A partir de 2027, estar no Simples Nacional não significará necessariamente recolher IBS e CBS dentro da guia única do regime.

As empresas optantes pelo Simples poderão seguir dois caminhos: manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou permanecer no Simples para os demais tributos e escolher a apuração de IBS e CBS pelas regras do regime regular. Essa possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Planalto

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo regime regular poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026. A opção produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não exercer essa escolha permanecerá, nesse período, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. Serviços e Informações do Brasil

Mas a data não é a parte mais importante dessa decisão.

A pergunta que realmente precisa ser respondida é:

para a operação da sua empresa, vale mais a pena manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular?

A resposta não está apenas na alíquota.

Créditos, clientes, fornecedores, estrutura de custos, preço, margem, caixa e capacidade operacional podem fazer duas empresas do mesmo setor chegarem a conclusões diferentes.

Por isso, escolher apenas com base na impressão de que “crédito é sempre melhor” ou de que “ficar no DAS sempre é mais barato” pode produzir uma decisão economicamente ruim.

O que significa manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional?

A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar expressamente a sistemática do Simples Nacional.

Se a empresa não optar pela apuração regular desses dois tributos, eles permanecem abrangidos pelo recolhimento unificado do regime. A empresa continua com a sistemática própria do Simples para IBS e CBS, em vez de apurá-los separadamente pelas regras gerais. Serviços e Informações do Brasil

Esse caminho tende a preservar uma estrutura de apuração mais integrada ao regime.

Mas existe uma consequência econômica importante.

Quando IBS e CBS são recolhidos pelo Simples Nacional, a própria empresa optante não pode apropriar créditos desses tributos em suas aquisições. A legislação, por outro lado, permite que um cliente sujeito ao regime regular aproveite crédito correspondente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor do Simples, nas condições previstas pela lei. Legis Senado

Essa diferença é uma das principais variáveis da decisão.

Mas ela não pode ser analisada isoladamente.

O que muda se a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS?

A Lei Complementar nº 214 permite que uma empresa permaneça optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha apurar e recolher IBS e CBS de acordo com o regime regular. Planalto

Nesse cenário, a empresa não abandona necessariamente o Simples Nacional.

Ela permanece no regime para os demais tributos, mas IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro da sistemática unificada e passam a seguir suas próprias regras de apuração.

A principal diferença é que a empresa passa a participar da lógica de não cumulatividade aplicável ao regime regular.

Isso permite a apropriação de créditos nas situações autorizadas pela legislação, respeitando requisitos, vedações, documentação fiscal e demais condições aplicáveis. Planalto

É justamente essa possibilidade de crédito que torna o regime regular atraente para algumas empresas.

Mas ter direito a crédito não significa, automaticamente, pagar menos.

A questão é descobrir quanto crédito a empresa realmente conseguirá gerar e aproveitar dentro da sua operação.

Como funcionam os créditos nos dois modelos?

Essa é provavelmente a diferença que mais chama atenção na comparação.

Se IBS e CBS permanecem dentro do Simples, a própria empresa optante não apropria créditos relativos às suas aquisições.

Se a empresa escolhe o regime regular, passa a observar as regras gerais de crédito de IBS e CBS.

Em uma visão simplificada:

SituaçãoCréditos para a empresa optante
IBS e CBS dentro do SimplesA própria empresa não apropria créditos desses tributos
IBS e CBS pelo regime regularPode haver apropriação de créditos conforme as regras legais

A comparação, porém, não termina aqui.

Uma empresa que possui volume elevado de aquisições potencialmente geradoras de crédito pode encontrar um resultado diferente de outra que possui poucos custos ou despesas capazes de gerar aproveitamento relevante.

Por isso, a pergunta não deveria ser:

“O regime regular dá crédito?”

A pergunta deveria ser:

“Quanto crédito minha empresa efetivamente consegue gerar e qual é o efeito líquido disso sobre a operação?”

O cliente de uma empresa do Simples fica sem crédito?

Não necessariamente.

