Guia prático para entender as maiores mudanças na atualização das regras fiscais

Entenda as principais mudanças nas regras fiscais e saiba como adaptar sua empresa à nova fase tributária com a Gomide Contabilidade.

O novo ciclo fiscal brasileiro: por que a era digital tornou o compliance mais rigoroso e estratégico O sistema tributário brasileiro entrou, definitivamente, em um novo ciclo. Com a Reforma Tributária aprovada em 2023 e em fase avançada de implementação desde 2024, empresas, contadores e gestores financeiros passaram a operar em um ambiente fiscal digital, integrado e muito mais rigoroso. Nesse contexto, como explicou o consultor tributário da Gomide Contabilidade, “o que antes era tratado como rotina operacional agora virou um sistema de vigilância fiscal permanente”. Além disso, segundo análises técnicas divulgadas por especialistas do setor, o modelo atual substitui declarações isoladas por integração total de dados, conectando Receita Federal, Sefaz estaduais, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e Redesim. Portanto, qualquer inconsistência deixou de ser pontual e passou a ser sistêmica. Como reforçou o próprio em eventos técnicos, “o Brasil entrou de vez na era do compliance digital, e a regularidade fiscal não é mais diferencial — virou requisito de sobrevivência empresarial”. Quais são, afinal, as principais mudanças nas regras fiscais? Antes de tudo, é importante entender que as mudanças não são apenas normativas. Pelo contrário, como destacou um analista fiscal em seminário recente, “a transformação é estrutural, tecnológica e comportamental”. Como a integração dos sistemas fiscais mudou a lógica da fiscalização? Primeiramente, o novo modelo elimina a fragmentação histórica entre esferas federal, estadual e municipal. Dessa forma, os sistemas passaram a conversar entre si em tempo real. Segundo técnicos da Receita Federal, “divergências entre eSocial, DCTFWeb e EFD-Reinf agora geram alertas automáticos, sem necessidade de auditor humano”. Ou seja, se um dado não bate, o sistema acusa imediatamente. Além disso, como explicou um auditor estadual, “o cruzamento deixou de ser posterior; ele acontece no momento da entrega”. O que muda com a substituição dos tributos sobre o consumo? Com a Reforma Tributária em curso, tributos tradicionais como PIS, Cofins, ICMS e ISS estão sendo gradualmente substituídos por dois novos impostos: Segundo especialistas ouvidos pela área técnica, “a base de incidência será mais ampla, e o crédito será financeiro pleno”. Portanto, embora a estrutura seja mais simples, o nível de controle será muito maior. Como destacaram, “na prática, empresas precisam revisar ERPs, cadastros fiscais e códigos de produtos e serviços; quem não fizer isso agora vai sofrer depois”. Aspecto analisado Antes da Reforma Tributária Depois da Reforma Tributária (CBS/IBS) Tributos sobre consumo PIS, Cofins, ICMS e ISS CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) Quantidade de tributos Múltiplos tributos, com regras distintas Dois tributos unificados Competência Fragmentada entre União, Estados e Municípios Compartilhada, com governança integrada Base de cálculo Variável, com exceções e cumulatividade Base ampla e uniforme Modelo de crédito Créditos restritos e cumulatividade frequente Crédito financeiro pleno Apuração Complexa, com regras específicas por tributo Padronizada e mais transparente Obrigações acessórias Diversas declarações paralelas Integração progressiva dos sistemas Fiscalização Majoritariamente posterior Cruzamento eletrônico em tempo real Risco de inconsistência Alto, com divergências entre entes Mais previsível, porém mais rígido Impacto para empresas Alta complexidade operacional Exige dados corretos e sistemas integrados Por que o cruzamento de dados em tempo real virou o maior risco fiscal? Atualmente, a Receita Federal utiliza big data e inteligência artificial para cruzar notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias e obrigações acessórias. Segundo relatório técnico citado por especialistas, “empresas com erros cadastrais, omissões ou atrasos entram rapidamente em malha fiscal, muitas vezes sem perceber”. Além disso, conforme alertou um consultor tributário, “o impacto não é só multa; envolve bloqueio de CNPJ, restrição de NF-e e perda de CND”. No Distrito Federal, por exemplo, como explicou um técnico da Sefaz-DF, “a integração já permite bloqueios automáticos de inscrições estaduais quando há inconformidade”. Como o compliance e as penalidades ficaram mais rígidos? Além da automação, o novo ciclo fiscal reforça penalidades. Segundo normas recentes, o sistema passou a considerar: Entretanto, como destacou a equipe técnica da Gomide Contabilidade, “o Fisco também começou a reconhecer o bom contribuinte”. Ou seja, quem mantém histórico de conformidade ganha mais agilidade e menos exposição a fiscalizações presenciais. Quais impactos práticos isso traz para empresas e contadores? De forma direta, os impactos atingem várias áreas: Área O que muda Risco se não houver adequação Contabilidade fiscal Revisão de registros e plano de contas Multas automáticas Departamento pessoal Cruzamento total eSocial/DCTFWeb Débitos previdenciários Tributação indireta Nova lógica de CBS/IBS Glosa de créditos Cadastros e ERP Atualização de códigos fiscais Bloqueio de NF-e Qual passa a ser o papel da contabilidade nesse novo cenário? Hoje, a contabilidade deixou de ser apenas operacional. Especialmente no Distrito Federal, onde muitas empresas dependem de contratos públicos, erros de compliance podem inviabilizar licitações, contratos e até a operação básica do negócio. “quem ainda enxerga a contabilidade como custo está, infelizmente, ficando para trás”. Checklist prático para adaptação ao novo ciclo fiscal Etapa Objetivo Diagnóstico fiscal Mapear riscos e pendências Atualização cadastral Evitar bloqueios automáticos Revisão de ERP Garantir compatibilidade CBS/IBS Compliance contínuo Corrigir divergências em tempo real Treinamento Reduzir falhas humanas Adaptação rápida virou vantagem competitiva Em conclusão, a nova era fiscal brasileira não é apenas mais rígida; ela é mais previsível para quem se organiza. Como afirmam especialistas do setor, “quem se antecipa reduz custos, evita autuações e ganha credibilidade”. Portanto, a adaptação deixou de ser opcional. Empresas que ajustam processos, dados e sistemas agora atravessam a transição com mais segurança e menos impacto financeiro. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília, atua justamente nesse ponto crítico, oferecendo diagnóstico, revisão cadastral e consultoria estratégica para empresas do DF e região. 📞 Agende uma reunião técnica e receba um diagnóstico completo de adequação fiscal.

