Como precificar corretamente com base nos custos e tributos

Aprenda como precificar corretamente com base em custos e tributos e evite prejuízos. Análise prática para empresários do DF.

Definir o preço certo de um produto ou serviço não é apenas uma questão comercial. Para empresários, gestores financeiros e contadores, a precificação envolve compreender custos diretos, indiretos e, principalmente, a carga tributária que recai sobre a operação. No Brasil, onde a complexidade fiscal é alta, precificar sem considerar os tributos pode levar a margens distorcidas, perda de competitividade e até riscos de enquadramento fiscal inadequado. O que significa precificar com base em custos e tributos? Precificar com base em custos e tributos é calcular o preço de venda a partir da soma de todos os gastos diretos (matéria-prima, mão de obra, insumos) e indiretos (energia, aluguel, despesas administrativas), somados aos impostos incidentes. A isso se acrescenta a margem de lucro esperada. Em Brasília e em todo o Distrito Federal, muitos negócios especialmente pequenas e médias empresas ainda trabalham com preços formados apenas pelo “custo de compra + percentual de lucro”. O problema é que, ao ignorar tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e o próprio Simples Nacional, a empresa pode estar vendendo abaixo do ponto de equilíbrio sem perceber.   Regime Tributário Preço de Venda (R$) Custo de Aquisição (R$) Margem (30%) Tributos Estimados Lucro Líquido Aproximado Simples Nacional 100,00 70,00 30,00 ~6,00 (Faixa 4 – comércio)¹ 24,00 Lucro Presumido 100,00 70,00 30,00 ~12,33 (ICMS + PIS/COFINS)² 17,67 Lucro Real 100,00 70,00 30,00 ~13,50 (Tributação efetiva com PIS/COFINS não cumulativo)³ 16,50 Quais tributos impactam a formação de preços? Essa é uma das dúvidas mais comuns em consultoria tributária em Brasília. A resposta varia conforme o regime tributário da empresa: Simples Nacional: os tributos são recolhidos em guia única, mas variam por anexo e faturamento. Ainda assim, devem ser incorporados ao cálculo. Lucro Presumido: há incidência de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e, em alguns casos, ISS ou ICMS. Lucro Real: além dos mesmos tributos do Presumido, exige apuração detalhada de despesas, o que torna a precificação ainda mais estratégica. 👉 Esse é o ponto onde muitos empresários erram. Ignorar a diferença de regime pode significar vender com uma margem ilusória. Como calcular o preço corretamente? A fórmula básica de precificação com base em custos e tributos pode ser resumida da seguinte forma: Preço de venda = (Custo total + tributos incidentes) ÷ (1 – Margem de lucro desejada) Mas, na prática, o cálculo é mais complexo, pois exige: Classificação correta dos custos no plano de contas. Definição de centros de custo para identificar produtos/serviços mais rentáveis. Simulação de cenários com diferentes margens e regimes tributários. Ajuste da precificação conforme variações de carga tributária estadual ou municipal. Qual é o risco de precificar errado? Um erro frequente é definir preços apenas com base na concorrência. Isso pode até funcionar em mercados de alta competitividade, mas sem considerar custos e tributos, o negócio pode entrar em uma espiral de margens negativas. Empresas de alimentos em Brasília, por exemplo, sofrem com isso. Muitas ajustam seus preços ao mercado local sem considerar a alta carga de ICMS e ISS da região. O resultado é previsível: dificuldade de manter o caixa saudável, aumento da inadimplência e pressão sobre o capital de giro. Na opinião de especialistas em contabilidade consultiva, precificar sem base sólida é “andar de olhos fechados em um campo minado”. Pode até dar certo no curto prazo, mas cedo ou tarde os números revelam o erro. Qual é o papel da contabilidade consultiva? A contabilidade consultiva atua como parceira estratégica na precificação. Em vez de apenas registrar dados, o contador analisa relatórios de custos, simula cenários tributários e oferece insights para aumentar margens de forma sustentável. Em Brasília, a Gomide Contabilidade tem ajudado empresas a reestruturar preços a partir de diagnósticos financeiros e fiscais. Em muitos casos, o ajuste foi suficiente para transformar negócios que operavam “no vermelho” em operações rentáveis, sem necessidade imediata de aumentar vendas. Conclusão Precificar corretamente com base em custos e tributos não é apenas uma boa prática é uma questão de sobrevivência empresarial. Quem ignora a carga tributária corre o risco de comprometer margens e comprometer a saúde financeira do negócio. 📌 Checklist estratégico para empresários e gestores: Identificar todos os custos fixos e variáveis. Simular cenários com diferentes regimes tributários. Revisar preços periodicamente conforme alterações fiscais. Usar relatórios contábeis como base, não apenas a concorrência. Trabalhar com um contador que atue de forma consultiva. 💡 Quer saber se sua empresa está precificando corretamente? Agende um diagnóstico com a Gomide Contabilidade em Brasília e descubra onde estão as oportunidades de ajuste no seu negócio. Referências Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal IBGE – Estrutura de custos no setor produtivo: https://www.ibge.gov.br Sebrae – Precificação para pequenos negócios: https://www.sebrae.com.br Conselho Federal de Contabilidade (CFC): https://cfc.org.br Valor Econômico – Análises de mercado e tributos: https://valor.globo.com

