Atacadistas: entenda a lei 5005/2012

Lei 5005/2012: descubra como ela pode beneficiar sua empresa atacadista Se você atua no setor atacadista, sabe que a legislação fiscal muda com frequência. Por isso, acompanhar essas mudanças deixou de ser uma escolha e se tornou uma necessidade. Afinal, cada segmento possui regras específicas, e qualquer descuido pode gerar autuações, multas ou perda de competitividade. Neste artigo, vamos mostrar como a Lei 5005/2012 impacta os atacadistas do Distrito Federal. Você vai entender como aplicar os benefícios fiscais e, principalmente, como pagar menos ICMS sem descumprir a legislação. Por que a Lei 5005/2012 é tão relevante? A Lei 5005/2012 define como empresas atacadistas, industriais e distribuidoras devem calcular o ICMS dentro do Distrito Federal. Essa lei foi criada para incentivar o setor, permitindo uma redução estratégica na carga tributária. Contudo, nem todas as empresas podem aplicar os benefícios. A lei exclui operações com: Petróleo, combustíveis, lubrificantes e energia elétrica; Mercadorias sob substituição tributária nacional por convênio ou protocolo assinado pelo DF; Pessoas físicas; Empresas interdependentes, conforme o artigo 15 da Lei nº 1.254/1996. Portanto, se sua empresa atua fora dessas restrições, vale a pena entender como o regime funciona. Como funciona o cálculo do ICMS? Em primeiro lugar, você precisa aplicar alíquotas específicas: 13% sobre as saídas internas; 12% sobre as saídas interestaduais; Créditos de ICMS de 12% para operações internas; Créditos de ICMS de até 7% para operações interestaduais. Além disso, quanto maior o volume de vendas internas, maior será o crédito gerado. Isso se traduz em redução no valor final do imposto a pagar. Veja um exemplo prático de cálculo Você pode usar a fórmula abaixo para encontrar o valor final do ICMS: ICMS = VTB × 13% – [(BC × VI / VTB) × 12% + (BC × VINT / VTB) × 7%] Onde: VTB: valor total bruto das vendas; VI: valor das vendas internas; VINT: valor das vendas interestaduais; BC: base de cálculo das entradas. Ao aplicar essa fórmula, você entende com clareza como as alíquotas afetam diretamente o imposto devido. Além disso, percebe como é vantajoso vender mais dentro do próprio estado. Existe algum outro benefício adicional? Sim. O Decreto nº 40.036/2019 permite aplicar uma redução de 3% no ICMS em operações interestaduais. Esse incentivo funciona em conjunto com a Lei 5005/2012, aumentando ainda mais a economia fiscal para quem comercializa em outros estados. Portanto, se você atua com distribuição nacional, essa vantagem pode fazer diferença significativa no resultado financeiro da empresa. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar? Nós ajudamos atacadistas a aproveitar todos os benefícios legais disponíveis. Nosso time entende a fundo a Lei 5005/2012 e presta consultoria completa para quem deseja: Reduzir o ICMS sem correr riscos com o Fisco; Aplicar corretamente os percentuais de crédito; Atualizar o sistema fiscal conforme a legislação atual; Evitar erros nos cálculos e prejuízos operacionais. Além disso, entregamos um atendimento humanizado e personalizado. Ou seja, você não recebe apenas números, mas orientação real para crescer com segurança. Conclusão A Lei 5005/2012 oferece uma oportunidade real de reduzir a carga tributária para atacadistas do Distrito Federal. No entanto, você precisa entender bem suas regras para aplicar os benefícios sem riscos. Se sua empresa busca eficiência fiscal e segurança jurídica, conte com especialistas no assunto. Fale agora com a equipe da Gomide Contabilidade e descubra quanto você pode economizar com a aplicação correta da Lei 5005/2012.