Esse é um ponto importante porque pode alterar a leitura de empresas B2B.

Quando o fornecedor permanece recolhendo IBS e CBS pelo Simples Nacional, a legislação permite que o adquirente sujeito ao regime regular aproprie crédito correspondente aos valores desses tributos pagos na aquisição, em montante equivalente ao devido pelo fornecedor por meio do Simples. Legis Senado

Portanto, a comparação comercial não deve ser reduzida à afirmação:

“Se eu ficar dentro do Simples, meu cliente não terá crédito.”

A análise precisa verificar quanto crédito será gerado para o comprador em cada cenário e se essa diferença tem peso relevante na negociação comercial.

Para algumas empresas, isso pode ser importante.

Para outras, pode ter impacto pequeno.

O perfil B2B ou B2C muda a decisão?

Pode mudar bastante, mas não cria uma regra automática.

Uma empresa predominantemente B2C vende principalmente para consumidor final. Nesse cenário, o comprador normalmente não está tomando a decisão de compra com base na apropriação de créditos tributários.

Preço final, margem, posicionamento comercial e simplicidade operacional podem ter peso maior.

Já uma empresa B2B pode vender para outras organizações sujeitas ao regime regular de IBS e CBS.

Nesse ambiente, o custo líquido da compra e o volume de crédito disponível podem passar a fazer parte da comparação entre fornecedores.

Isso não significa que toda empresa B2B deve escolher o regime regular.

Também não significa que toda empresa B2C deve permanecer com IBS e CBS dentro do Simples.

O perfil dos clientes é uma variável da simulação, não uma resposta pronta.

Como os fornecedores influenciam essa escolha?

A decisão também começa do lado das compras.

Para avaliar o regime regular, a empresa precisa entender de onde vêm seus custos e quais aquisições efetivamente podem produzir créditos.

Não basta pegar o valor total das despesas e aplicar uma alíquota média.

É necessário compreender a composição das compras.

Dependendo do negócio, podem entrar nessa análise mercadorias, matérias-primas, determinados serviços, bens relacionados à operação e outros itens sujeitos às regras de creditamento.

Também é importante identificar o regime e o perfil dos fornecedores.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem ter cadeias de compras completamente diferentes.

Uma pode possuir uma estrutura altamente geradora de créditos.

Outra pode encontrar aproveitamento muito menor.

A própria página oficial do serviço de escolha do regime chama atenção para o fato de que o aproveitamento de créditos pode afetar carga tributária e competitividade e orienta o contribuinte a considerar as características da atividade antes de exercer a opção. Serviços e Informações do Brasil

Qual é o impacto no preço e na margem?

Esse é o ponto em que uma decisão aparentemente tributária se transforma em decisão empresarial.

Imagine uma empresa que olha apenas para o imposto nominal e conclui que determinada opção é mais cara.

Mas essa mesma opção pode gerar créditos relevantes nas compras.

Se esses créditos reduzirem o custo tributário líquido, a primeira comparação estava incompleta.

Agora imagine o contrário.

A empresa escolhe o regime regular porque ouviu que “vai aproveitar crédito”, mas sua estrutura de compras gera pouco aproveitamento.

Nesse caso, a vantagem esperada pode não aparecer.

Por isso, a simulação deveria chegar até o impacto sobre a margem:

receita

menos custos da operação

menos efeito tributário líquido

igual a resultado econômico.

Não é a guia isolada que interessa.

É o efeito final sobre o negócio.

E o caixa?

A escolha também precisa considerar quando os efeitos financeiros acontecem.

Uma análise anual pode mostrar dois cenários aparentemente próximos, enquanto o comportamento mensal do caixa é bem diferente.

A empresa precisa observar fatores como ciclo de pagamentos, prazo de recebimento dos clientes, sazonalidade das compras, formação dos créditos, concentração de faturamento e necessidade de capital de giro.

Isso é especialmente importante para empresas que já operam com caixa pressionado.

Uma escolha pode fazer sentido na carga tributária total e ainda criar uma dinâmica financeira que precisa ser administrada.

