Nova regra do Simples Nacional: soma de receitas do CPF e CNPJ impacta o MEI

A recente Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma mudança silenciosa, mas profundamente relevante para quem atua sob o regime do Simples Nacional, especialmente os microempreendedores individuais (MEIs). Agora, a nova regra estabelece que — a partir de sua vigência — será obrigatória a consideração conjunta das receitas da pessoa física e da pessoa jurídica do titular do MEI para fins de permanência no regime. O que mudou na prática para o MEI? Com a inclusão do § 10º ao art. 2º da Resolução CGSN, a norma define que qualquer receita obtida pelo empreendedor como pessoa física — seja por autônomo, freelancer ou prestador de serviços informal — passará a ser somada à receita da sua empresa MEI (CNPJ) no cálculo do teto anual. Em outras palavras, não será mais possível fracionar o faturamento entre CPF e CNPJ para se manter dentro dos limites do Simples Nacional. Tabela ilustrativa: Situação Receita Pessoa Física (CPF) Receita MEI (CNPJ) Receita Total Considerada Antes da regra R$ 25.000 R$ 75.000 Apenas R$ 75.000 Após a regra R$ 25.000 R$ 75.000 R$ 100.000 Por que essa mudança foi implementada? De acordo com a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional, a principal motivação é evitar que empreendedores utilizem indevidamente dois “canais” de faturamento — pessoa física + empresa — para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, mesmo atuando como empresa de fato. Com essa consolidação, o regime busca garantir que o tratamento fiscal continue coerente com a real dimensão econômica da atividade, preservando a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional. Comentário técnico: “Essa medida não é apenas uma ação fiscalizatória; é também uma tentativa de reequilibrar o sistema tributário, evitando que empreendedores com porte real maior continuem se beneficiando de um regime favorecido, enquanto concorrentes estruturados são mais onerados.” Quem será mais impactado no Distrito Federal? No contexto regional do Distrito Federal, a nova regra atinge com maior intensidade setores como: Prestadores de serviço autônomos que também mantêm MEI (por exemplo, designers, contadores, consultores). Pequenos comerciantes informais que atuam em marketplaces (Shopee, Mercado Livre etc.). Profissionais da saúde e educação que têm contratos mistos (CNPJ + CPF). Em locais como Brasília, Taguatinga e Águas Claras, onde é comum a combinação de atuação formal e informal, o risco de desenquadramento passa a ser real e iminente. Quais são os riscos práticos para o empreendedor? Desenquadramento retroativo: caso o acumulado de receitas (CPF + CNPJ) ultrapasse o limite anual, o MEI pode perder o regime desde o início do ano‑calendário. Autuação e multas: a fiscalização poderá aplicar penalidades por omissão ou fragmentação indevida da receita. Obrigatoriedade de migração para outro regime: regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real podem tornar‑se obrigatórios, com maiores obrigações acessórias e carga tributária potencialmente maior. O que fazer agora? Checklist prático para prevenção Levantar e consolidar todas as receitas geradas via CPF e CNPJ no ano de referência. Acompanhar mensalmente o faturamento consolidado para verificar risco de ultrapassar o limite do MEI. Formalizar operações autônomas dentro da empresa, sempre que possível. Revisar contratos, recibos de serviço (RPA) e notas fiscais para evitar duplicidade de fontes. Agendar consultoria contábil para replanejamento do regime tributário. Considerações finais: mais rigor, mas também mais clareza A nova regra deixa claro uma diretriz que vinha sendo aplicada com ambiguidade em fiscalizações: agora o empreendedor precisa dobrar a atenção para manter‑se regularizado. Em vez de enxergar a medida como punição, o ideal é aproveitá‑la para profissionalizar a gestão, repensar o modelo de atuação e evitar surpresas no futuro. Contudo, se você atua em Brasília ou entorno e deseja orientação especializada, a Gomide Contabilidade, sediada no Distrito Federal, está pronta para ajudar: oferecemos consultoria personalizada, planejamento tributário e suporte técnico para adaptação às novas regras com foco em segurança regulatória.  

