Atacadista: fique atento para não perder os benefícios da lei 5005/2012

Foi aprovado no final de 2016 a lei que reduz em 10% o valor do benefício fiscal do ICMS. Porém, uma condição desta lei é aumentar, em contrapartida, um benefício do ICMS para o setor atacadista. Mas muitos atacadistas perdem esses benefícios por calcularem errado o ICMS, muitas empresas esquecem de levar em conta o destino das saídas, tipos de produtos, estornos de débito e crédito e outros fatores importantes para calcular o ICMS. Por isso, o mais indicado é contar com uma contabilidade especializada no comércio atacadista para realizar o cálculo exato do seu ICMS. Quer entender um pouco melhor sobre a Lei 5005/2012? >> Fizemos um post explicando o que é a Lei 5005/2012 em detalhes: https://gomidecontabilidade.com.br/novo/comercio-atacadista-entenda-a-lei-50052012/ Agora, confira algumas informações importantes para não perder os benefícios da lei: Atenção aos produtos com isenção da incidência do ICMS. O ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços. Ou seja, ele é um imposto sobre a movimentação de mercadorias. Porém, alguns produtos e mercadorias estão isentos a essa taxação. Mas, para isso, você precisa realizar o cálculo certo, ou contar com uma contabilidade especializada para realizar para você. Confira um trecho da norma: “As empresas que estão na Lei n° 5.005 e que comercializarem produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo que sofrerem a incidência do adicional pagarão, ao final, dois adicionais. Isto porque há um duplo benefício na operação: O primeiro pelo fato do produto ter o benefício da isenção ou redução da Base de Cálculo; O segundo pelo fato da empresa ser optante pela Lei n° 5.005. Se a empresa não comercializar produtos isentos ou com redução de Base de Cálculo pagará apenas o adicional sobre o benefício da Lei n° 5.005. Atacadista, fique sempre atento ao realizar o cálculo do imposto Para se calcular este adicional deve-se comparar o valor do ICMS que seria recolhido pela Apuração Normal e com o recolhido pela Lei n° 5.005. A diferença entre as apurações será o valor do benefício produzido pelo regime especial. Ficou claro para você as informações citadas? Para saber mais sobre o assunto e não perder os benefícios da lei 5005/2012 conte com a nossa equipe. Entre em contato com a gente!
Dar baixa em Empresa

