A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o CGIBS, publicaram nesta sexta-feira, 31 de julho de 2026, o novo cronograma dos documentos fiscais da Reforma Tributária relacionados ao IBS e à CBS.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelece datas diferentes conforme o documento fiscal, o tipo de operação e o perfil do contribuinte. Para documentos de grande utilização empresarial, como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, a obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026.
Outros documentos terão início em outubro, novembro ou dezembro de 2026. Para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, determinadas operações monofásicas e algumas obrigações relacionadas à importação, o cronograma avança para 1º de janeiro de 2027.
Na prática, a Reforma Tributária não terá uma única data de entrada operacional para todos os documentos. Empresários, gestores financeiros, contadores e responsáveis pelos sistemas fiscais precisarão administrar a transição por documento, estabelecimento, operação e sistema emissor.
O que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 definiu?
O novo ato estabelece as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.
A regra considera os fatos geradores ocorridos a partir das seguintes datas:
| Data de início | Documentos e operações |
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, modelo 55; NFC-e, modelo 65; CT-e, modelo 57; CT-e OS, modelo 67; MDF-e, modelo 58; GTV-e, modelo 64; NF3e, modelo 66; DC-e, modelo 99; NFS-e Via e modalidades gerais de BP-e não sujeitas aos prazos especiais |
| 1º de outubro de 2026 | NFS-e para serviços sujeitos ao ISS não enquadrados nas situações especiais do ato; NFCom, modelo 62; Declaração de Importação de Remessa, DIR; Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE |
| 15 de novembro de 2026 | Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, abrangendo as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026 |
| 1º de dezembro de 2026 | Determinadas modalidades de NFS-e; NFGas; NFAg; NF-e ABI; BP-e aéreo, semiurbano e metropolitano; operações de contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS, nas hipóteses previstas pelo ato |
| 1º de janeiro de 2027 | Documentos emitidos por optantes do Simples Nacional; NF-e de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica; Duimp; eventos da DeRE não incluídos nas fases anteriores |
O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 31 de julho de 2026.
Quais documentos serão obrigatórios em 3 de agosto de 2026?
Para empresas do regime regular, o primeiro marco relevante ocorre na próxima segunda-feira, 3 de agosto de 2026.
A partir dessa data, a obrigatoriedade alcança:
- Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, modelo 55.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, modelo 65.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, modelo 57.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, CT-e OS, modelo 67.
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, modelo 58.
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica, GTV-e, modelo 64.
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, NF3e, modelo 66.
- Declaração de Conteúdo Eletrônica, DC-e, modelo 99.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via, NFS-e Via.
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transportes não enquadrados nas modalidades aérea, semiurbana ou metropolitana.
O CGIBS já vinha orientando que o prazo de adequação dos sistemas se encerraria em 31 de julho e que, a partir de 3 de agosto, os parâmetros relacionados ao IBS e à CBS se tornariam obrigatórios. O novo ato confirmou formalmente essa data para os principais documentos fiscais eletrônicos. (CGIBS)
O cronograma foi adiado?
Não houve um adiamento geral da obrigatoriedade.
O Ato Conjunto nº 4 confirmou o início em 3 de agosto de 2026 para os documentos fiscais mais utilizados pelas empresas do regime regular. Ao mesmo tempo, estabeleceu prazos posteriores para documentos e operações que exigem desenvolvimento técnico ou tratamento específico.
Portanto, a interpretação correta é que houve uma segmentação do cronograma, e não uma prorrogação uniforme.
Uma empresa que emite NF-e não deve utilizar o prazo de dezembro aplicável a determinadas NFS-e como justificativa para adiar sua adequação. Cada organização precisa identificar os documentos que efetivamente utiliza e aplicar a data correspondente.
Como ficou o cronograma da NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica recebeu tratamento diferenciado conforme a natureza da operação.
NFS-e obrigatória em 1º de outubro de 2026
O prazo de 1º de outubro se aplica, em termos gerais, aos fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS que não foram incluídos nas categorias especiais previstas pelo ato.
NFS-e obrigatória em 1º de dezembro de 2026
O prazo de 1º de dezembro se aplica, entre outras hipóteses, a:
- Serviços promovidos ou intermediados por determinadas plataformas digitais.
- Serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da Lei Complementar nº 116/2003.
- Serviços enquadrados no subitem 16.01.
- Fornecimento de bens imateriais não sujeitos ao ISS ou ao ICMS.
- Cobranças de taxas e outras receitas de condomínios edilícios.
- Locações de bens móveis.
- Locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.
