar você no processo de transferência da sua empresa para a Gomide Contabilidade.
Formalização de ONG

Você sempre gostou de ajudar outras pessoas e luta pelo meio ambiente; agora, se sonha em fundar uma ONG, então já deu o primeiro passo. Se já reuniu um grupo de pessoas com objetivos e interesses em comum, que sejam engajadas e dedicadas a fazer com que a organização alcance seus objetivos, confira este post até o final para entender como fazer a formalização da ONG e colocar seus planos em prática. Antes de tudo, entenda o que é uma ONG Uma Organização Não‑Governamental (ONG) caracteriza‑se por não pertencer ao setor privado nem ao setor público; em vez disso, está inserida no chamado terceiro setor. Essas entidades atuam em causas sociais ou ambientais e não têm fins lucrativos. Porém, vale destacar que uma ONG não se define automaticamente em termos jurídicos. Assim, para abrir um CNPJ que atue no terceiro setor, você precisa optar por uma natureza jurídica: Associação ou Fundação. Enquanto a Fundação exige necessariamente um patrimônio inicial, por outro lado a Associação não obriga essa condição para começar. souparte.org+2JusBrasil+2 Qual a documentação necessária para registro da ONG? Para que a sua ONG tenha base legal, serão exigidos documentos específicos, entre eles: Estatuto Social: que inclui o nome, a missão, os objetivos, a sede e a administração da entidade; aprovado em Assembleia Constitutiva com os membros fundadores e demais integrantes. Ata de Constituição: produzida nessa Assembleia, deve ser aprovada pelos sócios fundadores e incluída com os demais documentos da reunião (como Lista de Presença e chamamento público) para registro em cartório. Depois que esses documentos forem formalizados por um advogado, ainda será necessário registrar a ONG em pelo menos cinco instituições: Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Prefeitura, Previdência Social e Caixa (FGTS), bem como na Secretaria da Fazenda Estadual. Vértice Contadores+1 Além desses passos, obter certificações pode diferenciar a sua ONG no mercado. Entre os títulos mais comuns estão: Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Certificado de Utilidade Pública Federal Certificado de Utilidade Pública Estadual Certificado de Utilidade Pública Municipal CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Caso a atividade da ONG seja diferente (por exemplo, ambiental, cultural, direitos humanos), informe‑se junto aos conselhos específicos para garantir o registro correto e usufruir de benefícios como isenção de tributos, reconhecimento de idoneidade, credibilidade no mercado e atração de parceiros ou investidores. Economato+1 Por que contar com uma contabilidade especializada no terceiro setor? Como vimos, são muitos registros e obrigações para as entidades do terceiro setor. Por isso, é fundamental contar com um escritório de contabilidade especializado nesse segmento. Assim, o processo torna‑se mais ágil e seguro, além de conseguir atendimento personalizado, reduzindo os riscos de erros na constituição, na manutenção ou na prestação de contas da ONG. Se você deseja dar o próximo passo com confiança, entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e tire todas as suas dúvidas.
Dar baixa em Empresa

Com o ano começando, muitos empreendedores buscam iniciar novos negócios. Mas, também há negócios que precisam ser encerrados, quando não saem como o esperado ou quando se decide seguir com outro negócio. Dar baixa em empresa não é um processo simples, porém é essencial para encerrar as responsabilidades do empresário com essa empresa, evitando adquirir novas dívidas. Afinal, quando uma empresa permanece ativa na Receita Federal, mesmo que não desenvolva atividades, deve cumprir obrigações e realizar pagamentos de tributos à União. Então, quando o empresário deseja encerrar seu negócio, porém não providencia a baixa da empresa rapidamente, acaba acumulando impostos e obrigações que podem virar uma bola de neve, causando transtornos e gastos desnecessários. Infelizmente, a realidade é que muitos empresários seguem por esse caminho. Conforme a pesquisa “Burocracia no Ciclo de Vida das Empresas”, do Instituto Endeavor, em média, 3,7 milhões de empresas no país estão com seus CNPJ ativos na Receita Federal, mas sem atuarem efetivamente. Esse número representa 20% das empresas cadastradas na Receita, ou seja, 1 em cada 5 empresas no Brasil existem apenas no papel, gerando impostos que se acumulam para seus sócios. Para fugir dessas complicações, busque encerrar corretamente sua empresa. Com a informatização, tornou-se mais prático realizar a abertura e baixa de empresas. Por exemplo, empresas com sede em Brasília podem realizar esses processos no portal Empresa Simples, conferindo o documento com o passo a passo para dar baixa no CNPJ. Em breve, pode ser que esse serviço online seja aplicado em todo o Brasil. Caso a empresa tenha algum tipo de débito na hora da baixa, eles podem ser transferidos para o CPF dos sócios, sendo que as cobranças de juros sobre os atrasos das dívidas continuarão sendo somadas no CPF. Esse é um recurso criado recentemente, facilitando o processo e liberando as certidões negativas de débito que eram exigidas para encerrar o CNPJ, agilizando assim o encerramento. Mas, enquanto os demais locais ainda não têm acesso a esse sistema online, devem dar sequência ao encerramento da empresa da forma tradicional. Através do site Coletor Nacional, pode ser iniciado o pedido de baixa do CNPJ. Após isso, será emitido um DBE (Documento Básico de Entrada) ou Protocolo de Transmissão, caso seja informado o certificado digital. E assim, é gerado pelo sistema um código para acompanhamento do processo de baixa do CNPJ. Após essa etapa, será necessário formalizar a solicitação de baixa na unidade que o Coleta Online indicar. Nessa parte, deverá ser feita a remessa de documentos, que podem ser presencial ou entregues pelos correios. Esses documentos são: – DBE ou do Protocolo de Transmissão – Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso – Cópia autenticada do documento de identificação do signatário – Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014. Após essas etapas é só aguardar até que o processo seja concluído e o encerramento da empresa seja efetivado, para então fazer o download do comprovante de baixa. Há casos em que a empresa deverá fazer o distrato social, que é do que a retirada do cadastro na Junta Comercial, para após isso dar baixa na Inscrição Estadual pelo site da Secretaria de Fazenda. Por último, A última deve ser realizada junto à prefeitura a baixa na Inscrição Municipal. O processo tradicional pode ser mais complicado, mas a baixa da empresa é fundamental para evitar dívidas e dores de cabeça aos empresários. Por isso, entre em contato com a nossa equipe e conte com uma assessoria experiente para cumprir todo o processo sem riscos.
Atacadistas: exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

