O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a PEC 221/2019, que reduz gradualmente a jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A votação terminou com 75 votos favoráveis e 1 contrário. Depois da aprovação, a proposta seguiu para promulgação. Texto colado
Isso não significa, porém, que as empresas precisem alterar suas jornadas imediatamente.
A redução será gradual e o calendário começa a contar somente depois da promulgação da Emenda Constitucional.
Para o empregador, a discussão vai muito além de “tirar algumas horas da escala”.
Empresas que dependem de cobertura operacional durante seis ou sete dias por semana precisarão avaliar como manter atendimento, produção e funcionamento com uma quantidade menor de horas disponíveis por trabalhador.
O fim da escala 6×1 já está valendo?
Ainda não.
A PEC foi aprovada e aguarda promulgação. Portanto, os novos limites de jornada ainda não começaram a produzir efeitos. Texto colado
Esse ponto é importante porque a aprovação do texto não significa que, no dia seguinte, todas as jornadas de 44 horas já precisam cair para 42 horas.
Primeiro ocorre a promulgação.
Depois começa o período de transição.
Além disso, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, não há sanção presidencial. Após a aprovação pelo Congresso, o texto segue para promulgação. Texto colado
O que exatamente foi aprovado?
O texto aprovado reduz gradualmente a duração máxima semanal do trabalho e prevê dois dias de repouso semanal remunerado.
A transição ocorrerá da seguinte forma:
Situação atual: até 44 horas semanais.
Primeira etapa: máximo de 42 horas semanais.
Etapa definitiva: máximo de 40 horas semanais.
Além disso, o texto estabelece dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Texto colado
A mudança preserva os salários.
Portanto, reduzir a jornada não significa reduzir automaticamente a remuneração mensal do trabalhador.
Quando a jornada passa para 42 horas semanais?
A primeira redução começa 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.
A partir desse momento, a jornada máxima passa para 42 horas semanais e entram em vigor os dois dias de repouso semanal remunerado previstos no texto. Texto colado
Como a data da promulgação ainda precisa ocorrer, não é correto fixar agora uma data exata para o início das 42 horas.
O prazo deverá ser contado a partir da publicação da Emenda.
Quando começam as 40 horas semanais?
A jornada de 40 horas entra na etapa seguinte.
Um ano depois da primeira redução, o limite semanal cai de 42 para 40 horas.
Na prática, o cronograma corresponde a 14 meses após a promulgação: dois meses até a primeira redução e mais 12 meses até o limite definitivo de 40 horas. Texto colado
Portanto, a transição não acontece de uma só vez.
Ela foi desenhada justamente para permitir uma adaptação gradual.
Como fica a linha do tempo da mudança?
O cronograma pode ser resumido assim:
15 de outubro de 2026: PEC aprovada e aguardando promulgação.
Após a promulgação: começa a contagem dos prazos.
60 dias depois: jornada máxima de 42 horas e dois dias de repouso remunerado.
12 meses após essa primeira redução: jornada máxima de 40 horas semanais. Texto colado
Para as empresas, isso cria uma janela de preparação.
Esperar a última semana para redesenhar jornadas, escalas e capacidade operacional pode tornar a adaptação mais difícil.
O empregado pode ter o salário reduzido?
Não em razão da redução da jornada prevista pela PEC.
O texto aprovado protege os salários atuais e os pisos contra redução nominal ou proporcional decorrente da mudança. Texto colado
Esse ponto cria uma consequência empresarial importante:
menos horas máximas de trabalho não significam redução automática do custo mensal da remuneração.
Logo, negócios que hoje dependem intensamente de jornadas próximas de 44 horas precisam avaliar como preservar sua capacidade de operação com um limite semanal menor.
Os dois dias de descanso precisam ser sábado e domingo?
Não necessariamente.
O texto prevê dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles ocorra aos domingos.
Isso não significa que todas as empresas passarão obrigatoriamente para uma escala idêntica de segunda a sexta.
Atividades com características específicas, escalas diferenciadas e instrumentos coletivos podem demandar tratamento próprio. Texto colado
Portanto, o chamado “fim da 6×1” não deve ser interpretado simplesmente como uma imposição universal de sábado e domingo livres.
A nova regra vale igualmente para todas as categorias?
Não.
O texto possui regras gerais, mas também contempla exceções e regimes diferenciados.
