Atacadista e distribuidor fatura R$ 287,8 bi em 2020

Recentemente, a Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD) divulgou os números do Ranking ABAD/Nielsen 2021 – ano base 2020, pesquisa realizada em parceria com a consultoria Nielsen sobre o setor atacadista e distribuidor. O estudo apontou que o setor atacadista e distribuidor brasileiro teve crescimento de 5,2% em 2020, em termos nominais, com faturamento de R$ 287,8 bilhões, a preço de varejo. Em termos reais (número deflacionado), o crescimento foi de 0,7%, o que garantiu ao setor a participação de 51,2% no mercado mercearil nacional, avaliado pela Nielsen em R$ 562,3 bilhões no ano passado. Com pequena redução em relação ao ano anterior, essa participação permanece robusta e abrange mais de 50% do mercado pelo 16º ano consecutivo. O atacado de autosserviço foi o modelo de negócio que mais avançou entre 2019 e 2020, com crescimento de 24,9% e faturamento de 64,7 bilhões de reais. A modalidade distribuidor apresentou crescimento de 20,2%, com faturamento de 47,8 bilhões de reais, enquanto o atacado generalista com entrega evoluiu 18,2%, atingindo 46,2 bilhões de reais. O atacado de balcão cresceu 22,8%, para 5,2 bilhões de reais, e os agentes de serviços alcançaram 1 bilhão de reais, com crescimento de 18,5%. Destaques do DF A Gomide Contabilidade é um dos escritórios pioneiros no atendimento às empresas atacadistas e, ano a ano, acompanha a evolução do setor no Distrito Federal. Segundo a ABAD, o DF se destacou com a atuação dos atacados e obteve crescimento de 12,5% em 2020. O Grupo Dia a Dia foi considerado líder absoluto na região, conquistando a primeira colocação no Top 10 do setor no Centro-Oeste. Quando comparado a 2019, a empresa teve um faturamento de R$ 2,78 bilhões e um crescimento de 17,5%. Na comparação nacional, a rede alcançou o quarto lugar. Condor Atacadista, Disdal Distribuidora e Objetiva Atacadista também foram três empresas da cidade que marcaram presença no ranking deste ano, ocupando, respectivamente, o sexto, sétimo e décimo lugar, no que diz respeito ao faturamento anual. O estudo realizado pela Associação também informou que, atualmente, o Centro-Oeste responde por 14,4% do faturamento do setor, com 136 empreendimentos apresentados na pesquisa. Análises do setor atacadista e distribuidor Ao analisar os números, o presidente da ABAD, Leonardo Severini, mencionou as expectativas de crescimento para o ano e também analisou o primeiro trimestre de 2021, que cresceu sobre uma base que ainda não havia sofrido ainda os reflexos da pandemia. “Neste ano, esperamos um crescimento em torno de 5%. Nos três primeiros meses de 2021 nós já tivemos um crescimento nominal de quase 4%. E é preciso lembrar que a comparação é feita com o primeiro trimestre do ano passado, quando a economia transcorria em normalidade. Este ano, no primeiro trimestre, estávamos sob o impacto da pandemia e ainda não havia sido retomado o auxílio emergencial. Isso impactou sobremaneira o consumo das famílias, e mesmo assim o setor conseguiu manter o abastecimento e também, por consequência, o faturamento”, ponderou o presidente da ABAD. O professor Nelson Barrizzelli destacou que o faturamento do setor atacadista e distribuidor foi positivo em um ambiente em que a economia nacional encolheu. “Isso deve-se ao fato de que o atacado mercearil trabalha especificamente com produto que são de larga procura e largo consumo. Além disso, o setor fornece para varejos como mercados, padarias, mercearias, estabelecimentos que de maneira geral não sofreram restrições de funcionamento. Os canais que o atacado distribuidor atende continuaram a operar praticamente em normalidade durante todo o período. Esses fatos certamente favoreceram o setor”, analisou o professor Nelson Barrizzelli. “O crescimento só não foi maior em razão dos canais também atendidos pelo setor que permaneceram fechados – ou com movimento muito reduzido – ao longo de vários meses, como bares e restaurantes”, completou o analista, explicando o recuo de 1,8 ponto percentual na participação do setor no mercado mercaril (de 53% em 2019 para 51,2% em 2020). A Nielsen aponta que os varejos tradicionais (com cobertura de 95% do setor) retraíram 0,4% e bares/restaurantes (85% atendido pelo atacado) apresentaram queda de 18,6% em 2020. Por outro lado, o segmento de farmacosméticos aponta alta de 4,5%, e o de autosserviço pequeno (mercados com até mil metros quadrados) teve crescimento de 10% no mesmo período. Nós da Gomide contabilidade acumulamos a experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a encontrar o melhor regime tributário. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! Clique no ícone do WhatsApp no canto inferior direito e fale com o nosso atendimento. Fonte: ABAD
Como pagar menos impostos em 2021 com o Lucro real

