Governo sanciona isenção de IR para rendas até R$ 5 mil

Foi sancionada hoje, em publicação no Diário Oficial, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos de até R$ 5.000 mensais. A nova regra começa a valer a partir de janeiro de 2026. Embora muitos já estivessem esperando por esse desfecho, agora é oficial — e os efeitos práticos vão muito além do bolso do contribuinte pessoa física. Para quem administra empresas, cuida de finanças ou presta consultoria contábil no Distrito Federal, essa mudança traz oportunidades e desafios. Por isso, é fundamental compreender como a lei afeta a estrutura de folha, os pró-labores e a remuneração de sócios. Além disso, a nova norma altera decisões estratégicas de distribuição de lucros e gestão tributária. O que exatamente foi sancionado? A nova legislação, derivada do PL 1087/2025, estabelece: Isenção total de IR para rendas de até R$ 5.000/mês a partir de 2026. Redução gradual do IR para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, com alíquotas decrescentes. Criação de uma alíquota mínima efetiva para rendimentos elevados, a fim de evitar elisão fiscal excessiva. Revisão nas regras de distribuição de lucros/dividendos, que passam a ser tributados em determinadas faixas e situações. Portanto, trata-se de uma reformulação ampla — e não apenas de um ajuste na tabela. E por que isso impacta diretamente a sua empresa? Bem, porque toda empresa paga, organiza ou contabiliza remuneração. Sendo assim, se você tem colaboradores com salários até R$ 5.000, eles deixarão de ter IR retido. Isso significa que o valor líquido aumenta, mesmo que o salário bruto continue o mesmo. Ou seja, o poder de compra do funcionário cresce, e sua percepção de valorização também. Além disso, no caso dos sócios, há uma possibilidade real de rever o pró-labore. Isso porque o valor de até R$ 5.000 passa a ser livre de IR. Assim, em vez de retirar valores como dividendos — que, pela nova lei, podem ser tributados — pode ser mais interessante elevar o pró-labore até o teto da isenção. Contudo, nada disso deve ser feito sem planejamento. Afinal, outros fatores entram na conta, como INSS, alíquota efetiva, distribuição proporcional de lucros e regras societárias. Impactos práticos para o DF: veja um exemplo real Vamos considerar um consultório médico com dois sócios em Brasília. Cada um recebe atualmente um pró-labore de R$ 4.500, e a empresa distribui lucros trimestralmente. Com a nova lei, os R$ 4.500 ficam livres do IR — sem retenção nenhuma. Se o pró-labore for elevado para R$ 5.000, ainda assim permanece dentro da faixa de isenção. Isso representa, na prática, um aumento no líquido dos sócios sem custo adicional para a empresa. Agora, imagine repetir isso em 20, 30, 50 clientes com estruturas similares. O efeito acumulado é significativo. Portanto, para quem atua com contabilidade consultiva ou gestão de folha, é o momento ideal para revisar contratos e estratégias. Tabela comparativa: antes e depois da nova regra Faixa de rendimento IR retido (antes) IR retido (a partir de 2026) Diferença líquida mensal R$ 3.500,00 ~R$ 60 R$ 0 +R$ 60 R$ 5.000,00 ~R$ 175 R$ 0 +R$ 175 R$ 6.800,00 ~R$ 490 R$ 240 (estimado) +R$ 250 Simulação de retenção de IR em diferentes faixas antes e depois da lei sancionada em novembro de 2025. Quais áreas precisam de atenção imediata? Para aproveitar os benefícios e evitar riscos, é essencial revisar: Folha de pagamento: ajustes de valores, contratos e encargos. Remuneração de sócios: redefinir limites, manter proporcionalidade e garantir segurança jurídica. Distribuição de lucros: avaliar o que continua vantajoso e o que muda com as novas faixas de tributação. Controles internos: garantir que os lançamentos contábeis estejam coerentes com a nova estrutura. Além disso, os times de RH e financeiro devem estar capacitados para explicar essas mudanças aos colaboradores — principalmente no início de 2026, quando os contracheques mudarem. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar agora A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, já está estruturada para apoiar empresas que desejam se antecipar. Com consultores experientes e foco em planejamento tributário, oferecemos: Diagnóstico da estrutura atual de folha e pró-labore. Simulações de impacto fiscal da nova lei. Redesenho estratégico da remuneração societária. Suporte jurídico-contábil para adaptação de contratos e distribuição de lucros. Ou seja, não se trata apenas de adaptar números — mas de realinhar sua empresa com as novas diretrizes tributárias, aproveitando oportunidades e blindando riscos. O melhor momento para agir é antes de 2026 A sanção da lei é apenas o ponto de partida. A real transformação vem da forma como você, como gestor ou contador, reage a essa mudança. Com inteligência contábil e planejamento, é possível transformar uma lei nacional em vantagem competitiva local. Afinal, enquanto muitos ainda vão reagir tardiamente, sua empresa pode estar pronta para operar dentro da nova lógica, com mais liquidez e eficiência. Quer preparar sua operação para 2026? Fale com a equipe da Gomide Contabilidade e solicite um diagnóstico.