Entre os casos destacados no texto aprovado está o tratamento específico para determinados trabalhadores da iniciativa privada que possuem diploma de curso superior e recebem remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social. Texto colado
Além disso, existem particularidades para regimes diferenciados, atividades específicas e determinados contratos.
Por isso, a empresa precisa analisar sua força de trabalho de acordo com a atividade exercida e os instrumentos aplicáveis.
A escala 12×36 acabou?
Não é correto afirmar isso.
O texto admite tratamento para regimes diferenciados, e acordos ou convenções coletivas podem estabelecer formas específicas de compensação para determinadas atividades.
Entre os exemplos citados estão saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Texto colado
Assim, também seria inadequado dizer que a escala 12×36 continuará exatamente como funciona hoje em todos os casos.
Regimes diferenciados precisarão ser analisados em conjunto com a legislação e os instrumentos coletivos correspondentes.
O que acontece com acordos e convenções coletivas existentes?
Esse é um ponto particularmente importante para empresas.
Segundo o texto aprovado, cláusulas incompatíveis com o novo limite de jornada e com as novas regras de repouso semanal precisarão ser revistas conforme as novas etapas entrarem em vigor. Texto colado
Portanto, uma empresa não deveria concluir que uma convenção coletiva antiga manterá automaticamente qualquer jornada hoje praticada.
RH e Departamento Pessoal precisam identificar com antecedência quais instrumentos coletivos afetam cada grupo de trabalhadores.
E as micro e pequenas empresas?
A PEC prevê a possibilidade de uma lei complementar criar medidas transitórias destinadas a reduzir o impacto da mudança sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
Entretanto, os detalhes ainda dependem dessa regulamentação futura. Texto colado
Por isso, ainda não é correto afirmar que pequenos negócios já possuem uma exceção definida.
Existe uma previsão para tratamento transitório.
A forma concreta dessa transição precisará ser regulamentada.
O que muda para as empresas com o fim da escala 6×1?
A mudança não afeta apenas a quantidade de horas registrada no ponto.
Ela pode atingir diretamente o desenho da operação.
Empresas que funcionam de segunda a sábado, todos os dias da semana ou por turnos precisam comparar duas medidas diferentes:
quantas horas de operação precisam ser cobertas
e
quantas horas cada empregado poderá trabalhar. Texto colado
Essa diferença transforma uma discussão trabalhista em uma questão de capacidade empresarial.
O impacto tende a aparecer principalmente em escalas, dimensionamento das equipes, custo de pessoal, controle de jornada e instrumentos coletivos. Texto colado
Reduzir a jornada significa contratar mais pessoas?
Não necessariamente.
Esse é outro ponto que precisa ser tratado com cuidado.
Dependendo da operação, a redução pode ser absorvida por redistribuição de jornadas, reorganização de turnos, aumento de produtividade, automação ou outras mudanças operacionais.
Em outros casos, poderá existir necessidade de aumentar o quadro.
Não há uma resposta universal.
A empresa precisa simular sua própria cobertura operacional.
Um exemplo ajuda a entender o impacto
Considere uma empresa hipotética com dez empregados.
Hoje, cada profissional trabalha 44 horas semanais.
Isso representa uma capacidade contratual de:
10 × 44 horas = 440 horas por semana.
Quando o limite chegar a 40 horas:
10 × 40 horas = 400 horas por semana.
A diferença será de 40 horas semanais de capacidade contratual, considerando o mesmo número de pessoas e antes de analisar horas extras, compensações ou instrumentos coletivos. Texto colado
Isso não significa que a empresa terá obrigatoriamente de contratar outra pessoa.
Significa que a operação precisa responder:
como essas 40 horas serão absorvidas?
Esse é o tipo de análise que deveria começar antes da entrada em vigor da jornada definitiva.
“Vou apenas cortar quatro horas da semana” resolve?
Em algumas empresas, talvez.
Em outras, não.
Um negócio que funciona somente em horário comercial pode encontrar uma adaptação mais simples.
Já operações abertas seis ou sete dias por semana precisam manter sua cobertura.
É por isso que duas decisões não podem ser confundidas:
redução da jornada do empregado não significa necessariamente redução do horário de funcionamento da empresa. Texto colado
Lojas, restaurantes, logística, saúde, atendimento, produção e serviços contínuos tendem a exigir uma análise mais cuidadosa.
O que as empresas devem revisar antes da nova jornada entrar em vigor?
O primeiro passo é mapear as jornadas atuais.