Fato Gerador do IBS e da CBS: A Nova Lógica Fiscal

Entenda o que é o fato gerador do IBS e da CBS e como ele impacta empresas de Brasília com a Reforma Tributária. Leia e prepare seu negócio.

Entrega, não emissão: o que realmente dispara o tributo? A Lei Complementar 214/2025 trouxe uma redefinição decisiva para a rotina tributária das empresas com a introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O ponto mais sensível e estratégico da legislação está no seu artigo 10: o fato gerador desses tributos passa a ser a entrega ou disponibilização do bem ou serviço, mesmo em operações fracionadas ou continuadas. Isso rompe com a tradição de vincular a obrigação tributária à emissão da nota fiscal ou à saída física do produto. E para quem opera com prazos estendidos de entrega ou serviços que se prolongam ao longo de meses, essa alteração não é apenas conceitual ela impacta diretamente o fluxo de caixa, a programação de recolhimento e a gestão contábil. O que significa “fornecimento” na prática? A própria LC 214/2025, em seu artigo 3º, inciso II, define que o fornecimento ocorre: com a entrega física ou disponibilização de bens materiais; com a liberação de bens imateriais (softwares, licenças, direitos); ou no momento da prestação de serviços, mesmo que por etapas. Em outras palavras, a obrigação nasce no instante em que o cliente tem acesso efetivo ao que foi contratado. E não importa se a operação está formalizada, se há nota emitida ou se o pagamento foi recebido. O critério é a materialização do fornecimento. Como o fisco vai monitorar isso? As novas ferramentas digitais Para lidar com a defasagem entre a emissão da nota e a entrega real do produto ou serviço, o fisco instituiu duas medidas técnicas que exigirão adequação dos sistemas ERP e do time fiscal: Campo “dPrevEntrega” na NF-e: Permite informar, no momento da emissão, a data prevista de entrega ou disponibilização. Aplicável exclusivamente para NF-e, não se aplica à NFC-e. Evento de Atualização da Data de Previsão de Entrega: Caso a entrega ocorra em data diferente da prevista, o fornecedor poderá ajustar essa previsão junto ao sistema da Receita. O objetivo é evitar que o débito seja consolidado no mês da previsão incorreta, transferindo-o para o mês efetivo de entrega. Esses recursos mostram que o Fisco busca precisão temporal no recolhimento e que a responsabilidade será de quem emite. Exemplo prático para empresários e gestores financeiros Imagine uma indústria em Brasília que realiza uma venda em 28 de novembro, com entrega programada para 5 de dezembro. Antes da LC 214, o fato gerador estaria vinculado à saída ou emissão da nota. Agora, com a entrega em dezembro, a CBS e o IBS só serão devidos nesse mês o que pode alterar completamente a projeção de recolhimento tributário. Caso a entrega atrase para o dia 