Descubra como pagar menos impostos em 2021! Em 2021, uma das principais preocupações do empresário deve ser qual o regime tributário permite à empresa um menor recolhimento de impostos. A crise ocasionada pela pandemia da Covid-19 obriga as empresas a buscarem saídas para a redução de custos e a permanência no mercado. Uma das formas de diminuir despesas está na gestão fiscal, que inclui migrar de regime tributário: o que pode significar diminuir as perdas de 2020 devido à crise sanitária mundial. Em razão disso, o Lucro Real se apresenta como a última alternativa, já que muitos pensam que, nesse regime, os tributos serão maiores. Mas será que são mesmo? O que o difere do Lucro Presumido? O que é Lucro Real? É o cálculo da soma das receitas menos as despesas e os custos reais da empresa; É necessário calcular o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo e a alíquota total é de 9,25% sobre o faturamento; A empresa pode descontar créditos variados. A empresa precisa apresentar diversas declarações e controles à Receita Federal. O Lucro Real, na verdade, consiste em um sistema de cálculo de tributos. Os valores devem ser apurados a partir do lucro apresentado pela contabilidade, ajustado de acordo com as adições e exclusões determinadas pela lei. Portanto, diferentemente do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, o Lucro Real exige que o empresário mantenha uma contabilidade oficial. Quais são as vantagens do Lucro Real? Não pagar IR ou CSLL é uma possibilidade; No Lucro Real, a empresa pode levantar mensalmente seus balanços contábeis para apuração do lucro tributável sem efetuar pagamento de IRPJ ou de CSLL, no caso de haver prejuízo fiscal; Os cálculos dos períodos subsequentes começam considerando o prejuízo fiscal, que pode ser compensado com os lucros posteriores. No entanto, havendo prejuízo fiscal do período de apuração, que pode ser anual ou trimestral, é preciso respeitar um limite de aproveitamento de 30% do lucro tributável. O prejuízo fiscal não pode ser aproveitado integralmente de um período para o outro. Crédito de PIS e de COFINS para pagar menos impostos em 2021! No regime tributário do Lucro Real a empresa tem condições de apurar o PIS e o COFINS pelo regime não-cumulativo, considerando os créditos em determinados custos, com exceção de mão de obra, abatendo dos valores devidos em razão de suas receitas. Caso haja prejuízo fiscal ou de baixo lucro, a contabilidade pode apresentar maior nível de custos e despesas em relação às receitas. Essa condição irá permitir que a empresa tenha mais créditos do que débitos, ou mesmo muitos créditos em relação aos débitos, podendo economizar também no recolhimento dessas contribuições. Existem ainda algumas condições específicas em que a empresa pode se manter na mesma tributação do regime do Lucro Presumido com relação ao PIS e à COFINS. Para isso, o empresário deve discutir o assunto com seu contador e analisar com critério as vantagens e desvantagens. Juros sobre o Capital Próprio Uma das grandes vantagens do Lucro Real é a possibilidade de pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, ou JCP. Por meio do sistema, a empresa pode deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda uma parte dos dividendos pagos aos sócios. A empresa calcula o JCP aplicando o valor da TJLP anual sobre o valor do Patrimônio Líquido da empresa, fazendo o pagamento aos sócios e, ao mesmo tempo, deduzindo o valor da base de cálculo do IRPJ. Compensação de prejuízos fiscais no Lucro Real Os regimes tributários Simples Nacional e Lucro Presumido não admitem a compensação de prejuízos fiscais, situação que pode trazer uma grande distorção no recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. Podemos tomar como exemplo uma empresa que tenha sido inaugurada em janeiro de um ano e que tenha sobrevivido à míngua durante todo o exercício. Mantendo as despesas mensais normais, mas com faturamento que não compensava todas as despesas. Caso a empresa seja optante do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, mesmo com prejuízo durante o ano todo, ela estaria se vendo obrigada a recolher Imposto de Renda e CSLL sobre seu faturamento. Por outro lado, fazendo a opção pelo regime tributário do Lucro Real, a empresa não estaria pagando nada de IRPJ e de CSLL, uma vez que os prejuízos fiscais obtidos durante o ano não iriam propiciar uma margem de lucro tributável. Além disso, esse prejuízo acumulado poderia ser compensado no ano seguinte, se a empresa começasse a ter lucros, lembrando que a compensação só poderia ser feita limitada a 30% do Lucro Real do novo exercício. Evidentemente, embora tenhamos apresentado as principais vantagens da opção pelo Lucro Real, cada empresa é uma personalidade jurídica exclusiva. Isso não quer dizer que o empresário deva simplesmente considerar as regras da legislação para fazer sua opção. É importante conversar com o contador e analisar a situação da empresa e verificar. Por meio do planejamento tributário, quais são as melhores opções e sempre procurar o regime tributário que permita usufruir dos benefícios concedidos para recolher menor carga tributária. Aconselhamos que toda empresa faça um estudo tributário com um contador de confiança. O assunto é denso e este é só um resumo! Como pagar menos impostos em 2021? Descubra como pagar menos impostos em 2021 com a Gomide Contabilidade! Nós acumulamos a experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a encontrar o melhor regime tributário. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! 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Alternativas para empresas no enfrentamento da pandemia