A empresa precisa identificar quais empregados trabalham 44 horas, quais já trabalham 42 ou 40 horas e quais estão submetidos a regimes especiais, como 12×36.
Depois, deve localizar as áreas que dependem diretamente da escala 6×1.
Na sequência, vale simular a capacidade de cobertura. Se a empresa precisa permanecer aberta durante determinado número de horas por semana, é necessário descobrir como essas horas serão distribuídas sob o novo limite.
A análise também deve alcançar folha e orçamento de pessoal, considerando horas extras, turnos, produtividade, custo por posto e possíveis admissões quando necessárias.
Por fim, sistemas e documentos precisam acompanhar a nova realidade: ponto eletrônico, folha, contratos, escalas, políticas internas e instrumentos coletivos estão entre os itens que podem exigir revisão. Texto colado
O fim da escala 6×1 é também uma mudança de capacidade operacional
A redução da jornada costuma aparecer no debate público como uma mudança relacionada principalmente ao trabalhador.
Para a empresa, porém, existe outra dimensão.
O fim da 6×1 não deve ser tratado apenas como uma mudança de escala. Para muitas empresas, será uma mudança no desenho da capacidade operacional. Texto colado
Isso envolve RH e Departamento Pessoal, mas também Financeiro, Operações, Controladoria e lideranças.
A organização terá de decidir como manter seus serviços, controlar custos e reorganizar pessoas dentro dos novos limites.
O que fazer agora?
Não é necessário alterar imediatamente todas as jornadas.
A PEC ainda aguarda promulgação e existe um período de transição antes das novas etapas. Texto colado
Entretanto, empresas que operam próximas das 44 horas semanais já podem aproveitar esse intervalo para mapear riscos.
A primeira revisão pode considerar jornadas atuais, convenções coletivas, escalas, sistemas de ponto, dimensionamento da equipe e necessidade de cobertura da operação.
Quanto maior a dependência de jornadas extensas ou de funcionamento contínuo, mais relevante se torna essa preparação.
A transição começa depois da promulgação. O planejamento pode começar antes.
A aprovação da PEC 221/2019 representa uma mudança relevante na organização do trabalho no país.
Mas a transformação não ocorre de um dia para o outro.
Primeiro virá a promulgação.
Depois, a jornada máxima cairá para 42 horas.
Na etapa seguinte, chegará às 40 horas semanais.
Para trabalhadores, isso significa uma redução gradual da jornada com preservação salarial.
Para empresas, significa revisar como pessoas, escalas, custos e capacidade operacional serão organizados dentro dos novos limites.
O Senado aprovou a redução da jornada, mas o desafio empresarial agora é transformar o período de transição em planejamento operacional. Texto colado
A Gomide pode apoiar sua empresa na análise dos impactos da nova jornada sobre folha, escalas, contratos e planejamento de pessoal, ajudando a preparar a transição antes da entrada em vigor das novas etapas. Texto colado
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
A escala 6×1 já acabou?
Ainda não de forma imediata. A PEC foi aprovada e aguarda promulgação. A transição começa depois dessa etapa. Texto colado
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada?
Sim. O Senado aprovou a PEC 221/2019 em 14 de outubro de 2026.
Qual foi o placar?
Foram 75 votos favoráveis e 1 contrário no Senado. Texto colado
Quando começa a jornada de 42 horas?
Sessenta dias após a promulgação da Emenda Constitucional. Texto colado
Quando começa a jornada de 40 horas?
Segundo o cronograma aprovado, 12 meses depois da primeira redução, o que corresponde a 14 meses após a promulgação. Texto colado
O salário poderá ser reduzido?
Não em razão da redução da jornada prevista no texto aprovado. Texto colado
Serão dois dias de descanso por semana?
Sim, como regra geral do texto aprovado.
Os descansos precisam ser sábado e domingo?
Não. Existe preferência para que um dos dias seja domingo, além de regras específicas para determinados regimes.
A escala 12×36 acaba?
Não necessariamente. Regimes diferenciados possuem tratamento próprio e precisam ser analisados conforme a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis. Texto colado
Pequenas empresas terão regras diferentes?
A PEC prevê a possibilidade de medidas transitórias por lei complementar, mas os detalhes ainda não foram definidos. Texto colado
A PEC depende de sanção presidencial?
Não. Por ser uma Emenda Constitucional, o texto segue para promulgação após a aprovação no Congresso.