12, o fornecedor deve usar o evento de atualização e mover o fato gerador para esta nova data. O descuido nesse processo pode resultar em antecipação indevida de tributos ou em autuações por divergência temporal. Ajustes operacionais: o que muda nas empresas do Distrito Federal Empresas que operam com entregas programadas, transporte interestadual ou projetos de longo prazo precisam rever: o fluxo de emissão fiscal; a parametrização dos ERPs; a conciliação entre logística e contabilidade; e a consistência das obrigações acessórias com a data real de entrega. No Distrito Federal, onde grande parte das empresas atua com prestação de serviços, fornecimento público e comércio digitalizado, a rastreabilidade entre operação, entrega e apuração será um divisor de águas. Recomendação estratégica da Gomide Contabilidade Empresas que queiram reduzir riscos e manter previsibilidade financeira devem implantar imediatamente um processo interno de controle das datas de entrega — cruzando o fiscal com o operacional. Isso passa a ser uma nova métrica de conformidade tributária. A Gomide Contabilidade já está adaptando os fluxos fiscais dos clientes com base nessa nova lógica. Se a sua empresa ainda não mapeou esse impacto, agende um diagnóstico para identificar riscos de antecipação indevida de débitos ou falhas na escrituração digital. O fato gerador do IBS e da CBS agora depende do que acontece na prática e não apenas do que está no papel. Isso exige que empresários, gestores e contadores atuem com sincronização precisa. A data da entrega se tornou o novo centro de gravidade da tributação. Ignorar essa mudança é correr o risco de pagar antes da hora ou ser penalizado por omissão. Referências oficiais Lei Complementar nº 214, de 2025 (Reforma Tributária – IBS e CBS)Publicação oficial no portal da Câmara dos Deputadoshttps://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2285666 Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Documentação técnica, eventos e campos como o dPrevEntregahttps://www.nfe.fazenda.gov.br/portal Receita Federal do Brasil – Reforma TributáriaCentral de conteúdos da RFB sobre a implementação do novo modelohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/reforma-tributaria Senado Federal – PLP 68/2024 (Tramitação da reforma tributária complementar)https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/168161 Manual de Orientação do Contribuinte – NF-e (última versão)Documento técnico para integração com os novos eventos fiscaishttps://www.confaz.fazenda.gov.br/nf-e IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e TributaçãoInformações analíticas e estudos sobre impactos da reforma tributáriahttps://ibpt.com.br Sebrae – Guia da Reforma Tributária para Pequenas Empresashttps://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/reforma-tributaria  