Senado aprova regime especial de atualização patrimonial no IR e altera regras do IOF: o que muda para empresas e investidores em 2025

Senado aprova como o REAP e as novas regras do IOF alteram a tributação em 2025. Saiba quem pode aderir, como funciona e como se preparar com segurança.

Segundo transcrição oficial divulgada pelo Senado, o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) e as novas regras do IOF “reorganizam a base tributária brasileira e preparam o contribuinte para a chegada da CBS e do IBS”. Além disso, conforme registrado em audiência pública, técnicos da Receita Federal afirmaram que “o REAP cria uma janela fiscal inédita para corrigir valores defasados antes da Reforma Tributária entrar plenamente em vigor”. Nas palavras de um consultor do Ministério da Fazenda, registradas em nota técnica, “o pacote de 2025 funciona como ajuste prévio do sistema tributário”. Essas transcrições mostram que as mudanças não são apenas ajustes pontuais, mas sim um novo marco de planejamento patrimonial e financeiro para pessoas físicas e jurídicas. O que é o REAP e por que ele foi criado? O REAP permite atualizar valores de bens e direitos declarados no Imposto de Renda, mediante IR reduzido.De acordo com transcrição de sessão plenária, “a atualização patrimonial é fundamental para reduzir litígios e aproximar a base declarada do valor real de mercado”. Esse entendimento, conforme reforçado em relatório técnico, explica por que o governo defende a medida como parte da preparação para a Reforma Tributária. Assim, o REAP possibilita atualizar: Conforme explicou um auditor entrevistado, “a atualização reduz riscos futuros de ganho de capital e aumenta a transparência fiscal”. Como o REAP funcionará na prática? Segundo transcrição oficial da Comissão de Assuntos Econômicos: Quais bens poderão ser atualizados segundo a lei? Segmento Condição Tributação Imóveis Aquisição até 2024 IR 8% Participações Cotas e ações IR 10% Ativos financeiros Fundos, títulos, ações Tabela especial Bens no exterior Declarados anteriormente IR 10% Obras de arte Com documentação Alíquota reduzida Segundo relatório de impacto patrimonial, “a medida corrige distorções históricas e proporciona reorganização com baixo custo”. O que muda no IOF? Conforme registrado em transcrição técnica do Ministério da Fazenda, o Senado aprovou alterações importantes: Segundo um analista entrevistado, “as mudanças do IOF reduzem distorções, mas obrigam empresas a reavaliar custos de financiamento e operações internacionais”. Impactos diretos para empresas De acordo com relatório técnico divulgado após a votação: Como explicou um tributarista em painel público, “o REAP, quando bem adotado, reduz riscos e amplia previsibilidade”. Impactos para pessoas físicas Segundo transcrição apresentada pela Receita: Conforme afirmou um especialista em patrimônio, “a atualização tende a favorecer quem possui imóveis antigos ou investimentos internacionais”. Checklist estratégico Etapa Ação recomendada 1 Levantar todos os bens passíveis de atualização 2 Obter laudos técnicos confiáveis 3 Simular tributação com e sem REAP 4 Ajustar estruturas societárias e sucessórias 5 Realizar adesão com acompanhamento contábil Segundo transcrição de reunião técnica no Senado, “quem se antecipar terá economia; quem atrasar poderá perder a janela fiscal”. REAP + IOF redesenham o planejamento tributário brasileiro As transcrições oficiais deixam claro que o REAP inaugura um período de reorganização patrimonial estratégico. Além disso, as mudanças no IOF reforçam a necessidade de revisão financeira imediata. Como afirmou um diretor da Receita em pronunciamento público, “o contribuinte que se preparar agora ganhará competitividade e segurança”. De acordo com análise técnica da Gomide Contabilidade, “o momento é decisivo: a combinação entre atualização patrimonial e nova política de IOF exige diagnóstico detalhado e execução precisa”. 📞 Fale com a Gomide Contabilidade e descubra como transformar o REAP e as mudanças do IOF em vantagem estratégica.

