Governo sanciona isenção de IR para rendas até R$ 5 mil

Foi sancionada hoje, em publicação no Diário Oficial, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. A nova regra começa a valer a partir de janeiro de 2026. Embora muitos já estivessem esperando por esse desfecho, agora é oficial — e os efeitos práticos vão muito além do bolso do contribuinte pessoa física. Para quem administra empresas, cuida de finanças ou presta consultoria contábil no Distrito Federal, essa mudança traz oportunidades e desafios. Por isso, é fundamental compreender como a lei afeta a estrutura de folha, os pró-labores e a remuneração de sócios. Além disso, a nova norma altera decisões estratégicas de distribuição de lucros e gestão tributária. O que exatamente foi sancionado? A nova legislação, derivada do PL 1087/2025, estabelece: Isenção total de IR para rendas de até R$ 5.000/mês a partir de 2026. Redução gradual do IR para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com alíquotas decrescentes. Criação de uma alíquota mínima efetiva para rendimentos elevados, a fim de evitar elisão fiscal excessiva. Revisão nas regras de distribuição de lucros/dividendos, que passam a ser tributados em determinadas faixas e situações. Portanto, trata-se de uma reformulação ampla — e não apenas de um ajuste na tabela. E por que isso impacta diretamente a sua empresa? Bem, porque toda empresa paga, organiza ou contabiliza remuneração. Sendo assim, se você tem colaboradores com salários até R$ 5.000, eles deixarão de ter IR retido. Isso significa que o valor líquido aumenta, mesmo que o salário bruto continue o mesmo. Ou seja, o poder de compra do funcionário cresce, e sua percepção de valorização também. Além disso, no caso dos sócios, há uma possibilidade real de rever o pró-labore. Isso porque o valor de até R$ 5.000 passa a ser livre de IR. Assim, em vez de retirar valores como dividendos — que, pela nova lei, podem ser tributados — pode ser mais interessante elevar o pró-labore até o teto da isenção. Contudo, nada disso deve ser feito sem planejamento. Afinal, outros fatores entram na conta, como INSS, alíquota efetiva, distribuição proporcional de lucros e regras societárias. Impactos práticos para o DF: veja um exemplo real Vamos considerar um consultório médico com dois sócios em Brasília. Cada um recebe atualmente um pró-labore de R$ 4.500, e a empresa distribui lucros trimestralmente. Com a nova lei, os R$ 4.500 ficam livres do IR — sem retenção nenhuma. Se o pró-labore for elevado para R$ 5.000, ainda assim permanece dentro da faixa de isenção. Isso representa, na prática, um aumento no líquido dos sócios sem custo adicional para a empresa. Agora, imagine repetir isso em 20, 30, 50 clientes com estruturas similares. O efeito acumulado é significativo. Portanto, para quem atua com contabilidade consultiva ou gestão de folha, é o momento ideal para revisar contratos e estratégias. Tabela comparativa: antes e depois da nova regra Faixa de rendimento IR retido (antes) IR retido (a partir de 2026) Diferença líquida mensal R$ 3.500,00 ~R$ 60 R$ 0 +R$ 60 R$ 5.000,00 ~R$ 175 R$ 0 +R$ 175 R$ 6.800,00 ~R$ 490 R$ 240 (estimado) +R$ 250 Simulação de retenção de IR em diferentes faixas antes e depois da lei sancionada em novembro de 2025. Quais áreas precisam de atenção imediata? Para aproveitar os benefícios e evitar riscos, é essencial revisar: Folha de pagamento: ajustes de valores, contratos e encargos. Remuneração de sócios: redefinir limites, manter proporcionalidade e garantir segurança jurídica. Distribuição de lucros: avaliar o que continua vantajoso e o que muda com as novas faixas de tributação. Controles internos: garantir que os lançamentos contábeis estejam coerentes com a nova estrutura. Além disso, os times de RH e financeiro devem estar capacitados para explicar essas mudanças aos colaboradores — principalmente no início de 2026, quando os contracheques mudarem. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar agora A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, já está estruturada para apoiar empresas que desejam se antecipar. Com consultores experientes e foco em planejamento tributário, oferecemos: Diagnóstico da estrutura atual de folha e pró-labore. Simulações de impacto fiscal da nova lei. Redesenho estratégico da remuneração societária. Suporte jurídico-contábil para adaptação de contratos e distribuição de lucros. Ou seja, não se trata apenas de adaptar números — mas de realinhar sua empresa com as novas diretrizes tributárias, aproveitando oportunidades e blindando riscos. O melhor momento para agir é antes de 2026 A sanção da lei é apenas o ponto de partida. A real transformação vem da forma como você, como gestor ou contador, reage a essa mudança. Com inteligência contábil e planejamento, é possível transformar uma lei nacional em vantagem competitiva local. Afinal, enquanto muitos ainda vão reagir tardiamente, sua empresa pode estar pronta para operar dentro da nova lógica, com mais liquidez e eficiência. Quer preparar sua operação para 2026? Fale com a equipe da Gomide Contabilidade e solicite um diagnóstico.
