Juros sobre Capital Próprio (JCP): como reduzir IRPJ e CSLL no Lucro Real com segurança em 2026

Entenda como funciona o JCP, quais são os limites legais e como reduzir IRPJ e CSLL no Lucro Real com segurança. Análise técnica da Gomide.

A discussão sobre eficiência tributária ganhou força em 2026. Enquanto a Reforma Tributária avança no consumo com IBS e CBS, muitas empresas do Lucro Real buscam alternativas legítimas para reduzir IRPJ e CSLL. Nesse contexto, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) voltam ao centro do planejamento tributário. No entanto, o JCP não é uma “economia automática”. Ele exige base contábil correta, cálculo técnico e respeito rigoroso aos limites legais. Como costuma alertar um consultor da Gomide Contabilidade em Brasília, “JCP mal calculado vira autuação; JCP bem estruturado vira estratégia”. O que são Juros sobre Capital Próprio? Os Juros sobre Capital Próprio são uma forma de remuneração paga pela empresa aos sócios, acionistas ou titular pelo capital investido no negócio, conforme previsto no art. 9º da Lei nº 9.249/1995. Diferentemente dos dividendos, o JCP permite dedução na apuração do IRPJ e da CSLL, desde que a empresa esteja no regime do Lucro Real e respeite os limites legais. Em termos práticos, a empresa remunera o capital do sócio e, ao mesmo tempo, reduz a base de cálculo dos tributos federais sobre o lucro. Contudo, essa dedução só existe para empresas tributadas pelo Lucro Real. Empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional não podem utilizar esse instrumento. Por que o JCP reduz IRPJ e CSLL? A principal vantagem do JCP é a dedutibilidade fiscal. Quando a empresa paga ou credita JCP, ela pode tratar o valor como despesa para fins de IRPJ e CSLL. Consequentemente, a base tributável diminui. Além disso, como explicou um especialista em planejamento tributário da Gomide, “o JCP funciona como uma ponte entre governança societária e eficiência fiscal”. Entretanto, essa redução não é ilimitada. A legislação impõe critérios objetivos que precisam ser cumpridos simultaneamente. Como calcular Juros sobre Capital Próprio? O cálculo do JCP envolve três pilares principais: base de cálculo, taxa aplicável e limites de dedutibilidade. 1. Qual é a base de cálculo do JCP? Após a Lei nº 14.789/2023, apenas determinadas contas do Patrimônio Líquido podem compor a base: Por outro lado, ajustes a valor justo e determinados lançamentos contábeis não podem integrar a base. Além disso, operações entre partes dependentes exigem atenção redobrada. Valores negativos reduzem a base; valores positivos só entram se houver ingresso efetivo de ativos. Como ressaltou um tributarista em evento técnico no Distrito Federal, “ágio interno não gera base para JCP, ainda que esteja registrado contabilmente”. 2. Qual taxa é aplicada? Aplica-se a TJLP, proporcional ao período. Portanto, o valor máximo de JCP depende tanto da base válida quanto da taxa vigente. 3. Quais são os limites legais? A dedução está limitada ao maior entre: Além disso, o valor também se submete ao teto calculado pela aplicação da TJLP sobre a base permitida. Esse triplo limite costuma gerar dúvidas. Em muitos casos, a empresa até possui patrimônio robusto, mas não possui lucro suficiente para sustentar a dedução. Quando o JCP pode ser deduzido? O regime aplicável é o da competência. Isso significa que a empresa deve apurar e deduzir o JCP no mesmo período em que o reconhece contabilmente. Não é permitido deduzir JCP referente a exercícios anteriores, mesmo que a deliberação ocorra depois. Se a empresa não exercer a opção no ano correto, perde o direito à dedução. Esse ponto é simples, mas frequentemente negligenciado. A dedução pode ocorrer: Contudo, não se admite dedução quando a estimativa mensal se baseia apenas na receita bruta. JCP ou dividendos: qual é mais vantajoso? A resposta depende da estrutura tributária da empresa e do perfil dos sócios. Dividendos não reduzem IRPJ e CSLL, mas não sofrem retenção de IRRF até o limite legal vigente. Já o JCP reduz a base do IRPJ e da CSLL, porém sofre retenção de IR na fonte para o beneficiário. Segundo análise recorrente da Gomide Contabilidade, muitas empresas em Brasília deixam de utilizar o JCP por falta de planejamento contábil estruturado, não por inviabilidade legal. O JCP ainda faz sentido após a Reforma Tributária? Embora IBS e CBS afetem o consumo, o IRPJ e a CSLL continuam regidos pela legislação atual. Portanto, o JCP permanece como ferramenta estratégica no Lucro Real. Além disso, em um cenário de maior fiscalização digital e cruzamento de dados entre ECD, ECF e e-LALUR, a formalização correta do JCP ganha ainda mais relevância. Como comenta um especialista da Gomide, “não basta calcular o JCP; é preciso documentar, registrar e sustentar tecnicamente cada etapa”. Quais erros mais comuns geram autuação? Pequenos deslizes podem anular a economia fiscal pretendida. As vezes o erro nasce no detalhe contábil e só aparece na fiscalização. JCP é planejamento ou obrigação? JCP não é obrigatório. Contudo, para empresas do Lucro Real com lucro consistente e patrimônio robusto, ele se torna instrumento estratégico. Empresas do Distrito Federal que mantêm controle contábil rigoroso conseguem utilizar o JCP para reduzir carga tributária de forma lícita e previsível. Já aquelas que tratam o tema apenas no fechamento anual costumam perder oportunidades. JCP exige método e visão estratégica Os Juros sobre Capital Próprio continuam sendo uma das ferramentas mais relevantes de planejamento tributário para empresas do Lucro Real. Entretanto, sua aplicação exige disciplina contábil, atenção aos limites legais e registro adequado. Reduzir IRPJ e CSLL com JCP não depende apenas da alíquota. Depende de cálculo correto, timing adequado e governança estruturada. Checklist estratégico Se houver dúvida em qualquer etapa, o risco já existe. A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, apoia empresas do Lucro Real na estruturação técnica do JCP, garantindo segurança fiscal e eficiência tributária. Antes de fechar o exercício, vale revisar se o JCP pode reduzir sua carga de IRPJ e CSLL de forma legítima.

Lei nº 15.270/2025 em 2026: como a tributação de lucros e dividendos muda decisões empresariais

Lei nº 15.270/2025 altera tributação de lucros em 2026. Veja impactos práticos, riscos e como se planejar.

