Análise do PLP 68: o que o empresário do DF precisa saber

A tramitação do PLP 68/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no contexto da Reforma Tributária, marca uma das etapas mais críticas da transformação fiscal no Brasil. Para qualquer empresa que opera em território nacional e lida com bens ou serviços, a discussão vai além da política: ela se torna uma agenda de estratégia, de margem e de sobrevivência financeira. O que é o PLP 68/2024 e por que ele importa tanto? O PLP 68/2024 é a proposta legislativa que institui o IBS e a CBS, pilares centrais da nova sistemática tributária brasileira. Ele define dispositivos de transição, base de cálculo, regras de crédito e obrigações acessórias. Em resumo: ele não apenas redesenha o sistema, como também altera profundamente o modo como as empresas vão tributar bens e serviços. Por isso, entender o PLP 68/2024 é entender como vai funcionar a tributação de consumo — e mais do que isso, como a empresa vai precificar, operar e crescer daqui para frente. Como o PLP 68/2024 impacta empresas no Brasil? Diferentemente de sistemas regionais isolados, o Brasil inteiro será afetado porque o PLP 68/2024 define que o imposto será cobrado no destino da operação e não mais somente na origem. Isso significa que empresas que vendem ou prestam serviços interestaduais deverão revisar sua estrutura de preço, os contratos e a localização fiscal das operações. Ademais, empresas com modelo digital ou com clientes em múltiplas unidades federativas terão de reestruturar seu compliance fiscal e seu planejamento tributário. Quais os principais pontos de alerta para gestores financeiros e contadores? Crédito físico versus crédito financeiro: o texto regula como será possível usar créditos tributários ao longo da cadeia; quem não tiver controle documental perderá vantagem. Alíquotas ainda em definição: embora o PLP 68/2024 apresente simulações, a alíquota final do IBS/CBS dependerá de legislação complementar e ações do Comitê Gestor. Obrigações acessórias centralizadas: o PLP prevê um sistema unificado para declaração e recolhimento, o que exige que os ERPs e sistemas de gestão sejam adaptados. Regime diferenciado para pequenas empresas: o texto trata do Simples, definindo que parte da tributação de consumo será repassada, o que exige nova modelagem para micro e pequenas empresas. Quais setores perceberão primeiro os efeitos do PLP 68/2024? Apesar de todas as empresas terem impacto, alguns segmentos estão em linha de frente: Tecnologia e startups, que operam digitalmente em todo o país e terão de ajustar precificação para clientes em múltiplas regiões. Educação, serviços médicos e profissionais com contrato recorrente, cujo vínculo interestadual ou de cliente final em outro estado muda o local de tributação. Consultorias e prestadores de serviço para entes públicos ou privados com atuação nacional, que deverão revisar margens e regime de crédito. O que sua empresa pode (e deve) fazer agora? É imprescindível agir antes da efetiva vigência plena para evitar surpresas tributárias: Revisar contratos vigentes com cláusulas de tributação e local de incidência. Simular as alíquotas futuras com base no perfil da empresa e dos clientes. Atualizar sistemas de gestão, contabilidade e ERP para os novos layouts fiscais do IBS/CBS. Reestruturar centro de custo por unidade federativa/destino, considerando o novo modelo. Interpretar tecnicamente o impacto sobre o modelo de negócio — não basta ler o projeto: precisa antecipar as consequências. Quem entende o PLP 68/2024 não apenas sobrevive — lucra melhor A Reforma Tributária não é mera questão de opinião política ou ajuste técnico; trata‑se de um reposicionamento contábil, financeiro e comercial para o Brasil. Para as empresas — especialmente aquelas com operação interestadual ou em múltiplas regiões — entender o PLP 68/2024 agora separa os que vão reagir tarde daqueles que vão se posicionar como protagonistas. Se você busca um plano estratégico para atravessar essa transição com clareza e preservando margem, fale com especialistas e esteja preparado para agir.