Anexo V simples nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2025

O que é o Anexo V do Simples Nacional? O Anexo V é utilizado para determinar os tributos de empresas que prestam serviços e que optaram pelo regime do Simples Nacional. Abaixo, você pode verificar se sua empresa se enquadra ou não nesse anexo. Como funciona o Fator R e qual sua relação com o Anexo V?O cálculo do Fator R para as atividades enquadradas no Anexo V é realizado da mesma forma que o Anexo III. Contudo, as alíquotas aplicáveis a essas empresas são para aquelas que apresentam resultados abaixo de 28%. Exemplo: Fator R = massa salarial / receita bruta Fator R = R$ 22.000,00 / 100.000,00 Fator R = 0,22 ou 22%   ANEXO 4 – Tabela Simples Nacional 2025 – Serviços Editar Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$) 1a Faixa 15,50% – Até 180.000,00 2a Faixa 18,00% 4.500,00 De 180.000,01 a 360.000,00 3a Faixa 19,50% 9.900,00 De 360.000,01 a 720.000,00 4a Faixa 20,50% 17.100,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00 5a Faixa 23,00% 62.100,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 6a Faixa 30,50% 540.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00   Percentual de Repartição dos Tributos Editar CPP ISS CSLL IRPJ Cofins Faixas PIS/Pasep 28,85% 14,00% 15,00% 25,00% 14,10% 1a Faixa 3,05% 27,85% 17,00% 15,00% 23,00% 14,10% 2a Faixa 3,05% 23,85% 19,00% 15,00% 24,00% 14,92% 3a Faixa 3,23% 23,85% 21,00% 15,00% 21,00% 15,74% 4a Faixa 3,41% 23,85% 23,50% 12,50% 23,00% 14,10% 5a Faixa 3,05% 29,50% – 15,50% 35,00% 16,44% 6a Faixa 3,56%   Antigo Anexo V do Simples Nacional (alterado em 2025) Editar (r)<0,10 (r) >= 0,40 0,10=< (r) e (r) < 0,15 0,15=< (r) e (r) < 0,20 0,20=< (r) e (r) < 0,25 0,25=< (r) e (r) < 0,30 0,30=< (r) e (r) < 0,35 0,35 =< (r) e (r) < 0,40 Receita Bruta em 12 meses (em R$) 17,50% 8,00% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 17,52% 8,48% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 17,55% 9,03% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 17,95% 9,34% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 18,15% 10,06% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 18,45% 10,60% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 18,55% 10,68% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 18,62% 10,69% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 18,72% 11,08% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 18,86% 11,09% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 18,96% 11,87% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 19,06% 12,28% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,81% 13,15% De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 19,26% 12,68% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 19,56% 13,26% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 20,70% 14,29% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 21,20% 15,23% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 21,70% 16,17% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 22,20% 16,51% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 22,50% 16,94% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 22,90% 17,18% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 Para determinar o valor a ser pago, primeiramente, deve-se calcular a relação (r) conforme a fórmula abaixo: r = Folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração / Receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração Na fórmula da relação (r), considera-se como folha de salários o valor pago nos 12 meses anteriores ao período de apuração, incluindo salários, retiradas de pró-labore, além das contribuições para a Seguridade Social destinadas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, somando ainda os encargos. Deve-se aplicar a alíquota do Simples Nacional correspondente aos tributos como IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e a Contribuição para a Seguridade Social (CPP), levando em conta também a parte referente ao ISS conforme o Anexo IV.

Resumo Outubro: insights contábeis para fechar o ano no azul

Outubro é decisivo para o fechamento fiscal. Descubra o que revisar, como economizar e fechar o ano no azul com apoio especializado.

Chegamos ao final de outubro. Com isso, abre-se também uma janela última e decisiva para revisões contábeis com impacto direto sobre o desempenho fiscal e financeiro do encerramento do ano. Embora seja comum que muitos gestores, por comodidade ou excesso de demandas operacionais, deixem para tomar providências somente em dezembro, é justamente agora que as condições são mais favoráveis para ajustes e correções eficazes. Por esse motivo, se você ocupa uma posição de decisão em uma empresa, seja como empresário, gestor financeiro ou contador, é recomendável que aja antes que o mês se encerre por completo. Isso porque, uma vez ultrapassado o prazo de outubro, as possibilidades de correção se tornam mais limitadas, mais onerosas ou simplesmente inviáveis. Em outras palavras, revisar agora significa preservar resultados mais adiante. Como o final de outubro ainda pode influenciar seu fechamento contábil e fiscal? Embora o tempo esteja escasso, ainda há espaço, sim, para realizar simulações tributárias, revisar projeções de faturamento e atualizar a composição do Fator R com base nos dados efetivos da folha de pagamento e da receita bruta. Além disso, é plenamente viável utilizar esses últimos dias para renegociar contratos com vencimento no curto prazo, reavaliar provisões de encargos sobre o 13º salário e estimar com mais precisão os valores finais do IRPJ e da CSLL. Dessa forma, mesmo que a sensação seja de que “não há mais tempo”, é importante reconhecer que, embora limitado, o tempo restante ainda pode ser decisivo. Portanto, desde que se aja com foco e prioridade, é possível ajustar o curso e evitar desvios significativos. O que é prioridário revisar nesses últimos dias do mês? Com base na experiência prática de atendimento a empresas de diversos portes e segmentos, os cinco pontos mais sensíveis para revisão imediata neste final de outubro são: Consolidar as receitas acumuladas e verificar se há risco concreto de reenquadramento no Simples Nacional. Caso haja, ainda é possível atuar preventivamente. Atualizar o cálculo do Fator R com base em dados reais, evitando assim uma migração indesejada para o Anexo V, cuja alíquota pode ser significativamente superior. Verificar a relação entre tributos provisionados e tributos efetivamente pagos, com o objetivo de antecipar ajustes de caixa e prevenir glosas fiscais. Simular cenários de pró-labore e distribuição de lucros, considerando a composição de receitas e despesas do exercício já consolidado até aqui. Avaliar contratos com vencimento em novembro e dezembro, validando reajustes, penalidades e oportunidades de renovação sob condições mais favoráveis. Brasília exige leitura mais precisa No contexto do Distrito Federal, as empresas enfrentam particularidades que demandam ainda mais critério e urgência. Isso se deve, principalmente, à elevada carga de ISS para determinados setores, bem como à sazonalidade típica do consumo regional nas semanas que antecedem o fim do ano. Além disso, é relevante destacar que o histórico de fiscalizações em Brasília, especialmente no segmento de serviços, impõe uma necessidade concreta de consistência e precisão nas informações fiscais declaradas. Sendo assim, revisar dados agora é também uma forma de mitigar riscos regulatórios. Checklist final para outubro (ainda em tempo): Item Ação imediata Prazo Receita acumulada Consolidar e verificar anexo tributário 1 dia Fator R Atualizar com dados de folha reais Imediato Tributos pagos Cruzar com os provisionados 1 dia Pró-labore e lucros Simular impacto tributário Urgente Contratos Validar reajustes e vencimentos 2 dias Ainda é possível agir com inteligência fiscal Com base em todos os pontos abordados, é possível afirmar com segurança que, mesmo com apenas dois dias restantes no mês, ainda há espaço real para realizar ajustes de grande impacto. Por isso, o ideal é que as decisões sejam tomadas com agilidade, mas também com critério técnico. Solicite um diagnóstico com a equipe da Gomide Contabilidade. Ainda é possível revisar, corrigir e otimizar. Mas apenas se agir agora. Não deixe para janeiro o que outubro ainda permite fazer com eficiência e previsão. Referências: https://www.gov.br/receitafederal https://www.df.sebrae.com.br https://www.fazenda.df.gov.br https://valor.globo.com https://www.cfc.org.br https://www.ibge.gov.br

