Entenda o que é Lucro Real e como deve ser apurado

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Entenda o que é Lucro Real e como deve ser apurado Os empresários brasileiros possuem diversas preocupações e desafios a serem enfrentados durante o desenvolvimento das empresas. Entre essas preocupações, a administração do sistema tributário da empresa é uma das mais complexas e burocráticas. Para que essa administração seja um pouco mais tranquila, o enquadramento do regime tributário pode direcionar aos melhores caminhos e trazer um retorno mais econômico à empresa. Entre os regimes temos o Lucro Real, que é uma das modalidades que as empresas devem ou podem escolher para a apuração dos impostos.  Sem dúvida, esse é o regime tributário mais complexo do país. Além disso, possui um processo de cálculo mais detalhado, visto que engloba a apuração e ajustes creditando e debitando conforme permite a legislação fiscal. Entretanto, essa complexidade serve para fazer uma apuração mais assertiva e promover um maior controle sobre a apuração do lucro do seu negócio. Veja nesse artigo o que é o regime tributário do Lucro Real, quais empresas estão enquadradas nessa modalidade e as vantagens e obrigações em escolher esse regime. O que é o regime tributário do Lucro Real De uma maneira simples, o Lucro Real consiste em uma forma de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa. . Esse regime, de fato, possui as normas mais rígidas do mercado financeiro. Diferente do Simples Nacional, que tem por objetivo simplificar o recolhimento tributário das empresas.  Para realizar o cálculo de apuração do Lucro Real, a empresa deve considerar as receitas e despesas de um determinado período. Ou seja, a apuração dos impostos ocorre efetivamente com base nos resultados obtidos de acordo com um tempo específico. Além disso, o Lucro Real apresenta alíquotas maiores, mas conta com o desconto das despesas e é calculado sobre o lucro efetivo. Assim, pode representar uma vantagem para as empresas. Quais empresas são obrigadas a se enquadrar nesse regime? Geralmente, a atribuição do Lucro real é feita sobre empresas que têm um faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior. Entretanto, existem algumas exceções sobre isso. São obrigadas a adentrarem a categoria: Atuação nos seguintes setores: Bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento; Caixas econômicas; Sociedade de crédito, financiamento e investimento; Sociedades de crédito imobiliário; Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Empresas de arrendamento mercantil; Cooperativas de crédito; Empresas de seguros privados e de capitalização; Entidades de previdência privada aberta. Participação em negócios no exterior Empresas que desfrutam de benefícios fiscais relacionados ao IRPF ou CSLL; Que efetuam pagamento mensal por estimativa, no ano decorrer do ano-calendário. É importante salientar que a opção pelo Lucro Real deve ser realizada no início de cada ano e portanto, não é permitido que alterações no regime sejam feitas. Contudo, pode ocorrer que uma empresa optante do Simples Nacional ou Lucro Presumido passe a se enquadrar no Lucro Real no decorrer do ano. Neste caso, deve realizar a apuração pelo regime do Trimestral, tendo por base o trimestre do novo enquadramento. Apuração do Lucro Real de forma Trimestral É importante destacar que a apuração do Lucro Real para as empresas enquadradas neste regime pode ser de forma trimestral ou anual. No caso da apuração trimestral, às empresas enquadradas devem fazer os cálculos para o IRPJ e CSLL com base períodos específicos: De 1º de janeiro até 31 de março; De 1º de abril até 30 de junho; De 1º de julho até 30 de setembro; De 1º de outubro até 31 de dezembro. Apuração do Lucro Real de forma Anual Já as empresas enquadradas para a apuração anual do Lucro Real devem fazer os cálculos para o IRPJ e CSLL até o dia 31 de dezembro. Desse modo, como são pagos mensalmente, são contabilizados como antecipação de valores do balanço anual. Vantagens para a empresa Para as empresas que estão enquadradas no regime do Lucro Real as vantagens estão relacionadas com os seguintes aspectos: Realizar a apuração dos impostos baseada no lucro real do negócio; Trabalhar com a compensação de prejuízos fiscais; Poder aproveitar dos créditos do PIS e do Cofins; Ter a alternativa de apurar os lucros de forma trimestral ou anual; Não precisar pagar os tributos sobre o lucro, caso ocorra prejuízo fiscal; Ocorrer uma redução da carga tributária; Oferecer maiores possibilidades para elaborar o Planejamento Tributário. É importante esclarecer quando uma empresa deve optar pela apuração anual ou trimestral do Lucro Real. Nos casos das empresas que possuem uma situação estável e com dados uniformes no decorrer do ano, é mais interessante analisar a opção pela apuração trimestral. Já as empresas que têm uma alta variação financeira de prejuízo e lucro entre os trimestres, o mais recomendado é analisar a opção pela apuração anual. Isso porque permite aproveitar da totalidade do limite de 30% do lucro do período para a compensação de prejuízos anuais. Outras obrigações decorrentes da tributação no Lucro Real As empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real devem ficar atentas pois são obrigadas a cumprir algumas outras formalidades legais, que são: Manter escriturados e em dia Livros Comerciais e Livros Fiscais: Elaborar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES); Providenciar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI); Preparar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA); Preencher o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA); Proceder a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); Elaborar a Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF); Providenciar a Contribuições EFD; Preencher o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP); Providenciar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Elaborar a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (VAF/DAMEF); Manter a Escrituração Contábil Digital (ECD); Proceder a Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); Providenciar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Efetuar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Conclusão A esse ponto você

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