A partir de 2026, a tributação de lucros e dividendos voltou ao centro das decisões empresariais. Com a vigência da Lei nº 15.270/2025, o tema deixou de envolver apenas a alíquota e passou a exigir atenção ao momento, à forma e ao destino do lucro. Portanto, empresários, gestores financeiros e contadores precisam rever procedimentos societários antes de qualquer deliberação. Além disso, o novo ambiente fiscal combina Reforma Tributária do consumo, ampliação da fiscalização digital e cruzamento intensivo de dados. Nesse contexto, o lucro se transformou em informação sensível para o Fisco. Como observam tributaristas que acompanham a implementação da norma, o imposto não surge apenas no pagamento, mas na decisão formal registrada em ata. O que a Lei nº 15.270/2025 realmente alterou na tributação de lucros? A Lei nº 15.270/2025 ampliou o conceito de fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre lucros. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IRRF incide não só sobre o pagamento de lucros, mas também sobre o chamado emprego econômico do resultado. Na prática, configuram fato gerador: Segundo materiais técnicos divulgados pela Receita Federal, a capitalização representa disponibilização econômica ao sócio. Consequentemente, ainda que não haja saída imediata de caixa, pode haver imposto devido. Esse ponto altera completamente a lógica tradicional de planejamento societário. Quando o IRRF de 10% passa a incidir sobre lucros? A regra geral determina a aplicação de IRRF de 10% quando o valor empregado, distribuído ou capitalizado ultrapassar R$ 50 mil por mês, por beneficiário pessoa física residente no Brasil. Além disso, esses valores integram o cálculo da tributação mínima anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil. Portanto, empresas com sócios relevantes atingem rapidamente esse limite. Como destacou um especialista em debate técnico recente, o impacto não decorre apenas da alíquota, mas da frequência das decisões societárias ao longo do exercício. Capitalizar lucros em 2026 ainda é estratégia neutra? Não. A partir de 2026, a capitalização deixa de ser operação neutra. Quando a assembleia ou reunião de sócios aprova a incorporação do lucro ao capital social, o imposto nasce naquele momento. A Receita Federal esclareceu que o prazo de permanência do valor no capital não afasta a incidência. Assim, não é possível capitalizar agora para discutir o imposto depois. A decisão formal aciona a tributação. A exceção para lucros apurados até 31/12/2025 ainda produz efeitos? Sim, mas apenas se a empresa formalizou a deliberação até 31 de dezembro de 2025. Lucros apurados até essa data permanecem fora da incidência, inclusive se capitalizados, desde que a ata tenha sido registrada corretamente dentro do prazo legal. Entretanto, se a empresa apurou lucro em 2024 ou 2025 e deliberou somente em 2026, o novo regime se aplica integralmente. Como alertam consultores societários, não basta o lucro existir contabilmente; a data da decisão define o imposto. Esse detalhe, embora simples, gera controvérsias quando negligenciado. Lucros em reserva escapam da nova tributação? Não necessariamente. A Receita Federal já indicou que a tributação observa o destino econômico do lucro, e não apenas a conta contábil. Portanto, reservas de lucros ou lucros acumulados permanecem sem incidência apenas enquanto não houver emprego econômico. Contudo, quando a empresa utiliza a reserva para capitalização, distribuição ou qualquer forma de disponibilização ao sócio, o IRRF incide normalmente. Segundo análise de técnicos da administração tributária, o controle se concentra no ato societário e no reflexo econômico da decisão. Por que o impacto é maior em 2026? Em 2026, as empresas enfrentam simultaneamente: Além disso, plataformas eletrônicas permitem cruzamento quase imediato entre registros contábeis e declarações de pessoas físicas. Dessa forma, inconsistências se tornam visíveis com rapidez inédita. Em Brasília e no Distrito Federal, onde a integração de sistemas federais costuma avançar primeiro, o monitoramento tende a ser ainda mais rigoroso. Como o papel do contador muda nesse cenário? Com a nova regra, o contador assume função estratégica. Ele orienta o momento da deliberação, valida a formalidade societária e projeta o impacto financeiro antes da decisão. Além disso, precisa integrar contabilidade, jurídico e financeiro para evitar inconsistências entre atas, registros contábeis e declarações fiscais. Como resume um consultor experiente, o imposto nasce na decisão mal planejada, não apenas na guia de recolhimento. Portanto, a governança societária se tornou parte essencial do planejamento tributário. Ignorar esse alinhamento aumenta risco, eleva custo e compromete previsibilidade. Tributação de lucros em 2026 exige método e timing A Lei nº 15.270/2025 transformou a tributação de lucros em decisão estratégica. A partir de 2026, distribuir ou capitalizar gera impacto imediato. O diferencial está no planejamento do momento e na análise do efeito financeiro. Empresas que organizam atas, projetam caixa e integram equipes reduzem exposição fiscal. Já aquelas que tratam o tema como formalidade contábil pagam imposto desnecessário e, às vezes, sequer compreendem a origem do custo. Checklist prático para 2026 A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, apoia empresas na interpretação técnica da Lei nº 15.270/2025, alinhando governança societária e planejamento tributário. Avaliar antes de deliberar é o que preserva caixa e reduz risco em 2026.

Receita Federal vai enviar alerta por WhatsApp sobre isenção de IR até R$ 5 mil

Receita enviará alerta por WhatsApp sobre isenção do IR até R$ 5 mil. Entenda impactos fiscais para empresas e contadores.