Atualização dos valores de imóveis no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

Atualização de valor de imóvel no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

O que é a lei recém‑sancionada e por que ela interessa agora? A Lei 15.265/2025 entrou em vigor após a sanção presidencial, criando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Com isso, imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda poderão ter seus valores atualizados conforme o mercado. Até então, não havia base legal para essa correção. Portanto, a novidade representa uma atualização significativa da base patrimonial declarada — algo que pode gerar oportunidades relevantes, sobretudo para empresas e empresários localizados no Distrito Federal e regiões próximas. Como observou um consultor da Gomide Contabilidade, “a atualização patrimonial agora está respaldada — e quem agir com estratégia terá uma vantagem contábil e fiscal”. Quem ganha com essa atualização de valor patrimonial? Pessoas físicas Para pessoas físicas, a lei prevê alíquota de 4% sobre a diferença entre valor histórico declarado e valor de mercado. Isso substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Logo, quem optar pela atualização poderá economizar de forma expressiva — especialmente em imóveis adquiridos há muitos anos. Pessoas jurídicas Empresas, por sua vez, contam com alíquota reduzida: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL sobre a diferença. Para quem possui imóveis em seu ativo ou usa bens imóveis na estrutura societária, essa mudança pode representar uma significativa reavaliação contábil com menor custo tributário. Além disso, muitos negócios têm hoje imóveis subavaliados nos registros contábeis. Assim, a atualização permite alinhar patrimônio contábil, facilitar planejamentos societários, melhorar garantias em financiamentos ou revisões societárias. Que outros efeitos o REARP provoca além da atualização? A lei também contempla a regularização de bens lícitos não declarados — como imóveis, veículos e até ativos digitais. Com isso, contribuintes que mantêm patrimônio “esquecido” ganham uma chance de regularização com alíquota reduzida. Ademais, a medida promove maior transparência patrimonial, o que facilita auditorias, concessões de crédito, e negociações de salto societário. Em outros termos: patrimônio declarado passa a refletir patrimônio real — eliminando distorções históricas. Quem acompanha o mercado fiscal sabe que essa correção era uma demanda antiga. Por isso mesmo, muitos bancos, investidores e instituições exigem comprovação patrimonial atualizada. O REARP torna isso possível legalmente. Quando faz sentido revisar o valor do imóvel ou veículo? Antes de decidir, convém observar alguns critérios práticos: Imóveis ou veículos adquiridos há mais de 10 a 15 anos, cujo valor de mercado evoluiu muito acima do valor histórico declarado. Bens usados como garantia de crédito, capital social ou participação societária. Planos de venda ou transferência dos bens em curto ou médio prazo. Necessidade de regularização patrimonial para comprovantes de patrimônio ou estruturação de holdings. Para esses casos, a atualização tende a trazer mais benefícios do que riscos. Em contrapartida, se o imóvel estiver recente ou o valor de mercado atual for similar ao declarado, o custo-benefício deve ser bem analisado. Quais os riscos de não atualizar o valor quando a lei permite? Mesmo sendo opcional, optar por não atualizar pode expor o contribuinte a algumas consequências indiretas. Entre elas: Ganho de capital elevado em caso de venda futura, com imposto mais alto. Distorção patrimonial, o que dificulta acesso a crédito ou torna garantias menos confiáveis. Inconsistências em auditorias fiscais ou societárias — especialmente relevante para empresas com controle externo ou planos de governança. Problemas em reorganizações societárias, sucessões ou incorporações, com valores patrimoniais que não refletem a realidade do mercado. Dessa forma, a falha em atualizar hoje pode significar um custo muito maior amanhã. Etapas recomendadas para adotar o REARP com segurança Mapear todos os imóveis e veículos registrados no IR (PF ou PJ). Fazer avaliação de mercado com laudo técnico ou corretor especializado. Simular o impacto do imposto especial (4% para PF; 4,8% + 3,2% para PJ). Comparar o custo da atualização com o benefício esperado — ganho de capital reduzido, melhoria patrimonial, acesso a crédito, benefícios fiscais. Documentar a atualização com notas, laudos ou relatórios contábeis. Revisar a contabilidade e os balanços patrimoniais para refletir o valor atualizado. Se for empresa, revisar estrutura societária, capital social, garantias e contratos que usem imóvel como base. Essa abordagem técnica e planejada garante segurança jurídica, evita surpresas e converte patrimônio subavaliado em valor real. Conclusão A sanção da Lei 15.265/2025 e a criação do REARP representam uma mudança estrutural no tratamento patrimonial no Brasil. Para empresários, gestores financeiros e contadores — especialmente em Brasília e região — essa é uma oportunidade concreta de alinhar o patrimônio declarado com o real, otimizar impostos e fortalecer credibilidade contábil. Por isso, quem agir agora com estratégia terá vantagem competitiva. A Gomide Contabilidade está preparada para orientar cada etapa desse processo: da avaliação patrimonial até a atualização contábil e planejamento tributário.

Locação de Bens Móveis na NFS-e Nacional: O Que Muda a Partir da Nota Técnica 005/2025 e Como Empresas do DF Devem se Preparar