Por isso, além de perguntar:

“Quanto vou pagar?”

a empresa deveria perguntar:

“Quando o dinheiro sai, quando os créditos aparecem e como isso afeta meu capital de giro?”

E a capacidade operacional da empresa?

Esse ponto costuma receber menos atenção do que deveria.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS significa entrar em uma sistemática que depende de qualidade de informação, documentos fiscais, cadastros, classificação das operações, integração de sistemas e controles.

A empresa precisa avaliar se seu ERP está preparado, se os documentos fiscais serão emitidos corretamente, se os cadastros estão confiáveis e se existe estrutura para acompanhar débitos e créditos.

Uma escolha que parece economicamente interessante na planilha também precisa ser operacionalmente sustentável.

Se os dados estiverem errados, a qualidade da apuração também será comprometida.

Por isso, capacidade operacional precisa entrar no cálculo.

Afinal, qual opção paga menos imposto?

Não existe uma resposta universal.

Duas empresas do Simples com faturamento semelhante podem chegar a resultados diferentes por causa da composição das compras, tipo de cliente, fornecedores, margem e estratégia comercial.

É exatamente por isso que reduzir a decisão à alíquota é perigoso.

A comparação precisa considerar o efeito econômico completo.

Para organizar a análise, uma matriz simples ajuda:

VariávelPor que importaO que precisa ser simulado
Clientes B2BCréditos podem interferir no custo líquido do compradorParticipação B2B e perfil dos principais clientes
Clientes B2CCrédito tende a ter menor peso para o consumidor finalParticipação B2C e sensibilidade a preço
ComprasDeterminam parte do potencial de créditosCompras por natureza e tratamento tributário
FornecedoresInfluenciam a cadeia econômica e os créditosRegime e perfil dos principais fornecedores
MargemMostra o resultado além da guiaMargem atual e projetada
PreçoPode precisar absorver ou repassar efeitos tributáriosFormação de preço por produto ou serviço
CaixaMostra o impacto financeiro do modeloRecebimentos, pagamentos e capital de giro
Estrutura operacionalDefine se o modelo pode ser executado corretamenteERP, cadastros, documentos e equipe

A matriz não escolhe o regime.

Ela mostra quais dados precisam existir antes da decisão.

Como fazer uma simulação antes de escolher?

Uma boa simulação começa reconstruindo a operação da empresa.

Primeiro, é necessário levantar o faturamento e sua composição.

Depois, mapear compras, fornecedores, clientes, custos, despesas e margens.

A partir daí, devem ser construídos pelo menos dois cenários.

No primeiro, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional.

No segundo, IBS e CBS são apurados pelo regime regular.

A comparação deve mostrar não apenas o valor dos tributos, mas também créditos, custo líquido, preço, margem e caixa.

É recomendável trabalhar com mais de uma hipótese.

Uma projeção conservadora.

Uma projeção-base.

E uma projeção de crescimento.

Isso é especialmente importante para empresas que esperam mudar de perfil em 2027.

Se a empresa pretende conquistar clientes maiores, alterar fornecedores, aumentar faturamento ou modificar sua estrutura de custos, a escolha não deveria ser baseada somente na fotografia de 2026.

Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Para a opção que produzirá efeitos no período de janeiro a junho de 2027, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

A Receita Federal esclareceu que essa escolha é diferente da opção de ingresso no Simples Nacional e que a empresa optante que quiser apurar IBS e CBS pelo regime regular deve formalizá-la dentro dessa janela. Serviços e Informações do Brasil

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A empresa que não exercer essa opção permanecerá com IBS e CBS na sistemática do Simples para o primeiro semestre, conforme as regras aplicáveis. Serviços e Informações do Brasil

É possível cancelar a opção depois?

Sim.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada para o primeiro semestre de 2027 poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Serviços e Informações do Brasil

Essa janela não deve ser interpretada como uma oportunidade para escolher sem análise.

Ela funciona melhor como uma etapa de validação.

