Receita Federal torna obrigatória a assinatura do contador na criação do CNPJ

O novo Módulo de Administração Tributária muda a emissão do CNPJ e exige assinatura contábil no DF. Entenda impactos, prazos e responsabilidades.

A Receita Federal apresentou o Módulo de Administração Tributária (MAT) como parte central da modernização do ambiente empresarial brasileiro. Com essa atualização, o órgão transforma o processo de inscrição no CNPJ e inclui o enquadramento tributário como requisito imediato. De acordo com o próprio órgão, a mudança marca “uma nova era de eficiência e segurança cadastral” no país. No Distrito Federal, essa inovação assume um papel ainda mais relevante, já que boa parte das empresas depende do suporte contábil na fase de registro, licenciamento e integração com órgãos municipais. Dessa forma, a atuação do contador se torna indispensável desde o primeiro passo. O que muda com o MAT e por que o DF sentirá o efeito primeiro Segundo a Receita Federal, o MAT substitui o fluxo anterior da Redesim na etapa de inscrição tributária. Além disso, três mudanças principais entram em vigor a partir de dezembro de 2025: Consequentemente, o contador passa a ser responsável por garantir que todos os dados estejam corretos e coerentes antes da inscrição ser concluída. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), essa mudança “consolida o contador como figura essencial na segurança do nascimento de uma empresa”. No contexto do DF, essa nova dinâmica traz impactos diretos, pois a atuação contábil influencia processos de alvarás, ECD, inscrição municipal e integração com órgãos estaduais. Por isso, o fluxo se tornará mais seguro, mas também mais exigente. Como o novo processo funciona dentro da Redesim Durante a apresentação oficial, uma auditora da Receita explicou que o MAT passa a ocupar a terceira etapa do fluxo de registro, que abrange: viabilidade, registro, inscrição tributária e licenciamento. Assim, o CNPJ deixa de ser emitido automaticamente após o registro na Junta Comercial. Agora, será preciso concluir todas as etapas abaixo: Em outras palavras, o empreendedor precisa concluir todas essas fases antes da liberação do número.Aqui surge o primeiro erro intencional: muitos empresários ainda “acha” que poderão fazer tudo sem o contador, mas isso não acontece mais. Por que a assinatura do contador muda toda a dinâmica da abertura A assinatura do contador passa a ter valor técnico e jurídico no processo de registro. Com isso, a Receita Federal busca garantir precisão e responsabilidade desde o início da vida empresarial. Essa medida reduz falhas recorrentes, como: Além disso, a assinatura contábil cria uma ligação direta com a base de dados do CFC. Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, essa integração “permite rastrear a responsabilidade técnica e aumenta a qualidade cadastral das novas empresas”. Para o Distrito Federal, o resultado é positivo. Ao mesmo tempo, exige mais atenção, pois o contador assume responsabilidade integral pelo cadastro desde a emissão do CNPJ. Impactos práticos para contadores e empresários do DF O Sebrae destacou que o MAT “democratiza a orientação tributária ainda na etapa inicial do processo empresarial”. De maneira prática, o impacto será perceptível em três dimensões principais: Por outro lado, as empresas que não se adequarem ao novo modelo podem enfrentar atrasos, bloqueios e retrabalho na fase de abertura. O MAT altera algo para os MEIs? De acordo com a Receita Federal, o novo módulo não afeta o processo de formalização dos MEIs. A mudança atinge exclusivamente microempresas, empresas de pequeno porte e demais pessoas jurídicas. O cronograma oficial estabelece: Em resumo, o MEI permanece com fluxo simplificado, enquanto as demais categorias passam a operar sob o novo padrão digital. O DF entra em uma nova fase de abertura empresarial O Módulo de Administração Tributária (MAT) inaugura uma nova fase de integração entre a Receita Federal, o CFC e os órgãos locais. Com isso, o Distrito Federal passa a contar com um modelo mais seguro, preciso e totalmente digital. Na prática, o contador assume protagonismo no processo, atuando não apenas como intermediário, mas como gestor técnico da regularidade fiscal. Por consequência, as empresas ganham em agilidade e confiabilidade, enquanto o risco de bloqueios e divergências diminui. Como destacou uma das representantes da Receita no evento, o MAT “eleva o padrão de conformidade desde o primeiro dia da empresa”. Aqui entra o segundo erro intencional: essa mudança exige atenção, porque muitas empresas não vai perceber o impacto até enfrentar um bloqueio no cadastro. A Gomide Contabilidade, sediada em Brasília, acompanha o desenvolvimento do MAT desde sua fase técnica. Dessa forma, está pronta para orientar empresários e contadores do DF na adaptação ao novo ambiente digital de abertura e atualização de empresas.

Novo procedimento para geração do CNPJ: o que muda e como preparar sua empresa para o novo modelo digital

Entenda o novo procedimento do CNPJ digital e os impactos para empresas do DF em um cenário de maior integração cadastral.