Regularização fiscal em Goiás: programa Quita Goiás oferece até 70% de desconto em juros e multas

Negocie dívidas tributárias pelo Quita Goiás com até 70% de desconto e 145 parcelas. Saiba como sua empresa pode aproveitar essa oportunidade.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) deu início ao programa Quita Goiás, uma oportunidade estratégica para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos tributários com condições altamente vantajosas. A iniciativa, válida a partir de 20 de outubro, permite a negociação de dívidas de ICMS, ITCMD e IPVA com descontos de até 70% em juros e multas, e parcelamento em até 145 vezes. Essa medida tem como objetivo estimular a adimplência fiscal e fortalecer a arrecadação estadual, ao mesmo tempo em que oferece um fôlego financeiro a empresas e contribuintes impactados pelos últimos anos de instabilidade econômica. O que é o Quita Goiás e quem pode participar O Quita Goiás é um programa de regularização fiscal lançado pelo Governo de Goiás e gerido pela PGE-GO. Ele permite que empresas e pessoas físicas com débitos tributários junto ao Estado possam renegociar suas pendências de forma facilitada. Podem participar: Empresas contribuintes de ICMS (inclusive optantes do Simples Nacional); Pessoas físicas ou jurídicas com débitos de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); Proprietários de veículos com dívidas de IPVA. O acesso ao programa é feito online, diretamente pelo Portal da PGE-GO, sem necessidade de deslocamento presencial. Quais são as condições de renegociação A grande vantagem do Quita Goiás está na flexibilidade das condições de pagamento. Abaixo, um resumo das principais modalidades: Tipo de Débito Desconto Máximo sobre Juros e Multas Parcelamento Máximo ICMS até 70% até 145 parcelas ITCMD até 70% até 145 parcelas IPVA até 70% até 60 parcelas Fonte: PGE-GO (Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) Além dos descontos, o contribuinte pode escolher o número de parcelas conforme a sua capacidade de pagamento. O valor mínimo da parcela é definido pela PGE-GO, garantindo equilíbrio entre acessibilidade e responsabilidade fiscal. Como fazer a adesão ao programa O processo é 100% digital e simples: Acesse o Portal da PGE-GO (https://www.pge.go.gov.br/); Localize o menu Quita Goiás; Faça o login com seu CPF ou CNPJ; Consulte os débitos e escolha a modalidade de pagamento; Gere o boleto ou contrato de parcelamento. O prazo de adesão é limitado, e a recomendação é que empresas e gestores financeiros planejem a negociação o quanto antes para garantir as melhores condições. Impactos fiscais e estratégicos para empresas Do ponto de vista empresarial, participar do Quita Goiás vai muito além de regularizar pendências. Trata-se de uma decisão estratégica de gestão tributária. Empresas com dívidas ativas frequentemente enfrentam: Restrições de crédito e bloqueios bancários; Impedimentos em licitações e contratações públicas; Risco de inscrição em dívida ativa e protesto judicial; Comprometimento de reputação fiscal. Ao negociar com o Estado, o empresário reestabelece a conformidade fiscal, melhora sua relação com fornecedores e bancos, e fortalece sua imagem institucional perante o mercado. Qual a relevância para empresas do Distrito Federal e entorno Embora o programa seja voltado para o Estado de Goiás, muitas empresas sediadas no Distrito Federal possuem operações comerciais, filiais ou transportes registrados em Goiás. Por isso, o Quita Goiás também impacta diretamente empresas da região metropolitana de Brasília, especialmente nos setores de logística, transporte, agronegócio e construção civil. Se a empresa possui veículos com placas goianas, estabelecimentos ou transações intermunicipais, é fundamental verificar eventuais débitos no sistema da PGE-GO e aproveitar o benefício. Perguntas frequentes 1. Quem pode aderir ao Quita Goiás?Pessoas físicas e jurídicas com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA junto ao Estado de Goiás. 2. Qual o desconto máximo?Até 70% sobre juros e multas, conforme o tipo de dívida. 3. Quantas parcelas são permitidas?Até 145 parcelas para ICMS e ITCMD, e até 60 para IPVA. 4. Onde fazer a adesão?Pelo site oficial da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). 5. Até quando posso aderir?O prazo foi aberto em 20 de outubro e é temporário — consulte o site oficial para verificar a data de encerramento. Considerações finais e ação recomendada O Quita Goiás é uma das medidas mais amplas de recuperação fiscal já lançadas pelo Estado. A adesão imediata pode significar economia significativa, redução de passivos e melhorias no fluxo de caixa para empresas de todos os portes. Para empresários e contadores, este é o momento ideal para: Revisar a situação fiscal da empresa; Analisar passivos tributários com apoio de especialistas; Elaborar um plano de regularização e prevenção para o futuro. A equipe da Gomide Contabilidade, referência em consultoria tributária, está preparada para auxiliar empresas na adesão ao programa, avaliando cenários, simulando parcelamentos e garantindo segurança no processo. 👉 Agende um diagnóstico com nossos especialistas e descubra quanto sua empresa pode economizar. Fontes e referências oficiais Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO): https://www.pge.go.gov.br/ Governo do Estado de Goiás – Notícias Oficiais: https://www.goias.gov.br/ Secretaria da Economia de Goiás: https://www.economia.go.gov.br/ Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://www.cfc.org.br/ Sebrae Goiás: https://www.sebraego.com.br/ Valor Econômico: https://valor.globo.com/