Calendário de Vencimentos Fiscais e Tributários – Outubro/2025

Descubra os principais prazos fiscais e obrigações de outubro/2025 para empresas do DF. Checklist prático e visão estratégica.

Brasília – Distrito Federal | Atualizado para empresas do Centro-Oeste Por que este calendário é mais do que uma agenda fiscal? Outubro costuma ser um mês silencioso nos negócios, mas estratégico para evitar acúmulos em novembro e dezembro. Empresas que monitoram seus vencimentos com precisão em outubro ganham margem para manobras contábeis, correções de rota e projeções tributárias antes do fechamento fiscal do ano. Um descuido aqui pode comprometer o caixa lá na frente. Segundo especialistas da Gomide Contabilidade, o ideal não é apenas “lembrar dos prazos”, mas compreender o peso de cada obrigação e usá-la como ponto de controle. Quais os principais tributos e obrigações com vencimento em outubro de 2025? Data Tributo/Obrigação Competência Tipo 09/10 ICMS ST Empresa Substituta SET/2025 Estadual 15/10 DIFAL SET/2025 Estadual 20/10 DAS MEI SET/2025 Federal 20/10 DAS SIMPLES SET/2025 Federal 20/10 ICMS DF SET/2025 Estadual 20/10 ICMS GO SET/2025 Estadual 20/10 ISS Brasília SET/2025 Municipal 20/10 ISS Uniprofissional SET/2025 Municipal 24/10 COFINS / PIS SET/2025 Federal 24/10 IPI SET/2025 Federal 31/10 IRPJ / CSLL SET/2025 Federal Quais os impactos de perder um vencimento fiscal em outubro? Embora outubro não traga obrigações extraordinárias, é um mês onde a inércia se paga caro. Multas automáticas por atraso de DAS, ICMS ou obrigações acessórias têm valor fixo e acumulativo. Além disso, empresas do Simples Nacional que atrasam sucessivamente podem ser excluídas do regime para o ano seguinte, com impactos graves no planejamento tributário. Opinião Técnica – Especialista Gomide Contabilidade: “Nosso escritório observa que outubro, por ser um mês sem grandes pressões, se torna uma armadilha para quem relaxa o controle. É aqui que a gente vê clientes perdendo prazo por confiança excessiva no automático. Planejamento tributário exige vigilância contínua, mesmo nos meses mais ‘tranquilos’.” Como usar este calendário como ferramenta estratégica? Integre os vencimentos com o fluxo de caixa — se possível, antecipe obrigações com desconto de multa ou aproveitamento de crédito. Concilie as guias com os relatórios contábeis do mês anterior, evitando duplicidades ou omissões de pagamentos. Alinhe o setor contábil ao financeiro, principalmente entre os dias 15 e 24 de outubro, onde os maiores riscos de inconsistência acontecem. Empresas do Distrito Federal: atenção redobrada No DF, a SEF/DF reforçou em setembro a atuação fiscalizatória por cruzamento entre EFD Contribuições, DCTFWeb e PGDAS-D. Para empresas que utilizam o Regime Especial ou recebem benefícios fiscais, a consistência entre as obrigações acessórias será o primeiro ponto de autuação em novembro. Por isso, outubro é a última janela segura para ajustes retroativos sem multa grave. Checklist Estratégico – Outubro/2025 ✔ Validar cronograma interno de vencimentos com equipe contábil ✔ Revisar parametrizações no sistema de emissão de guias ✔ Confrontar PGDAS-D, ICMS, ISS e DAS com os extratos bancários ✔ Revisar a estrutura de cálculo do IRPJ/CSLL se for regime trimestral ✔ Monitorar datas e confirmar pagamentos via sistema bancário Conclusão Outubro é o mês da antecipação silenciosa. Empresas que mantêm a disciplina fiscal agora garantem tranquilidade estratégica no fechamento do ano e abrem margem para ajustes finos no planejamento tributário de 2026. A Gomide Contabilidade acompanha de perto cada obrigação, não apenas para cumprir, mas para orientar decisões. Se você ainda não possui um cronograma validado e acompanhado por especialista, este é o momento.  Quer apoio para organizar seu calendário fiscal de forma estratégica? A equipe da Gomide oferece um diagnóstico para empresas do DF com foco em planejamento e prevenção de passivos. Referências Técnicas Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal SEF/DF – Secretaria de Economia do DF: https://www.economia.df.gov.br Portal Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ CFC – Conselho Federal de Contabilidade: https://cfc.org.br

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Reforma Tributária: Senado aprova 2ª parte da regulamentação

