Erros comuns na entrega da EFD-Reinf: como evitá-los e proteger sua empresa

Descubra os erros mais frequentes na entrega da EFD-Reinf e como evitá-los.

Descubra os erros mais comuns na entrega da EFD-Reinf e como evitá-los. Garanta segurança fiscal e evite multas em sua empresa no Distrito Federal. O que é a EFD-Reinf e por que ela preocupa tantos empresários? A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das obrigações acessórias mais relevantes do SPED. Ela substituiu diversas declarações e está diretamente ligada à DCTFWeb, o que significa que qualquer erro de informação impacta o cálculo das contribuições previdenciárias e pode gerar autuações imediatas. Para empresas em Brasília e no Distrito Federal, onde a fiscalização digital é cada vez mais intensa, entregar a EFD-Reinf corretamente não é apenas uma questão de conformidade, mas sim de sobrevivência financeira e reputacional. Quais são os erros mais comuns na entrega da EFD-Reinf? 1. Informar valores de retenções incorretos Muitas empresas erram ao registrar retenções de INSS sobre notas fiscais de serviços prestados por terceiros. Essa falha gera inconsistência nos cruzamentos da Receita, já que o tomador e o prestador precisam apresentar informações alinhadas. Situação Exemplo de Lançamento Status na Receita Federal Consequência Retenção correta Serviço de limpeza – Retenção de 11% (INSS) + 1,5% (IRRF) lançados com códigos específicos Aceito sem pendências Obrigações acessórias em conformidade Retenção incorreta Serviço de limpeza – Retenção de 11% (INSS) lançada sem IRRF correspondente Divergência com DCTFWeb Risco de multa e bloqueio de CND Retenção correta Contrato de prestação de serviços com PJ – Retenção de 4,65% (PIS, Cofins e CSLL) Validado na EFD-Reinf Garantia de compensação futura Retenção incorreta Retenção lançada em código errado (ex.: 5952 em vez de 5977) Rejeição automática Obrigação retorna para correção imediata Retenção correta Pagamento de nota fiscal de consultoria com todas as retenções aplicáveis (INSS, IRRF, PIS, Cofins e CSLL) Compatível com bases cruzadas Sem riscos fiscais Retenção incorreta Pagamento lançado sem destacar nenhuma retenção Divergência com notas fiscais emitidas Multas e autuações automáticas 2. Entrega fora do prazo A multa mínima já começa em R$200,00 para optantes do Simples Nacional e pode ultrapassar R$500,00 em outros regimes. Embora pareça um detalhe, atrasar a entrega significa abrir espaço para penalidades automáticas. 3. Classificação errada da natureza dos pagamentos Um erro frequente é usar códigos de natureza de pagamento incorretos. Isso causa divergência entre a EFD-Reinf e a DCTFWeb, resultando em autuações automáticas. 4. Falta de integração entre áreas internas Em muitas PMEs, o departamento de compras, financeiro e contábil não trocam informações com eficiência. Isso gera lacunas ou duplicidade de lançamentos. Opinião de especialista: “Vejo que mais da metade dos problemas relatados em fiscalizações não está no sistema em si, mas sim na comunicação entre setores da própria empresa”. 5. Desatenção às atualizações da Receita Federal A Receita publica periodicamente novas regras, layouts e prazos. Ignorar essas mudanças gera rejeições automáticas no envio e aumenta o retrabalho. Como evitar erros na entrega da EFD-Reinf? Revisão de processos internos: crie um checklist mensal antes do envio.  Capacitação da equipe: treine colaboradores para compreender códigos e retenções.  Uso de sistemas integrados: ERPs modernos reduzem falhas manuais.  Acompanhamento de normativas: consulte sempre a Receita Federal e o Portal do SPED.  Consultoria especializada: um contador experiente pode antecipar riscos e corrigir falhas antes que virem multas.   Etapa O que Fazer Status (✔/✘) 1 Conferir corretamente os valores de retenções na fonte (serviços de terceiros, INSS, IRRF, CSLL, PIS/COFINS) 2 Validar a natureza dos pagamentos com o código correto antes do envio 3 Revisar prazos de entrega para evitar multas (mínimo R$ 200 no Simples e R$ 500 em outros casos) 4 Conferir integração com a DCTFWeb para eliminar divergências 5 Revisar cadastros fiscais de fornecedores e prestadores de serviço 6 Realizar simulação de envio em ambiente de homologação quando possível 7 Implementar dupla checagem ou aprovação por responsável antes da transmissão 8 Guardar protocolos de entrega e recibos para comprovação futura 9 Capacitar a equipe financeira para identificar erros comuns 10 Avaliar periodicamente apoio especializado de consultoria contábil O impacto regional: empresas no Distrito Federal estão preparadas? No DF, setores como serviços terceirizados, construção civil e comércio varejista são os mais impactados. A fiscalização eletrônica da Receita cruza dados de forma quase imediata, aumentando a necessidade de organização e acompanhamento técnico constante. Esse cenário torna fundamental contar com consultoria tributária em Brasília, capaz de unir conhecimento técnico e prática local para reduzir riscos. Conclusão: a prevenção custa menos que a correção Os erros na entrega da EFD-Reinf podem parecer simples, mas geram multas, bloqueio de CNDs e até dificuldades para acessar crédito ou participar de licitações. A recomendação prática é clara: Reveja seus processos mensalmente;  Implemente tecnologia para reduzir falhas;  Conte com especialistas que acompanhem de perto as mudanças legais.  👉 Se você é empresário no Distrito Federal e quer garantir segurança no envio da sua EFD-Reinf, agende uma consultoria com a Gomide Contabilidade. Vamos analisar o seu caso, corrigir pontos críticos e proteger sua empresa de riscos fiscais desnecessários. Referências Receita Federal do Brasil – https://www.gov.br/receitafederal SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – http://sped.rfb.gov.br Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – https://cfc.org.br Sebrae – https://sebrae.com.br Valor Econômico – https://valor.globo.com