Atualização dos valores de imóveis no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

O que é a lei recém‑sancionada e por que ela interessa agora? A Lei 15.265/2025 entrou em vigor após a sanção presidencial, criando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Com isso, imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda poderão ter seus valores atualizados conforme o mercado. Até então, não havia base legal para essa correção. Portanto, a novidade representa uma atualização significativa da base patrimonial declarada — algo que pode gerar oportunidades relevantes, sobretudo para empresas e empresários localizados no Distrito Federal e regiões próximas. Como observou um consultor da Gomide Contabilidade, “a atualização patrimonial agora está respaldada — e quem agir com estratégia terá uma vantagem contábil e fiscal”. Quem ganha com essa atualização de valor patrimonial? Pessoas físicas Para pessoas físicas, a lei prevê alíquota de 4% sobre a diferença entre valor histórico declarado e valor de mercado. Isso substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Logo, quem optar pela atualização poderá economizar de forma expressiva — especialmente em imóveis adquiridos há muitos anos. Pessoas jurídicas Empresas, por sua vez, contam com alíquota reduzida: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL sobre a diferença. Para quem possui imóveis em seu ativo ou usa bens imóveis na estrutura societária, essa mudança pode representar uma significativa reavaliação contábil com menor custo tributário. Além disso, muitos negócios têm hoje imóveis subavaliados nos registros contábeis. Assim, a atualização permite alinhar patrimônio contábil, facilitar planejamentos societários, melhorar garantias em financiamentos ou revisões societárias. Que outros efeitos o REARP provoca além da atualização? A lei também contempla a regularização de bens lícitos não declarados — como imóveis, veículos e até ativos digitais. Com isso, contribuintes que mantêm patrimônio “esquecido” ganham uma chance de regularização com alíquota reduzida. Ademais, a medida promove maior transparência patrimonial, o que facilita auditorias, concessões de crédito, e negociações de salto societário. Em outros termos: patrimônio declarado passa a refletir patrimônio real — eliminando distorções históricas. Quem acompanha o mercado fiscal sabe que essa correção era uma demanda antiga. Por isso mesmo, muitos bancos, investidores e instituições exigem comprovação patrimonial atualizada. O REARP torna isso possível legalmente. Quando faz sentido revisar o valor do imóvel ou veículo? Antes de decidir, convém observar alguns critérios práticos: Imóveis ou veículos adquiridos há mais de 10 a 15 anos, cujo valor de mercado evoluiu muito acima do valor histórico declarado. Bens usados como garantia de crédito, capital social ou participação societária. Planos de venda ou transferência dos bens em curto ou médio prazo. Necessidade de regularização patrimonial para comprovantes de patrimônio ou estruturação de holdings. Para esses casos, a atualização tende a trazer mais benefícios do que riscos. Em contrapartida, se o imóvel estiver recente ou o valor de mercado atual for similar ao declarado, o custo-benefício deve ser bem analisado. Quais os riscos de não atualizar o valor quando a lei permite? Mesmo sendo opcional, optar por não atualizar pode expor o contribuinte a algumas consequências indiretas. Entre elas: Ganho de capital elevado em caso de venda futura, com imposto mais alto. Distorção patrimonial, o que dificulta acesso a crédito ou torna garantias menos confiáveis. Inconsistências em auditorias fiscais ou societárias — especialmente relevante para empresas com controle externo ou planos de governança. Problemas em reorganizações societárias, sucessões ou incorporações, com valores patrimoniais que não refletem a realidade do mercado. Dessa forma, a falha em atualizar hoje pode significar um custo muito maior amanhã. Etapas recomendadas para adotar o REARP com segurança Mapear todos os imóveis e veículos registrados no IR (PF ou PJ). Fazer avaliação de mercado com laudo técnico ou corretor especializado. Simular o impacto do imposto especial (4% para PF; 4,8% + 3,2% para PJ). Comparar o custo da atualização com o benefício esperado — ganho de capital reduzido, melhoria patrimonial, acesso a crédito, benefícios fiscais. Documentar a atualização com notas, laudos ou relatórios contábeis. Revisar a contabilidade e os balanços patrimoniais para refletir o valor atualizado. Se for empresa, revisar estrutura societária, capital social, garantias e contratos que usem imóvel como base. Essa abordagem técnica e planejada garante segurança jurídica, evita surpresas e converte patrimônio subavaliado em valor real. Conclusão A sanção da Lei 15.265/2025 e a criação do REARP representam uma mudança estrutural no tratamento patrimonial no Brasil. Para empresários, gestores financeiros e contadores — especialmente em Brasília e região — essa é uma oportunidade concreta de alinhar o patrimônio declarado com o real, otimizar impostos e fortalecer credibilidade contábil. Por isso, quem agir agora com estratégia terá vantagem competitiva. A Gomide Contabilidade está preparada para orientar cada etapa desse processo: da avaliação patrimonial até a atualização contábil e planejamento tributário.