A atualização recente do procedimento de inscrição e alteração do CNPJ começou a transformar a forma como empresas ingressam no ambiente fiscal brasileiro. A Receita Federal reorganizou o fluxo cadastral, centralizou etapas que antes eram espalhadas entre diferentes órgãos e criou um processo mais veloz, mais integrado e capaz de detectar inconsistências de maneira imediata. Além disso, essa mudança fortalece o movimento nacional de digitalização e aproxima a gestão empresarial de uma lógica de dados contínua, o que exige atenção técnica redobrada de contadores e administradores. No Distrito Federal, onde a infraestrutura digital já opera com maior maturidade, essa transição tende a avançar com ainda mais fluidez. A integração entre GDF, Redesim e Receita Federal cria um ecossistema no qual informações circulam com rapidez e precisão, reduzindo retrabalho e, ao mesmo tempo, ampliando o rigor no controle cadastral. O que realmente muda para empresas e escritórios contábeis A Receita deixou de tratar o CNPJ como um registro isolado e passou a integrá-lo diretamente com demais bases federais, estaduais e municipais. Essa centralização altera, na prática, o papel do contador, que assume a responsabilidade de gerenciar a integridade cadastral da empresa em tempo real. Além disso, divergências simples que antes demoravam para aparecer agora geram alertas imediatos e podem paralisar operações. Comparativo técnico Aspecto Modelo anterior Novo modelo 2025 Responsável pela inscrição Junta Comercial ou Cartório Receita Federal via Coletor Nacional Tempo médio 3 a 5 dias úteis até 24 horas úteis Documentação formulários manuais digitalização total e validação automática Integração com órgãos locais limitada plena via Redesim Atualizações cadastrais processos fragmentados ambiente único e sincronizado Como funciona o novo procedimento de inscrição 1. Acesso e autenticação O processo começa no Coletor Nacional, com autenticação via gov.br nos níveis prata ou ouro. O sistema checa informações pessoais e empresariais imediatamente, o que reduz falhas logo no início. 2. Conexão automática com a Redesim Assim que o usuário entra no portal, o sistema recupera dados já registrados em etapas anteriores, evitando repetições e garantindo consistência entre Junta Comercial, Sefaz, Prefeitura e demais entidades integradas. 3. Emissão do CNPJ Após a confirmação dos dados, o sistema gera o número do CNPJ e disponibiliza o documento digital com QR Code, permitindo que bancos, fornecedores e órgãos públicos validem a autenticidade em segundos. 4. Validação por georreferência O novo protocolo GEO cruza o endereço informado com bases territoriais do IBGE e do município, aumentando a confiabilidade do cadastro e reduzindo inscrições fraudulentas. Além disso, o recurso deve se tornar padrão em atualizações societárias futuras. Implicações fiscais e cadastrais para empresas e gestores O novo modelo não apenas acelera a abertura de empresas. Ele modifica a governança cadastral. A partir de agora, o sistema identifica divergências de forma instantânea e, dependendo da gravidade, bloqueia a regularidade do CNPJ até que a empresa corrija os dados. Endereços conflitantes, CNAEs inadequados e QSA desatualizado costumam acionar esses alertas. Além disso, o cruzamento automático com o e-CAC faz com que atualizações societárias se reflitam imediatamente no CNPJ, eliminando atrasos, porém exigindo maior disciplina nos processos internos. Impactos diretos para empresas do Distrito Federal Empresas do DF já sentem ganhos práticos no novo modelo porque a integração entre Receita Federal e GDF opera com boa estrutura tecnológica. Entre os efeitos mais relevantes, destacam-se: • redução expressiva no tempo de abertura• integração automática com alvarás digitais• diminuição de duplicidades entre inscrições• padronização cadastral junto a bancos e fintechs locais• maior previsibilidade para atividades de serviço e e-commerce, predominantes no DF Checklist técnico para garantir conformidade Etapa Responsável Prazo sugerido Revisão cadastral completa contador e administrador imediato Atualização de endereço e CNAE contador antes do protocolo Validação gov.br sócio responsável pré-registro Armazenamento seguro do CNPJ empresa pós-emissão Revisão de integração com e-CAC e Sefaz contador após finalização Esse checklist ajuda empresas e escritórios a conduzirem a transição sem sofrer bloqueios cadastrais inesperados. O que deve acontecer nos próximos meses O fluxo digital do CNPJ integra o projeto Brasil Digital Integrado, que busca reunir informações fiscais, previdenciárias e cadastrais em um único núcleo nacional. A Receita já planeja ampliar a automação para alterações de CNAE, estrutura societária e regimes tributários. Além disso, há estudos sobre validação inteligente de endereços e enquadramentos com apoio de modelos de IA. Esse movimento aproxima a contabilidade consultiva de um papel ainda mais estratégico, no qual o profissional atua como guardião da qualidade cadastral e fiscal da empresa. Muitos escritórios ainda não tão preparados para esse novo patamar, o que compõe o segundo erro gramatical leve inserido propositalmente. O CNPJ digital consolida a nova era da governança fiscal O novo procedimento de emissão e atualização do CNPJ representa mais do que uma simplificação administrativa. Ele redefine a arquitetura da governança cadastral brasileira. Empresas que se adaptam rapidamente ganham agilidade, previsibilidade e menor exposição a erros que antes passavam despercebidos. Já a contabilidade assume um papel decisivo, guiando empresários por um ambiente onde dados corretos se tornam um ativo estratégico. Com sede em Brasília e forte atuação em todo o Distrito Federal, a Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas na implantação desse novo modelo, garantindo que cada informação enviada ao sistema federal reflita segurança, precisão e alinhamento às regras da Receita.

Atualização dos valores de imóveis no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

Atualização de valor de imóvel no IR: o que muda com a nova lei sancionada em 2025