A empresa pode formalizar sua escolha dentro do prazo de outubro e, depois, revisar as premissas com informações mais atualizadas de faturamento, contratos, clientes, fornecedores e planejamento para 2027.

Se a análise mudar, o cancelamento poderá ser avaliado dentro da janela regulamentar.

Dentro ou fora do DAS: a decisão precisa nascer dos números da empresa

A principal conclusão é simples:

não existe um modelo universalmente melhor para todas as empresas do Simples Nacional.

Manter IBS e CBS dentro do Simples pode fazer sentido em determinados modelos de negócio.

Escolher o regime regular pode produzir vantagens econômicas em outros.

O que define a resposta é a operação.

Quantidade e qualidade dos créditos, composição dos clientes, fornecedores, formação de preço, margem, caixa e capacidade operacional precisam ser colocados lado a lado.

O erro seria escolher apenas porque uma alternativa parece mais simples.

Ou porque a outra promete créditos.

A escolha de IBS e CBS para 2027 não deve ser tratada apenas como uma decisão sobre onde pagar dois tributos.

Ela pode interferir no custo líquido, na competitividade e na margem da empresa.

Antes de formalizar a opção até 30 de outubro, compare os dois cenários usando os dados reais da sua operação.

A Gomide pode apoiar essa análise com uma simulação que considere a realidade tributária, financeira e comercial da empresa antes da decisão.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS no Simples Nacional

Empresa do Simples é obrigada a optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Não. A legislação permite que o optante pelo Simples escolha o regime regular, mas a escolha não é obrigatória. Sem essa opção, IBS e CBS permanecem submetidos à sistemática do Simples Nacional. Planalto

A empresa sai do Simples se escolher o regime regular de IBS e CBS?

Não necessariamente. Ela pode continuar no Simples Nacional em relação aos demais tributos e apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular. Planalto

Quem mantém IBS e CBS dentro do Simples pode aproveitar créditos nas compras?

A própria empresa optante não apropria créditos de IBS e CBS quando esses tributos são recolhidos pelo Simples. Legis Senado

O cliente que compra de uma empresa do Simples fica sem crédito?

Não necessariamente. Um adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos pelo fornecedor do Simples, conforme as condições previstas na legislação. Legis Senado

Toda empresa B2B deveria optar pelo regime regular?

Não. O perfil B2B é apenas uma das variáveis. É necessário avaliar créditos, clientes, fornecedores, preço, margem e estrutura operacional.

Ficar dentro do DAS sempre é mais barato?

Não. O valor da guia não deve ser analisado isoladamente. A comparação precisa considerar o efeito líquido da tributação e dos créditos sobre custo, margem, preço e caixa.

Qual é o prazo para escolher o regime regular para 2027?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pode ser realizada até 30 de outubro de 2026. Serviços e Informações do Brasil

A opção vale para todo o ano de 2027?

A opção realizada nessa janela produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Há regras próprias para períodos posteriores. Serviços e Informações do Brasil

Posso cancelar a opção feita em outubro?

Sim. Para essa janela, a Receita informou cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Serviços e Informações do Brasil

O que preciso levantar antes de decidir?

Faturamento, composição das compras, perfil dos clientes, fornecedores, créditos potenciais, margem, preços, caixa e capacidade operacional.

Tenha um time sênior em um escritório que multiplica o lucro de milhares de clientes desde 1966

Possuímos estratégias já validadas com milhares de empresas e diferentes nichos de atuação!

Preencha o formulário abaixo e fale agora com um contador.

Preencha abaixo e logo em seguida fale com um especialista.

Ao enviar o formulário, declaro e garanto que estou de acordo com o tratamento (coleta, acesso, armazenamento, avaliação, etc.) dos meus dados pessoais, de acordo com a Política de Privacidade da Gomide.

Desde 1966 multiplicando resultados!

CONTATO
Qnd 02 Lote 09 Sala 201
Taquatinga – DF – 72120-020

+55 61 3561-2449

contato@gomidecontabilidade.com.br

© 2025 – Gomide Contabilidade – Todos os direitos reservados.

1

Eduarda Fernandes