Oportunidades de negócios para o comércio atacadista em 2019

O comércio atacadista está em ascensão no país. Desde o primeiro semestre de 2018, os atacadistas estão em franco crescimento. No final do ano passado, o presidente da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), Emerson Destro, mostrou otimismo após os resultados do setor. Segundo ele, a retomada do comércio como potência nacional é antes de tudo uma tendência para 2019. Antes de falarmos sobre as oportunidades no comércio atacadista para este ano, é preciso retomar os tipos de negócios no setor de uma forma mais abrangente. A Abad classifica os modelos de atacado no Brasil em quatro categorias: Atacadista generalista com entrega: compra da indústria sem vínculo de exclusividade e vende ao varejo por meio de visitas de vendedores. Atacadista de autosserviço: também compra da indústria sem exclusividade; a diferença é que faz a venda em loja própria, em que o cliente paga na saída e transporta as compras. O atacadista neste modelo não tem custos com vendedor e entrega. Distribuidor (especializado ou exclusivo): compra e vende produtos de fornecedores da indústria, com exclusividade, e vende ao varejo a partir de visitações de vendedores; Agente de serviços: remunerado por comissão sobre o volume de serviço prestado. Atuam na área comercial, na operação logística ou na promoção de marcas e produtos. Material Agrícola O PIB do Agronegócio no Brasil deve crescer 2% neste ano segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Isso já é motivo suficiente para a venda de materiais agrícolas ser uma excelente oportunidade para o ramo atacadista em 2019. Além disso, o IBGE aponta um crescimento no comércio varejista de produtos agropecuários. Dessa forma, você terá maiores possibilidades de venda, tanto para o produtor rural quanto para o comércio varejista, em uma estratégia B2B. Você pode segmentar suas vendas em Equipamentos agrícolas Fertilizantes e pesticidas Alimentação e medicamentos Todos esses produtos têm alto fluxo de compra e venda. E a internet pode ser uma grande aliada em 2019. Além de ter uma loja virtual própria, você pode utilizar plataformas de compra e venda, como OLX e CBC Agrícola, para negociar desde grãos até máquinas para produção. Se quiser fazer uma pesquisa prévia de mercado, pode começar pela lista da revista Forbes das 50 melhores empresas de agronegócio no Brasil. Resíduos, sucata e material para reciclagem O comércio atacadista de sucatas metálicas por exemplo: Reúne mais de 5 mil empresas Gera 42 mil empregos diretos Contribui para redução da poluição ambiental O estudo foi apresentado pelo Instituto Nacional das Empresas de Sucata de Ferro e Aço (Inesfa) no final de 2018. O maior foco deste setor é o fornecimento de matérias-primas para a indústria siderúrgica de produção de aço. Em 2018, as indústrias consumiram 8,9 milhões de toneladas de sucata para a produção de aço de acordo com o Instituto Aço Brasil (IABr). Outra estratégia lucrativa do comércio atacadista de sucatas é a exportação. Um estudo publicado pela Univates analisou o mercado brasileiro de exportação de sucata metálica ferrosa para a Ásia. O resultado da análise mostrou que o país exporta anualmente mais de 600 mil toneladas de sucata ferrosa, dos quais: 557 mil toneladas são para países do Sul e Sudeste Asiático; 26 mil toneladas para União Europeia; 896 toneladas para os Estados Unidos 415 toneladas para o Mercosul Alimentos e bebidas O comércio de alimentos e bebidas continua em destaque no setor atacadista. No ano passado, o comércio atacadista foi responsável por mais da metade da movimentação do mercado de produtos de uso básico diário dos brasileiros. Entraram para essa contagem produtos como alimentos, bebidas, assim como limpeza, higiene e cuidados pessoais. Notícia recente da Abad indicou crescimento de 1,35% do mercado distribuidor em 2018 no Brasil. Esse crescimento, segundo a Abad, superou as expectativas para o ano passado. Além disso, o faturamento real do setor cresceu em 1,9% na comparação entre Dezembro e Novembro do ano passado. O presidente da Abad, Emerson Destro, afirmou que esse crescimento foi constante no três últimos meses do ano e que a tendência é de que o avanço do faturamento se mantenha. Se você tiver interesse em montar uma distribuidora de alimentos ou de