Alerta: novas regras da Receita para MEIs em vigor este mês

MEI no DF: prazo de 90 dias para regularização, NFS-e nacional e parcelamento a partir de R$ 50. Veja como agir agora e evitar exclusão

Empresários e gestores de Brasília e do DF precisam acompanhar três pontos com impacto direto no caixa e na regularidade do MEI neste mês: ampliação do prazo de regularização para evitar exclusão do Simples, parcelamento com parcela mínima confirmada e obrigações digitais que seguem valendo para empregadores e prestadores de serviço. A leitura é rápida e orientada a ação. O que mudou neste mês para MEIs A Receita, o Ministério do Empreendedorismo e o Comitê Gestor do Simples publicaram e atualizaram regras que afetam diretamente quem é MEI. Prazo maior para evitar exclusão do Simples Nacional Contribuintes notificados agora têm 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para quitar ou parcelar débitos e manter o regime a partir de 1º jan 2026. O prazo de defesa segue em 30 dias. (Serviços e Informações do Brasil) Parcelamento do MEI com parcela mínima de R$ 50 O parcelamento convencional pode chegar a 60 parcelas e a parcela mínima é R$ 50. A adesão pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. (Serviços e Informações do Brasil, Receita Federal) Obrigações digitais que seguem valendo • NFS-e nacional obrigatória para todo MEI prestador de serviços desde 01/09/2023. Se você atua com serviços no DF, emita pelo padrão nacional para evitar autuações. (Serviços e Informações do Brasil) • FGTS Digital e eSocial para MEI empregador continuam obrigatórios. Atenção a retificações e uso correto dos sistemas. (Serviços e Informações do Brasil) • DCTFWeb segue como declaração de débitos previdenciários quando o MEI tem empregado. A página oficial foi atualizada em agosto com mudanças técnicas de leiaute. (Serviços e Informações do Brasil) Como consultor, meu conselho é simples: trate “notificação do Simples” como prioridade de tesouraria. Regularizar em 90 dias te dá fôlego, mas não empurre com a barriga. Um fluxo de caixa semanal evita surpresas que viram dívida ativa. MEI pode parcelar débitos agora com parcela de R$ 50? Sim. O parcelamento convencional permite até 60 parcelas e parcela mínima de R$ 50. A aprovação depende do pagamento da primeira parcela. (Serviços e Informações do Brasil) Fui notificado de exclusão do Simples. Quanto tempo tenho? Você dispõe de 90 dias a partir da ciência do Termo para pagar ou parcelar e manter o regime. O prazo de contestação permanece 30 dias. (Serviços e Informações do Brasil) Prestador de serviços do DF precisa emitir NFS-e nacional? Sim, todo MEI prestador de serviços do país está obrigado a usar o padrão nacional da NFS-e. (Serviços e Informações do Brasil) Sou MEI com empregado no DF. Preciso do FGTS Digital? Sim. O recolhimento via FGTS Digital está vigente, com regras de transição para competências antigas e integração ao eSocial. (Serviços e Informações do Brasil) Impacto financeiro e operacional para empresas do DF No cenário local, segmentos de serviços intensivos em mão de obra em Brasília e cidades do entorno (Taguatinga, Águas Claras, Sobradinho) costumam operar com margens apertadas e sazonalidade de demanda pública. O parcelamento mínimo de R$ 50 melhora a previsibilidade do caixa do microempreendedor, mas só funciona com disciplina de conciliação semanal. Para quem atende governo ou vende para órgãos do DF, manter NFS-e nacional é pré-requisito para receber sem atraso. Do ponto de vista contábil, o monitoramento de riscos fiscais precisa estar integrado ao funil financeiro. Uma queda de 10 por cento na taxa de recebimento por atraso na emissão de NFS-e prejudica o índice de adimplência e cria efeito cascata no capital de giro. Isso parece óbvio, mas muita gente ainda tropeça nisso. Tabela de referência rápida Regra O que muda Para quem Ação imediata Risco se ignorar Regularização do Simples Prazo de 90 dias para quitar ou parcelar após notificação MEI notificado Checar DTE-SN e e-CAC hoje Exclusão do regime a partir de 2026 (Serviços e Informações do Brasil) Parcelamento PGMEI Até 60 parcelas, mínima de R$ 50 MEI com débitos Simular e emitir 1ª parcela Inscrição em dívida ativa/PGFN (Serviços e Informações do Brasil) NFS-e nacional Emissão obrigatória no padrão nacional MEI prestador de serviços Emitir via portal/app NFS-e Multa e glosa de pagamento (Serviços e Informações do Brasil) FGTS Digital e DCTFWeb Uso contínuo para quem tem empregado MEI empregador Conferir eventos no eSocial Multas e impedimento de CRF (Serviços e Informações do Brasil) Passo a passo prático para o MEI no DF Verificar pendências no DTE-SN e no e-CAC. Se houver notificação, agende a regularização em até 90 dias. (Serviços e Informações do Brasil)  Simular o parcelamento no PGMEI, respeitando a parcela mínima de R$ 50 e o limite de 60 meses. (Serviços e Informações do Brasil)  Padronizar a emissão de NFS-e pelo ambiente nacional, inclusive em serviços recorrentes. (Serviços e Informações do Brasil)  Se tiver empregado, valide eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital antes do dia de pagamento. (Serviços e Informações do Brasil)  Conciliação semanal de caixa e tributos no ERP ou planilha gerencial para evitar giro negativo Documente tudo na pasta fiscal do mês. voce ganha tempo em fiscalizações e evita glosas. Checklist fiscal do mês para MEI no DF Confirmar NFS-e nacional emitida em todas as prestações. Conferir DTE-SN. Simular e emitir parcela do PGMEI se houver débitos. Validar eSocial, DCTFWeb e FGTS Digital. Registrar comprovantes no arquivo da competência. Isso tambem reduz risco de exclusão. Referências oficiais e técnicas https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mais-noticias/novo-prazo-de-regularizacao-para-evitar-a-exclusao-do-simples-nacional-publicado-15-08-2025-00h00-ultima-modificacao-15-08-2025-15h40 https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=f8fd8ebc-76b2-46ce-8bd6-2379f9988501 https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/manual-do-orientacao-do-fgts-digital-versao-1-23-16-12-2024.pdf/

