Receita e CGIBS publicaram o cronograma de NF-e, NFS-e e outros DF-e. Entenda as datas de IBS e CBS e prepare sua empresa.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o CGIBS, publicaram nesta sexta-feira, 31 de julho de 2026, o novo  cronograma dos documentos fiscais da Reforma Tributária relacionados ao IBS e à CBS.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece datas diferentes conforme o documento fiscal, o tipo de operação e o perfil do contribuinte. Para documentos de grande utilização empresarial, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, a obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026.

Outros documentos terão início em outubro, novembro ou dezembro de 2026. Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, determinadas operações monofásicas e algumas obrigações relacionadas à importação, o cronograma avança para 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a Reforma Tributária não terá uma única data de entrada operacional para todos os documentos. Empresários, gestores financeiros, contadores e responsáveis pelos sistemas fiscais precisarão administrar a transição por documento, estabelecimento, operação e sistema emissor.

O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 definiu?

O novo ato estabelece as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.

A regra considera os fatos geradores ocorridos a partir das seguintes datas:

Data de inícioDocumentos e operações
3 de agosto de 2026NF-e, modelo 55; NFC-e, modelo 65; CT-e, modelo 57; CT-e OS, modelo 67; MDF-e, modelo 58; GTV-e, modelo 64; NF3e, modelo 66; DC-e, modelo 99; NFS-e Via e modalidades gerais de BP-e não sujeitas aos prazos especiais
1º de outubro de 2026NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas situações especiais do ato; NFCom, modelo 62; Declaração de Importação de Remessa, DIR; Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE
15 de novembro de 2026Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, abrangendo as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026
1º de dezembro de 2026Determinadas modalidades de NFS-e; NFGas; NFAg; NF-e ABI; BP-e aéreo, semiurbano e metropolitano; operações de contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS, nas hipóteses previstas pelo ato
1º de janeiro de 2027Documentos emitidos por optantes do Simples Nacional; NF-e de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica; Duimp; eventos da DeRE não incluídos nas fases anteriores

O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 31 de julho de 2026.

Quais documentos serão obrigatórios em 3 de agosto de 2026?

Para empresas do regime regular, o primeiro marco relevante ocorre na próxima segunda-feira, 3 de agosto de 2026.

A partir dessa data, a obrigatoriedade alcança:

  1. Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55.
  2. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, modelo 65.
  3. Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, modelo 57.
  4. Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, CT-e OS, modelo 67.
  5. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, modelo 58.
  6. Guia de Transporte de Valores Eletrônica, GTV-e, modelo 64.
  7. Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, NF3e, modelo 66.
  8. Declaração de Conteúdo Eletrônica, DC-e, modelo 99.
  9. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, NFS-e Via.
  10. Bilhete de Passagem Eletrônico para transportes não enquadrados nas modalidades aérea, semiurbana ou metropolitana.

O CGIBS já vinha orientando que o prazo de adequação dos sistemas se encerraria em 31 de julho e que, a partir de 3 de agosto, os parâmetros relacionados ao IBS e à CBS se tornariam obrigatórios. O novo ato confirmou formalmente essa data para os principais documentos fiscais eletrônicos. (CGIBS)

O cronograma foi adiado?

Não houve um adiamento geral da obrigatoriedade.

O Ato Conjunto nº 4 confirmou o início em 3 de agosto de 2026 para os documentos fiscais mais utilizados pelas empresas do regime regular. Ao mesmo tempo, estabeleceu prazos posteriores para documentos e operações que exigem desenvolvimento técnico ou tratamento específico.

Portanto, a interpretação correta é que houve uma segmentação do cronograma, e não uma prorrogação uniforme.

Uma empresa que emite NF-e não deve utilizar o prazo de dezembro aplicável a determinadas NFS-e como justificativa para adiar sua adequação. Cada organização precisa identificar os documentos que efetivamente utiliza e aplicar a data correspondente.

Como ficou o cronograma da NFS-e?

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica recebeu tratamento diferenciado conforme a natureza da operação.

NFS-e obrigatória em 1º de outubro de 2026

O prazo de 1º de outubro se aplica, em termos gerais, aos fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS que não foram incluídos nas categorias especiais previstas pelo ato.

NFS-e obrigatória em 1º de dezembro de 2026

O prazo de 1º de dezembro se aplica, entre outras hipóteses, a:

  • Serviços promovidos ou intermediados por determinadas plataformas digitais.
  • Serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da Lei Complementar nº 116/2003.
  • Serviços enquadrados no subitem 16.01.
  • Fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ISS ou ao ICMS.
  • Cobranças de taxas e outras receitas de condomínios edilícios.
  • Locações de bens móveis.
  • Locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.
  • Outros serviços incluídos nas situações específicas do ato.