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Projeto detalha funcionamento de IBS e CBS; texto volta para a Câmara para última análise Em 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária, com foco no detalhamento operacional dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O placar final foi de 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção.  Agora, o texto retorna à Câmara para ajustes finais e eventual sanção presidencial. O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) absorveu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram aprovadas — total ou parcialmente.  Entre as mudanças acolhidas, está a calibragem de alíquota transitória e bases de cálculo ajustadas para ICMS/ISS entre 2024 e 2026. O que o projeto aprovado estabelece (e como isso afeta empresas) Criação do Comitê Gestor (CGIBS) e funcionamento Um ponto central do texto é a instituição do CGIBS (Comitê Gestor do IBS), órgão público especial que vai coordenar arrecadação e distribuição entre estados, municípios e Distrito Federal. O projeto também altera regras eleitorais para representantes municipais no Conselho Superior, buscando reduzir impasses entre associações de prefeitos. Split payment, contencioso e regras contábeis padronizadas O sistema de split payment recolhimento automático do tributo na liquidação financeira da transação — é esclarecido no texto como mecanismo essencial para controle fiscal e combate à evasão. Também se institui uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para unificar jurisprudências relativas ao IBS e à CBS. Outra mudança relevante: o fim do voto de qualidade no contencioso, de modo que o presidente do órgão só votará em caso de empate — isto visa maior equilíbrio entre contribuintes e Fisco. Ajustes específicos aprovados O ICMS sobre a nafta passará a ser cobrado já na importação, mesmo que sua incidência plena fosse prevista apenas em 2033, como forma de reduzir fraudes. O regime de nanoempreendedor, que permite isenção para empresas com faturamento de até R$ 162 mil, foi estendido para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos. Para veículos para pessoas com deficiência, o teto de isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil em relação ao IBS/CBS. Também foram padronizadas regras para ITCMD e ITBI, inclusive antecipação opcional no momento de formalização de títulos translativos nos municípios. Impactos e desafios para empresas no Distrito Federal Neutralização da guerra fiscal local Com o critério de tributação no destino, empresas do DF não poderão mais ser “beneficiadas” por incentivos ou regimes vantajosos em estados vizinhos, porque o imposto será pago no local de consumo. Isso nivela competitividade entre regiões. Para empresas de Brasília, isso exige um novo mapeamento de estrutura operacional: quais unidades de entrega geram tributo local, como será o fluxo interestadual e como será a alocação de centros de custos tributários. Transição gradual de alíquota e expectativa de efeitos em 2024–2026 A calibragem transitória aprovada permite que estados e municípios ajustem suas finanças ao novo modelo. Isso reduz rupturas abruptas no caixa tributário. No entanto, para o empresário, isso significa operar simulações contínuas nesses anos de transição, inclusive revisando preços e margens. Administração de crédito tributário e não cumulatividade A CBS seguirá o modelo não cumulativo, com aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. As empresas precisarão entender os regimes de crédito, prazos de retenção, exclusões e limites, bem como como isso afetará o fluxo de caixa e a contabilidade gerencial. Custo de adequação e compliance fiscal Para contadores, gestores e departamentos fiscais, a reforma exige: Revisão de sistemas ERP, fiscal e contábil para suportar a nova lógica de IBS/CBS Implantação de governança tributária integrada entre filiais, matriz e centros de consumo Monitoramento intensivo de novas normativas estaduais e municipais que complementem a lei federal Redesenho dos processos internos de emissão de nota fiscal, escrituração e acompanhamento contencioso Recomendações estratégicas para quem atua no DF Para empresas e escritórios contábeis que desejam estar à frente, recomenda-se: Simular cenários tributários comparando modelo vigente (ICMS+ISS+PIS/COFINS) versus modelo IBS/CBS para seus setores Mapear rotas de vendas e consumo (onde está o cliente final?) para antecipar impacto de tributação no destino Ajustar precificação e margens considerando a nova carga tributária projetada Investir em qualificação técnica interna, capacitando equipe fiscal/contábil para lidar com a nova sistemática Monitorar legislações locais complementares, já que estados e municípios poderão ter normas regulatórias de transição A aprovação da regulamentação da reforma tributária representa uma virada estrutural: não é apenas uma mudança legal, é um convite à reengenharia tributária para empresas e contadores. Aquelas que adaptarem seus processos agora, com visão analítica e técnica, terão vantagem competitiva sustentável. Se sua empresa quer uma análise personalizada dos impactos da reforma, convidamos você a solicitar um diagnóstico tributário com a Gomide Contabilidade. Vamos juntos antecipar riscos e aproveitar oportunidades nesse novo regime. Referências: https://www.gov.br/receitafederal https://valor.globo.com/ https://www12.senado.leg.br/ https://pos.contabilidadefacilitada.com/rt/lista-de-espera/ https://www.contabeis.com.br/ https://www.sebrae.com.br/ https://www.cfc.org.br/