Recentemente, foi publicada a Medida Provisória nº 1.046/2021, a qual estabelece medidas trabalhistas que podem ser aplicadas aos contratos de trabalho vigentes das empresas. Segundo o governo, o objetivo da MP é atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento social adotadas para a contenção da transmissão da covid-19. Fique por dentro das novas normas vigentes e saiba qual a melhor solução para o seu empreendimento! Teletrabalho A MP prevê que durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. O retorno ao regime de trabalho presencial é independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. “O teletrabalho, nas atividades possíveis e havendo os meios necessários, é a forma de trabalho mais adequada ao estado de emergência atual. Uma vez que possibilita o exercício do trabalho fora das dependências do empregador”, disse a Secretaria-Geral da Presidência em um comunicado. Antecipação das férias O empregador poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina. Além disso, o empregador também poderá conceder férias coletivas e, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. Não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Antecipação de feriados As empresas também podem antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas. Poderá haver, por meio de acordo individual ou coletivo escrito, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período 120 dias após a publicação da MP. Exames médicos ocupacionais A MP também suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho. Salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. Adiamento do FGTS A Medida Provisória também suspendeu a exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores. As competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021. Prorrogação de jornada – Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13 e a 24 hora do intervalo interjornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. Outras disposições Permite a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos na CLT sobre a realização de Convenções Coletivas. Os prazos previstos são reduzidos pela metade. Fonte: Contábeis A Gomide Contabilidade acumula experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a regularizarem suas dívidas. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! Clique no ícone do WhatsApp no canto inferior direito e fale com o nosso atendimento.
STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança. Controvérsia judicial no STF Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, especialmente a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante. “Conforme demonstrado pelo requerente, diversas são as decisões proferidas, tanto em Tribunais Superiores, quanto em Tribunais de Justiça, que vão de encontro àquilo disposto na Lei Complementar 87/96”, verificou. Jurisprudência Em relação ao mérito, o ministro se pronunciou pela improcedência do pedido, apontando que a jurisprudência do STF é de que a circulação física de uma mercadoria não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens. Ele ressaltou que o Supremo também concluiu que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, por não gerar circulação jurídica, não gera obrigação tributária. A hipótese de incidência do tributo, explicou Fachin, é a operação jurídica praticada por comerciante que acarrete circulação de mercadoria e transmissão de sua titularidade ao consumidor final. “O mero deslocamento entre estabelecimentos do mesmo titular, na mesma unidade federada ou em unidades diferentes, não é fato gerador de ICMS, sendo este o entendimento consolidado nesta Corte”, ressaltou. Repercussão geral no STF O ministro Edson Fachin reforçou que o Plenário do STF, na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 (Tema 1099 da repercussão geral), em agosto do ano passado, firmou a seguinte tese: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”. Resultado Dessa forma, o Plenário julgou a ADC improcedente, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 11, parágrafo 3º, inciso II, 12, inciso I, no trecho “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”, e 13, parágrafo 4º, da Lei Complementar 87/1996. Fonte: STF A Gomide Contabilidade acumula experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a regularizarem suas dívidas. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! Clique no ícone do WhatsApp no canto inferior direito e fale com o nosso atendimento.