bebidas, o Sebrae possui algumas dicas interessantes! A estratégia dos atacadistas para vender mais em 2019 Mesmo com a crise econômica, o e-commerce no Brasil teve crescimento de 7,4%. Esse crescimento ocorreu devido à entrada de novos segmentos na prática do comércio online. Um desses segmentos é o atacadista. Atualmente a internet é o canal que facilita as vendas, porque quebra barreiras geográficas de divulgação de produtos e de negociação. Muitas empresas de varejo já trabalham com e-commerce, inclusive, em marketplaces. A implantação do modelo de vendas pela internet é mais rápida para empresas que já começam suas atividades baseadas nessa estratégia. Para as empresas que já estão consolidadas no modelo offline, as principais dicas para ingressar no e-commerce são: Mudança de cultura organizacional Todos os setores da empresa precisam encarar a inovação. Por isso, o principal ponto é modificar o planejamento em parceria com os colaboradores já atuantes na equipe. Cada departamento da sua empresa pode contribuir com esse novo rumo. A estratégia de e-commerce traz novos desafios para sua equipe, mas, ao mesmo tempo, torna o trabalho de cada um mais impactante. Afinal, as vendas não terão mais fronteiras. Revisão das estratégias de Marketing A redução de custos de venda é o principal resultado do e-commerce para seu comércio por atacado. Essa redução é atingida, principalmente, pela reformulação de sua estratégia de marketing. Apesar de que também há custos nas vendas digitais, você não precisará investir tanto em catálogos, em viagens de vendedores, em materiais promocionais. Afinal, a maioria de suas decisões de gestão em vendas e em marketing podem ser aplicadas em poucos cliques. Criação da plataforma virtual Tenha cuidado com a estrutura da sua plataforma. Diferente do que acontece nas vendas B2C, no atacado, é preciso ter maiores cuidados com a exposição dos produtos e, principalmente, com a precificação. Você pode, por exemplo, estabelecer
Atacadista: fique atento para não perder os benefícios da lei 5005/2012

Foi aprovado no final de 2016 a lei que reduz em 10% o valor do benefício fiscal do ICMS. Porém, uma condição desta lei é aumentar, em contrapartida, um benefício do ICMS para o setor atacadista. Mas muitos atacadistas perdem esses benefícios por calcularem errado o ICMS, muitas empresas esquecem de levar em conta o destino das saídas, tipos de produtos, estornos de débito e crédito e outros fatores importantes para calcular o ICMS. Por isso, o mais indicado é contar com uma contabilidade especializada no comércio atacadista para realizar o cálculo exato do seu ICMS. Quer entender um pouco melhor sobre a Lei 5005/2012? >> Fizemos um post explicando o que é a Lei 5005/2012 em detalhes: https://gomidecontabilidade.com.br/novo/comercio-atacadista-entenda-a-lei-50052012/ Agora, confira algumas informações importantes para não perder os benefícios da lei: Atenção aos produtos com isenção da incidência do ICMS. O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços. Ou seja, ele é um imposto sobre a movimentação de mercadorias. Porém, alguns produtos e mercadorias estão isentos a essa taxação. Mas, para isso, você precisa realizar o cálculo certo, ou contar com uma contabilidade especializada para realizar para você. Confira um trecho da norma: “As empresas que estão na Lei n° 5.005 e que comercializarem produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo que sofrerem a incidência do adicional pagarão, ao final, dois adicionais. Isto porque há um duplo benefício na operação: O primeiro pelo fato do produto ter o benefício da isenção ou redução da Base de Cálculo; O segundo pelo fato da empresa ser optante pela Lei n° 5.005. Se a empresa não comercializar produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo pagará apenas o adicional sobre o benefício da Lei n° 5.005. Atacadista, fique sempre atento ao realizar o cálculo do imposto Para se calcular este adicional deve-se comparar o valor do ICMS que seria recolhido pela Apuração Normal e com o recolhido pela Lei n° 5.005. A diferença entre as apurações será o valor do benefício produzido pelo regime especial. Ficou claro para você as informações citadas? Para saber mais sobre o assunto e não perder os benefícios da lei 5005/2012 conte com a nossa equipe. Entre em contato com a gente!