Notícia importante para os atacadistas: após quase duas décadas de disputa entre empresas e governo, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A principal justificativa é que essa arrecadação era inconstitucional, que não estaria enquadrado nas fontes de financiamento da seguridade social, pois não se refere ao faturamento ou uma receita própria, e sim ao ingresso de caixa ou trânsito contábil que é repassado ao fisco estadual. Alguns ministros divergiram da decisão, alegando o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, e por isso incluiria o ICMS no cálculo. Porém, a maioria dos votos foi pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. A Fazenda Nacional apresentou Embargos de Declaração, solicitando mais explicações sobre essa conclusão. Caso a decisão seja mantida, passe a valer somente após o julgamento do recurso. Assim, seria somente para casos futuros, a partir da decisão judicial, que o direito a restituição passaria a valer, não atingindo assim as ações judiciais, em trâmite. Em 2015, o Sindiatacadista/DF impetrou um Mandado de Segurança discutindo essa questão. E em 2016 foi declarada a inexistência da relação jurídica tributária que torne obrigatória a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, bem como o direito das empresas sindicalizadas a compensarem os valores indevidamente recolhidos a maior, corrigidos pela taxa Selic, com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 anos do ajuizamento da ação judicial, e também os vincendos no decorrer da ação judicial. Assim, muitos associados estão optando por depositar judicialmente o tributo, para que após ação judicial seja transitada em julgada, possam reaver os valores depositados, atualizados pela taxa Selic. Pois, mesmo que o julgamento seja para casos futuros, não atingirá a ação em trâmite ajuizada pelo Sindicato. Para saber mais sobre as novidades tributárias para os atacadistas, entre em contato com a nossa equipe!
Simples Nacional – o que muda em 2018

O ano de 2018 chega com mudanças importantes no Simples Nacional. Mas, além das mudanças positivas, como o limite de receita e novas linhas de crédito, também há mudanças de alíquotas, por exemplo, que irão demandar cálculos mais detalhados. Confira a seguir as principais mudanças, que passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2018. Limite de faturamento O aumento do limite para permanência no Simples era uma das mudanças mais esperadas pelas empresas. Atualmente o valor é de R$3,6 milhões anuais. Em janeiro, o teto de faturamento passará para R$4,8 milhões por ano. Porém, quando o faturamento exceder R$3,6 milhões nos últimos 12 meses, impostos como o ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa fora do Simples Nacional, pois nesse caso, apenas os impostos federais serão recolhidos de forma unificada Atividades contempladas Outra ótima notícia são as novas categorias que passam a ser permitidas no Simples Nacional, como micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (vinícolas, cervejarias, licores e destilarias), desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Alíquotas e anexos O novo Simples Nacional irá contar com 5 tabelas para cálculo dos valores devido. Além disso, o número de faixas de faturamento será reduzido para 6 e os novos anexos são: Anexo 1 – Comércio Anexo 2 – Indústria Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Já a alíquota de impostos do Simples, que atualmente é fixa em suas faixas, passará a ser progressiva de acordo com o faturamento. Porém, terá um desconto fixo por cada faixa de enquadramento. Assim, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta dos 12 meses anteriores e o desconto fixo. Fiscalização Por fim, outra novidade é que a fiscalização irá aumentar. Afinal, o novo Simples facilita a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, e essa integração entre os órgãos facilita o cruzamento de dados para as fiscalizações. Por isso, os empresários devem ficar atentos às obrigações com o governo. Outra mudança é que, conforme a LC 155, a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, ambiental, sanitário, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora, ou seja, quando o fiscal analisar que não há risco iminente, dará um prazo para regularização, antes da aplicação de multa. Lembrando que o período de agendamento de opção do Simples Nacional já está aberto. Então, empresas que atualmente fazem parte de outro regime tributário, poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Então, para saber mais e enquadrar sua empresa nesse regime tributário, entre em contato com a nossa equipe!