PL 1087: Distribuição de Lucros – O Que Muda com a Nova Tributação?

Qual é o cenário atual da distribuição de lucros? A legislação brasileira permite atualmente que lucros e dividendos distribuídos por empresas aos sócios e acionistas sejam isentos de Imposto de Renda. Desde 1996, essa política tornou-se um incentivo amplamente explorado por empresas, principalmente as optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional. Segundo avaliação de especialistas do setor contábil, “essa isenção impacta diretamente na escolha do regime tributário e na estratégia de distribuição de capital pelas empresas.” Essa percepção, inclusive, foi reforçada em diversos eventos técnicos promovidos por conselhos regionais. O que propõe o PL 1087/2023? O Projeto de Lei nº 1087/2023 pretende tributar os lucros e dividendos distribuídos acima de um limite anual de R$ 60 mil por beneficiário, estabelecendo uma alíquota de 15%. Segundo o texto da proposta, tal medida visa equilibrar a carga tributária e corrigir distorções do atual sistema regressivo, em que quem ganha mais, proporcionalmente, paga menos. Como explicou o relator do projeto em coletiva à imprensa: “Não se trata de penalizar empresários, mas de tornar o sistema mais justo e equilibrado entre rendas do capital e rendas do trabalho.” Quando Lula deve assinar o projeto? Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a data oficial para assinatura do projeto de lei. A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto no dia 28 de novembro. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, “a assinatura representa o compromisso do governo com a progressividade fiscal e com a justiça tributária.” Para analistas da área fiscal, a sinalização do Executivo federal cria um marco de transição nas políticas de distribuição de lucros, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais. Quem será afetado pela nova tributação? De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 85% das micro e pequenas empresas distribuem lucros abaixo do limite isento proposto. Portanto, o impacto direto incidirá principalmente sobre médias e grandes empresas, além de empresários com múltiplas fontes de rendimentos distribuídos. Contudo, conforme advertiu um consultor tributário em entrevista técnica: “Mesmo quem está abaixo do limite precisa revisar seus contratos societários e políticas internas de distribuição para evitar surpresas futuras com autuações.” Comparativo prático: antes e depois do PL 1087 Critério Situação Atual Com o PL 1087/2023 Tributação sobre lucros Isenção total para qualquer valor Lucros distribuídos serão tributados em 15%, com isenção apenas para PF com até R$ 5 mil/mês Retenção na fonte Não se aplica Sim, com retenção obrigatória para lucros acima da faixa de isenção Impacto em microempresas Nulo ou muito baixo Nenhum impacto direto previsto Necessidade de reorganização Baixa Alta, especialmente para holdings e distribuições frequentes Tabela comparativa entre o regime atual de isenção de lucros e o modelo proposto pelo PL 1087/2023 Quais os riscos de não se preparar? Empresas que não revisarem suas práticas de distribuição podem incorrer em autuações, glosas e recolhimentos retroativos com juros e multas. É importante destacar que, como citou um auditor da Receita em recente seminário, “a fiscalização tende a se tornar mais automática, usando cruzamento de dados e inteligência artificial para detectar desvios.” Além disso, a ausência de planejamento pode comprometer o fluxo de caixa, especialmente em grupos que usam a distribuição de lucros como ferramenta de blindagem patrimonial ou como substituto de pró-labore. Como se preparar para o novo cenário? Reestruturar contratos sociais para refletir o novo teto de isenção; Reavaliar a política de distribuição trimestral e anual; Simular o impacto da tributação sobre os lucros acumulados; Definir estratégia de adiantamento ou postergação de lucros ainda em 2025; Atualizar o planejamento tributário considerando os efeitos da nova regra. Considerações finais O PL 1087 marca uma inflexão na política fiscal brasileira. Ao prever a tributação da distribuição de lucros, o governo busca maior progressividade e justiça fiscal. Contudo, como ressaltou um especialista em tributação empresarial, “quem não se antecipa à mudança pode ser surpreendido por uma carga tributária inesperada.” A assinatura prevista pelo presidente Lula reforça o sinal de que a mudança não é mais hipótese, mas uma realidade em curso. Portanto, empresários e gestores precisam agir com estratégia, inteligência fiscal e apoio técnico para navegar esse novo capítulo da reforma tributária.
