Alerta: Golpes com DARFs e Guias Falsas em Nome da Receita Federal

A Receita Federal emitiu um alerta importante, pois criminosos vêm enviando DARFs e guias falsas por e‑mail às empresas, sobretudo às optantes pelo Simples Nacional. Além disso, os golpistas costumam se passar por escritórios de contabilidade legítimos, o que aumenta o risco de engano, confusão e prejuízo. Portal Contabeis+2esimplesauditoria.com+2 Esses documentos falsificados imitam com precisão o layout oficial. No entanto, embora pareçam autênticos, contêm códigos de barras ou chaves PIX que direcionam os pagamentos para contas dos golpistas. Em alguns casos, os envelopes chegam via correio, com aparência institucional, o que torna o golpe ainda mais creível. gomidecontabilidade.com.br+1 O maior perigo está na confiança que os contribuintes depositam em seus contadores ou no escritório contábil parceiro. Os golpistas se aproveitam desse elo de confiança para aplicar o golpe em nome de empresas conhecidas. Como resultado, a identificação da fraude pode ser dificultada e o prejuízo tende a ocorrer antes mesmo de se notar alguma irregularidade. Como o golpe funciona Primeiro, os golpistas fabricam uma guia – seja DARF ou DAS ou equivalente – que parece legítima. Em seguida, eles enviam por e‑mail ou até por correio. Logo, o destinatário recebe instruções para fazer o pagamento via PIX ou boleto com conta diferente da oficial. Nesse momento, se a empresa seguirá o pagamento sem confirmar via canal oficial, o valor vai para a conta dos criminosos. esimplesauditoria.com+1 Também há casos em que o e‑mail parece vir da própria Receita Federal, com endereço praticamente igual, o que é prática conhecida como spoofing. Portanto, a atenção deve recair sobre detalhes como domínio, remetente, links e forma de pagamento. Serviços e Informações do Brasil Além disso, golpes mais sofisticados exploram sites falsos que simulam o portal da Receita ou do Simples Nacional, e-mails com anexos com códigos maliciosos e mensagens que geram pânico (“Pendência fiscal grave!”, “Regularize agora!”, etc.). Em resumo, o objetivo é induzir à ação rápida sem verificação. Por que esse tipo de golpe cresce e por que você deve se importar Em primeiro lugar, porque os sistemas de arrecadação oficiais do Simples Nacional e da Receita Federal passam por constante evolução e automação. Nesse cenário, os golpistas adaptam seus métodos. Como se sabe, fraudes contra empresas optantes pelo Simples têm crescido, sobretudo entre micro e pequenas empresas. Portal Contabeis+1 Em segundo lugar, porque a repercussão não é apenas financeira. Caso a empresa realize pagamento indevido, ela pode perder tempo, recursos e até enfrentar implicações fiscais ou contábeis. Além disso, a reputação frente a fornecedores, bancos e parceiros de negócio pode ser comprometida. Em terceiro lugar, porque agir tarde pode gerar vazamento de dados, comprometimento de senhas, acesso a sistemas internos, o que multiplica os danos — não se trata somente do valor pago, mas do impacto que isso tem sobre a operação da empresa. Medidas práticas para se proteger Para evitar ser vítima desse tipo de fraude, adote