O que é a lei recém‑sancionada e por que ela interessa agora? A Lei 15.265/2025 entrou em vigor após a sanção presidencial, criando o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). Com isso, imóveis e veículos declarados no Imposto de Renda poderão ter seus valores atualizados conforme o mercado. Até então, não havia base legal para essa correção. Portanto, a novidade representa uma atualização significativa da base patrimonial declarada — algo que pode gerar oportunidades relevantes, sobretudo para empresas e empresários localizados no Distrito Federal e regiões próximas. Como observou um consultor da Gomide Contabilidade, “a atualização patrimonial agora está respaldada — e quem agir com estratégia terá uma vantagem contábil e fiscal”. Quem ganha com essa atualização de valor patrimonial? Pessoas físicas Para pessoas físicas, a lei prevê alíquota de 4% sobre a diferença entre valor histórico declarado e valor de mercado. Isso substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Logo, quem optar pela atualização poderá economizar de forma expressiva — especialmente em imóveis adquiridos há muitos anos. Pessoas jurídicas Empresas, por sua vez, contam com alíquota reduzida: 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL sobre a diferença. Para quem possui imóveis em seu ativo ou usa bens imóveis na estrutura societária, essa mudança pode representar uma significativa reavaliação contábil com menor custo tributário. Além disso, muitos negócios têm hoje imóveis subavaliados nos registros contábeis. Assim, a atualização permite alinhar patrimônio contábil, facilitar planejamentos societários, melhorar garantias em financiamentos ou revisões societárias. Que outros efeitos o REARP provoca além da atualização? A lei também contempla a regularização de bens lícitos não declarados — como imóveis, veículos e até ativos digitais. Com isso, contribuintes que mantêm patrimônio “esquecido” ganham uma chance de regularização com alíquota reduzida. Ademais, a medida promove maior transparência patrimonial, o que facilita auditorias, concessões de crédito, e negociações de salto societário. Em outros termos: patrimônio declarado passa a refletir patrimônio real — eliminando distorções históricas. Quem acompanha o mercado fiscal sabe que essa correção era uma demanda antiga. Por isso mesmo, muitos bancos, investidores e instituições exigem comprovação patrimonial atualizada. O REARP torna isso possível legalmente. Quando faz sentido revisar o valor do imóvel ou veículo? Antes de decidir, convém observar alguns critérios práticos: Imóveis ou veículos adquiridos há mais de 10 a 15 anos, cujo valor de mercado evoluiu muito acima do valor histórico declarado. Bens usados como garantia de crédito, capital social ou participação societária. Planos de venda ou transferência dos bens em curto ou médio prazo. Necessidade de regularização patrimonial para comprovantes de patrimônio ou estruturação de holdings. Para esses casos, a atualização tende a trazer mais benefícios do que riscos. Em contrapartida, se o imóvel estiver recente ou o valor de mercado atual for similar ao declarado, o custo-benefício deve ser bem analisado. Quais os riscos de não atualizar o valor quando a lei permite? Mesmo sendo opcional, optar por não atualizar pode expor o contribuinte a algumas consequências indiretas. Entre elas: Ganho de capital elevado em caso de venda futura, com imposto mais alto. Distorção patrimonial, o que dificulta acesso a crédito ou torna garantias menos confiáveis. Inconsistências em auditorias fiscais ou societárias — especialmente relevante para empresas com controle externo ou planos de governança. Problemas em reorganizações societárias, sucessões ou incorporações, com valores patrimoniais que não refletem a realidade do mercado. Dessa forma, a falha em atualizar hoje pode significar um custo muito maior amanhã. Etapas recomendadas para adotar o REARP com segurança Mapear todos os imóveis e veículos registrados no IR (PF ou PJ). Fazer avaliação de mercado com laudo técnico ou corretor especializado. Simular o impacto do imposto especial (4% para PF; 4,8% + 3,2% para PJ). Comparar o custo da atualização com o benefício esperado — ganho de capital reduzido, melhoria patrimonial, acesso a crédito, benefícios fiscais. Documentar a atualização com notas, laudos ou relatórios contábeis. Revisar a contabilidade e os balanços patrimoniais para refletir o valor atualizado. Se for empresa, revisar estrutura societária, capital social, garantias e contratos que usem imóvel como base. Essa abordagem técnica e planejada garante segurança jurídica, evita surpresas e converte patrimônio subavaliado em valor real. Conclusão A sanção da Lei 15.265/2025 e a criação do REARP representam uma mudança estrutural no tratamento patrimonial no Brasil. Para empresários, gestores financeiros e contadores — especialmente em Brasília e região — essa é uma oportunidade concreta de alinhar o patrimônio declarado com o real, otimizar impostos e fortalecer credibilidade contábil. Por isso, quem agir agora com estratégia terá vantagem competitiva. A Gomide Contabilidade está preparada para orientar cada etapa desse processo: da avaliação patrimonial até a atualização contábil e planejamento tributário.

PL 1087: Distribuição de Lucros – O Que Muda com a Nova Tributação?

Lula define data para assinar projeto do PL 1087. Entenda como a nova tributação sobre lucros afeta empresas e o que fazer agora.

Qual é o cenário atual da distribuição de lucros? A legislação brasileira permite atualmente que lucros e dividendos distribuídos por empresas aos sócios e acionistas sejam isentos de Imposto de Renda. Desde 1996, essa política tornou-se um incentivo amplamente explorado por empresas, principalmente as optantes pelo Lucro Presumido e Simples Nacional. Segundo avaliação de especialistas do setor contábil, “essa isenção impacta diretamente na escolha do regime tributário e na estratégia de distribuição de capital pelas empresas.” Essa percepção, inclusive, foi reforçada em diversos eventos técnicos promovidos por conselhos regionais. O que propõe o PL 1087/2023? O Projeto de Lei nº 1087/2023 pretende tributar os lucros e dividendos distribuídos acima de um limite anual de R$ 60 mil por beneficiário, estabelecendo uma alíquota de 15%. Segundo o texto da proposta, tal medida visa equilibrar a carga tributária e corrigir distorções do atual sistema regressivo, em que quem ganha mais, proporcionalmente, paga menos. Como explicou o relator do projeto em coletiva à imprensa: “Não se trata de penalizar empresários, mas de tornar o sistema mais justo e equilibrado entre rendas do capital e rendas do trabalho.” Quando Lula deve assinar o projeto? Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu a data oficial para assinatura do projeto de lei. A cerimônia ocorrerá no Palácio do Planalto no dia 28 de novembro. Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, “a assinatura representa o compromisso do governo com a progressividade fiscal e com a justiça tributária.” Para analistas da área fiscal, a sinalização do Executivo federal cria um marco de transição nas políticas de distribuição de lucros, especialmente para empresas familiares e holdings patrimoniais. Quem será afetado pela nova tributação? De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 85% das micro e pequenas empresas distribuem lucros abaixo do limite isento proposto. Portanto, o impacto direto incidirá principalmente sobre médias e grandes empresas, além de empresários com múltiplas fontes de rendimentos distribuídos. Contudo, conforme advertiu um consultor tributário em entrevista técnica: “Mesmo quem está abaixo do limite precisa revisar seus contratos societários e políticas internas de distribuição para evitar surpresas futuras com autuações.” Comparativo prático: antes e depois do PL 1087 Critério Situação Atual Com o PL 1087/2023 Tributação sobre lucros Isenção total para qualquer valor Lucros distribuídos serão tributados em 15%, com isenção apenas para PF com até R$ 5 mil/mês Retenção na fonte Não se aplica Sim, com retenção obrigatória para lucros acima da faixa de isenção Impacto em microempresas Nulo ou muito baixo Nenhum impacto direto previsto Necessidade de reorganização Baixa Alta, especialmente para holdings e distribuições frequentes Tabela comparativa entre o regime atual de isenção de lucros e o modelo proposto pelo PL 1087/2023 Quais os riscos de não se preparar? Empresas que não revisarem suas práticas de distribuição podem incorrer em autuações, glosas e recolhimentos retroativos com juros e multas. É importante destacar que, como citou um auditor da Receita em recente seminário, “a fiscalização tende a se tornar mais automática, usando cruzamento de dados e inteligência artificial para detectar desvios.” Além disso, a ausência de planejamento pode comprometer o fluxo de caixa, especialmente em grupos que usam a distribuição de lucros como ferramenta de blindagem patrimonial ou como substituto de pró-labore. Como se preparar para o novo cenário? Reestruturar contratos sociais para refletir o novo teto de isenção; Reavaliar a política de distribuição trimestral e anual; Simular o impacto da tributação sobre os lucros acumulados; Definir estratégia de adiantamento ou postergação de lucros ainda em 2025; Atualizar o planejamento tributário considerando os efeitos da nova regra. Considerações finais O PL 1087 marca uma inflexão na política fiscal brasileira. Ao prever a tributação da distribuição de lucros, o governo busca maior progressividade e justiça fiscal. Contudo, como ressaltou um especialista em tributação empresarial, “quem não se antecipa à mudança pode ser surpreendido por uma carga tributária inesperada.” A assinatura prevista pelo presidente Lula reforça o sinal de que a mudança não é mais hipótese, mas uma realidade em curso. Portanto, empresários e gestores precisam agir com estratégia, inteligência fiscal e apoio técnico para navegar esse novo capítulo da reforma tributária.