Análise do PLP 68: o que o empresário do DF precisa saber

A tramitação do PLP 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da Reforma Tributária, marca uma das etapas mais críticas da transformação fiscal no Brasil. Para qualquer empresa que opera em território nacional e lida com bens ou serviços, a discussão vai além da política: ela se torna uma agenda de estratégia, de margem e de sobrevivência financeira. O que é o PLP 68/2024 e por que ele importa tanto? O PLP 68/2024 é a proposta legislativa que institui o IBS e a CBS, pilares centrais da nova sistemática tributária brasileira. Ele define dispositivos de transição, base de cálculo, regras de crédito e obrigações acessórias. Em resumo: ele não apenas redesenha o sistema, como também altera profundamente o modo como as empresas vão tributar bens e serviços. Por isso, entender o PLP 68/2024 é entender como vai funcionar a tributação de consumo — e mais do que isso, como a empresa vai precificar, operar e crescer daqui para frente. Como o PLP 68/2024 impacta empresas no Brasil? Diferentemente de sistemas regionais isolados, o Brasil inteiro será afetado porque o PLP 68/2024 define que o imposto será cobrado no destino da operação e não mais somente na origem. Isso significa que empresas que vendem ou prestam serviços interestaduais deverão revisar sua estrutura de preço, os contratos e a localização fiscal das operações. Ademais, empresas com modelo digital ou com clientes em múltiplas unidades federativas terão de reestruturar seu compliance fiscal e seu planejamento tributário. Quais os principais pontos de alerta para gestores financeiros e contadores? Crédito físico versus crédito financeiro: o texto regula como será possível usar créditos tributários ao longo da cadeia; quem não tiver controle documental perderá vantagem. Alíquotas ainda em definição: embora o PLP 68/2024 apresente simulações, a alíquota final do IBS/CBS dependerá de legislação complementar e ações do Comitê Gestor. Obrigações acessórias centralizadas: o PLP prevê um sistema unificado para declaração e recolhimento, o que exige que os ERPs e sistemas de gestão sejam adaptados. Regime diferenciado para pequenas empresas: o texto trata do Simples, definindo que parte da tributação de consumo será repassada, o que exige nova modelagem para micro e pequenas empresas. Quais setores perceberão primeiro os efeitos do PLP 68/2024? Apesar de todas as empresas terem impacto, alguns segmentos estão em linha de frente: Tecnologia e startups, que operam digitalmente em todo o país e terão de ajustar precificação para clientes em múltiplas regiões. Educação, serviços médicos e profissionais com contrato recorrente, cujo vínculo interestadual ou de cliente final em outro estado muda o local de tributação. Consultorias e prestadores de serviço para entes públicos ou privados com atuação nacional, que deverão revisar margens e regime de crédito. O que sua empresa pode (e deve) fazer agora? É imprescindível agir antes da efetiva vigência plena para evitar surpresas tributárias: Revisar contratos vigentes com cláusulas de tributação e local de incidência. Simular as alíquotas futuras com base no perfil da empresa e dos clientes. Atualizar sistemas de gestão, contabilidade e ERP para os novos layouts fiscais do IBS/CBS. Reestruturar centro de custo por unidade federativa/destino, considerando o novo modelo. Interpretar tecnicamente o impacto sobre o modelo de negócio — não basta ler o projeto: precisa antecipar as consequências. Quem entende o PLP 68/2024 não apenas sobrevive — lucra melhor A Reforma Tributária não é mera questão de opinião política ou ajuste técnico; trata‑se de um reposicionamento contábil, financeiro e comercial para o Brasil. Para as empresas — especialmente aquelas com operação interestadual ou em múltiplas regiões — entender o PLP 68/2024 agora separa os que vão reagir tarde daqueles que vão se posicionar como protagonistas. Se você busca um plano estratégico para atravessar essa transição com clareza e preservando margem, fale com especialistas e esteja preparado para agir.