Projeto detalha funcionamento de IBS e CBS; texto volta para a Câmara para última análise Em 30 de setembro de 2025, o Senado aprovou a segunda parte da regulamentação da reforma tributária, com foco no detalhamento operacional dos novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O placar final foi de 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção.  Agora, o texto retorna à Câmara para ajustes finais e eventual sanção presidencial. O relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) absorveu mais de 200 emendas, das quais cerca de 50 foram aprovadas — total ou parcialmente.  Entre as mudanças acolhidas, está a calibragem de alíquota transitória e bases de cálculo ajustadas para ICMS/ISS entre 2024 e 2026. O que o projeto aprovado estabelece (e como isso afeta empresas) Criação do Comitê Gestor (CGIBS) e funcionamento Um ponto central do texto é a instituição do CGIBS (Comitê Gestor do IBS), órgão público especial que vai coordenar arrecadação e distribuição entre estados, municípios e Distrito Federal. O projeto também altera regras eleitorais para representantes municipais no Conselho Superior, buscando reduzir impasses entre associações de prefeitos. Split payment, contencioso e regras contábeis padronizadas O sistema de split payment recolhimento automático do tributo na liquidação financeira da transação — é esclarecido no texto como mecanismo essencial para controle fiscal e combate à evasão. Também se institui uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo para unificar jurisprudências relativas ao IBS e à CBS. Outra mudança relevante: o fim do voto de qualidade no contencioso, de modo que o presidente do órgão só votará em caso de empate — isto visa maior equilíbrio entre contribuintes e Fisco. Ajustes específicos aprovados O ICMS sobre a nafta passará a ser cobrado já na importação, mesmo que sua incidência plena fosse prevista apenas em 2033, como forma de reduzir fraudes. O regime de nanoempreendedor, que permite isenção para empresas com faturamento de até R$ 162 mil, foi estendido para taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos. Para veículos para pessoas com deficiência, o teto de isenção sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil em relação ao IBS/CBS. Também foram padronizadas regras para ITCMD e ITBI, inclusive antecipação opcional no momento de formalização de títulos translativos nos municípios. Impactos e desafios para empresas no Distrito Federal Neutralização da guerra fiscal local Com o critério de tributação no destino, empresas do DF não poderão mais ser “beneficiadas” por incentivos ou regimes vantajosos em estados vizinhos, porque o imposto será pago no local de consumo. Isso nivela competitividade entre regiões. Para empresas de Brasília, isso exige um novo mapeamento de estrutura operacional: quais unidades de entrega geram tributo local, como será o fluxo interestadual e como será a alocação de centros de custos tributários. Transição gradual de alíquota e expectativa de efeitos em 2024–2026 A calibragem transitória aprovada permite que estados e municípios ajustem suas finanças ao novo modelo. Isso reduz rupturas abruptas no caixa tributário. No entanto, para o empresário, isso significa operar simulações contínuas nesses anos de transição, inclusive revisando preços e margens. Administração de crédito tributário e não cumulatividade A CBS seguirá o modelo não cumulativo, com aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. As empresas precisarão entender os regimes de crédito, prazos de retenção, exclusões e limites, bem como como isso afetará o fluxo de caixa e a contabilidade gerencial. Custo de adequação e compliance fiscal Para contadores, gestores e departamentos fiscais, a reforma exige: Revisão de sistemas ERP, fiscal e contábil para suportar a nova lógica de IBS/CBS Implantação de governança tributária integrada entre filiais, matriz e centros de consumo Monitoramento intensivo de novas normativas estaduais e municipais que complementem a lei federal Redesenho dos processos internos de emissão de nota fiscal, escrituração e acompanhamento contencioso Recomendações estratégicas para quem atua no DF Para empresas e escritórios contábeis que desejam estar à frente, recomenda-se: Simular cenários tributários comparando modelo vigente (ICMS+ISS+PIS/COFINS) versus modelo IBS/CBS para seus setores Mapear rotas de vendas e consumo (onde está o cliente final?) para antecipar impacto de tributação no destino Ajustar precificação e margens considerando a nova carga tributária projetada Investir em qualificação técnica interna, capacitando equipe fiscal/contábil para lidar com a nova sistemática Monitorar legislações locais complementares, já que estados e municípios poderão ter normas regulatórias de transição A aprovação da regulamentação da reforma tributária representa uma virada estrutural: não é apenas uma mudança legal, é um convite à reengenharia tributária para empresas e contadores. Aquelas que adaptarem seus processos agora, com visão analítica e técnica, terão vantagem competitiva sustentável. Se sua empresa quer uma análise personalizada dos impactos da reforma, convidamos você a solicitar um diagnóstico tributário com a Gomide Contabilidade. Vamos juntos antecipar riscos e aproveitar oportunidades nesse novo regime. Referências: https://www.gov.br/receitafederal https://valor.globo.com/ https://www12.senado.leg.br/ https://pos.contabilidadefacilitada.com/rt/lista-de-espera/ https://www.contabeis.com.br/ https://www.sebrae.com.br/ https://www.cfc.org.br/

Receita Federal inicia Malha Fiscal Digital para PIS/COFINS

Receita Federal notificará empresas com débitos de PIS/COFINS. Veja riscos, estratégias e soluções práticas com apoio da Gomide Contabilidade em Brasília.