Atualizadas as regras do Simples Nacional: o que muda em 2025 e como se preparar

Mudanças no Simples Nacional 2025: novas obrigações, cruzamento automático e riscos de desenquadramento. Saiba como se preparar.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 183/2025, revisitou e modificou pontos essenciais da Resolução CGSN nº 140/2018 — norma que rege o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Embora o discurso oficial destaque modernização e simplificação, as alterações trazem implicações concretas e urgentes quanto a enquadramento, obrigações acessórias, transparência e penalidades automáticas. Para empresas localizadas em Brasília/DF e entorno, essas mudanças podem representar uma oportunidade para adequações estratégicas antecipadas ou riscos de desenquadramento automático, especialmente para aquelas com faturamento perto dos limites ou com dados fiscais pouco consistentes. O que muda no Simples Nacional a partir de 2025 A Resolução 183/2025 opera em três frentes principais: ampliação do conceito de receita, reforço à integração digital entre os fiscos e elevação das penalidades por inconsistências. Tabelar para visualização clara das mudanças: Tema Situação anterior Alteração principal Observação relevante Conceito de receita bruta Incluía apenas receitas da atividade principal Estende para incluir receitas obtidas por diferentes inscrições no CNPJ e por atuação como contribuinte individual Fecha brechas de fragmentação de faturamento jornalcontabil.com.br Natureza declaratória das obrigações PGDAS‑D, Defis e DASN‑Simei tinham caráter informativo Dados declarados passam a constituir confissão de dívida Omissões ou erros podem gerar exigências automáticas jornalcontabil.com.br Adesão ao Simples Exigência de regularização prévia de pendências Empresa pode optar no momento da abertura do CNPJ e tem 30 dias para ajustar situações impeditivas Reduz gargalos iniciais jornalcontabil.com.br Autonomia municipal Municípios tinham atuação limitada nas obrigações acessórias Podem exigir escrituração fiscal digital (se oferecerem ferramenta gratuita) Exige atenção extra à normatização local jornalcontabil.com.br Penalidades e multas Aplicações de multa conforme regulamentação vigente PGDAS‑D: multa de 2% ao mês (até 20%) a partir de 2026; Defis: 2% ao mês + multa fixa por informação omitida Intensifica necessidade de precisão nas declarações jornalcontabil.com.br Vedações ao regime Limitações já previstas em lei e regulamento Proibição de opção ao Simples para empresas com sócio morando no exterior ou filiais no exterior Impactos práticos para empresários e gestores financeiros 1. Receita bruta ampliada: atenção ao “soma invisível” Com o novo conceito ampliado de receita, empresas com múltiplas atividades, filiais ou que operam com prestação de serviços como contribuinte individual estarão sob novo escrutínio fiscal. O fisco poderá unir os resultados em diferentes CNPJs em um único “bolo tributável”. 2. Obrigações com “confissão de dívida” Ao tornar declarações como PGDAS‑D e Defis como confessórias, eventuais divergências nos dados declarados poderão gerar exigências de ofício sem necessidade de análise complementar, dificultando defesa posterior. 3. Multas robustas reforçam vigilância A partir de 2026, atrasos ou erros no PGDAS‑D ou na Defis serão punidos com taxas de 2% ao mês, limitadas a 20%, além de multas fixas por informações incorretas. Em contextos regionais, empresas do DF e municípios próximos devem estar preparadas quanto a obrigações municipais que agora podem ganhar peso fiscal. 4. Adesão facilitada, porém exigência imediata Podem aderir ao regime na abertura do CNPJ. Contudo, a regularização de pendências deverá ocorrer em até 30 dias. Isso requer que o empreendedor já possua os documentos fiscais e cadastros em ordem desde o primeiro momento. 5. Autonomia tributária municipal ampliada Se o município oferecer sistema gratuito, poderá exigir que optantes do Simples façam escrituração digital local, o que exige atenção às legislações municipais complementares caso você atue em cidades do entorno de Brasília, evite surpresas. Como se preparar estrategicamente até o prazo crítico A Gomide Contabilidade (Brasília/DF) recomenda que empresas iniciem ações preventivas já até o final de 2025, para mitigar riscos e alinhar processos contábeis: Ação estratégica Foco prático Responsável interno Diagnóstico de faturamento e atividades Verificar se a receita está dentro dos limites e se há fragmentações que agora serão somadas Contador / auditor Validação de dados cadastrais Garantir que sócios, endereço, CNAE e inscrições estejam coerentes Administrativo / contábil Atualização de sistema digital Implantar ERP/EFD que absorva layout atualizado do CGSN TI / gestor financeiro Simulações tributárias Comparar custos se sair do Simples (ou ser excluído) Consultoria tributária Monitoramento contínuo Acompanhar mensalmente NF-e, receita acumulada e obrigações Controladoria / departamento financeiro Pergunta estratégica: vale manter o Simples em 2025? Depende do perfil da empresa. Para negócios de baixa complexidade, margens apertadas e operações locais, o regime continua vantajoso. Porém, para empresas com custos dedutíveis elevados, diversificação de receita ou operações interestaduais, migrar para Lucro Presumido ou até Lucro Real pode garantir flexibilidade maior. O caminho exige estratégia e não apenas reação. Recomendação final A atualização trazida pela Resolução 183/2025 reconfigura o Simples Nacional, exigindo uma postura proativa por parte de empresários, contadores e gestores. Transparência, automação, precisão nos dados e análise tributária estratégica deixam de ser diferencial para se tornar condição de sobrevivência no regime. Checklist prático para começar hoje: Revisar receitas e atividades em todos os CNPJs vinculados Adequar sistemas contábeis ao layout obrigatório Validar cadastro cadastral dos sócios e empresa Simular impacto tributário em outros regimes Monitorar mensalmente o acumulado de receita A Gomide Contabilidade, autoridade em contabilidade no DF, oferece diagnóstico especializado sem custo para empresas se adequarem ao novo Simples Nacional. Referências Receita Federal do Brasil. Resolução CGSN nº 183, de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal Sebrae Nacional. Guia do Simples Nacional – Atualizações 2025. IBGE – Estatísticas Regionais de Empresas do DF, 2024. Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Notas Técnicas 2025 – Simples Nacional. Valor Econômico. Empresas do Simples Nacional enfrentam novo modelo de cruzamento automático, 2025

Como precificar corretamente com base nos custos e tributos

Aprenda como precificar corretamente com base em custos e tributos e evite prejuízos. Análise prática para empresários do DF.