Receita Federal inicia Malha Fiscal Digital para PIS/COFINS

Receita Federal notificará empresas com débitos de PIS/COFINS. Veja riscos, estratégias e soluções práticas com apoio da Gomide Contabilidade em Brasília.

Nova etapa da fiscalização digital A Receita Federal deu início a uma nova etapa da Malha Fiscal Digital com foco no PIS e na COFINS. O processo, que cruza dados declarados nas EFD-Contribuições com os débitos informados em DCTF, identificou divergências de grande porte e já estabeleceu um calendário de notificações. Segundo dados oficiais, 3.062 empresas serão notificadas a partir de 30 de setembro de 2025, recebendo Avisos de Autorregularização pelos Correios e pela Caixa Postal do e-CAC. O montante em divergência chega a R$ 1,2 bilhão. Qual é o prazo para regularização? O prazo para que as empresas se autorregularizem vai até 28 de novembro de 2025. Após essa data, a Receita Federal iniciará a lavratura de autos de infração, aplicando multas de ofício que podem chegar a 75% do valor devido, além de juros. Na etapa anterior da Malha Fiscal Digital, 78% das empresas notificadas se regularizaram espontaneamente, evitando autuações e reduzindo custos. Isso mostra que a Receita está efetivamente disposta a conceder oportunidade de ajuste, mas não abre mão de aplicar penalidades pesadas a quem não se adequar. Por que há tantas divergências em PIS/COFINS? As divergências decorrem, em grande parte, de inconsistências entre a apuração mensal na EFD-Contribuições e as declarações de débitos e créditos feitas na DCTF. Entre os principais fatores estão: Créditos fiscais indevidamente aproveitados. Erros na definição de base de cálculo, especialmente no Lucro Real. Informações omitidas ou divergentes entre sistemas contábeis e fiscais. Falhas na parametrização de sistemas ERP. Como funciona a autorregularização? O procedimento é relativamente simples, mas exige agilidade: A empresa acessa o e-CAC e consulta o Aviso de Autorregularização. Identifica os débitos divergentes e realiza a apuração correta. Emite o DARF complementar e efetua o pagamento até 28/11/2025. Em caso de dúvida ou discordância, pode apresentar defesa formal. Vale ressaltar que a autorregularização elimina a multa de ofício, permitindo que a empresa arque apenas com o tributo devido e os juros correspondentes. Quais os riscos de ignorar a notificação? Empresas que não regularizarem até o prazo estarão sujeitas a: Autos de infração com multas de até 75%. Inscrição em dívida ativa da União. Restrição no acesso a certidões negativas, essenciais para crédito e licitações. Bloqueios judiciais em execuções fiscais. Estratégias preventivas para empresas do DF Para empresários e gestores no Distrito Federal, onde o setor de serviços tem peso relevante, algumas medidas são estratégicas: Auditoria interna periódica para validar apurações. Conciliação entre EFD-Contribuições e DCTF antes do envio. Monitoramento ativo do e-CAC para evitar perda de prazos. Consultoria tributária especializada em Brasília, com experiência em PIS/COFINS. Conclusão prática O avanço da Malha Fiscal Digital mostra que a Receita Federal está cada vez mais integrada tecnologicamente e menos tolerante a falhas. O prazo de autorregularização é uma oportunidade que deve ser aproveitada de forma imediata, pois depois dele as penalidades tornam-se inevitáveis. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília e experiência de quase seis décadas, auxilia empresas a corrigirem inconsistências, evitarem autuações e implementarem controles preventivos de alta eficiência. Entre em contato para solicitar um diagnóstico da sua situação fiscal e proteger sua empresa contra riscos desnecessários. Referências Receita Federal do Brasil – Malha Fiscal Digital: https://www.gov.br/receitafederal PGFN – Transação e Dívida Ativa: https://www.pgfn.fazenda.gov.br IBGE – Estrutura econômica do Distrito Federal: https://www.ibge.gov.br Sebrae – Orientações tributárias para empresas: https://www.sebrae.com.br CFC – Normas contábeis aplicadas ao PIS/COFINS: https://cfc.org.br

Como interpretar notificações fiscais sem cair em armadilhas

Saiba como interpretar notificações fiscais de forma estratégica, evitar armadilhas legais e proteger sua empresa em Brasília e no DF.