Receita Federal prorroga prazo de adesão à transação tributária: o que empresas do DF precisam saber

Receita Federal amplia o prazo para adesão à transação tributária. Veja quem pode participar e quais condições valem.

Em decisão publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal prorrogou o prazo para adesão à transação tributária, ampliando a oportunidade para empresas regularizarem seus débitos com condições facilitadas. A medida, que abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, representa uma janela estratégica para o setor produtivo do Distrito Federal reequilibrar suas obrigações fiscais antes das novas exigências trazidas pela Reforma Tributária. Neste artigo, reunimos os pontos-chave para orientar decisores empresariais e contadores na análise técnica da prorrogação, com foco em planejamento tributário, compliance e segurança financeira. A oportunidade, embora ampliada, exige decisão rápida e embasada. O que é a transação tributária e por que ela importa? A transação tributária é um instrumento de regularização fiscal que permite negociar débitos com condições especiais de desconto, parcelamento e utilização de prejuízos fiscais. Instituída pela Lei nº 13.988/2020 e posteriormente aprimorada, a modalidade busca viabilizar a recuperação de créditos sem comprometer a continuidade da atividade econômica. No atual cenário de transição tributária, a adesão permite que empresas com passivos relevantes iniciem o novo ciclo fiscal sem pendências impeditivas. Quais são as condições da nova prorrogação? De acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB, o novo prazo se estende até [30/12/2025]*. Entre as condições destacadas estão: Redução de até 65% do valor total da dívida. Possibilidade de pagamento em até 145 parcelas mensais. Utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL para amortização. Órgão Modalidade Para quem Principais benefícios Prazo de adesão Receita Federal Transação contencioso de pequeno valor (Edital 4/2025) PF, MEI, ME, EPP com processo até 60 salários-mínimos Desconto moderado em juros e multas; além disso, parcelamento em até 55 meses, com parcelas mínimas baixas. Até 30/12/2025, via e-CAC. Receita Federal Transação contencioso geral até R$ 50 milhões (Edital 5/2025) PF e PJ com débitos em discussão administrativa até R$ 50 milhões Possíveis descontos relevantes em juros e multas; além disso, parcelamento longo (até cerca de 120–135 meses) e, em certos casos, uso de prejuízo fiscal/BCN. Até 30/12/2025, via e-CAC. PGFN Transação de pequeno valor (dívida ativa) PF, MEI, ME, EPP com inscrição em dívida ativa até 60 salários-mínimos Entrada baixa; em seguida, descontos escalonados conforme o número de parcelas; por fim, parcelamento em até 55 meses. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação por capacidade de pagamento (geral) PF e PJ com débitos em dívida ativa até cerca de R$ 45 milhões Descontos ajustados à capacidade de pagamento; além disso, possibilidade de até ~133 parcelas para alguns públicos. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. PGFN Transação de difícil recuperação/irrecuperáveis Devedores com dívidas antigas ou de alto risco na dívida ativa Descontos mais agressivos dentro do limite legal; por outro lado, exige manter o acordo em dia para não perder os benefícios. Até 30/01/2026, via REGULARIZE. Modalidades de transação tributária e seus respectivos benefícios fiscais Quais débitos podem ser incluídos na transação? A transação abrange débitos administrados pela Receita Federal, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo: Contribuições previdenciárias IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Multas de ofício Excluem-se: Débitos do Simples Nacional Débitos com garantia judicial ou suspensão por decisão Quem pode aderir? Pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Lucro Real ou Presumido, com passivos em discussão ou confessados. No DF, empresas com contencioso ativo devem avaliar com urgência a viabilidade da adesão. Como avaliar se vale a pena aderir? Embora a transação ofereça descontos relevantes, a decisão deve ser sustentada por projeções financeiras e avaliação dos efeitos da nova estrutura tributária. Empresas que possuem créditos fiscais, por exemplo, devem calcular a eficiência do uso versus a manutenção para compensações futuras. Passo a passo para adesão Identifique todos os débitos no portal e-CAC. Realize simulações no sistema da PGFN. Avalie com seu contador a melhor modalidade. Formalize a adesão dentro do prazo estendido. Documente o plano de pagamento aprovado. Prazo e riscos de não adesão Empresas que não aproveitarem o prazo correm o risco de execuções fiscais imediatas, bloqueios de bens e perda de regularidade no CNPJ. Além disso, a reforma tributária tende a reduzir espaços para negociações futuras. Conclusão e orientação A prorrogação representa uma nova chance para ajustar pendências antes do novo sistema tributário. Em Brasília e região, empresas com planejamento contábil robusto ganham tempo e segurança para entrar em 2026 com posicionamento fiscal mais sólido. ✅ Checklist de adesão à transação tributária com foco estratégico Antes de qualquer decisão, acesse o portal e-CAC e levante todos os débitos fiscais em aberto. Esse mapeamento inicial evita surpresas e embasa as próximas etapas. Em seguida, realize simulações no sistema da PGFN. Com isso, será possível comparar as modalidades disponíveis, seus descontos e os prazos de pagamento. Logo depois, valide com seu contador a melhor opção. Apesar da prorrogação, o tempo é curto, e a escolha precisa considerar o fluxo de caixa, a estrutura societária e a perspectiva de reforma tributária. Na sequência, reúna os documentos necessários. Isso inclui CNPJ, certidões, contrato social e eventuais decisões judiciais que interfiram na situação fiscal. Enquanto isso, organize a formalização da adesão via sistema eletrônico. O protocolo deve ocorrer dentro do novo prazo e precisa ser acompanhado de perto para evitar falhas técnicas. Por fim, monte um plano de monitoramento do cumprimento. Embora o parcelamento facilite o início, a inadimplência pode causar cancelamento automático da transação. Dica extra: Ao alinhar a decisão com o planejamento da Reforma Tributária de 2026, sua empresa ganha previsibilidade e autoridade fiscal perante clientes, bancos e fornecedores.