Definir o preço certo de um produto ou serviço não é apenas uma questão comercial. Para empresários, gestores financeiros e contadores, a precificação envolve compreender custos diretos, indiretos e, principalmente, a carga tributária que recai sobre a operação. No Brasil, onde a complexidade fiscal é alta, precificar sem considerar os tributos pode levar a margens distorcidas, perda de competitividade e até riscos de enquadramento fiscal inadequado. O que significa precificar com base em custos e tributos? Precificar com base em custos e tributos é calcular o preço de venda a partir da soma de todos os gastos diretos (matéria-prima, mão de obra, insumos) e indiretos (energia, aluguel, despesas administrativas), somados aos impostos incidentes. A isso se acrescenta a margem de lucro esperada. Em Brasília e em todo o Distrito Federal, muitos negócios especialmente pequenas e médias empresas ainda trabalham com preços formados apenas pelo “custo de compra + percentual de lucro”. O problema é que, ao ignorar tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e o próprio Simples Nacional, a empresa pode estar vendendo abaixo do ponto de equilíbrio sem perceber.   Regime Tributário Preço de Venda (R$) Custo de Aquisição (R$) Margem (30%) Tributos Estimados Lucro Líquido Aproximado Simples Nacional 100,00 70,00 30,00 ~6,00 (Faixa 4 – comércio)¹ 24,00 Lucro Presumido 100,00 70,00 30,00 ~12,33 (ICMS + PIS/COFINS)² 17,67 Lucro Real 100,00 70,00 30,00 ~13,50 (Tributação efetiva com PIS/COFINS não cumulativo)³ 16,50 Quais tributos impactam a formação de preços? Essa é uma das dúvidas mais comuns em consultoria tributária em Brasília. A resposta varia conforme o regime tributário da empresa: Simples Nacional: os tributos são recolhidos em guia única, mas variam por anexo e faturamento. Ainda assim, devem ser incorporados ao cálculo. Lucro Presumido: há incidência de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e, em alguns casos, ISS ou ICMS. Lucro Real: além dos mesmos tributos do Presumido, exige apuração detalhada de despesas, o que torna a precificação ainda mais estratégica. 👉 Esse é o ponto onde muitos empresários erram. Ignorar a diferença de regime pode significar vender com uma margem ilusória. Como calcular o preço corretamente? A fórmula básica de precificação com base em custos e tributos pode ser resumida da seguinte forma: Preço de venda = (Custo total + tributos incidentes) ÷ (1 – Margem de lucro desejada) Mas, na prática, o cálculo é mais complexo, pois exige: Classificação correta dos custos no plano de contas. Definição de centros de custo para identificar produtos/serviços mais rentáveis. Simulação de cenários com diferentes margens e regimes tributários. Ajuste da precificação conforme variações de carga tributária estadual ou municipal. Qual é o risco de precificar errado? Um erro frequente é definir preços apenas com base na concorrência. Isso pode até funcionar em mercados de alta competitividade, mas sem considerar custos e tributos, o negócio pode entrar em uma espiral de margens negativas. Empresas de alimentos em Brasília, por exemplo, sofrem com isso. Muitas ajustam seus preços ao mercado local sem considerar a alta carga de ICMS e ISS da região. O resultado é previsível: dificuldade de manter o caixa saudável, aumento da inadimplência e pressão sobre o capital de giro. Na opinião de especialistas em contabilidade consultiva, precificar sem base sólida é “andar de olhos fechados em um campo minado”. Pode até dar certo no curto prazo, mas cedo ou tarde os números revelam o erro. Qual é o papel da contabilidade consultiva? A contabilidade consultiva atua como parceira estratégica na precificação. Em vez de apenas registrar dados, o contador analisa relatórios de custos, simula cenários tributários e oferece insights para aumentar margens de forma sustentável. Em Brasília, a Gomide Contabilidade tem ajudado empresas a reestruturar preços a partir de diagnósticos financeiros e fiscais. Em muitos casos, o ajuste foi suficiente para transformar negócios que operavam “no vermelho” em operações rentáveis, sem necessidade imediata de aumentar vendas. Conclusão Precificar corretamente com base em custos e tributos não é apenas uma boa prática é uma questão de sobrevivência empresarial. Quem ignora a carga tributária corre o risco de comprometer margens e comprometer a saúde financeira do negócio. 📌 Checklist estratégico para empresários e gestores: Identificar todos os custos fixos e variáveis. Simular cenários com diferentes regimes tributários. Revisar preços periodicamente conforme alterações fiscais. Usar relatórios contábeis como base, não apenas a concorrência. Trabalhar com um contador que atue de forma consultiva. 💡 Quer saber se sua empresa está precificando corretamente? Agende um diagnóstico com a Gomide Contabilidade em Brasília e descubra onde estão as oportunidades de ajuste no seu negócio. Referências Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal IBGE – Estrutura de custos no setor produtivo: https://www.ibge.gov.br Sebrae – Precificação para pequenos negócios: https://www.sebrae.com.br Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://cfc.org.br Valor Econômico – Análises de mercado e tributos: https://valor.globo.com