Dar baixa em Empresa

Com o ano começando, muitos empreendedores buscam iniciar novos negócios. Mas, também há negócios que precisam ser encerrados, quando não saem como o esperado ou quando se decide seguir com outro negócio. Dar baixa em empresa não é um processo simples, porém é essencial para encerrar as responsabilidades do empresário com essa empresa, evitando adquirir novas dívidas. Afinal, quando uma empresa permanece ativa na Receita Federal, mesmo que não desenvolva atividades, deve cumprir obrigações e realizar pagamentos de tributos à União. Então, quando o empresário deseja encerrar seu negócio, porém não providencia a baixa da empresa rapidamente, acaba acumulando impostos e obrigações que podem virar uma bola de neve, causando transtornos e gastos desnecessários. Infelizmente, a realidade é que muitos empresários seguem por esse caminho. Conforme a pesquisa “Burocracia no Ciclo de Vida das Empresas”, do Instituto Endeavor, em média, 3,7 milhões de empresas no país estão com seus CNPJ ativos na Receita Federal, mas sem atuarem efetivamente. Esse número representa 20% das empresas cadastradas na Receita, ou seja, 1 em cada 5 empresas no Brasil existem apenas no papel, gerando impostos que se acumulam para seus sócios. Para fugir dessas complicações, busque encerrar corretamente sua empresa. Com a informatização, tornou-se mais prático realizar a abertura e baixa de empresas. Por exemplo, empresas com sede em Brasília podem realizar esses processos no portal Empresa Simples, conferindo o documento com o passo a passo para dar baixa no CNPJ. Em breve, pode ser que esse serviço online seja aplicado em todo o Brasil. Caso a empresa tenha algum tipo de débito na hora da baixa, eles podem ser transferidos para o CPF dos sócios, sendo que as cobranças de juros sobre os atrasos das dívidas continuarão sendo somadas no CPF. Esse é um recurso criado recentemente, facilitando o processo e liberando as certidões negativas de débito que eram exigidas para encerrar o CNPJ, agilizando assim o encerramento. Mas, enquanto os demais locais ainda não têm acesso a esse sistema online, devem dar sequência ao encerramento da empresa da forma tradicional. Através do site Coletor Nacional, pode ser iniciado o pedido de baixa do CNPJ. Após isso, será emitido um DBE (Documento Básico de Entrada) ou Protocolo de Transmissão, caso seja informado o certificado digital. E assim, é gerado pelo sistema um código para acompanhamento do processo de baixa do CNPJ. Após essa etapa, será necessário formalizar a solicitação de baixa na unidade que o Coleta Online indicar. Nessa parte, deverá ser feita a remessa de documentos, que podem ser presencial ou entregues pelos correios. Esses documentos são: – DBE ou do Protocolo de Transmissão – Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso – Cópia autenticada do documento de identificação do signatário – Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014. Após essas etapas é só aguardar até que o processo seja concluído e o encerramento da empresa seja efetivado, para então fazer o download do comprovante de baixa. Há casos em que a empresa deverá fazer o distrato social, que é do que a retirada do cadastro na Junta Comercial, para após isso dar baixa na Inscrição Estadual pelo site da Secretaria de Fazenda. Por último, A última deve ser realizada junto à prefeitura a baixa na Inscrição Municipal. O processo tradicional pode ser mais complicado, mas a baixa da empresa é fundamental para evitar dívidas e dores de cabeça aos empresários. Por isso, entre em contato com a nossa equipe e conte com uma assessoria experiente para cumprir todo o processo sem riscos.
Atacadistas: exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

Notícia importante para os atacadistas: após quase duas décadas de disputa entre empresas e governo, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A principal justificativa é que essa arrecadação era inconstitucional, que não estaria enquadrado nas fontes de financiamento da seguridade social, pois não se refere ao faturamento ou uma receita própria, e sim ao ingresso de caixa ou trânsito contábil que é repassado ao fisco estadual. Alguns ministros divergiram da decisão, alegando o faturamento “engloba a totalidade do valor auferido com a venda de mercadorias e a prestação de serviços”, e por isso incluiria o ICMS no cálculo. Porém, a maioria dos votos foi pela exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins. A Fazenda Nacional apresentou Embargos de Declaração, solicitando mais explicações sobre essa conclusão. Caso a decisão seja mantida, passe a valer somente após o julgamento do recurso. Assim, seria somente para casos futuros, a partir da decisão judicial, que o direito a restituição passaria a valer, não atingindo assim as ações judiciais, em trâmite. Em 2015, o Sindiatacadista/DF impetrou um Mandado de Segurança discutindo essa questão. E em 2016 foi declarada a inexistência da relação jurídica tributária que torne obrigatória a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, bem como o direito das empresas sindicalizadas a compensarem os valores indevidamente recolhidos a maior, corrigidos pela taxa Selic, com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 anos do ajuizamento da ação judicial, e também os vincendos no decorrer da ação judicial. Assim, muitos associados estão optando por depositar judicialmente o tributo, para que após ação judicial seja transitada em julgada, possam reaver os valores depositados, atualizados pela taxa Selic. Pois, mesmo que o julgamento seja para casos futuros, não atingirá a ação em trâmite ajuizada pelo Sindicato. Para saber mais sobre as novidades tributárias para os atacadistas, entre em contato com a nossa equipe!