A notificação fiscal não é um aviso: é um chamado. Quando chega, está cobrando uma postura ativa da empresa diante do Fisco. E engana-se quem acredita que toda notificação representa apenas um erro contábil ou pendência simples. Muitas são gatilhos para fiscalizações mais complexas, autuações ou bloqueios. Em áreas de risco fiscal, como Brasília e região, a resposta equivocada ou tardia pode comprometer não apenas o caixa, mas a reputação e a continuidade do negócio. O que caracteriza uma notificação fiscal e por que ela é tão crítica? A notificação é o instrumento pelo qual o Fisco informa ao contribuinte sobre divergências encontradas em sua apuração. Pode estar relacionada a: Inconsistências entre declarações (ex: DCTF x SPED); Diferença entre valores de notas fiscais emitidas e declaradas; Glosa de créditos tributários (ex: PIS e COFINS); Ausência de entrega de obrigação acessória; Cruzamento de dados bancários (movimentação x declaração de receita). O grande ponto não é apenas o motivo, mas a postura da empresa frente a ele. Muitas não possuem estrutura fiscal para identificar o real problema e respondem de forma genérica — ou sequer respondem. E isso, tecnicamente, é um erro fatal.  Quais os riscos de uma interpretação incorreta? 1. Reconhecimento implícito de débito Responder sem fundamentação pode ser interpretado como confissão de débito. Uma simples justificativa mal formulada pode gerar multa agravada. 2. Perda do direito de defesa Ao não apresentar defesa administrativa no prazo correto, a empresa perde o direito de discutir o mérito em instância fiscal. Em alguns casos, perde até a possibilidade de recorrer judicialmente. 3. Comprometimento da imagem perante órgãos Empresas notificadas que não se posicionam adequadamente entram em cadastros de risco da Receita e de Secretarias Estaduais, o que dificulta certidões e participação em licitações.  Como interpretar corretamente uma notificação fiscal? A análise começa pela estrutura da notificação: qual o tipo? Qual o fundamento legal? Qual a origem dos dados utilizados? Em seguida, o ponto-chave: cruzar a informação com os relatórios internos e apurações contábeis. É comum que o erro esteja na própria interpretação do Fisco. Mas, para rebater, é preciso mais que opinião: é preciso construir uma análise técnica, fundamentada e embasada em dados. Aqui, o papel do contador consultivo se torna essencial. Como a contabilidade consultiva reduz riscos em notificações fiscais? Uma contabilidade com postura proativa já antecipa as divergências antes que virem notificações. Isso se dá pelo cruzamento mensal de obrigações, revisões de SPEDs, simulações e auditorias internas preventivas. Além disso: Realiza revisões de bases de cálculo e alíquotas; Monitora as operações com maior exposição fiscal; Identifica oportunidades de compensação de créditos; Garante que as respostas ao Fisco estejam alinhadas juridicamente. O que fazer ao receber uma notificação fiscal? Não entre em pânico: notificações não são autuações. Encaminhe imediatamente ao seu contador. Reúna os relatórios contábeis e fiscais do período apontado. Solicite análise técnica e, se necessário, elaboração de defesa administrativa. Não responda com base em achismos. Todo argumento deve ser respaldado por legislação e evidências. Conclusão: interpretação fiscal é responsabilidade estratégica Interpretar corretamente uma notificação fiscal não é apenas uma questão de conformidade. É uma estratégia de proteção patrimonial, continuidade operacional e gestão de riscos. Empresas que terceirizam essa leitura para “quem sempre fez” estão, na prática, abrindo mão de um pilar crítico de sobrevivência. Na dúvida, consulte uma contabilidade que compreenda o jogo técnico e estratégico por trás das letras frias do documento fiscal. Referências: Receita Federal do Brasil: www.gov.br/receitafederal Conselho Federal de Contabilidade: www.cfc.org.br Lei Complementar nº 123/2006 Manual do SPED Fiscal: www.sped.rfb.gov.br

TFE 2025: pagamento da parcela única vence em 31 de julho — o que sua empresa precisa saber

