Bloqueio no Simples Nacional

Bloqueio no Simples Nacional

No final de 2017, mais de 100 mil micro e pequenas empresas foram atingidas pelo bloqueio no Simples Nacional, por sonegarem impostos, e ficaram impedidas de transmitir sua declaração mensal. O bloqueio ocorreu após um monitoramento da Receita Federal, onde foram descobertas discrepâncias em declarações de empresas do Simples, que foram enviadas nos últimos 5anos. A malha fina revelou que os contribuintes marcavam indevidamente campos que geravam redução dos impostos, na hora da declaração, como o campo para empresas que fazem jus à isenção de PIS/Cofins e ICMS na compra de produtos da cesta básica. Apesar desse campo estar no software de envio da declaração, ele não deveria ser preenchido pois o desconto é indevido para micro e pequenas empresas do Simples. O prejuízo gerado com essa irregularidade foi calculado em R$ 1,6 bilhão e as empresas notificadas pela Receita Federal que não quitarem os débitos são excluídas do Simples. Após essa ação, devido ao grande volume de irregularidades, a Receita passou a aumentar a fiscalização de empresas do Simples. O bloqueio no Simples Nacional é um alerta para as micro e pequenas empresas. Afinal, a evasão e a sonegação fiscal podem levar à cadeia. Para quem sonegar impostos, a Lei nº 8.137/1990 prevê pena de detenção de 2 a 5 anos mais multa. Empresários que realizam estas práticas se arriscam sem necessidade. Afinal, é possível pagar menos impostos dentro da lei. Por isso é tão importante diferenciar as práticas criminosas e as oportunidades dentro da lei para reduzir a tributação. Entre elas podemos citar as condições especiais, a isenção fiscal de certos tipos de tributação e as compras de insumos com alíquotas mais baixas. Vale lembrar também que essas oportunidades ajudam, porém sem uma boa gestão financeira e contábil, o caixa da sua empresa ainda pode ser prejudicado. Por isso, evite o bloqueio no Simples Nacional e mantenha sua empresa sempre em dia com suas finanças. E para contar com uma assessoria contábil experiente e transparente, entre em contato com a gente!

Advogados: compensa mais atuar como PJ ou autônomo?

Advogados: compensa mais atuar como PJ ou autônomo?

Uma dúvida muito comum entre os advogados é se deve trabalhar como pessoa física ou como pessoa jurídica. Por isso, vamos esclarecer alguns pontos para ajudar você nessa escolha. Atuar como pessoa física pode parecer menos burocrático, mas na realidade requer uma série de obrigações contábeis. Afinal, advogados são prestadores de serviços, e por isso precisam de registro na Prefeitura para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de uma licença de funcionamento para o seu escritório, além de ter que cumprir obrigações junto à Receita Federal, como o preenchimento do Livro Caixa, a DIRF e a Declaração de IRPF, com alíquota que varia de 7,5% a 27,5%. Além disso, os encargos são um ponto importante a se considerar, já que como autônomo são mais elevados do que os tributos de pessoa jurídica. Já que desde janeiro de 2015 advogados podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional, pagando assim alíquotas menores de impostos, que variam de 4,5% a 16,85%. Mas, e se você não gosta de trabalhar com outros profissionais ou tem dificuldades para encontrar um sócio para abrir uma sociedade de advogados? Com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia, é possível ter um CNPJ sem ter sócios. Para isso, é preciso dar entrada de toda a documentação na OAB da sua região e, após o deferimento do contrato, deve ser solicitado o CNPJ junto à Receita Federal. E para aderir ao Simples Nacional, o prazo para solicitação é de 30 dias a partir do deferimento da Inscrição Municipal, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Após esse prazo, caso não consiga se enquadrar no Simples Nacional, uma nova solicitação poderá ser feita em janeiro do ano-calendário seguinte. Para o processo de abertura e o acompanhamento das suas obrigações fiscais, conte com um escritório contábil especializado no seu segmento, como a Gomide Contabilidade. Entre em contato com a gente. Teremos o maior prazer em atendê-lo e tirar suas dúvidas. Aguardamos seu contato.