Nova regra do Simples Nacional: soma de receitas do CPF e CNPJ impacta o MEI

A recente Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança silenciosa, mas profundamente relevante para quem atua sob o regime do Simples Nacional, especialmente os microempreendedores individuais (MEIs). Agora, a nova regra estabelece que — a partir de sua vigência — será obrigatória a consideração conjunta das receitas da pessoa física e da pessoa jurídica do titular do MEI para fins de permanência no regime. O que mudou na prática para o MEI? Com a inclusão do § 10º ao art. 2º da Resolução CGSN, a norma define que qualquer receita obtida pelo empreendedor como pessoa física — seja por autônomo, freelancer ou prestador de serviços informal — passará a ser somada à receita da sua empresa MEI (CNPJ) no cálculo do teto anual. Em outras palavras, não será mais possível fracionar o faturamento entre CPF e CNPJ para se manter dentro dos limites do Simples Nacional. Tabela ilustrativa: Situação Receita Pessoa Física (CPF) Receita MEI (CNPJ) Receita Total Considerada Antes da regra R$ 25.000 R$ 75.000 Apenas R$ 75.000 Após a regra R$ 25.000 R$ 75.000 R$ 100.000 Por que essa mudança foi implementada? De acordo com a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional, a principal motivação é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, mesmo atuando como empresa de fato. Com essa consolidação, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, preservando a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional. Comentário técnico: “Essa medida não é apenas uma ação fiscalizatória; é também uma tentativa de reequilibrar o sistema tributário, evitando que empreendedores com porte real maior continuem se beneficiando de um regime favorecido, enquanto concorrentes estruturados são mais onerados.” Quem será mais impactado no Distrito Federal? No contexto regional do Distrito Federal, a nova regra atinge com maior intensidade setores como: Prestadores de serviço autônomos que também mantêm MEI (por exemplo, designers, contadores, consultores). Pequenos comerciantes informais que atuam em marketplaces (Shopee, Mercado Livre etc.). Profissionais da saúde e educação que têm contratos mistos (CNPJ + CPF). Em locais como Brasília, Taguatinga e Águas Claras, onde é comum a combinação de atuação formal e informal, o risco de desenquadramento passa a ser real e iminente. Quais são os riscos práticos para o empreendedor? Desenquadramento retroativo: caso o acumulado de receitas (CPF + CNPJ) ultrapasse o limite anual, o MEI pode perder o regime desde o início do ano‑calendário. Autuação e multas: a fiscalização poderá aplicar penalidades por omissão ou fragmentação indevida da receita. Obrigatoriedade de migração para outro regime: regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem tornar‑se obrigatórios, com maiores obrigações acessórias e carga tributária potencialmente maior. O que fazer agora? Checklist prático para prevenção Levantar e consolidar todas as receitas geradas via CPF e CNPJ no ano de referência. Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite do MEI. Formalizar operações autônomas dentro da empresa, sempre que possível. Revisar contratos, recibos de serviço (RPA) e notas fiscais para evitar duplicidade de fontes. Agendar consultoria contábil para replanejamento do regime tributário. Considerações finais: mais rigor, mas também mais clareza A nova regra deixa claro uma diretriz que vinha sendo aplicada com ambiguidade em fiscalizações: agora o empreendedor precisa dobrar a atenção para manter‑se regularizado. Em vez de enxergar a medida como punição, o ideal é aproveitá‑la para profissionalizar a gestão, repensar o modelo de atuação e evitar surpresas no futuro. Contudo, se você atua em Brasília ou entorno e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade, sediada no Distrito Federal, está pronta para ajudar: oferecemos consultoria personalizada, planejamento tributário e suporte técnico para adaptação às novas regras com foco em segurança regulatória.
