Como evitar os principais problemas fiscais

Surgiu uma fiscalização de impostos ou você foi avisado que sua empresa está em uma malha fiscal? Os famosos problemas fiscais ocorrem quando há uma divergência entre o cruzamento de informações entre a Receita Federal e as informações enviadas pela sua empresa. Vale a pena se manter por dentro dessas situações para entender como elas aparecem no cotidiano. Quanto mais você souber, mais protegido o seu negócio vai ficar. Vamos demonstrar quais são essas situações e como evitá-las! O que são problemas fiscais? Quando você abre o CNPJ e regulariza a sua atividade é necessário realizar a apurações dos valores e movimentações realizadas na empresa gerando declarações dos tributos para que tudo seja pago. Entretanto, com a rotina corrida de fazer o negócio dar certo, algo pode ser deixado para trás — e é assim que surgem os problemas fiscais. Se houver qualquer erro sobre o pagamento de tributos, essa situação pode se concretizar. Para se manter regularizado e em dia com as suas obrigações, antes de mais nada é essencial conhecer os tributos e saber como deixar os erros para trás. Quais são os principais problemas fiscais identificados nas pequenas empresas? Escolha errada do Regime de Tributação: Ele envolve as regras para o pagamento de impostos, os valores cobrados e as formas de apuração. Então, é justo dizer que influencia como os impostos incidem sobre o seu negócio. O problema ocorre quando ele é definido da maneira incorreta. O Simples Nacional, por exemplo, é ótimo para pagar 8 impostos em uma só guia, mas não está disponível para todos os tipos de empresa e pode ser menos interessante que o lucro real para alguns. Falta de organização dos dados: Na maioria das vezes, isso acontece por causa da rotina. Entre tantas tarefas para dar conta, o cuidado com os documentos se torna menor. O ponto é que, na hora de elaborar uma declaração, a desorganização aumenta as chances de erros. Atraso no pagamento de impostos: A principal questão é que o imposto atrasado gera irregularidades com o governo e o pagamento de multas. Com isso, não é nada vantajoso perder os prazos. Falta de adequação às mudanças da legislação: a legislação fiscal brasileira está em constante transformação. É o que acontece quando dois impostos são unidos em um, quando uma regra do Simples Nacional é alterada ou até quando um novo regime é criado. Desse modo se você já está empreendendo há anos, deve ter visto muitas mudanças. Entretanto não acompanhar essas mudanças da lei traz dificuldades para cumprir tudo isso. Como evitar os problemas fiscais? Todos os problemas fiscais podem ser evitados e conhecê-los é o primeiro passo. Agora que você já sabe quais são os principais, o truque é aumentar a atenção e reforçar o cuidado nesse sentido. As notas fiscais devem ser armazenadas e identificadas corretamente, por exemplo. Para escolher o melhor regime, um planejamento tributário vai ajudar a empresa a economizar e a se tornar competitiva. Já a criação de um calendário evita a perda de prazos. Dessa forma para te ajudar nesta tarefa, recomendamos que procure uma contabilidade especializada onde a atuação do contador é indispensável. Esse é o profissional que tem todo o preparo necessário para dar conta das obrigações fiscais, das declarações e dos pagamentos exigidos. Ao ter o apoio desse especialista, sua empresa evita erros e problemas e potencializa as oportunidades. Em síntese é a maneira certa de se manter dentro do que manda a lei e ainda economizar, o que aumenta a segurança de atuação. Os problemas fiscais nas empresas são muito comuns, mas podem ser evitados. Além de conhecê-los, ter o apoio de um bom serviço de contabilidade faz com que o seu negócio esteja sempre protegido. Precisando de ajuda? Entre em contato conosco clicando aqui.
Comércio atacadista de bebidas no Simples Nacional

Em 2018, o comércio atacadista de bebidas alcoólicas que também é produtor poderá aderir ao Simples Nacional. A novidade vem da Lei Complementar nº 155/2016, que autorizou produtores de bebidas a aderir ao Simples Nacional a partir de 2018, como as micro e pequenas vinícolas, cervejarias e destilarias, desde que estejam inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Este é um grande benefício para valorizar o mercado produtor local, que vem crescendo a cada ano. Sendo assim, poderão optar pelo Simples Nacional (Art. 17, inciso X “c” e § 5º da LC 123/2006) as micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores micro e pequenas destilarias. Então, o comércio atacadista de bebidas que apenas revende, mas não produz essas bebidas, não poderão optar pelo regime tributário do Simples. Vale destacar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão livres da Substituição Tributária do ICMS Então, os fabricantes de bebidas alcoólicas ainda precisam atender as regras Substituição Tributária, independente do regime tributário em que estão enquadrados. É preciso consultar a relação anexa ao Convênio ICMS nº 52/2017 para saber quais produtos o Confaz autorizou os Estados e Distrito Federal a cobrarem ICMS através da Substituição Tributária. Lembrando que mesmo que o produto conste nesta relação, o contribuinte deve consultar a legislação do estado de destino da mercadoria. Com esta novidade, o mercado produtor e distribuidor poderá aproveitar novos benefícios e crescer ainda mais. Aproveitando também outras mudanças do novo Simples Nacional, como o aumento do limite da receita bruta anual, que passou de R$ 3,6 milhões para 4,8 milhões. Quer saber mais sobre o Simples Nacional e alterar o regime tributário da sua empresa? Entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e solicite uma proposta sem compromisso. Clique aqui e deixe sua mensagem para entrarmos em contato com você.
Novos anexos e alíquotas do Simples Nacional