Emissão da NFS-e via Portal Nacional: o que muda para empresas em 2026

Emissão da NFS-e via portal será obrigatória em 2026. Entenda como se preparar e evite riscos fiscais em Brasília e região.

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) via Portal Nacional entra em sua fase plena a partir de 1º de janeiro de 2026, consolidando o fim dos modelos municipais descentralizados para empresas do Simples Nacional. A mudança impacta a emissão de notas fiscais por parte de prestadores de serviço, exigindo uma revisão profunda nas rotinas fiscais e sistemas contábeis. Para empresas estabelecidas em Brasília e região do Distrito Federal, onde a diversidade de sistemas era uma realidade frequente, a transição para o novo padrão nacional não é apenas uma exigência legal: é uma oportunidade de reduzir custos operacionais e aumentar a segurança fiscal. O que é o Portal Nacional da NFS-e? O Portal Nacional da NFS-e é um ambiente unificado de emissão de notas fiscais para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional. Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com a Frente Nacional de Prefeitos e a Confederação Nacional dos Municípios, o portal visa padronizar e simplificar a emissão fiscal eletrônica em todo o território nacional. A padronização do modelo XML, das regras de tributação e da integração com obrigações acessórias permite maior confiabilidade no cruzamento de dados entre NFS-e, PGDAS-D, eSocial e outras plataformas governamentais. Quais empresas são obrigadas a emitir pela nova plataforma? Todos os prestadores de serviço enquadrados no Simples Nacional, exceto MEIs (que possuem regras distintas), devem emitir suas NFS-e exclusivamente via portal a partir de 2026. Municípios que aderiram ao sistema nacional antes da obrigatoriedade podem manter seus emissores próprios, desde que 100% integrados ao layout nacional. Caso contrário, os contribuintes devem migrar para o portal. Quais são os principais impactos práticos para as empresas? A transição para o novo sistema trará benefícios e também desafios operacionais. Entre os principais pontos: Padrão técnico unificado (XML): elimina a necessidade de adaptações por cidade. Validação automática de dados: reduz erros e inconsistências na emissão. Retificação facilitada: ajustes em notas passam a seguir protocolo nacional. Integração com ERPs e contabilidades: plataformas já homologadas com APIs de envio e recepção. Fiscalização cruzada: dados da NFS-e cruzados com declarações tributárias em tempo real. Qual o papel da contabilidade nesse novo cenário? A nova obrigatoriedade exige uma contabilidade mais proativa e integrada. Ao contrário do modelo antigo, onde o foco estava na emissão local e posterior conferência, agora o processo é simultâneo, fiscalizável e, em muitos casos, automatizado. Contadores precisarão: Alinhar sistemas internos à estrutura do portal Validar CNAEs e incidências de retenções na fonte Mapear riscos tributários por falha na emissão Orientar clientes sobre uso do certificado digital ou conta gov.br Uma empresa que não se adequar não apenas corre o risco de ter notas rejeitadas ou invalidadas, mas também de enfrentar complicações em declarações futuras e no acesso a financiamentos e licitações. Emissão Municipal vs. Portal Nacional (atualizado 2026) Critério Emissão Municipal Portal Nacional da NFS-e Layout XML Variável por cidade Padronizado nacionalmente Integração com PGDAS-D Limitada Total, com sincronização automática Validação fiscal Local e descentralizada Centralizada e automatizada Facilidade de retificação Dependente de regras municipais Padronizada com protocolo nacional Suporte a ERPs Baixa compatibilidade ERPs homologados em API nacional O que sua empresa deve fazer até dezembro de 2025 Verifique seu CNAE e obrigatoriedades específicas Cadastre-se no Portal Nacional com certificado digital ou gov.br Solicite ao seu contador a revisão das rotinas de emissão Implemente sistemas compatíveis com a API do portal Treine sua equipe de faturamento e financeiro A hora de se adaptar é agora A mudança já é realidade. Esperar o prazo final para começar a migração é um risco desnecessário, especialmente em um ambiente fiscal cada vez mais digitalizado. Empresas que atuam em Brasília e região e contam com suporte contábil especializado já estão na frente. Referências: https://www.gov.br/nfse https://receita.economia.gov.br https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/nfse-simples-nacional https://gomidecontabilidade.com.br/nota-tecnica-2025-002-traz-mudancas-estruturais-na-nf-e-com-a-reforma-tributaria/

Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher o melhor regime?

Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real? Descubra qual regime tributário é mais vantajoso para empresas em Brasília e reduza sua carga fiscal.

Descubra qual regime tributário — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — é o mais vantajoso para sua empresa em Brasília e evite pagar impostos a mais. Por que a escolha do regime tributário é decisiva para sua empresa? Escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real é uma das decisões mais estratégicas que o empresário precisa tomar. A definição do regime impacta diretamente no caixa, na margem de lucro e até na competitividade do negócio. No Distrito Federal, onde setores como comércio, serviços e indústria convivem com margens e obrigações fiscais distintas, a escolha incorreta pode significar pagar milhares de reais a mais em impostos por ano. Segundo dados da Receita Federal, mais de 30% das empresas brasileiras poderiam reduzir sua carga tributária apenas revisando o enquadramento. A grande questão é: qual regime é o ideal para o perfil do seu negócio? O que é o Simples Nacional e quando ele é vantajoso? O Simples Nacional foi criado para simplificar a arrecadação de tributos de micro e pequenas empresas. Nele, impostos federais, estaduais e municipais são unificados em uma única guia. Na prática, isso reduz a burocracia, mas não necessariamente garante a menor carga tributária. Como funciona o Lucro Presumido? O Lucro Presumido é calculado com base em uma margem de lucro definida pela Receita Federal. Para empresas de serviços, a margem presumida é de 32% da receita bruta. Sobre esse valor, incidem IRPJ e CSLL, além de PIS e COFINS. Esse regime costuma ser vantajoso para empresas com margens maiores que as presumidas ou para quem busca previsibilidade. Setor/Atividade Margem de Presunção (%) Base legal (IRPJ/CSLL) Comércio 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Indústria 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços de transporte (exceto carga) 16% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços em geral 32% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços profissionais (médicos, advogados, consultorias etc.) 32% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Serviços hospitalares 8% Instrução Normativa RFB nº 1700/17 Transporte de carga 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação) 8% Art. 15 da Lei nº 9.249/95 O que caracteriza o Lucro Real? O Lucro Real é o regime mais complexo, pois considera o lucro contábil efetivo da empresa. Todas as receitas e despesas devem ser escrituradas corretamente. Se as despesas forem altas, o lucro líquido diminui e, consequentemente, a carga tributária pode ser menor. Qual é o regime tributário mais vantajoso? A resposta é: depende. O melhor regime varia de acordo com: Margem de lucro efetiva. Estrutura de custos e folha de pagamento. Setor de atuação (serviços, comércio ou indústria). Benefícios fiscais regionais no DF. Projeção de faturamento anual. Tabela comparativa dos regimes tributários Aspecto Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Faturamento máximo Até R$ 4,8 milhões/ano Até R$ 78 milhões/ano Sem limite Base de cálculo Receita bruta (anexos e fator R) Margem presumida (8% comércio, 32% serviços) Lucro líquido ajustado Burocracia Baixa Média Alta Vantagem Simplificação Previsibilidade Ajuste real às despesas Risco Alíquota elevada em alguns setores Margens irreais em certos negócios Complexidade e custo operacional  “Tabela comparativa entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real para empresas no DF”. Conclusão: como tomar a decisão certa? Escolher entre Simples, Presumido ou Real é mais do que uma questão contábil — é uma decisão estratégica que impacta diretamente no futuro da empresa. Empresários do Distrito Federal que analisam seus números em detalhe, contam com simulações precisas e recebem apoio de uma contabilidade consultiva conseguem economizar de forma inteligente e sustentável. Quer descobrir qual regime tributário gera menos impostos para sua empresa em Brasília? Fale com os especialistas da Gomide Contabilidade e agende uma simulação personalizada. Referências Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal Sebrae – https://www.sebrae.com.br Conselho Federal de Contabilidade – https://www.cfc.org.br Valor Econômico – https://valor.globo.com FGV – https://portal.fgv.br

