Prestador de serviços: conheça o ISS e saiba como calculá-lo

A contabilidade tem um papel essencial na vida de um prestador de serviços permitindo entender critérios como a saúde tributária da sua empresa e fornece informações essenciais para planejar o futuro do seu negócio. Na contabilidade de um prestador de serviços existem alguns detalhes muito importantes e bem específicos que, se não tiverem a atenção necessária, podem gerar autuações fiscais e cálculos de impostos incorretos. Um deles por exemplo é o ISS – Imposto sobre serviços. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil. A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias. O empreendedor deve ter atenção caso o imposto seja retido na fonte. Nesta situação, em vez do prestador pagar a cobrança, o recolhimento do tributo é de responsabilidade de quem irá receber o serviço. Como calcular o ISS? Saber o valor que você deve recolher de ISS é uma tarefa mais simples do que parece. Primeiramente, é necessário consultar a legislação do estado e ou município do prestador do serviço. Apenas em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar. Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula: Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço Exemplo: um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%). O cálculo seria o seguinte: R$ 100 X 5% = R$ 5 Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS. Entretanto sempre consulte seu contador para tirar suas dúvidas específicas em relação às alíquotas cobradas. Não recolho o ISS! E agora? Se a empresa não recolher esse tributo quando for obrigatório, ficará irregular com a estado e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, poderá receber uma autuação e aí sim, a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros. No entanto, é bem melhor evitar dores de cabeça. Ou, acabar tendo que tirar dinheiro extra do caixa para pagar dívidas. Portanto, tenha atenção extra às obrigações fiscais da sua empresa e pague corretamente cada imposto devido. Gostou das dicas? Precisa de ajuda? Conte com a assessoria trabalhista, fiscal e contábil da Gomide Contabilidade. Entre em contato com a gente e saiba mais. >> Veja também: Gestão societária – O que é e como pode ajudar a sua empresa?