A partir da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, a locação de bens móveis passa a seguir um padrão fiscal nacional. Esse movimento, embora tenha surgido com pouca divulgação, representa uma das viradas mais significativas na rotina contábil dos últimos anos. Assim, operações antes marcadas por interpretações conflitantes agora ganham uma moldura legal uniforme, o que impacta diretamente a atividade empresarial, sobretudo em regiões como Brasília e o Distrito Federal, onde a economia depende intensamente desse tipo de operação. Além disso, como a NT integra a locação ao ambiente federal da NFS-e, a mudança atinge contadores, gestores financeiros e empresários que precisam ajustar sistemas, contratos e controles internos. Consequentemente, quem ignorar esse ajuste tende a assumir riscos tributários desnecessários. O que exatamente mudou com a Nota Técnica 005/2025? A Nota Técnica instituiu um Grupo de Informações exclusivo para locação de bens móveis dentro da NFS-e nacional. Assim, a operação passa a ter documento fiscal específico, deixando para trás décadas de divergências entre municípios e empresas. Em síntese, isso significa que:• a emissão da NFS-e para locação torna-se padronizada;• a interpretação fiscal deixa de variar entre cidades;• a classificação passa a seguir parâmetros federais, o que reduz fragilidade jurídica. Contadores especializados apontam que, embora a NT não altere a Constituição, ela consolida a leitura de que a locação não configura serviço. Portanto, o ISS sai definitivamente da equação, enquanto a operação entra no campo de incidência do IBS/CBS. A locação de bens móveis gera ISSQN? Não gera. Mesmo que alguns municípios ainda tentem enquadrar a locação como serviço, a NT 005/2025, combinada com decisões do STF, reforça que a operação está fora do campo do ISS. Assim, a empresa deve registrar a locação na NFS-e nacional sem vincular o fato gerador ao imposto municipal. Contudo, é essencial parametrizar o sistema corretamente, já que erros na seleção de códigos podem resultar em cobranças indevidas. A locação de bens móveis gera IBS/CBS? Sim. Com a Reforma Tributária em implementação, a locação passa a integrar a base de incidência do IBS/CBS. Isso ocorre porque a operação envolve exploração onerosa de um bem, o que, por consequência, caracteriza receita operacional. Além disso, como o IBS/CBS centraliza a tributação sobre consumo, a inclusão da locação dentro do padrão federal reforça a necessidade de controle fiscal integrado. Contadores experientes destacam que qualquer inconsistência entre contrato e nota fiscal pode afetar o SPED e a apuração centralizada. Como a mudança impacta empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido? Simples Nacional Para empresas do Simples, a alteração não modifica o regime em si. Contudo, modifica a forma de documentar e classificar a receita. Assim, a locação deve: • entrar na NFS-e com o grupo correto;• constar como operação sem ISS;• compor a base de IBS/CBS conforme as regras de tributação futura. Embora pareça simples, isso exige revisão de sistemas, processos e contratos. Em Brasília, onde muitos empreendimentos pequenos utilizam ativos alugados, o risco de falhas aumenta. Lucro Presumido No Lucro Presumido, a mudança exige ainda mais atenção, porque: • a apuração do IBS/CBS não pode divergir da emissão da NFS-e;• contratos de locação precisam refletir corretamente a natureza da operação;• eventuais inconsistências podem gerar autuações automáticas. Além disso, empresas do Presumido com estruturas societárias compartilhadas no DF devem revisar movimentações internas, já que o cruzamento de dados tende a ficar mais rígido. Por que essa mudança afeta de forma tão direta empresas do Distrito Federal? Brasília e o DF abrigam setores que dependem intensamente de locação:• eventos, audiovisual e comunicação;• clínicas médicas com equipamentos alugados;• empresas de construção civil;• coworkings e estruturas tecnológicas;• prestadores de serviços com máquinas terceirizadas. Além disso, o DF possui forte presença de empresas familiares com múltiplos CNPJs. Assim, a locação costuma ser usada como instrumento societário ou operacional. Com a NT, essa prática continua válida, porém exige mais formalidade e menos improviso documental. Houve uma época que isso passava, agora já não passa mais. Quais são os principais riscos de não se adequar? A mudança não é opcional. Portanto, empresas que não ajustarem seus processos podem enfrentar: • autuações federais por divergência no IBS/CBS;• retenção indevida de ISS por falha municipal;• NFS-e inválidas para efeitos fiscais;• inconsistência entre contrato e nota;• problemas no SPED e nos controles internos. Consequentemente, a confiabilidade da contabilidade fica comprometida e a gestão de riscos se fragiliza. Como emitir corretamente a NFS-e para locação de bens móveis? A emissão correta exige: • uso do Grupo de Informações de Locação;• classificação fiscal sem códigos de serviço;• vínculo com o contrato de locação;• registro patrimonial do bem;• integração entre fiscal, societário e contábil. Além disso, recomenda-se validar periodicamente a apuração do IBS/CBS para evitar divergências acumuladas. Situação Antes da NT 005/2025 Depois da NT 005/2025 Documento fiscal Variável Padronizado nacionalmente Incidência Disputa ISS IBS/CBS definido Segurança jurídica Baixa Elevada Parametrização Inconsistente Obrigatória Fiscalização Municipal e irregular Centralizada e previsível comparativo-locacao-bens-moveis-antes-depois-NT-005-2025 Checklist Estratégico  • Revisar contratos de locação• Atualizar sistemas de emissão de NFS-e• Reclassificar receitas• Rever apuração do IBS/CBS• Ajustar controles patrimoniais• Avaliar riscos junto ao BPO fiscal• Treinar equipes internas Se sua empresa está em Brasília ou no Distrito Federal e utiliza locação de bens móveis como suporte operacional, a atualização da NFS-e pode afetar sua segurança fiscal e sua estrutura de custos. Entre em contato com a equipe da Gomide Contabilidade.

PL 1087: Distribuição de Lucros – O Que Muda com a Nova Tributação?

Lula define data para assinar projeto do PL 1087. Entenda como a nova tributação sobre lucros afeta empresas e o que fazer agora.