Alerta: Golpes com DARFs e Guias Falsas em Nome da Receita Federal

A Receita Federal emitiu um alerta importante, pois criminosos vêm enviando DARFs e guias falsas por e‑mail às empresas, sobretudo às optantes pelo Simples Nacional. Além disso, os golpistas costumam se passar por escritórios de contabilidade legítimos, o que aumenta o risco de engano, confusão e prejuízo. Portal Contabeis+2esimplesauditoria.com+2 Esses documentos falsificados imitam com precisão o layout oficial. No entanto, embora pareçam autênticos, contêm códigos de barras ou chaves PIX que direcionam os pagamentos para contas dos golpistas. Em alguns casos, os envelopes chegam via correio, com aparência institucional, o que torna o golpe ainda mais creível. gomidecontabilidade.com.br+1 O maior perigo está na confiança que os contribuintes depositam em seus contadores ou no escritório contábil parceiro. Os golpistas se aproveitam desse elo de confiança para aplicar o golpe em nome de empresas conhecidas. Como resultado, a identificação da fraude pode ser dificultada e o prejuízo tende a ocorrer antes mesmo de se notar alguma irregularidade. Como o golpe funciona Primeiro, os golpistas fabricam uma guia – seja DARF ou DAS ou equivalente – que parece legítima. Em seguida, eles enviam por e‑mail ou até por correio. Logo, o destinatário recebe instruções para fazer o pagamento via PIX ou boleto com conta diferente da oficial. Nesse momento, se a empresa seguirá o pagamento sem confirmar via canal oficial, o valor vai para a conta dos criminosos. esimplesauditoria.com+1 Também há casos em que o e‑mail parece vir da própria Receita Federal, com endereço praticamente igual, o que é prática conhecida como spoofing. Portanto, a atenção deve recair sobre detalhes como domínio, remetente, links e forma de pagamento. Serviços e Informações do Brasil Além disso, golpes mais sofisticados exploram sites falsos que simulam o portal da Receita ou do Simples Nacional, e-mails com anexos com códigos maliciosos e mensagens que geram pânico (“Pendência fiscal grave!”, “Regularize agora!”, etc.). Em resumo, o objetivo é induzir à ação rápida sem verificação. Por que esse tipo de golpe cresce e por que você deve se importar Em primeiro lugar, porque os sistemas de arrecadação oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal passam por constante evolução e automação. Nesse cenário, os golpistas adaptam seus métodos. Como se sabe, fraudes contra empresas optantes pelo Simples têm crescido, sobretudo entre micro e pequenas empresas. Portal Contabeis+1 Em segundo lugar, porque a repercussão não é apenas financeira. Caso a empresa realize pagamento indevido, ela pode perder tempo, recursos e até enfrentar implicações fiscais ou contábeis. Além disso, a reputação frente a fornecedores, bancos e parceiros de negócio pode ser comprometida. Em terceiro lugar, porque agir tarde pode gerar vazamento de dados, comprometimento de senhas, acesso a sistemas internos, o que multiplica os danos — não se trata somente do valor pago, mas do impacto que isso tem sobre a operação da empresa. Medidas práticas para se proteger Para evitar ser vítima desse tipo de fraude, adote as seguintes precauções: Nunca pague um DARF ou guia sem confirmar a autenticidade com seu contador ou com o canal oficial da Receita. A Receita Federal não envia DARFs ou boletos por e‑mail ou WhatsApp que exigem pagamento imediato via PIX ou QR Code. Serviços e Informações do Brasil Proceda sempre pelo portal oficial (por exemplo, e‑CAC) ou pelo portal do Simples Nacional. Evite clicar em links ou anexos enviados por e‑mail, mesmo que pareçam confiáveis; verifique o remetente, o domínio do site (todos os sites oficiais terminam em .gov.br). Poder360 Verifique cuidadosamente o domínio do e‑mail e os detalhes do boleto ou guia: CNPJ, banco, conta, código de barras, instruções de pagamento. Caso receba algo suspeito, entre em contato com seu contador ou acesse diretamente o portal da Receita Federal para confirmar se existe realmente a pendência. Se possível, ative alertas de movimentações bancárias, monitore pagadores e mantenha processos internos de verificação antes de efetuar pagamentos. Informações atualizadas que você precisa saber Recentemente, a Receita Federal reforçou que a técnica de spoofing — envio de e‑mails que simulam endereços reais do órgão — está sendo usada de forma recorrente para fraudes fiscais. Serviços e Informações do BrasilAlém disso, enquanto muitos alvos principais foram optantes do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEI) também têm sido visados com boletos falsos, SMS e WhatsApp que simulam cobrança tributária. Serviços e Informações do Brasil Portanto, mesmo empresas de maior porte e escritórios de contabilidade não devem reduzir o nível de atenção. A sofisticação dos golpes aumenta, e qualquer descuido pode levar a perdas relevantes. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar sua empresa Nossa equipe atua com foco em prevenção de fraudes tributárias e suporte contábil para empresas. Nossos serviços incluem: Verificação de boletos e guias de arrecadação antes da quitação; Treinamento de equipes para identificar golpes fiscais; Revisão de processos internos de pagamento e verificação de documentos tributários; Implementação de estrutura de compliance simples e eficaz para evitar vulnerabilidades; Assistência imediata em caso de suspeita de fraude ou pagamento indevido. Com isso, você reduz os riscos, preserva seu caixa, evita retrabalho e fortalece a segurança financeira do seu negócio. Em síntese, o golpe que utiliza DARFs, guias falsificadas, PIX ou QR Codes fraudulentos representa uma ameaça concreta para empresas optantes pelo Simples Nacional e para qualquer organização sujeita ao Fisco. Contudo, com atenção redobrada, processos claros e suporte contábil especializado, é possível se proteger e operar com mais segurança. Se quiser evitar prejuízos e manter seu negócio seguro, entre em contato com a Gomide Contabilidade. A prevenção pode fazer toda a diferença. Referências: Receita Federal – Notícias sobre fraudes com guias do Simples Nacional Receita Federal – Alerta sobre golpes com envio de DARFs falsos SESCON-SP – Comunicado sobre fraudes em nome de escritórios contábeis Portal gov.br – Comunicados oficiais da Receita Federal sobre segurança digital