Mudanças na legislação tributária para atacadistas

Recentemente foram publicados 3 decretos ligados à legislação tributária para atacadistas. Então, confira esse resumão para ficar por dentro de tudo que acontece neste mercado. O primeiro que vamos falar é o Decreto nº 38.382, que altera o Decreto nº 36.494/2015, que regulamenta os dispositivos da Lei nº 3.196/2003 e da Lei nº 3.266/2003. Este decreto apresenta alterações sobre o funcionamento do Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (COPEP), que é órgão responsável pela análise e aprovação de financiamentos para empresas e concessão de benefícios fiscais. Com a mudança prevista no decreto, um conselheiro não poderá analisar e nem votar um pedido de financiamento se tiver algum tipo de ligação com a empresa ou empreendedor que solicitou o financiamento. Já o Decreto nº 38.383, que altera o Decreto nº 18.955/97, regulamenta a exigência da identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), a partir de: 1º de julho de 2017: para o segmento Industrial e importador; 1º de outubro de 2017: para o segmento atacadista; 1º de abril de 2018: para os demais segmentos econômicos Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II ao XXVII do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos, no Distrito Federal, ao regime de Substituição Tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. Além disso, o decreto nº 38.383 também revoga a Substituição Tributária de alguns itens, e também reforma quase todo o Anexo da Substituição Tributária. Por isso, sugerimos que as empresas avaliem cuidadosamente o enquadramento do mix produtos, pois alguns foram alterados, incluídos ou excluídos do Caderno I do Anexo IV. E o terceiro Decreto que apresenta mudanças na legislação tributária para atacadistas, é o de nº 38.384, que regulamenta a Lei nº 5.784/2016, que reduz em 10%, até 31 de dezembro de 2018, o montante dos benefícios e dos incentivos fiscais do ICMS que especifica, nos termos do Convênio ICMS 42, de 3 de maio de 2016. Essa redução aplica-se aos benefícios e incentivos previstos nos Cadernos I e II do Anexo I do RICMS-DF/1997; no Caderno III do Anexo I do RICMS-DF/1997; e na Lei nº 5.005/2012. A não ser que haja disposição legal específica em sentido contrário, o disposto aplica-se também em relação aos novos benefícios e incentivos fiscais do ICMS, bem como às alterações que ocorrerem até 31 de dezembro de 2018 naqueles vigentes na data de publicação da Lei nº 5.784/2016. Todos os decretos você pode conferir no Diário Oficial do Distrito Federal clicando aqui. E para saber mais sobre legislação tributária para atacadistas conte com a nossa equipe especializada neste segmento. Entre em contato com a gente!
Exigência do CEST para o Comércio Atacadista

O prazo para informar o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), foi prorrogado para o comércio atacadista, para 1º de outubro de 2017. Este prazo, já havia sido prorrogado, entretanto, após várias reuniões e negociações de um grupo de trabalho, liderado pela Fecomércio SP, incluindo Confederações, Associações, Sindicatos, voltados à indústria e ao comércio, solicitando o fracionamento do calendário de implantação do CEST, ao Ministro da Fazenda e Presidente do CONFAZ, Henrique de Campos Meirelles. O pedido foi aceito e em 25 de maio de 2017, foi publicado o Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, fracionando o prazo de entrega do CEST, que ficou da seguinte forma: I – A partir do dia 1º de julho de 2017 – Indústria e importador contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional; II – A partir do dia 1º de outubro de 2017 – Comércio atacadista; III – A partir de 1º de abril de 2018 – Comércio varejista Com estes novos prazos, cabe ao Comércio da Indústria, Comércio Atacadista e o Comércio Varejista, informarem em suas notas fiscais das mercadorias, a classificação dos produtos, através do código de sete dígitos. O cadastro do CEST, objetiva facilitar a identificação de bens e serviços passíveis de substituição tributária, as empresas são obrigadas a registrar o código em todas as notas fiscais, que houver incidência de ICMS. Para as pequenas empresas existe um pequeno obstáculo, pois será necessário investir em um sistema de automação, para atualizar o sistema de cadastro das mercadorias. Em síntese, muito importante no momento do cadastro do CEST, prestar atenção nos prazos que foram estabelecidos pelo Convênio 60/2017, e conferir os produtos cadastrados, pois, se houver informações incorretas nas notas fiscais, o arquivo pode ser rejeitado e poderá atingir diretamente no faturamento da Empresa. Estamos à disposição para tirar suas dúvidas, entre em contato com nossa equipe que podemos auxiliá-lo nestas questões.
