Quem pretende abrir uma empresa no fim de 2026 pode olhar para os prazos do Simples Nacional e concluir que chegou tarde demais.
Essa leitura é incompleta.
O calendário geral para ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 vai até 15 de outubro de 2026. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS, para empresas do Simples, vai até 30 de outubro de 2026. Mas empresas em início de atividade possuem tratamento próprio, e a data em que o CNPJ nasce interfere diretamente no caminho aplicável.
Por isso, para quem vai abrir uma empresa no último trimestre, a pergunta não deveria ser apenas “quando meu CNPJ ficará pronto?”. A pergunta mais importante é: como essa empresa precisa nascer para começar 2027 corretamente?
Empresa aberta depois de 15 de outubro perde o Simples Nacional?
Não necessariamente.
A Resolução CGSN nº 194/2026 criou uma exceção expressa para empresas em início de atividade. Para fins de opção pelo Simples Nacional, o calendário geral de 1º de setembro a 15 de outubro não se aplica às empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Essas empresas seguem as regras próprias de início de atividade.
Isso significa que abrir um CNPJ em novembro ou dezembro não elimina automaticamente a possibilidade de ingresso no Simples. O ponto central é que o procedimento deixa de ser tratado como o de uma empresa já constituída e passa a seguir o fluxo aplicável à nova empresa.
Por que uma empresa nova não segue automaticamente o calendário das empresas existentes?
Porque são situações jurídicas e operacionais diferentes.
Uma empresa já constituída possui CNPJ, histórico cadastral, atividades registradas e situação fiscal que podem ser verificadas antes da opção. Já uma empresa em início de atividade está justamente no processo de nascimento cadastral e tributário.
Desde a implantação do Módulo de Administração Tributária, o MAT, integrado à Redesim, o enquadramento tributário passou a fazer parte do próprio fluxo de inscrição do CNPJ.
Isso muda a lógica tradicional de “primeiro abro a empresa e depois vejo o regime”. Para uma nova ME ou EPP, a decisão sobre o Simples precisa ser considerada dentro do processo de constituição.
Como a opção pelo Simples acontece durante a abertura?
Para empresas em início de atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional é feita por meio do Módulo de Administração Tributária, no Portal Redesim, simultaneamente ao processo de inscrição no CNPJ.
Quando deferida, a opção produz efeitos desde a data de inscrição no CNPJ.
Esse detalhe é importante porque perder a oportunidade de manifestação no fluxo inicial pode levar a empresa a depender das regras e janelas aplicáveis às pessoas jurídicas já constituídas.
Ou seja: em uma empresa nova, a escolha tributária não deveria aparecer apenas depois da abertura. Ela precisa fazer parte da abertura.
E como ficam IBS e CBS para um CNPJ novo?
IBS e CBS criam uma segunda decisão.
Estar no Simples Nacional não significa, automaticamente, que a empresa precise manter IBS e CBS dentro da sistemática unificada em todas as situações permitidas pela legislação.
A empresa optante pelo Simples pode manter IBS e CBS dentro do regime ou, quando aplicável, optar pelo regime regular desses dois tributos.
Para empresas já constituídas, a janela geral dessa escolha para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026. Para empresas em início de atividade, a Resolução CGSN nº 194/2026 também prevê tratamento específico.
O calendário geral da opção pelo regime regular de IBS e CBS não se aplica às empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Nesses casos, passam a valer as regras próprias do início de atividade.
O MAT também integra o enquadramento relacionado ao Simples Nacional e ao regime regular de IBS/CBS dentro da jornada cadastral.
Entrar no Simples define automaticamente como IBS e CBS serão tratados?
Não.
Essa é uma das distinções mais importantes para 2027.
Uma decisão define se a empresa estará no Simples Nacional. Outra decisão define, dentro das hipóteses legais, se IBS e CBS permanecerão na sistemática do Simples ou serão apurados pelo regime regular.
Por isso, o empreendedor não deveria concluir que “escolhi o Simples, então todo o desenho tributário já está resolvido”.
A Gomide já detalhou essa segunda escolha no conteúdo sobre Simples híbrido e competitividade em 2027.
Por que a data do CNPJ importa?
Porque o momento da inscrição define qual fluxo precisa ser observado.
| Data de inscrição do CNPJ | Simples Nacional | IBS/CBS no regime regular |
|---|---|---|
| Até 15/10/2026 | O calendário geral ainda está aberto, sem prejuízo do fluxo próprio de início de atividade pelo MAT | A janela geral permanece aberta até 30/10/2026 |
| 16/10 a 30/10/2026 | Aplica-se a regra específica de início de atividade | A janela geral ainda está aberta, além do tratamento próprio da nova empresa |
| 31/10 a 31/12/2026 | Aplica-se a regra específica de início de atividade | Aplica-se também a regra específica de início de atividade |
A tabela organiza a lógica geral, mas não substitui a análise do caso concreto. A abertura pode envolver inscrições, licenças, atividades, enquadramentos e requisitos específicos que precisam ser tratados dentro do processo de constituição.