GDF lança primeiro edital de imóveis do programa Desenvolve-DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), participou, na manhã desta terça-feira (4/5), do lançamento do primeiro edital de imóveis do Desenvolve-DF, programa que traz oportunidade aos empresários de adquirirem terrenos com boas condições, tendo como contrapartida a geração de empregos. Quanto mais ocupações profissionais forem criadas, menos eles pagam pelo terreno adquirido. O Desenvolve-DF inova ao propor a aquisição de terrenos por meio da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) com taxas competitivas. Nesta primeira etapa, entram 61 imóveis nas cidades de Sobradinho, Recanto das Emas, Samambaia, Gama, Santa Maria, Guará e Ceilândia. São unidades destinadas a micro, pequenas e grandes empresas. Há previsão de que mais 230 imóveis sejam licitados a partir da segunda fase do programa. Durante a cerimônia, o governador Ibaneis Rocha destacou: “Nós temos inúmeras grandes empresas, em especial do setor de distribuição, que estão montando a sua sede, os seus centros de distribuição. Nós temos conseguido fazer uma revolução no Polo JK. Estamos com inúmeras obras lá e que vão possibilitar a instalação de inúmeras empresas na nossa cidade”. Como funciona o desenvolve-DF Na prática, o rito do Desenvolve-DF é o mesmo de uma licitação da Terracap. Leva o terreno quem ofertar o maior valor para a concessão mensal. Os vencedores da licitação farão jus à concessão (CDRU) por escritura pública registrada no cartório imobiliário, com prazo de vigor de cinco a 30 anos, renováveis por mais 30. Para tanto, vão pagar à Terracap uma taxa de retribuição mensal, de 0,20% sobre 80% do valor da avaliação especial da terra nua. Isso vai ocorrer após um período de carência destinado à implantação do negócio. Após a licitação, a empresa também deve apresentar ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso de gerar e manter empregos vinculados ao imóvel concedido. Clientes Gomide Contabilidade contam com todo o suporte para a confecção do documento. Quanto mais as empresas contribuírem para a geração de empregos e adotarem medidas de responsabilidade social e ambiental, maior será o desconto, explica o diretor de Desenvolvimento Econômico e Regularização Social da Terracap, Leonardo Mundim. “A taxa de ocupação paga à Terracap poderá ser reduzida para até 0,12%, caso o negócio gere mais postos de trabalho do que a meta inicialmente prevista no PVS, e ainda com desconto de antecipação de pagamento. Medidas de responsabilidade social e ambiental praticadas pela empresa também darão o direito a reduções na cobrança, e micro e pequenas empresas terão desconto adicional”, antecipou Mundim. Como participar Seja um cliente Gomide Contabilidade e receba todo o suporte necessário para participar do programa e ter acesso aos benefícios concedidos pelo GDF. Faça contato agora mesmo clicando no botão do WhatsApp no canto inferior direito. Fonte: Agência Brasília
Governo prepara pacote trabalhista para dar fôlego às empresas

Com a persistência da covid-19, o governo prepara um novo pacote de normas trabalhistas para dar fôlego às empresas, como permissão para antecipação de férias, mudanças nas regras do home office, adiamento por quatro meses do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), redução de salários e de jornadas. Uma medida provisória está sendo preparada com teor semelhante à MP nº 927, editada no ano passado, e não renovada, para, segundo o Ministério da Economia, evitar demissões. A data para a divulgação da MP ainda não foi estabelecida, já que era preciso, antes, a aprovação do Orçamento de 2021. Por meio de nota, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, informou que, “da mesma forma que o Benefício Emergencial (Bem), serão reeditadas a medidas que estavam na MP 927”. “No entanto, ainda não temos detalhes até que seja de fato publicada, pois está em fase de finalização. A previsão é para os próximos dias, mas não depende apenas da Secretaria”, assinalou o documento. Medidas do governo A intenção, dizem técnicos do governo, é que as mudanças no FGTS comecem a partir de maio, com adiamento do pagamento das parcelas até setembro. No trabalho remoto, o empregador passará a ter o direito de alterar o regime sem necessidade de mudar o contrato individual do funcionário, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em relação às férias, já não será mais preciso