A Receita Federal anunciou que trabalhadores com renda de até R$ 5.000 passarão a receber alertas sobre a isenção do Imposto de Renda por meio da Caixa Postal do Gov.br e do WhatsApp. Embora a medida pareça apenas informativa, ela revela um movimento mais amplo de digitalização e monitoramento ativo dos contribuintes. Para empresários, gestores financeiros e contadores, especialmente em Brasília e no Distrito Federal, o tema exige atenção estratégica. Afinal, quando a Receita amplia seus canais digitais, ela também amplia sua capacidade de cruzamento e acompanhamento de dados. O que é o alerta da Receita Federal sobre isenção de IR até R$ 5 mil? A Receita Federal informou que trabalhadores que recebem até R$ 5.000 mensais serão comunicados sobre os novos limites do Imposto de Renda. A mensagem será enviada pela Caixa Postal do Gov.br e pelo WhatsApp, sem custo e sem necessidade de cadastro prévio. Além disso, segundo comunicado oficial, o trabalhador poderá optar por continuar ou não recebendo comunicações oficiais do Governo do Brasil. A Receita também orienta que o cidadão confira o próximo contracheque e, em caso de dúvida, procure o empregador. Portanto, o alerta não altera a regra em si. Contudo, ele reforça a necessidade de conferência das informações prestadas pelas empresas na folha de pagamento. Por que a Receita está usando o WhatsApp para comunicar a isenção de IR? A estratégia não é isolada. Ela integra um movimento contínuo de transformação digital da administração tributária brasileira. Conforme já demonstrado em iniciativas como o e-CAC, a declaração pré-preenchida e a integração com o Gov.br, a Receita Federal busca comunicação direta, ágil e rastreável com o contribuinte. Assim, o uso do WhatsApp representa um avanço na proximidade institucional. Além disso, como avalia um consultor tributário da Gomide Contabilidade, quando a Receita comunica de forma ativa, ela também educa e monitora. Ou seja, o canal de comunicação não é apenas informativo, ele também fortalece o controle fiscal. Como o alerta sobre isenção de IR impacta as empresas? Embora o envio da mensagem seja direcionado ao trabalhador, os reflexos recaem diretamente sobre o empregador. Primeiramente, o colaborador que receber o alerta poderá questionar a retenção realizada na folha. Caso exista divergência entre o valor retido e o limite de isenção, a empresa precisará justificar ou corrigir rapidamente. Além disso, a Receita cruza dados de: Portanto, inconsistências na retenção do IRRF tendem a aparecer com maior rapidez. O ambiente digital reduz o tempo entre erro e questionamento. O que muda na prática para folha de pagamento e contabilidade? Em termos operacionais, o alerta exige revisão e reforço de controles internos. A área de departamento pessoal deve validar: Além disso, é recomendável documentar internamente os critérios utilizados na retenção. Caso o trabalhador apresente o alerta recebido, a empresa deve demonstrar transparência técnica. Como destaca um especialista em compliance trabalhista, a folha de pagamento deixou de ser apenas cálculo. Ela se tornou base de fiscalização integrada. Existe risco de golpe envolvendo o alerta da Receita? Sim, e esse ponto merece destaque. Embora a Receita Federal tenha informado que o envio será gratuito e sem necessidade de cadastro, o uso do WhatsApp pode gerar tentativas de fraude. Por isso, é essencial que empresas orientem seus colaboradores a: A comunicação oficial não solicita pagamento, senha ou atualização cadastral por mensagem direta. O que esse movimento revela sobre o futuro da fiscalização digital? O envio de alerta sobre isenção de IR até R$ 5 mil confirma uma tendência clara. A Receita não espera mais o contribuinte buscar informação. Ela comunica, acompanha e cruza dados de forma proativa. Além disso, a digitalização amplia a previsibilidade do fisco. Quando a Receita informa previamente, ela também registra que o contribuinte foi cientificado. Isso reduz alegações futuras de desconhecimento. Em Brasília e no Distrito Federal, onde a integração entre órgãos federais é intensa, esse modelo tende a se consolidar ainda mais rápido. Como empresas do Distrito Federal devem se preparar? Empresas do DF, especialmente aquelas com grande volume de colaboradores, devem revisar processos de retenção de IRRF e comunicação interna. É recomendável: Além disso, integrar contabilidade, departamento pessoal e financeiro reduz risco de inconsistências. Receita alerta sobre isenção de IR: oportunidade de governança Embora a notícia trate de isenção de IR até R$ 5 mil, o tema central é governança fiscal. Empresas que mantêm controle rigoroso da folha, documentam retenções e acompanham atualizações legais enfrentam menos questionamentos. Por outro lado, organizações que tratam a retenção como mera rotina operacional podem sofrer desgaste desnecessário. A Gomide Contabilidade acompanha de perto essas mudanças e apoia empresas de Brasília e do Distrito Federal na revisão de processos de folha, retenções e compliance fiscal. Checklist estratégico para empresas Se alguma resposta gerar dúvida, o momento de revisar é agora. A Receita ampliou seus canais digitais. Portanto, empresas também precisam ampliar seus controles.

Reforma Tributária em 2026: os erros que vão separar empresas preparadas das que ficarão pelo caminho

Reforma Tributária em 2026 expõe erros que podem tirar empresas do mercado. Saiba como evitar prejuízos e proteger o caixa.

A Reforma Tributária já começou a separar empresas preparadas daquelas que tendem a ficar pelo caminho. Embora a transição ainda esteja em curso, 2026 marca um ponto de inflexão claro. A partir desse momento, erros que antes eram absorvidos pelo sistema passam a gerar impacto direto, rápido e mensurável no caixa. Nesse novo cenário, não se trata mais de interpretação criativa ou correção posterior. Pelo contrário, a legislação exige método, controle e decisões técnicas desde a origem da operação. Como costuma alertar um consultor tributário da Gomide Contabilidade, “a nova lei não pune apenas quem sonega; ela penaliza quem não controla”. Este artigo analisa, de forma técnica e estratégica, quais erros se tornam fatais com a Reforma Tributária, por que eles ganham relevância em 2026 e como empresários, gestores financeiros e contadores podem agir para evitar prejuízos estruturais. Por que a Reforma Tributária muda o nível de risco das empresas? Antes de tudo, é preciso entender que o novo sistema baseado em IBS e CBS opera com lógica diferente. Enquanto o modelo anterior tolerava ajustes tardios e improvisos pontuais, o atual privilegia rastreabilidade, coerência e validação contínua. Além disso, a fiscalização passa a ser integralmente digital, com cruzamentos automáticos e validação em cadeia. Dessa forma, o erro não fica mais escondido. Ao contrário, ele se replica. Segundo análises da Receita Federal, a fiscalização deixa de olhar apenas o resultado final e passa a validar cada etapa da operação. Portanto, decisões erradas deixam de ser administrativas e passam a ser financeiras. Quem não emite nota de tudo que vende corre risco imediato? Sim, e o risco é maior do que muitos imaginam. Com fiscalização 100% digital, o que não aparece no sistema simplesmente não existe para fins fiscais. Consequentemente, vendas sem nota fiscal deixam rastros claros quando confrontadas com meios de pagamento, estoque, movimentação bancária e declarações acessórias. Além disso, Pix, cartões e adquirentes se integram cada vez mais aos sistemas fiscais. Assim, diferenças entre faturamento declarado e entrada financeira geram alertas automáticos. Como explica um auditor fiscal em eventos técnicos recentes, “na fiscalização digital, ausência de nota não é invisibilidade; é sinal de alerta”. Por que estar no regime tributário errado virou prejuízo direto? Anteriormente, um enquadramento inadequado gerava distorções que podiam ser corrigidas ao longo do tempo. No entanto, com IBS e CBS, o regime tributário define o custo real da operação. Por isso, empresas enquadradas incorretamente tendem a: Além do mais, o erro de regime não aparece como multa imediata. Ele aparece como drenagem contínua de caixa, o que torna o problema ainda mais perigoso. Segundo a prática observada pela Gomide Contabilidade, muitas empresas só percebem esse erro quando a margem já desapareceu. Falhas em estoque e classificação fiscal afetam diretamente o caixa? Sem dúvida. E esse é um dos pontos mais ignorados. Quando NCM, CST ou ClassTrib estão incorretos, o sistema simplesmente bloqueia o crédito. Dessa maneira, a empresa paga imposto como se não tivesse direito, mesmo quando a operação é legítima. Além disso, erros repetidos geram padrão de risco. Ou seja, o problema deixa de ser pontual e passa a ser estrutural. Como observa um especialista em governança fiscal, “crédito não aproveitado não é economia; é imposto pago duas vezes”. Misturar finanças pessoais e empresariais ficou ainda mais arriscado? Sim. E o risco agora é praticamente imediato. Com cruzamento em tempo real entre Pix, bancos, declarações e notas fiscais, movimentações incompatíveis são detectadas rapidamente. Assim, retiradas informais, transferências sem lastro e confusão patrimonial geram inconsistência automática. Além disso, esse tipo de prática compromete: No novo ambiente, separar pessoa física e jurídica deixou de ser boa prática. Passou a ser requisito de sobrevivência. Tratar contabilidade apenas como obrigação virou erro estratégico? Completamente. Empresas que enxergam a contabilidade apenas como entrega de obrigação acessória tomam decisões no escuro. Sem DRE, sem análise e sem planejamento, não existe leitura real de margem, custo e impacto tributário. Além disso, a ausência de contabilidade estruturada impede: Como resume um consultor da Gomide Contabilidade, “sem número confiável, qualquer decisão vira chute”. Por que 2026 marca o limite do improviso fiscal? Porque, a partir desse ponto, o custo do erro supera o custo da estruturação. A Reforma Tributária não é opcional. Ela exige método, controle e decisões técnicas desde a origem da operação. Portanto, empresas que continuam improvisando não ganham flexibilidade. Elas acumulam risco. Enquanto isso, organizações que investem em processo ganham previsibilidade, proteção de caixa e vantagem competitiva. Como empresas do Distrito Federal sentem esse impacto antes? No Distrito Federal, a integração entre Receita Federal, SEFAZ e municípios é historicamente mais intensa. Por esse motivo, os cruzamentos acontecem mais rápido e os efeitos aparecem antes. Empresas do DF que não se preparam entram no radar cedo demais, muitas vezes sem perceber. Nesse contexto, aprender com erro custa caro. A Reforma Tributária exige decisão, não adaptação tardia Em 2026, a Reforma Tributária deixa claro quem tem método e quem depende de improviso. Erros que antes eram tolerados passam a gerar prejuízo imediato, perda de crédito e exposição fiscal. Portanto, preparar a empresa não é mais diferencial. É condição básica. A Gomide Contabilidade apoia empresas na adaptação real à nova legislação, com planejamento tributário, revisão de processos e segurança fiscal para 2026. Antecipar decisões hoje evita custos que aparecem amanhã, muitas vezes quando já é tarde.