Simples Nacional: Vantagens e Desvantagens para Sua Empresa

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados no Brasil, principalmente por microempresas e empresas de pequeno porte que buscam simplificar o pagamento de impostos. A promessa de menos burocracia e carga tributária reduzida atrai muitos empreendedores, mas será que ele é sempre a melhor opção?     Neste conteúdo, vamos explorar as vantagens e desvantagens do Simples Nacional, mostrando quando ele pode ser vantajoso e em que situações outros regimes podem ser mais interessantes para a sua empresa. Quer pagar menos impostos e evitar surpresas? Continue a leitura e descubra se o Simples Nacional é ideal para o seu negócio.   O que é o Simples Nacional?     O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando o processo e reduzindo a burocracia.     Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao regime, mas nem todos os setores têm essa possibilidade. Algumas atividades, como instituições financeiras e empresas que prestam certos tipos de serviço intelectual, ficam de fora.     Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional conta com uma tabela de alíquotas progressivas que variam conforme a receita bruta da empresa e o seu setor de atuação. Isso torna o regime atraente, mas é importante entender as regras para não ter surpresas.   Vantagens do Simples Nacional     Optar pelo Simples Nacional pode trazer diversos benefícios para microempresas e prestadores de serviço. Veja os principais:     – Tributos unificados: O pagamento de até oito impostos em uma única guia (DAS) facilita a gestão financeira e reduz a burocracia.   – Carga tributária reduzida: Em muitos casos, as alíquotas do Simples Nacional são menores do que em outros regimes, especialmente para negócios com faturamento mais baixo.   – Facilidade no cumprimento de obrigações fiscais: As exigências contábeis são simplificadas, permitindo que a empresa foque mais na operação e menos na burocracia.   – Menor custo com folha de pagamento: Empresas optantes ficam isentas de algumas contribuições previdenciárias patronais, o que reduz os encargos trabalhistas.   – Prioridade em licitações públicas: Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional têm tratamento diferenciado em processos licitatórios.     Essas vantagens ajudam empresas a economizar tempo e dinheiro, mas é importante considerar o faturamento e o setor antes de optar pelo regime.   Desvantagens do Simples Nacional     Apesar das facilidades, o Simples Nacional não é sempre a melhor escolha. Veja alguns pontos de atenção antes de optar pelo regime:     – Limite de faturamento: Empresas que ultrapassam o teto de R$ 4,8 milhões por ano são excluídas automaticamente, o que pode gerar custos inesperados.   – Alíquotas que podem ser elevadas: Dependendo do faturamento e do setor, a alíquota pode ser maior do que em outros regimes, como o Lucro Presumido.   – Restrições para certos setores: Algumas atividades, como serviços intelectuais de consultoria e auditoria, podem ter alíquotas pouco vantajosas ou nem serem permitidas no Simples Nacional.   – Fator R e complexidade na apuração: Para prestadores de serviço, a regra do Fator R pode tornar o cálculo tributário mais complicado e, em alguns casos, desfavorável.   – Perda de benefícios em outros regimes: Em situações específicas, empresas podem abrir mão de incentivos fiscais oferecidos pelo Lucro Real ou Lucro Presumido ao optar pelo Simples Nacional.     Entender esses pontos é fundamental para evitar surpresas e prejuízos no futuro.    Para quem o Simples Nacional é indicado?     O Simples Nacional é ideal para empresas que buscam menos burocracia e uma carga tributária simplificada, mas nem todas se beneficiam igualmente. Veja para quem esse regime costuma ser mais vantajoso:     – Microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões: Especialmente as que estão nos primeiros anos de operação e precisam de uma gestão tributária simplificada.   – Prestadores de serviço com baixa folha de pagamento: Dependendo do Fator R, empresas com poucos funcionários podem se beneficiar de alíquotas menores.   – Negócios que participam de licitações públicas: O regime oferece vantagens competitivas em processos licitatórios.   – Empresas com operações simples e margens de lucro reduzidas: O Simples Nacional ajuda a manter os custos tributários previsíveis.     Por outro lado, empresas próximas ao limite de faturamento ou com alta margem de lucro devem avaliar outras opções para não pagarem mais impostos do que o necessário.   Como escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?     Escolher o regime tributário certo é essencial para pagar menos impostos e evitar surpresas fiscais. Veja como o Simples Nacional se compara ao Lucro Presumido e ao Lucro Real:     – Simples Nacional: Indicado para microempresas e prestadores de serviço com faturamento de até R$ 4,8 milhões, que buscam simplicidade e carga tributária previsível.   – Lucro Presumido: Vantajoso para empresas com faturamento até R$ 78 milhões e margem de lucro alta, especialmente se as alíquotas do Simples ficarem elevadas.   – Lucro Real: Recomendado para empresas com faturamento elevado ou lucro reduzido, além daquelas obrigadas por lei. Esse regime pode gerar economia se os custos operacionais forem altos.     A escolha ideal depende do faturamento, atividade exercida e estrutura de custos. Simulações e análises detalhadas ajudam a identificar a melhor opção para o seu negócio.   Mudanças no Simples Nacional em 2025   Em 2025, o Simples Nacional passará por alterações significativas que podem impactar sua empresa. É fundamental estar atento a essas mudanças para garantir o correto enquadramento e aproveitamento dos benefícios do regime. As principais novidades incluem:   – Atualização dos limites de faturamento: O Senado está analisando uma proposta que eleva o teto para microempresas de R$ 360 mil para R$ 427,5 mil anuais, e para empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 5,7 milhões anuais. Essa atualização visa corrigir os valores que não são reajustados desde 2018.   – Prazo para adesão: Empresas em atividade que desejam optar pelo Simples Nacional em 2025 devem