Erros comuns na entrega da EFD-Reinf: como evitá-los e proteger sua empresa

Descubra os erros mais frequentes na entrega da EFD-Reinf e como evitá-los.

Descubra os erros mais comuns na entrega da EFD-Reinf e como evitá-los. Garanta segurança fiscal e evite multas em sua empresa no Distrito Federal. O que é a EFD-Reinf e por que ela preocupa tantos empresários? A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das obrigações acessórias mais relevantes do SPED. Ela substituiu diversas declarações e está diretamente ligada à DCTFWeb, o que significa que qualquer erro de informação impacta o cálculo das contribuições previdenciárias e pode gerar autuações imediatas. Para empresas em Brasília e no Distrito Federal, onde a fiscalização digital é cada vez mais intensa, entregar a EFD-Reinf corretamente não é apenas uma questão de conformidade, mas sim de sobrevivência financeira e reputacional. Quais são os erros mais comuns na entrega da EFD-Reinf? 1. Informar valores de retenções incorretos Muitas empresas erram ao registrar retenções de INSS sobre notas fiscais de serviços prestados por terceiros. Essa falha gera inconsistência nos cruzamentos da Receita, já que o tomador e o prestador precisam apresentar informações alinhadas. Situação Exemplo de Lançamento Status na Receita Federal Consequência Retenção correta Serviço de limpeza – Retenção de 11% (INSS) + 1,5% (IRRF) lançados com códigos específicos Aceito sem pendências Obrigações acessórias em conformidade Retenção incorreta Serviço de limpeza – Retenção de 11% (INSS) lançada sem IRRF correspondente Divergência com DCTFWeb Risco de multa e bloqueio de CND Retenção correta Contrato de prestação de serviços com PJ – Retenção de 4,65% (PIS, Cofins e CSLL) Validado na EFD-Reinf Garantia de compensação futura Retenção incorreta Retenção lançada em código errado (ex.: 5952 em vez de 5977) Rejeição automática Obrigação retorna para correção imediata Retenção correta Pagamento de nota fiscal de consultoria com todas as retenções aplicáveis (INSS, IRRF, PIS, Cofins e CSLL) Compatível com bases cruzadas Sem riscos fiscais Retenção incorreta Pagamento lançado sem destacar nenhuma retenção Divergência com notas fiscais emitidas Multas e autuações automáticas 2. Entrega fora do prazo A multa mínima já começa em R$200,00 para optantes do Simples Nacional e pode ultrapassar R$500,00 em outros regimes. Embora pareça um detalhe, atrasar a entrega significa abrir espaço para penalidades automáticas. 3. Classificação errada da natureza dos pagamentos Um erro frequente é usar códigos de natureza de pagamento incorretos. Isso causa divergência entre a EFD-Reinf e a DCTFWeb, resultando em autuações automáticas. 4. Falta de integração entre áreas internas Em muitas PMEs, o departamento de compras, financeiro e contábil não trocam informações com eficiência. Isso gera lacunas ou duplicidade de lançamentos. Opinião de especialista: “Vejo que mais da metade dos problemas relatados em fiscalizações não está no sistema em si, mas sim na comunicação entre setores da própria empresa”. 5. Desatenção às atualizações da Receita Federal A Receita publica periodicamente novas regras, layouts e prazos. Ignorar essas mudanças gera rejeições automáticas no envio e aumenta o retrabalho. Como evitar erros na entrega da EFD-Reinf? Revisão de processos internos: crie um checklist mensal antes do envio.  Capacitação da equipe: treine colaboradores para compreender códigos e retenções.  Uso de sistemas integrados: ERPs modernos reduzem falhas manuais.  Acompanhamento de normativas: consulte sempre a Receita Federal e o Portal do SPED.  Consultoria especializada: um contador experiente pode antecipar riscos e corrigir falhas antes que virem multas.   Etapa O que Fazer Status (✔/✘) 1 Conferir corretamente os valores de retenções na fonte (serviços de terceiros, INSS, IRRF, CSLL, PIS/COFINS) 2 Validar a natureza dos pagamentos com o código correto antes do envio 3 Revisar prazos de entrega para evitar multas (mínimo R$ 200 no Simples e R$ 500 em outros casos) 4 Conferir integração com a DCTFWeb para eliminar divergências 5 Revisar cadastros fiscais de fornecedores e prestadores de serviço 6 Realizar simulação de envio em ambiente de homologação quando possível 7 Implementar dupla checagem ou aprovação por responsável antes da transmissão 8 Guardar protocolos de entrega e recibos para comprovação futura 9 Capacitar a equipe financeira para identificar erros comuns 10 Avaliar periodicamente apoio especializado de consultoria contábil O impacto regional: empresas no Distrito Federal estão preparadas? No DF, setores como serviços terceirizados, construção civil e comércio varejista são os mais impactados. A fiscalização eletrônica da Receita cruza dados de forma quase imediata, aumentando a necessidade de organização e acompanhamento técnico constante. Esse cenário torna fundamental contar com consultoria tributária em Brasília, capaz de unir conhecimento técnico e prática local para reduzir riscos. Conclusão: a prevenção custa menos que a correção Os erros na entrega da EFD-Reinf podem parecer simples, mas geram multas, bloqueio de CNDs e até dificuldades para acessar crédito ou participar de licitações. A recomendação prática é clara: Reveja seus processos mensalmente;  Implemente tecnologia para reduzir falhas;  Conte com especialistas que acompanhem de perto as mudanças legais.  👉 Se você é empresário no Distrito Federal e quer garantir segurança no envio da sua EFD-Reinf, agende uma consultoria com a Gomide Contabilidade. Vamos analisar o seu caso, corrigir pontos críticos e proteger sua empresa de riscos fiscais desnecessários. Referências Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – http://sped.rfb.gov.br Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – https://cfc.org.br Sebrae – https://sebrae.com.br Valor Econômico – https://valor.globo.com