- Outros serviços incluídos nas situações específicas do ato.
Essa diferenciação exige atenção das empresas prestadoras de serviços. O CNAE, isoladamente, pode não ser suficiente para determinar a data. A análise deve considerar a atividade efetivamente realizada, o item da lista de serviços, a natureza da receita e a forma de emissão do documento.
Como ficam as empresas do Simples Nacional?
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo Ato Conjunto nº 4 começará em 1º de janeiro de 2027.
Essa postergação não significa que essas empresas devam ignorar a Reforma Tributária durante 2026. Negócios do Simples que vendem para outras empresas precisam avaliar antecipadamente os impactos comerciais, cadastrais, contratuais e relacionados ao aproveitamento de créditos na cadeia.
Quais outras exceções foram previstas?
O ato também estabelece regras específicas para algumas operações:
| Situação | Data aplicável |
| NF-e de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica | 1º de janeiro de 2027 |
| Importação de bens materiais documentada pela Duimp | 1º de janeiro de 2027 |
| NF-e emitida por sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS, nas situações previstas | 1º de dezembro de 2026 |
| BP-e de transporte aéreo | 1º de dezembro de 2026 |
| BP-e de transporte semiurbano ou metropolitano | 1º de dezembro de 2026 |
| NFCom | 1º de outubro de 2026 |
| NFGas | 1º de dezembro de 2026 |
| NFAg | 1º de dezembro de 2026 |
| NF-e ABI | 1º de dezembro de 2026 |
O que muda imediatamente para as empresas?
Para empresas que emitem NF-e, NFC-e, CT-e ou outros documentos com início previsto para 3 de agosto, a prioridade deve estar em cinco verificações.
Atualização do sistema emissor
A empresa deve confirmar que a versão instalada do ERP ou software fiscal contempla os campos e as regras de validação do IBS e da CBS.
Não basta o fornecedor afirmar que o sistema está atualizado. É necessário verificar se a versão correta já foi instalada no ambiente utilizado pela empresa.
Testes no ambiente de produção
Os testes devem alcançar operações normais e excepcionais, incluindo:
- Venda.
- Devolução.
- Cancelamento.
- Bonificação.
- Transferência.
- Remessa.
- Operação interestadual.
- Operação com benefício fiscal.
- Tributação monofásica.
- Importação.
Revisão dos cadastros
Produtos, serviços, clientes, fornecedores, natureza da operação e códigos tributários precisam estar consistentes.
Erros de cadastro podem causar rejeição do documento, cálculo incorreto ou divergências entre o ERP e a escrituração.
Plano de contingência
A empresa deve estabelecer como procederá se o sistema não gerar o XML corretamente ou se o documento for rejeitado.
Esse plano precisa envolver faturamento, fiscal, tecnologia, logística e atendimento comercial.
Registro das evidências
Os XMLs testados, mensagens de autorização, eventuais rejeições e correções realizadas devem ser documentados.
As evidências são importantes para a governança interna e para demonstrar as medidas adotadas pela empresa durante a transição.
Receita e CGIBS criarão programa de conformidade?
Sim. O Ato Conjunto nº 4 determina que Receita Federal e CGIBS publiquem, em até 30 dias, outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para emissão dos documentos fiscais durante 2026.
Esse programa deverá detalhar o tratamento orientador e os mecanismos aplicáveis ao período de implantação. Até sua publicação, as empresas devem evitar conclusões amplas sobre penalidades ou autorregularização que não estejam formalmente previstas nos atos vigentes.
Como a mudança afeta empresas de Brasília e do Distrito Federal?
Empresas do Distrito Federal precisam combinar o cronograma nacional com as particularidades das operações locais.
Atacadistas, distribuidores, indústrias e prestadores de serviços da região podem possuir benefícios fiscais, regimes especiais, operações interestaduais e integrações entre sistemas que tornam a parametrização mais complexa.
Nas empresas que utilizam tratamentos relacionados ao ICMS do Distrito Federal, inclusive benefícios vinculados à Lei Distrital nº 5.005/2012, a validação precisa verificar:
- Como a operação é tratada atualmente no ICMS.
- Como os campos de IBS e CBS serão preenchidos.
- Qual documento fiscal registra a operação.
- Se o benefício fiscal altera alguma integração.
- Como o ERP envia os dados para a contabilidade.
- Quais relatórios financeiros serão afetados.
Com presença histórica em Brasília e atuação especializada junto a atacadistas, indústrias e empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, a Gomide reúne experiência regional, operação consultiva e recursos de automação fiscal para apoiar a análise dessas transições.