TFE 2025: pagamento da parcela única vence em 31 de julho — o que sua empresa precisa saber A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), prevista em diversas prefeituras brasileiras, terá vencimento da parcela única ou primeira parcela em 31 de julho de 2025. Empresas com sede em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro ou outras capitais onde o tributo é cobrado devem agir com antecedência para evitar problemas legais ou operacionais. A empresa que deixar de recolher a TFE na data certa pode enfrentar inscrição em dívida ativa municipal, multas automáticas e até suspeitas de irregularidade na renovação de alvarás. Por isso, este é um tema que exige atenção do setor contábil e dos gestores desde já. Quem está obrigado e como se calcula Todas as empresas com estabelecimento físico — desde microempreendedores até grandes negócios — ficam sujeituas à TFE, mesmo se estiverem inativas. O valor é definido por CNAE, área ocupada, número de funcionários e equipamentos. Por exemplo, um escritório em BH com área de 200 m², com CNAE de serviços e dois funcionários, terá valor diferente de um comercio de pequeno porte no mesmo município. Em São Paulo, estabelecimentos industriais com metragem acima de 250 m² geram cobrança maior, conforme tabela da prefeitura. Erros simples de cadastro podem implicar em taxas exponencialmente maiores. Calendário oficial da TFE 2025 Modalidade Data de vencimento Parcela única ou 1ª parcela 31 de julho de 2025 2ª parcela 31 de agosto de 2025 3ª parcela 30 de setembro de 2025 Em caso de opção por parcelamento, os juros aumentam e o controle burocrático exige organização rigorosa. Por isso, recomendamos — sempre que possível — pagamento em parcela única. Riscos reais de não cumprir os prazos A inadimplência da TFE pode gerar: Multas que variam entre 1% e 10% da taxa, conforme município Juros diários até o pagamento efetivo Inscrição da empresa em Dívida Ativa e suspensão de alvarás, bloqueando operações e certidões Restrição para licitações e contratação pública, especialmente em SP e RJ Em situações de auditoria, débitos de TFE são frequentemente identificados como pendência fiscal. Onde emitir e pagar a TFE O processo difere conforme o município, mas geralmente funciona assim:No portal da prefeitura local, informe seu CNPJ ou inscrição municipal, selecione o tipo de pagamento e gere a guia via Pix ou boleto. Em cidades como Belo Horizonte, a emissão da guia depende também da classificação sanitária do imóvel e do CNAE declarado. Essas informações geralmente estão disponíveis na área de “Taxas” ou “Obrigações Municipais” dos portais oficiais. Se necessário, solicite apoio ao escritório contábil para validar as informações cadastrais antes de gerar a guia. Estratégia regional: o que muda em SP, BH e RJ? Se sua empresa atua em São Paulo, é essencial revisar o CNAE e área cadastrada no sistema da prefeitura. Em BH, verifique se sua atividade exige classificação sanitária. No Rio, atenção aos critérios de cobrança por ponto de atendimento. Escritórios de contabilidade que atendem empresas nessas capitais podem usar o alerta da TFE como serviço de valor agregado, enviando notificações customizadas por canal (WhatsApp, e-mail ou ERP). Como a Gomide Contabilidade pode ajudar Nós realizamos o cruzamento automático de dados de CNAE, endereço e atividade cadastral para calcular o valor correto da TFE e gerar alerta antecipado. Assim, você evita multas, bloqueios e surpresas fiscais. Também podemos ajudar a regularizar débitos anteriores e automatizar o envio e emissão de guias, liberando você para se concentrar no crescimento do negócio. Conclusão — o que fazer agora Aos gestores: Verifique se sua cidade exige TFE, confirme o prazo de 31 de julho para parcela única. Valide os dados cadastrais e o cálculo da taxa junto ao seu contador. Priorize pagamento à vista quando possível e arquive comprovantes digitais. A Gomide Contabilidade está preparada para apoiar você nessa operação fiscal crítica e garantir conformidade contínua. 👉 Agende uma consulta com nosso time especializado Referências principais Prefeitura de São Paulo – TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos)https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/tfe Prefeitura de Belo Horizonte – Emissão da TFEhttps://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/tarifas-e-taxas/tfe Portal Contábeis – Informações sobre vencimento da TFE em 2025https://www.contabeis.com.br/noticias/71696/tfe-empresas-devem-ficar-atentas-ao-vencimento-da-primeira-parcela/ Contadores.br – Artigos sobre regularização fiscal e obrigações municipaishttps://www.contadores.cnt.br/artigos/tributario/taxa-de-fiscalizacao-de-estabelecimento-tfe Receita Federal – Contexto legal e obrigações acessórias relacionadashttps://www.gov.br/receitafederal

Receita Federal impõe TLS 1.2 em EFD‑Reinf a partir de 20 de agosto de 2025: como evitar falhas e multas