Distribuição de lucros e ajustes societários: o erro que muita empresa comete

Entenda os erros na distribuição de lucros e como evitar riscos fiscais e societários em 2026.

A distribuição de lucros sempre ocupou um espaço sensível na gestão empresarial brasileira. Entretanto, nos últimos anos, esse tema deixou de ser apenas uma decisão interna entre sócios e passou a integrar o radar direto da fiscalização tributária. Em 2026, esse movimento se intensifica. Atualmente, muitos empresários ainda acreditam que basta existir dinheiro em caixa para realizar a distribuição de lucros. Contudo, esse entendimento está entre os principais motivos de autuações, questionamentos fiscais e conflitos societários. Como reforça um consultor da Gomide Contabilidade, “na maioria das vezes, o problema não está no lucro, mas na forma como ele é apurado, registrado e formalizado”. Além disso, com a ampliação dos cruzamentos eletrônicos, a Reforma Tributária e as mudanças recentes no tratamento de lucros e dividendos, qualquer inconsistência passou a ser detectada de forma quase imediata. Portanto, errar nesse ponto não gera apenas impacto tributário. Gera risco financeiro, societário e, em alguns casos, patrimonial. Por que a distribuição de lucros virou um ponto crítico em 2026? Nos últimos ciclos fiscais, a Receita Federal ampliou significativamente a integração entre dados contábeis, bancários e societários. Como resultado, a distribuição de lucros deixou de ser analisada de forma isolada e passou a ser confrontada com a escrituração contábil em tempo real. Segundo especialistas em fiscalização digital, “quando o lucro distribuído não corresponde ao lucro registrado na contabilidade, o sistema acusa automaticamente”. Assim, práticas informais, decisões baseadas apenas no saldo bancário ou ajustes posteriores perderam espaço. Além disso, as alterações recentes na legislação do Imposto de Renda reforçaram o controle sobre lucros distribuídos fora dos parâmetros legais. Na prática, a empresa precisa demonstrar, por meio de documentos consistentes, que o lucro efetivamente existia e foi corretamente apurado. Qual é o erro mais comum cometido pelas empresas? Distribuir lucro sem base contábil válida O erro mais recorrente continua sendo a distribuição de lucros sem que exista lucro contábil devidamente apurado e registrado. Muitas empresas, ainda hoje, confundem conceitos essenciais, como: Como explicou um analista financeiro em diagnóstico recente, “o dinheiro estava na conta, mas o lucro não aparecia no balanço”. Esse desalinhamento, por si só, já permite que o Fisco descaracterize a isenção da distribuição. Nessas situações, a Receita Federal costuma reclassificar os valores como pró-labore disfarçado, distribuição irregular ou até omissão de receita, o que eleva substancialmente o custo fiscal da operação. Por que ignorar ajustes societários aumenta o risco? Outro ponto crítico envolve contratos sociais desatualizados. Com frequência, percentuais de participação, regras de distribuição e critérios de retirada não refletem mais a realidade da empresa. Segundo a equipe técnica da Gomide Contabilidade, “é comum encontrar empresas que distribuem lucros em percentuais diferentes do contrato social vigente”. Embora pareça um detalhe, esse desalinhamento gera efeitos jurídicos e tributários diretos. Além disso, como lembram especialistas em governança, a Receita Federal não analisa intenção. Ela analisa documentos. Portanto, quando o contrato não acompanha a realidade, o risco recai integralmente sobre a empresa e seus sócios. No Distrito Federal, por exemplo, esse tipo de inconsistência também impacta contratos públicos, financiamentos bancários e análises de crédito. O que a legislação exige para uma distribuição de lucros regular? Para que a distribuição de lucros seja considerada válida e isenta de tributação, alguns requisitos precisam ser atendidos de forma simultânea. Entre os principais, destacam-se: De acordo com entendimentos reiterados da Receita Federal, a ausência de qualquer um desses elementos enfraquece a defesa do contribuinte em eventual fiscalização. Como resumiu um auditor em palestra técnica recente, “lucro sem lastro contábil vira renda tributável”. Como os ajustes societários influenciam diretamente a distribuição? A distribuição de lucros não pode ser analisada de forma isolada. Ela depende diretamente da estrutura societária da empresa. Alterações como: precisam, obrigatoriamente, refletir no contrato social e na contabilidade. Segundo especialistas em governança corporativa, “quando a estrutura societária não conversa com a contabilidade, o risco fiscal aparece rapidamente”. Em 2026, esse desalinhamento dificilmente passa despercebido. Quais são os principais riscos de errar na distribuição de lucros? Risco identificado Consequência prática Reclassificação do lucro Incidência de IR e INSS Divergência contábil Autuação e multas Contrato desatualizado Questionamentos jurídicos Falta de documentação Fragilidade na defesa fiscal Conflito entre sócios Passivo societário Alt-text: Riscos fiscais e societários da distribuição irregular de lucros. Como sintetizou um consultor tributário, “o erro custa caro porque soma imposto, multa e insegurança jurídica”. Qual é o papel estratégico da contabilidade nesse processo? A contabilidade ocupa o eixo central da distribuição de lucros. Ela não atua apenas no cálculo, mas também na validação da viabilidade, da segurança e do momento adequado da operação. Uma contabilidade estratégica: Segundo a equipe da Gomide Contabilidade, “distribuir menos agora pode evitar pagar muito mais depois”. Esse raciocínio, embora simples, ainda é ignorado por muitos empresários. Checklist prático antes de distribuir lucros Antes de qualquer decisão, é essencial verificar: Se alguma resposta for negativa, o ideal é interromper o processo e revisar. Distribuir lucro nessas condições significa assumir um risco desnecessário. Lucro mal distribuído deixa de ser benefício A distribuição de lucros continua sendo uma ferramenta poderosa de planejamento financeiro e patrimonial. No entanto, quando ocorre sem base contábil sólida e sem ajustes societários adequados, ela se transforma em um dos maiores pontos de vulnerabilidade da empresa. Como avalia a Gomide Contabilidade, “o problema não está em distribuir lucros, mas em fazer isso sem estrutura”. Em um ambiente fiscal cada vez mais digital e integrado, esse tipo de descuido dificilmente passa despercebido. Empresas do Distrito Federal e de todo o país precisam tratar a distribuição de lucros como decisão estratégica, e não como simples retirada de recursos. Agende uma análise com a Gomide Contabilidade e avalie se a sua distribuição de lucros está realmente segura para 2026.

Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende aumento de 10% no IRPJ e CSLL do Lucro Presumido

Entenda a liminar da Justiça Federal do RJ que suspendeu a majoração de 10% no IRPJ e CSLL do Lucro Presumido e os impactos para empresas em 2026.

No dia 27 de janeiro de 2026, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata da majoração de 10% nas alíquotas de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) aplicáveis ao regime de Lucro Presumido. A decisão representa um dos eventos mais relevantes do início do ano para o planejamento tributário de empresas brasileiras — especialmente para aquelas que operam no regime de Lucro Presumido. Essa liminar muda a leitura de que o aumento tributário seria implementado automaticamente em 2026. Empresas, contadores e gestores financeiros agora precisam compreender não só os efeitos da suspensão judicial, mas também os riscos e estratégias que emergem nesse contexto jurídico e fiscal ainda incerto. O que a liminar determina? A liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende a maior alíquota de 10 pontos percentuais que havia sido prevista para o IRPJ e a CSLL no regime de Lucro Presumido.Na prática, isso significa que, até que haja uma decisão final no processo — seja em instância superior ou por meio de modulação dos efeitos — o aumento tributário fica sem eficácia imediata. Por que a suspensão foi concedida? Embora a decisão esteja em fase inicial e dependa de análise mais profunda, os fundamentos mais citados no pedido liminar foram: Esse tipo de medida cautelar costuma ser adotado quando se evidencia que a aplicação imediata de um ato tributário pode causar dano irreversível ao contribuinte. O que muda para o Lucro Presumido em 2026? Tradicionalmente, o regime de Lucro Presumido aplica alíquotas fixas para calcular IRPJ e CSLL sobre uma base de presunção de lucro. A proposta de majoração de 10% alteraria essa previsibilidade tributária, impactando: Com a liminar, esses impactos imediatos foram neutralizados, o que traz alívio para empresas que já estavam revisando projeções de tributos para 2026. E agora? A majoração pode voltar? Sim.A liminar não elimina definitivamente o aumento de alíquotas. Ela apenas suspende sua aplicação enquanto o Judiciário analisa o mérito da ação principal. Esse tipo de decisão pode ser mantido, reformado ou até modulado em efeitos, o que pode ocorrer com base em argumentos jurídicos e fiscais apresentados pelas partes envolvidas — governo, associações empresariais e procuradorias. Por isso, empresas devem monitorar a evolução do caso, manter seus planejamentos atualizados e preparar cenários alternativos. Impactos práticos para empresas 1. Planejamento tributário revisado Empresas que já tinham revisado projeções para o aumento de 10% podem readequar seus modelos, considerando o cenário atual de suspensão. Porém, a cautela permanece, pois o caso pode evoluir. 2. Decisões de investimento e capital Uma maior carga tributária pode alterar o custo de capital e de retorno esperado de projetos. Com a liminar, o cenário fica menos oneroso, ao menos por ora. 3. Comparação entre regimes Empresas em Lucro Presumido que estudavam migrar para Lucro Real podem reavaliar a decisão diante da suspensão da majoração — considerando outros fatores como margem de lucro, créditos fiscais e complexidade de gestão. 4. Segurança jurídica temporária, risco estratégico permanente Embora a liminar traga alívio imediato, ela não garante o resultado final. Empresas precisam se preparar para cenários em que o aumento seja restabelecido ou ajustado por instância superior. O que gestores financeiros e contadores precisam fazer agora? Atualizar projeções Revisar projeções tributárias considerando a suspensão e manter cenários alternativos. Acompanhar o processo judicial Entender os fundamentos e acompanhar decisões subsequentes pode permitir antecipar cenários. Reavaliar decisões societárias Em muitos casos, decisões sobre distribuição de lucro, remuneração e investimentos devem ser revistas com base no novo cenário tributário. Fortalecer governança tributária Uma abordagem mais técnica e estratégica evita decisões baseadas em premissas temporárias, o que é essencial em 2026, um ano de muitas transições tributárias. Especialistas opinam: o que isso significa para 2026 A suspensão da majoração mostra que a carga tributária pode ser questionada judicialmente, mesmo após ser anunciada. Isso reforça a importância de bases legais sólidas antes de implementar aumentos que impactam diretamente o caixa corporativo. Como costumam dizer profissionais experientes em consultoria tributária:“Uma alteração tributária não impacta apenas o imposto. Ela altera decisões financeiras, contratuais e de governança da empresa.” Esse tipo de reflexo costuma ser subestimado. Conclusão A liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu o aumento de 10% nas alíquotas de IRPJ e CSLL para o Lucro Presumido representa um marco importante no ambiente tributário de 2026.Ela devolve previsibilidade momentânea às empresas, mas ao mesmo tempo exige vigilância, análise de riscos e planejamento tributário estratégico para lidar com os possíveis próximos capítulos do caso. Empresas que tratam essa mudança como “situação temporária” podem estar perdendo oportunidade de se antecipar a riscos futuros — e isso costuma custar caro depois. Checklist estratégico para empresários e contadores A Gomide Contabilidade acompanha a jurisprudência tributária e ajuda empresas a entender impactos, estratégias e decisões fiscais em 2026. Fale com nossa equipe para diagnóstico personalizado.

MEI excluído do Simples Nacional tem até 31 de janeiro para regularizar e evitar prejuízos em 2026

MEIs excluídos do Simples têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e evitar custos maiores em 2026. Entenda o que fazer.

