O que são benefícios fiscais e como aproveitá-los

benefícios fiscais

O Brasil possui uma das cargas tributárias mais densas do mundo. Para lidar com essa complexidade, existem saídas que podem te ajudar a reduzir a margem de impostos do seu negócio. Uma dessas alternativas são os benefícios fiscais. Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para entender o que são os benefícios fiscais. Acompanhe!   O que são benefícios fiscais    Em resumo, benefícios fiscais ou incentivos fiscais são alternativas disponibilizadas pelo governo que reduzem a margem tributária de determinada categoria. Esses benefícios, como o próprio nome denuncia, podem ser desenvolvidos e aplicados em vários  segmentos e, dessa forma, incentivam os empresários a adotar algumas medidas.    Esses incentivos estimulam e o desenvolvimento de setores da economia e podem se traduzir em isenções, reduções de alíquotas, créditos fiscais, entre outros.   A legislação tributária está em constante atualização, por isso, é extremamente relevante o conhecimento legislativo em uma rotina empresarial. Por isso, além do trabalho habitual de entrega das suas obrigações, é importante verificar se a empresa está pagando impostos justos, excluindo excessos e visando a economia. Esse é um trabalho de uma assessoria contábil, por isso, considere a ajuda de um especialista.   Exemplos de benefícios fiscais   1 – Lei do Bem Entre os benefícios fiscais está a possibilidade de deduzir as despesas com investimentos em tecnologia e inovação, graças a Lei do Bem. Essa medida visa estimular as empresas a investirem em pesquisa e desenvolvimento, gerando benefícios tanto para a economia quanto para o próprio estabelecimento. Empresas participantes do regime fiscal Lucro Real podem aderir a esse modelo.  2 – Reinvestimento Outra vantagem é a possibilidade de utilizar o lucro para reinvestimento, sem a necessidade de pagar impostos sobre esse montante para projetos de modernização ou complementação da SUDENE. Essa medida estimula as empresas a crescerem e se expandirem, gerando empregos e aumentando a competitividade da economia.   3 – Lei 5005/2012 A lei 5005/2012 determina a apuração do ICMS sobre empresas atacadistas no Distrito Federal. A lei foi criada para incentivar o setor atacadista e reduzir a carga tributária em regiões da capital federal. A Gomide Contabilidade é especialista nesse benefício e atendemos diversos atacadistas que reduzem a margem tributária do negócio graças a lei.   Além disso, existem benefícios específicos para determinados setores, como o setor agrícola e o de infraestrutura. Se quiser conhecer outros benefícios fiscais, acesse aqui.   Conclusão    Concluindo, muitas empresas sofrem prejuízos por falta de conhecimento na legislação tributária da própria região. Seja em níveis municipais ou estaduais,  é válido ressaltar a importância de se atualizar sobre os benefícios disponíveis, evitando assim o pagamento de impostos em excesso.    Você, empresário, pode estar pagando impostos a mais por falta de conhecimento. Se quiser reduzir sua margem tributária e utilizar os negócios ao seu dispor, converse com um especialista no setor.  Entre em contato com os contadores de excelência da Gomide Contabilidade e mude a trajetória da sua empresa para melhor!