as seguintes precauções: Nunca pague um DARF ou guia sem confirmar a autenticidade com seu contador ou com o canal oficial da Receita. A Receita Federal não envia DARFs ou boletos por e‑mail ou WhatsApp que exigem pagamento imediato via PIX ou QR Code. Serviços e Informações do Brasil Proceda sempre pelo portal oficial (por exemplo, e‑CAC) ou pelo portal do Simples Nacional. Evite clicar em links ou anexos enviados por e‑mail, mesmo que pareçam confiáveis; verifique o remetente, o domínio do site (todos os sites oficiais terminam em .gov.br). Poder360 Verifique cuidadosamente o domínio do e‑mail e os detalhes do boleto ou guia: CNPJ, banco, conta, código de barras, instruções de pagamento. Caso receba algo suspeito, entre em contato com seu contador ou acesse diretamente o portal da Receita Federal para confirmar se existe realmente a pendência. Se possível, ative alertas de movimentações bancárias, monitore pagadores e mantenha processos internos de verificação antes de efetuar pagamentos. Informações atualizadas que você precisa saber Recentemente, a Receita Federal reforçou que a técnica de spoofing — envio de e‑mails que simulam endereços reais do órgão — está sendo usada de forma recorrente para fraudes fiscais. Serviços e Informações do BrasilAlém disso, enquanto muitos alvos principais foram optantes do Simples Nacional, microempreendedores individuais (MEI) também têm sido visados com boletos falsos, SMS e WhatsApp que simulam cobrança tributária. Serviços e Informações do Brasil Portanto, mesmo empresas de maior porte e escritórios de contabilidade não devem reduzir o nível de atenção. A sofisticação dos golpes aumenta, e qualquer descuido pode levar a perdas relevantes. Como a Gomide Contabilidade pode ajudar sua empresa Nossa equipe atua com foco em prevenção de fraudes tributárias e suporte contábil para empresas. Nossos serviços incluem: Verificação de boletos e guias de arrecadação antes da quitação; Treinamento de equipes para identificar golpes fiscais; Revisão de processos internos de pagamento e verificação de documentos tributários; Implementação de estrutura de compliance simples e eficaz para evitar vulnerabilidades; Assistência imediata em caso de suspeita de fraude ou pagamento indevido. Com isso, você reduz os riscos, preserva seu caixa, evita retrabalho e fortalece a segurança financeira do seu negócio. Em síntese, o golpe que utiliza DARFs, guias falsificadas, PIX ou QR Codes fraudulentos representa uma ameaça concreta para empresas optantes pelo Simples Nacional e para qualquer organização sujeita ao Fisco. Contudo, com atenção redobrada, processos claros e suporte contábil especializado, é possível se proteger e operar com mais segurança. Se quiser evitar prejuízos e manter seu negócio seguro, entre em contato com a Gomide Contabilidade. A prevenção pode fazer toda a diferença. Referências: Receita Federal – Notícias sobre fraudes com guias do Simples Nacional Receita Federal – Alerta sobre golpes com envio de DARFs falsos SESCON-SP – Comunicado sobre fraudes em nome de escritórios contábeis Portal gov.br – Comunicados oficiais da Receita Federal sobre segurança digital