PL 1087/2025: o novo Imposto de Renda vai mudar o jogo para empresários e investidores em 2026

O que muda com o PL 1087/2025? O PL 1087/2025, enviado pelo Executivo em 18/03/2025 ao Congresso Nacional, propõe alterar as Leis 9.250/1995 e 9.249/1995, focando diretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). De acordo com a ementa, o projeto tem como objetivo instituir a redução do imposto sobre a renda tanto nas bases mensais quanto nas anuais. Além disso, propõe uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Em termos práticos, o texto prevê: A isenção total de IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, válida a partir de janeiro de 2026; Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e aproximadamente R$ 7.000,00 por mês, será aplicada uma redução gradual da alíquota; A criação de uma retenção de 10% sobre os dividendos pagos a pessoas físicas que recebam mais de R$ 50.000,00 mensais; E, por fim, a entrada em vigor está prevista para o ano‑calendário de 2026, o que exige que contadores e gestores financeiros iniciem os ajustes ainda em 2025. Quais são os “gatilhos” que você deve rastrear para seus clientes? Ampliação da isenção para rendas mais baixas Caso o cliente tenha rendimento mensal até R$ 5.000,00, a proposta de isenção representa um alívio fiscal relevante. Portanto, escritórios contábeis devem revisar suas carteiras para identificar quem já está — ou estará — dentro dessa nova faixa. Isso permitirá uma comunicação mais precisa e personalizada. Redução gradual para faixa intermediária Já para aqueles que se encontram na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000,00 mensais, será necessário realizar simulações para verificar o novo impacto tributário. Por conseguinte, revisões em estimativas e ajustes nos relatórios de acompanhamento se tornam imprescindíveis. Tributação adicional sobre rendas elevadas e dividendos Se o cliente for sócio, diretor ou empresário e recebe dividendos acima de R$ 50.000,00 por mês, a retenção de 10% exigirá uma reestruturação do planejamento tributário. Nesse cenário, revisar o contrato social, reorganizar a distribuição de lucros e avaliar modelos de holding pode evitar surpresas desagradáveis mais adiante. Transição para 2026 Embora a vigência comece somente em 2026, o ano de 2025 será decisivo para preparação. Desde já, é fundamental fazer estimativas, ajustar remunerações, revisar a distribuição de dividendos e criar um plano de comunicação eficaz com os clientes. Assim, você evita correções de última hora ou crises de relacionamento. Impactos para o escritório de contabilidade Como empresa que atua com BPO contábil, fiscal e societário, a Gomide Contabilidade pode — e deve — transformar essa mudança legislativa em diferencial competitivo. Veja como: Mapeando toda a carteira por faixa de rendimento (≤ R$ 5.000; R$ 5.000‑7.000; > R$ 7.000) para identificar tanto oportunidades quanto riscos; Criando pacotes de simulação do IRPF 2026 para pessoas físicas e soluções de planejamento societário para empresas que fazem distribuição recorrente de lucros; Atualizando processos internos, especialmente folha de pagamento, contratos sociais, estrutura de holdings e registros de distribuição de dividendos; E, além disso, desenvolvendo materiais explicativos (como newsletters, webinars e guias práticos) para antecipar dúvidas e reforçar a autoridade da marca. Ao adotar uma postura estratégica, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e se posiciona como um verdadeiro braço consultivo para seus clientes. Pontos de atenção, objeções e cuidados estratégicos É preciso destacar que o PL ainda tramita. Ou seja, ele pode sofrer alterações significativas — seja nas faixas, nas alíquotas ou mesmo nos prazos. Por isso, é crucial manter um acompanhamento contínuo e revisar periodicamente a estratégia adotada. Além disso, a comunicação com o cliente deve ser clara, mas equilibrada. Embora a mudança traga oportunidades, também impõe riscos. Portanto, evite promessas exageradas e trabalhe sempre com base em simulações e dados sólidos. Outro ponto importante: empresas que hoje utilizam estruturas para distribuir lucros com isenção podem ter sua lógica impactada. Desse modo, antes de promover qualquer