Qual é o cenário atual da distribuição de lucros? A legislação brasileira permite atualmente que lucros e dividendos distribuídos por empresas aos sócios e acionistas sejam isentos de Imposto de Renda. Desde 1996, essa política tornou-se um incentivo amplamente explorado por empresas, principalmente as optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional. Segundo avaliação de especialistas do setor contábil, “essa isenção impacta diretamente na escolha do regime tributário e na estratégia de distribuição de capital pelas empresas.” Essa percepção, inclusive, foi reforçada em diversos eventos técnicos promovidos por conselhos regionais. O que propõe o PL 1087/2023? O Projeto de Lei nº 1087/2023 pretende tributar os lucros e dividendos distribuídos acima de um limite anual de R$ 60 mil por beneficiário, estabelecendo uma alíquota de 15%. Segundo o texto da proposta, tal medida visa equilibrar a carga tributária e corrigir distorções do atual sistema regressivo, em que quem ganha mais, proporcionalmente, paga menos. Como explicou o relator do projeto em coletiva à imprensa: “Não se trata de penalizar empresários, mas de tornar o sistema mais justo e equilibrado entre rendas do capital e rendas do trabalho.” Quando Lula deve assinar o projeto? Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a data oficial para assinatura do projeto de lei. A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto no dia 28 de novembro. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, “a assinatura representa o compromisso do governo com a progressividade fiscal e com a justiça tributária.” Para analistas da área fiscal, a sinalização do Executivo federal cria um marco de transição nas políticas de distribuição de lucros, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais. Quem será afetado pela nova tributação? De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 85% das micro e pequenas empresas distribuem lucros abaixo do limite isento proposto. Portanto, o impacto direto incidirá principalmente sobre médias e grandes empresas, além de empresários com múltiplas fontes de rendimentos distribuídos. Contudo, conforme advertiu um consultor tributário em entrevista técnica: “Mesmo quem está abaixo do limite precisa revisar seus contratos societários e políticas internas de distribuição para evitar surpresas futuras com autuações.” Comparativo prático: antes e depois do PL 1087 Critério Situação Atual Com o PL 1087/2023 Tributação sobre lucros Isenção total para qualquer valor Lucros distribuídos serão tributados em 15%, com isenção apenas para PF com até R$ 5 mil/mês Retenção na fonte Não se aplica Sim, com retenção obrigatória para lucros acima da faixa de isenção Impacto em microempresas Nulo ou muito baixo Nenhum impacto direto previsto Necessidade de reorganização Baixa Alta, especialmente para holdings e distribuições frequentes Tabela comparativa entre o regime atual de isenção de lucros e o modelo proposto pelo PL 1087/2023 Quais os riscos de não se preparar? Empresas que não revisarem suas práticas de distribuição podem incorrer em autuações, glosas e recolhimentos retroativos com juros e multas. É importante destacar que, como citou um auditor da Receita em recente seminário, “a fiscalização tende a se tornar mais automática, usando cruzamento de dados e inteligência artificial para detectar desvios.” Além disso, a ausência de planejamento pode comprometer o fluxo de caixa, especialmente em grupos que usam a distribuição de lucros como ferramenta de blindagem patrimonial ou como substituto de pró-labore. Como se preparar para o novo cenário? Reestruturar contratos sociais para refletir o novo teto de isenção; Reavaliar a política de distribuição trimestral e anual; Simular o impacto da tributação sobre os lucros acumulados; Definir estratégia de adiantamento ou postergação de lucros ainda em 2025; Atualizar o planejamento tributário considerando os efeitos da nova regra. Considerações finais O PL 1087 marca uma inflexão na política fiscal brasileira. Ao prever a tributação da distribuição de lucros, o governo busca maior progressividade e justiça fiscal. Contudo, como ressaltou um especialista em tributação empresarial, “quem não se antecipa à mudança pode ser surpreendido por uma carga tributária inesperada.” A assinatura prevista pelo presidente Lula reforça o sinal de que a mudança não é mais hipótese, mas uma realidade em curso. Portanto, empresários e gestores precisam agir com estratégia, inteligência fiscal e apoio técnico para navegar esse novo capítulo da reforma tributária.

Devolução de mercadorias em 2026: destaque de IBS‑CBS e o que sua empresa precisa saber