Receita Federal impõe TLS 1.2 em EFD‑Reinf a partir de 20 de agosto de 2025: como evitar falhas e multas   Por que essa exigência é crítica para sua empresa? A Receita Federal confirmou que a partir de 20 de agosto de 2025, a EFD‑Reinf deixará de aceitar conexões via TLS 1.0 e 1.1, exigindo exclusivamente a versão TLS 1.2 ou superior. Essa medida – publicada em ambiente SPED no Portal, reforçada em comunicados oficiais – visa fortalecer a segurança das transmissões fiscais e evitar falhas no envio de dados relevantes.SPEDTax Prático Quem é impactado e por quê? Empresas com obrigações junto à EFD‑Reinf — como retenções de INSS, serviços tomados ou prestados, e contribuições previdenciárias — devem agir imediatamente.Para pequenas e médias empresas dos setores de serviços, comércio e indústria em São Paulo, Belo Horizonte ou Rio de Janeiro, operar com sistemas de protocolo obsoleto significa risco direto de bloqueio fiscal e multas automático.A produção restrita já utiliza TLS 1.2, permitindo testar o sistema antes da virada oficial. O que é TLS e por que atualizar? TLS (Transport Layer Security): protocolo de criptografia essencial para comunicações seguras entre sistemas. Versões antigas (1.0 e 1.1) contêm vulnerabilidades conhecidas. TLS 1.2, vigente desde 2008, oferece maior proteção e conformidade global — e é agora obrigatório na EFD‑Reinf.TOTVSSPED Perguntas frequentes O que acontece se meu sistema usar TLS 1.0 ou 1.1? Em 20/08/2025, sistemas conectando com protocolo antigo serão bloqueados. Resulta em falhas constantes, mensagens de erro “WebService indisponível” e impossibilidade de entrega de obrigações fiscais. Como testar antes da data limite? Utilize o ambiente de produção restrita da EFD‑Reinf — ele já exige TLS 1.2 e permite que você valide o sistema com segurança antes do prazo. Se eu não atualizar, corro risco de multa? Sim. O não envio de eventos da EFD‑Reinf dentro do prazo pode gerar multas automáticas, bloqueio de funcionalidades fiscais e até impacto na obtenção de certidões negativas. Checklist técnico para adequação até 20 de agosto Verifique com seu fornecedor se o TLS 1.2 está habilitado no envio da Reinf. Atualize a versão do software emissor da EFD‑Reinf e drivers de segurança. Efetue teste de conexão no ambiente restrito da RFB. Documente o processo com logs e evidências digitais (boa prática fiscal). Treine equipe de TI e contabilidade para reconhecer erros relacionados a protocolo. Comparativo visual Elemento TLS 1.0 / 1.1 TLS 1.2 ou superior Conexão com EFD‑Reinf após 20/08 Bloqueada Permitida Mensagens de erro Sim (“WebService indisponível”) Nenhuma Risco de multa automática Alto Mitigado Compatibilidade com SPED (teste) Não aceito Funciona corretamente (Infográfico: fluxo de decisão para validar o protocolo via ambiente restrito da EFD‑Reinf.) Cenários regionais de aplicação Empresas sediadas em Belo Horizonte (MG) ou Região Metropolitana de São Paulo que utilizam sistemas contábeis locais ou servidores antigos frequentemente enfrentam falhas de conexão. Nessas regiões, recomendamos auditoria técnica antecipada, especialmente se há uso de datacenter próprio ou transmissão local. Legislação e diretrizes técnicas Comunicado publicado no Portal SPED em 10/07/2025, disp. sobre encerramento de TLS 1.0 e 1.1.SPEDSPED Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD‑Reinf apresenta requisitos técnicos sobre cifras e TLS.SPED Relatos de falhas e recomendação do SPED para novos testes no sistema.Tax PráticoPaulicon Contábil Conclusão Esta atualização para TLS 1.2 é uma obrigatoriedade que vai impactar diretamente sua rotina fiscal a partir de 20 de agosto.Se sua empresa ainda utiliza sistemas antigos — especialmente em setores de serviços ou comércio em Minas Gerais, São Paulo ou Rio de Janeiro — execute o checklist urgente. Precisando de apoio técnico? Na Gomide Contabilidade, oferecemos diagnóstico digital preciso e suporte consultivo para adaptar sua sistemática EFD‑Reinf com segurança.Clique aqui e agende uma consultoria com nosso time 📚 Referências Receita Federal – Comunicado sobre fim de suporte a TLS 1.0/1.1 na EFD‑Reinf (Portal SPED) Jornal Contábil – relato sobre falhas e recomendação de atualização jornalcontabil.com.br Tax Prático – orientações sobre data mantida para bloqueio dos protocolos antigos Tax Prático TOTVS Blog – detalhes do TLS e impacto operacional TOTVS

Como o Departamento Societário protege sua empresa de problemas jurídicos (e financeiros)