Essa diferenciação exige atenção das empresas prestadoras de serviços. O CNAE, isoladamente, pode não ser suficiente para determinar a data. A análise deve considerar a atividade efetivamente realizada, o item da lista de serviços, a natureza da receita e a forma de emissão do documento.

Como ficam as empresas do Simples Nacional?

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo Ato Conjunto nº 4 começará em 1º de janeiro de 2027.

Essa postergação não significa que essas empresas devam ignorar a Reforma Tributária durante 2026. Negócios do Simples que vendem para outras empresas precisam avaliar antecipadamente os impactos comerciais, cadastrais, contratuais e relacionados ao aproveitamento de créditos na cadeia.

Quais outras exceções foram previstas?

O ato também estabelece regras específicas para algumas operações:

SituaçãoData aplicável
NF-e de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica1º de janeiro de 2027
Importação de bens materiais documentada pela Duimp1º de janeiro de 2027
NF-e emitida por sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS, nas situações previstas1º de dezembro de 2026
BP-e de transporte aéreo1º de dezembro de 2026
BP-e de transporte semiurbano ou metropolitano1º de dezembro de 2026
NFCom1º de outubro de 2026
NFGas1º de dezembro de 2026
NFAg1º de dezembro de 2026
NF-e ABI1º de dezembro de 2026

O que muda imediatamente para as empresas?

Para empresas que emitem NF-e, NFC-e, CT-e ou outros documentos com início previsto para 3 de agosto, a prioridade deve estar em cinco verificações.

Atualização do sistema emissor

A empresa deve confirmar que a versão instalada do ERP ou software fiscal contempla os campos e as regras de validação do IBS e da CBS.

Não basta o fornecedor afirmar que o sistema está atualizado. É necessário verificar se a versão correta já foi instalada no ambiente utilizado pela empresa.

Testes no ambiente de produção

Os testes devem alcançar operações normais e excepcionais, incluindo:

  • Venda.
  • Devolução.
  • Cancelamento.
  • Bonificação.
  • Transferência.
  • Remessa.
  • Operação interestadual.
  • Operação com benefício fiscal.
  • Tributação monofásica.
  • Importação.

Revisão dos cadastros

Produtos, serviços, clientes, fornecedores, natureza da operação e códigos tributários precisam estar consistentes.

Erros de cadastro podem causar rejeição do documento, cálculo incorreto ou divergências entre o ERP e a escrituração.

Plano de contingência

A empresa deve estabelecer como procederá se o sistema não gerar o XML corretamente ou se o documento for rejeitado.

Esse plano precisa envolver faturamento, fiscal, tecnologia, logística e atendimento comercial.

Registro das evidências

Os XMLs testados, mensagens de autorização, eventuais rejeições e correções realizadas devem ser documentados.

As evidências são importantes para a governança interna e para demonstrar as medidas adotadas pela empresa durante a transição.

Receita e CGIBS criarão programa de conformidade?

Sim. O Ato Conjunto nº 4 determina que Receita Federal e CGIBS publiquem, em até 30 dias, outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para emissão dos documentos fiscais durante 2026.

Esse programa deverá detalhar o tratamento orientador e os mecanismos aplicáveis ao período de implantação. Até sua publicação, as empresas devem evitar conclusões amplas sobre penalidades ou autorregularização que não estejam formalmente previstas nos atos vigentes.

Como a mudança afeta empresas de Brasília e do Distrito Federal?

Empresas do Distrito Federal precisam combinar o cronograma nacional com as particularidades das operações locais.

Atacadistas, distribuidores, indústrias e prestadores de serviços da região podem possuir benefícios fiscais, regimes especiais, operações interestaduais e integrações entre sistemas que tornam a parametrização mais complexa.

Nas empresas que utilizam tratamentos relacionados ao ICMS do Distrito Federal, inclusive benefícios vinculados à Lei Distrital nº 5.005/2012, a validação precisa verificar:

  • Como a operação é tratada atualmente no ICMS.
  • Como os campos de IBS e CBS serão preenchidos.
  • Qual documento fiscal registra a operação.
  • Se o benefício fiscal altera alguma integração.
  • Como o ERP envia os dados para a contabilidade.
  • Quais relatórios financeiros serão afetados.

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Eduarda Fernandes