mudança, é recomendável fazer um diagnóstico jurídico-contábil completo. Recomendações de ação para 2025 Dado o contexto, as ações a seguir tornam-se urgentes: Realizar análise segmentada da carteira de pessoas físicas e jurídicas com foco em dividendos; Estruturar uma comunicação objetiva e antecipada para os clientes, destacando impactos, prazos e as ações recomendadas; Atualizar contratos societários, políticas de remuneração e planos de distribuição de lucros, sempre com cautela e dentro da legalidade; Acompanhar de perto o trâmite legislativo, especialmente emendas e substitutivos que podem alterar o conteúdo final da proposta; Para clientes de alta renda, iniciar o pré‑planejamento já no primeiro trimestre de 2025, de modo a evitar correções traumáticas ou discussões fiscais futuras. Conclusão O PL 1087/2025 não é apenas mais uma alteração na legislação tributária. Pelo contrário, ele representa uma reorganização profunda da forma como o IRPF será cobrado: ao mesmo tempo em que proporciona alívio para faixas de renda mais baixas, impõe novas responsabilidades às faixas mais altas, especialmente no que diz respeito a dividendos. Para o setor contábil e fiscal, isso significa uma janela real de geração de valor. No entanto, aproveitar essa oportunidade exige visão estratégica, antecipação e comunicação ativa. Quem se posicionar agora, reforça autoridade e fideliza clientes. Quem ignorar, corre o risco de lidar com crises evitáveis no ano seguinte. Fale com a equipe da Gomide Contabilidade para iniciar imediatamente o mapeamento de clientes, simulações do IRPF, ajustes societários e a adaptação completa a PL 1087/2025.
Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o melhor regime?

Descubra qual regime tributário — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — é o mais vantajoso para sua empresa em Brasília e evite pagar impostos a mais. Por que a escolha do regime tributário é decisiva para sua empresa? Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é uma das decisões mais estratégicas que o empresário precisa tomar. A definição do regime impacta diretamente no caixa, na margem de lucro e até na competitividade do negócio. No Distrito Federal, onde setores como comércio, serviços e indústria convivem com margens e obrigações fiscais distintas, a escolha incorreta pode significar pagar milhares de reais a mais em impostos por ano. Segundo dados da Receita Federal, mais de 30% das empresas brasileiras poderiam reduzir sua carga tributária apenas revisando o enquadramento. A grande questão é: qual regime é o ideal para o perfil do seu negócio? O que é o Simples Nacional e quando ele é vantajoso? O Simples Nacional foi criado para simplificar a arrecadação de tributos de micro e pequenas empresas. Nele, impostos federais, estaduais e municipais são unificados em uma única guia. Na prática, isso reduz a burocracia, mas não necessariamente garante a menor carga tributária. Como funciona o Lucro Presumido? O Lucro Presumido é calculado com base em uma margem de lucro definida pela Receita Federal. Para empresas de serviços, a margem presumida é de 32% da receita bruta. Sobre esse valor, incidem IRPJ e CSLL, além de PIS e COFINS. Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens maiores que as presumidas ou para quem busca previsibilidade. Setor/Atividade Margem de Presunção (%) Base legal (IRPJ/CSLL) Comércio 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Indústria 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços de transporte (exceto carga) 16% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços em geral 32% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços profissionais (médicos, advogados, consultorias etc.) 32% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços hospitalares 8% Instrução Normativa RFB nº 1700/17 Transporte de carga 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação) 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 O que caracteriza o Lucro Real? O Lucro Real é o regime mais complexo, pois considera o lucro contábil efetivo da empresa. Todas as receitas e despesas devem ser escrituradas corretamente. Se as despesas forem altas, o lucro líquido diminui e, consequentemente, a carga tributária pode