Abrir, alterar ou encerrar uma empresa pode até parecer simples. No entanto, um erro em detalhes societários pode gerar problemas sérios — como multas, bloqueios fiscais e até impedimentos legais. Por isso, não se engane achando que é “só burocracia”. Muitas empresas travam simplesmente porque esqueceram de atualizar o contrato social. Justamente por isso, o Departamento Societário existe: para evitar que você enfrente essas dores de cabeça. O que é o Departamento Societário — e por que sua empresa precisa dele O Departamento Societário é a equipe da contabilidade ou do jurídico responsável pela formalização legal da empresa. Ou seja, ele funciona como um “cartório privado” dentro do seu negócio. Dessa forma, garante que tudo esteja regularizado com os principais órgãos: Junta Comercial Receita Federal (CNPJ) Prefeitura (alvarás de funcionamento) Órgãos de Classe (como CREA, CRM, etc.) Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Assim sendo, manter essa estrutura em ordem traz segurança jurídica e operacional para o seu negócio. Principais serviços prestados pelo Departamento Societário Além de acompanhar a empresa desde sua criação até o encerramento, o Departamento Societário cuida de diversas operações legais. Veja a seguir: Abertura de Empresas Elaboração do Contrato Social Registro na Junta Comercial e Receita Federal Inscrição estadual e municipal Obtenção de alvarás e licenças necessárias Alterações Contratuais Mudança de sócios, capital, endereço ou atividades Transformação jurídica (por exemplo, de MEI para LTDA) Encerramento de Empresas Elaboração do Distrato Social Baixa oficial nos órgãos responsáveis Regularizações e Certidões Obtenção de certidões negativas (exigidas em licitações e financiamentos) Atualização de cadastros públicos Atendimento a Fiscalizações Respostas a intimações fiscais Ajustes conforme exigências legais Portanto, o Departamento Societário vai muito além da abertura da empresa: ele garante a legalidade e a continuidade saudável da operação. Planejamento societário: por que ele é vital para o crescimento Antes de tudo, vale lembrar que um bom planejamento societário previne conflitos entre sócios e facilita a governança do negócio. Além disso, ele organiza a estrutura da empresa e garante decisões embasadas juridicamente. Por exemplo: uma empresa que não atualiza corretamente o contrato social pode ser impedida de participar de licitações ou de acessar crédito bancário. Do mesmo modo, o tipo societário escolhido (LTDA, S.A., Sociedade Simples ou Empresário Individual) influencia diretamente a carga tributária, a burocracia envolvida e as responsabilidades legais. Em que momentos você vai precisar do suporte societário? Você deve acionar o Departamento Societário sempre que: For abrir ou fechar uma empresa Precisar alterar o contrato social Surgirem conflitos entre sócios Planejar uma sucessão empresarial Participar de licitações públicas Aumentar o capital social Regularizar pendências com órgãos públicos Em muitos casos, o primeiro contato com um contador é feito diretamente com um especialista societário, que saberá fazer as perguntas certas e te guiar em cada etapa. Evite problemas futuros: regularize agora Em resumo, um contrato social mal redigido hoje pode se transformar em um grande problema judicial amanhã. Além disso, uma certidão vencida pode fazer sua empresa perder oportunidades valiosas. Portanto, não veja o Departamento Societário apenas como um setor burocrático. Ele é peça-chave na proteção legal, na eficiência e no crescimento do seu negócio. Fale agora mesmo com o nosso time da Gomide Contabilidade e conte com o apoio de quem entende de legislação, planejamento e sucesso empresarial.

Quais tributos estão incluídos no Simples Nacional? Entenda tudo em um só lugar

Simples Nacional O Simples Nacional foi criado para descomplicar a vida de micro e pequenas empresas. Um dos seus maiores benefícios é reunir vários tributos em uma única guia de pagamento: o famoso DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas afinal, quais impostos exatamente estão incluídos nesse regime? Vamos esclarecer isso de forma objetiva. Tributos Federais, Estaduais e Municipais: tudo junto e misturado O Simples Nacional engloba nove tributos em uma arrecadação unificada, cobrados de acordo com a atividade da empresa (comércio, indústria ou serviços) e seu faturamento anual. São eles: 1. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) Tributo federal sobre o lucro da empresa. No Simples, ele é recolhido junto com os demais via DAS. 2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Também incide sobre o lucro e financia a seguridade social. No Simples, vem embutida na alíquota mensal. 3. Programa de Integração Social (PIS) Contribuição federal calculada sobre o faturamento bruto da empresa. Ela financia o pagamento de benefícios trabalhistas como o abono salarial e o seguro-desemprego. No Simples, o PIS é recolhido de forma unificada, mas o valor varia conforme o tipo de atividade. 4. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Semelhante ao PIS, mas voltado ao setor público. No Simples, empresas privadas recolhem o PIS, enquanto órgãos públicos contribuem com o Pasep. Na prática, no DAS das empresas, o que aparece é apenas o PIS. 5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) Recolhida sobre o faturamento. Ajuda a financiar a Previdência Social, a saúde pública e a assistência social. 6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Cobrando nas saídas de produtos industrializados. Aplica-se somente a empresas industriais ou equiparadas. No Simples, está incluso na alíquota — com exceções específicas em operações interestaduais. 7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Tributo estadual sobre venda de mercadorias e alguns tipos de serviços. Em muitos casos, está no DAS. Mas atenção: em substituição tributária (ICMS-ST), o imposto é recolhido separadamente. 8. Imposto Sobre Serviços (ISS) Tributo municipal cobrado de prestadores de serviço. A alíquota varia conforme a atividade e o município. No Simples, geralmente é recolhido no DAS — mas há casos em que a prefeitura exige pagamento à parte. 9. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) Substitui o INSS patronal pago sobre a folha de pagamento. Aplica-se a empresas com funcionários. No Simples, vem integrada na alíquota mensal, reduzindo a carga em comparação com outros regimes. Por que isso importa? Saber quais tributos você paga e como eles são calculados é essencial para: Entender sua carga tributária real; Identificar se o Simples ainda é o regime ideal para sua empresa; Evitar erros ou pagamentos indevidos. Além disso, mesmo com a unificação, algumas obrigações acessórias permanecem — como a entrega do PGDAS-D e da DEFIS. Simplificado, mas não isento de atenção O Simples Nacional facilita muito a rotina contábil das pequenas empresas, mas não elimina a necessidade de planejamento e acompanhamento profissional. Saber o que está incluído no regime ajuda a tomar decisões mais conscientes e a manter a empresa em dia com o fisco. Se você quer entender mais sobre a carga tributária da sua empresa ou verificar se está pagando os impostos corretamente, fale com a gente aqui na Gomide Contabilidade. Ajudamos você a pagar menos — dentro da lei — e crescer com segurança.