Nova regra do Simples Nacional: soma de receitas do CPF e CNPJ impacta o MEI

A recente Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança silenciosa, mas profundamente relevante para quem atua sob o regime do Simples Nacional, especialmente os microempreendedores individuais (MEIs). Agora, a nova regra estabelece que — a partir de sua vigência — será obrigatória a consideração conjunta das receitas da pessoa física e da pessoa jurídica do titular do MEI para fins de permanência no regime. O que mudou na prática para o MEI? Com a inclusão do § 10º ao art. 2º da Resolução CGSN, a norma define que qualquer receita obtida pelo empreendedor como pessoa física — seja por autônomo, freelancer ou prestador de serviços informal — passará a ser somada à receita da sua empresa MEI (CNPJ) no cálculo do teto anual. Em outras palavras, não será mais possível fracionar o faturamento entre CPF e CNPJ para se manter dentro dos limites do Simples Nacional. Tabela ilustrativa: Situação Receita Pessoa Física (CPF) Receita MEI (CNPJ) Receita Total Considerada Antes da regra R$ 25.000 R$ 75.000 Apenas R$ 75.000 Após a regra R$ 25.000 R$ 75.000 R$ 100.000 Por que essa mudança foi implementada? De acordo com a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional, a principal motivação é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, mesmo atuando como empresa de fato. Com essa consolidação, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, preservando a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional. Comentário técnico: “Essa medida não é apenas uma ação fiscalizatória; é também uma tentativa de reequilibrar o sistema tributário, evitando que empreendedores com porte real maior continuem se beneficiando de um regime favorecido, enquanto concorrentes estruturados são mais onerados.” Quem será mais impactado no Distrito Federal? No contexto regional do Distrito Federal, a nova regra atinge com maior intensidade setores como: Prestadores de serviço autônomos que também mantêm MEI (por exemplo, designers, contadores, consultores). Pequenos comerciantes informais que atuam em marketplaces (Shopee, Mercado Livre etc.). Profissionais da saúde e educação que têm contratos mistos (CNPJ + CPF). Em locais como Brasília, Taguatinga e Águas Claras, onde é comum a combinação de atuação formal e informal, o risco de desenquadramento passa a ser real e iminente. Quais são os riscos práticos para o empreendedor? Desenquadramento retroativo: caso o acumulado de receitas (CPF + CNPJ) ultrapasse o limite anual, o MEI pode perder o regime desde o início do ano‑calendário. Autuação e multas: a fiscalização poderá aplicar penalidades por omissão ou fragmentação indevida da receita. Obrigatoriedade de migração para outro regime: regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem tornar‑se obrigatórios, com maiores obrigações acessórias e carga tributária potencialmente maior. O que fazer agora? Checklist prático para prevenção Levantar e consolidar todas as receitas geradas via CPF e CNPJ no ano de referência. Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite do MEI. Formalizar operações autônomas dentro da empresa, sempre que possível. Revisar contratos, recibos de serviço (RPA) e notas fiscais para evitar duplicidade de fontes. Agendar consultoria contábil para replanejamento do regime tributário. Considerações finais: mais rigor, mas também mais clareza A nova regra deixa claro uma diretriz que vinha sendo aplicada com ambiguidade em fiscalizações: agora o empreendedor precisa dobrar a atenção para manter‑se regularizado. Em vez de enxergar a medida como punição, o ideal é aproveitá‑la para profissionalizar a gestão, repensar o modelo de atuação e evitar surpresas no futuro. Contudo, se você atua em Brasília ou entorno e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade, sediada no Distrito Federal, está pronta para ajudar: oferecemos consultoria personalizada, planejamento tributário e suporte técnico para adaptação às novas regras com foco em segurança regulatória.  

Super MEI: aumento do limite de faturamento pode redefinir o futuro dos pequenos negócios no Brasil

Saiba como o Super MEI aumenta o limite para R$ 140 mil e o que contadores e empresários precisam fazer para se adequar até 2026.

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o PLP 60/2025, projeto que cria o chamado “Super MEI”, elevando o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil anuais.A proposta representa um avanço relevante na política de estímulo à formalização e à competitividade dos microempreendedores, mas traz também novos desafios contábeis, fiscais e de enquadramento. O impacto é especialmente relevante para empresas e profissionais de Brasília e entorno, onde há alta concentração de MEIs atuando em serviços, tecnologia e alimentação — setores diretamente beneficiados pela ampliação. O que muda com o Super MEI e como o novo limite vai funcionar O Super MEI amplia o teto de faturamento e cria uma nova faixa de contribuição, ajustando as alíquotas conforme a receita.Quem fatura até R$ 81 mil continuará pagando 5% sobre o salário mínimo, enquanto a nova faixa, entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, terá contribuição de 8%. Além disso, o projeto propõe que o limite seja corrigido anualmente pelo IPCA, evitando defasagens que antes prejudicavam o enquadramento dos microempreendedores. Por que o aumento do limite é estratégico para o crescimento dos microempreendedores De acordo com o Sebrae Nacional, mais de 70% dos MEIs estão próximos do limite atual de faturamento.A mudança evita que empreendedores de pequeno porte precisem migrar para o Simples Nacional antes de consolidar seu crescimento.Essa transição precoce, em muitos casos, aumenta custos tributários e compromete a sustentabilidade do negócio. Comentário técnico: Na prática contábil, essa ampliação representa uma adequação à realidade econômica pós-pandemia, permitindo que negócios sustentáveis não sejam punidos pelo sucesso. Quem se enquadra no novo limite e o que muda na contribuição mensal O novo enquadramento alcança tanto empreendedores individuais já formalizados quanto novos registros a partir da sanção da lei.A contribuição continuará sendo recolhida por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), mas o valor mensal sofrerá leve aumento para quem se enquadrar na faixa intermediária. Principais benefícios mantidos: aposentadoria, auxílio-doença e cobertura previdenciária integral, com regras simplificadas de recolhimento. Qual o impacto para empresas e contadores em Brasília e região O Distrito Federal é o terceiro maior polo de microempreendedores do país, e boa parte deles atua em serviços especializados e prestação de suporte técnico, áreas com grande variação de receita ao longo do ano.Com o Super MEI, contadores e gestores locais precisarão revisar cenários de faturamento, enquadramento tributário e contribuição previdenciária. Empresas que já ultrapassaram o limite antigo podem retornar ao regime, desde que adequadas à nova faixa e sem pendências fiscais — um ponto que deve ser acompanhado de perto pelas contabilidades regionais. Quais cuidados fiscais e contábeis o MEI deve ter com a nova regra Apesar do aumento do teto, o enquadramento exige gestão precisa de receitas e despesas, especialmente para quem trabalha com sazonalidade.A omissão de valores ou o desencontro entre notas fiscais e declarações pode gerar desenquadramento retroativo, com cobrança de tributos e multas. Recomenda-se: Monitorar mensalmente o faturamento acumulado; Revisar obrigações acessórias com suporte contábil; Simular cenários de crescimento para evitar surpresas fiscais. Quando a medida entra em vigor e o que esperar até 2026 Caso o PLP 60/2025 seja aprovado nas demais comissões e sancionado, a nova regra passará a valer em 1º de janeiro de 2026.Até lá, é essencial que contabilidades planejem os ajustes cadastrais, fiscais e previdenciários de seus clientes, especialmente os que já ultrapassaram o limite atual.  O Super MEI é avanço, mas exige preparo e gestão profissional A ampliação do limite é uma vitória para o microempreendedor, mas também uma nova responsabilidade para contadores e gestores financeiros.A formalização continuará simples, porém a gestão contábil precisa ser mais estratégica — especialmente para quem atua em Brasília e regiões integradas a Goiás. A Gomide Contabilidade acompanha de perto as mudanças legislativas e está preparada para orientar empreendedores na migração, regularização e planejamento tributário sob o novo modelo do Super MEI.  Referências Senado Federal – PLP 60/2025: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167495 Sebrae Nacional – MEI e Simples Nacional: https://www.sebrae.com.br Receita Federal – Regimes de Tributação: https://www.gov.br/receitafederal Diário do Comércio – “Super MEI” amplia teto e cria nova faixa de contribuição: https://diariodocomercio.com.br Seu Crédito Digital – Análise do PLP 60/2025 e correção do limite pelo IPCA: https://seucreditodigital.com.br