Comercio Atacadista qual o melhor regime tributário?

Ao dar os primeiros passos para abrir uma empresa no setor atacadista, uma das decisões mais estratégicas — e que mais impactam o fluxo de caixa a curto e longo prazo — é a escolha do regime tributário ideal. Essa escolha não é apenas uma exigência burocrática. Na prática, ela determina como os impostos serão calculados, quais despesas poderão ser deduzidas, e sobretudo, quanto a empresa realmente pagará em tributos ao final de cada ciclo fiscal. Portanto, se você é empresário, ou está em processo de abrir uma empresa de comércio atacadista, entender a diferença entre os principais regimes — especialmente entre Lucro Presumido e Lucro Real — é essencial para evitar surpresas fiscais, reduzir riscos e melhorar a previsibilidade financeira do negócio. Por que a escolha do regime tributário é tão importante? Em primeiro lugar, vale destacar que o regime escolhido influencia diretamente a carga tributária efetiva da empresa. Além disso, ele define: Como será feita a apuração dos tributos; A necessidade (ou não) de controle detalhado de despesas; O nível de exigência na escrituração contábil; A possibilidade de deduções fiscais e aproveitamento de créditos. Dessa forma, escolher o regime inadequado pode significar pagar mais imposto do que o necessário, além de tornar a empresa mais exposta a riscos fiscais e autuações futuras. Portanto, contar com um contador de confiança, que compreenda a realidade do seu setor e ajude a projetar cenários tributários, é o primeiro passo inteligente para uma gestão segura. Entendendo o Lucro Presumido: quando a simplicidade fiscal pode ser vantajosa O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele é especialmente adotado por empresas do comércio que desejam previsibilidade na carga tributária e menor complexidade na gestão contábil. Como funciona o Lucro Presumido? Nesse modelo, o lucro da empresa é “presumido” pela legislação fiscal, ou seja, não é calculado com base no lucro real obtido, mas sim sobre percentuais fixos aplicados à receita bruta. Por exemplo: Para atividades comerciais, o percentual presumido sobre o faturamento para fins de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é de 8%; Para o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o percentual aplicável é de 12%; As contribuições de PIS e Cofins são cobradas sobre o faturamento com alíquotas fixas de 0,65% e 3%, respectivamente. Contudo, esses tributos são cumulativos — ou seja, não permitem a dedução de despesas, com exceção de abatimentos específicos como devoluções de vendas, cancelamentos e descontos concedidos incondicionalmente. Quando o Lucro Presumido é vantajoso? Esse regime costuma ser vantajoso para empresas atacadistas com: Margens de lucro superiores aos percentuais presumidos pela legislação; Baixa estrutura de custos operacionais; Desejo de simplicidade na apuração e previsibilidade no planejamento tributário. Por outro lado, se a empresa tem lucros efetivos menores do que os percentuais presumidos, ela pode acabar pagando mais imposto do que deveria. Lucro Real: controle total com base na realidade financeira da empresa O Lucro Real, por sua vez, é um regime mais detalhado, que exige apuração precisa de receitas, despesas e custos operacionais. Por isso, ele é recomendado para empresas com margens reduzidas, alta variação de resultados, ou que precisam de deduções fiscais mais amplas. Como funciona o Lucro Real? Diferentemente do Lucro Presumido, aqui os tributos são calculados com base no lucro líquido efetivamente obtido no período — ou seja, receita menos despesas operacionais, administrativas, financeiras, e demais custos dedutíveis. Isso significa que empresas que investem alto em estrutura, logística, equipe, ou tecnologia, e por isso têm um lucro menor proporcional ao faturamento, podem pagar menos impostos nesse regime. Contudo, o Lucro Real exige: Escrituração contábil completa e atualizada; Controle rígido de notas fiscais, despesas, estoques e apuração de tributos; Utilização de sistemas contábeis e fiscais robustos para evitar falhas ou inconsistências; Acompanhamento profissional contínuo, preferencialmente com contador especializado no setor atacadista. Comparativo: Lucro Presumido