Nova etapa da fiscalização digital A Receita Federal deu início a uma nova etapa da Malha Fiscal Digital com foco no PIS e na COFINS. O processo, que cruza dados declarados nas EFD-Contribuições com os débitos informados em DCTF, identificou divergências de grande porte e já estabeleceu um calendário de notificações. Segundo dados oficiais, 3.062 empresas serão notificadas a partir de 30 de setembro de 2025, recebendo Avisos de Autorregularização pelos Correios e pela Caixa Postal do e-CAC. O montante em divergência chega a R$ 1,2 bilhão. Qual é o prazo para regularização? O prazo para que as empresas se autorregularizem vai até 28 de novembro de 2025. Após essa data, a Receita Federal iniciará a lavratura de autos de infração, aplicando multas de ofício que podem chegar a 75% do valor devido, além de juros. Na etapa anterior da Malha Fiscal Digital, 78% das empresas notificadas se regularizaram espontaneamente, evitando autuações e reduzindo custos. Isso mostra que a Receita está efetivamente disposta a conceder oportunidade de ajuste, mas não abre mão de aplicar penalidades pesadas a quem não se adequar. Por que há tantas divergências em PIS/COFINS? As divergências decorrem, em grande parte, de inconsistências entre a apuração mensal na EFD-Contribuições e as declarações de débitos e créditos feitas na DCTF. Entre os principais fatores estão: Créditos fiscais indevidamente aproveitados. Erros na definição de base de cálculo, especialmente no Lucro Real. Informações omitidas ou divergentes entre sistemas contábeis e fiscais. Falhas na parametrização de sistemas ERP. Como funciona a autorregularização? O procedimento é relativamente simples, mas exige agilidade: A empresa acessa o e-CAC e consulta o Aviso de Autorregularização. Identifica os débitos divergentes e realiza a apuração correta. Emite o DARF complementar e efetua o pagamento até 28/11/2025. Em caso de dúvida ou discordância, pode apresentar defesa formal. Vale ressaltar que a autorregularização elimina a multa de ofício, permitindo que a empresa arque apenas com o tributo devido e os juros correspondentes. Quais os riscos de ignorar a notificação? Empresas que não regularizarem até o prazo estarão sujeitas a: Autos de infração com multas de até 75%. Inscrição em dívida ativa da União. Restrição no acesso a certidões negativas, essenciais para crédito e licitações. Bloqueios judiciais em execuções fiscais. Estratégias preventivas para empresas do DF Para empresários e gestores no Distrito Federal, onde o setor de serviços tem peso relevante, algumas medidas são estratégicas: Auditoria interna periódica para validar apurações. Conciliação entre EFD-Contribuições e DCTF antes do envio. Monitoramento ativo do e-CAC para evitar perda de prazos. Consultoria tributária especializada em Brasília, com experiência em PIS/COFINS. Conclusão prática O avanço da Malha Fiscal Digital mostra que a Receita Federal está cada vez mais integrada tecnologicamente e menos tolerante a falhas. O prazo de autorregularização é uma oportunidade que deve ser aproveitada de forma imediata, pois depois dele as penalidades tornam-se inevitáveis. A Gomide Contabilidade, com sede em Brasília e experiência de quase seis décadas, auxilia empresas a corrigirem inconsistências, evitarem autuações e implementarem controles preventivos de alta eficiência. Entre em contato para solicitar um diagnóstico da sua situação fiscal e proteger sua empresa contra riscos desnecessários. Referências Receita Federal do Brasil – Malha Fiscal Digital: https://www.gov.br/receitafederal PGFN – Transação e Dívida Ativa: https://www.pgfn.fazenda.gov.br IBGE – Estrutura econômica do Distrito Federal: https://www.ibge.gov.br Sebrae – Orientações tributárias para empresas: https://www.sebrae.com.br CFC – Normas contábeis aplicadas ao PIS/COFINS: https://cfc.org.br

Como interpretar notificações fiscais sem cair em armadilhas

Saiba como interpretar notificações fiscais de forma estratégica, evitar armadilhas legais e proteger sua empresa em Brasília e no DF.