informar o período de gozo com antecedência, por escrito ou por meio eletrônico. A empresa está livre para decidir a qualquer momento sobre as férias individuais ou coletivas, principalmente aquelas onde não cabe o home office. Essas são as alternativas iniciais, que não tiveram confirmação oficial, mas foram elencadas por técnicos que atuam no Ministério da Economia. De acordo com estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2020, mais de 7,3 milhões de pessoas estavam em trabalho remoto. O número representava 9,1% dos 80,2 milhões de ocupados e não afastados. A remuneração desses profissionais somou R$ 32 bilhões, o equivalente a 17,4% dos R$ 183,5 bilhões da massa de rendimentos efetivamente recebida por todos os ocupados no país. Como a MP ainda não foi detalhada pelo governo, a expectativa de especialistas é de que as novas regras, além de conter todos os instrumentos usados em 2020, avancem para maior proteção de empregados e empregadores. No ano passado, poderia ocorrer a redução de jornada e de salário de 25%, 50% ou 70%, por acordo individual ou coletivo. A manutenção desse item é aguardada pelos especialistas. Por outro lado, eles torcem pelas possíveis mudanças no trabalho remoto. A CLT determina o registro do teletrabalho em contrato ou termo aditivo ao contrato, e a comunicação prévia de 15 dias para alteração do contrato do regime presencial para o telepresencial. Mas, em virtude do agravamento da crise sanitária, representantes do empresariado afirmam que a nova MP deve, sem dúvida alguma, atender a demanda de diversos setores e excluir o prazo e a necessidade de formalização da mudança. Para facilitar a tramitação, o desejável, na análise das fontes, é que o novo normativo unifique a MP nº 936 e a MP nº 927. A primeira autorizou a redução de jornada de trabalho, com proporcional redução de salários, somados ao recebimento, pelo empregado, do benefício emergencial a cargo do governo, em percentuais complementares aos da redução salarial e em valores similares aos do seguro desemprego. A MP nº 927 (perdeu a vigência em julho de 2020) autorizou que importantes medidas pudessem ser tomadas diretamente pelos empregadores, como a adoção do home office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, facilitação do uso do banco de horas, entre outras. “O teor da norma é a manutenção do vínculo empregatício, vislumbrando que as empresas que correm o risco de encerrar suas atividades em razão de restrições sanitárias sejam amparadas e, consequentemente, o empregado seja preservado. Portanto, encontra apoio na Constituição e na legislação trabalhista, considerando o grande impacto que a pandemia tem causado na situação econômica e financeira das empresas”, reforçou Bruna Brito Alexandrino, especialista em Relações do Trabalho no Diamantino Advogados Associados. “A nova MP poderá flexibilizar, ainda, o prazo para o banco de horas firmado no acordo individual. A CLT determina que o prazo máximo é de seis meses. Possivelmente, esse prazo será majorado para 18 meses”, aconselhou Rodrigo Marques, do núcleo trabalhista do Nelson Wilians Advogados. Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, e especialista em relações sindicais, movimentos grevistas e negociações coletivas em geral, destaca que também é bem-vinda a dispensa dos exames médicos obrigatórios previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7), “atendendo ao anseio de empresas de inúmeros segmentos da economia”. Especialistas aprovam A flexibilização de normas trabalhistas do Governo é vista como necessária por advogados que atuam na área. Segundo eles, diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, é preciso adaptar a legislação para evitar a continuidade das demissões, já que muitas empresas estão sem capacidade financeira de manter o quadro de funcionários. Cristiane Grano Haik, especialista em direito trabalhista e previdenciário, reforçou que “é passada a hora de as autoridades abrirem seus olhos para o desamparo a que empregados e empregados foram lançados, diante da falta instrumentos legais que lhes garantam o mínimo de segurança jurídica nas tentativas de poupar empregos e negócio”. Segundo ela, “todos aguardam ansiosos as novidades, na esperança de que o clima de incerteza seja ao menos amenizado”. Donne Pisco, sócio-proprietário do Pisco & Rodrigues Advogados Associados, considerou a iniciativa do Executivo “oportuna e necessária”. A edição de novo ato normativo é urgente, reforçou. “A continuidade da pandemia e os reflexos econômicos dela decorrentes impõem soluções que não podem se submeter aos instrumentos tradicionais de negociação, que exigem a intervenção do sindicato e a celebração de convenções ou acordos coletivos de trabalho”, destacou. Insegurança jurídica Pisco assinalou que a falta de alternativas para o enfrentamento da crise “cria insegurança jurídica para o empregador, que acaba por se valer de