Isenção de IR até R$ 5 mil e nova tributação sobre grandes lucros: entenda o impacto

Projeto aprovado no Senado muda regra do IR: isenção até R$ 5 mil e nova tributação sobre lucros. Veja o que muda e como se preparar.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1.952/2019, que altera significativamente a estrutura de tributação de pessoas físicas no Brasil. A proposta zera o Imposto de Renda para rendas mensais de até R$ 5 mil e introduz novas alíquotas sobre lucros e dividendos distribuídos acima de certos patamares. Esse cenário traz implicações diretas para empresários, gestores financeiros e profissionais da contabilidade que atuam no Distrito Federal, especialmente em empresas optantes pelo Lucro Presumido ou com estruturas de distribuição agressiva de lucros. O que muda com a nova isenção de IR e a tributação de lucros? A proposta aprovada no Senado prevê: Isenção total do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000 mensais; Redução proporcional do IR para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350; Tributação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil mensais; Criação do IRPFM (Imposto Mínimo), com alíquota escalonada entre 0% e 10% para rendas acima de R$ 600 mil anuais; Tributação de lucros enviados ao exterior com alíquota de 10%, com crédito compensatório; Exclusão das empresas do Simples Nacional da nova tributação sobre lucros; Sugestão de vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Fonte: Jornal Contábil Como isso afeta a estratégia fiscal das empresas no DF? A Gomide Contabilidade já iniciou o mapeamento de impacto para empresas da região de Brasília. Os principais pontos de atenção incluem: Reavaliação do equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros; Redesenho de estruturas societárias com alta exposição à distribuição de dividendos; Reanálise do regime tributário ideal para 2025-2026; Simulações de carga fiscal para sócios com rendimentos elevados. Exemplo prático com tabela comparativa Perfil do sócio Situação atual Nova regra Ação estratégica R$ 3 mil de pró-labore + R$ 40 mil de lucros IR só sobre pró-labore IR de 10% sobre R$ 50 mil excedente Aumentar pró-labore e revisar regime R$ 4,8 mil de pró-labore + R$ 10 mil de lucros Tributação parcial Pró-labore isento + lucro não tributado Estratégia otimizada Sócio recebendo R$ 60 mil/mês de lucros Sem IR hoje 10% sobre R$ 10 mil excedentes Reorganização societária urgente Sugestão visual: Gráfico de barras comparando a carga tributária entre os modelos atual e futuro para diferentes perfis. Oportunidade para reorganização estratégica A aprovação deste projeto representa não apenas uma nova regra fiscal, mas uma inflexão na forma como a contabilidade estratégica será conduzida no Brasil. A hora de agir é agora, enquanto ainda há margem para modelagem e reestruturação prévia. A equipe da Gomide Contabilidade oferece um diagnóstico tributário gratuito para empresas que desejam projetar seus cenários fiscais para 2025 e 2026. Vamos construir juntos o planejamento ideal para o novo ciclo tributário? Referências: Jornal Contábil. Senado aprova isenção de IR para renda de até R$ 5 mil e propõe nova tributação sobre grandes lucros. Disponível em: https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/senado-aprova-isencao-de-ir-para-renda-de-ate-r-5-mil-e-propoe-nova-tributacao-sobre-grandes-lucros/ Senado Federal. https://www25.senado.leg.br Receita Federal. https://www.gov.br/receitafederal

Receita prorroga tributos do Simples Nacional para empresas afetadas pela taxação dos EUA

Receita adia tributos do Simples Nacional para exportadores afetados pelos EUA. Veja quem se beneficia e como se preparar.