Simples Nacional: Vantagens e Desvantagens para Sua Empresa

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais utilizados no Brasil, principalmente por microempresas e empresas de pequeno porte que buscam simplificar o pagamento de impostos. A promessa de menos burocracia e carga tributária reduzida atrai muitos empreendedores, mas será que ele é sempre a melhor opção?     Neste conteúdo, vamos explorar as vantagens e desvantagens do Simples Nacional, mostrando quando ele pode ser vantajoso e em que situações outros regimes podem ser mais interessantes para a sua empresa. Quer pagar menos impostos e evitar surpresas? Continue a leitura e descubra se o Simples Nacional é ideal para o seu negócio.   O que é o Simples Nacional?     O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando o processo e reduzindo a burocracia.     Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem aderir ao regime, mas nem todos os setores têm essa possibilidade. Algumas atividades, como instituições financeiras e empresas que prestam certos tipos de serviço intelectual, ficam de fora.     Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional conta com uma tabela de alíquotas progressivas que variam conforme a receita bruta da empresa e o seu setor de atuação. Isso torna o regime atraente, mas é importante entender as regras para não ter surpresas.   Vantagens do Simples Nacional     Optar pelo Simples Nacional pode trazer diversos benefícios para microempresas e prestadores de serviço. Veja os principais:     – Tributos unificados: O pagamento de até oito impostos em uma única guia (DAS) facilita a gestão financeira e reduz a burocracia.   – Carga tributária reduzida: Em muitos casos, as alíquotas do Simples Nacional são menores do que em outros regimes, especialmente para negócios com faturamento mais baixo.   – Facilidade no cumprimento de obrigações fiscais: As exigências contábeis são simplificadas, permitindo que a empresa foque mais na operação e menos na burocracia.   – Menor custo com folha de pagamento: Empresas optantes ficam isentas de algumas contribuições previdenciárias patronais, o que reduz os encargos trabalhistas.   – Prioridade em licitações públicas: Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional têm tratamento diferenciado em processos licitatórios.     Essas vantagens ajudam empresas a economizar tempo e dinheiro, mas é importante considerar o faturamento e o setor antes de optar pelo regime.   Desvantagens do Simples Nacional     Apesar das facilidades, o Simples Nacional não é sempre a melhor escolha. Veja alguns pontos de atenção antes de optar pelo regime:     – Limite de faturamento: Empresas que ultrapassam o teto de R$ 4,8 milhões por ano são excluídas automaticamente, o que pode gerar custos inesperados.   – Alíquotas que podem ser elevadas: Dependendo do faturamento e do setor, a alíquota pode ser maior do que em outros regimes, como o Lucro Presumido.   – Restrições para certos setores: Algumas atividades, como serviços intelectuais de consultoria e auditoria, podem ter alíquotas pouco vantajosas ou nem serem permitidas no Simples Nacional.   – Fator R e complexidade na apuração: Para prestadores de serviço, a regra do Fator R pode tornar o cálculo tributário mais complicado e, em alguns casos, desfavorável.   – Perda de benefícios em outros regimes: Em situações específicas, empresas podem abrir mão de incentivos fiscais oferecidos pelo Lucro Real ou Lucro Presumido ao optar pelo Simples Nacional.     Entender esses pontos é fundamental para evitar surpresas e prejuízos no futuro.    Para quem o Simples Nacional é indicado?     O Simples Nacional é ideal para empresas que buscam menos burocracia e uma carga tributária simplificada, mas nem todas se beneficiam igualmente. Veja para quem esse regime costuma ser mais vantajoso:     – Microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões: Especialmente as que estão nos primeiros anos de operação e precisam de uma gestão tributária simplificada.   – Prestadores de serviço com baixa folha de pagamento: Dependendo do Fator R, empresas com poucos funcionários podem se beneficiar de alíquotas menores.   – Negócios que participam de licitações públicas: O regime oferece vantagens competitivas em processos licitatórios.   – Empresas com operações simples e margens de lucro reduzidas: O Simples Nacional ajuda a manter os custos tributários previsíveis.     Por outro lado, empresas próximas ao limite de faturamento ou com alta margem de lucro devem avaliar outras opções para não pagarem mais impostos do que o necessário.   Como escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?     Escolher o regime tributário certo é essencial para pagar menos impostos e evitar surpresas fiscais. Veja como o Simples Nacional se compara ao Lucro Presumido e ao Lucro Real:     – Simples Nacional: Indicado para microempresas e prestadores de serviço com faturamento de até R$ 4,8 milhões, que buscam simplicidade e carga tributária previsível.   – Lucro Presumido: Vantajoso para empresas com faturamento até R$ 78 milhões e margem de lucro alta, especialmente se as alíquotas do Simples ficarem elevadas.   – Lucro Real: Recomendado para empresas com faturamento elevado ou lucro reduzido, além daquelas obrigadas por lei. Esse regime pode gerar economia se os custos operacionais forem altos.     A escolha ideal depende do faturamento, atividade exercida e estrutura de custos. Simulações e análises detalhadas ajudam a identificar a melhor opção para o seu negócio.   Mudanças no Simples Nacional em 2025   Em 2025, o Simples Nacional passará por alterações significativas que podem impactar sua empresa. É fundamental estar atento a essas mudanças para garantir o correto enquadramento e aproveitamento dos benefícios do regime. As principais novidades incluem:   – Atualização dos limites de faturamento: O Senado está analisando uma proposta que eleva o teto para microempresas de R$ 360 mil para R$ 427,5 mil anuais, e para empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 5,7 milhões anuais. Essa atualização visa corrigir os valores que não são reajustados desde 2018.   – Prazo para adesão: Empresas em atividade que desejam optar pelo Simples Nacional em 2025 devem