O que significa a devolução de mercadorias e por que o destaque de IBS/CBS importa? A devolução de mercadorias é a operação em que a empresa recebe de volta bens que havia vendido ou enviados, ou o destinatário devolve mercadoria ao fornecedor. Essa operação assume destaque especialmente pela introdução dos novos tributos da reforma — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — que mudam conceitos de incidência, crédito e escrituração contábil.Em razão das normas técnicas recentemente publicadas — como a Nota Técnica 2025.002‑RTC v1.30 — empresas precisam preparar seus sistemas de NF‑e/NFC‑e para destacar IBS e CBS ou justificar a não aplicação em casos específicos. Importa destacar que se a devolução refere‑se a uma NF‑e com chave de acesso datada antes de 2026, então, conforme a norma, o destaque de IBS/CBS não se aplica — criando uma exceção que deve ser compreendida. Qual a norma que regula essa exceção e como ela está prevista? A base técnica está na versão 1.30 da Nota Técnica 2025.002‑RTC, publicada em outubro/2025. No leiaute da NF‑e/NFC‑e, o Grupo UB – Informações dos Tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo inclui a tag UB12‑10 (campo: det/imposto/IBSCBS) que tem a regra de validação RV “IBS/CBS não informado” para certa data.Entretanto, a “Exceção 1” dessa regra determina que ela não se aplica às NF‑e de devolução de mercadorias (finNFe = 4) ou NF‑e complementar (finNFe = 2) desde que referenciem NF‑e com data de emissão anterior a 2026.Portanto, essa norma técnica institui claramente que: Se NF‑e original foi emitida antes de 2026, a devolução pode não destacar IBS/CBS; Se emitida a partir de 05/01/2026 (no regime normal), ou conforme cronograma de Simples‑MEI, então o destaque exigido. Qual o cronograma de obrigatoriedade e onde a exceção se encaixa? Cronograma simplificado Homologação: Julho/2025 — campos de IBS/CBS facultativos para NF‑e. Produção (CRT = 3, regime normal): IBS/CBS obrigatórios para NF‑e com data ≥ 05/01/2026. Contribuintes no Simples Nacional (CRT = 1), excesso sublimite (CRT = 2) ou MEI (CRT = 4): obrigatoriedade a partir de 04/01/2027. Aplicação da exceção de devolução Se a devolução refere‑se a NF‑e original emitida antes de 2026 (data de emissão < 01/01/2026), então a empresa pode emitir devolução (finNFe = 4) sem preencher os campos de IBS/CBS — ou seja, a regra de destaque não se aplica.Em contrapartida, se a NF‑e original tiver data ≥ 05/01/2026 ou a devolução ocorrer dentro do regime do Simples em 2027, o destaque será exigido. O que empresas em Brasília e região do DF devem fazer para se adequar? 1. Mapeie as operações de devolução Identifique contratos ou vendas que contemplem devolução de mercadorias. Verifique a chave de acesso da NF‑e original e sua data de emissão. Essa data determinará se a exceção pode ser aplicada ou não. 2. Atualize os sistemas emissores / ERP Confirme com seu emissor de NF‑e se ele está preparado para: Preencher ou permitir a não informação dos campos IBS/CBS conforme a exceção; Validar corretamente tag finNFe = 4 ou finNFe = 2 e os campos UB12‑10; Testar em ambiente de homologação antes da obrigatoriedade. 3. Treine a equipe contábil/fiscal Explique claramente ao time que “não informar IBS/CBS” em determinadas devoluções não configura descumprimento, mas aplicação da exceção.Garanta que entendam os critérios: data da NF original, modalidade da nota de devolução, regime tributário da empresa. 4. Documente e registre evidências Mantenha registro da chave de acesso da NF‑e original, data, justificativa da devolução e sistema emitido — isso serve como prova em eventual fiscalização. 5. Monitore comunicados oficiais e normas locais No Distrito Federal, é crucial acompanhar os comunicados da Nota Control (sistema da NFS‑e DF) e da SEF‑DF para verificação de ajustes locais. Quais são os riscos de não seguir a regra da exceção corretamente? Emissão de NF‑e de devolução com campos de IBS/CBS incorretos ou preenchidos indevidamente poderá gerar rejeição de schema ou autuação fiscal. Falha no tratamento de devoluções pode levar a glosa de créditos tributários ou inconsistências contábeis futuramente. No ambiente do Distrito Federal, onde a fiscalização se apoia em cruzamento de dados e automação, erros operacionais podem gerar impedimentos de emissão ou bloqueios de CNPJ. Exemplo prático para melhor compreensão Cenário NF‑e original (data) Devolução (finNFe) Destaque IBS/CBS exigido? Empresa em Brasília vendeu em 12/2025 e devolve em 03/2026 12/2025 (< 2026) finNFe = 4 Não — exceção aplicada Empresa vendeu em 06/2026 e devolve em 11/2026 06/2026 (≥ 05/01/2026) finNFe = 4 Sim — destaque obrigatório Checklist de adequação rápida ✔ Verifique data de emissão da NF‑e original de devolução.✔ Confirme se o tipo da nota de devolução é finNFe = 4 ou 2.✔ Atualize sistema emissor para aplicar regra UB12‑10 conforme NT 2025.002‑RTC v1.30.✔ Treine equipe contábil/fiscal para interpretar e aplicar a exceção.✔ Arquive evidências de suporte à devolução sem destaque de IBS/CBS.✔ Teste emissão em ambiente homologado antes da produção plena. Conclusão A exceção da devolução de mercadorias para NF‑e emitidas antes de 2026 representa um alívio técnico importante, mas exige atenção ao detalhe e rigor nas operações. Empresas que prepararem seus processos e sistemas desde já terão vantagem competitiva e reduzirão riscos de autuação.No Distrito Federal, onde a atuação fiscal está cada vez mais digital e integrada, atuar preventivamente não é opção — é obrigação para quem deseja manter a conformidade, evitar falhas e operar com segurança. Se você atua como empresário, gestor financeiro ou contador em Brasília/DF e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade está pronta para apoiar: podemos realizar diagnóstico, testar sistemas e garantir sua adequação ao novo cenário tributário. Além disso, ao manter suas obrigações acessórias em dia, a empresa reduz o risco de autuações e melhora sua reputação fiscal perante o Fisco. 🔗 Entre em contato com a Gomide Contabilidade para agendar sua consultoria de adequação.