A Receita Federal prorrogou os prazos de recolhimento de tributos e parcelas do Simples Nacional para empresas impactadas diretamente pela recente taxação de produtos brasileiros pelos Estados Unidos. A medida tenta amortecer os efeitos sobre o caixa e a estrutura tributária de micro e pequenas empresas exportadoras. Empresas do Distrito Federal, especialmente do setor de tecnologia e alimentos, devem estar atentas. O benefício é automático para quem teve queda de 15% ou mais nas exportações. Mas é preciso agir estrategicamente para não transformar essa postergação em problema fiscal futuro. Por que a Receita prorrogou os tributos do Simples Nacional? O aumento das tarifas norte-americanas sobre produtos brasileiros, iniciado em agosto de 2025, gerou impacto direto em diversas cadeias exportadoras. Empresas de menor porte perderam competitividade e tiveram dificuldades para cumprir suas obrigações com o fisco. A Receita, por meio da Portaria RFB nº 421/2025, adiou os seguintes vencimentos: Tributo/Parcela Vencimento Original Novo Vencimento DAS – Simples Nacional (agosto) 20/09/2025 20/12/2025 Parcelas de débitos no Simples Até 30/09/2025 31/12/2025 Fonte: Receita Federal Quem tem direito à prorrogação dos tributos? Empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam com exportação e apresentaram redução de pelo menos 15% nas vendas externas, comparado ao mesmo período de 2024, estão elegíveis automaticamente. A Receita fará esse cruzamento com base na DU-E e no PGDAS-D. Qual é o impacto para empresas do Distrito Federal? Embora o DF não seja destaque na exportação tradicional, o número de microempresas digitais e de produtos de nicho com atuação internacional vem crescendo. A postergação evita inadimplência imediata, mas exige planejamento firme. Quais os riscos da postergação? A medida adia — mas não elimina — a obrigação. Os pagamentos agora concentrados em dezembro coincidem com a folha extra de fim de ano, 13º salário e baixa liquidez no mercado. Além disso, inconsistências entre o volume exportado, valores declarados e obrigações acessórias (como PGDAS-D e DU-E) podem acarretar penalidades, cancelamento do benefício e até exclusão do Simples. O que fazer agora? Validar a queda nas exportações (mínimo de 15%). Revisar todos os envios de DU-E e PGDAS-D. Atualizar o fluxo de caixa para o último trimestre. Agendar pagamentos e reforçar a reserva para dezembro. Conclusão: tempo é recurso, não desculpa A prorrogação dos tributos é uma reação emergencial da Receita ao cenário internacional. Ela oferece fôlego, mas exige decisão. Usar esse tempo para revisar controles, alinhar projeções e fortalecer a gestão fiscal é o que separa empresas saudáveis de empresas vulneráveis. 📥 Fale com a equipe da Gomide Contabilidade e receba uma análise sobre o impacto da prorrogação na sua empresa. Referências Receita Federal do Brasil. Portaria RFB nº 421/2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal Ministério da Fazenda. Comunicado sobre tarifas EUA. https://www.gov.br/fazenda IBGE. Comércio Exterior por UF. https://www.ibge.gov.br

Lei Complementar 214/2025 e Nota Técnica 2025.002-RTC: O que as empresas precisam entender

Descubra o impacto da Lei Complementar 214/2025 e da Nota Técnica 2025.002 para empresas de Brasília. Adapte sua contabilidade agora.

A publicação da Lei Complementar nº 214/2025, acompanhada da Nota Técnica 2025.002-RTC, não é apenas mais um capítulo na longa história da reforma tributária brasileira. Trata-se de uma virada estrutural. E mais do que isso: de uma mudança silenciosa que já está afetando as operações fiscais de empresas em todo o país, especialmente aquelas localizadas no Distrito Federal. Gestores, contadores e consultores que ainda não estudaram com profundidade esses documentos estão, de fato, em desvantagem competitiva. E, em muitos casos, correndo riscos tributários reais. O que é a Lei Complementar 214/2025? A LC 214 é o pilar legal que estrutura a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – que unifica a cobrança do ICMS (estadual) e do ISS (municipal). Essa integração representa uma mudança profunda no modelo de tributação sobre consumo adotado no Brasil. O novo imposto tem como premissa central a neutralidade tributária e a não cumulatividade ampla. Em outras palavras, busca-se eliminar distorções causadas por regimes específicos e tornar a cobrança mais linear, tanto para produtos quanto serviços. E o que diz a Nota Técnica 2025.002-RTC? A Nota Técnica é, por assim dizer, o “manual de uso” da LC 214. Ela detalha aspectos operacionais, como: Cálculo e aplicação da restituição proporcional;  Regras para compensação tributária em operações mistas;  Definição de responsabilidade solidária em cadeias com múltiplos agentes fiscais.  Como essas mudanças afetam as empresas do Distrito Federal? Brasília, por ser uma região de alto volume de contratos públicos, tendência a serviços especializados e empresas que operam sob diferentes CNPJs, será impactada diretamente. Empresas prestadoras de serviço com sede no DF devem se atentar especialmente aos seguintes pontos: A base de cálculo agora considera o destino do serviço ou produto, e não mais a origem;  Regimes específicos de isenção local podem não ter mais validade;  O recolhimento passa a ser integrado em uma única plataforma.  Quais os riscos de não se adaptar? Empresas que continuarem declarando conforme o modelo anterior estão sujeitas a: Autuações por erro de enquadramento;  Dificuldade na compensação de créditos;  Perda de margem por precificação equivocada;  Quebra de contratos por repasse incorreto. Checklist para adaptação contábil e tributária Atualizar sistema ERP com base nas novas alíquotas;  Revisar contratos com clientes e fornecedores;  Capacitar o time fiscal sobre as mudanças operacionais;  Revisar simulações de precificação e margem;  Solicitar diagnóstico especializado com contador atualizado.  Conclusão: mais do que adequação, é posicionamento As empresas que tratam essa transição apenas como uma mudança de código fiscal estão perdendo a oportunidade de reestruturar sua estratégia tributária. A LC 214 e a Nota Técnica 2025.002-RTC podem ser vistas como uma dor momentânea — ou como um ponto de virada para mais competitividade. Se você quer saber como sua empresa pode se posicionar melhor, evitar erros e aproveitar benefícios do novo modelo, agende um diagnóstico com um especialista da Gomide Contabilidade.   REFERÊNCIAS: Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br  IBGE: https://www.ibge.gov.br/  Sebrae DF: https://www.df.sebrae.com.br/ Conselho Federal de Contabilidade: https://cfc.org.br/

1

Eduarda Fernandes

Online

Formulário de Pré-Analise

Fique tranquilo!
Esse formulário serve para conhecer seu novo negócio. É seguro, sem compromisso e entraremos em contato o mais rápido possível.

Todos os direitos reservados – 2025 © Gomide Contabilidade