A notificação fiscal não é um aviso: é um chamado. Quando chega, está cobrando uma postura ativa da empresa diante do Fisco. E engana-se quem acredita que toda notificação representa apenas um erro contábil ou pendência simples. Muitas são gatilhos para fiscalizações mais complexas, autuações ou bloqueios. Em áreas de risco fiscal, como Brasília e região, a resposta equivocada ou tardia pode comprometer não apenas o caixa, mas a reputação e a continuidade do negócio. O que caracteriza uma notificação fiscal e por que ela é tão crítica? A notificação é o instrumento pelo qual o Fisco informa ao contribuinte sobre divergências encontradas em sua apuração. Pode estar relacionada a: Inconsistências entre declarações (ex: DCTF x SPED); Diferença entre valores de notas fiscais emitidas e declaradas; Glosa de créditos tributários (ex: PIS e COFINS); Ausência de entrega de obrigação acessória; Cruzamento de dados bancários (movimentação x declaração de receita). O grande ponto não é apenas o motivo, mas a postura da empresa frente a ele. Muitas não possuem estrutura fiscal para identificar o real problema e respondem de forma genérica — ou sequer respondem. E isso, tecnicamente, é um erro fatal.  Quais os riscos de uma interpretação incorreta? 1. Reconhecimento implícito de débito Responder sem fundamentação pode ser interpretado como confissão de débito. Uma simples justificativa mal formulada pode gerar multa agravada. 2. Perda do direito de defesa Ao não apresentar defesa administrativa no prazo correto, a empresa perde o direito de discutir o mérito em instância fiscal. Em alguns casos, perde até a possibilidade de recorrer judicialmente. 3. Comprometimento da imagem perante órgãos Empresas notificadas que não se posicionam adequadamente entram em cadastros de risco da Receita e de Secretarias Estaduais, o que dificulta certidões e participação em licitações.  Como interpretar corretamente uma notificação fiscal? A análise começa pela estrutura da notificação: qual o tipo? Qual o fundamento legal? Qual a origem dos dados utilizados? Em seguida, o ponto-chave: cruzar a informação com os relatórios internos e apurações contábeis. É comum que o erro esteja na própria interpretação do Fisco. Mas, para rebater, é preciso mais que opinião: é preciso construir uma análise técnica, fundamentada e embasada em dados. Aqui, o papel do contador consultivo se torna essencial. Como a contabilidade consultiva reduz riscos em notificações fiscais? Uma contabilidade com postura proativa já antecipa as divergências antes que virem notificações. Isso se dá pelo cruzamento mensal de obrigações, revisões de SPEDs, simulações e auditorias internas preventivas. Além disso: Realiza revisões de bases de cálculo e alíquotas; Monitora as operações com maior exposição fiscal; Identifica oportunidades de compensação de créditos; Garante que as respostas ao Fisco estejam alinhadas juridicamente. O que fazer ao receber uma notificação fiscal? Não entre em pânico: notificações não são autuações. Encaminhe imediatamente ao seu contador. Reúna os relatórios contábeis e fiscais do período apontado. Solicite análise técnica e, se necessário, elaboração de defesa administrativa. Não responda com base em achismos. Todo argumento deve ser respaldado por legislação e evidências. Conclusão: interpretação fiscal é responsabilidade estratégica Interpretar corretamente uma notificação fiscal não é apenas uma questão de conformidade. É uma estratégia de proteção patrimonial, continuidade operacional e gestão de riscos. Empresas que terceirizam essa leitura para “quem sempre fez” estão, na prática, abrindo mão de um pilar crítico de sobrevivência. Na dúvida, consulte uma contabilidade que compreenda o jogo técnico e estratégico por trás das letras frias do documento fiscal. Referências: Receita Federal do Brasil: www.gov.br/receitafederal Conselho Federal de Contabilidade: www.cfc.org.br Lei Complementar nº 123/2006 Manual do SPED Fiscal: www.sped.rfb.gov.br

Receita Federal impõe TLS 1.2 em EFD‑Reinf a partir de 20 de agosto de 2025: como evitar falhas e multas