ser menor. Qual é o regime tributário mais vantajoso? A resposta é: depende. O melhor regime varia de acordo com: Margem de lucro efetiva. Estrutura de custos e folha de pagamento. Setor de atuação (serviços, comércio ou indústria). Benefícios fiscais regionais no DF. Projeção de faturamento anual. Tabela comparativa dos regimes tributários Aspecto Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Faturamento máximo Até R$ 4,8 milhões/ano Até R$ 78 milhões/ano Sem limite Base de cálculo Receita bruta (anexos e fator R) Margem presumida (8% comércio, 32% serviços) Lucro líquido ajustado Burocracia Baixa Média Alta Vantagem Simplificação Previsibilidade Ajuste real às despesas Risco Alíquota elevada em alguns setores Margens irreais em certos negócios Complexidade e custo operacional “Tabela comparativa entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real para empresas no DF”. Conclusão: como tomar a decisão certa? Escolher entre Simples, Presumido ou Real é mais do que uma questão contábil — é uma decisão estratégica que impacta diretamente no futuro da empresa. Empresários do Distrito Federal que analisam seus números em detalhe, contam com simulações precisas e recebem apoio de uma contabilidade consultiva conseguem economizar de forma inteligente e sustentável. Quer descobrir qual regime tributário gera menos impostos para sua empresa em Brasília? Fale com os especialistas da Gomide Contabilidade e agende uma simulação personalizada. Referências Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal Sebrae – https://www.sebrae.com.br Conselho Federal de Contabilidade – https://www.cfc.org.br Valor Econômico – https://valor.globo.com FGV – https://portal.fgv.br
Como evitar os principais problemas fiscais

Surgiu uma fiscalização de impostos ou você foi avisado que sua empresa está em uma malha fiscal? Os famosos problemas fiscais ocorrem quando há uma divergência entre o cruzamento de informações entre a Receita Federal e as informações enviadas pela sua empresa. Vale a pena se manter por dentro dessas situações para entender como elas aparecem no cotidiano. Quanto mais você souber, mais protegido o seu negócio vai ficar. Vamos demonstrar quais são essas situações e como evitá-las! O que são problemas fiscais? Quando você abre o CNPJ e regulariza a sua atividade é necessário realizar a apurações dos valores e movimentações realizadas na empresa gerando declarações dos tributos para que tudo seja pago. Entretanto, com a rotina corrida de fazer o negócio dar certo, algo pode ser deixado para trás — e é assim que surgem os problemas fiscais. Se houver qualquer erro sobre o pagamento de tributos, essa situação pode se concretizar. Para se manter regularizado e em dia com as suas obrigações, antes de mais nada é essencial conhecer os tributos e saber como deixar os erros para trás. Quais são os principais problemas fiscais identificados nas pequenas empresas? Escolha errada do Regime de Tributação: Ele envolve as regras para o pagamento de impostos, os valores cobrados e as formas de apuração. Então, é justo dizer que influencia como os impostos incidem sobre o seu negócio. O problema ocorre quando ele é definido da maneira incorreta. O Simples Nacional, por exemplo, é ótimo para pagar 8 impostos em uma só guia, mas não está disponível para todos os tipos de empresa e pode ser menos interessante que o lucro real para alguns. Falta de organização dos dados: Na maioria das vezes, isso acontece por causa da rotina. Entre tantas tarefas para dar conta, o cuidado com os documentos se torna menor. O ponto é que, na hora de elaborar uma declaração, a desorganização aumenta as chances de erros. Atraso no pagamento de impostos: A principal questão é que o imposto atrasado gera irregularidades com o governo e o pagamento de multas. Com isso, não é nada vantajoso perder os prazos. Falta de adequação às mudanças da legislação: a legislação fiscal brasileira está em constante transformação. É o que acontece quando dois impostos são unidos em um, quando uma regra do Simples Nacional é alterada ou até quando um novo regime é criado. Desse modo se você já está empreendendo há anos, deve ter visto muitas mudanças. Entretanto não acompanhar essas mudanças da lei traz dificuldades para