Com o ano começando, muitos empreendedores buscam iniciar novos negócios. Mas, também há negócios que precisam ser encerrados, quando não saem como o esperado ou quando se decide seguir com outro negócio. Dar baixa em empresa não é um processo simples, porém é essencial para encerrar as responsabilidades do empresário com essa empresa, evitando adquirir novas dívidas. Afinal, quando uma empresa permanece ativa na Receita Federal, mesmo que não desenvolva atividades, deve cumprir obrigações e realizar pagamentos de tributos à União. Então, quando o empresário deseja encerrar seu negócio, porém não providencia a baixa da empresa rapidamente, acaba acumulando impostos e obrigações que podem virar uma bola de neve, causando transtornos e gastos desnecessários. Infelizmente, a realidade é que muitos empresários seguem por esse caminho. Conforme a pesquisa “Burocracia no Ciclo de Vida das Empresas”, do Instituto Endeavor, em média, 3,7 milhões de empresas no país estão com seus CNPJ ativos na Receita Federal, mas sem atuarem efetivamente. Esse número representa 20% das empresas cadastradas na Receita, ou seja, 1 em cada 5 empresas no Brasil existem apenas no papel, gerando impostos que se acumulam para seus sócios. Para fugir dessas complicações, busque encerrar corretamente sua empresa. Com a informatização, tornou-se mais prático realizar a abertura e baixa de empresas. Por exemplo, empresas com sede em Brasília podem realizar esses processos no portal Empresa Simples, conferindo o documento com o passo a passo para dar baixa no CNPJ. Em breve, pode ser que esse serviço online seja aplicado em todo o Brasil. Caso a empresa tenha algum tipo de débito na hora da baixa, eles podem ser transferidos para o CPF dos sócios, sendo que as cobranças de juros sobre os atrasos das dívidas continuarão sendo somadas no CPF. Esse é um recurso criado recentemente, facilitando o processo e liberando as certidões negativas de débito que eram exigidas para encerrar o CNPJ, agilizando assim o encerramento. Mas, enquanto os demais locais ainda não têm acesso a esse sistema online, devem dar sequência ao encerramento da empresa da forma tradicional. Através do site Coletor Nacional, pode ser iniciado o pedido de baixa do CNPJ. Após isso, será emitido um DBE (Documento Básico de Entrada) ou Protocolo de Transmissão, caso seja informado o certificado digital. E assim, é gerado pelo sistema um código para acompanhamento do processo de baixa do CNPJ. Após essa etapa, será necessário formalizar a solicitação de baixa na unidade que o Coleta Online indicar. Nessa parte, deverá ser feita a remessa de documentos, que podem ser presencial ou entregues pelos correios. Esses documentos são: – DBE ou do Protocolo de Transmissão – Quadro de Sócios e Administradores (QSA), se for o caso – Cópia autenticada do documento de identificação do signatário – Cópia autenticada do ato de extinção registrado no órgão competente ou da documentação comprobatória da extinção da entidade, conforme Tabela de Documentos e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014. Após essas etapas é só aguardar até que o processo seja concluído e o encerramento da empresa seja efetivado, para então fazer o download do comprovante de baixa. Há casos em que a empresa deverá fazer o distrato social, que é do que a retirada do cadastro na Junta Comercial, para após isso dar baixa na Inscrição Estadual pelo site da Secretaria de Fazenda. Por último, A última deve ser realizada junto à prefeitura a baixa na Inscrição Municipal. O processo tradicional pode ser mais complicado, mas a baixa da empresa é fundamental para evitar dívidas e dores de cabeça aos empresários. Por isso, entre em contato com a nossa equipe e conte com uma assessoria experiente para cumprir todo o processo sem riscos.
Formalização de profissionais prestadores de serviços

Antes de entender como é a formalização de profissionais prestadores de serviços, é importante destacar as vantagens desse processo. Afinal, é cada vez maior a demanda de contratação de serviços específicos. E como os contratantes não querem vínculo empregatício com o profissional (com o intuito de reduzir custos já que não há encargos trabalhistas), é fundamental registrar seu CNPJ para garantir direitos e facilitar a comercialização de seus serviços. Quem pode abrir uma empresa prestadora de serviços? Qualquer profissional que trabalhe com algum tipo de serviço pode formalizar uma empresa de prestação de serviços. Profissionais como médicos, engenheiros, advogados e consultores são exemplos em que ter um CNPJ facilita suas atividades e a realização de seus contratos. Como é feita a formalização dos profissionais prestadores de serviços? Com uma contabilidade especializada como a Gomide, você tem toda a assessoria que precisa para a abertura da sua empresa. Então, o primeiro passo é a consulta da viabilidade em sua cidade para a implantação do seu negócio. Após isso, é necessário dar entrada no CNPJ e redigir o Contrato Social, fazendo seu registro no cartório e na junta Comercial. E depois da liberação deste documentos, é feito o registro na prefeitura, para solicitar o alvará de funcionamento. Quanto aos tributos, os prestadores de serviços estão sujeitos ao recolhimento de: PIS COFINS IRPJ CSLL Contribuições previdenciárias ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) ISS Além disso, há ainda impostos e contribuições sobre o Lucro: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo destes valores é com base em uma das duas modalidades de lucro previstas, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Assim, para escolher o Real ou Presumido, o empresário precisa planejar e prever no começo do ano a média do resultado do ano todo, já que a opção pelo pagamento do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real é realizada através do pagamento do DARF no início do ano e é válida para todo o Ano-Calendário, não podendo ser alterada ao longo deste período.