Refis-DF 2020: Entenda o Programa

Refis-DF 2020: Entenda o Programa

O novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020) foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha nesta segunda-feira (9). Estímulo determinante para a retomada da atividade econômica do Distrito Federal em tempos de pandemia, a medida pode injetar até R$ 500 milhões nos cofres públicos, além de beneficiar mais de 344,4 mil pessoas físicas e jurídicas – 266 mil cidadãos e 78,4 mil empresas. Entenda mais sobre o Refis-DF 2020: O Refis tem como meta o incentivo a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF. O prazo de adesão encerra em 16 de dezembro. Conte com a experiência da Gomide Contabilidade para fazer este processo.

Novos anexos e alíquotas do Simples Nacional

Novos anexos e alíquotas do Simples Nacional

Já falamos aqui no Blog sobre as principais mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as mudanças dos anexos e alíquotas. Por isso, hoje falaremos especificamente dessa parte.   Novos Anexos No novo Simples Nacional temos apenas cinco anexos, com menos faixas, porém com uma aplicação mais complexa. O anexo VI do antigo Simples Nacional foi extinto e as suas atividades foram integradas no novo anexo V, onde há um desconto fixo específico para cada faixa de faturamento. Vamos então conhecer cada anexo:   Anexo I- empresas de comércio (lojas em geral) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 1a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 2a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 3a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 4a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 5a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 6a 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% –   Anexo II – Fábricas/indústrias e empresas industriais Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% –   Anexo III – Serviços (academias, podologia, psicologia, acunputura, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).   Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 6% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% 2a 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00% 3a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 4a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 5a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*) 6a 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5%     Anexo IV – Serviços (limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5% Anexo V – Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. A lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 15,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00% 2a 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00% 3a 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00% 4a 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00% 5a 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50% 6a 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% –   Para calcular a alíquota mensal a pagar é preciso verificar em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Depois, é necessário calcular a alíquota efetiva desse mês, com o seguinte cálculo: Multiplique a receita anual total que o seu negócio obteve durante os 12 meses anteriores pela alíquota indicada na tabela correspondente. Após isso, desconte a parcela a

Saiba o que pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

Saiba o que pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

Como muitos já sabem, ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional (que atualmente é de R$ 4.800.000,00/ano) leva uma empresa a ser desenquadrada desse regime. Porém, não é esse o único fator que pode levar uma empresa à exclusão do Simples. A inadimplência é outro motivo que pode fazer com que a sua empresa saia do Simples Nacional. As empresas com débitos tributários que são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional têm, geralmente, até 30 dias para apresentar impugnação, caso o débito esteja pago. Caso contrário, a exclusão desse regime tributário será definitiva. Mas, vale ressaltar que as empresas devedoras que ainda não foram notificadas, também devem regularizar seus débitos o mais rápido possível. Isso pode ser feito realizando o pagamento integral ou o parcelamento da dívida, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional. Além disso, há outros motivos que podem causar o desenquadramento das empresas, como: – Não emitir documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; – Comercializar mercadorias de contrabando ou descaminho; – Omitir reiteradamente da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que prestem serviços para sua empresa. – Realizar a constituição da empresa por interposta pessoa; – Constatar que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, exceto no ano de início de atividade; – Verificar que no o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias, com ressalvas para os estoques existentes, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no ano de início de atividade; Portanto, se a sua empresa for notificada e perder o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, contados a partir do Ato Declaratório Executivo (ADE), a exclusão do Simples Nacional será realizada de forma válida e incontestável. Mas, caso isso ocorra ainda é possível solicitar uma nova opção pelo Simples no site da Receita Federal. Porém, essa solicitação só pode ser realizada no mês de janeiro de cada ano e ainda está sujeita à verificação de pendências. Caso a solicitação seja negada, será emitido um termo de indeferimento através do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional, que pode ser consultado em até 45 dias. Mesmo com a solicitação indeferida, você ainda pode tentar mais um recurso. Você pode manifestar inconformidade com a exclusão, protocolando uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades. Para isso procure a Receita Federal, no Estado, Distrito Federal ou Município. Conte com a nossa equipe especializada para auxiliar você nesse processo. Envie uma mensagem e solicite um orçamento.

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Eduarda Fernandes

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