Já falamos aqui no Blog sobre as principais mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as mudanças dos anexos e alíquotas. Por isso, hoje falaremos especificamente dessa parte. Novos Anexos No novo Simples Nacional temos apenas cinco anexos, com menos faixas, porém com uma aplicação mais complexa. O anexo VI do antigo Simples Nacional foi extinto e as suas atividades foram integradas no novo anexo V, onde há um desconto fixo específico para cada faixa de faturamento. Vamos então conhecer cada anexo: Anexo I- empresas de comércio (lojas em geral) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 1a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 2a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 3a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 4a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 5a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 6a 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% – Anexo II – Fábricas/indústrias e empresas industriais Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% – Anexo III – Serviços (academias, podologia, psicologia, acunputura, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 6% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% 2a 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00% 3a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 4a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 5a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*) 6a 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será: IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5% Anexo IV – Serviços (limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5% Anexo V – Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. A lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 15,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00 Faixas Percentual de Repartição dos Tributos IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00% 2a 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00% 3a 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00% 4a 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00% 5a 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50% 6a 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% – Para calcular a alíquota mensal a pagar é preciso verificar em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Depois, é necessário calcular a alíquota efetiva desse mês, com o seguinte cálculo: Multiplique a receita anual total que o seu negócio obteve durante os 12 meses anteriores pela alíquota indicada na tabela correspondente. Após isso, desconte a parcela a
Saiba o que pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

Como muitos já sabem, ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional (que atualmente é de R$ 4.800.000,00/ano) leva uma empresa a ser desenquadrada desse regime. Porém, não é esse o único fator que pode levar uma empresa à exclusão do Simples. A inadimplência é outro motivo que pode fazer com que a sua empresa saia do Simples Nacional. As empresas com débitos tributários que são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional têm, geralmente, até 30 dias para apresentar impugnação, caso o débito esteja pago. Caso contrário, a exclusão desse regime tributário será definitiva. Mas, vale ressaltar que as empresas devedoras que ainda não foram notificadas, também devem regularizar seus débitos o mais rápido possível. Isso pode ser feito realizando o pagamento integral ou o parcelamento da dívida, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional. Além disso, há outros motivos que podem causar o desenquadramento das empresas, como: – Não emitir documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; – Comercializar mercadorias de contrabando ou descaminho; – Omitir reiteradamente da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que prestem serviços para sua empresa. – Realizar a constituição da empresa por interposta pessoa; – Constatar que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, exceto no ano de início de atividade; – Verificar que no o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias, com ressalvas para os estoques existentes, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no ano de início de atividade; Portanto, se a sua empresa for notificada e perder o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, contados a partir do Ato Declaratório Executivo (ADE), a exclusão do Simples Nacional será realizada de forma válida e incontestável. Mas, caso isso ocorra ainda é possível solicitar uma nova opção pelo Simples no site da Receita Federal. Porém, essa solicitação só pode ser realizada no mês de janeiro de cada ano e ainda está sujeita à verificação de pendências. Caso a solicitação seja negada, será emitido um termo de indeferimento através do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional, que pode ser consultado em até 45 dias. Mesmo com a solicitação indeferida, você ainda pode tentar mais um recurso. Você pode manifestar inconformidade com a exclusão, protocolando uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades. Para isso procure a Receita Federal, no Estado, Distrito Federal ou Município. Conte com a nossa equipe especializada para auxiliar você nesse processo. Envie uma mensagem e solicite um orçamento.
Bloqueio no Simples Nacional

No final de 2017, mais de 100 mil micro e pequenas empresas foram atingidas pelo bloqueio no Simples Nacional, por sonegarem impostos, e ficaram impedidas de transmitir sua declaração mensal. O bloqueio ocorreu após um monitoramento da Receita Federal, onde foram descobertas discrepâncias em declarações de empresas do Simples, que foram enviadas nos últimos 5anos. A malha fina revelou que os contribuintes marcavam indevidamente campos que geravam redução dos impostos, na hora da declaração, como o campo para empresas que fazem jus à isenção de PIS/Cofins e ICMS na compra de produtos da cesta básica. Apesar desse campo estar no software de envio da declaração, ele não deveria ser preenchido pois o desconto é indevido para micro e pequenas empresas do Simples. O prejuízo gerado com essa irregularidade foi calculado em R$ 1,6 bilhão e as empresas notificadas pela Receita Federal que não quitarem os débitos são excluídas do Simples. Após essa ação, devido ao grande volume de irregularidades, a Receita passou a aumentar a fiscalização de empresas do Simples. O bloqueio no Simples Nacional é um alerta para as micro e pequenas empresas. Afinal, a evasão e a sonegação fiscal podem levar à cadeia. Para quem sonegar impostos, a Lei nº 8.137/1990 prevê pena de detenção de 2 a 5 anos mais multa. Empresários que realizam estas práticas se arriscam sem necessidade. Afinal, é possível pagar menos impostos dentro da lei. Por isso é tão importante diferenciar as práticas criminosas e as oportunidades dentro da lei para reduzir a tributação. Entre elas podemos citar as condições especiais, a isenção fiscal de certos tipos de tributação e as compras de insumos com alíquotas mais baixas. Vale lembrar também que essas oportunidades ajudam, porém sem uma boa gestão financeira e contábil, o caixa da sua empresa ainda pode ser prejudicado. Por isso, evite o bloqueio no Simples Nacional e mantenha sua empresa sempre em dia com suas finanças. E para contar com uma assessoria contábil experiente e transparente, entre em contato com a gente!
Simples Nacional – o que muda em 2018