Como o Departamento Pessoal garante segurança trabalhista para sua empresa

O que faz o Departamento Pessoal e por que ele é essencial para as empresas O Departamento Pessoal (DP) é o setor responsável por garantir que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas corretamente dentro de uma empresa. Ao contrário do Recursos Humanos (RH), que tem foco estratégico em gestão de pessoas, o DP cuida dos processos legais, burocráticos e administrativos que envolvem a relação entre empregador e colaborador. Seu papel é fundamental para evitar passivos trabalhistas, autuações fiscais e manter a empresa em conformidade com a legislação. Principais responsabilidades do Departamento Pessoal O DP atua diretamente na administração de rotinas trabalhistas, garantindo que todos os processos sigam as exigências legais. Suas principais atribuições incluem: Admissão e demissão de colaboradores (documentação, registros e processos rescisórios); Gestão da folha de pagamento, incluindo encargos sociais e impostos; Recolhimento de FGTS, INSS, IRRF e demais tributos trabalhistas; Controle de ponto e jornadas de trabalho (banco de horas, horas extras, adicional noturno); Gestão e agendamento de férias e licenças; Elaboração e envio de obrigações acessórias via eSocial; Representação da empresa junto à Justiça do Trabalho, quando necessário; Organização e manutenção de toda a documentação trabalhista. Diferença entre Departamento Pessoal e Recursos Humanos Embora muitas vezes confundidos, DP e RH têm funções distintas: Departamento Pessoal (DP) Recursos Humanos (RH) Foca nos processos técnicos, legais e burocráticos da relação trabalhista Foca na gestão estratégica de pessoas e no clima organizacional Responsável por folha de pagamento, admissões, demissões, encargos, obrigações legais Atua com recrutamento, desenvolvimento, cultura organizacional, diversidade e clima Atende às exigências da CLT, eSocial, Receita Federal, Ministério do Trabalho Promove engajamento, treinamento, políticas de retenção Enquanto o RH trabalha para desenvolver talentos e melhorar o ambiente interno, o DP garante que tudo esteja em conformidade com as leis trabalhistas e previdenciárias. Principais desafios do Departamento Pessoal nas empresas Gestão correta da folha de pagamento A complexidade da legislação e a grande quantidade de variáveis (horas extras, adicionais, descontos, bonificações) aumentam o risco de erros. Uma folha de pagamento mal elaborada pode gerar autuações, passivos trabalhistas e impactar diretamente a saúde financeira da empresa. Falta de processos estruturados Muitas empresas ainda não documentam seus processos internos do DP. A saída de colaboradores experientes sem um manual de processos bem definido pode gerar desorganização, atrasos e aumentar o risco de multas. Organização e controle de documentos A documentação trabalhista precisa estar sempre atualizada e acessível. Em caso de fiscalizações ou ações trabalhistas, a empresa deve apresentar rapidamente os comprovantes de pagamento, contratos, registros de ponto, entre outros. Adequação ao eSocial e mudanças na legislação O envio correto e no prazo das informações ao eSocial é obrigatório. Além disso, a legislação trabalhista sofre constantes alterações, exigindo atualização e adaptação contínua do DP. Como o contador ajuda no Departamento Pessoal Em especial nas micro e pequenas empresas, o contador é o principal aliado na gestão do Departamento Pessoal. Suas funções incluem: Orientar sobre a correta aplicação da legislação trabalhista; Elaborar e processar a folha de pagamento; Gerenciar e enviar as obrigações acessórias via eSocial; Auxiliar na conformidade fiscal e trabalhista; Apoiar na organização de documentos e prazos; Prevenir passivos trabalhistas e riscos de autuações. Além de cumprir com as exigências legais, a atuação do contador otimiza processos, reduz burocracias e contribui diretamente para a saúde financeira e organizacional da empresa. Conclusão O Departamento Pessoal é muito mais do que um setor operacional: ele é estratégico para garantir a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro das empresas. Com o apoio de um contador especializado, é possível transformar as rotinas trabalhistas em processos ágeis, seguros e eficientes.

1

Eduarda Fernandes