Bloqueio no Simples Nacional

No final de 2017, mais de 100 mil micro e pequenas empresas foram atingidas pelo bloqueio no Simples Nacional, por sonegarem impostos, e ficaram impedidas de transmitir sua declaração mensal. O bloqueio ocorreu após um monitoramento da Receita Federal, onde foram descobertas discrepâncias em declarações de empresas do Simples, que foram enviadas nos últimos 5anos. A malha fina revelou que os contribuintes marcavam indevidamente campos que geravam redução dos impostos, na hora da declaração, como o campo para empresas que fazem jus à isenção de PIS/Cofins e ICMS na compra de produtos da cesta básica. Apesar desse campo estar no software de envio da declaração, ele não deveria ser preenchido pois o desconto é indevido para micro e pequenas empresas do Simples. O prejuízo gerado com essa irregularidade foi calculado em R$ 1,6 bilhão e as empresas notificadas pela Receita Federal que não quitarem os débitos são excluídas do Simples. Após essa ação, devido ao grande volume de irregularidades, a Receita passou a aumentar a fiscalização de empresas do Simples. O bloqueio no Simples Nacional é um alerta para as micro e pequenas empresas. Afinal, a evasão e a sonegação fiscal podem levar à cadeia. Para quem sonegar impostos, a Lei nº 8.137/1990 prevê pena de detenção de 2 a 5 anos mais multa. Empresários que realizam estas práticas se arriscam sem necessidade. Afinal, é possível pagar menos impostos dentro da lei. Por isso é tão importante diferenciar as práticas criminosas e as oportunidades dentro da lei para reduzir a tributação. Entre elas podemos citar as condições especiais, a isenção fiscal de certos tipos de tributação e as compras de insumos com alíquotas mais baixas. Vale lembrar também que essas oportunidades ajudam, porém sem uma boa gestão financeira e contábil, o caixa da sua empresa ainda pode ser prejudicado. Por isso, evite o bloqueio no Simples Nacional e mantenha sua empresa sempre em dia com suas finanças. E para contar com uma assessoria contábil experiente e transparente, entre em contato com a gente!
Advogados: compensa mais atuar como PJ ou autônomo?

Uma dúvida muito comum entre os advogados é se deve trabalhar como pessoa física ou como pessoa jurídica. Por isso, vamos esclarecer alguns pontos para ajudar você nessa escolha. Atuar como pessoa física pode parecer menos burocrático, mas na realidade requer uma série de obrigações contábeis. Afinal, advogados são prestadores de serviços, e por isso precisam de registro na Prefeitura para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de uma licença de funcionamento para o seu escritório, além de ter que cumprir obrigações junto à Receita Federal, como o preenchimento do Livro Caixa, a DIRF e a Declaração de IRPF, com alíquota que varia de 7,5% a 27,5%. Além disso, os encargos são um ponto importante a se considerar, já que como autônomo são mais elevados do que os tributos de pessoa jurídica. Já que desde janeiro de 2015 advogados podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional, pagando assim alíquotas menores de impostos, que variam de 4,5% a 16,85%. Mas, e se você não gosta de trabalhar com outros profissionais ou tem dificuldades para encontrar um sócio para abrir uma sociedade de advogados? Com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia, é possível ter um CNPJ sem ter sócios. Para isso, é preciso dar entrada de toda a documentação na OAB da sua região e, após o deferimento do contrato, deve ser solicitado o CNPJ junto à Receita Federal. E para aderir ao Simples Nacional, o prazo para solicitação é de 30 dias a partir do deferimento da Inscrição Municipal, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Após esse prazo, caso não consiga se enquadrar no Simples Nacional, uma nova solicitação poderá ser feita em janeiro do ano-calendário seguinte. Para o processo de abertura e o acompanhamento das suas obrigações fiscais, conte com um escritório contábil especializado no seu segmento, como a Gomide Contabilidade. Entre em contato com a gente. Teremos o maior prazer em atendê-lo e tirar suas dúvidas. Aguardamos seu contato.