O ano de 2018 chega com mudanças importantes no Simples Nacional. Mas, além das mudanças positivas, como o limite de receita e novas linhas de crédito, também há mudanças de alíquotas, por exemplo, que irão demandar cálculos mais detalhados. Confira a seguir as principais mudanças, que passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2018. Limite de faturamento O aumento do limite para permanência no Simples era uma das mudanças mais esperadas pelas empresas. Atualmente o valor é de R$3,6 milhões anuais. Em janeiro, o teto de faturamento passará para R$4,8 milhões por ano. Porém, quando o faturamento exceder R$3,6 milhões nos últimos 12 meses, impostos como o ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa fora do Simples Nacional, pois nesse caso, apenas os impostos federais serão recolhidos de forma unificada Atividades contempladas Outra ótima notícia são as novas categorias que passam a ser permitidas no Simples Nacional, como micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (vinícolas, cervejarias, licores e destilarias), desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Alíquotas e anexos O novo Simples Nacional irá contar com 5 tabelas para cálculo dos valores devido. Além disso, o número de faixas de faturamento será reduzido para 6 e os novos anexos são: Anexo 1 – Comércio Anexo 2 – Indústria Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Já a alíquota de impostos do Simples, que atualmente é fixa em suas faixas, passará a ser progressiva de acordo com o faturamento. Porém, terá um desconto fixo por cada faixa de enquadramento. Assim, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta dos 12 meses anteriores e o desconto fixo. Fiscalização Por fim, outra novidade é que a fiscalização irá aumentar. Afinal, o novo Simples facilita a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, e essa integração entre os órgãos facilita o cruzamento de dados para as fiscalizações. Por isso, os empresários devem ficar atentos às obrigações com o governo. Outra mudança é que, conforme a LC 155, a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, ambiental, sanitário, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora, ou seja, quando o fiscal analisar que não há risco iminente, dará um prazo para regularização, antes da aplicação de multa. Lembrando que o período de agendamento de opção do Simples Nacional já está aberto. Então, empresas que atualmente fazem parte de outro regime tributário, poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Então, para saber mais e enquadrar sua empresa nesse regime tributário, entre em contato com a nossa equipe!
Menos impostos para os médicos: Novo Simples Nacional

Os Médicos e demais profissionais da área da saúde, obtiveram uma grande conquista, através da aprovação da Lei Complementar nº 155/2016, publicada no Diário Oficial, que modifica o limite de enquadramento pelo Simples Nacional. Esta Lei beneficia diretamente aos médicos, que terão sua tributação reduzida em 6% e a elevação do teto do faturamento anual, que passa de 3,6 milhões para 4,8 milhões. Os tributos representam uma boa parcela dos custos da empresa, e ter um planejamento eficaz é chave do sucesso, para as empresas que desejam obter melhores resultados. O planejamento tributário para uma empresa, deve ser criterioso e levar em consideração os aspectos positivos e negativos e o impacto que irá causar, através do modelo de tributo escolhido. O Simples Nacional é um sistema que reúne os tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, reduzindo a carga tributária e beneficiando aos que nele se enquadram e além da alteração dos valores do faturamento anual. Também, tem outros benefícios que podemos ressaltar, são eles: O valor do limite para os microempreendedores individuais, passou de R$ 60 mil à 81 mil ao ano; A queda da alíquota do imposto de 20 para 6; E o aumento dos prazos de parcelamento que sai de 60 para 120 meses e com redução de multas e juros. Vale ressaltar, que todas essas mudanças que foram aprovadas, só passam a valer em 1º de janeiro de 2018, onde entrarão no Simples Nacional, pagando um tributo unificado, desde que a relação entre folhas de salários e receita bruta seja maior que 28%. Lembrando que os profissionais da área da saúde, devem se preparar e contar com a ajuda de uma assessoria contábil que tenha experiência e seja bem estruturada, para orientar, gerenciar, cuidar e controlar as inúmera variáveis que podem ocorrer neste momento de transição. Estamos disponíveis para assessorá-lo, entre em contato conosco!