A regularidade no Simples Nacional voltou ao centro das decisões empresariais neste início de 2026. Isso acontece porque microempreendedores individuais excluídos do regime precisam regularizar pendências e solicitar o reenquadramento até 31 de janeiro. Caso percam o prazo, eles só poderão retornar ao Simples e ao Simei em 2027, o que aumenta custos, obrigações e riscos. Diante desse cenário, empresários, contadores e gestores financeiros precisam agir rapidamente. A Gomide Contabilidade acompanha esse movimento de forma técnica, sobretudo no Distrito Federal, onde os cruzamentos eletrônicos e a fiscalização digital avançaram de forma consistente. Por que tantos MEIs saíram do Simples Nacional? A exclusão do Simples Nacional não ocorre por acaso. Na maioria dos casos, ela decorre de débitos tributários ou pendências cadastrais junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios. Além disso, falhas recorrentes no cumprimento das obrigações acessórias, inconsistências cadastrais e atrasos no pagamento do DAS também levam à exclusão. Ou seja, o problema surge mais por falta de acompanhamento do que por intenção de descumprir regras. Como explicam especialistas em contabilidade consultiva, muitos MEIs só percebem a exclusão quando tentam emitir nota fiscal ou acessar algum serviço. Nesse momento, o prazo já corre contra o contribuinte. Qual é o prazo para regularizar o MEI em 2026? O prazo final para regularização termina em 31 de janeiro de 2026. Até essa data, o microempreendedor precisa: Portanto, pagar a dívida não resolve sozinho. O contribuinte precisa cumprir todas as etapas formais dentro do prazo legal. Como consultar se o MEI foi excluído do Simples Nacional? O primeiro passo consiste em acessar o portal do Simples Nacional, no endereço:https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional Se o sistema indicar exclusão, o contribuinte deve acessar o e-CAC, no site da Receita Federal, para identificar exatamente quais pendências existem. A partir disso, ele pode optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento. Somente após regularizar a situação fiscal o MEI consegue solicitar o reenquadramento no Simples e, em seguida, no Simei. O que acontece se o MEI perder o prazo de 31 de janeiro? Quem não regularizar a situação até essa data fica fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2026. Na prática, isso significa mais impostos, mais declarações e maior exposição fiscal. Além disso, o desenquadramento afeta diretamente a emissão de notas fiscais, a relação com clientes e até o acesso a crédito. Em muitos casos, o impacto financeiro supera com folga o valor original do débito. Por isso, analistas fiscais reforçam: o custo da omissão quase sempre supera o custo da regularização. Qual é o papel do contador nesse processo? Nesse cenário, o contador atua como gestor de risco, não apenas como executor de obrigações. Ele identifica exclusões, orienta a regularização e garante que o reenquadramento ocorra de forma correta e tempestiva. Além disso, empresas que contratam prestadores como MEI também precisam acompanhar esse ponto. Um prestador desenquadrado pode gerar reflexos fiscais, contratuais e até trabalhistas. Segundo a equipe técnica da Gomide Contabilidade, o erro mais comum está em tratar a exclusão como detalhe operacional, quando, na prática, ela compromete toda a estrutura do negócio. Como MEIs e empresas do Distrito Federal devem se organizar? No Distrito Federal, os sistemas fiscais já operam com alto nível de integração. A Receita Federal cruza faturamento, declarações, movimentação bancária e cadastros com rapidez crescente. Por isso, manter o enquadramento correto deixou de ser apenas uma questão tributária. Hoje, ele representa continuidade operacional e previsibilidade financeira. Antecipar a regularização evita notificações, bloqueios e autuações futuras. Prazo curto, impacto alto e decisão técnica necessária A exclusão do MEI do Simples Nacional não precisa gerar prejuízo maior. No entanto, o prazo até 31 de janeiro de 2026 exige ação imediata, organização e orientação técnica. Quem regulariza agora mantém benefícios, reduz custos e preserva a formalização. Quem adia costuma pagar mais caro depois, tanto em imposto quanto em risco. Em alguns casos, o problema só aparece meses depois, quando já não existe solução simples. Checklist rápido A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, auxilia empresas e contadores em processos de regularização, reenquadramento e prevenção de riscos fiscais.Se quiser revisar sua situação ou orientar seus clientes com segurança, fale com nosso time técnico antes do fim do prazo.

eSocial ficará indisponível em 21 de janeiro de 2026: o que empresas precisam fazer para evitar riscos e atrasos

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ficará indisponível na quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, das 20h às 2h do dia seguinte, conforme manutenção programada divulgada pelo governo federal.Embora o aviso pareça operacional, o impacto é direto na rotina fiscal, trabalhista e previdenciária das empresas, sobretudo para aquelas que operam com prazos apertados ou grande volume de eventos. Por isso, mais do que apenas “anotar a data”, empresários, gestores financeiros, contadores e profissionais de RH precisam entender o que não poderá ser feito, quais riscos surgem e como se organizar preventivamente. Nesse contexto, a Gomide Contabilidade acompanha o tema de forma técnica, com foco em evitar passivos desnecessários para empresas do Distrito Federal e de todo o país. Quando o eSocial ficará indisponível? De forma objetiva, o eSocial ficará fora do ar: Durante esse período, não será possível transmitir eventos, consultar dados ou realizar ajustes no ambiente do eSocial. O que muda na prática durante a indisponibilidade do eSocial? Embora a paralisação seja temporária, ela afeta atividades críticas. Em primeiro lugar, eventos não poderão ser enviados, mesmo que a empresa esteja dentro do prazo legal. Além disso, retificações e consultas também ficam bloqueadas, o que limita correções emergenciais. Entre os principais impactos práticos, destacam-se: Portanto, mesmo sendo uma manutenção programada, o impacto não é neutro. Quais eventos do eSocial são mais sensíveis a essa parada? Alguns eventos exigem atenção redobrada. Em especial, aqueles que possuem prazo legal curto ou estão diretamente ligados à folha de pagamento. Os mais críticos costumam ser: Como explicam especialistas em obrigações digitais, “o risco não está apenas no atraso, mas na concentração de envios depois que o sistema retorna”, o que pode gerar erros operacionais. A indisponibilidade do eSocial gera multa automaticamente? Não, a manutenção programada não gera multa automática. Contudo, o risco surge quando a empresa não consegue comprovar que o atraso decorreu de indisponibilidade oficial ou quando deixa de se organizar previamente. Além disso, a Receita Federal e o Ministério do Trabalho analisam padrões de comportamento, não apenas eventos isolados. Assim, atrasos recorrentes, mesmo justificados, podem gerar questionamentos futuros. Por isso, antecipar eventos sempre que possível continua sendo a estratégia mais segura. Como empresas do Distrito Federal devem se preparar? No Distrito Federal, onde o cruzamento entre eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e demais sistemas é mais intenso, a falta de organização aumenta o risco de inconsistências. Dessa forma, algumas ações práticas ajudam a reduzir a exposição: Segundo a equipe técnica da Gomide Contabilidade, “a maior falha não é o sistema parar, mas a empresa ser pega de surpresa”. O que fazer se um evento vencer durante a manutenção? Caso o prazo legal coincida exatamente com o período de indisponibilidade, a recomendação técnica é: Ainda assim, sempre que possível, o ideal é não deixar eventos sensíveis para o limite do prazo. Qual o papel da contabilidade nesse cenário? Nesse tipo de situação, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e passa a atuar como gestora de risco digital. Ela orienta, antecipa cenários e garante coerência entre sistemas. Como costuma destacar um consultor da Gomide Contabilidade, “obrigação digital não se resolve no dia do prazo, se resolve no planejamento”. Manutenção programada exige ação antecipada A indisponibilidade do eSocial em 21 de janeiro de 2026, das 20h às 2h, não é um problema em si. No entanto, a falta de preparo pode transformar um aviso simples em risco trabalhista, fiscal e previdenciário. Empresas que se organizam antes evitam atrasos, retrabalho e justificativas futuras. Já aquelas que reagem apenas depois costumam pagar o preço operacional, e às vezes financeiro. Checklist rápido A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, acompanha de perto o funcionamento dos sistemas oficiais e apoia empresas na gestão preventiva das obrigações digitais.Se quiser revisar sua rotina do eSocial e evitar riscos desnecessários, fale com nossa equipe técnica.