Nova obrigação fiscal em 2025: preenchimento de campos de IBS e CBS será exigido nos documentos fiscais eletrônicos

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma das mudanças mais significativas do pós-Reforma Tributária: a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos (DFes). A determinação, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, exige que empresas, desenvolvedores de software e emissores de notas fiscais eletrônicas adequem seus sistemas aos novos leiautes de NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos. Isso inclui a inserção de campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS) e vCBS (valor da CBS) — além de parâmetros relacionados à redução de alíquota, diferimento e crédito presumido. Essa atualização representa um marco técnico e operacional na transição entre o modelo tributário atual e o regime unificado proposto pela Reforma Tributária. O que muda a partir de novembro de 2025 A principal mudança é a inclusão obrigatória dos novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Isso implica em atualizações diretas nas estruturas XML e nas integrações com sistemas ERP, softwares fiscais e emissores próprios. Esses novos campos terão o papel de: Identificar a natureza tributária das operações (por meio do CST e cClassTrib); Registrar os valores correspondentes ao IBS e à CBS, quando aplicáveis; Permitir o cálculo automatizado de créditos, reduções e diferimentos; Preparar as empresas para a substituição gradativa do ICMS, ISS e PIS/COFINS pelos novos tributos. Quais empresas serão impactadas A mudança afeta todas as empresas emissoras de NF-e e NFC-e, especialmente: Indústrias e distribuidores com operações interestaduais; Comércios varejistas e atacadistas que utilizam sistemas próprios de emissão; Prestadores de serviço mistos (com incidência de bens e serviços na mesma operação); Desenvolvedores e provedores de software fiscal, que precisarão atualizar sistemas antes da obrigatoriedade plena. Empresas do Distrito Federal e de Goiás também devem redobrar a atenção. Por estarem em uma região de integração fiscal intensa, com operações interestaduais diárias, a adequação técnica é crucial para evitar inconsistências nos documentos e autuações automáticas. Impactos técnicos nos sistemas emissores A adaptação exigirá mudanças estruturais nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos (DFes). O ponto central é que o layout da NF-e será ampliado para incluir novos grupos de informações vinculados ao IBS e CBS. Campo Descrição Tipo Impacto no Sistema CST Código de Situação Tributária Alfanumérico Atualização obrigatória de tabelas e regras fiscais cClassTrib Código de Classificação Tributária Numérico Necessário mapear conforme NCM e CNAE vIBS Valor do IBS Decimal Deve ser calculado conforme alíquota unificada vCBS Valor da CBS Decimal Similar ao IBS, com destaque próprio na nota redBase / dif / credPres Redução de base, diferimento e crédito presumido Parâmetros Integração com módulo fiscal e de apuração Preparação estratégica para empresas e contadores O período até novembro de 2025 deve ser visto como fase de preparação e homologação. As empresas precisam: Atualizar seus sistemas emissores (NF-e, NFC-e, NFS-e) junto aos fornecedores de software; Revisar cadastros fiscais, como NCM, CST e CFOP, garantindo compatibilidade com as novas classificações; Capacitar as equipes contábeis e fiscais para a correta interpretação dos novos campos; Simular emissões em ambiente de homologação, evitando falhas no momento da produção; Acompanhar publicações da Receita Federal e do ENCAT, que detalharão as regras técnicas. Perguntas frequentes sobre o IBS e a CBS 1. O que são o IBS e a CBS?O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS. 2. As empresas já pagarão esses tributos em 2025?Não. Em 2025, a obrigatoriedade é apenas para preenchimento dos campos nos documentos fiscais, em ambiente de homologação. A cobrança efetiva ocorrerá posteriormente, em fase de transição. 3. Quem é responsável pela atualização dos sistemas de NF-e?Os fornecedores de software e emissores fiscais, em conjunto com o contador da empresa, devem garantir que os novos campos estejam corretamente implementados e parametrizados. 4. O que acontece se a empresa não se adequar?Notas fiscais poderão ser rejeitadas pelo sistema de validação da SEFAZ, comprometendo a operação e o cumprimento das obrigações acessórias. Relevância para empresas do Centro-Oeste e do DF Empresas localizadas em Brasília, entorno e Goiás devem considerar essa mudança com prioridade. A região concentra forte movimentação interestadual de mercadorias e serviços, o que torna a aderência técnica aos novos padrões ainda mais relevante. A Gomide Contabilidade, com experiência em consultoria tributária e automação fiscal, orienta empresas a iniciarem a adequação de forma planejada, envolvendo os setores contábil, fiscal e de tecnologia. Da obrigação à oportunidade estratégica A implementação do IBS e da CBS não é apenas um requisito técnico — é uma transformação sistêmica na forma como o Brasil apura e controla tributos. As empresas que se anteciparem à obrigatoriedade terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de inconsistência e retrabalho. Contadores e gestores fiscais devem enxergar esse momento como oportunidade para modernizar processos, revisar parâmetros e fortalecer a inteligência tributária interna. 👉 A Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas de Brasília e Goiás na adequação aos novos leiautes e no mapeamento fiscal de IBS/CBS. Agende um diagnóstico técnico e assegure conformidade antes da virada de 2025. Fontes e referências oficiais Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária – IBS e CBS) Receita Federal do Brasil – Documentos Fiscais Eletrônicos: https://www.gov.br/receitafederal ENCAT – Portal de Notas Fiscais Eletrônicas: https://www.encat.org.br/ Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://www.cfc.org.br/ IBGE – Indicadores de atividade econômica: https://www.ibge.gov.br/ Sebrae – Orientações sobre adequação fiscal: https://www.sebrae.com.br/