Nova obrigação fiscal em 2025: preenchimento de campos de IBS e CBS será exigido nos documentos fiscais eletrônicos

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma das mudanças mais significativas do pós-Reforma Tributária: a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos documentos fiscais eletrônicos (DFes). A determinação, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, exige que empresas, desenvolvedores de software e emissores de notas fiscais eletrônicas adequem seus sistemas aos novos leiautes de NF-e, NFC-e e demais documentos eletrônicos. Isso inclui a inserção de campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS) e vCBS (valor da CBS) — além de parâmetros relacionados à redução de alíquota, diferimento e crédito presumido. Essa atualização representa um marco técnico e operacional na transição entre o modelo tributário atual e o regime unificado proposto pela Reforma Tributária. O que muda a partir de novembro de 2025 A principal mudança é a inclusão obrigatória dos novos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Isso implica em atualizações diretas nas estruturas XML e nas integrações com sistemas ERP, softwares fiscais e emissores próprios. Esses novos campos terão o papel de: Identificar a natureza tributária das operações (por meio do CST e cClassTrib); Registrar os valores correspondentes ao IBS e à CBS, quando aplicáveis; Permitir o cálculo automatizado de créditos, reduções e diferimentos; Preparar as empresas para a substituição gradativa do ICMS, ISS e PIS/COFINS pelos novos tributos. Quais empresas serão impactadas A mudança afeta todas as empresas emissoras de NF-e e NFC-e, especialmente: Indústrias e distribuidores com operações interestaduais; Comércios varejistas e atacadistas que utilizam sistemas próprios de emissão; Prestadores de serviço mistos (com incidência de bens e serviços na mesma operação); Desenvolvedores e provedores de software fiscal, que precisarão atualizar sistemas antes da obrigatoriedade plena. Empresas do Distrito Federal e de Goiás também devem redobrar a atenção. Por estarem em uma região de integração fiscal intensa, com operações interestaduais diárias, a adequação técnica é crucial para evitar inconsistências nos documentos e autuações automáticas. Impactos técnicos nos sistemas emissores A adaptação exigirá mudanças estruturais nos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos (DFes). O ponto central é que o layout da NF-e será ampliado para incluir novos grupos de informações vinculados ao IBS e CBS. Campo Descrição Tipo Impacto no Sistema CST Código de Situação Tributária Alfanumérico Atualização obrigatória de tabelas e regras fiscais cClassTrib Código de Classificação Tributária Numérico Necessário mapear conforme NCM e CNAE vIBS Valor do IBS Decimal Deve ser calculado conforme alíquota unificada vCBS Valor da CBS Decimal Similar ao IBS, com destaque próprio na nota redBase / dif / credPres Redução de base, diferimento e crédito presumido Parâmetros Integração com módulo fiscal e de apuração Preparação estratégica para empresas e contadores O período até novembro de 2025 deve ser visto como fase de preparação e homologação. As empresas precisam: Atualizar seus sistemas emissores (NF-e, NFC-e, NFS-e) junto aos fornecedores de software; Revisar cadastros fiscais, como NCM, CST e CFOP, garantindo compatibilidade com as novas classificações; Capacitar as equipes contábeis e fiscais para a correta interpretação dos novos campos; Simular emissões em ambiente de homologação, evitando falhas no momento da produção; Acompanhar publicações da Receita Federal e do ENCAT, que detalharão as regras técnicas. Perguntas frequentes sobre o IBS e a CBS 1. O que são o IBS e a CBS?O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos criados pela Reforma Tributária para substituir gradualmente ICMS, ISS, PIS e COFINS. 2. As empresas já pagarão esses tributos em 2025?Não. Em 2025, a obrigatoriedade é apenas para preenchimento dos campos nos documentos fiscais, em ambiente de homologação. A cobrança efetiva ocorrerá posteriormente, em fase de transição. 3. Quem é responsável pela atualização dos sistemas de NF-e?Os fornecedores de software e emissores fiscais, em conjunto com o contador da empresa, devem garantir que os novos campos estejam corretamente implementados e parametrizados. 4. O que acontece se a empresa não se adequar?Notas fiscais poderão ser rejeitadas pelo sistema de validação da SEFAZ, comprometendo a operação e o cumprimento das obrigações acessórias. Relevância para empresas do Centro-Oeste e do DF Empresas localizadas em Brasília, entorno e Goiás devem considerar essa mudança com prioridade. A região concentra forte movimentação interestadual de mercadorias e serviços, o que torna a aderência técnica aos novos padrões ainda mais relevante. A Gomide Contabilidade, com experiência em consultoria tributária e automação fiscal, orienta empresas a iniciarem a adequação de forma planejada, envolvendo os setores contábil, fiscal e de tecnologia. Da obrigação à oportunidade estratégica A implementação do IBS e da CBS não é apenas um requisito técnico — é uma transformação sistêmica na forma como o Brasil apura e controla tributos. As empresas que se anteciparem à obrigatoriedade terão vantagem competitiva, reduzindo riscos de inconsistência e retrabalho. Contadores e gestores fiscais devem enxergar esse momento como oportunidade para modernizar processos, revisar parâmetros e fortalecer a inteligência tributária interna. 👉 A Gomide Contabilidade está preparada para orientar empresas de Brasília e Goiás na adequação aos novos leiautes e no mapeamento fiscal de IBS/CBS. Agende um diagnóstico técnico e assegure conformidade antes da virada de 2025. Fontes e referências oficiais Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária – IBS e CBS) Receita Federal do Brasil – Documentos Fiscais Eletrônicos: https://www.gov.br/receitafederal ENCAT – Portal de Notas Fiscais Eletrônicas: https://www.encat.org.br/ Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://www.cfc.org.br/ IBGE – Indicadores de atividade econômica: https://www.ibge.gov.br/ Sebrae – Orientações sobre adequação fiscal: https://www.sebrae.com.br/