Receita Federal impõe TLS 1.2 em EFD‑Reinf a partir de 20 de agosto de 2025: como evitar falhas e multas   Por que essa exigência é crítica para sua empresa? A Receita Federal confirmou que a partir de 20 de agosto de 2025, a EFD‑Reinf deixará de aceitar conexões via TLS 1.0 e 1.1, exigindo exclusivamente a versão TLS 1.2 ou superior. Essa medida – publicada em ambiente SPED no Portal, reforçada em comunicados oficiais – visa fortalecer a segurança das transmissões fiscais e evitar falhas no envio de dados relevantes.SPEDTax Prático Quem é impactado e por quê? Empresas com obrigações junto à EFD‑Reinf — como retenções de INSS, serviços tomados ou prestados, e contribuições previdenciárias — devem agir imediatamente.Para pequenas e médias empresas dos setores de serviços, comércio e indústria em São Paulo, Belo Horizonte ou Rio de Janeiro, operar com sistemas de protocolo obsoleto significa risco direto de bloqueio fiscal e multas automático.A produção restrita já utiliza TLS 1.2, permitindo testar o sistema antes da virada oficial. O que é TLS e por que atualizar? TLS (Transport Layer Security): protocolo de criptografia essencial para comunicações seguras entre sistemas. Versões antigas (1.0 e 1.1) contêm vulnerabilidades conhecidas. TLS 1.2, vigente desde 2008, oferece maior proteção e conformidade global — e é agora obrigatório na EFD‑Reinf.TOTVSSPED Perguntas frequentes O que acontece se meu sistema usar TLS 1.0 ou 1.1? Em 20/08/2025, sistemas conectando com protocolo antigo serão bloqueados. Resulta em falhas constantes, mensagens de erro “WebService indisponível” e impossibilidade de entrega de obrigações fiscais. Como testar antes da data limite? Utilize o ambiente de produção restrita da EFD‑Reinf — ele já exige TLS 1.2 e permite que você valide o sistema com segurança antes do prazo. Se eu não atualizar, corro risco de multa? Sim. O não envio de eventos da EFD‑Reinf dentro do prazo pode gerar multas automáticas, bloqueio de funcionalidades fiscais e até impacto na obtenção de certidões negativas. Checklist técnico para adequação até 20 de agosto Verifique com seu fornecedor se o TLS 1.2 está habilitado no envio da Reinf. Atualize a versão do software emissor da EFD‑Reinf e drivers de segurança. Efetue teste de conexão no ambiente restrito da RFB. Documente o processo com logs e evidências digitais (boa prática fiscal). Treine equipe de TI e contabilidade para reconhecer erros relacionados a protocolo. Comparativo visual Elemento TLS 1.0 / 1.1 TLS 1.2 ou superior Conexão com EFD‑Reinf após 20/08 Bloqueada Permitida Mensagens de erro Sim (“WebService indisponível”) Nenhuma Risco de multa automática Alto Mitigado Compatibilidade com SPED (teste) Não aceito Funciona corretamente (Infográfico: fluxo de decisão para validar o protocolo via ambiente restrito da EFD‑Reinf.) Cenários regionais de aplicação Empresas sediadas em Belo Horizonte (MG) ou Região Metropolitana de São Paulo que utilizam sistemas contábeis locais ou servidores antigos frequentemente enfrentam falhas de conexão. Nessas regiões, recomendamos auditoria técnica antecipada, especialmente se há uso de datacenter próprio ou transmissão local. Legislação e diretrizes técnicas Comunicado publicado no Portal SPED em 10/07/2025, disp. sobre encerramento de TLS 1.0 e 1.1.SPEDSPED Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD‑Reinf apresenta requisitos técnicos sobre cifras e TLS.SPED Relatos de falhas e recomendação do SPED para novos testes no sistema.Tax PráticoPaulicon Contábil Conclusão Esta atualização para TLS 1.2 é uma obrigatoriedade que vai impactar diretamente sua rotina fiscal a partir de 20 de agosto.Se sua empresa ainda utiliza sistemas antigos — especialmente em setores de serviços ou comércio em Minas Gerais, São Paulo ou Rio de Janeiro — execute o checklist urgente. Precisando de apoio técnico? Na Gomide Contabilidade, oferecemos diagnóstico digital preciso e suporte consultivo para adaptar sua sistemática EFD‑Reinf com segurança.Clique aqui e agende uma consultoria com nosso time 📚 Referências Receita Federal – Comunicado sobre fim de suporte a TLS 1.0/1.1 na EFD‑Reinf (Portal SPED) Jornal Contábil – relato sobre falhas e recomendação de atualização jornalcontabil.com.br Tax Prático – orientações sobre data mantida para bloqueio dos protocolos antigos Tax Prático TOTVS Blog – detalhes do TLS e impacto operacional TOTVS

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