Refis-DF 2020: Entenda o Programa

Refis-DF 2020: Entenda o Programa

O novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis-DF 2020) foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha nesta segunda-feira (9). Estímulo determinante para a retomada da atividade econômica do Distrito Federal em tempos de pandemia, a medida pode injetar até R$ 500 milhões nos cofres públicos, além de beneficiar mais de 344,4 mil pessoas físicas e jurídicas – 266 mil cidadãos e 78,4 mil empresas. Entenda mais sobre o Refis-DF 2020: O Refis tem como meta o incentivo a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF. O prazo de adesão encerra em 16 de dezembro. Conte com a experiência da Gomide Contabilidade para fazer este processo.

Novos anexos e alíquotas do Simples Nacional

Novos anexos e alíquotas do Simples Nacional

Já falamos aqui no Blog sobre as principais mudanças do Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as mudanças dos anexos e alíquotas. Por isso, hoje falaremos especificamente dessa parte.   Novos Anexos No novo Simples Nacional temos apenas cinco anexos, com menos faixas, porém com uma aplicação mais complexa. O anexo VI do antigo Simples Nacional foi extinto e as suas atividades foram integradas no novo anexo V, onde há um desconto fixo específico para cada faixa de faturamento. Vamos então conhecer cada anexo:   Anexo I- empresas de comércio (lojas em geral) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS 1a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 2a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00% 3a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 4a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 5a 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50% 6a 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10% –   Anexo II – Fábricas/indústrias e empresas industriais Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 2a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 3a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 4a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 5a 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6a 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% –   Anexo III – Serviços (academias, podologia, psicologia, acunputura, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).   Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 6% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% 2a 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00% 3a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 4a 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 5a 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*) 6a 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 14,92537% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,02% (Alíquota efetiva – 5%) x 5,26% (Alíquota efetiva – 5%) x 19,28% (Alíquota efetiva – 5%) x 4,18% (Alíquota efetiva – 5%) x 65,26% Percentual de ISS fixo em 5%     Anexo IV – Serviços (limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 4,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1a 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2a 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3a 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4a 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5a 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6a 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% – (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será: Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS 5a, com alíquota efetiva superior a 12,5% (Alíquota efetiva – 5%) x 31,33% (Alíquota efetiva – 5%) x 32,00% (Alíquota efetiva – 5%) x 30,13% (Alíquota efetiva – 5%) x 6,54% Percentual de ISS fixo em 5% Anexo V – Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros. A lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123) Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido Até R$ 180.0000,00 15,5% 0 De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00   Faixas Percentual de Repartição dos Tributos   IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS (*) 1a 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 28,85% 14,00% 2a 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 27,85% 17,00% 3a 24,00% 15,00% 14,92% 3,23% 23,85% 19,00% 4a 21,00% 15,00% 15,74% 3,41% 23,85% 21,00% 5a 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,85% 23,50% 6a 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% 29,50% –   Para calcular a alíquota mensal a pagar é preciso verificar em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Depois, é necessário calcular a alíquota efetiva desse mês, com o seguinte cálculo: Multiplique a receita anual total que o seu negócio obteve durante os 12 meses anteriores pela alíquota indicada na tabela correspondente. Após isso, desconte a parcela a