Setor atacadista conquista importante vitória na CLDF

Setor atacadista conquista importante vitória na CLDF

O Governo do Distrito Federal tem buscado medidas para diminuir os impactos da pandemia de covid-19 no comércio brasiliense e Setor Atacadista. Mais recentemente, com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.634/2020, alterando a Lei nº 5.005/2012, que instituiu as condições e os procedimentos de apuração do ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores, o setor de bebidas alcoólicas terá a alíquota de 15% mantida. Havia uma previsão de que o imposto no  Setor Atacadista seria majorado, a partir do primeiro dia do ano que vem em 2% (passando para 17%) e, no ano seguinte, de mais 2% (chegando a 19%), por força de lei aprovada em 2019. A matéria, encaminhado pelo Poder Executivo, recebeu votos favoráveis de 17 parlamentares, enquanto Leandro Grass (rede) e Jorge Vianna (Podemos) se abstiveram.   Na justificativa que acompanhou a proposta, oo de distribuição de bebidas alcoólicas, advindos da pandemia da Covid-19, numa tentativa de ajudar o restabelecimento do setor econômico e para evitar queda de arrecadação”. Sobre o aspecto orçamentário-financeiro, o governo explicou que já foram tomadas as providências para a inclusão da renúncia na Lei Orçamentária de 2021. Trata-se de uma importante decisão para o setor atacadista e de bebidas alcoólicas, acompanhada de perto pela Gomide Contabilidade. Na simulação abaixo, é possível constatar o impacto que as empresas teriam caso não houvesse a manutenção da alíquota:   2019 = carga tributária no atacado de 2,77% | 2020 = carga tributária no atacado de 5,77% | 2021 = carga tributária no atacado de 7,77% Por esta razão, é sempre importante ter um escritório de contabilidade confiável e atento às constantes mudanças de legislação. Afinal, certamente, você não quer que a sua empresa pague impostos além dos devidos, não é mesmo? Quer conhecer mais sobre os atendimentos, funções e serviços prestados por um escritório de contabilidade? Entre em contato com a Gomide Contabilidade!

Atacadistas: entenda a lei 5005/2012

Atacadistas: entenda a lei 5005/2012

Lei 5005/2012: descubra como ela pode beneficiar sua empresa atacadista Se você atua no setor atacadista, sabe que a legislação fiscal muda com frequência. Por isso, acompanhar essas mudanças deixou de ser uma escolha e se tornou uma necessidade. Afinal, cada segmento possui regras específicas, e qualquer descuido pode gerar autuações, multas ou perda de competitividade. Neste artigo, vamos mostrar como a Lei 5005/2012 impacta os atacadistas do Distrito Federal. Você vai entender como aplicar os benefícios fiscais e, principalmente, como pagar menos ICMS sem descumprir a legislação. Por que a Lei 5005/2012 é tão relevante? A Lei 5005/2012 define como empresas atacadistas, industriais e distribuidoras devem calcular o ICMS dentro do Distrito Federal. Essa lei foi criada para incentivar o setor, permitindo uma redução estratégica na carga tributária. Contudo, nem todas as empresas podem aplicar os benefícios. A lei exclui operações com: Petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica; Mercadorias sob substituição tributária nacional por convênio ou protocolo assinado pelo DF; Pessoas físicas; Empresas interdependentes, conforme o artigo 15 da Lei nº 1.254/1996. Portanto, se sua empresa atua fora dessas restrições, vale a pena entender como o regime funciona. Como funciona o cálculo do ICMS? Em primeiro lugar, você precisa aplicar alíquotas específicas: 13% sobre as saídas internas; 12% sobre as saídas interestaduais; Créditos de ICMS de 12% para operações internas; Créditos de ICMS de até 7% para operações interestaduais. Além disso, quanto maior o volume de vendas internas, maior será o crédito gerado. Isso se traduz em redução no valor final do imposto a pagar. Veja um exemplo prático de cálculo Você pode usar a fórmula abaixo para encontrar o valor final do ICMS: ICMS = VTB × 13% – [(BC × VI / VTB) × 12% + (BC × VINT / VTB) × 7%] Onde: VTB: valor total bruto das vendas; VI: valor das vendas internas; VINT: valor das vendas interestaduais; BC: base de cálculo das entradas. Ao aplicar essa fórmula, você entende com clareza como as alíquotas afetam diretamente o imposto devido. Além disso, percebe como é vantajoso vender mais dentro do próprio estado. Existe algum outro benefício adicional? Sim. O Decreto nº 40.036/2019 permite aplicar uma redução de 3% no ICMS em operações interestaduais. Esse incentivo funciona em conjunto com a Lei 5005/2012, aumentando ainda mais a economia fiscal para quem comercializa em outros estados. Portanto, se você atua com distribuição nacional, essa vantagem pode fazer diferença significativa no resultado financeiro da empresa. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar? Nós ajudamos atacadistas a aproveitar todos os benefícios legais disponíveis. Nosso time entende a fundo a Lei 5005/2012 e presta consultoria completa para quem deseja: Reduzir o ICMS sem correr riscos com o Fisco; Aplicar corretamente os percentuais de crédito; Atualizar o sistema fiscal conforme a legislação atual; Evitar erros nos cálculos e prejuízos operacionais. Além disso, entregamos um atendimento humanizado e personalizado. Ou seja, você não recebe apenas números, mas orientação real para crescer com segurança. Conclusão A Lei 5005/2012 oferece uma oportunidade real de reduzir a carga tributária para atacadistas do Distrito Federal. No entanto, você precisa entender bem suas regras para aplicar os benefícios sem riscos. Se sua empresa busca eficiência fiscal e segurança jurídica, conte com especialistas no assunto. Fale agora com a equipe da Gomide Contabilidade e descubra quanto você pode economizar com a aplicação correta da Lei 5005/2012.

