Como corrigir erros no Imposto de Renda 2022

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Como corrigir erros no Imposto de Renda 2022 A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física teve seu prazo adiado até o final de maio e trouxe grande alívio para os brasileiros que precisavam de mais alguns dias para produzir o documento.  Entretanto, para aqueles que já enviaram a declaração existem vantagens na prorrogação do prazo. Agora é a hora de conferir possíveis erros na declaração e retificar o quanto antes para evitar cair na malha fina. O processo de retificação das informações incorretas do Imposto de Renda é mais simples do que parece e pode ser feito na mesma plataforma que foi produzido o documento inicialmente. Nesse artigo você vai entender como produzir a declaração de retificação do IRPF e como evitar possíveis erros no seu documento. Acompanhe a seguir! Prazos A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2022 vai até as 23:59 do dia 31/05. Até lá, todos os contribuintes podem prosseguir com a entrega, pagamento e correção do documento.  Se você ainda não produziu o Imposto de Renda agora é o momento ideal para considerar agilizar a produção com a ajuda de uma contabilidade. Organize toda documentação e envie ao seu contador para auxiliar nesse processo. Como corrigir os erros na declaração Para contribuintes que foram notificados de possíveis erros na declaração ou precisam realizar alguma correção no documento é possível anexar uma declaração de retificação.  A retificação está disponível para declarantes que já enviaram o IRPF. Caso precise excluir, atualizar ou corrigir qualquer detalhe anteriormente declarado é nessa declaração que você deve recorrer. No programa disponibilizado pela Receita Federal, abra a aba de “Declaração” e selecione a opção “Retificação”. Após selecionar a declaração que deverá ser corrigida, o programa vai gerar uma nova aba da declaração que permite a edição das informações. Após essa etapa, é só entregar o documento novamente.  É importante ressaltar que para garantir a correção mais precisa é necessário buscar um especialista adequado. Por que corrigir o IRPF? Antes da entrega do documento, é importante corrigir os possíveis erros que podem ser penalizados após a data de entrega. Além disso, é de suma importância que o documento seja correto pois se trata dos bens e propriedades de cada cidadão. É a partir do Imposto de Renda que os brasileiros podem comprovar renda e garantir uma série de direitos, resultados dos seus deveres.  Para saber mais sobre a declaração do IRPF esse ano confira: Imposto de Renda 2022 Converse com um contador A produção e a correção do Imposto de Renda podem ser produzidas e entregues por lei através de uma contabilidade. Agora, com o curto prazo, é o momento ideal para buscar ajuda do seu contador. Busque uma contabilidade com experiência no mercado e corrija erros na sua declaração o mais rápido possível.  Não perca tempo! Converse agora mesmo com um dos especialistas da Gomide Contabilidade. Nossa empresa garante melhor serviço e atendimento para a entrega das suas obrigações fiscais.