O que são benefícios fiscais e como aproveitá-los

benefícios fiscais

O Brasil possui uma das cargas tributárias mais densas do mundo. Para lidar com essa complexidade, existem saídas que podem te ajudar a reduzir a margem de impostos do seu negócio. Uma dessas alternativas são os benefícios fiscais. Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo para entender o que são os benefícios fiscais. Acompanhe!   O que são benefícios fiscais    Em resumo, benefícios fiscais ou incentivos fiscais são alternativas disponibilizadas pelo governo que reduzem a margem tributária de determinada categoria. Esses benefícios, como o próprio nome denuncia, podem ser desenvolvidos e aplicados em vários  segmentos e, dessa forma, incentivam os empresários a adotar algumas medidas.    Esses incentivos estimulam e o desenvolvimento de setores da economia e podem se traduzir em isenções, reduções de alíquotas, créditos fiscais, entre outros.   A legislação tributária está em constante atualização, por isso, é extremamente relevante o conhecimento legislativo em uma rotina empresarial. Por isso, além do trabalho habitual de entrega das suas obrigações, é importante verificar se a empresa está pagando impostos justos, excluindo excessos e visando a economia. Esse é um trabalho de uma assessoria contábil, por isso, considere a ajuda de um especialista.   Exemplos de benefícios fiscais   1 – Lei do Bem Entre os benefícios fiscais está a possibilidade de deduzir as despesas com investimentos em tecnologia e inovação, graças a Lei do Bem. Essa medida visa estimular as empresas a investirem em pesquisa e desenvolvimento, gerando benefícios tanto para a economia quanto para o próprio estabelecimento. Empresas participantes do regime fiscal Lucro Real podem aderir a esse modelo.  2 – Reinvestimento Outra vantagem é a possibilidade de utilizar o lucro para reinvestimento, sem a necessidade de pagar impostos sobre esse montante para projetos de modernização ou complementação da SUDENE. Essa medida estimula as empresas a crescerem e se expandirem, gerando empregos e aumentando a competitividade da economia.   3 – Lei 5005/2012 A lei 5005/2012 determina a apuração do ICMS sobre empresas atacadistas no Distrito Federal. A lei foi criada para incentivar o setor atacadista e reduzir a carga tributária em regiões da capital federal. A Gomide Contabilidade é especialista nesse benefício e atendemos diversos atacadistas que reduzem a margem tributária do negócio graças a lei.   Além disso, existem benefícios específicos para determinados setores, como o setor agrícola e o de infraestrutura. Se quiser conhecer outros benefícios fiscais, acesse aqui.   Conclusão    Concluindo, muitas empresas sofrem prejuízos por falta de conhecimento na legislação tributária da própria região. Seja em níveis municipais ou estaduais,  é válido ressaltar a importância de se atualizar sobre os benefícios disponíveis, evitando assim o pagamento de impostos em excesso.    Você, empresário, pode estar pagando impostos a mais por falta de conhecimento. Se quiser reduzir sua margem tributária e utilizar os negócios ao seu dispor, converse com um especialista no setor.  Entre em contato com os contadores de excelência da Gomide Contabilidade e mude a trajetória da sua empresa para melhor!

A importância da gestão eficiente no início do ano fiscal

gestão eficiente

O ano de 2023 continua a avançar e logo logo estaremos entrando no segundo semestre. Contudo, se a sua ideia é promover um crescimento saudável e eficaz para seus negócios, ainda dá tempo de cumprir essa meta. Uma gestão eficiente no início do ano exige algumas etapas de planejamento e, por isso, a Gomide Contabilidade preparou esse conteúdo sobre a importância de uma boa gestão nos primeiros meses do ano.    O que significa “gestão eficiente”?   Primeiramente, para ter uma boa gestão precisamos entender o que isso significa. Uma gestão eficiente é a prática de organização e direcionamento, geralmente aplicadas por um líder, que promovem a harmonia e desenvolvimento de um sistema ou organização. Uma gestão eficiente pode ser definida como um dos pilares mais importantes nos negócios, pois é a partir desse gerenciamento dos sistemas da empresa que ela alcança seus objetivos.    Qual a importância de uma boa gestão no início do ano   As mudanças no cenário empreendedor brasileiro podem comprometer a saúde dos negócios. Essas mudanças podem afetar as empresas, grandes e pequenas, do país inteiro e até mesmo os maiores negócios podem se ver em momentos de crise. Para evitar esses problemas é preciso uma gestão eficiente. Por isso, o melhor momento para organizar as metas e objetivos da sua empresa é o início de um novo ciclo. Com o início do ano fiscal, isso não seria diferente. Você provavelmente traçou metas e fez planos para 2023 em prol do sucesso do seu negócio. Agora está na hora de colocar em prática.    Se organizar nos meses iniciais é vantajoso para fazer a observação do desenvolvimento do negócio a longo prazo. Dessa forma, ao final do ano é possível observar as métricas e identificar erros e acertos que podem ser aprimorados no ano seguinte.    Como promover uma gestão eficiente no início do ano   Existem algumas etapas para seguir se quiser garantir o sucesso do seu negócio ainda esse ano. Em resumo, todo planejamento feito com excelência garante resultados. Por isso, para se planejar nos próximos meses é necessário:    1 – Estudar o momento atual do negócio    Para saber onde queremos chegar é preciso observar onde estamos. A etapa de definição de metas depende principalmente da análise do momento atual da empresa e, por isso, um estudo bem feito a respeito dos resultados do último ano, do último semestre ou até mesmo dos últimos meses pode ser um bom lugar para começar. Além disso, analise seu plano de negócios, a visão da empresa e o planejamento tributário mais recente, a fim de entender se os planos feitos na última análise precisam ser adaptados.   2 – Defina metas   Em segundo lugar, uma das etapas mais importantes para uma boa gestão é a definição de metas. É a partir delas que a empresa determina os processos necessários para cumprir seus objetivos. Dessa forma, além de ter objetivos alienados e comunicados a equipe, a gestão estabelece também como vai ser o caminho até alcançar essas metas. É hora de analisar as falhas, os pontos fortes e os pontos grossos para definir: em algum tempo a partir de agora, aonde queremos estar?   3 – Regularize sua empresa   Ótimo! Análises foram feitas e metas estabelecidas, então você está pronto para seguir em frente. Entretanto, de nada adianta planejar o novo se a sua empresa está em desacordo com a Lei. O momento ideal para regularizar o seu negócio é agora. Isso significa que se o seu CNPJ estiver com pendências, existem muitas sanções que vão impedir o seu desenvolvimento. Faça o pagamento dos tributos e obrigações em dia, negocie possíveis dívidas, organize o setor fiscal e contábil da empresa para evitar que essas barreiras legais sejam um obstáculo nessa fase de crescimento.   Gestão eficiente com os parceiros certos   É impossível chegar longe sem o cuidado dos parceiros certos. Durante a jornada empreendedora, para conseguir alcançar os objetivos é necessário construir uma base sólida com parceiros certos para buscar auxílio e poder crescer. Esses parceiros podem ser diversos, desde seus amigos que acompanham o início do negócio até a sua contabilidade, responsável por ajudar em todos os processos que mencionamos anteriormente.    A Gomide Contabilidade pode ser essa parceria de sucesso! Mais de 50 anos de tradição combinados ao melhor do atendimento digital e personalizado que o seu negócio merece daqui para frente. Não perca tempo! Acesse nosso site e converse com um dos nossos especialistas agora mesmo!  