Motocicleta e adicional de periculosidade em 2026: o que o Anexo V da NR-16 realmente mudou para as empresas

Uso de motocicleta gera adicional de periculosidade em 2026? Entenda o Anexo V da NR-16 e como reduzir riscos trabalhistas.

A entrada em vigor do Anexo V da NR-16, a partir de 2 de abril de 2026, marcou um ponto de virada na forma como o adicional de periculosidade ligado ao uso de motocicleta deve ser analisado pelas empresas brasileiras. Ainda que o tema já fosse discutido há anos na Justiça do Trabalho, a norma trouxe critérios técnicos mais claros, deslocando o debate do cargo ou do contrato para a realidade prática da execução do trabalho. Segundo entendimento já manifestado em notas técnicas do Ministério do Trabalho e em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o simples uso da motocicleta não gera, por si só, o direito ao adicional. No entanto, a forma, a intensidade e a finalidade do uso passaram a ser determinantes. E é justamente nesse ponto que muitas empresas, inclusive no Distrito Federal, continuam expostas a risco sem perceber. O que mudou com o Anexo V da NR-16 em relação à motocicleta? De forma objetiva, o Anexo V consolidou um critério que antes estava disperso em decisões judiciais. Existe periculosidade quando a motocicleta é utilizada como instrumento de trabalho, de maneira integrada à função do empregado, com circulação habitual em vias públicas abertas ao tráfego. Nessas situações, o adicional de 30% sobre o salário-base é devido, conforme já previsto na CLT e reiterado pela jurisprudência do TST. Contudo, diferentemente do que muitos ainda acreditam, não basta existir deslocamento. É necessário que o uso seja essencial, relevante e contínuo para a execução da atividade. Como explicou um engenheiro de segurança ouvido em seminário técnico recente, “o risco não está no veículo, mas na exposição sistemática ao tráfego urbano”. Quando o uso da motocicleta não gera adicional de periculosidade? Embora a regra geral seja clara, a própria NR-16 estabeleceu exceções relevantes, que funcionam como instrumentos de segurança jurídica para a empresa, desde que corretamente aplicadas. Primeiramente, o uso eventual, esporádico ou pontual da motocicleta não caracteriza periculosidade, ainda que seja previsível em determinadas situações. Além disso, mesmo o uso habitual pode afastar o adicional quando ocorre por tempo extremamente reduzido, sem exposição significativa ao risco viário e de forma acessória à função principal. Outro ponto decisivo, portanto, é o local da circulação. A norma exclui expressamente a periculosidade quando o uso ocorre predominantemente em áreas internas ou privadas, como pátios industriais, centros de distribuição, condomínios empresariais ou áreas fechadas. O cruzamento pontual de via pública, apenas para acesso entre áreas internas, não descaracteriza essa exceção. Em outras palavras, não é a habitualidade isolada que define o risco, mas sim a intensidade, a relevância e o contexto da exposição. Qual é o papel do laudo técnico após o Anexo V? Aqui está um dos pontos mais críticos da norma. A caracterização ou descaracterização da periculosidade exige laudo técnico específico, elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. Nenhuma cláusula contratual, política interna ou acordo coletivo substitui esse documento. Sem o laudo, a empresa fica vulnerável em três frentes ao mesmo tempo. Primeiramente, à autuação administrativa. Em seguida, à fragilidade probatória em eventual reclamatória trabalhista. Por fim, ao risco de condenação retroativa, com reflexos financeiros relevantes. Como costuma destacar um consultor trabalhista em Brasília, “sem laudo, a defesa começa fraca, mesmo quando a empresa tem razão”. Como a fiscalização e o eSocial ampliam o risco trabalhista? Além da norma em si, o ambiente fiscalizatório mudou. Atualmente, o Ministério do Trabalho cruza informações do PGR, do inventário de riscos, das descrições de função e, cada vez mais, dos eventos do eSocial, como o S-2240 e o S-1005. Quando a empresa declara exposição a risco nesses sistemas, mas não possui laudo coerente ou mantém prática diferente da documentação, cria-se um indício forte contra ela, tanto em fiscalização quanto em processos judiciais. O problema não surge de um único documento, mas da incoerência entre eles. Portanto, alinhar prática real, laudos e registros digitais deixou de ser opcional. É uma exigência prática, mesmo que muita gente ainda subestime isso. O uso informal da motocicleta e o risco oculto Outro ponto sensível envolve a tolerância informal. Empresas que não exigem o uso da motocicleta, mas aceitam ou estimulam tacitamente que o empregado utilize veículo próprio para agilizar tarefas, sem controle formal e sem laudo, assumem o risco integral. Na prática forense, essa tolerância costuma ser interpretada como anuência tácita do empregador. E isso, naturalmente, enfraquece qualquer argumento defensivo posterior. Além disso, embora o adicional de periculosidade não gere automaticamente aposentadoria especial, a caracterização de risco no PGR e no eSocial pode alimentar discussões previdenciárias futuras, inclusive em ações regressivas do INSS após acidentes graves. Esse detalhe, muitas vezes, passa despercebido. Como estruturar governança e reduzir o risco em 2026? A gestão adequada passa menos por decidir se “paga ou não paga” o adicional e mais por governança documental e operacional. Empresas que adotam uma abordagem técnica costumam: Tipo de uso da motocicleta Local de circulação Intensidade do risco Necessidade de laudo técnico Impacto jurídico Uso como instrumento principal de trabalho (entregas, visitas externas, deslocamentos frequentes) Vias públicas abertas ao tráfego Alta e contínua Obrigatório (engenheiro ou médico do trabalho) Adicional de 30% devido; risco elevado de autuação e condenação se não houver laudo Uso habitual, porém acessório à função (deslocamentos pontuais com baixa exposição) Predominantemente vias públicas Baixa a moderada Obrigatório para descaracterizar Pode afastar o adicional se comprovada baixa relevância do risco Uso eventual ou esporádico Vias públicas, sem rotina definida Baixa Recomendável para segurança jurídica Em regra, não gera adicional; ausência de laudo fragiliza a defesa Uso predominante em áreas internas ou privadas Pátios, centros de distribuição, condomínios, áreas industriais Baixa Obrigatório para formalizar exceção Não caracteriza periculosidade se bem documentado Cruzamento pontual de via pública para acesso entre áreas internas Trechos curtos e não recorrentes Muito baixa Recomendável Não gera adicional, desde que não haja deslocamento externo regular Uso informal tolerado pela empresa (veículo próprio do empregado) Vias públicas Variável, geralmente relevante Obrigatório (alto risco) Tolerância pode ser interpretada como anuência; risco elevado de condenação Quando essa estrutura existe,

Nova lei acaba com a isenção tributária de parte das entidades sem fins lucrativos: o que muda na prática em 2026

Entenda como a nova lei muda a isenção tributária das entidades sem fins lucrativos em 2026 e quais riscos exigem atenção imediata.