Entenda o que é Lucro Real e como deve ser apurado

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Entenda o que é Lucro Real e como deve ser apurado Os empresários brasileiros possuem diversas preocupações e desafios a serem enfrentados durante o desenvolvimento das empresas. Entre essas preocupações, a administração do sistema tributário da empresa é uma das mais complexas e burocráticas. Para que essa administração seja um pouco mais tranquila, o enquadramento do regime tributário pode direcionar aos melhores caminhos e trazer um retorno mais econômico à empresa. Entre os regimes temos o Lucro Real, que é uma das modalidades que as empresas devem ou podem escolher para a apuração dos impostos.  Sem dúvida, esse é o regime tributário mais complexo do país. Além disso, possui um processo de cálculo mais detalhado, visto que engloba a apuração e ajustes creditando e debitando conforme permite a legislação fiscal. Entretanto, essa complexidade serve para fazer uma apuração mais assertiva e promover um maior controle sobre a apuração do lucro do seu negócio. Veja nesse artigo o que é o regime tributário do Lucro Real, quais empresas estão enquadradas nessa modalidade e as vantagens e obrigações em escolher esse regime. O que é o regime tributário do Lucro Real De uma maneira simples, o Lucro Real consiste em uma forma de tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa. . Esse regime, de fato, possui as normas mais rígidas do mercado financeiro. Diferente do Simples Nacional, que tem por objetivo simplificar o recolhimento tributário das empresas.  Para realizar o cálculo de apuração do Lucro Real, a empresa deve considerar as receitas e despesas de um determinado período. Ou seja, a apuração dos impostos ocorre efetivamente com base nos resultados obtidos de acordo com um tempo específico. Além disso, o Lucro Real apresenta alíquotas maiores, mas conta com o desconto das despesas e é calculado sobre o lucro efetivo. Assim, pode representar uma vantagem para as empresas. Quais empresas são obrigadas a se enquadrar nesse regime? Geralmente, a atribuição do Lucro real é feita sobre empresas que têm um faturamento acima de R$ 78 milhões no ano anterior. Entretanto, existem algumas exceções sobre isso. São obrigadas a adentrarem a categoria: Atuação nos seguintes setores: Bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento; Caixas econômicas; Sociedade de crédito, financiamento e investimento; Sociedades de crédito imobiliário; Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; Distribuidoras de títulos e valores mobiliários; Empresas de arrendamento mercantil; Cooperativas de crédito; Empresas de seguros privados e de capitalização; Entidades de previdência privada aberta. Participação em negócios no exterior Empresas que desfrutam de benefícios fiscais relacionados ao IRPF ou CSLL; Que efetuam pagamento mensal por estimativa, no ano decorrer do ano-calendário. É importante salientar que a opção pelo Lucro Real deve ser realizada no início de cada ano e portanto, não é permitido que alterações no regime sejam feitas. Contudo, pode ocorrer que uma empresa optante do Simples Nacional ou Lucro Presumido passe a se enquadrar no Lucro Real no decorrer do ano. Neste caso, deve realizar a apuração pelo regime do Trimestral, tendo por base o trimestre do novo enquadramento. Apuração do Lucro Real de forma Trimestral É importante destacar que a apuração do Lucro Real para as empresas enquadradas neste regime pode ser de forma trimestral ou anual. No caso da apuração trimestral, às empresas enquadradas devem fazer os cálculos para o IRPJ e CSLL com base períodos específicos: De 1º de janeiro até 31 de março; De 1º de abril até 30 de junho; De 1º de julho até 30 de setembro; De 1º de outubro até 31 de dezembro. Apuração do Lucro Real de forma Anual Já as empresas enquadradas para a apuração anual do Lucro Real devem fazer os cálculos para o IRPJ e CSLL até o dia 31 de dezembro. Desse modo, como são pagos mensalmente, são contabilizados como antecipação de valores do balanço anual. Vantagens para a empresa Para as empresas que estão enquadradas no regime do Lucro Real as vantagens estão relacionadas com os seguintes aspectos: Realizar a apuração dos impostos baseada no lucro real do negócio; Trabalhar com a compensação de prejuízos fiscais; Poder aproveitar dos créditos do PIS e do Cofins; Ter a alternativa de apurar os lucros de forma trimestral ou anual; Não precisar pagar os tributos sobre o lucro, caso ocorra prejuízo fiscal; Ocorrer uma redução da carga tributária; Oferecer maiores possibilidades para elaborar o Planejamento Tributário. É importante esclarecer quando uma empresa deve optar pela apuração anual ou trimestral do Lucro Real. Nos casos das empresas que possuem uma situação estável e com dados uniformes no decorrer do ano, é mais interessante analisar a opção pela apuração trimestral. Já as empresas que têm uma alta variação financeira de prejuízo e lucro entre os trimestres, o mais recomendado é analisar a opção pela apuração anual. Isso porque permite aproveitar da totalidade do limite de 30% do lucro do período para a compensação de prejuízos anuais. Outras obrigações decorrentes da tributação no Lucro Real As empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real devem ficar atentas pois são obrigadas a cumprir algumas outras formalidades legais, que são: Manter escriturados e em dia Livros Comerciais e Livros Fiscais: Elaborar a Declaração Eletrônica de Serviços (DES); Providenciar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI); Preparar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA); Preencher o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA); Proceder a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI); Elaborar a Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF); Providenciar a Contribuições EFD; Preencher o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP); Providenciar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Elaborar a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (VAF/DAMEF); Manter a Escrituração Contábil Digital (ECD); Proceder a Escrituração Contábil Fiscal (ECF); Realizar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF); Providenciar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Efetuar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Conclusão A esse ponto você

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