Crimes tributários: não corra estes riscos

Crimes tributários: não corra estes riscos

Todos sabem que a legislação tributária é bastante complexa. Porém, alguns empresários acabam cometendo sérios crimes tributários, na ilusão de pagar menos impostos. Sendo que há formas de pagar menos impostos se mantendo dentro da lei. Um bom exemplo disso é a elisão fiscal, que pode reduzir a carga de impostos respeitando a legislação tributária. Então, vamos abordar os principais crimes tributários para alertar os empresários para não caírem nesse grande problema. Ao falar de crimes tributários, já pensamos em sonegação. Mas, é válido destacar que há diferença entre a inadimplência fiscal e a sonegação. Afinal, sonegar é quando há má-fé, diferente da falta de pagamento sem a intenção de fraude. Sendo assim, conforme os artigos iniciais da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, é considerado crime contra a ordem tributária o ato de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, como: – prestar falsas declarações ou omitir informações às autoridades fazendárias; – fraudar a fiscalização tributária, com elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; – falsificar ou alterar documentos relativos à operação tributável; – emitir ou utilizar documentos falsos ou inexatos; – deixar de fornecer nota fiscal obrigatória ou documento equivalente, ou ainda fornecê-la em desacordo com a legislação. Essa lei também define as penas para os crimes tributários, que podem ser pesadas multas e até mesmo levar à prisão. Sendo que, o escritório de contabilidade atua de forma conjunta com os empresários. Assim, conforme o O Decreto 5.844, de 1943, é dividida entre essas duas partes a responsabilidade pela veracidade dos dados contábeis enviados ao Fisco e, por isso, ambos devem responder em caso de crimes contra a ordem tributária. Por isso, é imprescindível contar com um escritório de contabilidade com credibilidade e experiência, para manter sua gestão fiscal e tributária em dia com o Fisco e orientar você da melhor forma para reduzir tributos de forma legal e sem preocupações. Entre em contato com a gente. Iremos tirar todas as suas dúvidas e auxiliar você no processo de transferência da sua empresa para a Gomide Contabilidade.

Formalização de ONG

Formalização de ONG

Você sempre gostou de ajudar outras pessoas e luta pelo meio ambiente; agora, se sonha em fundar uma ONG, então já deu o primeiro passo. Se já reuniu um grupo de pessoas com objetivos e interesses em comum, que sejam engajadas e dedicadas a fazer com que a organização alcance seus objetivos, confira este post até o final para entender como fazer a formalização da ONG e colocar seus planos em prática. Antes de tudo, entenda o que é uma ONG Uma Organização Não‑Governamental (ONG) caracteriza‑se por não pertencer ao setor privado nem ao setor público; em vez disso, está inserida no chamado terceiro setor. Essas entidades atuam em causas sociais ou ambientais e não têm fins lucrativos. Porém, vale destacar que uma ONG não se define automaticamente em termos jurídicos. Assim, para abrir um CNPJ que atue no terceiro setor, você precisa optar por uma nature­za jurídica: Associação ou Fundação. Enquanto a Fundação exige necessariamente um patrimônio inicial, por outro lado a Associação não obriga essa condição para começar. souparte.org+2JusBrasil+2 Qual a documentação necessária para registro da ONG? Para que a sua ONG tenha base legal, serão exigidos documentos específicos, entre eles: Estatuto Social: que inclui o nome, a missão, os objetivos, a sede e a administração da entidade; aprovado em Assembleia Constitutiva com os membros fundadores e demais integrantes. Ata de Constituição: produzida nessa Assembleia, deve ser aprovada pelos sócios fundadores e incluída com os demais documentos da reunião (como Lista de Presença e chamamento público) para registro em cartório. Depois que esses documentos forem formalizados por um advogado, ainda será necessário registrar a ONG em pelo menos cinco instituições: Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Receita Federal, Prefeitura, Previdência Social e Caixa (FGTS), bem como na Secretaria da Fazenda Estadual. Vértice Contadores+1 Além desses passos, obter certificações pode diferenciar a sua ONG no mercado. Entre os títulos mais comuns estão: Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Certificado de Utilidade Pública Federal Certificado de Utilidade Pública Estadual Certificado de Utilidade Pública Municipal CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social Caso a atividade da ONG seja diferente (por exemplo, ambiental, cultural, direitos humanos), informe‑se junto aos conselhos específicos para garantir o registro correto e usufruir de benefícios como isenção de tributos, reconhecimento de idoneidade, credibilidade no mercado e atração de parceiros ou investidores. Economato+1 Por que contar com uma contabilidade especializada no terceiro setor? Como vimos, são muitos registros e obrigações para as entidades do terceiro setor. Por isso, é fundamental contar com um escritório de contabilidade especializado nesse segmento. Assim, o processo torna‑se mais ágil e seguro, além de conseguir atendimento personalizado, reduzindo os riscos de erros na constituição, na manutenção ou na prestação de contas da ONG. Se você deseja dar o próximo passo com confiança, entre em contato com a nossa equipe agora mesmo e tire todas as suas dúvidas.

1

Eduarda Fernandes

Online

Formulário de Pré-Analise

Fique tranquilo!
Esse formulário serve para conhecer seu novo negócio. É seguro, sem compromisso e entraremos em contato o mais rápido possível.

Todos os direitos reservados – 2025 © Gomide Contabilidade