PGFN permite negociação de débitos suspensos por decisão judicial

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos – em fase de execução fiscal já ajuizada ou não – de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. As propostas de negociação estão disponíveis até 30 de junho de 2021. Essa modalidade concede desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Os benefícios, no entanto, variam de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte. Débitos não previdenciários Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto de 70%; até 36 meses, com desconto de 60%; até 72 meses, com desconto de 50%; e em até 108 meses, com desconto de 40%. No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. O saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto 50%;até 24 meses, com desconto de 40%; até 48 meses, com desconto de 30%; e em até 72 meses, com desconto de 20%. Débitos previdenciários Para débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido à limitação prevista no art. 195, § 11 da Constituição Federal. Para esses débitos, os benefícios são desconto e entrada facilitada. Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto de 70%; até 18 meses, com desconto de 60%; até 36 meses, com desconto de 50%; e em até 54 meses, com desconto de 40%. No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto 50%;até 18 meses, com desconto de 40%;até 36 meses, com desconto de 30%; e em até 54 meses, com desconto de 20%. Como aderir à negociação do PGFN A Gomide Contabilidade acumula experiência de longa data, auxiliando empresas de diversos segmentos a regularizarem duas dívidas. Conte com a nossa perícia para tratar deste assunto! Clique no ícone do WhatsApp no canto inferior direito e fale com o nosso atendimento.
MP unifica inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ

Com o objetivo de facilitar abertura de empresas no Brasil, o governo Federal editou Medida Provisória nº 1.040/2021. A iniciativa visa ainda favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do país no ranking Doing Business do Banco Mundial. De acordo com o governo, as mudanças legislativas trazidas pela MP também objetivam fornecer proteção aos investidores minoritários, facilitar o comércio exterior de bens e serviços e a liberação de construções de baixo risco. Para a abertura de empresas, o texto determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial. Para a proteção dos investidores minoritários, a MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976). De acordo com a Presidência da República, as mudanças vão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas. Sobre o comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei. A MP também confere nova regulamentação à profissão de tradutor público e intérprete comercial, revogando o Decreto 13.609, de 1943. Permite que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho por meio eletrônico. No âmbito da execução de contratos, o governo instituiu o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira) para agilizar a cobrança e recuperação de crédito. O Sira vai reunir dados cadastrais, relacionamentos e bases patrimoniais de pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de reduzir o custo de transação da concessão de crédito por meio do aumento da efetividade das ações judiciais que envolvam a recuperação de créditos públicos ou privados. A MP também trata do fornecimento de eletricidade, a fim de aumentar a celeridade de alguns processos de acesso à energia elétrica. O texto estabelece prazo para o poder público autorizar a realização de obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica. Fonte: Contadores CNT Sua empresa precisa de uma contabilidade para gerenciar os pagamentos de tributos e outros serviços igualmente importantes? Conte com a experiência de quem, há 50 anos, colabora para milhares de empresas multiplicarem seus resultados. Venha ser um cliente Gomide Contabilidade!