O que deve ser analisado antes de concluir a abertura?
O regime tributário precisa conversar com o modelo de negócio.
Antes de concluir a abertura, é importante projetar quais atividades serão exercidas, quais CNAEs representam corretamente a operação, quem serão os clientes, se a empresa atuará principalmente no B2B ou no B2C, quais fornecedores serão relevantes, qual será o peso da folha, como se forma a margem e qual faturamento é esperado.
Também é importante avaliar a capacidade operacional. ERP, emissão de documentos fiscais, cadastros e processos precisam nascer compatíveis com o regime e com as regras que a empresa efetivamente utilizará.
Uma empresa pode começar pequena e ainda assim possuir uma operação tributariamente complexa. Da mesma forma, um negócio com faturamento projetado relevante pode ter uma estrutura simples de clientes e custos.
É por isso que enquadramento não deveria ser decidido apenas pelo porte estimado.
Vale esperar janeiro de 2027 para abrir a empresa?
Não existe uma resposta universal.
Se a empresa precisa começar a operar ainda em 2026, possui contratos em andamento, clientes esperando faturamento ou uma oportunidade comercial concreta, adiar a abertura apenas por causa do calendário tributário pode gerar outro tipo de custo.
Por outro lado, se não existe urgência operacional e a estrutura ainda está sendo definida, a data de início pode fazer parte do planejamento.
A decisão deveria comparar o efeito tributário e operacional de cada cenário, e não simplesmente assumir que janeiro é sempre melhor ou que abrir antes é sempre melhor.
Uma empresa sem histórico consegue fazer planejamento tributário?
Sim.
Planejamento não exige necessariamente anos de dados passados. Em uma nova empresa, ele começa com premissas.
Receita projetada, ticket médio, carteira de clientes, volume de compras, fornecedores, folha, pró-labore, margem, prazo de recebimento e necessidade de capital já permitem construir cenários.
Esses cenários não eliminam incerteza. Mas são melhores do que abrir o CNPJ sem qualquer visão do impacto tributário e corrigir a estrutura depois que a operação já começou.
Abrir o CNPJ e escolher o regime precisam fazer parte da mesma decisão
No fim de 2026, a data de abertura ganhou importância adicional.
Empresas já existentes possuem um calendário. Empresas em início de atividade possuem outro fluxo. E IBS/CBS adicionam uma segunda camada de escolha.
Por isso, abrir uma empresa não deveria ser tratado apenas como obtenção de CNPJ.
A sequência mais segura é pensar em estruturação, enquadramento, inscrição e operação como partes do mesmo processo.
Antes de concluir a abertura, coloque o enquadramento tributário e a forma como a empresa entrará em 2027 na mesma decisão.
Para empresas sendo estruturadas em Brasília e no Distrito Federal, a Gomide Contabilidade pode integrar abertura societária e análise tributária antes do início da operação. Fale com a equipe.
Perguntas frequentes sobre abrir empresa e Simples Nacional em 2027
Empresa aberta depois de 15 de outubro de 2026 perde o Simples?
Não necessariamente. Empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras específicas de início de atividade para a opção pelo Simples Nacional.
Como uma empresa nova solicita o Simples Nacional?
Para empresas em início de atividade, a solicitação ocorre no fluxo de inscrição do CNPJ por meio do Módulo de Administração Tributária, integrado à Redesim.
A opção pelo Simples produz efeitos desde quando?
Quando deferida no fluxo de início de atividade, a opção produz efeitos desde a data de inscrição no CNPJ.
Empresa nova precisa pensar em IBS e CBS já na abertura?
Sim. A forma de tratamento de IBS e CBS pode integrar o enquadramento tributário da nova empresa e deve ser analisada junto com clientes, compras, créditos, margem e operação.
Estar no Simples define automaticamente IBS e CBS?
Não. A opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS são decisões distintas.
Vale esperar janeiro para abrir?
Depende da necessidade operacional, do modelo de negócio e do impacto de cada cenário. Não existe uma data universalmente melhor para toda empresa.
Fontes oficiais: Receita Federal – novos prazos do Simples Nacional 2027; Receita Federal – Módulo de Administração Tributária; e Serviço oficial de opção pelo Simples Nacional.