Bloqueio no Simples Nacional

Bloqueio no Simples Nacional

No final de 2017, mais de 100 mil micro e pequenas empresas foram atingidas pelo bloqueio no Simples Nacional, por sonegarem impostos, e ficaram impedidas de transmitir sua declaração mensal. O bloqueio ocorreu após um monitoramento da Receita Federal, onde foram descobertas discrepâncias em declarações de empresas do Simples, que foram enviadas nos últimos 5anos. A malha fina revelou que os contribuintes marcavam indevidamente campos que geravam redução dos impostos, na hora da declaração, como o campo para empresas que fazem jus à isenção de PIS/Cofins e ICMS na compra de produtos da cesta básica. Apesar desse campo estar no software de envio da declaração, ele não deveria ser preenchido pois o desconto é indevido para micro e pequenas empresas do Simples. O prejuízo gerado com essa irregularidade foi calculado em R$ 1,6 bilhão e as empresas notificadas pela Receita Federal que não quitarem os débitos são excluídas do Simples. Após essa ação, devido ao grande volume de irregularidades, a Receita passou a aumentar a fiscalização de empresas do Simples. O bloqueio no Simples Nacional é um alerta para as micro e pequenas empresas. Afinal, a evasão e a sonegação fiscal podem levar à cadeia. Para quem sonegar impostos, a Lei nº 8.137/1990 prevê pena de detenção de 2 a 5 anos mais multa. Empresários que realizam estas práticas se arriscam sem necessidade. Afinal, é possível pagar menos impostos dentro da lei. Por isso é tão importante diferenciar as práticas criminosas e as oportunidades dentro da lei para reduzir a tributação. Entre elas podemos citar as condições especiais, a isenção fiscal de certos tipos de tributação e as compras de insumos com alíquotas mais baixas. Vale lembrar também que essas oportunidades ajudam, porém sem uma boa gestão financeira e contábil, o caixa da sua empresa ainda pode ser prejudicado. Por isso, evite o bloqueio no Simples Nacional e mantenha sua empresa sempre em dia com suas finanças. E para contar com uma assessoria contábil experiente e transparente, entre em contato com a gente!

Advogados: compensa mais atuar como PJ ou autônomo?

Advogados: compensa mais atuar como PJ ou autônomo?

Uma dúvida muito comum entre os advogados é se deve trabalhar como pessoa física ou como pessoa jurídica. Por isso, vamos esclarecer alguns pontos para ajudar você nessa escolha. Atuar como pessoa física pode parecer menos burocrático, mas na realidade requer uma série de obrigações contábeis. Afinal, advogados são prestadores de serviços, e por isso precisam de registro na Prefeitura para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de uma licença de funcionamento para o seu escritório, além de ter que cumprir obrigações junto à Receita Federal, como o preenchimento do Livro Caixa, a DIRF e a Declaração de IRPF, com alíquota que varia de 7,5% a 27,5%. Além disso, os encargos são um ponto importante a se considerar, já que como autônomo são mais elevados do que os tributos de pessoa jurídica. Já que desde janeiro de 2015 advogados podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional, pagando assim alíquotas menores de impostos, que variam de 4,5% a 16,85%. Mas, e se você não gosta de trabalhar com outros profissionais ou tem dificuldades para encontrar um sócio para abrir uma sociedade de advogados? Com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia, é possível ter um CNPJ sem ter sócios. Para isso, é preciso dar entrada de toda a documentação na OAB da sua região e, após o deferimento do contrato, deve ser solicitado o CNPJ junto à Receita Federal. E para aderir ao Simples Nacional, o prazo para solicitação é de 30 dias a partir do deferimento da Inscrição Municipal, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Após esse prazo, caso não consiga se enquadrar no Simples Nacional, uma nova solicitação poderá ser feita em janeiro do ano-calendário seguinte. Para o processo de abertura e o acompanhamento das suas obrigações fiscais, conte com um escritório contábil especializado no seu segmento, como a Gomide Contabilidade. Entre em contato com a gente. Teremos o maior prazer em atendê-lo e tirar suas dúvidas. Aguardamos seu contato.

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Eduarda Fernandes

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