Crimes tributários: não corra estes riscos

Todos sabem que a legislação tributária é bastante complexa. Porém, alguns empresários acabam cometendo sérios crimes tributários, na ilusão de pagar menos impostos. Sendo que há formas de pagar menos impostos se mantendo dentro da lei. Um bom exemplo disso é a elisão fiscal, que pode reduzir a carga de impostos respeitando a legislação tributária. Então, vamos abordar os principais crimes tributários para alertar os empresários para não caírem nesse grande problema. Ao falar de crimes tributários, já pensamos em sonegação. Mas, é válido destacar que há diferença entre a inadimplência fiscal e a sonegação. Afinal, sonegar é quando há má-fé, diferente da falta de pagamento sem a intenção de fraude. Sendo assim, conforme os artigos iniciais da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, é considerado crime contra a ordem tributária o ato de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, como: – prestar falsas declarações ou omitir informações às autoridades fazendárias; – fraudar a fiscalização tributária, com elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; – falsificar ou alterar documentos relativos à operação tributável; – emitir ou utilizar documentos falsos ou inexatos; – deixar de fornecer nota fiscal obrigatória ou documento equivalente, ou ainda fornecê-la em desacordo com a legislação. Essa lei também define as penas para os crimes tributários, que podem ser pesadas multas e até mesmo levar à prisão. Sendo que, o escritório de contabilidade atua de forma conjunta com os empresários. Assim, conforme o O Decreto 5.844, de 1943, é dividida entre essas duas partes a responsabilidade pela veracidade dos dados contábeis enviados ao Fisco e, por isso, ambos devem responder em caso de crimes contra a ordem tributária. Por isso, é imprescindível contar com um escritório de contabilidade com credibilidade e experiência, para manter sua gestão fiscal e tributária em dia com o Fisco e orientar você da melhor forma para reduzir tributos de forma legal e sem preocupações. Entre em contato com a gente. Iremos tirar todas as suas dúvidas e auxiliar você no processo de transferência da sua empresa para a Gomide Contabilidade.
Formalização de ONG

Você sempre gostou de ajudar outras pessoas e luta pelo meio ambiente; agora, se sonha em fundar uma ONG, então já deu o primeiro passo. Se já reuniu um grupo de pessoas com objetivos e interesses em comum, que sejam engajadas e dedicadas a fazer com que a organização alcance seus objetivos, confira este post até o final para entender como fazer a formalização da ONG e colocar seus planos em prática. Antes de tudo, entenda o que é uma ONG Uma Organização Não‑Governamental (ONG) caracteriza‑se por não pertencer ao setor privado nem ao setor público; em vez disso, está inserida no chamado terceiro setor. Essas entidades atuam em causas sociais ou ambientais e não têm fins lucrativos. Porém, vale destacar que uma ONG não se define automaticamente em termos jurídicos. Assim, para abrir um CNPJ que atue no terceiro setor, você precisa optar por uma natureza jurídica: Associação ou Fundação. Enquanto a Fundação exige necessariamente um patrimônio inicial, por outro lado a Associação não obriga essa condição para começar. souparte.org+2JusBrasil+2 Qual a documentação necessária para registro da ONG? Para que a sua ONG tenha base legal, serão exigidos documentos específicos, entre eles: Estatuto Social: que inclui o nome, a missão, os objetivos, a sede e a administração da entidade; aprovado em Assembleia Constitutiva com os membros fundadores e demais integrantes. Ata de Constituição: produzida nessa Assembleia, deve ser aprovada pelos sócios fundadores e incluída com os demais documentos da reunião (como Lista de Presença e chamamento público) para registro em cartório. Depois que esses documentos forem formalizados por um advogado, ainda será necessário registrar a ONG em pelo menos cinco instituições: Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Prefeitura, Previdência Social e Caixa (FGTS), bem como na Secretaria da Fazenda Estadual. Vértice Contadores+1 Além desses passos, obter certificações pode diferenciar a sua ONG no mercado. Entre os títulos mais comuns estão: Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Certificado de Utilidade Pública Federal Certificado de Utilidade Pública Estadual Certificado de Utilidade Pública Municipal CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Caso a atividade da ONG seja diferente (por exemplo, ambiental, cultural, direitos humanos), informe‑se junto aos conselhos específicos para garantir o registro correto e usufruir de benefícios como isenção de tributos, reconhecimento de idoneidade, credibilidade no mercado e atração de parceiros ou investidores. Economato+1 Por que contar com uma contabilidade especializada no terceiro setor? Como vimos, são muitos registros e obrigações para as entidades do terceiro setor. Por isso, é fundamental contar com um escritório de contabilidade especializado nesse segmento. Assim, o processo torna‑se mais ágil e seguro, além de conseguir atendimento personalizado, reduzindo os riscos de erros na constituição, na manutenção ou na prestação de contas da ONG. Se você deseja dar o próximo passo com confiança, entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e tire todas as suas dúvidas.