Saiba o que pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

Saiba o que pode levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional

Como muitos já sabem, ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional (que atualmente é de R$ 4.800.000,00/ano) leva uma empresa a ser desenquadrada desse regime. Porém, não é esse o único fator que pode levar uma empresa à exclusão do Simples. A inadimplência é outro motivo que pode fazer com que a sua empresa saia do Simples Nacional. As empresas com débitos tributários que são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional têm, geralmente, até 30 dias para apresentar impugnação, caso o débito esteja pago. Caso contrário, a exclusão desse regime tributário será definitiva. Mas, vale ressaltar que as empresas devedoras que ainda não foram notificadas, também devem regularizar seus débitos o mais rápido possível. Isso pode ser feito realizando o pagamento integral ou o parcelamento da dívida, a fim de evitar a exclusão do Simples Nacional. Além disso, há outros motivos que podem causar o desenquadramento das empresas, como: – Não emitir documentos fiscais de venda ou prestação de serviços; – Comercializar mercadorias de contrabando ou descaminho; – Omitir reiteradamente da folha de pagamento informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais que prestem serviços para sua empresa. – Realizar a constituição da empresa por interposta pessoa; – Constatar que as despesas pagas no período superam em 20% os ingressos de recursos no mesmo, exceto no ano de início de atividade; – Verificar que no o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias, com ressalvas para os estoques existentes, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, exceto no ano de início de atividade; Portanto, se a sua empresa for notificada e perder o prazo de 30 dias para regularizar sua situação, contados a partir do Ato Declaratório Executivo (ADE), a exclusão do Simples Nacional será realizada de forma válida e incontestável. Mas, caso isso ocorra ainda é possível solicitar uma nova opção pelo Simples no site da Receita Federal. Porém, essa solicitação só pode ser realizada no mês de janeiro de cada ano e ainda está sujeita à verificação de pendências. Caso a solicitação seja negada, será emitido um termo de indeferimento através do aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional, que pode ser consultado em até 45 dias. Mesmo com a solicitação indeferida, você ainda pode tentar mais um recurso. Você pode manifestar inconformidade com a exclusão, protocolando uma contestação diretamente na administração tributária que apontou as irregularidades. Para isso procure a Receita Federal, no Estado, Distrito Federal ou Município. Conte com a nossa equipe especializada para auxiliar você nesse processo. Envie uma mensagem e solicite um orçamento.

Bloqueio no Simples Nacional

Bloqueio no Simples Nacional

No final de 2017, mais de 100 mil micro e pequenas empresas foram atingidas pelo bloqueio no Simples Nacional, por sonegarem impostos, e ficaram impedidas de transmitir sua declaração mensal. O bloqueio ocorreu após um monitoramento da Receita Federal, onde foram descobertas discrepâncias em declarações de empresas do Simples, que foram enviadas nos últimos 5anos. A malha fina revelou que os contribuintes marcavam indevidamente campos que geravam redução dos impostos, na hora da declaração, como o campo para empresas que fazem jus à isenção de PIS/Cofins e ICMS na compra de produtos da cesta básica. Apesar desse campo estar no software de envio da declaração, ele não deveria ser preenchido pois o desconto é indevido para micro e pequenas empresas do Simples. O prejuízo gerado com essa irregularidade foi calculado em R$ 1,6 bilhão e as empresas notificadas pela Receita Federal que não quitarem os débitos são excluídas do Simples. Após essa ação, devido ao grande volume de irregularidades, a Receita passou a aumentar a fiscalização de empresas do Simples. O bloqueio no Simples Nacional é um alerta para as micro e pequenas empresas. Afinal, a evasão e a sonegação fiscal podem levar à cadeia. Para quem sonegar impostos, a Lei nº 8.137/1990 prevê pena de detenção de 2 a 5 anos mais multa. Empresários que realizam estas práticas se arriscam sem necessidade. Afinal, é possível pagar menos impostos dentro da lei. Por isso é tão importante diferenciar as práticas criminosas e as oportunidades dentro da lei para reduzir a tributação. Entre elas podemos citar as condições especiais, a isenção fiscal de certos tipos de tributação e as compras de insumos com alíquotas mais baixas. Vale lembrar também que essas oportunidades ajudam, porém sem uma boa gestão financeira e contábil, o caixa da sua empresa ainda pode ser prejudicado. Por isso, evite o bloqueio no Simples Nacional e mantenha sua empresa sempre em dia com suas finanças. E para contar com uma assessoria contábil experiente e transparente, entre em contato com a gente!

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Eduarda Fernandes