A isenção tributária das organizações sem fins lucrativos nunca foi um tema simples. Contudo, com a sanção da Lei Complementar nº 224/2025, o assunto deixou de ser técnico restrito e passou a impactar diretamente empresas, fundações, associações, gestores financeiros e contadores, especialmente a partir de 2026. Como afirmou um especialista em Direito Tributário ouvido em evento técnico da FGV, “o Estado passou a olhar menos para a forma jurídica e mais para a substância econômica das entidades”. Essa mudança de postura ajuda a explicar por que parte das organizações antes isentas agora passam a sofrer incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, mesmo sem distribuir lucros formalmente. No Distrito Federal, onde há forte presença de associações, entidades culturais, educacionais e organizações ligadas a políticas públicas, o impacto tende a ser ainda mais sensível. Segundo análise técnica da Gomide Contabilidade, muitas dessas entidades operam hoje sem estrutura preparada para absorver uma tributação recorrente. O que diz a Lei Complementar nº 224/2025 sobre as entidades sem fins lucrativos? A LC nº 224/2025 não extingue todas as isenções, mas redefine quem pode usufruí-las. De acordo com o texto legal e com notas explicativas do Ministério da Fazenda, o objetivo é beneficiar bons pagadores e endurecer regras contra estruturas consideradas abusivas ou distorcidas. Segundo a própria Receita Federal, em apresentações institucionais, “a ausência de finalidade lucrativa formal não é suficiente para afastar a incidência tributária quando há capacidade contributiva”. Em outras palavras, a lei passa a exigir coerência entre finalidade estatutária, atividade real e resultado econômico. Na prática, isso significa que a isenção deixa de ser automática e passa a depender de critérios objetivos. Quais organizações continuam isentas e quais passam a pagar imposto? Essa é uma das perguntas mais buscadas por gestores e contadores, e a resposta exige atenção técnica. Permanecem com tratamento favorecido Segundo a própria lei e pareceres citados no Congresso: Passam a sofrer tributação Por outro lado, entram no radar: Como explicou um advogado tributarista citado na imprensa, “o simples fato de não distribuir lucro deixou de ser blindagem tributária”. Essa frase resume bem o novo cenário. Por que o governo decidiu tributar parte do terceiro setor? Segundo relatórios técnicos divulgados pelo Ministério da Fazenda, a medida busca reduzir distorções concorrenciais e combater o uso indevido de entidades sem fins lucrativos como estruturas de planejamento tributário agressivo. De acordo com analistas da Receita Federal, a fiscalização vinha identificando entidades que, embora formalmente sem fins lucrativos, competiam diretamente com empresas tributadas, gerando assimetrias relevantes. Como observou um consultor fiscal em Brasília, “o foco não é punir a filantropia real, mas tributar onde há operação econômica disfarçada”. Esse ponto é central para entender a mudança. Qual é o impacto tributário esperado para essas entidades? Ainda que o impacto varie conforme o perfil da organização, estudos preliminares indicam que: Segundo análises do CFC, entidades que nunca apuraram IRPJ ou CSLL tendem a enfrentar dificuldades operacionais já no primeiro exercício. Esse detalhe, inclusive, tem sido pouco debatido fora do meio técnico. Critério Entidades que permanecem isentas Entidades que passam a ser tributadas Tipo de entidade Organizações Sociais (OS), OSCIPs e entidades de saúde, educação e assistência social que atendem integralmente aos requisitos legais Associações e fundações sem qualificação específica ou que atuam com atividade econômica relevante Critério jurídico principal Finalidade essencial comprovada + cumprimento formal e material da legislação Ausência de enquadramento legal específico ou incoerência entre estatuto e operação real Atividade econômica Atividade voltada ao interesse público, sem competição direta com o mercado Prestação de serviços ou operações com lógica empresarial e concorrencial Resultado financeiro Superávit destinado integralmente à atividade-fim, com comprovação contábil Superávit recorrente sem destinação clara ou com características de lucro operacional Tributação aplicável Mantém isenção ou imunidade, conforme o caso Incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins Tratamento fiscal Monitoramento regular, com menor exposição a autuações Fiscalização intensificada e maior probabilidade de questionamento Risco fiscal Baixo, desde que haja conformidade documental e contábil contínua Médio a alto, especialmente em fiscalizações digitais e cruzamentos automáticos Exigência contábil Contabilidade comprobatória e alinhada à finalidade institucional Contabilidade robusta, com apuração de tributos e controles típicos de empresas Impacto no caixa Reduzido ou inexistente Impacto direto no fluxo de caixa e na sustentabilidade financeira Existe risco de autuação retroativa? Esse ponto gera debate. Segundo especialistas, a lei não autoriza cobrança retroativa automática, mas o risco surge quando a Receita entende que a entidade já não cumpria requisitos legais antes, apenas não havia fiscalização ativa. Como afirmou um auditor fiscal em seminário do CFC, “a autuação não nasce da lei nova, mas da constatação de irregularidade antiga”. Essa observação preocupa gestores, principalmente no DF, onde o cruzamento eletrônico é mais intenso. Como a contabilidade passa a ser decisiva nesse cenário? A partir de 2026, a contabilidade deixa de ser apenas operacional e passa a ser elemento de defesa. Segundo a equipe técnica da Gomide Contabilidade, entidades que não revisarem: tendem a enfrentar questionamentos fiscais com maior frequência. Um contador experiente comentou recentemente que “o risco hoje não está no imposto em si, mas na incoerência entre o discurso institucional e os números”. A frase é simples, mas bastante realista. O que entidades e empresas ligadas ao terceiro setor devem fazer agora? Especialistas recomendam ação imediata, sobretudo: Ignorar esse movimento pode parecer confortável no curto prazo, mas costuma sair caro depois. Esse trecho ficou um pouco redundante, mas ajuda a reforçar o alerta. A isenção tributária deixou de ser pressuposto A Lei Complementar nº 224/2025 marca uma mudança estrutural no tratamento das entidades sem fins lucrativos. A isenção deixa de ser presumida e passa a ser condicionada à coerência econômica, jurídica e contábil. Como resumiu um professor da FGV em debate recente, “o terceiro setor entrou definitivamente na era da conformidade fiscal”. Para empresários, gestores e contadores, isso exige preparo técnico, não improviso. A Gomide Contabilidade, com atuação estratégica em Brasília e no Distrito Federal, acompanha de perto os desdobramentos da Reforma Tributária e apoia entidades e empresas na adaptação segura a esse novo ambiente

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Eduarda Fernandes

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