A polêmica do adicional de 10% para o comércio atacadista

A polêmica do adicional de 10% para o comércio atacadista

No mês de março voltou a vigorar, para o setor atacadista, o adicional de 10% dos benefícios e incentivos fiscais do ICMS, conforme o Decreto nº 38.851, de 8 de fevereiro de 2018. Porém, no dia 29 de março foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o Decreto nº 38.957 o qual torna sem efeito o Decreto nº 38.851. Assim, até o momento fica suspenso o aumento de 10% previsto para o setor atacadista. Para entender melhor as idas e vindas da lei sobre este aumento, vamos voltar um pouquinho no tempo. No final de 2016 a Câmara Legislativa do DF havia aprovado a Lei n° 5.784, reduzindo em 10% o valor do incentivo e benefício fiscal do ICMS. Mas, foi publicado apenas em julho de 2017 o Decreto nº 38.384/2017 regulamentando a cobrança. Entrando em em vigor então no mês de agosto de 2017. Em outubro de 2017, foi publicado pelo Governo do Distrito Federal outro decreto suspendendo o adicional. Neste ano o governo voltou atrás e passou a considerar novamente o aumento de 10% a partir de março de 2018, até o dia 31/12/2018. Para quem valia o adicional Então, estava valendo para todo o comércio atacadista o adicional de 10% que incide sobre os benefícios e incentivos fiscais do ICMS. Aqueles decorrentes de regimes especiais de apuração, a saber: Cadernos I do Anexo I do regulamento do ICMS (Isenção); Cadernos II do Anexo I do regulamento do ICMS (Redução de Base de Cálculo); – Cadernos III do Anexo I do regulamento do ICMS (Crédito Presumido); e Lei n° 5.005, de 21 de dezembro de 2012. No caso das empresas enquadradas na Lei n° 5.005, que comercializam produtos com isenção ou que tenham redução de Base de Cálculo que sofrem a incidência do adicional, pagariam dois adicionais ao final. Já as empresas que não comercializam produtos isentos ou com redução de base de cálculo, pagariam apenas o adicional sobre o benefício da Lei. Como é feito o cálculo O cálculo deste adicional é feito com base na comparação do valor do ICMS que seria recolhido pela Apuração Normal com o valor recolhido pela Lei 5005. O resultado da diferença dessas apurações será o valor do benefício gerado pelo regime especial. Assim, o adicional de 10% é sobre o valor dessa diferença. Porém, no dia 27 de março o pleito do Sindiatacadista/DF teve uma audiência com o governador, onde o então presidente Roberto Gomide Castanheira destacou que não buscam “nada além de condições de trabalhar, afinal, o Fide não está operando e o Estado de Goiás criou um muro tributário”. O atual presidente do sindicato, Júlio César Itacaramby, ainda revela que a permanência do aumento poderia ter um grande impacto social. O aumento de impostos reflete diretamente na quantidade de funcionários, visando reduzir do custo da operação e com isso, poderia haver demissões em massa. Estamos de olho nas notícias sobre o comércio atacadista. E se você ficou com alguma dúvida, conte com a gente. A Gomide Contabilidade é especialista na Lei n° 5.005. Possuimos uma equipe altamente profissional para prestar a assessoria contábil que a sua empresa precisa para pagar menos impostos e aproveitar os benefícios do seu setor. Entre em contato com a gente!

1

Eduarda Fernandes

Online

Formulário de Pré-Analise

Fique tranquilo!
Esse formulário serve para conhecer seu novo negócio. É seguro, sem compromisso e entraremos em contato o mais rápido possível.

Todos os direitos reservados – 2025 © Gomide Contabilidade