Receita Federal adia pagamento do Simples Nacional em três meses

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia da Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) da Receita Federal aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A prorrogação será realizada da seguinte forma: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021. A Gomide Contabilidade alerta quais são os tributos que estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Além disso, também devem ser prorrogados o ICMS em âmbito estadual e o ISS no âmbito municipal. Importante acrescentar que as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Sua empresa precisa de uma contabilidade para gerenciar os pagamentos de tributos e outros serviços igualmente importantes? Conte com a experiência de quem, há 50 anos, colabora para milhares de empresas multiplicarem seus resultados. Venha ser um cliente Gomide Contabilidade!
Simples Nacional: Causas de exclusão do regime tributário

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal identifica que a empresa descumpriu alguma obrigatoriedade para se manter no regime. Entre as causas, pode ocorrer a extrapolação do limite de faturamento anual e os débitos tributários, o qual, segundo o órgão, é um dos maiores motivos que levam à exclusão do Simples Nacional. Ter como sócio uma pessoa jurídica também é motivo de exclusão, bem como quando a empresa começar a exercer uma atividade não permitida nesse regime. Logo, as micro e pequenas empresas precisam estar atentas a atividade econômica a ser desenvolvida. O limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. O limite de faturamento é proporcional aos meses de abertura até dezembro, ou seja, atente-se para não ultrapassar os R$ 400 mil mensais. A Lei Complementar n° 123/2006 veda a inclusão de empresas que possuam débitos, cuja exigibilidade não esteja suspensa. Ao passo que, para permanecer no regime, impõe-se a regularidade fiscal. A existência da inadimplência de tributos, por si só, resulta em exclusão. A situação foi agravada no último ano, tendo em vista que muitas empresas têm passado por dificuldades financeiras e, com isso, não conseguem se manter em dia com o pagamento do Simples. O que fazer para não ser excluído do Simples Nacional Existem algumas alternativas para evitar a exclusão da empresa do Simples Nacional. Uma delas seria o reparcelamento dos impostos, em que a empresa deve quitar os débitos em aberto mais a guia mensal. Não é possível parcelar as guias que ainda vão vencer! Outra solução menos comum é a defesa da exclusão do Simples Nacional, em que o contribuinte faz um termo de impugnação pedindo pela não exclusão da empresa do regime. Neste caso, é preciso ter argumentos contundentes e convincentes. Embora seja uma alternativa viável, o julgamento é demorado e os contribuintes podem chegar a esperar meses para serem respondidos. De toda forma, ao protocolar o termo de defesa, a empresa consegue permanecer no Simples até que a situação seja deferida. Caso a Receita negue o pedido, o negócio é excluído do regime e, assim, será necessário calcular e pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas. Fui excluído do Simples Nacional Mas o que acontece se a empresa for excluída do Simples Nacional, seja por inadimplência ou outro motivo? Bem, uma vez negada à empresa a opção de optar pelo Simples Nacional, geralmente, ela migra ara o Lucro Presumido. Entretanto, este é o regime ideal? Neste caso, é preciso contar com o amplo conhecimento da Gomide Contabilidade, adquirido em mais de 50 anos de mercado, para avaliar qual é o regime mais adequado ao tipo de negócio. Em termos de contribuição previdenciária patronal, no Simples Nacional, o custo de uma empresa é menor. Você sabia que a contribuição previdenciária patronal é de 20%? Isso já aumenta consideravelmente os gastos da empresa. Por sua vez, a burocracia também aumenta bastante no Lucro Presumido, tendo em vista que obrigações acessórias são mais complexas e em maior quantidade. Neste regime, são várias guias de impostos e não apenas uma, como é o caso do Simples. Siga as regras e conte conosco Os contribuintes precisam ficam atentos às regras de exclusão para evitar que a empresa saia do Simples Nacional. E, para isso, podem contar com o auxílio da Gomide Contabilidade. Se você já recebeu a notificação de exclusão do Simples Nacional, não perca a oportunidade de regularizar a situação da sua empresa no tempo hábil. Geralmente, a exclusão do Simples Nacional ocorre no dia 31 de janeiro, salvo em casos específicos, ou seja, a empresa que não se regularizar até essa data é excluída automaticamente. Evite dores de cabeça! Manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais é um dos serviços que a Gomide Contabilidade faz para que invista seu tempo cuidando de outros assuntos tão importantes. Entre em contato e conheça todas as nossas soluções.