Atualizadas as regras do Simples Nacional: o que muda em 2025 e como se preparar

Mudanças no Simples Nacional 2025: novas obrigações, cruzamento automático e riscos de desenquadramento. Saiba como se preparar.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 183/2025, revisitou e modificou pontos essenciais da Resolução CGSN nº 140/2018 — norma que rege o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Embora o discurso oficial destaque modernização e simplificação, as alterações trazem implicações concretas e urgentes quanto a enquadramento, obrigações acessórias, transparência e penalidades automáticas. Para empresas localizadas em Brasília/DF e entorno, essas mudanças podem representar uma oportunidade para adequações estratégicas antecipadas ou riscos de desenquadramento automático, especialmente para aquelas com faturamento perto dos limites ou com dados fiscais pouco consistentes. O que muda no Simples Nacional a partir de 2025 A Resolução 183/2025 opera em três frentes principais: ampliação do conceito de receita, reforço à integração digital entre os fiscos e elevação das penalidades por inconsistências. Tabelar para visualização clara das mudanças: Tema Situação anterior Alteração principal Observação relevante Conceito de receita bruta Incluía apenas receitas da atividade principal Estende para incluir receitas obtidas por diferentes inscrições no CNPJ e por atuação como contribuinte individual Fecha brechas de fragmentação de faturamento jornalcontabil.com.br Natureza declaratória das obrigações PGDAS‑D, Defis e DASN‑Simei tinham caráter informativo Dados declarados passam a constituir confissão de dívida Omissões ou erros podem gerar exigências automáticas jornalcontabil.com.br Adesão ao Simples Exigência de regularização prévia de pendências Empresa pode optar no momento da abertura do CNPJ e tem 30 dias para ajustar situações impeditivas Reduz gargalos iniciais jornalcontabil.com.br Autonomia municipal Municípios tinham atuação limitada nas obrigações acessórias Podem exigir escrituração fiscal digital (se oferecerem ferramenta gratuita) Exige atenção extra à normatização local jornalcontabil.com.br Penalidades e multas Aplicações de multa conforme regulamentação vigente PGDAS‑D: multa de 2% ao mês (até 20%) a partir de 2026; Defis: 2% ao mês + multa fixa por informação omitida Intensifica necessidade de precisão nas declarações jornalcontabil.com.br Vedações ao regime Limitações já previstas em lei e regulamento Proibição de opção ao Simples para empresas com sócio morando no exterior ou filiais no exterior Impactos práticos para empresários e gestores financeiros 1. Receita bruta ampliada: atenção ao “soma invisível” Com o novo conceito ampliado de receita, empresas com múltiplas atividades, filiais ou que operam com prestação de serviços como contribuinte individual estarão sob novo escrutínio fiscal. O fisco poderá unir os resultados em diferentes CNPJs em um único “bolo tributável”. 2. Obrigações com “confissão de dívida” Ao tornar declarações como PGDAS‑D e Defis como confessórias, eventuais divergências nos dados declarados poderão gerar exigências de ofício sem necessidade de análise complementar, dificultando defesa posterior. 3. Multas robustas reforçam vigilância A partir de 2026, atrasos ou erros no PGDAS‑D ou na Defis serão punidos com taxas de 2% ao mês, limitadas a 20%, além de multas fixas por informações incorretas. Em contextos regionais, empresas do DF e municípios próximos devem estar preparadas quanto a obrigações municipais que agora podem ganhar peso fiscal. 4. Adesão facilitada, porém exigência imediata Podem aderir ao regime na abertura do CNPJ. Contudo, a regularização de pendências deverá ocorrer em até 30 dias. Isso requer que o empreendedor já possua os documentos fiscais e cadastros em ordem desde o primeiro momento. 5. Autonomia tributária municipal ampliada Se o município oferecer sistema gratuito, poderá exigir que optantes do Simples façam escrituração digital local, o que exige atenção às legislações municipais complementares caso você atue em cidades do entorno de Brasília, evite surpresas. Como se preparar estrategicamente até o prazo crítico A Gomide Contabilidade (Brasília/DF) recomenda que empresas iniciem ações preventivas já até o final de 2025, para mitigar riscos e alinhar processos contábeis: Ação estratégica Foco prático Responsável interno Diagnóstico de faturamento e atividades Verificar se a receita está dentro dos limites e se há fragmentações que agora serão somadas Contador / auditor Validação de dados cadastrais Garantir que sócios, endereço, CNAE e inscrições estejam coerentes Administrativo / contábil Atualização de sistema digital Implantar ERP/EFD que absorva layout atualizado do CGSN TI / gestor financeiro Simulações tributárias Comparar custos se sair do Simples (ou ser excluído) Consultoria tributária Monitoramento contínuo Acompanhar mensalmente NF-e, receita acumulada e obrigações Controladoria / departamento financeiro Pergunta estratégica: vale manter o Simples em 2025? Depende do perfil da empresa. Para negócios de baixa complexidade, margens apertadas e operações locais, o regime continua vantajoso. Porém, para empresas com custos dedutíveis elevados, diversificação de receita ou operações interestaduais, migrar para Lucro Presumido ou até Lucro Real pode garantir flexibilidade maior. O caminho exige estratégia e não apenas reação. Recomendação final A atualização trazida pela Resolução 183/2025 reconfigura o Simples Nacional, exigindo uma postura proativa por parte de empresários, contadores e gestores. Transparência, automação, precisão nos dados e análise tributária estratégica deixam de ser diferencial para se tornar condição de sobrevivência no regime. Checklist prático para começar hoje: Revisar receitas e atividades em todos os CNPJs vinculados Adequar sistemas contábeis ao layout obrigatório Validar cadastro cadastral dos sócios e empresa Simular impacto tributário em outros regimes Monitorar mensalmente o acumulado de receita A Gomide Contabilidade, autoridade em contabilidade no DF, oferece diagnóstico especializado sem custo para empresas se adequarem ao novo Simples Nacional. Referências Receita Federal do Brasil. Resolução CGSN nº 183, de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal Sebrae Nacional. Guia do Simples Nacional – Atualizações 2025. IBGE – Estatísticas Regionais de Empresas do DF, 2024. Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Notas Técnicas 2025 – Simples Nacional. Valor Econômico. Empresas do Simples Nacional enfrentam novo modelo de cruzamento automático, 2025