x Lucro Real no comércio atacadista Critério Lucro Presumido Lucro Real Faturamento anual permitido Até R$ 78 milhões Sem limite Base de cálculo do IRPJ e CSLL Percentual fixo sobre receita bruta Lucro líquido real Escrituração contábil Simples Completa e detalhada Possibilidade de deduções Restrita Ampla (despesas operacionais, custos) Carga tributária Mais previsível, porém, pode ser maior Variável conforme a lucratividade Recomendado para Empresas com margem alta e operação simples Empresas com margens menores ou estrutura complexa Qual regime escolher para sua empresa atacadista? A resposta depende de uma análise criteriosa de diversos fatores. Por isso, é fundamental considerar: O modelo de negócio e a margem média de lucro; A estrutura de custos operacionais e administrativos; A possibilidade de deduzir despesas relevantes; O nível de controle contábil e fiscal que sua empresa pode manter. Empresas atacadistas, por lidarem com volume de operações e prazos comerciais extensos, precisam de previsibilidade tributária. Entretanto, não podem abrir mão de eficiência fiscal, sob risco de comprometer a margem. Conclusão: seu regime tributário define mais do que impostos — define sua margem A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido impacta diretamente a rentabilidade, o fluxo de caixa e a sustentabilidade do seu negócio atacadista. Por isso, mais do que escolher “o mais simples”, o ideal é optar por aquele que combina economia tributária, segurança jurídica e compatibilidade com a realidade financeira da empresa. Precisa de ajuda para escolher o melhor regime? A Gomide Contabilidade tem experiência com empresas do setor atacadista e pode te ajudar a fazer uma simulação real, comparar cenários e tomar uma decisão segura. Entre em contato agora e descubra qual regime tributário vai ajudar sua empresa a crescer com menos impostos e mais previsibilidade.
Atacadista: cadastro errado, paga tributo errado!

Devido às constantes mudanças no sistema tributário brasileiro, existe um grande volume de documentos eletrônicos que são enviados ao FISCO com erros. E estes erros, acabam fazendo o comércio atacadista paga tributo errado gerando uma gama de problemas, que podem ser amenizados, no momento do cadastro. Podemos citar alguns tipos de erros mais comuns, como por exemplo: – O cadastro de um produto isento de impostos, cadastrado com tributos, acaba gerando um imposto que não deveria. O contrário também pode acontecer e a consequência direta é que você pode estar sonegando impostos sem saber. – O custo da mercadoria também é outro fator importante, pois, é através dele que será calculado o lucro, e o valor incorreto, pode acarretar em um cálculo incorreto do produto. Como evitar este tipo de erro Para evitar comércio atacadista que paga tributo errado é importante uma regra muito simples: tudo o que se compra gera créditos e tudo o que se vende, gera débitos e a diferença entre eles é o lucro e é a partir dele, que os impostos são calculados. Porém, existem algumas questões que devem ser levadas em consideração no momento do cálculo do imposto. O primeiro é saber qual imposto incide em cada produto, esta informação pode ser repassada pelo contador ou escritório de contabilidade responsável por esta área, onde irá informar o correto enquadramento tributário. A segunda questão é que devido às mudanças no FISCO, algumas alterações que são válidas em um dia, algum tempo depois, não tem mais validade, por isso é importante estar atento as atualizações, e isto não serve apenas para os escritórios de contabilidade, como também para as empresas, com o propósito de amenizar o máximo possível de erros no momento do cadastro. Como sabemos, após a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido como SPED, a fiscalização ficou bem mais rígida e apontando com exatidão os erros frequentes dos cadastros dos produtos nas empresas, desta forma, a melhor maneira de evitar este tipo de erro é manter os cadastros atualizados, conforme as regras das legislações vigentes, evitando perdas e gastos desnecessários. Quer saber mais sobre gestão contábil e financeira para o seu atacado? Clique aqui e conte com uma contabilidade especializada como a Gomide. Entre em contato com a nossa equipe!