cumprir tudo isso. Como evitar os problemas fiscais? Todos os problemas fiscais podem ser evitados e conhecê-los é o primeiro passo. Agora que você já sabe quais são os principais, o truque é aumentar a atenção e reforçar o cuidado nesse sentido. As notas fiscais devem ser armazenadas e identificadas corretamente, por exemplo. Para escolher o melhor regime, um planejamento tributário vai ajudar a empresa a economizar e a se tornar competitiva. Já a criação de um calendário evita a perda de prazos. Dessa forma para te ajudar nesta tarefa, recomendamos que procure uma contabilidade especializada onde a atuação do contador é indispensável. Esse é o profissional que tem todo o preparo necessário para dar conta das obrigações fiscais, das declarações e dos pagamentos exigidos. Ao ter o apoio desse especialista, sua empresa evita erros e problemas e potencializa as oportunidades. Em síntese é a maneira certa de se manter dentro do que manda a lei e ainda economizar, o que aumenta a segurança de atuação. Os problemas fiscais nas empresas são muito comuns, mas podem ser evitados. Além de conhecê-los, ter o apoio de um bom serviço de contabilidade faz com que o seu negócio esteja sempre protegido. Precisando de ajuda? Entre em contato conosco clicando aqui.
Simples Nacional – o que muda em 2018

O ano de 2018 chega com mudanças importantes no Simples Nacional. Mas, além das mudanças positivas, como o limite de receita e novas linhas de crédito, também há mudanças de alíquotas, por exemplo, que irão demandar cálculos mais detalhados. Confira a seguir as principais mudanças, que passam a valer a partir de 1 de janeiro de 2018. Limite de faturamento O aumento do limite para permanência no Simples era uma das mudanças mais esperadas pelas empresas. Atualmente o valor é de R$3,6 milhões anuais. Em janeiro, o teto de faturamento passará para R$4,8 milhões por ano. Porém, quando o faturamento exceder R$3,6 milhões nos últimos 12 meses, impostos como o ICMS e ISS serão cobrados separadamente do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa fora do Simples Nacional, pois nesse caso, apenas os impostos federais serão recolhidos de forma unificada Atividades contempladas Outra ótima notícia são as novas categorias que passam a ser permitidas no Simples Nacional, como micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (vinícolas, cervejarias, licores e destilarias), desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Alíquotas e anexos O novo Simples Nacional irá contar com 5 tabelas para cálculo dos valores devido. Além disso, o número de faixas de faturamento será reduzido para 6 e os novos anexos são: Anexo 1 – Comércio Anexo 2 – Indústria Anexo 3 – Locação de bens móveis, e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 4 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Anexo 5 – Prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da lei complementar 25-I/07. Já a alíquota de impostos do Simples, que atualmente é fixa em suas faixas, passará a ser progressiva de acordo com o faturamento. Porém, terá um desconto fixo por cada faixa de enquadramento. Assim, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que considera a receita bruta dos 12 meses anteriores e o desconto fixo. Fiscalização Por fim, outra novidade é que a fiscalização irá aumentar. Afinal, o novo Simples facilita a troca de informações entre a Receita Federal, Estadual e Prefeituras, e essa integração entre os órgãos facilita o cruzamento de dados para as fiscalizações. Por isso, os empresários devem ficar atentos às obrigações com o governo. Outra mudança é que, conforme a LC 155, a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, ambiental, sanitário, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo, a fiscalização será prioritariamente orientadora, ou seja, quando o fiscal analisar que não há risco iminente, dará um prazo para regularização, antes da aplicação de multa. Lembrando que o período de agendamento de opção do Simples Nacional já está aberto. Então, empresas que atualmente fazem parte de outro regime tributário, poderão solicitar o enquadramento no Simples Nacional. Então, para saber mais e enquadrar sua empresa nesse regime tributário, entre em contato com a nossa equipe!