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Projeto detalha funcionamento de IBS e CBS; texto volta para a Câmara para última análise Em 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária, com foco no detalhamento operacional dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O placar final foi de 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção.  Agora, o texto retorna à Câmara para ajustes finais e eventual sanção presidencial. O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) absorveu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram aprovadas — total ou parcialmente.  Entre as mudanças acolhidas, está a calibragem de alíquota transitória e bases de cálculo ajustadas para ICMS/ISS entre 2024 e 2026. O que o projeto aprovado estabelece (e como isso afeta empresas) Criação do Comitê Gestor (CGIBS) e funcionamento Um ponto central do texto é a instituição do CGIBS (Comitê Gestor do IBS), órgão público especial que vai coordenar arrecadação e distribuição entre estados, municípios e Distrito Federal. O projeto também altera regras eleitorais para representantes municipais no Conselho Superior, buscando reduzir impasses entre associações de prefeitos. Split payment, contencioso e regras contábeis padronizadas O sistema de split payment recolhimento automático do tributo na liquidação financeira da transação — é esclarecido no texto como mecanismo essencial para controle fiscal e combate à evasão. Também se institui uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para unificar jurisprudências relativas ao IBS e à CBS. Outra mudança relevante: o fim do voto de qualidade no contencioso, de modo que o presidente do órgão só votará em caso de empate — isto visa maior equilíbrio entre contribuintes e Fisco. Ajustes específicos aprovados O ICMS sobre a nafta passará a ser cobrado já na importação, mesmo que sua incidência plena fosse prevista apenas em 2033, como forma de reduzir fraudes. O regime de nanoempreendedor, que permite isenção para empresas com faturamento de até R$ 162 mil, foi estendido para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos. Para veículos para pessoas com deficiência, o teto de isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil em relação ao IBS/CBS. Também foram padronizadas regras para ITCMD e ITBI, inclusive antecipação opcional no momento de formalização de títulos translativos nos municípios. Impactos e desafios para empresas no Distrito Federal Neutralização da guerra fiscal local Com o critério de tributação no destino, empresas do DF não poderão mais ser “beneficiadas” por incentivos ou regimes vantajosos em estados vizinhos, porque o imposto será pago no local de consumo. Isso nivela competitividade entre regiões. Para empresas de Brasília, isso exige um novo mapeamento de estrutura operacional: quais unidades de entrega geram tributo local, como será o fluxo interestadual e como será a alocação de centros de custos tributários. Transição gradual de alíquota e expectativa de efeitos em 2024–2026 A calibragem transitória aprovada permite que estados e municípios ajustem suas finanças ao novo modelo. Isso reduz rupturas abruptas no caixa tributário. No entanto, para o empresário, isso significa operar simulações contínuas nesses anos de transição, inclusive revisando preços e margens. Administração de crédito tributário e não cumulatividade A CBS seguirá o modelo não cumulativo, com aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. As empresas precisarão entender os regimes de crédito, prazos de retenção, exclusões e limites, bem como como isso afetará o fluxo de caixa e a contabilidade gerencial. Custo de adequação e compliance fiscal Para contadores, gestores e departamentos fiscais, a reforma exige: Revisão de sistemas ERP, fiscal e contábil para suportar a nova lógica de IBS/CBS Implantação de governança tributária integrada entre filiais, matriz e centros de consumo Monitoramento intensivo de novas normativas estaduais e municipais que complementem a lei federal Redesenho dos processos internos de emissão de nota fiscal, escrituração e acompanhamento contencioso Recomendações estratégicas para quem atua no DF Para empresas e escritórios contábeis que desejam estar à frente, recomenda-se: Simular cenários tributários comparando modelo vigente (ICMS+ISS+PIS/COFINS) versus modelo IBS/CBS para seus setores Mapear rotas de vendas e consumo (onde está o cliente final?) para antecipar impacto de tributação no destino Ajustar precificação e margens considerando a nova carga tributária projetada Investir em qualificação técnica interna, capacitando equipe fiscal/contábil para lidar com a nova sistemática Monitorar legislações locais complementares, já que estados e municípios poderão ter normas regulatórias de transição A aprovação da regulamentação da reforma tributária representa uma virada estrutural: não é apenas uma mudança legal, é um convite à reengenharia tributária para empresas e contadores. Aquelas que adaptarem seus processos agora, com visão analítica e técnica, terão vantagem competitiva sustentável. Se sua empresa quer uma análise personalizada dos impactos da reforma, convidamos você a solicitar um diagnóstico tributário com a Gomide Contabilidade. Vamos juntos antecipar riscos e aproveitar oportunidades nesse novo regime. Referências: https://www.gov.br/receitafederal https://valor.globo.com/ https://www12.senado.leg.br/ https://pos.contabilidadefacilitada.com/rt/lista-de-espera/ https://www.contabeis.com.br/ https://www.sebrae.com.br/ https://www.cfc.org.br/

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Eduarda Fernandes

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